Do Estipulante. 16.2.1. Quando o seguro for contratado por estipulante, este deverá: 16.2.1.1. Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais; 16.2.1.2. Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam ou não, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente; 16.2.1.3. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro; 16.2.1.4. Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade; 16.2.1.5. Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente; 16.2.1.6. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração; 16.2.1.7. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado; 16.2.1.8. Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer evento, ou expectativa de sinistro, referente ao Segurado que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade; 16.2.1.9. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros; 16.2.1.10. Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao seguro contratado; 16.2.1.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; 16.2.1.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante. 16.2.2. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, acarretará o cancelamento da cobertura e sujeitará o estipulante e/ou subestipulante às cominações legais. 16.2.3. Qualquer modificação na apólice vigente dependerá da anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
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Samples: Seguro Agrícola, Seguro Agrícola
Do Estipulante. 16.2.1. Quando o seguro for contratado por estipulante, este deverá:
16.2.1.1. 13.2.1 Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
16.2.1.2. 13.2.2 Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam ou nãopossam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
16.2.1.3. 13.2.3 Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas solicitado qualquer informação relativa ao contrato de seguro;
16.2.1.4. 13.2.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
16.2.1.5. 13.2.5 Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
16.2.1.6. 13.2.6 Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
16.2.1.7. 13.2.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
16.2.1.8. 13.2.8 Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer eventosinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao Segurado que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
16.2.1.9. 13.2.9 Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
16.2.1.10. 13.2.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao seguro contratado;
16.2.1.11. 13.2.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
16.2.1.12. 13.2.12 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso na hipótese de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
16.2.2. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, acarretará o cancelamento da cobertura e sujeitará o estipulante e/ou subestipulante às cominações legais.
16.2.3. Qualquer modificação na apólice vigente dependerá da anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.;
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Samples: Condições Gerais Do Seguro Agrícola
Do Estipulante. 16.2.123.2.1. Quando o esse seguro for contratado por estipulante, este deverá:
16.2.1.123.2.1.1. Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
16.2.1.223.2.1.2. Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam ou nãopossam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
16.2.1.323.2.1.3. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
16.2.1.423.2.1.4. Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
16.2.1.523.2.1.5. Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
16.2.1.623.2.1.6. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
16.2.1.723.2.1.7. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
16.2.1.823.2.1.8. Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer eventosinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao Segurado que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
16.2.1.923.2.1.9. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
16.2.1.1023.2.1.10. Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao seguro contratado;
16.2.1.1123.2.1.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;; e
16.2.1.1223.2.1.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
16.2.223.2.2. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, acarretará o cancelamento da cobertura e sujeitará o estipulante e/ou subestipulante às cominações legais.
16.2.323.2.3. É expressamente vedado ao Estipulante:
a) Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela Seguradora;
b) Modificar e/ou rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado;
c) Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
d) Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a tais produtos.
23.2.4. A Seguradora é obrigada a informar ao Segurado a situação de adimplência do estipulante ou subestipulante, sempre que solicitado.
23.2.5. Qualquer modificação na apólice vigente e para os riscos em curso, dependerá da anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) quartos do grupo segurado.
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Samples: Seguro Agrícola
Do Estipulante. 16.2.1. Quando o seguro for contratado por estipulante, este deverá:
16.2.1.1. 13.2.1 Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
16.2.1.2. 13.2.2 Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam ou nãopossam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
16.2.1.3. 13.2.3 Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas solicitado qualquer informação relativa ao contrato de seguro;
16.2.1.4. 13.2.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
16.2.1.5. 13.2.5 Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
16.2.1.6. 13.2.6 Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
16.2.1.7. 13.2.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
16.2.1.8. 13.2.8 Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer eventosinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao Segurado que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;,
16.2.1.9. 13.2.9 Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
16.2.1.10. 13.2.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao seguro contratado;
16.2.1.11. 13.2.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
16.2.1.12. 13.2.12 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso na hipótese de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
16.2.2. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, acarretará o cancelamento da cobertura e sujeitará o estipulante e/ou subestipulante às cominações legais.
16.2.3. Qualquer modificação na apólice vigente dependerá da anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.;
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Samples: Condições Gerais Do Seguro Agrícola
Do Estipulante. 16.2.1. 14.2.1 Quando o seguro for contratado por estipulante, este deverá:
16.2.1.1. 14.2.1.1 Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
16.2.1.2. 14.2.1.2 Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam ou nãopossam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
16.2.1.3. 14.2.1.3 Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
16.2.1.4. 14.2.1.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
16.2.1.5. 14.2.1.5 Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
16.2.1.6. 14.2.1.6 Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
16.2.1.7. 14.2.1.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
16.2.1.8. 14.2.1.8 Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer eventosinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao Segurado que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
16.2.1.9. 14.2.1.9 Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
16.2.1.10. 14.2.1.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao seguro contratado;
16.2.1.11. 14.2.1.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
16.2.1.12. 14.2.1.12 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.;
16.2.2. 14.2.2 Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, acarretará o cancelamento da cobertura e sujeitará o estipulante e/ou subestipulante sub-estipulante às cominações legais;
14.2.3 A Seguradora é obrigada a informar ao Segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub-estipulante, sempre que solicitado.
16.2.3. 14.2.4 Qualquer modificação na apólice vigente e para os riscos em curso, dependerá da anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) quartos do grupo segurado.
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Samples: Seguro Agrícola
Do Estipulante. 16.2.1. 14.2.1 Quando o seguro for contratado por estipulante, este deverá:
16.2.1.1. 14.2.1.1 Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
16.2.1.2. 14.2.1.2 Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam ou nãopossam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
16.2.1.3. 14.2.1.3 Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
16.2.1.4. 14.2.1.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
16.2.1.5. 14.2.1.5 Repassar os prêmios à Sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
16.2.1.6. 14.2.1.6 Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
16.2.1.7. 14.2.1.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Sociedade Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
16.2.1.8. 14.2.1.8 Comunicar, de imediato, à Sociedade Seguradora, a ocorrência de qualquer eventosinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao Segurado que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
16.2.1.9. 14.2.1.9 Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
16.2.1.10. 14.2.1.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao seguro contratado;
16.2.1.11. 14.2.1.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
16.2.1.12. 14.2.1.12 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Sociedade Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.;
16.2.2. 14.2.2 Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, acarretará o cancelamento da cobertura e sujeitará o estipulante e/ou subestipulante sub-estipulante às cominações legais;
14.2.3 A Seguradora é obrigada a informar ao Segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub-estipulante, sempre que solicitado.
16.2.3. 14.2.4 Qualquer modificação na apólice vigente e para os riscos em curso, dependerá da anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) quartos do grupo segurado.
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Samples: Condições Gerais Seguro Agrícola
Do Estipulante. 16.2.124.1. Quando Fica entendido e acordado que o presente seguro for contratado por estipulantepoderá ser estipulado conforme prevê a Resolução nº 107/2004 do Conselho Nacional de Seguros Privados, este deverácobrindo a responsabilidade civil do Segurado caracterizado na forma da cláusula 2 destas condições.
24.2. São obrigações do Estipulante:
16.2.1.124.2.1. Fornecer fornecer à Seguradora sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
16.2.1.224.2.2. Manter manter a Seguradora sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam ou nãopossam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
16.2.1.324.2.3. Fornecer fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas qualquer informação relativa ao contrato de seguro;
16.2.1.424.2.4. Discriminar discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução nº 107/2004 do CNSP, quando este for de sua responsabilidade;
16.2.1.524.2.5. Repassar repassar os prêmios à Seguradorasociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
16.2.1.624.2.6. Repassar repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
16.2.1.724.2.7. Discriminar discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
16.2.1.824.2.8. Comunicarcomunicar, de imediato, à Seguradorasociedade seguradora, a ocorrência de qualquer eventosinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao Segurado grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
16.2.1.924.2.9. Dar dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
16.2.1.1024.2.10. Comunicarcomunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular irregulares quanto ao seguro contratado;
16.2.1.1124.2.11. Fornecer fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
16.2.1.1224.2.12. Informar informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradorasociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
24.2.13. o estipulante e o Segurado devem informar à Seguradora qualquer mudança de endereço ou na condição do risco segurado.
16.2.224.3. Nos seguros contributáriosA Seguradora é obrigada:
24.3.1. incluir no contrato de seguro todas as obrigações do estipulante, o não repasse dos prêmios à Seguradoraespecialmente as previstas na Resolução CNSP nº 107/2004; e
24.3.2. informar ao Segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub-estipulante, nos prazos contratualmente estabelecidos, acarretará o cancelamento da cobertura e sujeitará o estipulante e/ou subestipulante às cominações legaissempre que lhe solicitado.
16.2.3. Qualquer modificação na apólice vigente dependerá da anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
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Samples: Seguro Prestamista
Do Estipulante. 16.2.123.2.1. Quando o esse seguro for contratado por estipulante, este deverá:
16.2.1.123.2.1.1. Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
16.2.1.223.2.1.2. Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam ou nãopossam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
16.2.1.323.2.1.3. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
16.2.1.423.2.1.4. Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
16.2.1.523.2.1.5. Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
16.2.1.623.2.1.6. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
16.2.1.723.2.1.7. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
16.2.1.823.2.1.8. Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer eventosinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao Segurado que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
16.2.1.923.2.1.9. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
16.2.1.1023.2.1.10. Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao seguro contratado;
16.2.1.1123.2.1.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;; e
16.2.1.1223.2.1.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
16.2.223.2.2. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, acarretará o cancelamento da cobertura e sujeitará o estipulante e/ou subestipulante às cominações legais.
16.2.323.2.3. É expressamente vedado ao Estipulante:
a) Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela Seguradora;
b) Modificar e/ou rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado;
c) Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
d) Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a tais produtos.
23.2.4. A Seguradora é obrigada a informar ao Segurado a situação de adimplência do estipulante ou subestipulante, sempre que solicitado.
23.2.5. Qualquer modificação na apólice vigente e para os riscos em curso, dependerá da anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) quartos do grupo segurado.
24.1. O prêmio poderá ser pago à vista ou fracionado, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de seguro. O documento de cobrança emitido pela Seguradora será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
24.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
24.1.2. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
24.2. Caberá devolução de prêmio, atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o
24.2.1. Para fazer jus à referida devolução, o Segurado deverá encaminhar o pedido por escrito à Seguradora, logo após o término do prazo de plantio da cultura, previsto no Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, ou, na sua falta, pelas instituições oficiais de pesquisa esclarecendo a razão da inocorrência do plantio.
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Samples: Condições Contratuais