Administradores Cláusulas Exemplificativas

Administradores. As turmas deverão ser formadas com até 10 (dez) colaboradores que ao fi- nal do treinamento deverão estar habilitados a operar a solução e administrar as operações técnicas de rotina no gerenciamento de eventos;
Administradores. Distribuição de Senhas individuais, conforme este Termo de Referência;
Administradores. A equipe deve ser capacitada para que fique apta a: • Dominar os conceitos básicos e características de funcionamento da Solução; • Dominar as ferramentas da Solução no seu nível básico de funcionamento; • Ser capaz de parametrizar e definir Xxxxxxx; • Ser capaz de parametrizar cálculos; • Ser capaz de administrar o módulo de segurança de acesso da Solução.
Administradores. 10.2.2.1. As turmas deverão ser formadas com até 10 (dez) colaboradores que ao final do treinamento deverão estar habilitados a operar a solução e administrar as operações técnicas de rotina no gerenciamento de even- tos; 10.2.2.2. Deve ser considerada 1 (uma) turma, com carga de treinamento de 12 horas, em sala de treinamento disponibilizada pelo CONTRATANTE; 10.2.2.3. Deverá ser realizada uma apresentação sobre a arquitetura e plata- forma tecnológica das soluções implantadas; configuração e parametriza- ção de equipamentos e softwares; funcionalidades, inclusão e alteração de usuários, definição de acesso e permissões dos softwares implanta- dos; recursos para identificação e diagnóstico de problemas, soluções, emissão de relatórios, inclusão e exclusão de processos e protocolos, in- cluindo questões mais frequentes e operação básica;
Administradores. Deverá ser realizado pela CONTRATADA treinamento para uma turma de até
Administradores. Cópia da última alteração do contrato social da pessoa jurídica; - Procuração contendo a nomeação do(s) administrador(es), desde que tal possibilidade esteja prevista em estatuto ou contrato social.

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  • SINISTROS 18.1 A partir da entrega de todos os documentos basicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento. 18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização. 18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.5 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato: I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro; II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa; 18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.

  • SINISTRO Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • Administrativo Nível Área 1 Área 2 Área 3

  • ADMINISTRAÇÃO todos os órgãos, entidades ou unidades do município.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 5.1. Em caso de morte natural, incluir os seguintes documentos do Segurado, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) cópia da Certidão de Casamento atualizada com a averbação do óbito do Segurado, se for o caso; c) cópia do exame anatomopatológico que diagnosticou a doença do Segurado, quando houver; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) radiografias do Segurado (quando houver); f) guia de internação hospitalar (quando houver); g) declaração médica indicando causa mortis com firma reconhecida. 5.2. Em caso de morte acidental, incluir os seguintes documentos, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Carteira de habilitação, somente para os casos onde o Segurado era o condutor do veículo; b) cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, caso esta informação não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito; c) cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho(CAT), nos casos de Acidente de Trabalho; d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso; e) cópia do Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx (IML); f) cópia do Auto de Reconhecimento de cadáver, se a morte for por carbonização.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade da multa ou rescisão do Contrato Principal, por culpa ou dolo do Tomador, gerando Prejuízos ao Segurado.

  • Inexigibilidade 1. Cadastro da Inexigibilidade informando se o tipo é referente a Suspensão, Extinção, Exclusão, Cancelamento, Cancelamento Parcial, Isenção, Desconto, Redução de Alíquota ou Redução na Base de Cálculo. 2. Permitir registrar o período da inexigibilidade com data inicial e data final. 3. Lançar os tributos que farão parte da inexigibilidade. 4. Lançamento da inexigibilidade para uma faixa de contribuintes. 5. Relatório de inexigibilidades para conformidade do responsável;