Do desvio de Programação Cláusulas Exemplificativas

Do desvio de Programação. 10.1.1 Em relação às regras de programação previstas na Cláusula Sétima acima, caso em determinado dia, a QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDA pela CONCESSIONÁRIA seja superior à CAPACIDADE DIÁRIA PROGRAMADA para o respectivo PONTO DE ENTREGA, já descontada a tolerância de variação de 5% (cinco por cento), será aplicável penalidade por desvio de programação, calculada de acordo com a seguinte fórmula: 𝑃𝑉𝐸𝑀𝐴 = [𝑄𝐷𝑀𝑗 − (1,05 𝑥 𝑄𝐷𝑃j𝑃𝐸)] 𝑥 0,30 𝑥 𝑇 ONDE: PVEMA - é o valor diário da penalidade por retirada de quantidade de GÁS superior à CAPACIDADE DIÁRIA PROGRAMADA no PONTO DE ENTREGA, considerando a tolerância de variação, expresso em reais (R$), com 2 (duas) casas decimais;
Do desvio de Programação. 10.1.1 Em relação às regras de programação previstas na Cláusula Sétima acima, caso em determinado dia, a QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDA pela CONCESSIONÁRIA seja superior à QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA para o respectivo PONTO DE ENTREGA, já descontada a tolerância de variação de 5% (cinco por cento), será aplicável penalidade por desvio de programação, calculada de acordo com a seguinte fórmula: 𝑃𝑉𝐸𝑀𝐴 = [𝑄𝐷𝑀𝑗 − (1,05 𝑥 𝑄𝐷𝑃j𝑃𝐸)] 𝑥 0,30 𝑥 𝑇 Solicitação ARSESP: Justificar a adoção da tolerância de variação de 5%, e do índice de 0,30 aplicado na fórmula para o cálculo da penalidade por desvio de programação.
Do desvio de Programação. 10.1.1 Em se tratando de USUÁRIO cujo GÁS tem finalidade para termelétrica, a fórmula a ser considerada é a que segue: 𝑃𝑉𝐸𝑀𝐴 = [𝑄𝐷𝑀𝑗 − (1,05 𝑥 𝑄𝐷𝑃j𝑃𝐸)] 𝑥 𝑇 (...) 10.1.4 Em se tratando de USUÁRIO cujo GÁS tem finalidade para termelétrica, a fórmula a ser considerada é a que segue: 𝑃𝑉𝐸𝑀E = [(0,95 𝑥 𝑄𝐷𝑃j𝑃𝐸) − 𝑄𝐷𝑀𝑗] 𝑥 T Considerações ARSESP: ACEITA. FÓRMULA USUAL NOS CONTRATOS EXISTENTES COM TÉRMICAS EM RAZÃO DA PROPORÇÃO DOS RISCOS E DISTINÇÃO DAS TARIFAS.

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  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.