TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023 PROCESSO N° 0300004756/2023-PG-3
TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023 PROCESSO N° 0300004756/2023-PG-3
Departamento de Licitações e Contratos
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
O Município de Jahu, através dos(as) Senhores(as) Telma Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, respectivamente Secretária de Economia e Finanças e Secretário de Habitação e Planejamento Urbanístico, usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público aos interessados que se acha aberta a Tomada de Preços nº 032/2023, do tipo MENOR PREÇO no regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP, que será regida
pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pela Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n° 155, de 27 de outubro de 2016 e Decreto Municipal nº 5.867 de 11 de maio de 2009 e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
As informações sobre esta Tomada de Preços serão prestadas na sede deste o MUNICÍPIO - Departamento de Licitações e Contratos, para onde os interessados poderão se dirigir.
Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital deverão ser solicitados, por escrito, até 05 (cinco) dias antes da data consignada para a abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO”, diretamente à Comissão Permanente de Licitações, que os prestará, também por escrito, remetendo cópia aos interessados que tiverem adquirindo o Edital.
A presente licitação será julgada pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 780, de 30 de janeiro de 2023.
TOMADA DE PREÇOS Nº: 032/2023
1 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL:
1.1 - A partir do dia 14/11/2023, no Departamento de Licitações e Contratos do MUNICÍPIO DE JAHU, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, gratuitamente, mediante a apresentação de um CD virgem ou mídia eletrônica ou pelo site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
1.2 - Prazo para entrega dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”: até às
09:00 horas do dia 30/11/2023.
1.3 - Local para entrega dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”: Departamento de Licitações e Contratos do Município de Jahu, na xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
1.4 - Data, hora e local da reunião de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”: 30/11/2023 às 09:00 horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Jahu, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
1.5 - VISITA TÉCNICA: As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para conhecer o local onde os serviços deverão ser executados, acompanhado por servidor designado para esse fim. A visita deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 (Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico), das 08:00h às 16:00h até o último dia útil antes da sessão, ou seja, 29 de novembro de 2023. A saída para a visita técnica terá como ponto de encontro a Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX.
2. DO OBJETO
2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP, em conformidade com o Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo e demais anexos.
3. DOS PRAZOS
3.1 - O prazo para execução total dos serviços, objeto desta Tomada de Preços, será de 06 (seis) meses, conforme cronograma físico financeiro, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado conforme disposto do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
4.1 - O valor total estimado para a execução dos serviços objeto deste Edital é de R$ 203.823,90 (duzentos e três mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa centavos).
4.2 - As Dotações Orçamentárias para as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias para o ano de 2023 e vindouro:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Aplicação | Fonte |
830 | 02.32.01-27.812.0007-1005/4490.5199 | 110.0000 | 8 |
750 | 02.32.01-27.812.0007-1005/4490.5199 | 110.0000 | 91 |
5 - DO EDITAL
5.1 - Integram o presente Edital:
5.1.1 - Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico Descritivo.
5.1.2 - Anexo I - A – Projeto Executivo.
5.1.3 - Anexo I - B – Projeto Elétrica.
5.1.4 – Anexo I – C – Memorial Descritivo.
5.1.5 - Anexo I - D – Memorial Descritivo Elétrica.
5.1.6 - Anexo I - E – Planilha Orçamentária.
5.1.7 - Anexo I - F – Cronograma Físico Financeiro.
5.1.8 - Anexo I - G – BDI.
5.1.9 - Anexo I - H – Memória de Cálculo.
5.2 - Anexo II - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
5.3 - Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
5.4 - Anexo IV - Declaração de Empregador Pessoa Jurídica e de Situação Regular no Ministério do Trabalho.
5.5 - Anexo V - Minuta do Contrato.
5.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de que a licitante está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016.
5.7 - Anexo VII - Carta Credencial.
5.8 - Anexo VIII - Modelo Declaração expressa de aceitação das condições do presente Edital das disposições técnicas, minuta, bem como de sujeição às condições fixadas pelo Município do contrato.
5.9 - Anexo IX - Termo De Responsabilidade do Gestor Do Contrato.
5.10 - Anexo X - Declaração de Visita Técnica Opcional.
5.11 - Anexo X- A - Declaração de Não Visita Técnica.
5.12 - Anexo XI - Modelo de Proposta.
5.12 - Anexo XII - Declaração conforme art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93.
5.13 - Anexo XIII - Declaração de Procedência Legal de Madeira.
5.14 - O Projeto Básico Descritivo contempla o Projeto Executivo.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas do ramo de atividades pertinentes ao objeto licitado e que atendam os requisitos de habilitação previstos neste Edital.
6.2 - Não poderão participar desta licitação as empresas:
6.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País.
6.2.2 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo1.
1
Súmula nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
(artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
6.2.3 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
6.2.4 - Empresas em consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que o objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
6.3 - As ME e EPP deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando o exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e apresentado fora dos dois envelopes ou dentro do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
6.4 - É vedada a participação simultânea de empresas, cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de uma proponente.
6.5 - Não se admitirá a participação de empresas que tenham como proprietário, sócio, dirigente, gerente ou empregado ou responsável técnico, alguém que seja conselheiro, diretor, servidor ou empregado do Município de Jahu e/ou de suas autarquias.
6.6 - Não poderá participar deste certame, para a execução de obras ou serviços de engenharia, pessoa jurídica ou pessoa física que houver participado da elaboração do projeto ou anteprojeto respectivo.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar n.º 155 de 27 de outubro de 2016, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II e Anexo VI do Edital, poderão ser apresentadas fora dos envelopes nº 01 e 02 ou dentro do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
7.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
Tomada de Preços nº 032/2023 DATA E HORA: 30/11/2023 – 09:00
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
Tomada de Preços nº 032/2023 DATA E HORA: 30/11/2023 – 09:00
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
7.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, com exceção daqueles emitidos via Internet.
7.5 - Serão observadas as condições do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, onde é facultada a Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta.
8 - DO CADASTRAMENTO
8.1 - Caso a licitante opte, poderá fazer o respectivo Certificado de Registro Cadastral - CRC até o terceiro dia anterior à data assinalada para o recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas.
8.1.1 - Para maiores informações de como realizar o cadastramento, o interessado deverá encaminhar e-mail para xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
9 - DO CREDENCIAMENTO
9.1 - Por ocasião da fase de credenciamento das licitantes, deverá ser apresentado o que segue:
9.1.1 - REPRESENTANTE LEGAL, SÓCIO-GERENTE, DIRETOR OU PROPRIETÁRIO: Deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
9.1.2 – PROCURADOR: Xxxxxx apresentar procuração ou carta de credenciamento por instrumento público ou particular, na qual conste poderes específicos para representar a licitante, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou.
9.1.3 - O representante legal ou o procurador xxxxxxx se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
9.1.4 - A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de se manifestar durante os trabalhos.
9.1.5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitante credenciada.
9.1.6 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
9.1.6.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital e poderá ser apresentado “FORA” dos Envelopes nº 01 (Documentos de Habilitação) e nº 02 (Proposta) ou dentro do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
9.1.7 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
9.1.7.1 - Declaração de microempresas ou empresa de pequeno porte, visando ao Exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada “FORA” dos Envelopes nº 01 (Documentos de Habilitação) e nº 02 (Proposta) ou dentro do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
9.1.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.8.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
9.1.8.2 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.1.8.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.9 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.10 - Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Licitação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
10 - ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO”
10.1 - As licitantes deverão apresentar no Envelope nº 01 HABILITAÇÃO:
10.1.1 - Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto da Prefeitura Municipal de Jahu ou emitido por outro órgão ou entidade pública em obediência à Lei 8.666/93.
10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
10.2.2 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
10.2.3 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor.
10.2.4 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
10.2.5 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
10.2.6 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
10.2.7 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.2.8 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e não precisarão constar do Envelope “HABILITAÇÃO", se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta Tomada de Preços.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.3.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.3.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.3.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.3.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.3.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
10.4.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data designada para a
abertura dos envelopes “documentos”. Em qualquer hipótese, mesmo que a licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
10.4.2 - Nas hipóteses em que a certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
10.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1 - Registro ou inscrição da empresa contratada no conselho profissional competente.
10.5.2 - Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes:
10.5.2.1 - Para o Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, o Arquiteto e Urbanista: serviços de Execução dos serviços;
10.5.2.2 - Para o Técnico Industrial: serviços de segurança do trabalho, quando previstos em planilha orçamentária;
10.5.2.3 – Para o Arquiteto e Urbanista: serviços de urbanismo;
10.5.2.4 - Em demais subsistemas prediais: arquitetônico, fundações, estrutura, instalações hidrossanitários, instalações elétricas e lógicas, admite-se Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Arquiteto e Urbanista, de acordo com as competências de cada profissional;
10.5.3 - O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
10.5.4 - Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
10.5.5 - Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | 50% QTD |
1 | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2”, TRAVESSAS E ESCOREAS COM DIÂMETRO 1 ¼”), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM | M² | 148,26 | 74,13 |
2 | PASSEIO DE CONCRETO, FCK=25MPA, INCLUINDO PREPARO DA CAIXA E LASTRO DE BRITA | M³ | 30,49 | 15,24 |
10.5.6 - Será admitida, para fins de comprovação da aptidão, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
10.5.7 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10.5.8 - O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.6 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.6.1 - Declaração de Empregador de Pessoa Jurídica e de Situação Regular no Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, de acordo com o Anexo IV deste Edital.
10.6.2 - Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
10.6.3 - Declaração expressa de aceitação das condições do presente Edital das disposições técnicas, minuta, Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projetos e demais anexos, bem como de sujeição às condições fixadas pelo Município do contrato (Anexo VIII).
10.6.4 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, (Anexo II), caso não tenha sido apresentada fora do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
10.6.5 - Declaração de microempresas ou empresa de pequeno porte, visando ao Exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VI) caso não tenha sido apresentada fora do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
10.6.6 - Declaração que recebeu os documentos pertinentes a presente Tomada de Preços e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto referida licitação conforme art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93 (Anexo XII).
10.6.7 - Declaração da Visita Técnica Facultativa realizada, devidamente assinada, declarando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, conforme Anexo X. A Declaração deverá estar assinada pelo profissional que for designado a acompanhar a visita técnica e deverá ser efetuada até o último dia útil anterior à data marcada para a abertura do certame, ou seja, até o dia 29 de novembro de 2023, por representante da empresa licitante, munido da respectiva Carta Credencial ou Procuração dando poderes ao representante para a visita técnica, assinada pelo Responsável da Empresa.
10.6.8 - Caso a licitante interessada opte por não realizar a “VISITA TÉCNICA”, deverá apresentar Declaração Formal de Pleno Conhecimento assinada pelo responsável técnico ou responsável legal que conhece as condições necessárias para a execução do objeto, conforme Anexo X-A.
10.6.9 - Declaração de Procedência Legal de Madeira, conforme Anexo XIII.
10.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.7.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja apresentado o original para que seja autenticado pela Comissão Permanente de Licitação.
10.7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição as certidões exigidas.
10.7.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de apresentação das propostas.
10.7.4 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7.5 - Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 7 e seus subitens dentro do envelope de nº 01 “HABILITAÇÃO”.
10.7.6 - O(s) atestado(s) ou certidão(ões), de que tratam este Edital, deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, no original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente datados e assinados por autoridade ou representante de quem expediu, com identificação do subscritor e cargo.
10.7.7 - Não serão aceitas notas fiscais em substituição aos atestados ou certidões.
11 - ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA”
11.1 - A proposta deverá ser apresentada em uma via no papel timbrado da empresa, datilografada, impresso ou preenchido a mão de forma legível, língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, em que deverá constar:
11.1.1 - Razão Social, Endereço completo, CNPJ/MF e Inscrição Estadual ou Municipal da proponente.
11.1.2 - Número da Tomada de Preços, Processo Administrativo e Edital.
11.1.3 - A proposta de preços deverá ser formulada pela proponente com a indicação dos preços unitários, e totais, conforme Planilha Orçamentária.
11.1.4 - Nos preços unitários propostos devem estar compreendidos todos os custos, materiais, encargos e demais despesas.
11.1.5 - Preços unitários e totais dos serviços, e valor global.
11.1.6 - Os preços cotados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa de inflacionária, considerando como data base o mês de apresentação da PROPOSTA.
11.1.7 - Local, Data, Assinatura, e Identificação do signatário.
11.1.8 - Planilha Orçamentária.
11.1.9 - Cronograma Físico-Financeiro.
11.1.10 - Composição do BDI.
11.1.11 - Declaração de submeter-se a todas as cláusulas e condições da presente Tomada de Preços.
11.1.12 - Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico Financeiro e demais anexos do edital.
11.1.13 - Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como, que está ciente que
para efeito de orçamento, todas informações dos projetos e especificações técnicas são suficientes para a elaboração de proposta e execução do objeto contratual em sua totalidade, sendo que o Município de Jahu não se responsabilizará por eventuais diferenças nos quantitativos, que deverão ser previstas pelas licitantes.
11.2 - Caso a licitante apresente proposta em edição própria, deverá anexar a proposta padronizada, mesmo sem preenchimento.
11.3 - Não será levada em consideração qualquer oferta que não se enquadrem nas especificações exigidas.
11.4 - A proposta deverá ser entregue dentro do Envelope nº 02.
11.5 - A proposta financeira indicará o preço global para a execução dos serviços licitados para a realização do objeto.
11.6 - Indicações do prazo de validade da proposta, que deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura das propostas.
11.7 - Nome completo, número do RG e CPF do representante legal da proponente para eventual assinatura do contrato.
11.8 - Os valores de cada item constante na Planilha Orçamentária são fixados como o máximo para a aceitabilidade dos preços, sob pena de desclassificação da proposta.
12 - DO PROCEDIMENTO
12.1 - Na data, hora e local indicados neste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura do ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO” examinará os documentos apresentados, rubricando-os juntamente com os representantes das licitantes presentes.
12.2 - Serão liminarmente excluídos as licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos para habilitação constante do presente Edital e ainda os apresentados com borrões, rasuras ou entrelinhas, que os invalidam, sendo-lhes devolvido o ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA”, constando da respectiva ata os motivos da inabilitação.
12.3 - As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes do início da abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
12.4 - Caso o participante seja proprietário/sócio da proponente deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
12.5 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
12.6 - A critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação os documentos de Habilitação poderão ser analisados na própria sessão de abertura do ENVELOPES Nº 01. Neste caso, se as licitantes por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão poderão, a critério da Comissão, ser abertos os ENVELOPES Nº 02 “PROPOSTA” e rubricadas pela Comissão juntamente com os representantes das licitantes presentes.
12.7 - Caso não ocorra a hipótese prevista no item 12.6 e após encerrada a fase de habilitação e decorridos os prazos a Comissão Permanente de Licitação agendará dia e hora para a abertura dos ENVELOPES Nº 02, referente as PROPOSTAS e publicará o respectivo aviso.
12.8 - Na mesma sessão de abertura e análise do ENVELOPE Nº 01 ou na data prevista no aviso publicado, serão abertos os ENVELOPES DE Nº 02, contendo as Propostas das licitantes classificadas.
12.9 - As Propostas Comerciais serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
12.10 - Das sessões lavrar-se-ão as atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências, sendo ao final, assinados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes devidamente credenciadas.
12.11 - A Comissão reserva-se no direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente nos termos do Parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
12.12 - A autoridade Administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba às licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
13 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Para efeito de julgamento das propostas será levado em consideração o
MENOR PREÇO GLOBAL.
13.2 - O julgamento da presente licitação se compreenderá em duas fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do ENVELOPE DE Nº 01, relativo aos documentos de habilitação e a segunda que se iniciará, com a abertura do ENVELOPE DE Nº 02, contendo as propostas.
13.3 - Critérios para julgamento e aceitabilidade da PROPOSTA:
13.3.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
13.3.1.1 - Estiverem em desacordo com o edital;
13.3.1.2 - Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
13.3.1.3 - Apresentar preço global e/ou unitário superiores ao valor orçado pelo órgão licitante;
13.3.1.4 – Conter qualquer uma das etapas do cronograma proposto superior ao cronograma licitado;
13.3.1.5 - Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, verificadas de acordo com o disposto no § 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8666/93, alterado pela Lei Federal n.º 9648/98.
13.4 - Poderá a Administração conceder prazo conforme estabelecido no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93 e alterações, quando todos as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas.
14 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
14.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
14.2 - Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.
14.2.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 14.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no item 14.2.4.
14.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.2.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada e que se enquadre no item 14.1, será convocada pela Comissão, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado à partir da comunicação do resultado da classificação, a qual deverá ser entregue datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, sob pena de preclusão.
14.3 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 14.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
14.4 - Nos demais casos que não exijam o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo igualdade de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o sorteio;
14.5 - O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna 20 (vinte) peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, devendo o número tirado ser recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á idêntica operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha uma vencedora.
15 - DO CONTRATO
15.1 - Homologada a adjudicação do objeto da licitação, a empresa vencedora será convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a assinar o contrato, na forma da Lei, na Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Licitações e Contratos, desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, CEP nº 17.201-900, das 08h às 17h.
15.1.1 - No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do início das atividades, data esta indicada na ordem de serviço, a licitante vencedora deverá apresentar:
15.1.1.1 – ART/RRT dos serviços e demais documentos estabelecidos no termo de referência;
15.1.1.2 - Declaração que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; e,
15.1.1.3 - Visto do Conselho do Estado de São Paulo no registro no CREA/CAU, no caso da mesma ser de outro Estado da Federação, conforme Súmula 49 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15.2 - Os serviços objetivados deverão ser iniciados a partir da expedição da Ordem de Serviços pela Secretaria competente.
15.3 - Até a adjudicação do objeto licitado, o MUNICÍPIO poderá realizar diligências e colher informações que julgar conveniente, podendo eliminar, mediante decisão devidamente fundamentada, desde que observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, desde que devidamente comprovado a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento das propostas, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, jurídica ou administrativa.
15.4 - ADJUDICAÇÃO SUCESSIVA: É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender a convocação, nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificações, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções aplicáveis à espécie.
15.5 - Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 15.5, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a execução não se realizar.
16 - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei Federal nº 8.666/93.
17 - DA VIGÊNCIA
17.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei Federal nº 8.666/93.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
18.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei Federal nº 8.666/93.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - As obrigações são aquelas constantes da minuta do contrato, devendo a CONTRATADA assumir exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
20.1 - As obrigações do CONTRATANTE são aquelas prevista na minuta do Contrato, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
21.1.1 - Advertência;
21.1.2 - Multa ou multa diária, que poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais sanções previstas nesta Cláusula;
21.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2 – Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
21.3 – As hipóteses de aplicação das penalidades prevista nesta Cláusula serão definidas no contrato.
22 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previsto nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
22.2 – A contratada reconhece, desde já, os direitos do contratante nos casos de rescisão administrativa do contrato, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
23 - DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1 - A Contratada somente poderá subcontratar partes das obras e serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE, pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis, nos termos do artigo 72, da Lei Federal nº 8.666/93.
23.2 - No caso do subitem anterior, a Contratada deverá formalizar o pedido com as devidas justificativas da necessidade da subcontratação.
23.3 - A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou no CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
23.4 - A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
23.5 - No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência conforme as quantidades estipuladas, sob pena da não aceitação pela fiscalização do servidor responsável.
23.6 - São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação: apresentar a documentação de regularidade fiscal (apenas sobre os tributos relacionados ao objeto do certame) e trabalhista das empresas subcontratadas.
24 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
24.1 - Os serviços deverão ser executados na Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Jardim Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Jahu/SP, conforme as especificações, condições e prazos estabelecidas no cronograma físico financeiro, memoriais descritivos e termo de referência e, após sua conclusão, a contratada, mediante requerimento a contratante, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
24.2 - O recebimento das obras e serviços será feito pelo Município de Jahu através da Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico ao término dos mesmos, após verificação da sua perfeita execução, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei de Licitações, sendo:
24.2.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada;
24.2.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e sua completa e satisfatória execução, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
24.3 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
24.4 - Caso a vistoria resulte na não aceitação, o pedido de recebimento poderá ser indeferido pela administração.
24.5 - As irregularidades deverão ser sanadas pela contratada em prazo determinado pela contratante, contados do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente ofertado.
24.6 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme parágrafo 2º do Artigo 73 da Lei n° 8.666/93.
25 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
25.1 - O Gestor e Fiscal do contrato acompanharão todas as fases da contratação e execução.
25.2 - O Gestor e Fiscal do contrato deverão fiscalizar o contrato de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, Termo de Referência e Memoriais Descritivos, estabelecidos previamente.
25.3 - O Fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, principalmente nos casos de falhas e defeitos, podendo fotografar tanto para o cumprimento quanto para o descumprimento de etapas, condições e especificações contratuais, sendo necessária no caso de falhas na execução, danos a terceiros ou inadimplemento das obrigações.
25.4 - O Responsável pelo gerenciamento do contrato será o Secretário de Habitação e Planejamento Urbanístico Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e pela fiscalização serão os Engenheiros Srs. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
26 - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
26.1 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, sendo que será possível apenas o reequilíbrio econômico financeiro nos casos previstos no Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93.
26.2 - Para fins de eventual reajustamento dos valores praticados no contrato o cálculo ocorrerá conforme a legislação vigente, desde que decorrido o prazo de 12 (doze) meses de vigência contratual e de acordo com a seguinte fórmula:
R=Po .[ ( IPC/IPCo ) – 1 ] onde:
•R = parcela de reajuste.
•P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste.
•IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
27 - DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS
27.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em 03 (três) dias úteis.
27.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração a Proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação da Tomada de Preços, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam este edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
27.3 - Em qualquer fase da licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos termos do inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
27.4 - A petição será dirigida à autoridade competente do Edital e protocolizada no Departamento de Licitações e Contratos, que a enviará à Secretaria requisitante e, após conhecimento, decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
27.5 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
27.6 - Admite-se impugnações e/ou recursos enviados através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
28 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2 - Havendo divergências pontuais entre os documentos editados, as disposições do presente Edital prevalecerão sobre os seus Anexos.
28.3 - Das sessões públicas de processamento da Tomada de Preços serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes.
28.4 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
28.5 - Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pela Comissão e pelas licitantes presentes que desejarem.
28.6 - O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
28.7 - Os envelopes “PROPOSTA”, das proponentes inabilitadas, ficarão à disposição das mesmas, após a publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em até 10 (dez) dias, sendo descartados caso não sejam retirados.
28.8 - Os casos omissos da presente Tomada de Preços serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
29 - DO FORO
29.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu/SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 13 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANÍSTICO
ANEXOS EM PDF
Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico Descritivo.
Anexo I - A – Projeto Executivo.
Anexo I - B – Projeto Elétrica.
Anexo I – C – Memorial Descritivo.
Anexo I - D – Memorial Descritivo Elétrica.
Anexo I - E – Planilha Orçamentária.
Anexo I - F – Cronograma Físico Financeiro.
Anexo I - G – BDI.
Anexo I - H – Memória de Cálculo.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
(Razão Social da Empresa), estabelecida na
....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
Em atendimento a determinação do Edital, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo para a habilitação de nossa empresa para apresentar proposta comercial na licitação em referência, bem como a mesma, não se encontra suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo2.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração, para que produza seus efeitos de direito.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
2
Súmula nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº
8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA E DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
A empresa Inscrita no CNPJ nº
------------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). --------------------
------------ da Carteira de identidade nº --------------------- e do CPF nº ---------------------
---, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
DECLARO, também sob penas da Lei, que nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (-----
).
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ nº 46.195.079/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 272.132.098- 09 e pelo SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANÍSTICO, Sr.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, a seguir designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, como CONTRATADA, a ............................., portadora do CNPJ nº ............., com sede à ...... nº CEP
nº .........., na cidade de ...........; neste ato representada pelo senhor, ..............
portador do CPF Nº ............ e RG nº ..............., residente e domiciliada na cidade
de ...................; que este subscrevem nos termos da Licitação nº
0300004756/2023-PG-3 - Modalidade “TOMADA DE PREÇOS” nº 032/2023, do
tipo MENOR PREÇO no regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - na qual saiu-se vencedora por escolha da Comissão Permanente de Licitação, e por homologação e consequente despacho adjudicatório da Autoridade Municipal competente, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - A Contratada, na condição de vencedora da licitação supra indicada, obriga-se a prestar serviços de FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP, em conformidade com o Projeto Básico Descritivo, Memoriais Descritivos e demais anexos, constantes no Edital da Tomada de Preços nº 032/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - SUPORTE LEGAL E VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 - Este contrato está vinculado a Tomada de Preços nº 032/2023.
2.2 - Fazem parte integrante do presente contrato os seguintes documentos:
2.2.1 - Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
2.2.2 - EDITAL da Tomada de Preços nº 032/2023 e seus anexos.
2.2.3 - Proposta da Contratada e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E ORIGEM DOS RECURSOS
3.1 - O valor do presente contrato é de R$ (valor por extenso).
3.2 - A Dotação Orçamentária para as despesas decorrentes da presente licitação correrá por conta das seguintes classificações orçamentárias para o ano de 2023 e vindouro:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Aplicação | Fonte |
830 | 02.32.01-27.812.0007-1005/4490.5199 | 110.0000 | 8 |
750 | 02.32.01-27.812.0007-1005/4490.5199 | 110.0000 | 91 |
CLÁUSULA QUARTA - AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO:
4.1 - Os pagamentos serão efetuados à contratada, perante a apresentação de uma medição, que deverá ser protocolada na Prefeitura pela empresa e encaminhada a Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico.
4.2 - A Nota Fiscal deverá conter número do processo licitatório, o objeto da Licitação, a modalidade, o número do contrato, identificação da medição, o período de realização de serviços, os dados bancários da empresa, no campo descrição.
4.3 - A medição dos serviços executados será feita a cada 30 (trinta) dias. Será admitida, com período menor que 30 (trinta) dias, desde que compatibilizada com o cronograma de execução e o mês calendário. A partir do recebimento da medição por parte da fiscalização, esta terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise e conferência.
4.4 – Após análise das medições, atingido o porcentual equivalente a cada etapa e sendo aprovadas, a fiscalização autorizará a emissão da nota fiscal. Caso a fiscalização não aprove parcialmente ou totalmente a medição, a contratada será informada sobre as possíveis glosas e alterações necessárias e deverá reapresentar a medição corrigida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.5 - Em seguida, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada ao Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças, que terá prazo de até 05 (cinco) úteis para encaminhá-la ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças. Este, por sua vez, terá até 10 (dez) dias úteis para efetivação do pagamento.
4.6 - O critério a ser utilizado para análise e quantificação dos serviços apresentados nas medições levará em conta os critérios de medição e remuneração da codificação de cada item da planilha orçamentária, conforme disponibilizado pelo respectivo boletim referencial de custos.
4.7 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
4.8 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
4.9 - Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
4.10 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
4.11 - O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
4.12 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
4.13 - A Contratada, deverá obrigatoriamente apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução da obra (ou serviços), em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
4.13.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
4.13.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
4.13.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
4.13.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
4.13.5 - Entregar mensalmente à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
4.14 - O não cumprimento estrito de qualquer das obrigações fixadas no edital, no instrumento contratual e demais anexos, implicará na retenção do pagamento da parcela subsequente devida à Contratada, relativa à remuneração contratual relativa à prestação dos serviços.
4.15 - O MUNICÍPIO DE JAHU poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela proponente vencedora, no caso de inadimplemento do contrato ou de outros.
4.16 - Poderá o MUNICÍPIO DE JAHU sustar o pagamento de qualquer nota fiscal e/ou fatura, nos seguintes casos:
4.16.1 - Descumprimento das obrigações da proponente vencedora para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a MUNICÍPIO DE JAHU.
4.16.2 - Inadimplência de obrigações da proponente vencedora para com o MUNICÍPIO DE JAHU, que provenha da execução do contrato.
4.16.3 - Serviços objeto desta licitação, em desobediência às condições estabelecidas no contrato.
4.16.4 - Omissões ou vícios nas notas fiscais e/ou faturas.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1 - O contrato ora em comento terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços.
5.2 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
5.3 - As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de Termos de Aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - DA CONTRATADA
6.1.1 - Executar as obras e/ou serviços descritos no Termo de Referência/Projeto Básico e atender as demais condições do Edital e anexos, cujos documentos
passarão a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos.
6.1.2 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e securitárias, devendo demonstrar mensalmente ou quando solicitado pela Administração, a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
6.1.3 - Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja permanência no local da execução dos serviços, tenha sido considerada inconveniente pela Administração, inclusive o preposto.
6.1.4 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por dolo, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
6.1.5 - Manter “Livro de Ocorrências”, sempre atualizados, à disposição da fiscalização, para anotações das exigências a serem cumpridas.
6.1.6 - Assumir integral responsabilidade técnica e civil pelos serviços executados.
6.1.7 - Arcar com todas as despesas de locomoção própria ou dos técnicos de sua equipe.
6.1.8 - Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da Administração.
6.1.9 – Instalar, obrigatoriamente, todos os Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC’s) de forma a eliminar ou limitar os riscos à equipe.
6.1.10 - Fornecer, obrigatoriamente, todos os EPI’s necessários à segurança dos trabalhadores, assim como os dispositivos de sinalização, necessários à segurança na execução dos serviços e dos pedestres (faixas, placas de sinalização) e apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
6.1.11 - Paralisar por determinação da Administração, a execução das obras e/ou serviços, em desacordo com a boa técnica e/ou que ponha em risco a segurança pública e/ou bens de terceiros.
6.1.12 - Manter canteiro de obras sempre à disposição da Administração.
6.1.13 - Responder por todas as despesas com energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustíveis, escritório, expediente, mão de obra, maquinário necessário, encargos sociais trabalhistas, transportes, seguros, administração, benefícios, liquidação de responsabilidade por qualquer acidente no trabalho ou que causem danos os prejuízos ao Município ou a terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência, imperícia da proponente vencedora, de seus propostos e qualquer outro encargo financeiro, bem como a sinalização viária do local.
6.1.14 - A CONTRATADA assume, expressa e formalmente, a total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, infortunísticas, fiscais e fundiárias da mão de obra e/ou pessoal utilizado na execução das obras (ou serviços) objeto deste contrato. Obriga-se a cumprir a legislação citada, inclusive quanto às normas de proteção do meio ambiente e medicina e segurança do trabalho, não gerando qualquer vínculo dos seus trabalhadores para com a Contratante, respondendo a empregadora por todos os direitos dos mesmos, inclusive em Juízo, ficando a Contratante exonerada de qualquer responsabilidade, mesmo que de forma subsidiária nos termos do Enunciado/Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
6.1.15 - Remover do canteiro, durante execução das obras e serviços e ao seu término, todo material imprestável ou inaceitável referente a entulhos, pedras e outros, dando-lhes destinação adequada, de modo a conservar a área sempre limpa e em perfeitas condições de higiene. Obriga-se, ainda, a refazer as benfeitorias eventualmente danificadas no mesmo padrão anteriormente existentes.
6.1.16 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei nº 8.666/93.
6.1.17 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.1.18 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.1.19 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.1.20 - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.1.21 - Promover a guarda, manutenção e vigilância do local, dos materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.1.22 - Providenciar a ligação definitiva de energia elétrica, água fria e esgoto, quando cabível.
6.1.23 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE
6.2.1 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, conforme cronograma físico financeiro anexo;
6.2.2 - Prestar todos os esclarecimentos por escrito, necessários à execução dos serviços;
6.2.3 - Elaborar Instrumento Contratual e expedir Ordem de Serviços;
6.2.4 - Manter a fiscalização necessária para acompanhamento da obra;
6.2.5 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta apresentada;
6.2.6 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.2.8 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.2.9 - Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
6.2.9.1 - Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra.
6.2.10 - Reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.2.11 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela Contratada;
6.2.12 - Encaminhar à Procuradoria Geral do Município os autos devidamente instruídos e, após exauridas todas as providências administrativas a serem adotadas em relação à CONTRATADA no tocante à fiscalização e sancionamento previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei 8.666/93, bem como Circular 01/2015 da Secretaria de Economia e Finanças, caso haja necessidade de adoção de medidas judiciais;
6.2.13 - Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e notificações expedidas.
6.2.14 – Emitir RRT de fiscalização em até 5 dias do início da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS
7.1 - A Contratada encaminhará a CONTRATANTE, a garantia de cumprimento, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato.
7.2 – A garantia deverá ser prestada perante o Município de Jahu, em uma das seguintes modalidades:
7.2.1 – Em moeda corrente do País.
7.2.2 – Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
7.2.3 – Fiança Bancária.
7.2.4 – Seguro–Garantia.
7.2.5 – Carta de Fiança Bancária, fornecida por estabelecimento brasileiro ou estrangeiro, este último com Agência no país, e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e com as firmas dos representantes legais do Banco fiador, devidamente reconhecidas. O prazo da Carta de Fiança deverá ser igual ao prazo total do contrato.
7.3 – Os títulos oferecidos em garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser do tipo nominativo endossável e serem recolhidos.
7.4 - A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações estipuladas neste Contrato.
7.5 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.6 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
7.7 - Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar e não providenciou e do valor das mesmas.
7.8 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da Contratada.
7.8.1 - A apresentação da garantia na modalidade de moeda corrente será restituída devidamente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FVG), acumulado no período em que a garantia estiver em poder do Município.
7.9 - Sem prejuízo da garantia legal, com previsão no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a licitante vencedora responderá pelos vícios ou defeitos dos serviços, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, durante o prazo de 05 (cinco) anos contados da data de firmamento do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pelo Gestor do contrato.
7.10 - Se a licitante não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pelo MUNICÍPIO, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco da licitante, por outras empresas, cobrando-lhe os respectivos custos.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 - Os serviços deverão ser executados na Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Jardim Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Jahu/SP, conforme as especificações, condições e prazos estabelecidas no cronograma físico financeiro, memoriais descritivos e termo de referência e, após sua conclusão, a contratada, mediante requerimento a contratante, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
8.2 - O recebimento das obras e serviços será feito pelo Município de Jahu através da Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico ao término dos mesmos, após verificação da sua perfeita execução, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei de Licitações, sendo:
8.2.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada;
8.2.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e sua completa e satisfatória execução, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
8.3 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.4 - Caso a vistoria resulte na não aceitação, o pedido de recebimento poderá ser indeferido pela administração.
8.5 - As irregularidades deverão ser sanadas pela contratada em prazo determinado pela contratante, contados do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente ofertado.
8.6 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme parágrafo 2º do Artigo 73 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 – A CONTRATADA que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei, no contrato e no edital:
9.1.1 - Advertência por escrito.
9.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
9.1.3 - Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto da licitação:
9.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.1.4 - Rescisão contratual, com multa de 10% (dez por cento) do seu valor, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
9.1.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação por até 02 (dois) anos.
9.1.6 – Impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, u enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pela prática dos atos previstos nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993.
9.2 - A aplicação das sanções prevista nesse instrumento obedecerá ao disposto na Circular SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - A Contratada somente poderá subcontratar partes das obras e serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE, pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis, nos termos do artigo 72, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - No caso do subitem anterior, a Contratada deverá formalizar o pedido com as devidas justificativas da necessidade da subcontratação.
10.3 - A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou no CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
10.4 - A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal
técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
10.5 - No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência conforme as quantidades estipuladas, sob pena da não aceitação pela fiscalização do servidor responsável.
10.6 - São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação: apresentar a documentação de regularidade fiscal (apenas sobre os tributos relacionados ao objeto do certame) e trabalhista das empresas subcontratadas.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previsto nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.2 – A contratada reconhece, desde já, os direitos do contratante nos casos de rescisão administrativa do contrato, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
12.1 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, sendo que será possível apenas o reequilíbrio econômico financeiro nos casos previstos no Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93.
12.2 - Para fins de eventual reajustamento dos valores praticados no contrato o cálculo ocorrerá conforme a legislação vigente, desde que decorrido o prazo de 12 (doze) meses de vigência contratual e de acordo com a seguinte fórmula:
R=Po .[ ( IPC/IPCo ) – 1 ] onde:
•R = parcela de reajuste.
•P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste.
•IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a Fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
13.2 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
13.3 - O Gestor do Contrato será: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Secretário de Habitação e Planejamento Urbanístico, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
13.4 - Os Fiscais do Contrato serão os servidores: XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Engenheira Civil, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, XXXXXX XXXX XXXXXX, Engenheiro Eletricista, portado do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3 - Os casos omissos serão solucionados segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14.4 - Para todos fins e efeitos de direito, fica fazendo parte integrante do presente contrato o Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Projetos e demais anexos e em especial os relativos à proposta da CONTRATADA, como se tais peças estivessem aqui igualmente transladadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes elegem de comum acordo o foro da cidade e comarca de Jahu, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir dúvidas que porventura surjam na interpretação do presente.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todos presentes, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Jahu, de de 2023.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANÍSTICO
Pela CONTRATADA:
RESPONSÁVEL
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxxx
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade da Contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Cargo: SECRETARIO DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANÍSTICO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Cargo: SECRETARIO DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANÍSTICO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSAVEL
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU Contratada: XXXXX
Contrato n° XX/2023
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
Nome: | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANÍSTICO |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 03/03/2022 |
Nome: | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 30/03/2023 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº ***/2023, bem como na regularização tardia da documentação referente a regularidade fiscal e trabalhista, realizada pela Prefeitura do Município de Jahu.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
ANEXO VII CARTA CREDENCIAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3 TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
Pelo presente, designo o Sr , portador
do R.G. nº para representante da empresa
, CNPJ: estando ele
credenciado a responder junto a X.X.xx em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
ANEXO VIII
Modelo Declaração expressa de aceitação das condições do presente Edital das disposições técnicas, minuta, bem como de sujeição as condições fixadas pelo Município do contrato
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
A empresa Inscrita no CNPJ nº
--------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -------------------------
------- da Carteira de identidade nº --------------------- e do CPF nº ,
DECLARA expressamente que aceita as condições do presente Edital das disposições técnicas, minuta, Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projetos e de mais anexos, bem como se sujeita as condições fixadas pelo Município.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IX
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO XXXXXXXX0
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e da Contratada.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, projeto básico, cópia do convênio (se for o caso), contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1. São atribuições e responsabilidades do Gestor do Contrato:
2. O Gestor do Contrato é o representante da Administração designado para acompanhar a execução do ajuste;
3. Emitir a Ordem de Início dos Serviços;
4. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação e seus termos de contrato;
5. Aprovar o presente Projeto Básico;
3
Esse termo será assinado pelas partes após a publicação do contrato, juntamente com a entrega dos
documentos informados no texto.
6. Verificar o fiel cumprimento do contrato pelas partes;
7. Registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do projeto;
8. Proceder às orientações necessárias para correção das falhas observadas na execução do contrato;
9. Receber e atestar as notas fiscais e as medições;
10. Monitorar e controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando à Contratada e à fiscalização eventuais atrasos;
11. Monitorar a equipe de trabalho do projeto, comunicando à Contratada eventuais incompatibilidades, sejam elas contratuais, técnicas, bem como no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
12. Aplicar as sanções previstas em contrato;
13. Aprovar os pedidos de alteração no projeto ou de acréscimos ao contrato, após análise da Fiscalização;
14. Encaminhar, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;
15. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções a Contratada, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto;
16. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
17. Aprovar a paralisação do contrato, seja ela solicitada pela Fiscalização ou pela Contratada;
18. Supervisionar e Orientar a Fiscalização do projeto;
19. Receber definitivamente os produtos descrito neste Projeto Básico.
Como Fiscal do contrato estou ciente:
1. São atribuições e responsabilidades dos Fiscais do Contrato:
2. Apresentar a ART/RRT de fiscalização;
3. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação e seus termos de contrato;
4. O acompanhamento e controle da execução dos serviços;
5. Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução do projeto;
6. Realizar as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato;
7. O monitoramento do prazo de vigência do contrato. Cabe à fiscalização informar ao Gestor do Contrato eventuais atrasos, a fim de que se possa tomar as providências necessárias;
8. Informar ao Gestor do Contrato a equipe atuante no projeto contratado;
9. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedidos de alteração no projeto ou de acréscimos ao contrato, acompanhado da devida análise e justificativas;
10. Comunicar ao Gestor do Contrato as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência;
11. Dar imediata ciência ao Gestor do Contrato incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
12. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos;
13. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante o serviço obrigará a Contratada a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização e a Gestão do Contrato a decisão sobre as ocorrências;
14. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações deste Projeto Básico;
15. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, bem como de subcontratados;
16. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Prefeitura, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas;
17. A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à Contratada, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação. A determinação da paralisação, citada no parágrafo anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo à Prefeitura formalizar a sua suspensão;
18. Receber provisória e definitivamente os produtos descrito neste Projeto Básico.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Habitação e Planejamento Urbanístico Gestor do contrato
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
Fiscal do contrato
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Eletricista Fiscal do contrato
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OPCIONAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Órgão: MUNICÍPIO DE JAHU.
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que efetuei vistoria aos locais dos serviços e tomei conhecimento das condições de trabalho, para os mesmos.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
******************************************* (cargo do servidor da Prefeitura)
ANEXO X-A
DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA
Órgão: MUNICÍPIO DE JAHU. PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3.
TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que em decorrência da questão facultativa estimada no Edital, NÃO efetuamos a vistoria facultativa aos locais dos serviços e também não tomamos conhecimento das condições de trabalho, mas garantimos, porém que as informações contidas e fornecidas no Edital e todos os seus anexos em questão, são suficientes para o cumprimento do Edital em sua integralidade, elaboração da proposta comercial e execução do objeto contratual em sua totalidade, externando e garantindo assim nosso compromisso de responsabilidade para a execução de todos os serviços e obrigações que integram o referido Edital, sendo que o Município de Jahu/SP, não se responsabilizará por eventuais diferenças nas quantidades e serviços que deverão ser previstas pelas licitantes e declinamos do direito de questionamentos posteriores a abertura do pregão quanto aos elementos técnicos e responsabilidades da prestação dos serviços aqui elencados.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO XI PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
DADOS DA LICITANTE |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: Fone(s): |
E-mail(s): |
Conforme estipulado no Edital, propomos executar integralmente a(s) obra(s) constante(s) do objeto da presente licitação, referente ao valor total da prestação dos serviços, de acordo com as especificações técnicas contidas no Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projetos e demais anexos, pelo valor total de R$.......(valor por extenso), conforme planilha(s) orçamentária(s) e cronograma físico-financeiro que fazem parte integrante desta proposta.
Declaramos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive ISSQN se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução da(s) obra(s) objeto da presente licitação, inclusive detalhes previstos no(s) projeto(s) e nas especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados na planilha orçamentária.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados à partir da data de entrega da proposta.
Prazo de execução dos serviços são de 06 (seis) meses, conforme cronogramas físico financeiros, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para início dos serviços, através de “Ordem de Serviços”.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como, que está ciente que para efeito de orçamento, todas informações dos projetos e especificações técnicas são suficientes para a elaboração de proposta e execução do objeto contratual em sua totalidade, sendo que o Município de Jahu não se responsabilizará por eventuais diferenças nos quantitativos, que deverão ser previstas pelas licitantes.
Declaro que me sujeito plenamente às condições do presente Edital e seus anexos na execução da obra/serviço.
Declaro que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Projetos e demais anexos.
Declaro que utilizarei as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita e completa execução da obra/serviço, comprometendo- se a substituir ou aumentar as quantidades dos mesmos desde que assim o exija a fiscalização do MUNICÍPIO.
Declaro de que será observada rigorosamente as instruções do Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, bem como as recomendações da fiscalização do MUNICÍPIO, assumindo integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Declaro de que na execução da obra/serviço, serão observadas rigorosamente as especificações da planilha quantitativa de preços unitários estimada pelo MUNICÍPIO e as disposições da Associação Brasileira De Normas Técnicas - ABNT, bem como recomendações e instruções da fiscalização do o MUNICÍPIO, assumindo a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas nos anexos.
Declaro que os preços indicados na planilha a seguir contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador e cargo N.° do documento de identidade
DECLARAÇÃO CONFORME ART. 30, III DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
Vimos, em nome da empresa , CNPJ nº , declarar que recebemos os documentos pertinentes a licitação supramencionada, e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL DE MADEIRA
PROCESSO Nº 0300004756/2023-PG-3. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE E QUADRA DE STREET BALL NA RUA XXXXX XX XXXXX XXXXX, JARDIM XXXXXXX XXXXXXX OMETTO – JAHU/SP
Em conformidade com a legislação estadual, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras, serviços de engenharia e serviços gerais contratados pela Prefeitura Municipal de Jahu: Eu,
, RG , CPF
, legalmente nomeado representante da empresa
, CNPJ
, e sendo vencedor da Tomada de Preços nº
***/2023, declaro, sob as penas da lei, que, a madeira que iremos fornecer é de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira, tais como Documentos de Origem Florestal, Guias Florestais ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais e comprovante de inscrição no CADMADEIRA - Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual nº 53.047 de 02 de junho de 2008, os quais serão disponibilizados ao final da obra, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei Por ser verdade, firmo a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade