REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
REPUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
PROCESSO N° 4376-PG/2021
Departamento de Licitações e Contratos
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
O Município de Jahu, através dos(as) Senhores(as) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, respectivamente Secretário de Economia e Finanças e Secretária de Cultura e Turismo, usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público aos interessados que se acha aberta a Tomada de Preços nº 009/2022, do tipo MENOR PREÇO no regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS
EM ESPAÇOS PÚBLICOS, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pela Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n° 155, de 27 de outubro de 2016 e Decreto Municipal nº 5.867 de 11 de maio de 2009 e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
As informações sobre esta Tomada de Preços serão prestadas na sede deste o MUNICÍPIO - Departamento de Licitações e Contratos, para onde os interessados poderão se dirigir.
Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital deverão ser solicitados, por escrito, até 05 (cinco) dias antes da data consignada para a abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO”, diretamente à Comissão Permanente de Licitações, que os prestará, também por escrito, remetendo cópia aos interessados que tiverem adquirindo o Edital.
A presente licitação será julgada pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 41, de 03 de janeiro de 2022.
TOMADA DE PREÇOS Nº: 009/2022 EDITAL Nº: 013/2022
1 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL:
1.1 - A partir do dia 01/11/2022, no Departamento de Licitações e Contratos do MUNICÍPIO DE JAHU, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, gratuitamente, mediante a apresentação de um CD virgem ou mídia eletrônica ou pelo site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
1.2 - Prazo para entrega dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”: até às 09:00 horas do dia 17/11/2022.
1.3 - Local para entrega dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”: Departamento de Licitações e Contratos do Município de Jahu, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
1.4 - Data, hora e local da reunião de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”: 17/11/2022 às 09:00 horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Jahu, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
1.5 - VISITA TÉCNICA: As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para conhecer o local onde os serviços deverão ser executados. O responsável pelo acompanhamento da visita será o Arquiteto e Urbanista Xxxxxxx Xxxx Xxx’Xx. A visita deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 (Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico). A saída para a visita técnica terá como ponto de encontro a Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX.
1.6 - Responsável pelo gerenciamento do contrato será a Secretária de Cultura e Turismo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e pela fiscalização será o Arquiteto e Urbanista Xxxxxxx Xxxx Xxx’Xx.
2. DO OBJETO
2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, em conformidade com o Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo e demais anexos.
2.2 - O prazo para execução total dos serviços, objeto desta Tomada de Preços, será de 04 (quatro) meses, conforme cronograma físico financeiro, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogados conforme disposto do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3 - O valor total estimado para a execução dos serviços objeto deste Edital é de R$ 268.248,26 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos).
2.4 - As Dotações Orçamentárias para as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias para o ano de 2022 e vindouro:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Aplicação | Fonte |
472 | 02.31.01-13.392.0009-1004/3390.3999 | 100.0140 | 2 |
470 | 02.31.01-13.392.0009-1004/3390.3999 | 110.0000 | 1 |
3 - DO EDITAL
3.1 - Integram o presente Edital:
3.1.1 - Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico Descritivo.
3.1.2 - Anexo I - A – Mapa e Projeto de Sinalização Turística.
3.1.3 - Anexo I - B – Projeto da Base do Toten.
3.1.4 - Anexo I - C – Planilha de Orçamentaria.
3.1.5 - Anexo I - D – Cronograma Físico-Financeiro.
3.1.6 - Anexo I - E – BDI.
3.1.7 - Anexo I - F – Memoria de Cálculo das Bases.
3.1.8 – Anexo I – G – Memória Descritivo.
3.1.9 – Anexo I – H – Tabela de Informações Técnicas.
3.1.10 – Anexo I – I – Informações Históricas dos Totens.
3.1.11 - Anexo I – J – Cronograma de Xxxxxxxxxx.
3.2 - Anexo II - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
3.3 - Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
3.4 - Anexo IV - Declaração de Empregador Pessoa Jurídica e de Situação Regular no Ministério do Trabalho.
3.5 - Anexo V - Minuta do Contrato.
3.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de que a licitante está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016.
3.7 - Anexo VII - Carta Credencial.
3.8 - Anexo VIII - Modelo Declaração expressa de aceitação das condições do presente Edital das disposições técnicas, minuta, bem como de sujeição às condições fixadas pelo Município do contrato.
3.9 - Anexo IX - Termo De Responsabilidade do Gestor Do Contrato.
3.10 - Anexo X - Declaração de Visita Técnica Opcional.
3.11 - Anexo X- A - Declaração de Não Visita Técnica.
3.12 - Anexo XI - Modelo de Proposta.
3.12 - Anexo XII - Declaração conforme art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93.
3.13 - Anexo XIII - Declaração de Procedência Legal de Madeira.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas do ramo de atividades pertinentes ao objeto licitado e que atendam os requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.2 - Não poderão participar desta licitação as empresas:
4.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo1.
1
Súmula nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV
da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
4.2.3 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.2.4 - Empresas em consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que o objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
4.3 - As ME e EPP deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando o exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e apresentado fora dos dois envelopes ou dentro do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
4.4 - É vedada a participação simultânea de empresas, cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de uma proponente.
4.5 - Não se admitirá a participação de empresas que tenham como proprietário, sócio, dirigente, gerente ou empregado ou responsável técnico, alguém que seja conselheiro, diretor, servidor ou empregado do Município de Jahu e/ou de suas autarquias.
4.6 - Não poderá participar deste certame, para a execução de obras ou serviços de engenharia, pessoa jurídica ou pessoa física que houver participado da elaboração do projeto ou anteprojeto respectivo.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar n.º 155 de 27 de outubro de 2016, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II e Anexo VI do Edital, poderão ser apresentadas fora dos envelopes nº 01 e 02 ou dentro do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
DATA E HORA: 17/11/2022, às 09h00min
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
DATA E HORA: 17/11/2022, às 09h00min
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 - Serão observadas as condições do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, onde é facultada a Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta.
6 - DO CADASTRAMENTO
6.1 - Caso a licitante opte, poderá fazer o respectivo Certificado de Registro Cadastral - CRC até o terceiro dia anterior à data assinalada para o recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas.
6.1.1 - Para maiores informações de como realizar o cadastramento, o interessado deverá encaminhar e-mail para xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
7 - DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Por ocasião da fase de credenciamento das licitantes, deverá ser apresentado o que segue:
7.1.1 - REPRESENTANTE LEGAL, SÓCIO-GERENTE, DIRETOR OU PROPRIETÁRIO: Deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
7.1.2 – PROCURADOR: Xxxxxx apresentar procuração ou carta de credenciamento por instrumento público ou particular, na qual conste poderes específicos para representar a licitante, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou.
7.1.3 - O representante legal ou o procurador xxxxxxx se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
7.1.4 - A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7.1.5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitante credenciada.
7.1.6 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
7.1.6.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital e
poderá ser apresentado “FORA” dos Envelopes nº 01 (Documentos de Habilitação) e nº 02 (Proposta) ou dentro do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
7.1.7 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
7.1.7.1 - Declaração de microempresas ou empresa de pequeno porte, visando ao Exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada “FORA” dos Envelopes nº 01 (Documentos de Habilitação) e nº 02 (Proposta) ou dentro do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
7.1.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.8.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
7.1.8.2 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.1.8.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.9 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.10 - Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Licitação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
8 - ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO”
8.1 - As licitantes deverão apresentar no Envelope nº 01 HABILITAÇÃO:
8.1.1 - Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto da Prefeitura Municipal de Jahu ou emitido por outro órgão ou entidade pública em obediência à Lei 8.666/93.
8.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
8.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
8.2.3 - Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
8.2.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.2.5 - Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.6 - Os documentos descritos nas alíneas do item 8.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
8.2.7 - Os documentos relacionados nas alíneas do item 8.2 não precisarão constar do Envelope “HABILITAÇÃO", se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta Tomada de Preços.
8.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
8.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.3.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
8.3.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual relativa a Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei.
8.3.5 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
8.3.6 - Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.3.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
8.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes “documentos”. Em qualquer hipótese, mesmo que a licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
8.4.2 - Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1 - Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Arquitetura (CAU), da empresa licitante.
8.5.2 - Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Arquitetura (CAU), de seu(s) responsável(is) técnico(s).
8.5.3 - Comprovação do vínculo empregatício do profissional responsável técnico da empresa, que deverá ser mediante cópia do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula nº
25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. OBS.: Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação técnica, deverão participar da obra licitada durante toda a execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela
Administração Municipal. A Administração Municipal poderá também pedir a substituição de pessoal que não atenda às qualificações mínimas exigidas.
8.6 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.6.1 - Declaração de Empregador de Pessoa Jurídica e de Situação Regular no Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, de acordo com o Anexo IV deste Edital.
8.6.2 - Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
8.6.3 - Declaração expressa de aceitação das condições do presente Edital das disposições técnicas, minuta, Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projetos e demais anexos, bem como de sujeição às condições fixadas pelo Município do contrato (Anexo VIII).
8.6.4 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, (Anexo II), caso não tenha sido apresentada fora do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
8.6.5 - Declaração de microempresas ou empresa de pequeno porte, visando ao Exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VI) caso não tenha sido apresentada fora do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
8.6.6 - Declaração que recebeu os documentos pertinentes a presente Tomada de Preços e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto referida licitação conforme art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93 (Anexo XII).
8.6.7 - Declaração da Visita Técnica Facultativa realizada, devidamente assinada, declarando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, conforme Anexo X. A Declaração de Visita Técnica deverá estar assinada pelo Arquiteto e Urbanista Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxx’Xx e deverá ser efetuada até o último dia útil anterior à data marcada para a abertura do certame, ou seja, até o dia xx de xxxxxxx de 2022, por representante da empresa licitante, munido da respectiva Carta Credencial ou Procuração dando poderes ao representante para a visita técnica, assinada pelo Responsável da Empresa;
8.6.8 - Caso a licitante interessada opte por não realizar a “VISITA TÉCNICA”, deverá apresentar Declaração Formal de Pleno Conhecimento assinada pelo responsável técnico ou responsável legal que conhece as condições necessárias para a execução do objeto, conforme Anexo X-A.
8.6.9 - Declaração de Procedência Legal de Madeira, conforme Anexo XIII.
8.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.7.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja apresentado o original para que seja autenticado pela Comissão Permanente de Licitação.
8.7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição as certidões exigidas.
8.7.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de apresentação das propostas.
8.7.4 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7.5 - Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 7 e seus subitens dentro do envelope de nº 01 “HABILITAÇÃO”.
8.7.6 - O(s) atestado(s) ou certidão(ões), de que tratam este Edital, deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, no original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente datados e assinados por autoridade ou representante de quem expediu, com identificação do subscritor e cargo.
8.7.7 - Não serão aceitas notas fiscais em substituição aos atestados ou certidões.
9 - ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA”
9.1 - A proposta deverá ser apresentada em uma via no papel timbrado da empresa, datilografada, impresso ou preenchido a mão de forma legível, língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, em que deverá constar:
9.1.1 - Razão Social, Endereço completo, CNPJ/MF e Inscrição Estadual ou Municipal da proponente.
9.1.2 - Número da Tomada de Preços, Processo Administrativo e Edital.
9.1.3 - A proposta de preços deverá ser formulada pela proponente com a indicação dos preços unitários, e totais, conforme Anexo I-C.
9.1.4 - Nos preços unitários propostos devem estar compreendidos todos os custos, materiais, encargos e demais despesas.
9.1.5 - Preços unitários e totais dos serviços, e valor global.
9.1.6 - Os preços cotados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa de inflacionária, considerando como data base o mês de apresentação da PROPOSTA.
9.1.7 - Local, Data, Assinatura, e Identificação do signatário.
9.1.8 - Planilha Orçamentária.
9.1.9 - Cronograma Físico-Financeiro.
9.1.10 - Composição do BDI.
9.1.11 - Declaração de submeter-se a todas as cláusulas e condições da presente Tomada de Preços.
9.1.12 - Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico Financeiro e demais anexos do edital.
9.1.13 - Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como, que está ciente que para efeito de orçamento, todas informações dos projetos e especificações técnicas são suficientes para a elaboração de proposta e execução do objeto contratual em sua totalidade, sendo que o Município de Jahu não se
responsabilizará por eventuais diferenças nos quantitativos, que deverão ser previstas pelas licitantes.
9.2 - Caso a licitante apresente proposta em edição própria, deverá anexar a proposta padronizada, mesmo sem preenchimento.
9.3 - Não será levada em consideração qualquer oferta que não se enquadrem nas especificações exigidas.
9.4 - A proposta deverá ser entregue dentro do Envelope nº 02.
9.5 - A proposta financeira indicará o preço global para a execução dos serviços licitados para a realização do objeto.
9.6 - Indicações do prazo de validade da proposta, que deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura das propostas.
9.7 - Nome completo, número do RG e CPF do representante legal da proponente para eventual assinatura do contrato.
9.8 - Os valores de cada item constante na Planilha Orçamentária são fixados como o máximo para a aceitabilidade dos preços, sob pena de desclassificação da proposta.
10 - DO PROCEDIMENTO
10.1 - Na data, hora e local indicados neste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura do ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO” examinará os documentos apresentados, rubricando-os juntamente com os representantes das licitantes presentes.
10.2 - Serão liminarmente excluídos as licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos para habilitação constante do presente Edital e ainda os apresentados com borrões, rasuras ou entrelinhas, que os invalidam, sendo-lhes devolvido o ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA”, constando da respectiva ata os motivos da inabilitação.
10.3 - As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes do início da abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
10.4 - Caso o participante seja proprietário/sócio da proponente deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
10.5 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.6 - A critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação os documentos de Habilitação poderão ser analisados na própria sessão de abertura do ENVELOPES Nº 01. Neste caso, se as licitantes por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão poderão, a critério da Comissão, ser abertos os ENVELOPES Nº 02 “PROPOSTA” e rubricadas pela Comissão juntamente com os representantes das licitantes presentes.
10.7 - Caso não ocorra a hipótese prevista no item 10.6 e após encerrada a fase de habilitação e decorridos os prazos a Comissão Permanente de Licitação agendará dia e hora para a abertura dos ENVELOPES Nº 02, referente as PROPOSTAS e publicará o respectivo aviso.
10.8 - Na mesma sessão de abertura e análise do ENVELOPE Nº 01 ou na data prevista no aviso publicado, serão abertos os ENVELOPES DE Nº 02, contendo as Propostas das licitantes classificadas.
10.9 - As Propostas Comerciais serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
10.10 - Das sessões lavrar-se-ão as atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências, sendo ao final, assinados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes devidamente credenciadas.
10.11 - A Comissão reserva-se no direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente nos termos do Parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
10.12 - A autoridade Administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba às licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Para efeito de julgamento das propostas será levado em consideração o
MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2 - O julgamento da presente licitação se compreenderá em duas fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do ENVELOPE DE Nº 01, relativo aos documentos de habilitação e a segunda que se iniciará, com a abertura do ENVELOPE DE Nº 02, contendo as propostas.
11.3 - Poderá a Administração conceder prazo conforme estabelecido no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93 e alterações, quando todos as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas.
12 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
12.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12.2 - Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.
12.2.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 12.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no item 12.2.4.
12.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada e que se enquadre no item 12.1, será convocada pela Comissão, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado à partir da comunicação do resultado da classificação, a qual deverá ser entregue datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, sob pena de preclusão.
12.3 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.4 - Nos demais casos que não exijam o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo igualdade de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o sorteio;
12.5 - O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna 20 (vinte) peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, devendo o número tirado ser recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á idêntica operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha uma vencedora.
13 - DO CONTRATO
13.1 - Homologada a adjudicação do objeto da licitação, a empresa vencedora será convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a assinar o contrato, na forma da Lei, na Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Licitações e Contratos, desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, CEP nº 17.201-900, das 08h às 17h.
13.1.1 - No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
13.1.1.1 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços;
13.1.1.2 - Declaração que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; e,
13.1.1.3 - Visto do Conselho do Estado de São Paulo no registro no CREA/CAU, no caso da mesma ser de outro Estado da Federação, conforme Súmula 49 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13.2 - Os serviços objetivados deverão ser iniciados a partir da expedição da Ordem de Serviços pela Secretaria competente.
13.3 - Até a adjudicação do objeto licitado, o MUNICÍPIO poderá realizar diligências e colher informações que julgar conveniente, podendo eliminar, mediante decisão devidamente fundamentada, desde que observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, desde que devidamente comprovado a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento das propostas, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, jurídica ou administrativa.
13.4 - ADJUDICAÇÃO SUCESSIVA: É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender a convocação, nos termos supra referidos,
dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificações, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções aplicáveis à espécie.
13.5 - Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 13.5, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a execução não se realizar.
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei Federal nº 8.666/93.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei Federal nº 8.666/93.
16 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
16.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei Federal nº 8.666/93.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - As obrigações são aquelas constantes da minuta do contrato, devendo a CONTRATADA assumir exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
18.1 - As obrigações do CONTRATANTE são aquelas prevista na minuta do Contrato, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
19.1.1 - Advertência;
19.1.2 - Multa ou multa diária, que poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais sanções previstas nesta Cláusula;
19.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2 – Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
19.3 – As hipóteses de aplicação das penalidades prevista nesta Cláusula serão definidas no contrato.
20 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previsto nos artigos 70 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.2 – A contratada reconhece, desde já, os direitos do contratante nos casos de rescisão administrativa do contrato, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
21 - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 - A Contratada somente poderá subcontratar partes das obras e serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE, pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis, nos termos do artigo 72, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2 - No caso do subitem anterior, a Contratada deverá formalizar o pedido com as devidas justificativas da necessidade da subcontratação.
21.3 - A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou no CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
21.4 - A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
21.5 - No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência conforme as quantidades estipuladas, sob pena da não aceitação pela fiscalização do servidor responsável.
21.6 - São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação: apresentar a documentação de regularidade fiscal (apenas sobre os tributos relacionados ao objeto do certame) e trabalhista das empresas subcontratadas.
22 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
22.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
23 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1 - O Gestor e Fiscal do contrato acompanharão todas as fases da contratação e execução.
23.2 - O Gestor e Fiscal do contrato deverão fiscalizar o contrato de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, estabelecido previamente.
23.3 - O Fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, principalmente nos casos de falhas e defeitos, podendo fotografar tanto para o cumprimento quanto para o descumprimento de etapas, condições e especificações contratuais, sendo necessária no caso de falhas na execução, danos a terceiros ou inadimplemento das obrigações.
24 - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
24.1 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, sendo que será possível apenas o reequilíbrio econômico financeiro nos casos previstos no Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93.
25 - DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS
25.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em 03 (três) dias úteis.
25.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração a Proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação da Tomada de Preços, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam este edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
25.3 - Em qualquer fase da licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos termos do inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
25.4 - A petição será dirigida à autoridade competente do Edital e protocolizada no Departamento de Licitações e Contratos, que a enviará à Secretaria requisitante e, após conhecimento, decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
25.5 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
25.6 - Admite-se impugnações e/ou recursos enviados através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2 - Das sessões públicas de processamento da Tomada de Preços serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes.
26.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
26.3 - Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pela Comissão e pelas licitantes presentes que desejarem.
26.4 - O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
26.5 - Os envelopes “PROPOSTA”, das proponentes inabilitadas, ficarão à disposição das mesmas, após a publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em até 10 (dez) dias, sendo descartados caso não sejam retirados.
26.6 - Os casos omissos da presente Tomada de Preços serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
27 - DO FORO
27.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu/SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 27 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CASONATO SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ PROJETO BÁSICO
IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA AUTO GUIADA
Contratação de empresa especializada para produção, confecção e instalação de totens, placas de orientação com pigtogramas, slogan (letreiros gigantes com o nome da cidade) e adesivos em espaços públicos.
OUTUBRO / 2021
1- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente documento tem por objeto a contratação de empresa especializada (lote único) para produção, confecção e instalação de totens, placas de orientação com pigtogramas, slogan (letreiros gigantes com o nome da cidade) e adesivos em espaços públicos, com recursos financeiros do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, Convênio nº 271/2019, celebrado entre o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Turismo, e o Município de Jahu, conforme anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I – A - Mapa e Projeto de Sinalização Turística; Anexo I – B – Projeto da Base do toten;
Anexo I – C - Planilha Orçamentária;
Anexo I – D – Cronograma Físico Financeiro; Anexo I – E – Cálculo de BDI;
Anexo I – F – Memória de Cálculo das bases; Anexo I – G – Memorial Descritivo.
Anexo I – H – Tabela de Informações Técnicas. Anexo I – I – Informações históricas dos totens.
2- DA JUSTIFICATIVA
Atualmente Xxxx apresenta uma diversidade de segmentos turísticos e atrativos, recebendo diariamente muitos visitantes que buscam não só o Centro de Compras de Calçados, no qual a cidade é referência turística como polo calçadista feminino, como também o Centro Comercial e Histórico, e o Museu Municipal que abriga um acervo riquíssimo não só para Jahu como para a Região.
Ademais, a cidade é referência no tratamento de doenças oncológicas, através do Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx.
O Município também conta com o Polo Gastronômico Pouso Alegre, que oferece a típica comida caipira. Existe a RPPN Xxxxxx Xxxxxxx, que desenvolve um trabalho educativo e agricultura orgânica. O Santuário Xxxx Xxxxxx, a Fazenda Mandaguahy, que preserva a história, realizando um trabalho pioneiro com a educação patrimonial.
Tais atrativos descritos integram o Plano Diretor de Turismo e contribuem significativamente para a promoção do turismo no Município.
Além disso, Jahu possui um calendário oficial de Eventos Culturais que favorece a promoção do turismo, atraindo um grande público para a cidade, dentre eles estão: o Festival Cipira, o Festival de Inverno, Festival Gastronômico Xxxx Xxxxxx, Semana do Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (festividades em homenagem ao grande aviador jauense), Festival Literário, bem como os tradicionais eventos de Carnaval, Paixão de Cristo, Dia da Consciência Negra, Natal, Feira de artesanato, entre outros.
Devido a todos esses fatores, e, principalmente, ao contexto nacional relacionado ao incentivo à regionalização do turismo e aos investimentos aplicados e necessários à melhoria da infraestrutura turistica, o Municipio de Jahu identificou a necessidade de implantar a Sinalização Turística Auto Guiada.
Primeiramente, o Projeto consta no Plano Diretor de Turismo por ser uma ação de necessidade premente, e em segundo, por Xxxx possuir um dos maiores conjuntos arquitetônicos e históricos da região, da época áurea dos Barões de Café.
Desta forma, diante todo o exposto, o projeto Sinalização Turística Auto Guiada irá compor um cenário de resgate da memória e valorização cultural material e imaterial.
3- ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
Trata-se de contratação de empresa especializada para produção, confecção e instalação de 87 (oitenta e sete) totens, placas de orientação com pigtogramas e slogans, para implantação do Projeto Sinalização Turística Auto Guiada em espaços públicos específicos do Município de Jahu/SP.
Itens | Quantidade (UNIDADES) | Descrição dos serviços |
Item 1 | 10 | BASE TOTEM MODELO 1 (0,15M X 0,80M X 1,80M) |
Item 2 | 43 | BASE TOTEM MODELO 2 (0,15M X 0,50M X 1,80M) |
Item 3 | 03 | BASE SLOGAN - EU AMO JAHU - (0,30M X 0,70M X 7,40M) |
Item 4 | 30 | PLACA MODELO 1 – 01 PICTOGRAMA (0,60M X 0,60M) |
Item 5 | 01 | PLACA MODELO 2 – 05 PICTOGRAMAS (0,60M X 1,40M) |
Item 6 | 10 | TOTEM MODELO 1 (0,15M X 0,80M X 1,80M) |
Item 7 | 43 | TOTEM MODELO 2 (0,15M X 0,50M X 1,80M) |
Item 8 | 03 | SLOGAN – EU AMO JAHU - (0,30M X 1,20M X 7,26M) |
4- LOCAIS DE EXECUÇÃO E IMPLANTAÇÃO:
Os locais de execução e implantação dos serviços de Sinalização Turística encontram-se mencionados e representados neste termo de referência (anexo I) e no Mapa de Sinalização Turística (anexo I-A), sendo 54 locais distintos:
5- DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM IMPLANTADOS:
Item 1) BASE TOTEM MODELO 1 (0,15M X 0,80M X 1,80M)
Quantidade: 10 unidades;
Descrição dos serviços a serem executados para a base do totem modelo 1: escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em campo aberto; reaterro manual apiloado sem controle de compactação; lastro de pedra britada; broca em concreto armado diâmetro de 25 cm; forma em madeira comum para fundação; armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) FYK=500 MPA; concreto usinado, FCK= 20 MPA; lançamento e adensamento de concreto ou massa de fundação; tinta latex em massa, inclusive preparo e chapa de aço e bitolas médias.
Item 2) BASE TOTEM MODELO 2 (0,15M X 0,50M X 1,80M)
Quantidade: 43 unidades;
Descrição dos serviços a serem executados para a base do totem do modelo 2: escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em campo aberto; reaterro manual apiloado sem controle de compactação; lastro de pedra britada; broca em concreto armado diâmetro de 25 cm; forma em madeira comum para fundação; armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) FYK=500 MPA; concreto usinado, FCK=
20 MPA; lançamento e adensamento de concreto ou massa de fundação; tinta latex em massa, inclusive preparo; chapa de aço bitolas médias.
Item 3) BASE SLOGAN – EU AMO JAHU - (0,30M X 0,70M X 7,40M)
Quantidade: 03 unidades;
Descrição dos serviços a serem executados para a base do slogan: desmonte (levantamento) mecanizado de pavimento em paralelepípedo ou lajota de concreto, inclusive carregamento, transporte até 1 quilômetro de descarregamento; escavação manual apiloado sem controle de compactação; reaterro manual apiloado sem controle de compactação; lastro de pedra britada; forma em madeira comum para fundação; armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) FYK=500 MPA; concreto usinado, FCK= 20 MPA; lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação; verniz de proteção antipichação.
Item 4) PLACA MODELO 1 – 01 PICTOGRAMA (0,60M X 0,60M)
Quantidade: 30 unidades;
Descrição: um pictograma em chapa em alumínio composto com cantos ligeiramente arredondados sob pintura automotiva cor marrom PANTONE 4695, com adesivo vinílico refletivo branco com grau industrial e respectivo símbolo, fixada em tubo galvanizado 2” x 2,70m, pintado na cor cinza PANTONE 538 C, sendo base de 0,90m, incluso materiais e mão de obra de instalação e conforme projeto.
Item 5) PLACA MODELO 2 – 05 PICTOGRAMAS (0,60M X 1,40M)
Quantidade: 01 unidade;
Descrição: chapa em alumínio composto com cantos ligeiramente arredondados sob pintura automotiva cor marrom PANTONE 4695, com adesivo vinílico refletivo branco com grau industrial e respectivo símbolo, fixada em dois tubos galvanizados 2” x 2,70m, pintado na cor cinza PANTONE 538 C, sendo base de 0,90m, incluso materiais e mão de obra de instalação e conforme projeto.
Item 6) TOTEM MODELO 1 (0,15M X 0,80M X 1,80M) – Exceto base Item 1
Quantidade: 10 unidades;
Descrição: Estrutura em aço carbono bitola 18 revestida em chapa em alumínio composto sob pintura automotiva cor marrom PANTONE 4695, com adesivo vinílico envernizado com proteção UV, fixada em base de concreto (base não inclusa no item), conforme projeto.
Item 7) TOTEM MODELO 2 (0,15M x 0,50M X 1,80M) – Exceto base Item 2 Quantidade: 43 unidades;
Descrição: Estrutura em aço carbono bitola 18 revestida em chapa em alumínio composto sob pintura automotiva cor marrom PANTONE 4695, com adesivo
vinílico envernizado com proteção UV, fixada em base de concreto (base não inclusa no item), conforme projeto.
Local de Instalação: Idem Item 2.
Item 8) SLOGAN – EU AMO JAHU – (0,30M X 1,20M X 7,26M) – Exceto base
Item 3
Quantidade: 03 unidades;
Descrição: frase EU (CORAÇÃO) JAHU – Letras fonte Bauhaus 93; medidas das letras: 1,20 m de altura e 30 cm de espessura (na cor branca), medidas do coração: 1,40m de altura e 30cm de espessura (na cor vermelha), em chapas em alumínio composto estruturadas por aço carbono bitola 18 sob pintura automotiva e sobre base radier em concreto armado aparente protegido por verniz antipichação, sendo a base com 7,40m x 0,70m x 0,30m (base não inclusa no item), conforme projeto.
*Observação: Demais detalhes e dimensões exatas de todos os elementos constam na Planilha Orçamentária.
**Todos os itens devem estar de acordo com as especificações técnicas do Guia Brasileiro de Sinalização Turística.
***As informações de cada placa / totem serão fornecidas pela Prefeitura (textos, mapas, imagens, etc) e a arte final / diagramação será desenvolvida pela contratada, usando como base os modelos acima.
****A arte final de cada placa deverá ser previamente aprovada pela fiscalização.
6- PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO:
O cronograma físico financeiro é de 4 (quatro) meses, após a autorização de fornecimento ou emissão da ordem de início de serviços.
7- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. O material deverá ser entregue de acordo com as especificações que se seguem, dentro das normas e obedecendo aos detalhes fornecidos pela Prefeitura Municipal de Jahu, doravante denominada Contratante.
7.2. O material deverá ser de primeira qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela Fiscalização antes do seu fornecimento.
7.3. Caso ocorra problema no fornecimento do material, seja pela qualidade, por motivos de prazo ou por qualquer outro motivo que comprometa o bom andamento da presente ata, a Contratante poderá paralisar ou suspender o fornecimento integral ou parcial do material, mediante pagamento único exclusivo do que foi fornecido.
7.4. A existência e a atuação da fiscalização em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao fornecimento do material e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o presente registro, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
7.5. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil do material será da CONTRATADA.
7.6. A CONTRATADA deverá atender à Fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre a programação de entrega do material e tudo o mais que a Fiscalização julgar necessário.
7.7. A CONTRATADA não poderá entregar qualquer material que não seja autorizado pela Contratante.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Na possibilidade de ocorrência de atraso na entrega dos materiais, comunicar por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do tempo final estipulado, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo, ficando a critério da requisitante aceitar a justificativa da CONTRATADA.
8.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.3. Responder por todas as despesas decorrentes dos tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste termo, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo.
8.4. Acatar e facilitar a ação de fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma.
8.5. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela Administração Pública.
8.6. Manter rigoroso controle de qualidade sobre os materiais fornecidos e, no caso de constatação de culpa, responderá civilmente por perdas e danos junto a Administração Pública ou terceiros prejudicados, sem prejuízo das sanções criminais pertinentes.
8.7. Comunicar ao município qualquer anormalidade, prestar esclarecimentos pertinentes e providenciar as devidas correções.
8.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras ou serviços, observando o que dispõe o artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
8.9. Os materiais a serem aplicados, serão previamente vistoriados para a aprovação pela Equipe de Engenharia da Prefeitura Municipal de Jahu, que deverão ser de qualidade e obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT.
8.10. Atender às solicitações feitas pelo Departamento Responsável da Prefeitura Municipal imediatamente após o recebimento da ordem de serviço.
8.11. Cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do ANEXO I – Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Croqui de localização etc. do edital que é parte integrante deste contrato.
8.12. Entregar ao município todo o Projeto de Instalação da Sinalização de Orientação Turística nos acessos e atrativos turísticos da sede e distritos, conforme projeto anexo.
8.13. Fornecer e instalar os materiais de sinalização nos pontos definidos.
8.14. O cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário, sem ônus de transporte para o Município.
8.15. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do objeto.
8.16. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos,
taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Jahu.
8.17. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Jahu ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
8.18. Providenciar junto ao CREA-BR e/ou ao CAU-BR Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica referente a execução das bases de alvenaria, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010), em até 5 (cinco) dias da ordem de início dos serviços.
9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE a qualquer momento poderá exigir ensaios de laboratório do material que se apresente duvidoso, bem como, poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da Contratada.
9.2. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
9.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
9.5. Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
9.6. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no material entregue.
9.7. Atestar as entregas realizadas, devendo efetuar o correspondente pagamento no prazo estabelecido.
9.8. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto.
9.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado para este fim.
10- GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
O responsável pela Gestão do Contrato será: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo/função: Secretária de Cultura e Turismo
e-mail: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx telefone (00) 00000-0000
O responsável pela Fiscalização do Contrato será: Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxx'Xx
CPF: 000.000.000-00
Cargo/função: Arquiteto
e-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
telefone (00) 00000000
11- DOS VALORES E RECURSOS
Valor global de R$ 268.248,26 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos).
Parte dos recursos são originários do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, Convênio nº 271/2019 do Governo do Estado de São Paulo
– Secretaria de Turismo, sendo R$ 255.560,12 de repasse do Estado e R$ 12.688,14 de contrapartida do Município.
Os recursos estaduais serão repassados ao Município em uma única parcela no valor de R$ 255.560,12, após expedição da ordem de serviço.
12- FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão realizados perante a apresentação de uma medição que deve ser protocolizada no setor de Protocolo da Prefeitura pela empresa contratada e encaminhada à Secretaria de Cultura aos cuidados do Arquiteto, Xxxxxxx Xxxx XxxxXx, fiscal do contrato.
O prazo para protocolo é até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de medição, de acordo com o cronograma físico financeiro.'
A medição dos serviços executados será feita a cada 30 (trinta) dias. Serão admitidas, com período menor que 30 (trinta) dias, a primeira e a última medições, desde que compatibilizadas com o cronograma de execução e o mês calendário.
A partir do recebimento da medição por parte da fiscalização, esta terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e conferência. Caso a medição seja aprovada, a empresa será liberada para a emissão da Nota Fiscal. Caso a fiscalização não aprove parcialmente ou totalmente a medição, a contratada será informada sobre as possíveis glosas e alterações necessárias e deverá reapresentar a medição corrigida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Em seguida, essa Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada ao Departamento de Licitações da Secretaria de Economia e Finanças que terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para encaminhamento da nota fiscal ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças. Este por sua vez terá até 10 (dez) dias úteis para efetivação do pagamento.
A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações (exemplo):
Contratação de empresa especializada para produção, confecção e instalação de totens, placas de orientação com pigtogramas, slogan (letreiros gigantes com o nome da cidade) e adesivos em espaços públicos, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 271/2019, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE JAHU.
Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 009/2022 Contrato nº XXXX/2022
01ª medição – Período de XX/XX/2022 a XX/XX/2022
O critério a ser utilizado para análise e quantificação dos serviços apresentados nas medições levará em conta os critérios de medição e remuneração da codificação de cada item da Planilha Orçamentária, conforme disponibilizado pelo respectivo boletim referencial de custos.
13. DO RECEBIMENTO
13.1. O recebimento dos serviços será feito pelos membros da Secretaria de Cultura e Turismo ao término dos mesmos, após verificação da sua perfeita execução.
13.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante.
13.3. O recebimento das obras e serviços será feito pela Prefeitura Municipal de Jahu, após verificação da sua perfeita execução, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
• Recebimento Provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
• Recebimento Definitivo pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório;
• Será feita uma vistoria para comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais e sua completa e satisfatória execução. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme artigo 69 da Lei 8.666/93;
• Caso a vistoria resulte na não aceitação, o pedido de recebimento poderá ser indeferido pela administração.
13.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme parágrafo 2º do Artigo 73 da Lei n° 8.666/93.
14- DOS REQUISITOS
A empresa interessada poderá realizar visita técnica para conhecer os locais de instalação indicados no croqui de localização anexo. O responsável pelo acompanhamento da visita será o Arquiteto Xxxxxxx Xxxx XxxxXx. A visita deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000. A saída para a visita técnica terá como ponto de encontro inicial a Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico, localizada a Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx;
15. DA GARANTIA
A proponente vencedora da licitação obriga-se a prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do futuro contrato, na forma do § 2.º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. O futuro contrato somente será liberado para assinatura após a comprovação da prestação da garantia exigida no subitem anterior.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A empresa contratada se reportará diretamente à Secretaria de Cultura. Qualquer dúvida ou questionamento deverá ser encaminhado à Secretaria por meio de documento protocolado na seção de protocolo da Prefeitura Municipal.
Jahu, 13 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Cultura e Turismo
Xxxxxxx Xxxx Xxx'Xx Xxxxxxxxx e Urbanista
ANEXOS EM PDF
Anexo I - A – Mapa e Projeto de Sinalização Turística.
Anexo I - B – Projeto da Base do Toten. Anexo I - C – Planilha de Orçamentaria. Anexo I - D – Cronograma Físico-Financeiro. Anexo I - E – BDI.
Anexo I - F – Memoria de Cálculo das Bases.
Anexo I – G – Memória Descritivo.
Anexo I – H – Tabela de Informações Técnicas. Anexo I – I – Informações Históricas dos Totens. Anexo I – J – Cronograma de Xxxxxxxxxx.
Anexos em formato PDF
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
(Razão Social da Empresa), estabelecida na
....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Em atendimento a determinação do Edital, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo para a habilitação de nossa empresa para apresentar proposta comercial na licitação em referência, bem como a mesma, não se encontra suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo2.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração, para que produza seus efeitos de direito.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
2
Súmula nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº
8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA E DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
A empresa Inscrita no CNPJ nº
------------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). --------------------
------------ da Carteira de identidade nº --------------------- e do CPF nº ---------------------
---, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
DECLARO, também sob penas da Lei, que nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (-----
).
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ nº 46.195.079/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Secretária de Cultura e Turismo, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, Secretário de Economia e Finanças, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, a seguir designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, como CONTRATADA, a , portadora do CNPJ nº
............., com sede à ...... nº ..... CEP nº .........., na cidade de ...........; neste ato
representada pelo senhor, .............. portador do CPF Nº ............ e RG nº ,
residente e domiciliada na cidade de ; que este subscrevem nos termos
da licitação nº 4376-PG/2021 - Modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, Edital Nº 013/2022, do tipo MENOR PREÇO no regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - na qual saiu-se vencedora por escolha da Comissão Permanente de Licitação, e por homologação e consequente despacho adjudicatório da Autoridade Municipal competente, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - A Contratada, na condição de vencedora da licitação supra indicada, obriga- se a prestar serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, em conformidade com o Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo e demais anexos, constantes no Edital da Tomada de Preços nº 009/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - SUPORTE LEGAL
2.1 - Fazem parte integrante do presente contrato os seguintes documentos:
2.1.1 - Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
2.1.2 - EDITAL Nº 013/2022 da Tomada de Preços nº 009/2022 e seus anexos.
2.1.3 - Proposta da Contratada e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E ORIGEM DOS RECURSOS
3.1 - O valor do presente contrato é de R$ (valor por extenso).
3.2 - A Dotação Orçamentária para as despesas decorrentes da presente licitação correrá por conta das seguintes classificações orçamentárias para o ano de 2022:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Aplicação | Fonte |
472 | 02.31.01-13.392.0009-1004/3390.3999 | 100.0140 | 2 |
470 | 02.31.01-13.392.0009-1004/3390.3999 | 110.0000 | 1 |
CLÁUSULA QUARTA - AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO:
4.1 - Os pagamentos serão efetuados à licitante vencedora, mensalmente, de acordo com o Cronograma-Físico Financeiro (Anexo I-D), após emissão das Notas Fiscais e mediante a apresentação de medição, que deverá ser protocolada na Prefeitura e encaminhada a Secretaria de Cultura, aos cuidados do fiscal do contrato. O prazo para protocolo é até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de medição.
4.2 - A Nota Fiscal deverá conter número do processo licitatório, o objeto da Licitação, a modalidade, o número do contrato, identificação da medição, o período de realização de serviços, os dados bancários da empresa, no campo descrição.
4.3 - A medição dos serviços executados será feita a cada 30 (trinta) dias conforme descrito no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo I-D). Serão admitidas, com período menor que 30 (trinta) dias, a primeira e a última medição, desde que compatibilizadas com o cronograma de execução e o mês calendário.
4.3.1 - A partir do recebimento da medição por parte da fiscalização, esta terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para análise e conferência. Caso a medição seja aprovada, a empresa será liberada para a emissão da Nota Fiscal. Caso a fiscalização não aprove parcialmente ou totalmente a medição, a Contratada será informada sobre as possíveis glosas e alterações necessárias e deverá reapresentar a medição corrigida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.4 - Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
4.5 - Mediante a aprovação da medição, a empresa estará liberada para a emissão da Nota Fiscal.
4.5.1 - Em seguida, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada ao Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças, que terá prazo de até 05 (cinco) úteis para encaminhá-la ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças. Este, por sua vez, realizará a efetivação do pagamento, observando a existência dos recursos estaduais, conforme cláusulas 5ª e 6ª do Termo de Convênio nº 271/2019.
4.5.2 - O critério a ser utilizado para análise e quantificação dos serviços apresentados nas medições levará em conta os critérios de medição e remuneração da codificação de cada item da Planilha Orçamentária, conforme disponibilizado pelo respectivo boletim referencial de custos.
4.6 - Se por algum motivo a fiscalização não aprovar parcialmente a medição, a Contratada será informada sobre possíveis glosas e alterações necessárias.
4.7 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
4.8 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
4.9 - Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
4.10 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
4.11 - O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
4.12 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
4.13 - A Contratada, deverá obrigatoriamente apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução da obra (ou serviços), em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
4.13.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
4.13.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
4.13.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
4.13.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
4.13.5 - Entregar mensalmente à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
4.14 - O não cumprimento estrito de qualquer das obrigações fixadas no edital, no instrumento contratual e demais anexos, implicará na retenção do pagamento da parcela subsequente devida à Contratada, relativa à remuneração contratual relativa à prestação dos serviços.
4.15 - O MUNICÍPIO DE JAHU poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela proponente vencedora, no caso de inadimplemento do futuro contrato ou de outros.
4.16 - Poderá o MUNICÍPIO DE JAHU sustar o pagamento de qualquer nota fiscal e/ou fatura, nos seguintes casos:
4.16.1 - Descumprimento das obrigações da proponente vencedora para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a MUNICÍPIO DE JAHU.
4.16.2 - Inadimplência de obrigações da proponente vencedora para com o MUNICÍPIO DE JAHU, que provenha da execução do futuro contrato.
4.16.3 - Serviços objeto desta licitação, em desobediência às condições estabelecidas no futuro contrato.
4.16.4 - Omissões ou vícios nas notas fiscais e/ou faturas.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1 - O contrato ora em comento terá vigência de 04 (quatro) meses, conforme cronograma físico financeiro, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços.
5.2 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
5.3 - As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de Termos de Aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - DA CONTRATADA
6.1.1 - Na possibilidade de ocorrência de atraso na entrega dos materiais, comunicar por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do tempo final estipulado, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo, ficando a critério da requisitante aceitar a justificativa da CONTRATADA.
6.1.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
6.1.3 - Responder por todas as despesas decorrentes dos tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste termo, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo.
6.1.4 - Acatar e facilitar a ação de fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma.
6.1.5 - Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela Administração Pública.
6.1.6 - Manter rigoroso controle de qualidade sobre os materiais fornecidos e, no caso de constatação de culpa, responderá civilmente por perdas e danos junto a Administração Pública ou terceiros prejudicados, sem prejuízo das sanções criminais pertinentes.
6.1.7- Comunicar ao município qualquer anormalidade, prestar esclarecimentos pertinentes e providenciar as devidas correções.
6.1.8 - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras ou serviços, observando o que dispõe o artigo 65 da Lei Federal 6.666/93 e suas alterações.
6.1.9 - Os materiais a serem aplicados, serão previamente vistoriados para a aprovação pela Equipe de Engenharia da Prefeitura Municipal de Jahu, que deverão ser de qualidade e obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT.
6.1.10 - Atender às solicitações feitas pelo Departamento Responsável da Prefeitura Municipal imediatamente após o recebimento da ordem de serviço.
6.1.11 - Cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes dos ANEXOS – Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Croqui de localização etc. do edital que são parte integrante deste contrato.
6.1.12 - Entregar ao município todo o Projeto de Instalação da Sinalização de Orientação Turística nos acessos e atrativos turísticos da sede e distritos, conforme projeto anexo.
6.1.13 - Fornecer e instalar os materiais de sinalização nos pontos definidos.
6.1.14 - O cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário, sem ônus de transporte para o Município.
6.1.15 - Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do objeto.
6.1.16 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Jahu.
6.1.17 - Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Jahu ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
6.1.18 - Providenciar junto ao CREA-BR e/ou ao CAU-BR Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica referente a execução das bases de alvenaria, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010), em até 5 (cinco) dias da ordem de início dos serviços.
6.2 - DA CONTRATANTE
6.2.1. A CONTRATANTE a qualquer momento poderá exigir ensaios de laboratório do material que se apresente duvidoso, bem como, poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da Contratada.
6.2.2. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
6.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
6.2.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
6.2.5. Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
6.2.6. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no material entregue.
6.2.7. Atestar as entregas realizadas, devendo efetuar o correspondente pagamento no prazo estabelecido.
6.2.8. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto.
6.2.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado para este fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1 - A Contratada encaminhará a CONTRATANTE, a garantia de cumprimento, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato.
7.2 - A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações estipuladas neste Contrato.
7.3 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.4 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por
conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
7.5 - Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar e não providenciou e do valor das mesmas.
7.6 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da Contratada.
7.6.1 - A apresentação da garantia na modalidade de moeda corrente será restituída devidamente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FVG), acumulado no período em que a garantia estiver em poder do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 - O recebimento dos serviços será feito pelos membros da Secretaria de Cultura e Turismo ao término dos mesmos, após verificação da sua perfeita execução.
8.2 - Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante.
8.3 - O recebimento das obras e serviços será feito pela Prefeitura Municipal de Jahu, após verificação da sua perfeita execução, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
8.3.1 - Recebimento Provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.3.2 - Recebimento Definitivo pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório;
8.3.3 - Será feita uma vistoria para comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais e sua completa e satisfatória execução.
8.3.4 - O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme artigo 69 da Lei 8.666/93.
8.3.5 - Caso a vistoria resulte na não aceitação, o pedido de recebimento poderá ser indeferido pela administração.
8.4 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme parágrafo 2º do Artigo 73 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 – A CONTRATADA que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei, no contrato e no edital:
9.1.1 - Advertência por escrito.
9.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
9.1.3 - Pelo atraso injustificado na na prestação dos serviços objeto da licitação:
9.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.1.4 - Rescisão contratual, com multa de 10% (dez por cento) do seu valor, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
9.1.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação por até 02 (dois) anos.
9.1.6 – Impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, u enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pela prática dos atos previstos nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993.
9.2 - A aplicação das sanções prevista nesse instrumento obedecerá ao disposto na Circular SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS
10.1 - Sem prejuízo da garantia legal, com previsão no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a licitante vencedora responderá pelos vícios ou defeitos dos serviços, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, durante o prazo de 05 (cinco) anos contados da data de firmamento do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pelo Gestor do contrato.
10.2 - Se a licitante não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pelo MUNICÍPIO, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco da licitante, por outras empresas, cobrando-lhe os respectivos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 - A Contratada somente poderá subcontratar partes das obras e serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE, pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis, nos termos do artigo 72, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 - No caso do subitem anterior, a Contratada deverá formalizar o pedido com as devidas justificativas da necessidade da subcontratação.
11.3 - A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou no CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
11.4 - A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11.5 - No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência
conforme as quantidades estipuladas, sob pena da não aceitação pela fiscalização do servidor responsável.
11.6 - São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação: apresentar a documentação de regularidade fiscal (apenas sobre os tributos relacionados ao objeto do certame) e trabalhista das empresas subcontratadas.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previsto nos artigos 70 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.2 – A contratada reconhece, desde já, os direitos do contratante nos casos de rescisão administrativa do contrato, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
13.1 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, sendo que será possível apenas o reequilíbrio econômico financeiro nos casos previstos no Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
14.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a Fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
14.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
14.2 - O Gestor do Contrato será: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária de Cultura e Turismo, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.3 - O Fiscal do Contrato será: XXXXXXX XXXX XXX’XX, Xxxxxxxxx e Urbanista, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3 - Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes elegem de comum acordo o foro da cidade e comarca de Jahu, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir dúvidas que porventura surjam na interpretação do presente.
16.2 - Para todos fins e efeitos de direito, fica fazendo parte integrante do presente contrato o teor o do Processo de Licitação – Tomada de Preços nº 009/2022, o EDITAL Nº 013/2022, Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Projetos e demais anexos e em especial os relativos a proposta da CONTRATADA, como se tais peças estivessem aqui igualmente transladadas.
16.3 - E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todos presentes, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Jahu, de de 2022.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CASONATO SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO
XXXXXX HERNADES XXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Pela CONTRATADA:
RESPONSÁVEL
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxxx
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade da Contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CASONATO Cargo: SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CASONATO Cargo: SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSAVEL
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU Contratada: XXXXX
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
Nome: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 21/07/2022 |
Nome: | XXXXXX XXXXXXXXX DIAS CRISTOFATO |
Cargo: | SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 19/07/2022 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº ***/2022, bem como na regularização tardia da documentação referente a regularidade fiscal e trabalhista, realizada pela Prefeitura do Município de Jahu.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
CARTA CREDENCIAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Pelo presente, designo o Sr , portador
do R.G. nº para representante da empresa
, CNPJ: estando ele
credenciado a responder junto a X.X.xx em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
ANEXO VIII
Modelo Declaração expressa de aceitação das condições do presente Edital das disposições técnicas, minuta, bem como de sujeição as condições fixadas pelo Município do contrato
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
A empresa Inscrita no CNPJ nº
--------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -------------------------
------- da Carteira de identidade nº --------------------- e do CPF nº ,
DECLARA expressamente que aceita as condições do presente Edital das disposições técnicas, minuta, Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projetos e de mais anexos, bem como se sujeita as condições fixadas pelo Município.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IX
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO XXXXXXXX0
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e da Contratada.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, projeto básico, cópia do convênio (se for o caso), contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1. São atribuições e responsabilidades do Gestor do Contrato:
2. O Gestor do Contrato é o representante da Administração designado para acompanhar a execução do ajuste;
3. Emitir a Ordem de Início dos Serviços;
4. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação e seus termos de contrato;
5. Aprovar o presente Projeto Básico;
6. Verificar o fiel cumprimento do contrato pelas partes;
7. Registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do projeto;
3
Esse termo será assinado pelas partes após a publicação do contrato, juntamente com a entrega dos
documentos informados no texto.
8. Proceder às orientações necessárias para correção das falhas observadas na execução do contrato;
9. Receber e atestar as notas fiscais e as medições;
10. Monitorar e controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando à Contratada e à fiscalização eventuais atrasos;
11. Monitorar a equipe de trabalho do projeto, comunicando à Contratada eventuais incompatibilidades, sejam elas contratuais, técnicas, bem como no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
12. Aplicar as sanções previstas em contrato;
13. Aprovar os pedidos de alteração no projeto ou de acréscimos ao contrato, após análise da Fiscalização;
14. Encaminhar, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;
15. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções a Contratada, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto;
16. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
17. Aprovar a paralisação do contrato, seja ela solicitada pela Fiscalização ou pela Contratada;
18. Supervisionar e Orientar a Fiscalização do projeto;
19. Receber definitivamente os produtos descrito neste Projeto Básico.
Como Fiscal do contrato estou ciente:
1. São atribuições e responsabilidades dos Fiscais do Contrato:
2. Apresentar a ART/RRT de fiscalização;
3. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação e seus termos de contrato;
4. O acompanhamento e controle da execução dos serviços;
5. Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução do projeto;
6. Realizar as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato;
7. O monitoramento do prazo de vigência do contrato. Cabe à fiscalização informar ao Gestor do Contrato eventuais atrasos, a fim de que se possa tomar as providências necessárias;
8. Informar ao Gestor do Contrato a equipe atuante no projeto contratado;
9. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedidos de alteração no projeto ou de acréscimos ao contrato, acompanhado da devida análise e justificativas;
10. Comunicar ao Gestor do Contrato as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência;
11. Dar imediata ciência ao Gestor do Contrato incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
12. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos;
13. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante o serviço obrigará a Contratada a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização e a Gestão do Contrato a decisão sobre as ocorrências;
14. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações deste Projeto Básico;
15. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, bem como de subcontratados;
16. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Prefeitura, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas;
17. A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à Contratada, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação. A determinação da paralisação, citada no parágrafo anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo à Prefeitura formalizar a sua suspensão;
18. Receber provisória e definitivamente os produtos descrito neste Projeto Básico.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Cultura e Turismo Gestora do contrato
Xxxxxxx Xxxx Xxx’Xx Xxxxxxxxx e Urbanista Fiscal do contrato
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OPCIONAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Órgão: MUNICÍPIO DE JAHU.
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que efetuei vistoria aos locais dos serviços e tomei conhecimento das condições de trabalho, para os mesmos.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
******************************************* (cargo do servidor da Prefeitura)
ANEXO X-A
DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA
Órgão: MUNICÍPIO DE JAHU. PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que em decorrência da questão facultativa estimada no Edital, NÃO efetuamos a vistoria facultativa aos locais dos serviços e também não tomamos conhecimento das condições de trabalho, mas garantimos, porém que as informações contidas e fornecidas no Edital e todos os seus anexos em questão, são suficientes para o cumprimento do Edital em sua integralidade, elaboração da proposta comercial e execução do objeto contratual em sua totalidade, externando e garantindo assim nosso compromisso de responsabilidade para a execução de todos os serviços e obrigações que integram o referido Edital, sendo que o Município de Jahu/SP, não se responsabilizará por eventuais diferenças nas quantidades e serviços que deverão ser previstas pelas licitantes e declinamos do direito de questionamentos posteriores a abertura do pregão quanto aos elementos técnicos e responsabilidades da prestação dos serviços aqui elencados.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO XI PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
DADOS DA LICITANTE |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: Fone(s): |
E-mail(s): |
Conforme estipulado no Edital, propomos executar integralmente a(s) obra(s) constante(s) do objeto da presente licitação, referente ao valor total da prestação dos serviços, de acordo com as especificações técnicas contidas no Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projetos e demais anexos, pelo valor total de R$.......(valor por extenso), conforme planilha(s) orçamentária(s) e cronograma físico-financeiro que fazem parte integrante desta proposta.
Declaramos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive ISSQN se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução da(s) obra(s) objeto da presente licitação, inclusive detalhes previstos no(s) projeto(s) e nas especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados na planilha orçamentária.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados à partir da data de entrega da proposta.
Prazo de execução dos serviços são de 04 (quatro) meses, conforme cronogramas físico financeiros, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para início dos serviços, através de “Ordem de Serviços”.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como, que está ciente que para efeito de orçamento, todas informações dos projetos e especificações técnicas são suficientes para a elaboração de proposta e execução do objeto contratual em sua totalidade, sendo que o Município de Jahu não se responsabilizará por eventuais diferenças nos quantitativos, que deverão ser previstas pelas licitantes.
Declaro que me sujeito plenamente às condições do presente Edital e seus anexos na execução da obra/serviço.
Declaro que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Projetos e demais anexos.
Declaro que utilizarei as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita e completa execução da obra/serviço, comprometendo- se a substituir ou aumentar as quantidades dos mesmos desde que assim o exija a fiscalização do MUNICÍPIO.
Declaro de que será observada rigorosamente as instruções do Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, bem como as recomendações da fiscalização do MUNICÍPIO, assumindo integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Declaro de que na execução da obra/serviço, serão observadas rigorosamente as especificações da planilha quantitativa de preços unitários estimada pelo MUNICÍPIO e as disposições da Associação Brasileira De Normas Técnicas - ABNT, bem como recomendações e instruções da fiscalização do o MUNICÍPIO, assumindo a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas nos anexos.
Declaro que os preços indicados na planilha a seguir contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador e cargo N.° do documento de identidade
ANEXO XII
DECLARAÇÃO CONFORME ART. 30, III DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Vimos, em nome da empresa , CNPJ nº , declarar que recebemos os documentos pertinentes a licitação supramencionada, e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL DE MADEIRA
PROCESSO Nº 4376-PG/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – EDITAL Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTENS, PLACAS DE ORIENTAÇÃO COM PIGTOGRAMAS, SLOGAN (LETREIROS GIGANTES COM O NOME DA CIDADE) E ADESIVOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Em conformidade com a legislação estadual, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras, serviços de engenharia e serviços gerais contratados pela Prefeitura Municipal de Jahu: Eu,
, RG , CPF
, legalmente nomeado representante da empresa
, CNPJ
, e sendo vencedor da Tomada de Preços nº
***/2022, declaro, sob as penas da lei, que, a madeira que iremos fornecer é de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira, tais como Documentos de Origem Florestal, Guias Florestais ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais e comprovante de inscrição no CADMADEIRA - Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual nº 53.047 de 02 de junho de 2008, os quais serão disponibilizados ao final da obra, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei Por ser verdade, firmo a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade