Do Desempenho das Atividades Cláusulas Exemplificativas

Do Desempenho das Atividades. 4.2.1 Os correspondentes no desempenho de suas atividades previstas no art. 12, inciso V da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021, devem atentarem quanto:
Do Desempenho das Atividades. Para o desempenho de sua atividade e em consonância com as normas estabelecidas, ao VOLUNTÁRIO

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  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem no cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber o plantão do técnico de enfermagem. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos de biossegurança nos serviços de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • Conectividade 3. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: