QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. 7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão3.
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. 7.2.3.1. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. 7.4.1 - Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. 5.1.15. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis, e apresentados na forma da lei (Termo de abertura com etiqueta da junta comercial, Ativo, Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira da empresa que será analisada pela liquidez (AC/PC = ou > 1,00), sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. A empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A requer a inclusão de exigência de documentos relativos a qualificação econômica - financeira, tais sejam: Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social .
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falências e Concordatas expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede administrativa da licitante, demonstrando que não se encontra em fase de insolvência judicial;
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. 7.2.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da Licitante, com expedição máxima de 60 (sessenta) dias, se outro prazo não for definido na própria certidão;
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. 7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física com data de expedição limitada a 90 dias da data fixada para abertura das propostas;
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. 13.1 – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial. Expedida há menos de 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;