DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante. 7.2. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução do Contrato, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações de fornecimento e qualidade do serviço. 7.3. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do objeto, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste Contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus empregados. 7.4. O fiscal do Contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução do objeto e especialmente para: a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
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Samples: Contract for Provision of Services, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços
DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 7.16.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante, mais precisamente pelo Departamento Administrativo de Recursos Humanos/Coordenadoria de Apoio Administrativo - AA/AAD.
7.26.2. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução do Contratodos produtos lavados, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações de fornecimento dos produtos e qualidade do serviçoa sua perfeita execução.
7.36.3. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do objetodos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste Contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus empregados.
7.46.4. O fiscal do Contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução do objeto o fornecimentos dos produtos e especialmente parainstalação quando houver e especialmente:
a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
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DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante.
7.2. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução do Contrato, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações de fornecimento e qualidade do serviço.
7.3. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do objetodos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste Contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus empregados.
7.4. O fiscal do Contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução do objeto dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
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DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 7.16.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante, mais precisamente pelo Departamento Administrativo de Recursos Humanos/Coordenadoria de Apoio Administrativo - AA/AAD.
7.26.2. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução do Contratodos produtos e instalação quando houver, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações de fornecimento dos produtos e qualidade do serviçoa sua perfeita execução.
7.36.3. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do objetodos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste Contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus empregados.
7.46.4. O fiscal do Contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução do objeto o fornecimentos dos produtos e especialmente parainstalação quando houver e especialmente:
a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
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DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 7.16.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante.
7.26.2. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução do Contrato, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações de fornecimento e qualidade do serviço.
7.36.3. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do objeto, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste Contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus empregados.
7.46.4. O fiscal do Contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução do objeto e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
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DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 7.18.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Comissão / Representante designado pela Contratante.
7.28.2. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução do Contrato, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações de fornecimento e qualidade do serviço.
7.38.3. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do objetodos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste Contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus empregados.
7.48.4. O fiscal do Contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução do objeto dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
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