DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Guardião De Piscina, Contrato De Prestação De Serviços
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.119.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contrato De Licença De Uso De Sistema De Bibliotecas, Contrato De Prestação De Serviços Técnicos Especializados De Assessoria E Consultoria De Informática
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 19.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 17.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 16.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte Parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: www2.sesc.com.br
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.118.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Para Execução E Monitoramento Do Programa Fitness Corporativo
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 17.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte Parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: www2.sesc.com.br
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 16.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte De Cargas
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 15.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Consultoria Técnica Nas Áreas De Geotecnia E Fundações
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 16.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Para Apresentação Teatral E Outras Avenças
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 16.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte Parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.115.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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