DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 12.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas eempresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 12.2 Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma: 12.2.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar. 12.2.2 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 12.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no item 12.2.4. 12.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.2.4 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada e que se enquadre no item 12.1, será convocada pela Comissão, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado à partir dacomunicação do resultado da classificação, a qual deverá ser entregue datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, sob pena de preclusão. 12.3 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Nos demais casos que não exijam o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo igualdade de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o sorteio; 12.5 O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna 20 (vinte) peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, devendo o número tirado ser recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á idêntica operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha uma vencedora.
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Samples: Public Bidding
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 12.1 14.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas eempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.à
12.2 14.2 - Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1 14.2.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.
12.2.2 14.2.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 12.2.114.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.114.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no item 12.2.414.2.4.
12.2.3 14.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.4 14.2.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada e que se enquadre no item 12.114.1, será convocada pela Comissão, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado à partir dacomunicação da comunicação do resultado da classificação, a qual deverá ser entregue datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, sob pena de preclusão.
12.3 14.3 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.2 14.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.4 14.4 - Nos demais casos que não exijam o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo igualdade de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o sorteio;
12.5 14.5 - O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna 20 (vinte) peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, devendo o número tirado ser recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á idêntica operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha uma vencedora.
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Samples: Tomada De Preços
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 12.1 14.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas eempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12.2 14.2 - Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1 14.2.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.
12.2.2 14.2.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 12.2.114.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.114.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no item 12.2.414.2.4.
12.2.3 14.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.4 14.2.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada e que se enquadre no item 12.114.1, será convocada pela Comissão, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado à partir dacomunicação da comunicação do resultado da classificação, a qual deverá ser entregue datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, sob pena de preclusão.
12.3 14.3 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.2 14.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.4 14.4 - Nos demais casos que não exijam o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo igualdade de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o sorteio;
12.5 14.5 - O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna 20 (vinte) peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, devendo o número tirado ser recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á idêntica operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha uma vencedora.
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Samples: Tomada De Preços
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 12.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas eempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12.2 - Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.
12.2.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 12.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no item 12.2.4.
12.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada e que se enquadre no item 12.1, será convocada pela Comissão, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado à partir dacomunicação da comunicação do resultado da classificação, a qual deverá ser entregue datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, sob pena de preclusão.
12.3 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.4 - Nos demais casos que não exijam o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo igualdade de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o sorteio;
12.5 - O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna 20 (vinte) peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, devendo o número tirado ser recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á idêntica operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha uma vencedora.
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Samples: Tomada De Preços
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 12.1 14.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas eempresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.empate
12.2 14.2 - Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1 14.2.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.
12.2.2 14.2.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 12.2.114.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.114.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no item 12.2.414.2.4.
12.2.3 14.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.4 14.2.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada e que se enquadre no item 12.114.1, será convocada pela Comissão, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado à partir dacomunicação da comunicação do resultado da classificação, a qual deverá ser entregue datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, sob pena de preclusão.
12.3 14.3 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.2 14.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.4 14.4 - Nos demais casos que não exijam o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo igualdade de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o sorteio;
12.5 14.5 - O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna 20 (vinte) peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, devendo o número tirado ser recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á idêntica operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha uma vencedora.
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DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 12.1 14.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas eempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12.2 14.2 - Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:da
12.2.1 14.2.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.
12.2.2 14.2.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 12.2.114.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.114.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no item 12.2.414.2.4.
12.2.3 14.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 12.114.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.4 14.2.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada e que se enquadre no item 12.1, será convocada pela Comissão, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado à partir dacomunicação do resultado da classificação, a qual deverá ser entregue datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, sob pena de preclusão.e
12.3 14.3 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.2 14.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.4 14.4 - Nos demais casos que não exijam o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo igualdade de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o sorteio;
12.5 14.5 - O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna 20 (vinte) peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, devendo o número tirado ser recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á idêntica operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha uma vencedora.
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