DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 1.1. O fornecimento de peças e materiais para a execução de serviços previstos no presente Termo de Referência deverá ser realizado de forma contínua, dentro do horário de expediente comercial e por todo lapso temporal de vigência do contrato; 1.2. Os produtos a serem adquiridos consistem em peças de reposição utilizadas nas manutenções mecânicas, elétricas, de condicionadores de ar, freio, injeção eletrônica, dentre outras a serem executadas nos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Iúna/ES; 1.3. Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA, consiste também em itens de segurança obrigatórios por Lei, tais como: triângulo de sinalização, macaco compatível com o peso e a carga do veículo, chave de roda compatível, roda sobressalente (estepe), placa de identificação do veículo conforme exigências do Departamento de Trânsito – DETRAN, extintor de incêndio compatível entre outros itens que podem diferir dos supracitados de acordo com cada veículo, e ainda bombas de graxa para lubrificação de veículos de grande porte. 1.4. O fornecimento de peças que não são de desgaste natural, ou seja, com danos causados, estará condicionado ainda aos relatórios emitidos pelo Agente fiscalizador do Contrato, servidor público municipal no cargo de mecânico e avaliação do Coordenador de Frotas ou pessoa designada pelo Gestor do Contrato. Nos casos de furto ou roubo, deverá ser apresentar junto com o pedido de compra, cópia do BO – Boletim de Ocorrência, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, com o fito de se apurar as responsabilidades do ônus a Administração; 1.5. A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que esta confeccionará, de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, bem como prazo para realização dos serviços, bem como informações que permitam a correta identificação do veículo, como placa, ano e modelo. 1.6. As peças fornecidas deverão ser novas (primeiro uso) e genuínas ou originais, cuja garantia deverá ser oferecida pelo respectivo fabricante: a) Peças genuínas são aquelas adquiridas em concessionárias, sendo fornecidas pelas montadoras dos veículos, devem ser a primeira opção de aquisição para manter a qualidade dos veículos.
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DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 1.17.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a contratada deverá apresentar orçamento para aprovação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
7.2. As peças necessárias à manutenção dos veículos serão autorizadas mediante emissão de nota de empenho com base em requisição emitida pela Diretoria Regional do Vale do Alto Acre – Supervisão de Transportes
7.3. Caso se constate que as peças requisitadas apresentem defeitos de fabricação, deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. É de responsabilidade da contratada a substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante e/ou apresentarem defeito de fabricação, a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da recusa ou notificação.
7.4. O fornecimento de peças e TJAC somente pagará pelas peças/materiais para a execução de serviços previstos no presente Termo de Referência deverá ser realizado de forma contínua, dentro do horário de expediente comercial e por todo lapso temporal de vigência do contrato;que efetivamente forem substituídas.
1.27.5. Os produtos a serem adquiridos consistem em peças O pagamento dos materiais de reposição utilizadas nas manutenções mecânicasdar-se-á da seguinte forma:
7.5.1. A Contratada deverá apresentar a Fiscalização orçamento de acordo com o item 7.1.
7.6. O Tribunal realizará pesquisa de preço (três coletas) do material, elétricas, de condicionadores de ar, freio, injeção eletrônica, dentre outras a serem executadas nos veículos para se certificar que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
1.3. Os produtos a serem fornecidos os preços apresentados pela CONTRATADA, consiste também equivalem ao praticado no mercado. Após esse procedimento, autoriza a substituição.
7.7. Todas as peças e acessórios aplicados nos equipamentos deverão ser os originais do fabricante e/ou genuínas e sem uso prévio.
7.8. As despesas oriundas das substituições das peças serão ressarcidas no termino da manutenção corretiva, condicionada à apresentação de relatório circunstanciado.
7.9. A Contratada apresentará ao fiscal do contrato relatório contendo a descrição das peças que venham a ser substituídas, contendo nº de série da peça, defeito detectado, motivo causador, justificativa para substituição de peças.
7.10. A empresa contratada oferecerá a garantia em itens de segurança obrigatórios por Lei, tais como: triângulo de sinalização, macaco compatível conformidade com o peso e programa de garantia estabelecido pelo fabricante das peças. Quando não especificada, a carga do veículo, chave empresa deverá oferecer garantia de roda compatível, roda sobressalente no mínimo 90 (estepe), placa de identificação do veículo conforme exigências do Departamento de Trânsito – DETRAN, extintor de incêndio compatível entre outros itens que podem diferir dos supracitados de acordo com cada veículo, e ainda bombas de graxa para lubrificação de veículos de grande portenoventa) dias.
1.4. O fornecimento de peças que não são de desgaste natural, ou seja, com danos causados, estará condicionado ainda aos relatórios emitidos pelo Agente fiscalizador do Contrato, servidor público municipal no cargo de mecânico e avaliação do Coordenador de Frotas ou pessoa designada pelo Gestor do Contrato. Nos casos de furto ou roubo, deverá ser apresentar junto com o pedido de compra, cópia do BO – Boletim de Ocorrência, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, com o fito de se apurar as responsabilidades do ônus a Administração;
1.5. A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que esta confeccionará, de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, bem como prazo para realização dos serviços, bem como informações que permitam a correta identificação do veículo, como placa, ano e modelo.
1.67.11. As peças fornecidas deverão ser novas (primeiro uso) e genuínas ou originais, cuja garantia deverá ser oferecida pelo respectivo fabricante:
a) Peças genuínas são aquelas adquiridas em concessionárias, sendo fornecidas pelas montadoras dos veículos, pela contratada devem ser a primeira opção de aquisição para manter a qualidade oriundas ou recomendadas pelos fabricantes dos veículos.
7.12. Na hipótese das peças requisitadas apresentarem defeitos de fabricação, a contratada deverá empreender a sua substituição.
7.13. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela CONTRATADA ao fiscal do contrato.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 1.110.1. As peças e componentes, necessários à substituição dos defeituosos, deverão ser originais e de configuração igual ou superior.
10.2. Caso a CONTRATADA não encontre peças compatíveis para o reparo, poderá, mediante autorização da CONTRATANTE, adquirir peças usadas para realizar a manutenção, desde que o serviço seja acompanhado por técnico da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
10.3. Sempre que for necessária a substituição de peças e componentes, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento, contendo a descrição completa e detalhada das peças e componentes necessários ao conserto dos equipamentos de informática (tipo, marca, referência, modelo, códigos, preço unitário etc.) antes do início da realização dos serviços, sendo a execução condicionada à autorização da Administração Municipal.
10.4. As despesas relativas a aquisição e fornecimento de peças e componentes a serem substituídos, mediante prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.5. As peças e componentes substituídos pela CONTRATADA serão incorporados ao equipamento, passando a ser de propriedade da Administração Municipal.
10.6. A CONTRATADA deverá verificar e informar, mediante anotação na requisição, o prazo de garantia das peças que forem trocadas durante a manutenção, objetivando a eventual cobrança dessa garantia junto aos fornecedores.
10.7. As peças e componentes eventualmente substituídos, deverão ser devolvidos, sendo entregues ao Gestor do Contrato que fará a conferência em acordo com a Requisição de Serviços e efetuará a guarda para confirmação das trocas, em caso de auditoria.
10.8. O fornecimento de peças e componentes pela Contratada estará condicionado a cotação de preços inferiores ou iguais aos preços de referências deste Termo de Referência. Quando os valores informados nos orçamentos forem superiores, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL realizará pesquisa de mercado, ficando a Contratada obrigada a fornecer o material pelo preço obtido nessa pesquisa.
10.9. A Garantia das peças, componentes, materiais e serviços aplicados, serão de no mínimo 90 (Noventa) dias; 00.00.Xx os Equipamentos vierem apresentar o mesmo defeito dentro do prazo mencionado no item acima, a contagem desse prazo será reiniciada, a partir da data em que o equipamento for colocado novamente em operação; 00.00.Xx peças e/ou componentes necessários para a execução manutenção corretiva deverão ser novas, não permitido a substituição de serviços previstos no presente Termo de Referência deverá ser realizado de forma contínuapeças usadas, dentro do horário de expediente comercial e por todo lapso temporal de vigência do contrato;
1.2. Os produtos a serem adquiridos consistem em reformadas ou recondicionadas, caso não haja peças de reposição utilizadas nas manutenções mecânicasno mercado, elétricas, de condicionadores de ar, freio, injeção eletrônica, dentre outras a serem executadas nos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
1.3. Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA, consiste também em itens de segurança obrigatórios por Lei, tais como: triângulo de sinalização, macaco compatível com admitir-se-á o peso e a carga do veículo, chave de roda compatível, roda sobressalente (estepe), placa de identificação do veículo conforme exigências do Departamento de Trânsito – DETRAN, extintor de incêndio compatível entre outros itens que podem diferir dos supracitados de acordo com cada veículo, e ainda bombas de graxa para lubrificação de veículos de grande porte.
1.4. O fornecimento uso o de peças similares desde que sejam apresentadas justificativas e as mesmas sejam aprovadas pela área Técnica da CONTRATANTE. Quando for utilizada peça não são de desgaste natural, ou seja, com danos causados, estará condicionado ainda aos relatórios emitidos pelo Agente fiscalizador do Contrato, servidor público municipal no cargo de mecânico e avaliação do Coordenador de Frotas ou pessoa designada pelo Gestor do Contrato. Nos casos de furto ou roubo, deverá ser apresentar junto com o pedido de compra, cópia do BO – Boletim de Ocorrência, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, com o fito de se apurar original as responsabilidades do ônus a Administração;
1.5. A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que esta confeccionará, de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, bem como prazo para realização dos serviços, bem como informações que permitam a correta identificação do veículo, como placa, ano e modelo.
1.6. As peças fornecidas mesmas deverão ser novas (primeiro uso) e genuínas ou originais, cuja garantia deverá ser oferecida pelo respectivo fabricante:
a) Peças genuínas são aquelas adquiridas em concessionárias, sendo fornecidas pelas montadoras dos veículos, devem ser a primeira opção de aquisição para manter a qualidade dos veículos.identificadas nos relatórios;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 1.15.5.1. As peças e componentes, necessários à substituição dos defeituosos, deverão ser originais e de configuração igual ou superior.
5.5.2. Caso a CONTRATADA não encontre peças compatíveis para o reparo, poderá, mediante autorização da CONTRATANTE, adquirir peças usadas para realizar a manutenção, desde que o serviço seja acompanhado por técnico da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
5.5.3. Sempre que for necessária a substituição de peças e componentes, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento, contendo a descrição completa e detalhada das peças e componentes necessários ao conserto dos equipamentos de informática (tipo, marca, referência, modelo, códigos, preço unitário etc.) antes do início da realização dos serviços, sendo a execução condicionada à autorização da Administração Municipal.
5.5.4. As despesas relativas a aquisição e fornecimento de peças e componentes a serem substituídos, mediante prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.5.5. As peças e componentes substituídos pela CONTRATADA serão incorporados ao equipamento, passando a ser de propriedade da Administração Municipal.
5.5.6. A CONTRATADA deverá verificar e informar, mediante anotação na requisição, o prazo de garantia das peças que forem trocadas durante a manutenção, objetivando a eventual cobrança dessa garantia junto aos fornecedores.
5.5.7. As peças e componentes eventualmente substituídos, deverão ser devolvidos, sendo entregues ao Gestor do Contrato que fará a conferência em acordo com a Requisição de Serviços e efetuará a guarda para confirmação das trocas, em caso de auditoria.
5.5.8. O fornecimento de peças e componentes pela Contratada estará condicionado a cotação de preços inferiores ou iguais aos preços de referências deste Termo de Referência. Quando os valores informados nos orçamentos forem superiores, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL realizará pesquisa de mercado, ficando a Contratada obrigada a fornecer o material pelo preço obtido nessa pesquisa.
5.5.9. A Garantia das peças, componentes, materiais e serviços aplicados, serão de no mínimo 90 (Noventa) dias; 0.0.00.Xx os Equipamentos vierem apresentar o mesmo defeito dentro do prazo mencionado no item acima, a contagem desse prazo será reiniciada, a partir da data em que o equipamento for colocado novamente em operação; 0.0.00.Xx peças e/ou componentes necessários para a execução manutenção corretiva deverão ser novas, não permitido a substituição de serviços previstos no presente Termo de Referência deverá ser realizado de forma contínuapeças usadas, dentro do horário de expediente comercial e por todo lapso temporal de vigência do contrato;
1.2. Os produtos a serem adquiridos consistem em reformadas ou recondicionadas, caso não haja peças de reposição utilizadas nas manutenções mecânicasno mercado, elétricas, de condicionadores de ar, freio, injeção eletrônica, dentre outras a serem executadas nos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
1.3. Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA, consiste também em itens de segurança obrigatórios por Lei, tais como: triângulo de sinalização, macaco compatível com admitir-se-á o peso e a carga do veículo, chave de roda compatível, roda sobressalente (estepe), placa de identificação do veículo conforme exigências do Departamento de Trânsito – DETRAN, extintor de incêndio compatível entre outros itens que podem diferir dos supracitados de acordo com cada veículo, e ainda bombas de graxa para lubrificação de veículos de grande porte.
1.4. O fornecimento uso o de peças similares desde que sejam apresentadas justificativas e as mesmas sejam aprovadas pela área Técnica da CONTRATANTE. Quando for utilizada peça não são de desgaste natural, ou seja, com danos causados, estará condicionado ainda aos relatórios emitidos pelo Agente fiscalizador do Contrato, servidor público municipal no cargo de mecânico e avaliação do Coordenador de Frotas ou pessoa designada pelo Gestor do Contrato. Nos casos de furto ou roubo, deverá ser apresentar junto com o pedido de compra, cópia do BO – Boletim de Ocorrência, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, com o fito de se apurar original as responsabilidades do ônus a Administração;
1.5. A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que esta confeccionará, de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, bem como prazo para realização dos serviços, bem como informações que permitam a correta identificação do veículo, como placa, ano e modelo.
1.6. As peças fornecidas mesmas deverão ser novas (primeiro uso) e genuínas ou originais, cuja garantia deverá ser oferecida pelo respectivo fabricante:
a) Peças genuínas são aquelas adquiridas em concessionárias, sendo fornecidas pelas montadoras dos veículos, devem ser a primeira opção de aquisição para manter a qualidade dos veículos.identificadas nos relatórios;
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Samples: Pregão Eletrônico