COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. As partes se comprometem a realizar bimestralmente, a partir da assinatura deste instrumento, reuniões para avaliar e analisar o cumprimento do presente ACT, bem como temas ligados às relações do trabalho não abrangidos no mesmo.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. Em até 30 dias após a assinatura do presente ACT será constituída Comissão Paritária (Empresa e Sindicato e Funcionários) para analisar os problemas específicos de cada uma das áreas de atuação da Empresa.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. Fica mantida a Comissão de Acompanhamento, formada paritariamente por 3 (três) representantes do SENAI-SP e da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, com o objetivo de:
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. Fica mantida a Comissão de Acompanhamento, formada paritariamente por representantes do SESI-SP e dos SINPROs integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP , com o objetivo de:
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO a) O Fundo tem uma Comissão de Acompanhamento, composta por três pessoas independentes nomeadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, de acordo com critérios de competência, idoneidade e experiência profissional.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. Fica mantida a Comissão de Acompanhamento, formada paritariamente por representantes do SESI-SP e dos SINPROs integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, com o objetivo de: Fica estabelecida a legalidade das Entidades Sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o foro geral, ações plúrimas em nome dos PROFESSORES, em nome próprio, ou ainda, como parte interessada, em casos de descumprimento de qualquer cláusula avençada neste Acordo.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. 1- As partes outorgantes decidem criar uma comissão de acompanhamento com competência para interpretar o pre- sente AE e suprir as suas lacunas.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. A MRS se compromete a realizar bimestralmente, a partir da assinatura deste instrumento, reuniões com os representantes sindicais, para avaliar e analisar o cumprimento do presente ACT, bem como temas ligados às relações do trabalho não abrangidos no mesmo. JUSTIFICATIVA: Cláusula Preexistente.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. A comissão de acompanhamento da execução do acordo será cons- tituída por um representante das seguintes entidades: Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Terri- tório — Centro, em representação do Instituto da Água, que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo; Câmara Municipal de Mação; Comissão de Coordenação da Região Centro; e terá como funções, designadamente:
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. Art. 64. Compete à Comissão de Acompanhamento: