CONTRATO N.º 38/2022 PROCESSO Nº 1021/2021
CONTRATO N.º 38/2022 PROCESSO Nº 1021/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna e pela Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, servidor público, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 8018306 – SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa E S BRASIL MECANICA ME, inscrito no CNPJ: 07.138.424/0001-66, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx 0, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, endereço eletrônico: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone: (00)00000-0000, neste ato representado por XXXXX XXXXX BRASIL, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 097.138.424/0001-66 e RG nº 02128633044 DETRAN/ES, residente na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MECÂNICA E ELÉTRICA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO, EQUIPAMENTOS EM GERAIS (METALOMECÂNICA), SERVIÇOS DE LANTERNAGEM EM GERAL E PINTURA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, MATERIAIS DE CONSUMO, FERRAMENTAS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS (GENUÍNAS DO VEÍCULO OU ORIGINAIS DE FÁBRICA, OU DE ACORDO COM CADA CASO, PEÇAS DO MERCADO PARALELO) POR CONTA EXCLUSIVA DA CONTRATADA, BEM COMO ASSISTÊNCIA E SOCORRO MECÂNICO 24H (VINTE E QUATRO HORAS) PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
– ES E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IÚNA, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 028/2021 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço global do lote.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$1.023.523,38 (um milhão, vinte e três mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
2.2.2. Apresentar ainda, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
2.7. Demais condições de pagamento constante no termo de referência.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante serão os servidores Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula nº 30333, representando todas as secretarias; Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 308840, representando a Secretaria Municipal de Agricultura e Interior e Sub Prefeitura de Pequiá; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 308859, representando a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
matrícula nº 304432, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 308976 representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 308981, representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 302314, representando a Secretaria Municipal De Saúde, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pelas dotações orçamentárias 060001.2078200082.115.33903000000 - Ficha 120; 060001.20782000082.115.33903900000 - Ficha 122; 110001.1030100122.066.33903000000 - Ficha 022; 110001.1030100122.066.33903900000 - Ficha 024; 090001.0812200132.045.33903000000 - Ficha 175; 090001.0812200132.045.33903900000 - Ficha 179; 020001.0412200022.010.33903000000 - Ficha 016; 020001.0412200022.010.33903900000 - Ficha 018; 100002.1339200142.097.33903000000 - Ficha 312; 100002.1339200142.097.33903900000 - Ficha 314; 060001.2012200072.027.33903000000 - Ficha 093; 060001.2012200072.027.33903900000 - Ficha 096; 080001.1854200092.039.33903000000 - Ficha 148; 080001.1854200092.039.33903900000 - Ficha 151; 100001.1212200102.083.33903000000 - Ficha 265; 100001.1212200102.083.33903900000 - Ficha 268; 050001.0412200022.015.33903000000 - Ficha 045; 050001.0412200022.015.33903900000 - Ficha 048; 070001.1512200082.035.33903000000 - Ficha 127; 070001.1512200082.035.33903900000 - Ficha 129; 050003.0412300022.021.33903000000 - Ficha 072; 050003.0412300022.021.33903900000 - Ficha 074; 080002.1869500092.044.33903000000 - Ficha 168; 080002.1869500092.044.33903900000 - Ficha 170; 080001.1854200092.040.33903900000 - Ficha 158; 100003.2781200152.109.33903000000 - Ficha 328; 100003.2781200152.109.33903900000 - Ficha 330; 110001.1030100122.061.33903000000 - Ficha 005; 110001.1030100122.061.33903900000 - Ficha 009; 020001.0412200022.008.33903000000 - Ficha 004; 020001.0412200022.0008.33903900000 - Ficha 007; 050003.0412900022.024.33903000000 - Ficha 083; 050003.0412900022.024.33903900000 - Ficha 086; 100001.1236100102.094.33903000000 - Ficha 289; 100001.1236100102.094.33903900000 - Ficha 291, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a executar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
8.2.8. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
8.3. Demais obrigações constante no termo de referência.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
9.1.2.6. A Administração poderá conceder às empresas o reequilíbrio / realinhamento dos preços contratados.
9.1.2.6.1. Os pedidos de reequilíbrio / realinhamento de preços, só terão validade se protocolados em data anterior à emissão da Autorização de Fornecimento.
9.1.2.6.2. Os pedidos deverão ser protocolados na sede da Administração ou serem enviados para o e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
9.1.2.6.3. A critério da Administração Municipal, os casos que se enquadram no item 9.1.2.6.1. poderão ser reavaliados.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A subcontratação será permitida em conformidade com o termo de referência – Anexo 11 - A.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo 1 – Termo de Referência;
II – Anexo 2 – Preços contratados.
Iúna/ES, 28 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Saúde
E S BRASIL MECANICA ME
Xxxxx Xxxxx Brasil / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, equipamentos de ar condicionado automotivo, equipamentos em gerais (metalomecânica), serviços de lanternagem em geral e pintura, com fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais de consumo, ferramentas e reposição de peças (genuínas do veículo ou originais de fábrica, ou de acordo com cada caso, peças do mercado paralelo) por conta exclusiva da contratada, bem como assistência e socorro mecânico 24h (vinte e quatro horas) para os veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Iúna – ES e do Fundo Municipal de Saúde de Iúna desta cidade, visando atender as demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
1.2. Os veículos, objetos da manutenção corretiva e preventiva, são aqueles listados no ANEXO I (RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL) deste termo, a este tempo, ressalvadas as possibilidades de acréscimo ou decréscimo da mesma.
1.3. O fornecimento de peças será com despesa imediata exclusiva por conta da contratada segundo especificações do fabricante sendo a mesma ressarcida pela Prefeitura Municipal de Iúna-ES, após a aplicação do desconto acordado no certame competente e ainda os demais trâmites decorrentes da manutenção até o pagamento.
1.4. Os serviços serão conforme descrições pormenorizadas constantes nesse termo de referência seguindo rigorosamente as unidades de medidas contratadas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Em uma simples análise é possível observar que em praticamente todas as atividades competentes a este órgão público a utilização dos veículos automotores são identificadas como indispensáveis, sejam através de ambulâncias, veículos de 5 lugares, pick-ups, máquinas, caminhões e afins. A título exemplificativo:
2.2. A Secretaria Municipal de Saúde utiliza-se constantemente de veículos para o transporte dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, medicamentos, fazendo visitas a pacientes com dificuldade de locomoção, transferência para outros municípios que são referência do programa SUS;
2.3. A Secretaria Municipal de Agricultura e Interior, atende diretamente toda a malha de estradas vicinais do Município que permitem não só o direito ao acesso de ir e vir de cada cidadão, mas também dá condições de transportar a maior parte da economia do município, uma vez que somos um município cuja economia gira em torno da produção agrícola, mais especificamente na produção
agrícola, e que a manutenção das entradas, atendimento ao produtor rural com serviços de horas máquinas e demais serviços desempenhados pela secretaria são cruciais para que o munícipe seja bem atendido.
2.4. O serviço se justifica face ao interesse público de executar-se a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, uma vez que os veículos oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, receber e assistência devida. Além disso, além da salvaguarda do patrimônio público, a referida manutenção também se torna necessária com vistas à segurança dos usuários dos veículos.
2.5. Apesar de os serviços mecânicos e aquisição de peças serem considerados por muitos, um contrato contínuo, uma vez que sua necessidade é contínua e rotineira, a cada ano nos deparamos com mudanças legais e necessidades que nos colocam em posições de fazermos mudanças na forma de contratação.
2.6. Nesta oportunidade faremos a seguinte leitura dos fatos que nos norteiam a tomar decisões:
2.7. Visto a instabilidade do mercado de forma geral, em decorrência da pandemia instalada do Covid-19 (coronavírus) em todo o mundo. Instabilidade esta que faz os preços de insumos e consequentemente das peças oscilarem de forma a mudar os preços em até 50% durante a vigência da contratação. E que diante das notícias e informações que circulam na mídia que nos cerca, não temos uma previsão clara do momento em que a economia pode voltar a sua normalidade;
2.8. Considerando ainda o nível de sucateamento no qual a frota se encontra, fazendo necessário um investimento de envergadura diferenciada para que os serviços públicos possam ser executados;
2.9. Considerando ainda a quantidade de veículos que se encontram a disposição desta municipalidade e que precisam de manutenção constante, seja ela, preventiva ou corretiva;
2.10. Estamos implantando uma nova metodologia de contratação que prevê a possibilidade de se contratualizar o saldo remanescente da Ata de Registro de Preços.
2.11. Os quantitativos finais, tanto de hora/homem de serviços ou de peças, fizemos a inclusão de um percentual de reajuste de 20% (vinte por cento), para cobrir os reajustes de valores de peças.
2.12. Considerando os quantitativos referentes a 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preços, fizemos o cálculo prevendo a possibilidade de se firmar contrato do saldo remanescente da ARP, para os 12 (doze) meses subsequentes.
2.13. Portanto para quem posso se interessar, os quantitativos finais desse presente Termo de Referência são proporcionais a 24 (vinte e quatro) meses de vigência.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4. A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviços de lanternagem em geral e pintura observará as normas e procedimentos administrativos:
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações); Lei Federal nº 10.520, de 00 xx xxxxx xx 0000 (Xxx xx Xxxxxx);
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Micro e Pequenas Empresas); Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 (Micro e Pequenas Empresas), Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 (Sistema de Registro de Preços) Decreto nº 9.488 de 30 de agosto de 2018 (Alteração do Decreto anterior);
Decreto Federal nº 9.412 de 18 de junho de 2018 (Atualização dos limites das modalidades de licitação);
Lei Municipal nº 2.123, de 28 de fevereiro de 2008 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas);
Decreto Municipal nº 449, de 11 de maio de 2010 (Sistema de Registro de Preços); Decreto Municipal nº 009, de 22 de fevereiro de 2017 (Regulamenta o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas).
4.1. Bem como, demais normas de direito público aplicáveis e pelas regras previstas no contrato e respectivos anexos, que o integram.
5. MODALIDADE
5.1. A Contratação que constituiu o objeto deste Termo de Referência enquadrou-se no conceito de bem comum, onde os requisitos técnicos foram suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e o serviço ser prestado comercialmente por mais de uma empresa no mercado;
5.2. Assim, entendeu-se que a modalidade de licitação seria PREGÃO, a ser realizada na forma PRESENCIAL, com vistas a obter a melhor proposta para a Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
5.3. A modalidade PREGÃO PRESENCIAL, se mostra a mais indicada em especial por se tratar de serviços que necessariamente devem ser realizados dentro do Município de Iúna ou em suas fronteiras, tendo em vista que o deslocamento de nossos veículos, máquinas e caminhões, em especial aqueles que não se encontram em condições mínimas de circular, em muitos casos devem ter seus “primeiros socorros” no local do defeito, o que torna a contratação de empresa de outro município inviável para o caso em questão.
6. SERVIÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
5.1. Os itens/lotes estão descritos no Anexo 2.
5.2. Os itens competentes aos serviços de recuperação de peças, como é a primeira vez que contratamos, não temos histórico que possamos utilizar com a finalidade de balizar os quantitativos, ou seja, os quantitativos foram colocados utilizando o percentual de 30% (trinta por cento) dos valores destinados a aquisição de peças.
7. JUSTIFICATIVAS PARA DIVISÃO POR LOTES OU GLOBAL
7.1. Individualizar Serviço mecânico de peças sobrecarrega a administração pública, uma vez que amplia a margem de erros na execução do serviço, no que diz respeito a entrega de peças diferentes ao modelo/ano do veículo/máquina, atrasando a entrega do veículo/máquina. Ao passo que, contratando por lote, a empresa arrematante do Serviço de Mecânica conseguirá fornecer exatamente a peça necessária para a execução do serviço, agilizando a entrega do veículo/máquina.
7.2. A junção dos itens em lotes, se fez necessária para que os serviços referentes a cada porte de veículo sejam executados pela mesma empresa, uma vez que é muito fácil identificar que ao desmontar certas partes de um veículo, a montagem deve ser feita pela mesma empresa. Não é comum um veículo começar a manutenção em uma oficina e no meio do serviço ter sua remoção obrigatória para que outra oficina termine, isso acarreta custos com transportes, alongamento no prazo para conclusão dos serviços entre outros empecilhos.
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das Dotações Orçamentárias fornecidas previamente pelo Setor de Contabilidade, conforme preceitua o disposto no Art. 7º e 14º da Lei Federal nº 8.666/93;
9. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. A contratação objeto do presente Termo de Referência visa à prestação do serviço nos termos e condições estabelecidas no ANEXO II, que consistem basicamente nos seguintes serviços:
9.2. As manutenções preventivas e corretivas, em veículos automotores, terão por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso, fornecidas pela contratada (peças novas, genuínas ou originais de fábrica).
9.3. O serviço de manutenção preventiva e ou corretiva mecânica e elétrica deverá basear-se no plano de manutenção constante no manual do fabricante e, observando o disposto nos seguintes itens:
- revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardam, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo e outros;
- revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção;
- revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, do disco, tambores, nível do fluido de freio e substituição se necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
- revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água e mangueiras e outros;
- revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, filtro de ar, juntas e demais componentes, substituindo as peças necessárias, e outros;
- revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
- revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização (giroflex, estrobo) e outros;
- serviços de lanternagem e pintura (corretiva e/ou estética) compreendem até o limite de 50% do valor venal ou de acordo com avaliação concreta feita pelo coordenador de frotas ou superior.
- serviços de metalomecânica, manutenção de equipamentos em gerais (motosserras, roçadeiras motorizadas, pulverizadores motorizados), implementos (ensiladeiras, colheitadeira, grades, arados, sulcadores e outros).
10. DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PEÇAS
10.1. Os serviços que tratam de recuperação de peças, será executado a pedido do Sr Coordenador de Frota que autorizará conforme cada caso específico de forma oficial (através de ordem de serviço), avaliando a vantajosidade de se aplicar a recuperação.
10.2. Cada peça a ser recuperada deverá ser acompanhada de orçamentos dos valores de mercado da mesma, tendo entre os orçamentos pelo menos 01 (uma) cotação de preços de autorizada
10.3. Cada peça a ser recuperada deverá ser acompanhada de orçamentos dos valores de mercado da mesma, tendo entre os orçamentos pelo menos 01 (uma) cotação de preços de autorizada;
10.4. Cotação do serviço de recuperação de empresa especializada com o valor a ser cobrado para se recuperar a mesma;
10.5. O valor sugerido como limite para a recuperação da peça não deverá ultrapassar 25% do valor de mercado do menor valor encontrado ou se a peça for genuína, pode ser utilizar como base o valor de autorizada;
10.6. Casos em que a recuperação ultrapasse o percentual supracitado deverá ter devida justificativa para tal aprovação.
10.7. A empresa contratada deverá executar os serviços acima citados em horário comercial, de segunda a sábado, salvo nos casos necessários na prestação de socorro e assistência mecânica em caráter emergencial.
11. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
11.1. As peças fornecidas devem necessariamente ser compatíveis com as necessidades do veículo (de qualquer porte, inclusive máquinas, caminhões e ônibus), não podendo em hipótese alguma, serem solicitadas peças desnecessárias à manutenção. Sob pena de acusação de fralde na execução dos serviços e superfaturamento de peças.
11.2. As cotações de preços das peças deverão ser apresentadas junto com o orçamento da contratada, sendo obrigatório para todos os casos possíveis a apresentação de orçamento de autorizada da marca. A ausência deste orçamento deverá ser necessariamente justificada caso a caso.
11.3. Conforme descrição no corpo do item a ser contratado, a ordem de cotações a serem aprovadas deverão acompanhar necessariamente a seguinte sequência:
a) Orçamento da concessionária autorizada da marca do veículo;
b) Tabela de preços sugerida pelo fabricante das peças e;
c) Preços praticados no mercado local.
10.4. O setor competente, deve realizar diligências sempre que entender necessárias, para aferição do real valor de mercado de peças para evitar superfaturamentos e possíveis ônus a esta instituição.
12. DA APROVAÇÃO
12.1. A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que deverá ser por este preparado, de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, bem como prazo para realização dos serviços.
12.2. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo.
12.3. As peças fornecidas deverão ser novas (primeiro uso) e genuínas ou originais do fabricante, cuja garantia deverá ser oferecida pelo respectivo fabricante:
12.4. Peças genuínas são aquelas adquiridas em concessionárias, sendo fornecidas pelas montadoras dos veículos (preferência na aquisição).
12.5. Peças originais são aquelas adquiridas em lojas de autopeças, sendo produzidas pelos fabricantes que fornecem às montadoras dos veículos.
12.6. Os serviços de que trata o presente termo são as manutenções preventivas e ou corretivas, previstas nos manuais de cada veículo e realizadas nos sistemas mecânico, elétrico, arrefecimento, freio, refrigeração, suspensão, lanternagem, pintura, dentre outros não citados, mas contemplados nos planos de manutenção dos manuais.
12.7. Após a autorização para a remoção do veículo emitido pelo representante da Contratante transmitida à empresa CONTRATADA por qualquer meio de comunicação, desde que assegurada sua veracidade e exatidão das informações (e-mail, fax, físico, WhatsApp, etc.), a empresa CONTRATADA deverá remover o veículo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, para realização do orçamento prévio, o qual deverá ser apresentado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a emissão da autorização para a remoção do veículo.
12.8. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
12.9. A critério da CONTRATANTE, poderá ser incluso orçamento providenciado pela mesma com valores abaixo dos apresentados pela CONTRATADA, onde a CONTRATADA deve efetuar a compra sugerida.
12.10. A empresa contratada deverá ter sua oficina numa distância de, xx xxxxxx, 00 xx (xxx xxxxxxxxxxx), xx xxxx da Prefeitura Municipal, localizada à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX. Sendo que as peças devem ser entregues na oficina contratada ou em casos específicos, no escritório do Setor de Frotas.
13. DA RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela CONTRATADA deverá ser documentada por escrito, na própria Ordem de Serviço ou de Compra, ficando em poder da CONTRATADA, para a devida comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
13.2. A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos por funcionário designado para tal pela CONTRATANTE.
13.3. A recepção do veículo será feita pelo representante indicado pela Contratante, através de Portaria que nomeia os mesmos, na sede/Unidade Local do respectivo veículo o qual deverá realizar um teste de direção e funcionamento do veículo de modo a verificar o seu correto funcionamento. Após os testes realizados pelo responsável nomeado, deverá ser preenchido documento que comprove toda a conferência dos serviços e peças (Relatório de recebimento/Check list), bem como termo de devolução de peças.
13.4. Será proibida a realização de testes de rua por funcionários da CONTRATADA, que não seja apenas no quarteirão da empresa, com o intuito de averiguar o correto funcionamento.
13.5. É terminantemente proibido o uso de veículos públicos por parte da CONTRATADA, caso isso ocorra a CONTRATANTE deverá aplicar as sanções previstas em contrato.
13.6. Somente após esta verificação a empresa contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura para posterior pagamento.
14. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
14.1. A empresa contratada deverá prestar garantia mínima conforme item abaixo:
13.1.1. Serviços realizados no motor, caixa de velocidade, diferencial: mínimo 06 (seis) meses.
13.1.2. Demais serviços: mínimo 03 (três) meses.
13.2. A garantia dos serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
15. DO LOCAL DA EXECUÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Em caso de pane nas rodovias e no campo, quando se tratar de máquinas, caminhões e implementos, reparos que devem ser realizados in loco.
15.2. Os serviços deverão ser executados no pátio da oficina da empresa contratada ou no caso de subcontratação no pátio da subcontratada, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da contratada, visto se tratar de veículos oficiais, sendo necessário deixá-los livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries, se responsabilizando ainda por eventual extravio, roubo ou furto enquanto o veículo estiver sob seu domínio, inclusive de acessórios pertinentes ao veículo exceto para item 13.1.
15.3. É obrigatório a disponibilização, por parte da empresa contratada para a realização do serviço dos lotes 01 (manutenção e peças p/ veículos de pequeno porte, utilitários – gasolina e álcool), 02 (manutenção e peças p/ veículos de pequeno porte, utilitários – diesel), 03 (manutenção e peças p/ veículos de médio porte) e 04 (manutenção e peças p/ veículos de grande porte), de:
I - Pátio coberto e fechado para guardar os veículos com segurança, capaz de comportar, os veículos em manutenção;
II - Iluminação adequada;
III - Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros; IV - Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo do veículo;
V - No mínimo um funcionário especializado na área de injeção eletrônica (técnico formado em injeção eletrônica de automóveis e carros a diesel) e manutenção elétrica (eletricista com especialização);
15.4. A empresa contratada deverá disponibilizar, quando da execução dos serviços, no mínimo, os equipamentos descritos no ANEXO III do presente Termo de Referência, condição esta imprescindível para a execução dos serviços.
16. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada e demais revisões solicitadas.
16.2. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
16.3. Somente os empregados registrados na empresa contratada e ou subcontratada poderão realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a presente contratação, mediante a apresentação de habilitação na área de mecânica de automóveis, com cursos específicos de mecânica automobilística.
16.4. A manutenção corretiva será realizada mediante emissão da autorização de fornecimento, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas na parte mecânica, elétrica, lanternagem, pintura efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;
16.5. Executar os serviços no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis para os serviços contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado; após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue imediatamente, ao servidor público municipal responsável pela fiscalização do mesmo conforme Portaria competente pela nomeação dos Fiscais.
16.6. O prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada, que deverá ser encaminhada a contratante, antes do vencimento do prazo inicial, cabendo a Comissão ou o servidor especialmente designado, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis.
16.7. A manutenção preventiva consiste em revisões regulares, para manutenção preventiva previsto no manual do fabricante dos veículos, caminhões, máquinas e outros, mediante emissão da autorização de fornecimento após aprovação prévia do orçamento para a execução dos serviços.
16.8. O material necessário para a manutenção preventiva e corretiva deverá ser na sua totalidade fornecido pela contratada, que, face às obrigações assumidas pela contratante, deverá dispor de todas as ferramentas, equipamentos, instalações, etc., adequados ao tipo de serviço a ser realizado (GASOLINA, ÁLCOOL E DIESEL).
16.9. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra ou ferramentas impróprias ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
16.10. A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas a pessoal;
16.11. A empresa contratada responderá pelos danos causados aos veículos e/ ou bens da contratante, quando resultantes da ação ou omissão, negligencia, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos;
16.12. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, registrado e uniformizado.
16.13. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar previamente documento relacionando os nomes das subcontratadas, nº. do CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que e quais os serviços que prestará nos veículos da Prefeitura Municipal de Iúna, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com a Contratante.
16.14. Apresentar e entregar a Contratante todas as peças substituídas, dos veículos em que for realizada a prestação dos serviços preventivo e ou corretivo, condição essa indispensável para a realização do pagamento.
16.15. Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
16.16. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
16.17. Permitir o acesso às instalações da Contratada e seus subcontratados, para o acompanhamento, parcial ou total, dos serviços durante a sua execução.
16.18. Manter arquivo, atualizado e com backup em CD-ROM, HD ou PENDRIVES, dos serviços executados dentro do contrato, por placa de veículo e arquivar as imagens eletrônicas por no mínimo 90 dias, podendo ser consultado pela Contratante a qualquer hora, mediante solicitação.
16.19. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
16.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência do Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
16.21. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
16.22. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução da presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
16.23. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
16.24. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado;
16.25. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.
17. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA/ES:
17.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado .
17.2. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto.
17.3. Designar comissão ou fiscal para acompanhamento da execução do contrato.
17.4. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Termo de Referência.
17.5. Fiscalizar a execução dos serviços, objeto do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
17.6. Emitir a ordem de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela Administração (Ordenador de Despesas da Prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, ou Secretário(a) Municipal de Gestão e Planejamento), fornecendo as peças necessárias para o regular conserto/reparação do bem, após aprovação do orçamento pela administração.
17.7. Efetuar o pagamento à empresa contratada, até o 30º dia útil da apresentação da nota fiscal, que deverá vir acompanhada da ordem de serviço previamente emitida, relatório detalhado dos serviços efetuados, CNDs diversas e das peças substituídas conforme descrito.
17.8. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
17.9. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Edital e seus anexos.
17.10. Acompanhar totalmente ou parcialmente os serviços durante sua execução pela Contratada.
17.11. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, livre acesso aos locais destinados à execução do objeto contratual;
17.12. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
17.13. Gerenciar o Contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
18. GESTÃO DO CONTRATO
18.1. A Gestão do Contrato oriundo do presente processo será de responsabilidade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Coordenador de Frota do Município de Iúna e Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
19.2. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidores previamente designados pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sem o que não será permitido qualquer pagamento;
19.3. Os agentes fiscalizadores da Prefeitura Municipal de Iúna/ES, serão nomeados através de Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito;
19.4. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos produtos/serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados;
19.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade;
19.6. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
19.7. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue.
19.8. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
19.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
19.10. Receber e atestar as notas fiscais/faturas dos serviços prestados.
19.11. Os Agentes públicos responsáveis pela Fiscalização do Contrato serão os servidores já discriminados no contrato.
20. SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Será permitida a subcontratação parcial do objeto/serviço, nas seguintes condições e limites: 30% dos serviços contratados, permanecendo inteiramente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio do Município de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada.
20.2. Ou nos casos de serviços terceirizados de recuperação de peças, os quais são considerados serviços especializados específicos, tais como: retífica de peças, recuperação de módulos, turbinas e outros, ou quaisquer outras peças que seja necessária recuperação e que seja viável para a administração.
21. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
DO PAGAMENTO
21.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Iúna, a nota fiscal, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitário e total;
21.2. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste dos fiscais de contratos da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
21.3. A Prefeitura Municipal de Iúna/ES, identificando qualquer divergência na nota fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização;
21.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Prefeitura Municipal de Iúna/ES, em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de prestar o atendimento necessário;
21.5. A prefeitura Municipal de Iúna/ES se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados a multas, danos e prejuízos contra terceiros;
21.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA;
21.7. Somente será pago o objeto contratual efetivamente prestado e de acordo com as especificações que integram o Contrato;
21.8. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Fica a Prefeitura Municipal de Iúna/ES isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato;
22.2. O Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
22.3. Aplica-se à execução do termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
22.4. A contratada terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para assinatura e devolução do Contrato, contados da data de recebimento deste por e-mail ou qualquer outro meio;
22.5. Os preços contratados vincularão os respectivos proponentes enquanto viger o Contrato;
22.6. Os preços ofertados pelas contratadas deverão estar inclusos todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros entre outros, e que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços/produtos, não podendo posteriormente reivindicar nenhum tipo de pagamento extra.
23. FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO
23.1. Foram consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentaram o menor preço por lote.
24. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
24.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
Anexo I – RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPOE A FROTA MUNICIPAL;
Anexo II – DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
Anexo III – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO; Anexo IV – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO;
Anexo V – MODELO DE NOTIFICAÇÃO;
Anexo VI – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO; Anexo VII – MODELO DE CHECK-LIST.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPOE A FROTA MUNICIPAL
Compõe a frota municipal os veículos abaixo relacionados e descriminados. Insta destacar, que a frota municipal poderá sofrer modificações de acréscimo ou decréscimo, alterações estas que serão devidamente incluídas no contrato de prestação de serviço em momento oportuno.
LISTAGEM DA FROTA DO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR AGRICULTURA | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MEDIA | RENAVAM |
022 | GOL SPECIAL | VW | 15/16 | OVL-3343 | 09/13 | 01053044507 |
023 | MOBI | FIAT | 18/18 | QRF 1J63 | 10/16 | 01181064136 |
024 | PÁLIO | FIAT | 09/10 | MSC-9B36 | 09/13 | 00142295680 |
025 | PÁLIO | FIAT | 09/10 | MSC-9B37 | 09/13 | 00142297062 |
UNO MILLE | FIAT | 12/13 | OCX-0815 | 08/12 | 00463453085 | |
028 | SAVEIRO 1.6 CE | VW | 11/12 | OCV-3936 | 5/9 | 00419482113 |
CD | PÁLIO | FIAT | 11/12 | ODD-7B90 | 00450339912 | |
CD | UNO MILLE ECONOMY | FIAT | 10/11 | MSK-7686 | 00223655945 | |
CD | MAHINDRA | BRAMONT | 23/13 | OCX-0825 | 00500332711 | |
MOTOCICLETA | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MEDIA | RENAVAM |
CD | NXR125 BROS | HONDA | 2005 | MQC-4174 | CEDID | 00891408096 |
CEDIDO/INATIVO | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM | |
157 | TL 85E | TL 85E | TAG-0053 | CEDIDO | ||
160 | TRATOR AGRICOLA | A750L 4X4 | TAG-0073 | - | ||
CD | MF 275 | PDM 283/290 | TOB-0041- | CEDIDO | ||
CD | MICROTRATOR | R TOBATA | TOB-0041- | CEDIDO | ||
CD | TRATOR AGRICOLA | A750L 4X4 | TAG-0073 | - | ||
IN | MOTONIVELADORA | 140S/110 | MON-0010 | INATIVO | ||
IN | MOTONIVELADORA | G930 | MON-0032 | INATIVO | ||
175 IN | MOTONIVELADORA | G930 | MON-0100 | INATIVO | ||
CONVÊNIO INCAPER | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MEDIA | RENAVAM |
GOL 1.0 | VW | 11/12 | MTT-1986 | 00403097495 | ||
KA SE 1.5C | FORD | 12/12 | QRD-3040 | 01173401390 |
INTERIOR | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MEDIA | RENAVAM |
026 | PÁLIO | FIAT | 11/12 | ODD-7B69 | 06/10 | 00450323544 |
001 | PALIO FIRE | FIAT | 09/10 | MSL-5I05 | 08/12 | 00142293890 |
UTILITÁRIOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MEDIA | RENAVAM |
30 | RANGER | FORD | 12/13 | ODT-7C33 | 5/9 | 00604248890 |
PESADOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MEDIA | RENAVAM |
122 | ATRON 2729 | M. BENZ | 2013 | OVL-3339 | 0/4 | 01005704993 |
118 | 26.280 PRANCHA | VW | 20/21 | RBA-5H26 | 0/4 | 01228272295 |
121 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2014 | OVL-3D51 | 1/5 | 01060612345 |
MÁQUINAS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM | |
154 | PA CARREGADEIRA | BL 60F | PAC-0051 | XXXXX XXXXX | ||
162 | ESCAVADEIRA CASE | 130 | ESC-0115 | - | ||
163 | MOTONIVELADORA | X000 | 00 | XXX-0000 | XXXXXX XX | |
164 | MOTONIVELADORA | G930 | 14 | MON-0116 | XXXXXXX | |
165 | MOTONIVELADORA | X000 | 00 | XXX-0000 | DURVAL | |
166 | MOTONIVELADORA | G930 | MON-0118 | HELENO | ||
171 | ROLO COMPACTADOR | CAT CS 423 | ROC-0119 | - | ||
155 | RETROESCAVADEIRA | RET-0046 | ||||
EQUIPAMENTOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM | |
03 MOTOSSERRA | GASOLINA | MSE-1002 | ||||
PROMAF | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MEDIA | RENAVAM |
037 | STRADA | FIAT | 10/11 | MSP-9138 | 5/9 | 00258852844 |
UNO MILLE | FIAT | 12/13 | OCX-0816 | 8/12 | 00463454049 | |
MOTOCICLETA | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MEDIA | RENAVAM |
CG 150 | HONDA | 05/06 | MQC-4172 | 00874700159 | ||
PESADOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MEDIA | RENAVAM |
119 | 710 CAMINHÃO | M. BENZ | 2002 | MTP-0086 | 3/8 | 00790832151 |
117 | L 1418R | M. BENZ | 98/99 | MQP-0120 | 1/5 | 00719807417 |
MÁQUINAS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | OPERADOR |
159 | TRATOR TL NH | TL 85E | TAG-0055 | ||
170 | RETROESCAVADEIRA | RK 406B | 2010 | RET-0042 | - |
158 | TRATOR TL NH | TL 85E | TAG-0054 | ||
TRATOR A750L 4X4 | VALTRA | TAG-0070 | - | ||
161 | ESCAVADEIRA | 000 XXX | XXX-0000 | - | |
152 | RETROESCAVADEIRA | JCB 3CX | RET-0044 | ||
153 | RETROESCAVADEIRA | JCB 3CX | 20/20 | RET-0045 | BIMBINHA |
AUTOMÓVEIS | 10 | ||
UTILITARIOS | 01 | ||
MOTOS | 01 | ||
CAMINHOES | 05 | ||
ÔNIBUS | - | ||
MAQUINAS E TRATORES | 15 | ||
INCAPER | 02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
007 | AIRCROSS STARTMT | CITROEN | 28/19 | QRG-OB03 | 6/10 | 01185790869 |
008 | GOL SPECIAL | VW | 2015 | OVL-3341 | 7/12 | 01045272024 |
009 | VOYAGE | VW | 2015 | OVL-3D42 | 13/17 | 01045270048 |
010 | VOYAGE | VW | 0000 | XXX-0000 | 13/17 | 01045267055 |
AUTOMÓVEIS | 04 |
UTILITARIOS | - |
MOTOS | - |
CAMINHOES | - |
ÔNIBUS | - |
MAQUINAS E TRATORES | - |
LOCADOS | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDUCAÇÃO | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
011 | SIENA | FIAT | 13/14 | OVH-6262 | 10/14 | 00589167839 |
012 | GOL SPECIAL | VW | 15/16 | OVL-3345 | 9/13 | 01052986290 |
013 | PALIO | FIAT | 11/12 | ODD-7B65 | 8/12 | 00450319792 |
014 | STRADA | FIAT | 13/13 | OVH-6261 | 9/13 | 00589172573 |
PESADOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | XXXXXXX |
XXXXXXXXX 00X | XXXXX | 00/00 | XXX-0000 | 00274751542 | ||
101 | Caminhão 8.160 | VW | 17/18 | PPV-7117 | 3/7 | 01133203415 |
102 | 15.190 | VW | 10/11 | MSP-9134 | 00285453408 | |
103 | 15.190 | VW | 2011 | OCV-3938 | 00307388336 | |
104 | 15.190 | VW | 11/12 | OCV-3951 | 00455430624 | |
105 | CITYCLASS | IVECO | 2010 | MSP-9145 | 00197491197 | |
106 | CITYCLASS | IVECO | 11/12 | OCV-3950 | 00455428263 | |
107 | VOLARE | MARCOPOLO | 12/13 | MSB-3616 | 00502578386 | |
108 | GRANCLASS 150 | IVECO | 16/17 | PPQ-6300 | 01122188002 | |
109 | MASCA XXXXXXXX | X. XXXX | 00/00 | XXX-0000 | 00910075867 | |
INATIVO | ||||||
IN | VOLARE V8L | MICROONIBUS | MSB-3605 | 00502577061 | ||
IN | CITYCLASS | IVECO | MSP9144 | |||
EQUIPAENTOS | ||||||
FS 250 | GASOL. | ROC-0002 | ||||
ESPORTE | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM | |
006 | STRADA | FIAT | 13/14 | OVL-9792 | 00599023791 | |
EQUIPAMENTOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM | |
OVH 4TEMPOS | GASOLINA | TCG-1754 |
AUTOMÓVEIS | 04 |
UTILITARIOS | - |
MOTOS | - |
CAMINHOES | 01 |
ÔNIBUS | 09 |
MAQUINAS E TRATORES | - |
LOCADOS | - |
GABINETE DO PREFEITO GABINETE | ||||||
LOCADO | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
LC | GOL | VW | PPY-5361 | 9/13 | ||
SUB-PREFEITURA | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
021 | UNO | FIAT | 05/06 | MQL-9H37 | 9/13 | 00871760487 |
020 | PALIO | FIAT | 11/12 | ODD 7B55 | 7/11 | 00450105784 |
PESADOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM | |
RETROESCAVADEIRA | 3C PLUS | 10 | RET-0082 | |||
151 | MOTONIVELADORA | XX 000X | XXX-0000 | XXXXXXX | ||
167 | MOTONIVELADORA | 120H | 97 | MON-0114 | XXXXXX | |
169 | RETROESCAVADEIRA | XX 00 | XXX-0000 | XXXX | ||
LOCADO | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
LC | STRADA | FIAT | PPK-0255 | 8/13 | ||
AUTOMÓVEIS | 02 |
UTILITARIOS | - |
MOTOS | - |
CAMINHOES | - |
ÔNIBUS | - |
MAQUINAS E TRATORES | 04 |
LOCADOS | 02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS GESTÃO | ||||||
MOTOCICLETA | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
XRE 300 | HONDA | 2012 | OCX-0840 | 9/13 | 00490305245 |
LOCADO | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
LC | GOL | VW | QRC-9134 | 9/13 | 01169681732 | |
FINANÇAS | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
004 | VOYGE TL | VW | 14/15 | OVH-6C56 | 9/13 | 01029567724 |
ALMOXARIFE | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
029 | STRADA WORKING 1.4 | FIAT | 2014 | OYF-1804 | 5/9 | 01006359092 |
TRANSPORTE | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
000 | XXX XXXX | XXXX | XXX-0000 | 2/7 | 929114191 |
AUTOMÓVEIS | 03 |
UTILITARIOS | - |
MOTOS | 01 |
CAMINHOES | - |
ÔNIBUS | - |
MAQUINAS E TRATORES | - |
LOCADOS | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO MEIO AMBIENTE | ||||||
UTIULITARIOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
015 | AMAROCK | VW | 2014 | PPC-3H64 | 6/10 | 01031926035 |
TURISMO | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
005 | VERSA 1.6 S MT | NISSAN | 19/20 | QRK-6B44 | 8/12 | 01208138097 |
LIMPEZA PUBLICA | ||||||
LEVES | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
002 | ASTRA SEDAN | GM | 07/08 | MRJ-6A93 | 5/9 | 00928571629 |
PESADOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
124 | ATEGO – PRENSA | M.BENZ | 2015 | OVH-6255 | 0/4 | 01027921059 |
126 | 8.160 DRC 4X2 | VW | 18/19 | PPY-5401 | 3/7 | 01156588887 |
127 | ATEGO – PRENSA | M.BENZ | 2014 | OVH-6254 | 0/4 | 01027917175 |
131 | CARGO – PIPA | FORD | 2014 | OVH-6259 | 0/4 | 01045084252 |
14.190 - PRENSA | VW | 20/21 | RBE 1C92 | 0/4 | 01247144566 | |
UTIULITARIOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
132 | SPLINTER | M.BENZ | ODR-2177 | 00505248026 |
AUTOMÓVEIS | 02 |
UTILITARIOS | 02 |
MOTOS | - |
CAMINHOES | 05 |
ÔNIBUS | - |
MAQUINAS E TRATORES | - |
LOCADOS | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||||||
LEVE | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
016 | PALIO | FIAT | 2008 | MRZ-3F26 | 00961854987 | |
017 | STRADA WORKING 1.4 | FIAT | 14 | OYF-1805 | 6/10 | 01006360465 |
018 | STRADA WORKING 1.4 | FIAT | 14 | OYF-1806 | 3/7 | 01006361658 |
019 | VOYAGE TL | VW | 15/16 | OVL-3344 | 6/10 | 01052987602 |
IN | COURRIER 1.6 | FORD | 10/11 | MTU-1483 | INATIV | 00250357968 |
IN | GOL 1.0 | VW | 09/10 | MRU-6484 | INATIV | 00158435184 |
UTILITARIOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
003 | BLAZER ADVANTAGE | GM | 11/11 | MTV-9D01 | 4/8 | 323561020 |
120 | 1.000 | FORD | MRT-3816 | INATIV | 00276819853 | |
123 | TOYOTA | BANDEIRANTE | 1997 | LBT-4483 | ||
PESADOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
125 | 13.180 | VW | 11/12 | OCV-3945 | 0/4 | 00460378406 |
128 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2014 | OVL-3346 | 0/4 | 01055997722 |
129 | TECTOR 170E22 | IVECO | 0000 | XXX-0000 | 0/4 | 01056000411 |
133 | 13.180 | VW | 0000 | XXX-0000 | 0/4 | 00429437226 |
130 | CARGO 1723 – PIPA | FORD | 2014 | O VH-6258 | 0/4 | 01045082950 |
MÁQUINAS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | OPERADOR | |
PA CARREGADEIRA | W 130 | 13 | PAC-0061 | XXXXXX | ||
RETROESCAVADEIRA | BL 70 CAB | RET-0090 | CANJICA | |||
RETROESCAVADEIRA | RK 406B | 10 | RET-0062 | HUALITON | ||
LOCADO | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | OPERADOR |
LC | STRADA WORKING | FIAT | 18/18 | PPY-7866 | 09/13 | |
EQUIPAENTOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM | |
FS 250 | GASOLINA | ROC-0001 | ||||
FS 250 | GASOLINA | ROC-0003 | ||||
SOPRADOR | TOYAMA | SOP-0001 | GASOLINA |
AUTOMÓVEIS | 04 |
UTILITARIOS | 01 |
MOTOS | - |
CAMINHOES | 05 |
ÔNIBUS | - |
MAQUINAS E TRATORES | 03 |
LOCADOS | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
LEVE | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
032 | ONIX | CHEV | 17/18 | PPQ-6301 | 11/14 | 01127376532 |
033 | ONIX | CHEV | 17/18 | PPQ-6302 | 6/10 | 01127375307 |
034 | SPIN 18 L MT PREMIER | CHEV | 2019 | QRJ 2F57 | 10/14 | 01200032010 |
035 | SPIN 18 L MT PREMIER | CHEV | 19/20 | RBB 3G41 | 9/13 | 01232317117 |
045 | SPIN 18 L MT PREMIER | CHEV | 19/20 | RBB 3G32 | 8/12 | 01232314126 |
038 | DOBLO | FIAT | 2014 | OYF-9074 | 6/10 | 01004857290 |
040 | KWID ZEN 10MT | RENAULT | 20/21 | RBD 2E11 | 8/12 | 01242504645 |
041 | KWID ZEN 10MT | RENAULT | 20/21 | RBD 2E12 | 8/12 | 01242504726 |
042 | KWID ZEN 10MT | RENAULT | 20/21 | RBD 2E13 | 10/14 | 01242504874 |
043 | KWID ZEN 10MT | RENAULT | 20/21 | RBD 2E15 | 11/15 | 01242504971 |
047 | KWID ZEN 10MT | RENAULT | 20/21 | RQM 2J36 | 11/15 | |
046 | KWID ZEN 10MT | RENAULT | 20/21 | RQM 2J28 | 11/15 |
UTILITARIOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MEDIA | RENAVAM |
031 | L200 | MITISUBISHI | 18/19 | QRG-6C89 | 7/11 | 01184198460 |
044 | OROCH | RENAULT | 20/21 | RBE-0C32 | 6/10 | 01246563085 |
111 | 415CDI UNIVIDA A | MERCEDES | 17/18 | OYK-7H79 | 6/11 | 01149662341 |
112 | S10 MARIMAR | GM | 20/20 | RBA 3J43 | 5/9 | 01227835300 |
113 | MASTER | RENAULT | 18/19 | QRE-5B79 | 6/10 | 01176576701 |
114 | MASTER XXXXXXX | XXXXXX | 17/18 | OVL-3D49 | 4/8 | 01151683750 |
115 | MASTER XXXXXXX | XXXXXX | 17/18 | OVL-3D53 | 6/10 | 01148357480 |
PESADOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
116 | V8L | MARCOLO VOLARE | 18/19 | QRE 5I62 | 3/7 | 01177722841 |
MOTOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
NXR150 | HONDA | 2007 | MQC-4181 | 13/17 | 00923228438 | |
LOCADO | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | MÉDIA | RENAVAM |
LC | GOL | VW | 17/18 | PPU-5863 | 7/11 | |
LC | GOL | VW | 16/17 | PPV-6283 | 7/11 | |
LC | GOL | VW | 17/18 | PPU-5865 | 10/14 | |
LC | VOYAGE | VW | 18/18 | QRB 3B69 | 7/11 | |
LC | VOYAGE | VW | 18/18 | PPT-2264 | 6/10 | |
LC | VOYAGE | VW | 18/18 | QRB-3173 | 8/12 | |
LC | VOYAGE | VW | 17/18 | PPU-2097 | 7/11 | |
EQUIPAMENTOS | ||||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM | |
TERMOBEBULIZADOR | PROSEG | TER-0001 | GASOLINA |
AUTOMÓVEIS | 12 |
UTILITARIOS | 07 |
MOTOS | 01 |
CAMINHOES | - |
ÔNIBUS | 01 |
MAQUINAS E TRATORES | - |
LOCADOS | 07 |
TOTAL GERAL
AUTOMÓVEIS | 41 |
UTILITARIOS | 11 |
MOTOS | 03 |
CAMINHOES | 16 |
ÔNIBUS | 10 |
MAQUINAS E TRATORES | 22 |
LOCADOS | 11 |
LEILÃO | |||||
MÁQUINAS | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
ESCAVADEIRA | 000 XXX | XXX-0000 | QUEBRADA | ||
RETROESCAVADEIRA | 0X XXXX | XXX-0000 | XXXXXX | ||
RETROESCAVADEIRA | 0X XXXX | XXX-0000 | - | ||
RETROESCAVADEIRA | RK 406B | RET-0042 | - | ||
LEVE | |||||
CORSA HATCH | GM | 04/05 | MQH-4452 | 00847915980 | |
GOL 1.0 | VW | 09/10 | MRU-6484 | 00158435184 | |
L200 | MMC | 2005 | MQF-1819 | 00852377037 | |
S10 2.8 | GM | 2001 | MTP-9009 | 00769395872 | |
STRADA | FIAT | 2008 | MRU-6481 | 00971322295 | |
UNO ECONOMY | FIAT | 11/12 | MTX-5932 | 00395317100 | |
UNO MILLE | FIAT | 07/08 | MRH-0832 | 00927651858 | |
UNO MILLE | FIAT | 2012 | OCV-3944 | 00459648659 | |
UNO MILLE | FIAT | 12/13 | OCX-0814 | 00463451066 | |
UNO VIVAGE | FIAT | 2013 | OCX-0830 | 00535947380 | |
VOYAGE | VW | 11/12 | OCV-3940 | 00335243738 | |
MOTOCICLETA | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | XXXXXXX |
XXXXX | XXXXXXXX | 00/00 | XXX-0000 | 00486302318 | |
XR 200R | HONDA | 98/98 | MQI-9339 | 00710296169 | |
PESADOS | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
13.180 | VW | 09/10 | MSP-9142 | 00183371747 | |
13.180 | VW | 11/12 | OCV-3946 | 00460376667 |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | 12 |
MOTOS | 01 |
CAMINHOES | 02 |
ÔNIBUS | |
MAQUINAS E TRATORES | 04 |
LOCADO |
EQUIPAMENTOS | COLHEITADEIRAS, ENSILADEIRAS, | PUVERIZADORES | SMAA, | SMIT, |
GERAIS | MOTORIZADOS, MOTOSSERRAS, | ROÇADEIRAS | SMOISU, | SMS, |
MOTORIZADAS, CARROCERIAS E OUTROS | SME |
ANEXO II
1. DO SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
2. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
1.1. O fornecimento de peças e materiais para a execução de serviços previstos no presente Termo de Referência deverá ser realizado de forma contínua, dentro do horário de expediente comercial e por todo lapso temporal de vigência do contrato;
1.2. Os produtos a serem adquiridos consistem em peças de reposição utilizadas nas manutenções mecânicas, elétricas, de condicionadores de ar, freio, injeção eletrônica, dentre outras a serem executadas nos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
1.3. Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA, consiste também em itens de segurança obrigatórios por Lei, tais como: triângulo de sinalização, macaco compatível com o peso e a carga do veículo, chave de roda compatível, roda sobressalente (estepe), placa de identificação do veículo conforme exigências do Departamento de Trânsito – DETRAN, extintor de incêndio compatível entre outros itens que podem diferir dos supracitados de acordo com cada veículo, e ainda bombas de graxa para lubrificação de veículos de grande porte.
1.4. O fornecimento de peças que não são de desgaste natural, ou seja, com danos causados, estará condicionado ainda aos relatórios emitidos pelo Agente fiscalizador do Contrato, servidor público municipal no cargo de mecânico e avaliação do Coordenador de Frotas ou pessoa designada pelo Gestor do Contrato. Nos casos de furto ou roubo, deverá ser apresentar junto com o pedido de compra, cópia do BO – Boletim de Ocorrência, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, com o fito de se apurar as responsabilidades do ônus a Administração;
1.5. A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que esta confeccionará, de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, bem como prazo para realização dos serviços, bem como informações que permitam a correta identificação do veículo, como placa, ano e modelo.
1.6. As peças fornecidas deverão ser novas (primeiro uso) e genuínas ou originais, cuja garantia deverá ser oferecida pelo respectivo fabricante:
a) Peças genuínas são aquelas adquiridas em concessionárias, sendo fornecidas pelas montadoras dos veículos, devem ser a primeira opção de aquisição para manter a qualidade dos veículos.
b) Peças originais são aquelas adquiridas em lojas de autopeças, sendo produzidas pelos fabricantes que fornecem às montadoras dos veículos.
1.7. Em ordem de preferência, o desconto sobre peças será calculado sobre:
a) Orçamento da concessionária autorizada da marca do veículo;
b) Preços cadastrados no Sistema de Registro de Preços;
c) Tabela de preços sugeridos pelo fabricante das peças;
d) Preços praticados no mercado local;
1.8. A contagem do tempo de execução dos serviços quanto à mão de obra, se baseará na Tabela “Tamparia” fornecida pelo SINDIREPA/ES (Sindicato da Indústria da Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo), sendo obrigação da CONTRATADA fornecer a tabela em até 15 (quinze) dias depois de iniciado o contrato. Quando não houver previsão expressa dos tempos/prazos; a CONTRATADA, em conjunto com a FISCALIZAÇÃO deverá fazer uso do serviço mais aproximado do caso concreto, comparando com veículos similares.
1.9. A contagem do tempo de execução dos serviços para mecânica pesada, quando não contemplado por tabela tamparia, seguirá conforme ateste do fiscal de contrato, que deverá preferencialmente ser ocupado por servidor com conhecimento na área.
1.10. Junto às notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, deverá encaminhar cópias das notas fiscais da compra de peças que comprove a aquisição das marcas e modelos autorizados pelo servidor competente. Em especial nos casos em que a autorização do servidor competente tiver sido para aquisição de peças em autorizada.
2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Ao tomar ciência da necessidade de manutenção de determinado veículo ou equipamento, o Sr Coordenador de Frota deverá seguir o seguinte roteiro:
a) Providenciar a imediata elaboração de Ordem de Serviço conforme modelo anexo (ANEXO VI), que será encaminha a CONTRATADA;
b) Com a Ordem de Serviço em mãos, a CONTRATADA terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas), para apresentar os orçamentos conforme delibera esse Termo de Referência, junto com o LAUDO dos motivos que podem ter causado os efeitos, o prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério do Coordenador de Frota, sob justificativa condizente; O orçamento deverá incluir além de todas as informações já previstas no modelo citado, todos os serviços competentes ao veículo, evitando assim, que o mesmo retorne a oficina em um curto espaço de tempo e ainda identifique novas manutenções logo no ato de saída do veículo;
c) Após a aprovação do serviço pelo Coordenador de Frota, a empresa deverá concluir os serviços no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, salvo os casos tratam de grande volume de serviço no mesmo equipamento, devendo nesses casos, ser justificado;
d) Para entrega/recebimento do veículo, os fiscais de contrato deverão estar presentes no ato para conferência de todo o serviço executado e todas as peças trocadas, recebimento das peças usadas, destinação das mesmas em local próprio;
e) Atestar o preenchido Check-list que deverá estar acompanhado de nota fiscal emitida pela contratada.
Cada manutenção deverá ter claramente a descrição dos serviços com lançamentos da tabela tamparia e laudo.
Termo de garantia junto com cada manutenção para aferir a garantia de cada peça conforme exigência editalicia.
CRITÉRIO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A fórmula utilizada para se alcançar o valor de cada serviço individual, no momento da execução do contrato será:
VFP = P x (1 – i) VFS= (MO x H)
VFP = Valor Final da peça; P = Valor da Peça;
i = Percentual de desconto dividido por cem; VFS = Valor final do serviço;
MO = mão de obra por hora; H = quantidade de horas;
Dessa forma, a título de exemplo, considerando valores fictícios aplicados à fórmula, onde:
- o valor da mão de obra = R$ 10,00 (item licitado);
- se um determinado serviço gastasse 3 horas para sua execução (tabela SINDIREPA);
- o valor da peça conforme tabela de fabrica = R$ 50,00;
- percentual de desconto sobre a tabela = 20% (item licitado)
O resultado seria:
VFP = P x (1 - i) VFP = 50 x (1 – 0, 2)
VFP = 50 x (0, 8)
VFP = 40
VFS = (MO x H) VFS = (10 x 3)
VFS = 30
Total peça + serviço 40 + 30 = R$ 70,00
Desta feita, o valor final do serviço com tempo estimado em 3 (três) horas com aquisição de uma peça no valor de R$ 50,00 considerando o desconto ofertado ao município de 20% é de R$ 70,00.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada deverá disponibilizar, quando da execução dos serviços, no mínimo, os equipamentos e ferramentas descritos no presente anexo, condição esta imprescindível para a execução dos serviços de forma satisfatória no atendimento à demanda da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
A VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS EQUIPAMENTOS AQUI DESCRITOS, PODERÁ SER FEITA A QUALQUER MOMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO VISANDO A MANUTENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS.
ITEM | EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA* | UNIDADE | QUANT. MIN. | ||||||
1 | EQUIPAMENTOS DE ANÁLISE ELETRÔNICA E DIAGNOSTICO (PARA ANALISE E LEITURA DAS PARTES ELÉTRICA E ELETRÔNICA DO VEÍCULO) COM OS SOFTWARES COMPETENTES A TODA FROTA CONTEMPLADA PELO LOTE NO QUAL A EMPRESA PARTICIPARÁ. | UND | 01 | ||||||
2 | MULTÍMETROS | UND | 01 | ||||||
3 | LAVADORA DE PEÇAS | UND | 01 | ||||||
4 | MACACO TIPO JACARÉ | UND | 02 | ||||||
5 | MEDIDOR DE PRESSÃO DO SISTEMA ARREFECIMENTO | UND | 01 | ||||||
6 | MEDIDOR DE COMPRESSÃO DE CILINDROS | UND | 01 | ||||||
7 | MEDIDOR DE PRESSÃO DO SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA | UND | 01 | ||||||
8 | ELEVADOR DE VEÍCULOS CAPACIDADE DE 4.000 KG | UND | 01 | ||||||
9 | EQUIPAMENTO INJETORES | PARA | LIMPEZA | E | CALIBRAGEM | DE | BICOS | UND | 01 |
10 | DESPARAFUSADEIRA PNEUMÁTICA | UND | 02 | ||||||
11 | APARELHO DE TESTE PARA BATERIA E ALTERNADOR | UND | 01 | ||||||
12 | APARELHO DE CARGA LENTA DE BATERIA DE 60 AH À 150AH | UND | 01 | ||||||
13 | APARELHO PARA EMERGENCIAL DE BATERIA | UND | 02 | ||||||
14 | GUINCHO PARA REMOVER MOTOR (GIRAFA) | UND | 01 | ||||||
15 | APARELHO PARA TESTE DE ÓLEO DE FREIO | UND | 01 | ||||||
16 | ESMERILHADEIRA | UND | 02 | ||||||
17 | COMPRESSOR MINIMO 120 LIBRAS | UND | 01 | ||||||
18 | LIXADEIRA | UND | 01 | ||||||
19 | MEDIDOR DE PRESSÃO DE BOMBA DE ÓLEO DE MOTOR | UND | 01 |
20 | ESTABILIZADOR DE CORRENTE PARA TROCAR BATERIA | UND | 01 |
21 | APARELHO DE MEDIR OSCILAÇÃO DE SENSORES | UND | 01 |
22 | PRENSA | UND | 01 |
23 | FURADEIRA DE BANCADA | UND | 01 |
24 | ESMERIL | UND | 02 |
25 | AREA COBERTA E FECHADA COM PISO PARA ACOMODAÇÃO DOS VEÍCULOS, EQUIPADA COM SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICO MONITORADO 24 HS. COM CÂMERAS NAS DEPENDÊNCIAS, ILUMINAÇÃO ADEQUADA E COM CAPACIDADE PARA COMPORTAR TODOS OS VEICULOS COBERTOS. A ÁREA DEVE SER COMPETENTE A PELO MENOS 07 (SETE) VEÍCULOS DE CADA LOTE VENCEDOR, SALVO O LOTE 04 QUE TEM UMA QUANTIDADE MENOR DE VEÍCULOS, PODENDO PARA ESSE CASO SEREM 05 (CINCO) VAGAS. AS VAGAS DEVEM SER CONTABILIZADAS SEPARADAMENTE POR LOTE. | UND | 01 |
26 | FUNCIONARIO ESPECIALIZADO E ESPECIFICO CONFORME ITEM 8.5 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA: 01 ESPECIALISTA EM AUTO ELETRICA; 01 ESPECIALISTA EM INJEÇÃO ELETRÔNICA (CONFORME CADA LOTE) E 02 MECÂNICOS PARA CADA LOTE. | UND | 04 |
27 | SALA PARA MONTAGEM DE MOTORES E CÂMBIO | UND | 01 |
28 | BANCADA DE TESTE PARA ALTERNADOR E MOTOR DE PARTIDA | UND | 01 |
29 | POLITRIS | UND | 02 |
30 | APARELHO IDENTIFICADOR PARA TESTE DE VASAMENTO DE CILINDRO | UND | 02 |
* Conforme recomendação dos Mecânicos Servidores da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO IV
MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
[razão social] |
xxxx/xxxx |
Pregão Presencial nº [n]/xxxx |
[n]/xxxx |
[data inicial] a [data final] |
Empresa:
Processo nº:
Licitação nº:
Contrato nº:
Vigência do contrato:
Nós, [nome fiscal 1], [nome fiscal 2] e [nome fiscal 3]
fiscais do contrato informado acima, declaramos que o(s) objeto(s) foram recebidos e homologados pelos fiscais em conjunto com o gestor do contrato, informamos ainda que todos os requisitos do edital referente a está contratação foram cumpridos e que a aceitação do objeto está ratificada.
Local de Entrega:
[citar os locais onde os produtos foram entregues]
Os seguintes produtos foram entregues e homologados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Nº da(s) Nota(s) Fiscal(is):
[n] (R$ [valor]).
Outras informações que comprovem a entrega ou prestação dos serviços: [opcional]
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras. Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome fiscal 1] | [nome fiscal 2] | [nome fiscal 3] | [gestor do contrato] |
Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] |
Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Secretário de XXXX |
(*) Trata-se de um modelo de referência, podendo ser aperfeiçoado durante a execução contratual.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V MODELO NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
[razão social] |
[nome do responsável pela empresa] |
00XXX/20XX |
Pregão Presencial nº [n]/20XX |
[n]/20XX |
[data inicial] a [data final] |
Empresa:
Responsável:
Processo nº:
Licitação nº:
Contrato nº:
Vigência do contrato:
Sr. Responsável pela empresa citada,
Relato a Vossa Senhoria que por ocasião do acompanhamento do contrato referido acima, esta administração se deparou com as seguintes situações:
[descrição de suposta irregularidade]; [idem];
Ante a possibilidade de tais eventos, se confirmados, terem o condão de, em tese, configurar infrações contratuais e, consequentemente, levarem à aplicação de penalidades, confere-se ao Senhor o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento deste, para o exercício de seu direito de manifestação e defesa, o que deve ser feito por escrito e protocolado na Sede da Prefeitura.
Também confiro a Vossa Senhoria a oportunidade de se pronunciar acerca do intuito administrativo de rescindir o contrato, em vista das frequentes dificuldades em sua execução.
Os autos do processo em que formalizada a contratação estão à disposição de Vossa Senhoria para extração de cópias e exame.
Atenciosamente,
Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome do fiscal]
Fiscal do Contrato
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VI
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
AUTORIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA | |||||||
ORDEM DE SERVIÇO | |||||||
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA | 1ª VIA | OFICINA | |||||
SECRETARIA | DATA | O.S. Nº | |||||
FUNCIONÁRIO | PRE-FIXO | . | |||||
VEÍC. / MÁQ. | KM | . | PLACA | ||||
SERVIÇO A EXECUTAR: | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS E PEÇAS A SEREM TROCADAS | |||||||
. | |||||||
FUNCIONÁRIO | |||||||
Coordenador de Transportes CONTRATADA Responsável Veículo | |||||||
AUTORIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA | |||||||
ORDEM DE SERVIÇO | |||||||
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA | 2ª VIA | NOTA FISCAL | |||||
SECRETARIA | DATA | O.S. Nº | |||||
FUNCIONÁRIO | PRE-FIXO | . | |||||
VEÍC. / MÁQ. | KM | . | PLACA | ||||
SERVIÇO A EXECUTAR: | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS E PEÇAS A SEREM TROCADAS | |||||||
. | |||||||
FUNCIONÁRIO | |||||||
Coordenador de Transportes CONTRATADA Responsável Veículo | |||||||
AUTORIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA | |||||||
ORDEM DE SERVIÇO | |||||||
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA | 3ª VIA | SECRETARIA | |||||
SECRETARIA | DATA | O.S. Nº | |||||
FUNCIONÁRIO | PRE-FIXO | . | |||||
VEÍC. / MÁQ. | KM | . | PLACA | ||||
SERVIÇO A EXECUTAR: | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS E PEÇAS A SEREM TROCADAS | |||||||
. | |||||||
FUNCIONÁRIO | |||||||
Coordenador de Transportes CONTRATADA Responsável Veículo |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VII MODELO DE CHECK-LIST
O VEÍCULO SÓ PODERÁ SAIR DA OFICINA APÓS O PREENCHIMENTO DESTE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
DADOS DA OFICINA | |||||
NOME | RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA | CNPJ | XX.XXX.XXX/XXXX-XX | ||
PROCESSO | XXX/2021 | PREGÃO | XX/2021 | ARP/CONTRATO | XX/2021 |
DADOS DO VEICULOS | |||||
MARCA | MODELO | ||||
PLACA | PREFIXO | KM | |||
SECRETARIA | MUNICIPAL XXXXXX | ||||
Nº DE AF | Nº DE OS | Nº DE NF |
DADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO | |||
O serviço foi executado conforme Ordem de Serviço? | SIM | NÃO | PARCIAL |
O resultado foi satisfatório? | SIM | NÃO | PARCIAL |
Houve troca de peças? | SIM | NÃO | PARCIAL |
As peças substituídas foram devolvidas? | SIM | NÃO | PARCIAL |
OBSERVAÇÃO | |||
O serviço está em conformidade com o contrato conforme Nota Fiscal em anexo. | |||
Data: / / | |||
FICAL DE CONTRATO MAT. XXX.XXX | FISCAL DE CONTRATO MAT. XXX.XXX | MECÂNICA ASSINATURA POR EXTENSO |