QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. 7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão3.
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir- se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,0
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,0
a.3) Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
a.4) Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. 7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão3.
a) Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça, após verificadas a autenticidade das informações.
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. 7.2.3.1. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência/Concordata ou Certidão Judicial Cível Negativa da Sede da pessoa jurídica licitante (expedida pelo cartório distribuidor).
a.1) Serão consideradas válidas para este certame aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura do certame, salvo se outro não estiver epigrafado no documento.
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. 35.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei de acordo com Conselho Federal de Contabilidade - CFC, juntamente com o termo de abertura e encerramento do livro diário e CRC do Contador, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
35.3.1.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
35.3.1.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
35.3.2.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. 11.2.1.1 Pessoa Jurídica - certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor dasede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II.
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA a Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de validade de até 90 dias. b Cópia da Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada em micro empresa – ME ou empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada e emitida pela Junta Comercial, caso se tratar de ME ou EPP.
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordada, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias;
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial. Expedida há menos de 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;