DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA DOS TRABALHADORES Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA DOS TRABALHADORES. 10.2.2.1. Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, através de ponto eletrônico biométrico, bem como as ocorrências no posto em que estiver prestando seus serviços, assim como permitir o acesso da fiscalização a todo registro de controle diário; 10.2.2.2. O controle da jornada dos funcionários contratada deve atender às orientações exaradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina a utilização do Ponto Eletrônico, e demais legislações pertinentes ao tema, bem como ser plenamente custeada pela contratada; 10.2.2.2.1. Devido ao quantitativo de postos previstos, os licitantes devem utilizar no mínimo 05(cinco) aparelhos de ponto eletrônico biométrico, sendo 04 (quatro) unidades de propriedade da contratante e 01 (uma) unidade a ser adquirida e instalada pela contratada, nos termos do item 9.2.7.1 deste documento; 10.2.2.2.2. Os pontos eletrônicos deverão ser fornecidos e afixados pela contratada nas condições do item 9.2.7.1 deste documento e o custo referente a tal procedimento deverá ser incluído na planilha de formação de preços; 10.2.2.2.3. A reposição, bem como a manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é de inteira responsabilidade da contratada, à qual caberá também a observância do correto funcionamento e utilização dos equipamentos, de maneira a não prejudicar o controle da jornada de trabalho dos funcionários pelo preposto, não devendo ser imputado qualquer ônus à contratante em decorrência disto; 10.2.2.2.4. Caso seja necessária a transferência do Ponto Eletrônico de um local para outro, a contratada se obrigará a fazê-lo, sem problemas técnicos e sem qualquer ônus adicional para a contratante.

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  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO CONTROLE DA EXECUÇÃO 11.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, através do servidor (a) devidamente designado (a), conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições: a) Conferência e Avaliação dos materiais;

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.