Common use of DO ENVIO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DO ENVIO DAS PROPOSTAS. I - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05). II - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05). III - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante, e subsequente, encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, com duas casas decimais, às 14:00 horas do dia 10/12/2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art.13, inciso II, do Decreto nº 5.450/05), conforme Modelo do ANEXO III. IV - A proposta de preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: a) Prazo de validade, não inferior a 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

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DO ENVIO DAS PROPOSTAS. I - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (artArt. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05). II - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05). III - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante, licitante e subsequente, subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, com duas casas decimais, às 14:00 11:00 horas do dia 10/12/201412.11.2010, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art.13, inciso II, do Decreto nº 5.450/05), conforme Modelo do ANEXO IIIII. IV - A proposta de preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: a) Prazo de validade, não inferior a 150 60 (cento e cinquentasessenta) diasdias corridos, a contar da data de sua apresentação;

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DO ENVIO DAS PROPOSTAS. I - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (artArt. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05). II - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05). III - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante, licitante e subsequente, subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, com duas casas decimais, às 14:00 11:00 horas do dia 10/12/201429/10/2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art.13, inciso II, do Decreto nº 5.450/05), conforme Modelo do ANEXO IIIII. IV - A proposta de preços final (da licitante vencedora) deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: a) Prazo de validade, não inferior a 150 60 (cento e cinquentasessenta) diasdias corridos, a contar da data de sua apresentação;

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DO ENVIO DAS PROPOSTAS. I - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (artArt. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05). II - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05). III - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante, licitante e subsequente, subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços Preço com valores unitários e totais, com duas casas decimaisvalor, às 14:00 horas do dia 10/12/201421/11/2012, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art.13, inciso II, do Decreto nº 5.450/05), conforme Modelo do ANEXO IIIII. IV - A proposta de preços final (da licitante vencedora) deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: a) Prazo de validade, não inferior a 150 60 (cento e cinquentasessenta) diasdias corridos, a contar da data de sua apresentação;

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DO ENVIO DAS PROPOSTAS. I - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (artArt. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05). II - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05). III - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante, licitante e subsequente, subsequente encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, com duas casas decimais, às 14:00 horas do dia 10/12/201402/09/2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art.13, inciso II, do Decreto nº 5.450/05), conforme Modelo do ANEXO IIIII. IV - A proposta de preços final (da licitante vencedora) deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: a) Prazo de validade, não inferior a 150 60 (cento e cinquentasessenta) diasdias corridos, a contar da data de sua apresentação;

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