Common use of DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME Clause in Contracts

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 3.1 - O Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento é e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. 3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o nível básico credenciado entregará ao pregoeiro: a) Cópia do registro cadastral no SICAFdocumento de identidade de fé pública; b) Se representante (preposto/procurador), que permite procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a participação dos interessados empresa na modalidade licitatória licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante e, cópia autenticada do contrato social comprovando os poderes outorgados; c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. 3.2 - As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, em sua forma eletrônicano horário fixado no preâmbulo deste Edital, para: 3.2.1 - Credenciamento; 3.2.2 - Entrega da declaração (Anexo IV); 3.2.3 - Entrega dos envelopes com as propostas e documentos. 4.2 3.3 - O cadastro Somente a pessoa credenciada poderá intervir no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federalprocedimento licitatório, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxsendo admitido, para esse feito, um único representante por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasillicitante interessada num mesmo item. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8 3.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processointeressada num mesmo item neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representadosambas as licitantes representadas. 3.5 - A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita. 3.6 - Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O 3.1 Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão. 3.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento é e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. 3.2.1 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o nível básico credenciado entregará ao pregoeiro: a) Cópia do registro cadastral documento de identidade de fé pública; b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, ou carta de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XXXX deste Edital, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado; c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. 3.2.2 As licitantes deverão entregar no SICAFato do credenciamento declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que permite a participação deverá ser apresentada fora dos interessados envelopes de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV; 3.3 As licitantes deverão se fazer presentes na modalidade licitatória sessão pública do Pregão, em sua forma eletrônicano horário fixado no preâmbulo deste Edital, para: 3.3.1 Credenciamento; 3.3.2 Entrega dos envelopes com as propostas e documentos. 4.2 - O cadastro 3.4 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federalprocedimento licitatório, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxsendo admitido, para esse feito, um único representante por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasillicitante interessada, para cada item. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8 - 3.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processoneste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos ambas as licitantes representadas. 3.6 A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita. 3.7 Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública. 3.8 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os proponentes representadosatos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso. 3.9 Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação de Habilitação 3.10 Os documentos de credenciamento deverão ser entregues mesmo quando a empresa participante não enviar representante para participar do certame, neste caso não sendo necessário a procuração e/ou carta de credenciamento. 3.11 Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para a entrega dos envelopes, (item 1.3) do edital.

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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviços De Limpeza/Desobstrução De Rede Coletora, Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Recepção E Disposição Final De Resíduos

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico 6.1. Antes do registro cadastral no SICAFinício da sessão, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãoos representantes das interessadas em participar do certame, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal com poderes gerais de Compras do Governo Federalrepresentação, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O deverão se apresentar para credenciamento junto ao provedor do sistema implica ao(a) Pregoeiro(a), devidamente munidos de documentos que os habilitem a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancesparticipar desta licitação, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes com poderes para formulação de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF ofertas e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49lances verbais, se for o caso. 6.1.1. Em razão da PANDEMIA decorrente do COVID-19, os representantes devem necessariamente estarem equipados com máscara facial, sob pena de não poderem ter acesso a sala de licitações; 4.6.2 - Que está ciente 6.1.2. Os representantes que, eventualmente, tiverem a manifestação de quaisquer dos sintomas do COVID- 19 se furtem de se fazerem presentes na sessão pública e concorda com substabeleçam seus poderes a outra pessoa ou, caso já estejam comuniquem ao senhor pregoeiro para que sejam tomadas as condições contidas medidas de saúde pública pertinentes. 6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, não sendo admitida em razão da COVID-19, a presença mais de uma pessoa por empresa na sala de licitações, sendo o credenciado o único admitido a intervir no Edital procedimento licitatório e seus anexosa responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 6.3. Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado deverá apresentar: 6.3.1. Se representada pelo DIRIGENTE/PROPRIETÁRIO/SÓCIO; 4.6.3 - Que cumpre 6.3.1.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado); 6.3.1.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa); 6.3.1.3. Documento de identidade de fé pública. 6.3.2. Se representada por PROCURADOR; 6.3.2.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado); 6.3.2.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa); 6.3.2.3. Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os requisitos demais atos, em nome da licitante; 6.3.2.4. Documento de identidade de fé pública. 6.4. O credenciamento deverá ser entregue e comprovado ao Pregoeiro na sessão de abertura, por meio de documentos, separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documento de Habilitação”. 6.5. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, à vista do original. 6.6. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a habilitação definidos no Edital e prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que a não o obteve, sem prejuízo da proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Editalpor escrito. 4.8 - 6.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que previamente autorizado pelo Pregoeiro, cuja negativa deverá ser devidamente fundamentada. 6.8. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processonesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representadosambas as licitantes representadas. 6.9. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão-somente no certame a sua proposta escrita. 6.10. A fase de credenciamento será encerrada, pelo pregoeiro, quando do início da abertura dos envelopes de propostas.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preço, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;declarar 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico 3.1. Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do registro cadastral no SICAFpregão, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãolicitante interessada, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas, ofertas e lances de preços para a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora prática de todos os atos relativos ao certame em nome da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiroslicitante. 4.5 - É 3.1.1. Para comprovar a condição de responsabilidade do cadastrado conferir interessado ou a exatidão dos seus dados cadastrais qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro: a) Documento de identidade de fé pública; b) Se representante (preposto/procurador): c) Se dirigente/proprietário: d) Xxxx as alíneas “b e c” deverá ser apresentado declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; d.1) A irregularidade apontada no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informaçãosubitens 3.1.1 letra ”d”, devendo procederpoderá ser sanada se o representante legal da licitante, imediatamentedevidamente credenciado, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosestiver presente na sessão de abertura da licitação. 4.5.1 - A d.2) Caso não observância ocorra credenciamento por parte da licitante e não contenha a declaração constante no item “d” a licitante será automaticamente desclassificada e será devolvido a licitante/representante os envelopes nº 1º e 2º lacrados; 3.2. As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do disposto Pregão, no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação horário fixado no momento do julgamentopreâmbulo deste Edital, para o credenciamento. 4.6 - Para participação no Pregão3.2.1. Caso a empresa esteja enquadrada como ME ou EPP deverá apresentar a declaração respectiva, atestando esta circunstância, bem como certidão atualizada de inscrição na Junta Comercial do Estado, com a designação do porte (ME ou EPP), conforme o proponente deverá assinalar em campo próprio inciso III, do sistema eletrônicoart. 28, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123Municipal nº. 8.134, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade 15 de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor janeiro de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital2010. 4.8 - 3.3. Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada. 3.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processoneste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representadosambas as licitantes representadas. 3.5. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita, desde que seja possível aferir-se sua legitimidade e a do seu subscritor. 3.6. Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - 3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, o licitante interessado ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. 3.1.1 – Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará ao pregoeiro: a) Cópia de documento de identidade de fé pública; b) Se representante (preposto/procurador): procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do licitante; bem como cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. 3.2 – Os licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para: 3.2.1 – O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAFcredenciamento; 3.2.2 – Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada atualizada (máximo 30 dias da 3.2.3 – A entrega dos envelopes com as propostas e documentos. 3.3 – Tão somente a pessoa credenciada, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãoatenda ao item 3.1, em sua forma eletrônicapoderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira 3.4 ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processoneste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes licitantes representados. 3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar o licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita. 3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 os licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico 6.1. Antes do registro cadastral no SICAFinício da sessão, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãoos representantes das interessadas em participar do certame, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal com poderes gerais de Compras do Governo Federalrepresentação, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O deverão se apresentar para credenciamento junto ao provedor do sistema implica ao(a) Pregoeiro(a), devidamente munidos de documentos que os habilitem a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancesparticipar desta licitação, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes com poderes para formulação de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF ofertas e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49lances verbais, se for o caso. 6.1.1. Em razão da PANDEMIA decorrente do COVID-19, os representantes devem necessariamente estarem equipados com máscara facial, sob pena de não poderem ter acesso a sala de licitações; 4.6.2 - Que está ciente 6.1.2. Os representantes que, eventualmente, tiverem a manifestação de quaisquer dos sintomas do COVID- 19 se furtem de se fazerem presentes na sessão pública e concorda com substabeleçam seus poderes a outra pessoa ou, caso já estejam comuniquem ao senhor pregoeiro para que sejam tomadas as condições contidas medidas de saúde pública pertinentes. 6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, não sendo admitida em razão da COVID-19, a presença mais de uma pessoa por empresa na sala de licitações, sendo o credenciado o único admitido a intervir no Edital procedimento licitatório e seus anexosa responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por suarepresentada. 6.3. Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado deverá apresentar: 6.3.1. Se representada pelo DIRIGENTE/PROPRIETÁRIO/SÓCIO; 4.6.3 - Que cumpre 6.3.1.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado); 6.3.1.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa); 6.3.1.3. Documento de identidade de fé pública. 6.3.2. Se representada por PROCURADOR; 6.3.2.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado); 6.3.2.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa); 6.3.2.3. Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os requisitos demais atos, em nome da licitante; 6.3.2.4. Documento de identidade de fé pública. 6.4. O credenciamento deverá ser entregue e comprovado ao Pregoeiro na sessão de abertura, por meio de documentos, separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documento de Habilitação”. 6.5. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de 6.6. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a habilitação definidos no Edital e prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que a não o obteve, sem prejuízo da proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Editalpor escrito. 4.8 - 6.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que previamente autorizado pelo Pregoeiro, cuja negativa deverá ser devidamente fundamentada. 6.8. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processonesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representadosambas as licitantes representadas. 6.9. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão-somente no certame a sua proposta escrita. 6.10. A fase de credenciamento será encerrada, pelo pregoeiro, quando do início da abertura dos envelopes de propostas.

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DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é 3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, o nível básico licitante interessado ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. 3.1.1 – Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do registro cadastral no SICAFlicitante, que permite a participação dos interessados pessoa entregará ao pregoeiro: a) Cópia de documento de identidade de fé pública; b) Se representante (preposto/procurador) procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na modalidade licitatória licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do licitante e cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante; c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. do dirigente da licitante. 3.2 – Os licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito horário fixado no Portal de Compras do Governo Federalpreâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificaçãopara: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° 3.2.1 – O credenciamento; 3.2.2 – Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada atualizada (máximo 30 dias da data da abertura do certame licitatório) expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso123/06; 4.6.2 - Que está ciente e concorda 3.2.3 – A entrega dos envelopes com as condições contidas no Edital propostas e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Editaldocumentos. 4.8 - 3.3 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 3.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado. 3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processoneste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes licitantes representados. 3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar o licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita. 3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 os licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.

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DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx /pt-br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros., 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 3.1.1 - Os interessados em se cadastrar no sistema poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefones: 0000-0000000 e 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas), ou diretamente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - Orientações para o Fornecedor. 3.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou por iniciativa da SCPAR Porto de Imbituba S.A., devidamente justificada, ou do administrador do sistema. 3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de Imbituba S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4 - O interessado deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.5 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãoao Pregão Eletrônico. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 3.6 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declaraçõesLicitante, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos aplicação das multas previstas na legislação e no artigo 3° da Lei Complementar nº 123presente Edital, de 2006a auto declaração junto ao sistema eletrônico, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 qualificação de Microempresa - A declaração falsa relativa ao cumprimento ME ou Empresa de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste EditalPequeno Porte - EPP. 4.8 3.7 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processolicitante para o mesmo lote, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representadosneste Certame.

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DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.sanções 4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico 3.1. Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do registro cadastral no SICAFpregão, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãolicitante interessada, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas, ofertas e lances de preços para a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora prática de todos os atos relativos ao certame em nome da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiroslicitante. 4.5 - É 3.1.1. Para comprovar a condição de responsabilidade do cadastrado conferir interessado ou a exatidão dos seus dados cadastrais qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro: a) Documento de identidade de fé pública; b) Se representante (preposto/procurador): c) Se dirigente/proprietário: d) Xxxx as alíneas “b e c” deverá ser apresentado declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; d.1) A irregularidade apontada no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informaçãosubitens 3.1.1 letra ”d”, devendo procederpoderá ser sanada se o representante legal da licitante, imediatamentedevidamente credenciado, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosestiver presente na sessão de abertura da licitação. 4.5.1 - A d.2) Caso não observância ocorra credenciamento por parte da licitante e não contenha a declaração constante no item “d” a licitante será automaticamente desclassificada e será devolvido a licitante/representante os envelopes nº 1º e 2º lacrados; 3.2. As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do disposto Pregão, no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação horário fixado no momento do julgamentopreâmbulo deste Edital, para o credenciamento. 4.6 - Para participação 3.3. Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no Pregãoprocedimento licitatório, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônicosendo admitido, relativo às seguintes declaraçõespara esse feito, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Editalum único representante por licitante interessada. 4.8 - 3.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processoneste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representadosambas as licitantes representadas. 3.5. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita, desde que seja possível aferir-se sua legitimidade e a do seu subscritor. 3.6. Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.

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Samples: Pregão

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é 3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, o nível básico licitante interessado ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. 3.1.1 – Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do registro cadastral no SICAFlicitante, que permite a participação dos interessados pessoa entregará ao pregoeiro: a) Cópia de documento de identidade de fé pública; b) Se representante (preposto/procurador) procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na modalidade licitatória licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do licitante; c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. 3.2 – Os licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito horário fixado no Portal de Compras do Governo Federalpreâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificaçãopara: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° 3.2.1 – O credenciamento; 3.2.2 – Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada atualizada (máximo 30 dias da data da abertura) expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso123/06; 4.6.2 - Que está ciente e concorda 3.2.3 – A entrega dos envelopes com as condições contidas no Edital propostas e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Editaldocumentos. 4.8 - 3.3 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 3.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado. 3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processoneste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes licitantes representados. 3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar o licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita. 3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 os licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico 6.1. Antes do registro cadastral no SICAFinício da sessão, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãoos representantes das interessadas em participar do certame, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal com poderes gerais de Compras do Governo Federalrepresentação, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O deverão se apresentar para credenciamento junto ao provedor do sistema implica ao(a) Pregoeiro(a), devidamente munidos de documentos que os habilitem a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancesparticipar desta licitação, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes com poderes para formulação de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF ofertas e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49lances verbais, se for o caso. 6.1.1. Em razão da PANDEMIA decorrente do COVID-19, os representantes devem necessariamente estarem equipados com máscara facial, sob pena de não poderem ter acesso a sala de licitações; 4.6.2 - Que está ciente 6.1.2. Os representantes que, eventualmente, tiverem a manifestação de quaisquer dos sintomas do COVID- 19 se furtem de se fazerem presentes na sessão pública e concorda com substabeleçam seus poderes a outra pessoa ou, caso já estejam comuniquem ao senhor pregoeiro para que sejam tomadas as condições contidas medidas de saúde pública pertinentes. 6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, não sendo admitida em razão da COVID-19, a presença mais de uma pessoa por empresa na sala de licitações, sendo o credenciado o único admitido a intervir no Edital procedimento licitatório e seus anexosa responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por suarepresentada. 6.3. Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado deverá apresentar: 6.3.1. Se representada pelo DIRIGENTE/PROPRIETÁRIO/SÓCIO; 4.6.3 - Que cumpre 6.3.1.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado); 6.3.1.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em 6.3.1.3. Documento de identidade de fé pública. 6.3.2. Se representada por PROCURADOR; 6.3.2.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado); 6.3.2.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa); 6.3.2.3. Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os requisitos demais atos, em nome da licitante; 6.3.2.4. Documento de identidade de fé pública. 6.4. O credenciamento deverá ser entregue e comprovado ao Pregoeiro na sessão de abertura, por meio de documentos, separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documento de Habilitação”. 6.5. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, à vista do original. 6.6. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a habilitação definidos no Edital e prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que a não o obteve, sem prejuízo da proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Editalpor escrito. 4.8 - 6.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que previamente autorizado pelo Pregoeiro, cuja negativa deverá ser devidamente fundamentada. 6.8. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processonesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representadosambas as licitantes representadas. 6.9. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão-somente no certame a sua proposta escrita. 6.10. A fase de credenciamento será encerrada, pelo pregoeiro, quando do início da abertura dos envelopes de propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.correção 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representadosproponentes

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é o nível básico 3.1. Antes do registro cadastral no SICAFinício da sessão, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãoos representantes das interessadas em participar do certame, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal com poderes gerais de Compras do Governo Federalrepresentação, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O deverão se apresentar para credenciamento junto ao provedor do sistema implica Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os habilitem a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancesparticipar desta licitação, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes com poderes para formulação de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF ofertas e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49lances verbais, se for o caso. 3.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 3.2.1. O credenciado deverá, em razão das regras de higiene impostas pela pandemia do COVID-19, estar equipado com máscara facial e ao entrar na sala fazer a higienização das mãos, canetas, calculadoras e demais materiais que irá utilizar durante a sessão pública, com álcool em gel 70% (setenta por cento), não sendo admitido no curso da sessão pública, em razão das limitações impostas pela pandemia do COVID-19, o compartilhamento de canetas ou quaisquer materiais de uso pessoal. 3.3. Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado entregará à equipe de apoio: 3.3.1. Documento oficial de identidade ou outro documento de identificação oficial; 4.6.2 - Que está ciente 3.3.2. Se procurador: procuração pública ou particular reconhecida firma das assinaturas (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexostodos os demais atos, em nome da licitante; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos 3.3.3. Se dirigente/proprietário: cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. 3.4. O credenciamento deverá ser entregue e comprovado ao Pregoeiro na sessão de abertura, por meio de documentos, separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documento de Habilitação”. 3.5. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por agente público municipal, à vista do original. 3.6. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a habilitação definidos no Edital e prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que a não o obteve, sem prejuízo da proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Editalpor escrito. 4.8 - 3.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que previamente autorizado pelo Pregoeiro, cuja negativa deverá ser devidamente fundamentada. 3.7.1. O credenciado substituto deverá, em razão das regras de higiene impostas pela pandemia do COVID-19, estar equipado com máscara facial e ao entrar na sala fazer a higienização das mãos, canetas, calculadoras e demais materiais que irá usar durante a sessão pública, com álcool em gel 70% (setenta por cento), não sendo admitido no curso da sessão pública, em razão das limitações impostas pela pandemia do COVID-19, o compartilhamento de canetas ou quaisquer materiais de uso pessoal. 3.8. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processonesta licitação. 3.9. As microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, para fins de obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, deverão declarar ou apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para sua qualificação, respondendo sob pena as penas da lei, nos termos do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/2015, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar 123/06 (Modelo de exclusão sumária Declaração no Anexo II), no ato do credenciamento ou junto à sua proposta, caso não se faça representar. 3.9.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de ambos os proponentes representadospequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06. 3.9.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 às ME/EPP. 3.9.1.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06, às ME/EPP.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 - O credenciamento é 5.1 Em data e horário estabelecidos, no preâmbulo deste Edital, para a realização da sessão pública do Pregão as licitantes deverão se fazer presentes para o nível básico credencia- mento, se quizerem fazer lances. 5.1.1 Para comprovar a condição de representante da licitante entregar-se-á ao pre- goeiro: a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro cadastral no SICAFprofissio- nal); b) caso se apresente como procurador, que permite procuração pública ou particular (acompanha- da de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos pa- ra representar a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãoempresa em licitações, em sua forma eletrônicatodas as suas fases e em todos os de- mais atos, em nome da licitante; c) caso se apresente como dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal d) Declaração de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio Atendimento dos Requisitos de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - BrasilHabilitação (Anexo V). 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente e) Declaração de Microempresas ou Empresas de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica Pequeno Porte para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive as empresas que pretendam usufruir os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais benefícios previstos no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° Capítulo V da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto declarando que se enquadram nesta categoria jurí- dica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo VII. e.1) no ato da contratação a usufruir EPP ou ME deverá comprovar sua condição através de certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do tratamento favorecido Estado sede da empresa, con- forme estabelecido em seus artsno art. 42 da Lei Complentar nº 123/2006. e.1.1) fica dispensada da apresentação da certidão acima quando a 49mesma houver sido apresentada durante o certame. e.2) a não apresentação da declaração de que trata o Anexo VII leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm direito aos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendizdezembro de 2006 ou não se enquadram nesta cate- goria jurídica. e.3) a verificação posterior de que, nos termos do artigo 7°da lei, XXXIIIo declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da ConstituiçãoLei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento e.4) as microempresas e empresas de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Editalpequeno porte optantes pelo SIMPLES deverão apresentar documento que comprove esta situação. 4.8 - 5.2 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada. 5.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processonesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representadosambas as licitantes representadas. 5.4 A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para repre- sentar a licitante no certame implicará na impossibilidade de participar da fase compe- xxxxxx, consubstanciada nos lances verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita. 5.5 A fase de credenciamento somente será encerrada pelo pregoeiro quando do iní- cio da abertura dos envelopes de propostas.

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Samples: Pregão Presencial