DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato, na forma que segue: 15.2 Os serviços deverão ser executados ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 15.2.1 Entregar/Instalar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, livres de qualquer ônus como encargos sociais, despesas de fretes, mão de obra, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências; 15.2.2 A CONTRATADA deverá, sem custo adicional, ministrar treinamento para os servidores do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul que utilizarão o sistema contratado, em dia, hora e local a ser definido, bem como deverá fornecer todo suporte técnico necessário ao seu pleno funcionamento. 15.2.3 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo- se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação. 15.2.4 A CONTRATADA, para execução do objeto, estará obrigada a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas nesse Termo de Referência; 15.2.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação; 15.2.6 Entregar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido, obrigatoriamente no endereço do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, xx 0, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, e com todos os equipamentos / acessórios / documentos / serviços exigidos; 15.2.7 Comunicar a CONTRATANTE, conforme o caso xxxxxxxx, sobre fatos ou outros que possam influenciar na execução do Contrato; 15.2.8 A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora; 15.2.9 Os serviços de instalação deverão ser executados, pela CONTRATADA, de maneira que não normal do Campus São Francisco do Sul, devendo ao final de cada etapa de trabalho causem transtornos ou incômodos ao funcionamento a área do campus estar devidamente limpa e desimpedida para execução de suas atividades; 15.2.10 Os serviços de instalação deverão ser realizados no horário comercial das (08h00 as 17h00), podendo, a critério da CONTRATANTE, ser proposto outro horário para execução dos serviços; 15.2.11 A CONTRATADA deverá efetuar todas as reparações e correções provocadas ou resultantes dos serviços de instalação executados; 15.2.12 Estas correções e reparações se aplicam na parte civil (pintura, reconstrução de parede, remontagem de gesso, etc...), nas instalações (hidráulicas, ventilação, ar condicionado, elétrica, telecomunicações, etc...) do Campus São Francisco do Sul; 15.2.13 A guarda e seguro dos materiais e equipamentos para a execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA até o término e aprovação dos serviços e testes; 15.2.14 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços; 15.2.15 Conduzir e executar o fornecimento do objeto do presente Termo com integral observância de suas disposições, obedecendo-o rigorosamente; 15.2.16 Substituir ou complementar o fornecimento do serviço que, por sua culpa, venha a ser considerado pelo CONTRANTE como insuficiente ou inadequado; 15.2.17 No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, a CONTRATANTE procederá à correção dos mesmos, através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda a CONTRANTE se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste Termo ou no Contrato; 15.2.18 Credenciar, junto ao Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, um representante e/ou preposto que serão seus únicos interlocutores para os fins previstos neste Termo e no Contrato; 15.2.19 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul em decorrência de atraso ou defeito no fornecimento dos serviços.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 11.1. A execução dos serviços pela CONTRATADA será iniciada imediatamente após a assinatura do Contratocontrato, na forma que segue:
15.2 11.2. O preposto indicado pela CONTRATADA deverá apresentar-se na DIRPV-Diretoria de Experimentação e Produção Vegetal da UFU para assinatura do livro de ocorrências e formalização dos dados necessários para comunicação.
11.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 03 (três) dias úteis, por responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constante neste Termo de Referência e na proposta.
11.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiveres em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.5.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.6. O recebimento provisório será dado pelos fiscais setoriais, o recebimento definitivo somente será feito pelo fiscal do contrato.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.8. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e troca de peças, deverão ser executados por profissionais habilitados, e segundo normas técnicas, utilizando de ferramentas adequadas, com vistas a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso.
11.9. As especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de peças, componentes e materiais. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
15.2.1 Entregarconsideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/Instalar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, livres de qualquer ônus entidades internacionais reconhecidos como encargos sociais, despesas de fretes, mão de obra, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
15.2.2 A CONTRATADA deverá, sem custo adicional, ministrar treinamento para os servidores do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul que utilizarão o sistema contratado, em dia, hora e local a ser definidoreferência técnica, bem como deverá fornecer todo suporte técnico necessário ao seu pleno funcionamentoas recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
15.2.3 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo- se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação.
15.2.4 A CONTRATADA, para execução do objeto, estará obrigada a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas nesse Termo de Referência;
15.2.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação;
15.2.6 Entregar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido, obrigatoriamente no endereço do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, xx 0, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, e com todos os equipamentos / acessórios / documentos / serviços exigidos;
15.2.7 Comunicar a CONTRATANTE, conforme o caso xxxxxxxx, sobre fatos ou outros que possam influenciar na execução do Contrato;
15.2.8 A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
15.2.9 Os serviços de instalação deverão ser executados, pela CONTRATADA, de maneira que não normal do Campus São Francisco do Sul, devendo ao final de cada etapa de trabalho causem transtornos ou incômodos ao funcionamento a área do campus estar devidamente limpa e desimpedida para execução de suas atividades;
15.2.10 Os serviços de instalação deverão ser realizados no horário comercial das (08h00 as 17h00), podendo, a critério da CONTRATANTE, ser proposto outro horário para execução dos serviços;
15.2.11 A CONTRATADA deverá efetuar todas as reparações e correções provocadas ou resultantes dos serviços de instalação executados;
15.2.12 Estas correções e reparações se aplicam na parte civil (pintura, reconstrução de parede, remontagem de gesso, etc...), nas instalações (hidráulicas, ventilação, ar condicionado, elétrica, telecomunicações, etc...) do Campus São Francisco do Sul;
15.2.13 A guarda e seguro dos materiais e equipamentos para a execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA até o término e aprovação dos serviços e testes;
15.2.14 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
15.2.15 Conduzir e executar o fornecimento do objeto do presente Termo com integral observância de suas disposições, obedecendo-o rigorosamente;
15.2.16 Substituir ou complementar o fornecimento do serviço que, por sua culpa, venha a ser considerado pelo CONTRANTE como insuficiente ou inadequado;
15.2.17 No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, a CONTRATANTE procederá à correção dos mesmos, através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda a CONTRANTE se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste Termo ou no Contrato;
15.2.18 Credenciar, junto ao Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, um representante e/ou preposto que serão seus únicos interlocutores para os fins previstos neste Termo e no Contrato;
15.2.19 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul em decorrência de atraso ou defeito no fornecimento dos serviços.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 A 7.1. O início da execução dos serviços será iniciada após assinatura deverá ocorrer a partir do Contratodia 01/08/2022, na forma que segue:
15.2 Os serviços deverão podendo ser executados ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
15.2.1 Entregar/Instalar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, livres de qualquer ônus como encargos sociais, despesas de fretes, mão de obra, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
15.2.2 A CONTRATADA deverá, sem custo adicional, ministrar treinamento para os servidores do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul que utilizarão o sistema contratado, em dia, hora e local a ser definido, bem como deverá fornecer todo suporte técnico necessário ao seu pleno funcionamentoprorrogado mediante justificativa aceita pela administração municipal.
15.2.3 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo- se a substituí-los7.2. Não haverá por parte da Prefeitura, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricaçãonenhum ressarcimento pelas benfeitorias realizadas nas dependências do Paço Municipal.
15.2.4 7.3. Os terminais de autoatendimento deverão permanecer instalado no local indicado durante todo o período de vigência do contrato.
7.4. A CONTRATADAPREFEITURA encaminhará à instituição bancária vencedora, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, das datas para execução do objeto, estará obrigada a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas nesse Termo de Referência;
15.2.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação;
15.2.6 Entregar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido, obrigatoriamente no endereço do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, xx 0, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, e com todos os equipamentos / acessórios / documentos / serviços exigidos;
15.2.7 Comunicar a CONTRATANTE, conforme o caso xxxxxxxx, sobre fatos ou outros que possam influenciar na execução do Contrato;
15.2.8 A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
15.2.9 Os serviços de instalação deverão ser executados, pela CONTRATADA, de maneira que não normal do Campus São Francisco do Sul, devendo ao final realização de cada etapa de trabalho causem transtornos ou incômodos ao funcionamento a área do campus estar devidamente limpa e desimpedida para execução de suas atividades;
15.2.10 Os serviços de instalação deverão ser realizados no horário comercial das (08h00 as 17h00)crédito, podendo, a critério da CONTRATANTE, ser proposto outro horário para execução dos serviços;
15.2.11 A CONTRATADA deverá efetuar todas as reparações e correções provocadas ou resultantes dos serviços de instalação executados;
15.2.12 Estas correções e reparações se aplicam na parte civil (pintura, reconstrução de parede, remontagem de gesso, etc...), nas instalações (hidráulicas, ventilação, ar condicionado, elétrica, telecomunicações, etc...) do Campus São Francisco do Sul;
15.2.13 A guarda e seguro dos materiais e equipamentos os arquivos necessários para a execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA até o término e aprovação dos serviços e testes;
15.2.14 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
15.2.15 Conduzir e executar o fornecimento do objeto do presente Termo com integral observância de suas disposições, obedecendo-o rigorosamente;
15.2.16 Substituir ou complementar o fornecimento do serviço que, por sua culpa, venha a ser considerado pelo CONTRANTE como insuficiente ou inadequado;
15.2.17 No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, a CONTRATANTE procederá à correção dos mesmos, através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda a CONTRANTE se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste Termo ou no Contrato;
15.2.18 Credenciar, junto ao Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, um representante e/ou preposto que serão seus únicos interlocutores para os fins previstos neste Termo e no Contrato;
15.2.19 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul em decorrência de atraso ou defeito no fornecimento realização dos serviços.
7.5. O BANCO realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a PREFEITURA a existência de eventuais inconsistências.
7.6. Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados à PREFEITURA, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
7.7. Somente após a formalização da “conta corrente” ou “conta-salário” pelo titular ou representante legal, o BANCO poderá efetuar os créditos.
7.8. Após a abertura das contas o BANCO confeccionará os CARTÕES MAGNÉTICOS, ficando responsável por sua guarda e entrega aos titulares ou representantes legais.
7.9. O BANCO deverá emitir os cartões no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.10. O servidor arcará com o custo relativo à emissão de um novo CARTÃO MAGNÉTICO, nos casos de perda, extravio ou mau uso, que vier a ser emitido por sua solicitação, o qual não poderá ultrapassar os valores praticados para os demais clientes do BANCO.
7.11. Os dados para pagamento serão transmitidos pela PREFEITURA através de sistema próprio do BANCO.
7.12. A “conta corrente” ou “conta-salário” deverá ter como primeiro titular (ou titular principal), o servidor ou beneficiário do pagamento realizado pela PREFEITURA.
7.13. O BANCO deverá efetuar o crédito dos salários dos servidores a partir das 00h00min da data prevista para o pagamento, após a autorização dada pela PREFEITURA.
7.14. Os dados constantes do arquivo em meio digital deverão ser, obrigatoriamente, idênticos aos dados constantes na autorização transmitida ao BANCO.
7.15. Caso não haja identidade entre os dados constantes no arquivo e na autorização apresentado pela PREFEITURA, o BANCO não iniciará os serviços de pagamento e providenciará a imediata comunicação à PREFEITURA, com a devolução do respectivo material, não cabendo, nesse caso, qualquer ônus ao BANCO pela inexecução dos serviços aqui previstos.
7.16. A instituição financeira apresentará, mensalmente, em até 03 dias úteis após a data de realização das transferências de folha de pagamentos, relatório gerencial com e valores realizados na folha de pagamentos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial