DO FORO 16.1. É competente o Foro da Comarca de União da Vitória – PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo. União da Vitória – PR, de 20 Testemunhas: 1ª Assinatura 2ª Assinatura Nos termos do artigo 6º da Lei Municipal n.º 123/2010, assinam o presente anexo as seguintes empresas classificadas no Pregão Eletrônico – SRP **/20 , que concordam em propor preços nos valores registrados pela primeira colocada do certame, com o fim de compor Cadastro de Reserva, respeitando as demais condições estabelecidas na Ata e no Edital respectivo: Valor Unitário: R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) reais. 2ª Colocada Fornecedor: CNPJ: 3ª Colocada Fornecedor: CNPJ: 4ª Colocada Fornecedor: CNPJ: O Município de União da Vitória-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3° e 4° pavimentos, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75 967.760/0001- 71, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ..............., com endereço na Rua .................., Nº ........, bairro , em .................., Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº ...................., representada por .............., CPF nº ................, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº xx/20 – PMUVA - Processo nº xx/20 , em conformidade com o que preceitua Lei Municipal n.º 4363 de 04/02/2014, na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
DO INADIMPLEMENTO 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
DO EDITAL 3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento.
DO SIGILO Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 17.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.