Common use of DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES) Clause in Contracts

DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão. 4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 4.1.2. Entende-se por documento credencial: a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber; b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; c) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; 4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no Anexo III; 4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais. 4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de: a) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento. 4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93. 4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio. 4.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 4.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado. 4.9.1. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 4.15.1. O representante legal da licitante deverá, Horário de credenciamento: até as 09:00 do dia 11/03/2022. 5.2. Os licitantes ou representantes deverão se apresentar para o credenciamento no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalentedesignado, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante entregar a reunião Pregoeira, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos: 5.2.1. Carteira de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão. 4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, identidade ou documento legal equivalente.; 4.1.25.2.1.1 Deverão ser apresentados ainda: 5.2.2. Entende-se Se representada diretamente, por documento credencialmeio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber; b) Cópia do Registro Comercial Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva ou outro equivalente, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária, sociedade civil e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 5.2.3. Se representada por procurador, deverá apresentar ainda: a) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato socialart. 654, quando a pessoa credenciada for sócia§1º, proprietáriado Código Civil, dirigente ou assemelhada em especial o nome da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos outorgante e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; c) Procuração ou documento equivalente da licitante todas as pessoas com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em seu nome em qualquer fase deste Pregão;licitação pública; ou 4.2b) Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo ser conforme Anexo III. 5.2.4. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado credenciamento é condição obrigatória para formular ofertas e os licitantes que desejarem ofertar lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este neste Pregão, conforme modelo contido no Anexo III; 4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) a Pregoeira, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita estritamente para efeito de lances verbaisordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de: a) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento. 4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93. 4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio. 4.85.3. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV Anexo X e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 5.4.Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou assemelhada deverá ser comprovada mediante apresentação da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o Anexo VII, junto ao credenciamento1. 4.95.5. Caso o documento No decorrer da sessão, estando constatado que a representante legal da licitante credenciada não apresentou Declarações exigidas no Edital poderá firmar declaração de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejampróprio punho, desde que tenha poderes para tal ato. 5.6. Quando do Credenciamento acontecer por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará equívoco dos documentos indicados na Clausula 5.2 estejam em algum envelope será permitida a abertura dos envelopes em sessão pública violação para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacradodo documento. 4.9.15.7. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro a Pregoeira buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-apresentar- se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão.carteira 4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 4.1.2. Entende-se por documento credencial: a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber; b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; c) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; 4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no Anexo III; 4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais. 4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de: a) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento. 4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93. 4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio. 4.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 4.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado. 4.9.1. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 4.15.1. O representante legal da licitante deverá, Horário de credenciamento: até as 09h00min do dia xx/07/2021. 5.2. Os licitantes ou representantes deverão se apresentar para o credenciamento no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalentedesignado, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante entregar a reunião Pregoeira, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos: 5.2.1. Carteira de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão. 4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, identidade ou documento legal equivalente.; 4.1.25.2.1.1 Deverão ser apresentados ainda: 5.2.2. Entende-se Se representada diretamente, por documento credencialmeio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber; b) Cópia do Registro Comercial Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva ou outro equivalente, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária, sociedade civil e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 5.2.3. Se representada por procurador, deverá apresentar ainda: a) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato socialart. 654, quando a pessoa credenciada for sócia§1º, proprietáriado Código Civil, dirigente ou assemelhada em especial o nome da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos outorgante e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; c) Procuração ou documento equivalente da licitante todas as pessoas com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em seu nome em qualquer fase deste Pregão;licitação pública; ou 4.2b) Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo ser conforme Anexo III. 5.2.4. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado credenciamento é condição obrigatória para formular ofertas e os licitantes que desejarem ofertar lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este neste Pregão, conforme modelo contido no Anexo III; 4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) a Pregoeira, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita estritamente para efeito de lances verbaisordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de: a) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento. 4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93. 4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio. 4.85.3. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV Anexo X e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 5.4.Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou assemelhada deverá ser comprovada mediante apresentação da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o Anexo VII, junto ao credenciamento1. 4.95.5. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada No decorrer da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado. 4.9.1. Na ausência de alguma declaraçãosessão, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará constatado que a representante legal da licitante firme em sessão pública declarações credenciada não apresentou Declarações exigidas no Edital poderá firmar declaração de próprio punho, desde que tenha poderes para tal ato. 5.6. Quando do Credenciamento acontecer por equívoco dos documentos indicados na Clausula 5.2 estejam em algum envelope será permitida a violação para retirada do documento.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicação Em Jornal

DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 4.15.1. O representante legal da licitante deverá, Horário de credenciamento: até as 09h00min do dia 18/10/2022. 5.2. Os licitantes ou representantes deverão se apresentar para o credenciamento no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalentedesignado, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião entregar aa Pregoeira, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos: 5.2.1. Carteira de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão. 4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, identidade ou documento legal equivalente.; 4.1.25.2.1.1. Entende-se Deverão ser apresentados ainda: 5.2.2. Se representada diretamente, por documento credencialmeio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber; b) Cópia do Registro Comercial Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva ou outro equivalente, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária, sociedade civil e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 5.2.3. Se representada por procurador, deverá apresentar ainda: a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato socialart. 654, quando a pessoa credenciada for sócia§1º, proprietáriado Código Civil, dirigente ou assemelhada em especial o nome da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos outorgante e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; c) Procuração ou documento equivalente da licitante todas as pessoas com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em seu nome em qualquer fase deste Pregão;licitação pública; ou 4.2b) Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo ser conforme Anexo III. 5.2.4. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado credenciamento é condição obrigatória para formular ofertas e os licitantes que desejarem ofertar lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este neste Pregão, conforme modelo contido no Anexo III; 4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) a Pregoeira, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita estritamente para efeito de lances verbaisordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de: a) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento. 4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93. 4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio. 4.85.3. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do 5.4. Para o exercício do ANEXO IV edireito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, se não a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou assemelhada deverá ser comprovada mediante apresentação da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o fizerAnexo VII, deverá conter todos dados informativos necessáriosjunto ao credenciamento. 4.95.5. Caso o documento No decorrer da sessão, estando constatado que a representante legal da licitante credenciada não apresentou Declarações exigidas no Edital poderá firmar declaração de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejampróprio punho, desde que tenha poderes para tal ato. 5.6. Quando do Credenciamento acontecer por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará equívoco dos documentos indicados na clausula 5.2 estejam em algum envelope será permitida a abertura dos envelopes em sessão pública violação para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacradodo documento. 4.9.15.7. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro a Pregoeira buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão. 4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 4.1.2. Entende-se por documento credencial: a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber; b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; cb) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; 4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no Anexo III; 4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) a pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais. 4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; ou, b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. ou, c) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento... 4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93. 4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio. 4.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 4.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado. 4.9.1. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.e

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Samples: Contract for Services

DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES). 4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira Pregoeiro (a) para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão. 4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 4.1.2. Entende-se por documento credencial: a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber; b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; c) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; 4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no Anexo III; 4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais. 4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de: a) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento. 4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93. 4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio. 4.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 4.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro (a) autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado. 4.9.1. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro (a) buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.

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Samples: Pregão Presencial