UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Experimentação e Produção Vegetal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Natureza do objeto
1.1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em máquinas e implementos agrícolas, cumulado com mão de obra, materiais e peças, caracterizado por: serviços mecânicos, serviços de lanternagem e pintura, serviços na parte elétrica em geral, serviços de funilaria e tornearia, serviços de mola, alinhamento e balanceamento, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, com fornecimento de peças originais e genuínas e, outros serviços necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
Fazendas e Campus Monte Carmelo da Universidade | Média mensal | Máximo Anual | Estimativa de valor unitário | Estimativa de valor mensal | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | |
1 | Serviços de manutenção corretiva e preventiva em máquinas e implementos agrícolas | 127 horas | 1529 horas | R$ 150,33 / hora | R$ 19.154,55 | R$ 229.854,57 |
2 | Fornecimento e substituição de peças e acessórios | ----------- ------- | ----------- | ----------- | R$ 8.300,66 | R$ 99.607,93 |
VALOR MÁXIMO GLOBAL: | R$ 329.462,50 |
1.1.2. O método para estimativa de quantidade de horas de serviço e valor destinado para peças foi a contratação anterior, visto que é imprevisível estimar a futura quantidade de estragos e danificações em máquinas e implementos agrícolas.
1.1.3. O método para estimativa de preços do valor de hora foi a sequência da IN 03 de 2017. O valor estimativo após análise criteriosa, foi a média do painel de preços com, no mínimo 3 (três) licitações homologadas.
1.1.4. Da justificativa para escolha da unidade de medida.
1.1.4.1. Considerando que os serviços de manutenção compreendem diferentes classes, como substituição de peças, parte mecânica, parte elétrica, usinagem, lanternagem, pintura, borracharia e carpintaria; e, ainda que dentro de cada classe há uma variedade de serviços a serem ofertados e, além disto os serviços de manutenção serão feitos por demanda, se torna inviável a contratação por serviço, pois a natureza do mesmo é imprevisível.
1.1.4.2. Nesse sentido, é justificável a contratação por horas trabalhadas, como já vem sendo realizado no contrato anterior.
1.1.5. Da justificativa para grupo único.
1.1.5.1. Os serviços contratados foram agrupados por grupo apenas para viabilizar a contratação nos moldes da metodologia de gerenciamento, trata-se de apenas um único objeto: “Serviços de administração e gerenciamento compartilhado de manutenção preventiva e corretiva”.
1.1.5.2. A contratação na modalidade global/lote encontra-se justificada, portanto, na necessidade de garantir a perfeita execução dos serviços, associando a prestação da mão de obra com o fornecimento das peças. Portanto, o grupo é compreendido por manutenção e fornecimento de peças, apenas para viabilizar a contratação, garantindo o devido empenho das despesas relativas à futura contratação.
1.2. Quantitativo
1.2.1. É demandada a manutenção corretiva e preventiva de 14 máquinas e 98 implementos agrícolas. As mesmas se encontram distribuídas nas Fazendas da Universidade Federal de Uberlândia – Fazenda do Glória, Fazenda Capim Branco e Fazenda Água Limpa – na cidade de Uberlândia-MG e no campus Monte Carmelo na cidade de Monte Carmelo–MG, de acordo com a demanda e especificidade de cada local, conforme planilha a seguir:
Nº | MÁQUINA AGRÍCOLA | PATRIMÔNIO |
1 | TRATOR MARCA-FORD ANO-1979 MOD.6600 | 129832 |
2 | TRATOR AGRICOLA ANO 81 C/RODAGEM 15X34 MARCA- XXXXXX XXXXXXXX MOD.296 | 131317 |
3 | TRATOR AGRICOLA ANO 81 C/RODAGEM 15X30 MARCA- XXXXXX XXXXXXXX MOD.265 | 131316 |
4 | TRATOR FORD 6610 ANO 1986 TRACADO TX-4X4 00-XX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 000000 |
5 | TRATOR XXXXXX XXXXXXXX, ANO 1988, MOD.MF-290, CHASSIS 2287.032833,CAPOTA | 100744 |
6 | TRATOR MARCA-WALMET ANO 1988 NR.0880102284 C/JG DE PESO C/TOLDO | 129831 |
7 | TRATOR AGRICOLA 4X2 MARCA-URSUS MOD. 2-85 CHASSI NR, 135112 MOTOR 00 XX XX. XX0X00X000000X C/ 12 MACHAS A FRENTE | 145851 |
8 | TRATOR AGRICOLA DE PNEUS 4 X 4 MOTOR 4 TEMPO MARCA-JOHN DEERE CH-BM6615B080096 | 846487 |
9 | TRATOR AGRICOLA DE PNEUS 4X4 DIESEL 85CV COR AMARELO ANO/MOD. FAB. 2012/2012 MARCA/MOD.VALTRA A850 4X4 CHASSI:A850307488 MOTOR:EY71712 | 885839 |
10 | MICRO-TRATOR C/ 4 MARCHAS MODELO:TC11 MARCA-YANMAR | 855592 |
11 | MICROTRATOR DIESEL MOTOR 4 TEMPOS REFRIGERADO A AR 7HP 4 MARCHAS PARA FRENTE E 3 RE TANQUE 3.5L MODELO: MFD743E MARCA-KAWASHIMA | 719854 |
12 | TRATOR AGRICOLA DE PNEUS 4X4 DIESEL 85CV COR AMARELO ANO/MOD. FAB. 2012/2012 MARCA/MOD.VALTRA A850 4X4 CHASSI:A850314361 MOTOR:EY79364 | 889589 |
13 | TRATOR AGRICOLA DE PNEUS 4X4 DIESEL 106CV COR AZUL ANO/MOD. FAB. 2013/2013 MARCA/MOD. NEW HOLLAND 7630 4X4 CHASSI:XXXX0000XXXX00000 MOTOR:001109724 Nº SERIE:S76CR212604 | 702893 |
14 | MICRO TRATOR MARCA TOBATTA M.130 | 875999 |
Nº | IMPLEMENTO AGRÍCOLA | PATRIMÔNIO |
1 | ANCINHO ENLEIRADOR E ESPALHADOR C/ 2 DEFLETORES CARDAN E EMBREAGEM PRODUÇÃO: 3 HECTARES/HORA POTÊNCIA MÍNIMA DE ACIONAMENTO: 15CV MODELO: FH-300 MARCA - FINARDI | 729397 |
2 | ARADO ESCARIFICADOR TUBULAR CONTROLE-REMOTO S/D MARCA-BALDAN MOD.AETTCR77 | 130498 |
3 | ARADO DE ARRASTO, MARCA MUNARI, HIDRAULICO, C/20 DISCOS, TERRACEADOR | 215524 |
4 | ARADO DE ARRASTO, MARCA SUPERTATU, HIDRAULICO, C/03 DISCOS, REVERSIVEL | 215525 |
5 | ARADO DE DISCO HIDRAULICO C/ 03 DISCOS DE 28" MARCA-KOHLER | 863122 |
6 | ARADO FIXO HIDRAULICO AGRICOLA C/ 3 DISCOS DE 30" LARGURA DE TRABALHO DE 600MM E C/ ESPAÇAMENTO ENTRE DISCOS DE 550MM MODELO:ARF330 MARCA-KOHLER | 891602 |
7 | ARADO REVERSIVEL HIDRAULICO, C/ 3 DISCOS 28"X6.0, TRAÇAO TRATOR MODELO-AR-03 MARCA-TATU | 873041 |
8 | CAÇAMBA CARREGADEIRA TRASEIRA CAPACIDADE 220-LITROS MARCA-BRASIF | 822164 |
9 | CAÇAMBA CARREGADEIRA TRASEIRA CAPACIDADE 220-LITROS MARCA-BRASIF | 822165 |
10 | CAÇAMBA CARREGADEIRA TRASEIRA CAPACIDADE 220-LITROS MARCA-BRASIF | 822166 |
11 | CANTEIRADEIRA HIDRAULICA MARCA-MINAMI MOD.750 | 129820 |
12 | CARPIDEIRA-ADUBADEIRA, MARCA JUMIL, MOD.AC320, NR.05760 | 215544 |
13 | CARRETA AGRICOLA C/ 2 EIXOS RODAS E PNEUS CARROCERIA EM MADEIRA CAPACIDADE DE CARGA 4 TONELADAS CAPACIDADE VOLUMETRICA 3,20m³ MODELO:CA4 MARCA-KOHLER | 891603 |
14 | CARRETA AGRICOLA C/ CARROCERIA DE MADEIRA/4 RODAS ARO 16/CABEÇALHO/02 EIXOS, CAP. 4 TON. MODELO-TR688 MARCA-TRITON | 875999 |
15 | CARRETA AGRICOLA C/ CARROCERIA DE MADEIRA/4 RODAS ARO 16/CABEÇALHO/02 EIXOS, CAP. 4 TON. MODELO-TR688 MARCA-TRITON | 876000 |
16 | CARRETA AGRICOLA TANQUE COM CAPACIDADE PARA 5000 LITROS COM 02 EIXOS RODAS E PNEUS TANQUE COM QUEBRA ONDA MODELO:CT5000 MARCA-ACTON | 703736 |
17 | CARRETA COMUM P/TRATORES 4 PNEUS DE RODAGEM 600016 CHASSIS FERRO | 216235 |
18 | CEIFADEIRA DE RELVA, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, MOD.MF880, SERIE 2543537 | 215531 |
19 | COLHEDORA DE FORRAGENS DE UMA LINHA P/ CULTURA DE MILHO E SORGO TRACIONADA POR TRATOR DE 50 A 80CV C/ 1 ROTOR DE 12 FACAS TRANSMISSAO POR CARDAN/CORREIA/POLIA MODELO:JF C120 MARCA-JF | 891083 |
20 | COLHEDORA DE FORRAGENS DE UMA LINHA, POR ACIONAMENTO TRATOR.C/ 10 FACAS, POTENCIA P/ ACIONAMENTO DE 50 Á 80 CV, VETTA | 822174 |
21 | COLHEITADEIRA P/FORRAGEM MARCA-JUMIL MOD.4100SH | 129827 |
22 | XXXXXX XXXXXXXX SERIE-BR | 129830 |
23 | CONJUNTO DE LAMINAS DIANTEIRAMARCA-BALDAN MOD.SHB-CS | 131320 |
24 | CONJUNTO INJETOR DOSADOR DE FERTILIZANTE MONTADO SOBRE CARRETA C/2 PNEUS | 131055 |
25 | CULTIVADOR ADUBADOR EM COBERTURA HIDRAULICA X/ 00 XXXXXXX, 00 XXXXXXXXX XX 2250MM CAPACID. 300KG MARCA-BRASIF | 822167 |
26 | CULTIVADOR ADUBADOR P/ PLATIO DIRETO C/ 04 DISCOS E 02 CAIXAS MARCA-MARCHESAN MOD. CPD. | 146291 |
27 | CULTIVADOR ESCARIFICADOR HIDRAULICO C/ 07 DISCOS MARCA-KOHLER | 863123 |
28 | DISTRIBUIDOR DE CALCARIO FERTILIZANTE E COMPOSTO ORGANICO AGRICOLA CAPACIDADE DE CARGA 3000KG E VOLUMETRICA DE 3 m³ MODELO:DC 3000 RT MARCA-KOHLER | 891604 |
DISTRIBUIDOR DE ESTERCO LIQUIDO TANQUE CAPACIDADE 5000 LT C/ ACESSORIOS TRACIONADO POR TRATOR MODELO:DL 5.0 MARCA-IPACOL | ||
29 | 885428 | |
30 | DISTRIBUIDOR DE FERTILIZANTESMARCA-JAN MOD.PENDULAR LANCER 600 | 303373 |
31 | DISTRIBUIDOR DUPLO DISCO P/ ADUBAÇAO/SEMEADURA A LANÇO C/ ACESSORIOS MODELO-LANCER MASTER 1500 MARCA-JAN | 876336 |
32 | ENFARDADEIRA RETANGULAR C/ CONTADOR DE FARDOS VOLANTE C/ EMBREAGEM GIRO LIVRE LARGURA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 1,75M PRODUÇÃO MÉDIA: 400 A 600 FARDOS/HORA POTÊNCIA MÍNIMA: 30CV MODELO: FE-3646H MARCA - FINARDI | 729396 |
33 | ENSILADEIRA (COLHEDEIRA) DE FORRAGEM DE 1 LINHA C/ RODA MARCA-NOGUEIRA MOD. PECUS MS SLIN. ANO FABRICAÇÃO 2005. | 146293 |
34 | ENXADA ROTATIVA (CANTEIRADEIRA) HIDRAULICA AGRICOLA C/ LARGURA DE TRABALHO DE 1.25M TRANSMISSAO POR EIXO CARDAN MODELO:ERP 125 MARCA-MEC-RUL | 892084 |
35 | ESPARRAMADORA DE CALCARIO E ADUBO MARCA-JAN MOD.LANCER-5000 C/04 PNEUS | 129807 |
36 | ESPARRAMADOR DE CALCARIO, MARCA IMSA,CAP.P/1000KGS,N FAB.3880,MOD.600-16 | 215549 |
37 | FORRAGEIRA, MARCA PENHA, MOD.FR.5000 | 216254 |
38 | GRADE ARADORA C/ CONTROLE REMOTO INTERMEDIARIO 18X28" C/ MANCAL A OLEO E ESPACAMENTO DE 270MM MARCA-KOHLER | 863121 |
39 | GRADE ARADORA INTERMEDIARIA C/PNEUS MARCA-BALDAN MOD.GRPI 14X26 MRG | 130499 |
40 | GRADE DE ROMA C/12 DISCOS DE 30" MARCA-MESCAR MOD.SC-032 | 131321 |
41 | GRADE NIVELADORA AGRICOLA C/ 28 DISCOS DE 22" LARGURA DE TRABALHO DE 2350MM E C/ ESPAÇAMENTO ENTRE DISCOS DE 175MM MODELO:GN170 2822 MARCA-KOHLER | 891605 |
42 | GRADE NIVELADORA FLUTUANTE C/ PNEUS P/ TRANSPORTE E PISTAO P/ ABERTURA DE 52X22' C/ MANCAL A OLEO MARCA-KOHLER | 863120 |
43 | GRADE NIVELADORA FLUTUANTE MANCAL ROLAMENTO A OLEO MARCA-TATU | 501004 |
44 | GRADE NIVELADORA, MARCA TATU,MOD.S-1188, LEVE | 500127 |
45 | GRADE ROMA MARCA-TATU 14X26 POLEGADAS | 129813 |
46 | GRADE ROMA, MARCA SUPER TATU,C/14 DISCOS | 215520 |
47 | GRADE ROMA, MARCA SUPER TATU,C/16 DISCOS | 215521 |
48 | XXXXXXX XXXXXXXXXX, MARCA CROSARA, CAP.P/800 KG. | 216168 |
49 | GUINCHO, MARCA FIGA | 216240 |
50 | LAMINA TRASEIRA LARGURA 1800MM DESLOCAMENTO LATERAL INCLINAÇÃO LATERAL MARCA-PICCIN. | 148587 |
51 | LAMINA TRASEIRA LARGURA 1800MM DESLOCAMENTO LATERAL INCLINAÇÃO LATERAL MARCA-PICCIN. | 148588 |
52 | LAMINA TRASEIRA, MARCA MADAL | 215509 |
53 | MISTURADORA DE RAÇAO E ALIMENTADORA COMPACTA TRACIONADA POR TRATOR COM CAPACIDADE DE 1,2m³ FUNDO EM AÇO INOX BALANÇA ELETRONICA MODELO:UNIMIX 1200T MARCA-CASALE | 703742 |
54 | MISTURADORA DE RACAO E ALIMENTADORA TOTAL COM CAPACIDADE DE 3,5m³ TRACIONADA POR TRATOR ROSCA VERTICAL REVESTIMENTO EM ACO INOX BALANCA ELETRONICA MODELO:VM-35 PICOLA MARCA-CASALE | 723161 |
55 | PA HIDRAULICA MARCA-TATU ADAPTAVEL AO TRATOR FORD TRACADO | 129808 |
56 | PERFURADOR DE SOLOS COM BROCA 9 POLEGADAS E GANCHO | 844731 |
57 | PERFURADOR DE SOLOS C/ BROCAS DE 9\", 12\" E 18\" MARCA \-STIHL MOD. BT120C C/ ACESSORIOS. | 148721 |
58 | PERFURADOR DE SOLO C/COROA E PINHAO DENTADAS MARCA-BALDAN MOD.PSH | 129817 |
59 | PLANTADEIRA ADUBADEIRA C/ 05 LINHAS P/ PLANTIO DIRETO MARCA-STARASFIL MOD. SS5300/S3000. | 146945 |
60 | PLANTADEIRA E ADUBADEIRA HIDRAULICA, C/11 DISCOS, JUMIL, 2611, 14409 | 216248 |
61 | PLANTADEIRA E ADUBADEIRA HIDRAULICA, MARCA SEMEATO, MOD.PSE-8, 8 LINHAS | 000004 |
62 | PLANTADEIRA MARCA TATU MOD.PS2E10-8 ANO/MOD. 2001 SR 0400/14308-342 | 853697 |
63 | PULVERIZADOR AGRICOLA C/ TANQUE DE PLASTICO 400-LITROS E TANQUE DE AGUA 15-LITROS MARCA- FM COPLING MOD. JB80 C/ ACESS. | 307730 |
64 | PULVERIZADOR AGRICOLA DE ARRASTO EQUIP. X/ XXXXXX XXXXX-XXXXXXX | 000000 |
65 | PULVERIZADOR AGRÍCOLA DE BARRAS C/ FAIXA DE APLIC. 9,5 MTS, TANQUE DE 400 LTS,COMANDO CJ50,BOMBA 38 L/MIN, MARCA-MONTANA | 822149 |
66 | PULVERIZADOR AGRICOLA MARCA-JACTO MOD.ARBUS 2000/850 GOLDEN | 303371 |
67 | PULVERIZADOR AGRICOLA MARCA-JACTO MOD.PH-400 SA ADENSADO | 303372 |
68 | PULVERIZADOR AGRICOLA, TRATORIZADO, MARCA KO, MOD.400, NR.840282 | 215512 |
69 | PULVERIZADOR HIDRAULICO AGRICOLA C/ BARRAS DE 10 METROS E LEVANTE MANUAL CAPACIDADE DO TANQUE DE 400 LITROS MODELO:PTM 400 MARCA-PULVEMAQ | 891813 |
70 | PULVERIZADOR HIDRAULICO AGRICOLA C/ BARRAS DE 14 METROS C/ COMANDO HIDRAULICO CAPACIDADE DO TANQUE DE 800 LITROS MODELO:PTM800ALBPS80 MARCA-PULVEMAQ | 711402 |
PULVERIZADOR MOD.ARBO CAPAC.200L MARCA-MONTANA I | ||
71 | 865841 | |
72 | PULVERIZADOR P/CITROS BL 2,10BU S/CONTROL | 501368 |
73 | PULVERIZADOR TRATORIZADO HIDROPNEUMATICO X/ XXXXXXXXXX XX 000X XXX-XXXX000 XXXXX- XXXXXXX | 000000 |
74 | ROCADEIRA AGRICOLA MARCA-BALDAN MOD.RPC | 131323 |
75 | ROÇADEIRA CENTRAL E LATERAL DE 1,50MT, C/ CARDAN, MARCA-JUMIL MOD. JM RUTDA 1.6 ANO DE FABRICAÇÃO 2005. | 146292 |
76 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX-XXXXX XXX.XX-0 | 000000 |
77 | ROÇADEIRA HIDRAULICA AGRICOLA C/ LARGURA DE TRABALHO DE 1600MM E C/ REGULAGEM CENTRAL E LATERAL TRANSMISSAO EIXO CARDAN MODELO:RM1600 MARCA-KOHLER | 888855 |
78 | ROÇADEIRA HIDRAULICA AGRICOLA C/ LARGURA DE TRABALHO DE 1600MM E C/ REGULAGEM CENTRAL E LATERAL TRANSMISSAO EIXO CARDAN MODELO:RM1600 MARCA-KOHLER | 888856 |
79 | ROÇADEIRA HIDRAULICA AGRICOLA C/ LARGURA DE TRABALHO DE 1600MM E C/ REGULAGEM CENTRAL E LATERAL TRANSMISSAO EIXO CARDAN MODELO:ROTD1700 MARCA-MFW OSORIO | 702904 |
80 | ROÇADEIRA HIDRAULICA AGRICOLA C/ LARGURA DE TRABALHO DE 1600MM E C/ REGULAGEM CENTRAL E LATERAL TRANSMISSAO EIXO CARDAN MODELO:ROTD1700 MARCA-MFW OSORIO | 702905 |
81 | ROÇADEIRA HIDRAULICA AGRICOLA C/ LARGURA DE TRABALHO DE 1600MM E C/ REGULAGEM CENTRAL E LATERAL TRANSMISSAO EIXO CARDAN MODELO:ROTD1700 MARCA-MFW OSORIO | 702906 |
82 | ROÇADEIRA HIDRAULICA AGRICOLA C/ LARGURA DE TRABALHO DE 1800MM E C/ REGULAGEM CENTRAL E LATERAL TRANSMISSAO EIXO CARDAN MODELO:RM1800 MARCA-KOHLER | 891606 |
83 | ROÇADEIRA HUDRAULICA CENTRAL E LATERAL C/ RODA E CORREIRAS MARCA-PICCIN MOD. 1500MM. | 148582 |
84 | ROÇADEIRA HUDRAULICA CENTRAL E LATERAL C/ RODA E CORREIRAS MARCA-PICCIN MOD. 1500MM. | 148583 |
85 | ROCADEIRA PARA TRATOR MARCA-KAMAQ MOD.NRC 170 SLL NR.15877 | 141451 |
86 | ROÇADEIRA TIPO HIDRAULICA CENTRAL/LATERAL C/ DUAS FACAS MARCA-TATU MOD. RC2 C/ RODA E CARDÃ. | 148194 |
87 | SEGADEIRA DE DISCOS P/ TRATOR LARGURA MÍN. 1,65M VERMELHA ANO FAB. 2017 SÉRIE 0085 MODELO: ASD165 MARCA - ALGOR | 731691 |
88 | SEMEADEIRA MARCA-MINAMI MOD.750 | 129821 |
89 | SEMEADORA/ADUBADORA DE ARRASTO DE 09 LINHAS P/ PLANTIO DIRETO,DISCO DE CORTE DE PALHADA, MARCA-BALDAN. | 848466 |
90 | SEMEADORA ADUBADORA DE ARRASTO PARA PLANTIO DIRETO COM 5 LINHAS TRACIONADA POR TRATOR MODELO:SA 11500 MARCA-VENCE TUDO | 892289 |
91 | SEMEADORA ADUBADORA DE SEMENTES GRAUDAS SEMEIO DIRETO SISTEMA HIDRAULICO SH3P DISCO DE CORTE 17" MODELO: JM 2670 MARCA-JUMIL | 715781 |
92 | SERRA DECOTADEIRA MOD. SRL4A | 844844 |
93 | SUBSOLADOR HIDRAULICO AGRICOLA TUBULAR 05 HASTES C/ DISCO DE CORTE INDIVIDUAL ROLO DESTORRADOR TRASEIRO BRAÇOS C/ MOLA PROFUNDIDADE 20/40CM C/ RODAS E PNEU MODELO: AS5CR MARCA-KOHLER | 713777 |
94 | SUBSOLADOR HIDRAULICO AGRICOLA TUBULAR X/ 00 XXXXXX RETAS C/ PINO FUSIVEL E RODAS DE REGULAGEM DE PROFUNDIDADE LARGURA DE TRABALHO DE 1250MM MODELO:SP 3/3 MARCA-PICCIN / Nº SERIE:13/07535 | 704169 |
95 | SULCADOR MEDIO DE 01 LINHA MARCA-PICCIN. | 148584 |
96 | SULCADOR MEDIO DE 01 LINHA MARCA-PICCIN. | 148585 |
97 | TRITURADOR DE RESTOS DE CULTURA MARCA-JAN | 863110 |
98 | VAGÃO FORRAGEIRO 8-METROS 2-EIXOS C/ 04-RODAS E PNEUS NOVOS MARCA-FERSAN | 846527 |
MÉDIA MENSAL: | 127 horas | |
MÁXIMO ANUAL: | 1529 horas |
1.3. Prazo do contrato
1.3.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, II da Lei 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratar empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva com reposição de peças (incluso fornecimento de materiais) e atendimentos emergenciais em máquinas e implementos agrícolas da Universidade Federal de Uberlândia nas Fazendas: Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx x Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX e no campus Monte Carmelo na cidade de Monte Carmelo/MG, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
2.2. A Universidade Federal de Uberlândia não dispõe em seu quadro funcional, profissionais capacitados para serem alocados para o atendimento da demanda de serviços de conservação e manutenção corretiva destes equipamentos e também encontra a dificuldade na aquisição de peças originais para realização dos serviços.
2.3. A solução apontada proporcionará:
2.3.1. Agilidade no atendimento e restabelecimento do funcionamento dos equipamentos que estão em manutenção.
2.3.2. Não haverá necessidade de estocagem de grande quantidade de peças de reposição para executar a manutenção interna.
2.4. A manutenção de máquinas e implementos agrícolas é decorrente da necessidade de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando o desgaste de seus componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, pois sem a manutenção e a preservação das mesmas haverá prejuízo nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Uberlândia, que dependem do uso de tais máquinas e implementos, podendo levar a extinção de aulas práticas ou atividades de pesquisa de graduandos e pós-graduandos.
2.5. O serviço de manutenção de máquinas e implementos agrícolas é indispensável à preservação do patrimônio público e à segurança dos usuários. Além disto, existe expressa disposição legal autorizando a contratação dos serviços pretendidos no §1º do art.1º do Decreto nº 2.271/97.
2.6. A contratação para execução indireta da atividade é permitida conforme Decreto Nº 2.271, de 7 de julho de 1997 que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e dá outra providências, em seu artigo 1º, no parágrafo 1º, "As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta."
2.7. O serviço está compreendido dentre as atividades terceirizáveis previstas no art. 7º da IN n.º 02/2008 (SLTI/MPOG).
2.8. A divisão do objeto em fazendas ou campus, não é vantajosa. Com a divisão dentro de Fazendas ou Campus, cada hora de serviço poderia ser contratada por uma empresa diferente, prejudicando a economia em escala, além do que, a Instituição não tem mão de obra suficiente para acompanhar tantos contratos somados aos que já tem. A fiscalização é mais eficiente e econômica por se tratar de uma mesma empresa oferecendo a manutenção para todos os lugares.
2.9. As máquinas e implementos agrícolas das Fazendas na cidade de Uberlândia/MG e Monte Carmelo/MG, tem contrato com vencimento em 02 de dezembro de 2018.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. As máquinas e implementos agrícolas, pertencentes à UFU, passíveis de prestação dos serviços, objeto da contratação, são os discriminados no item 1.2.1.
4.1.2. Durante a execução do contrato poderá haver inclusão de máquinas e implementos agrícolas que a UFU venha a adquirir, observando-se a garantia do fabricante, bem como a exclusão.
4.1.3. Os dados cadastrais das máquinas e implementos agrícolas serão fornecidos pela CONTRATANTE.
4.1.4. Entende-se por MANUTENÇÃO PREVENTIVA as revisões e serviços de caráter preventivo com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento das máquinas, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter as máquinas em perfeito estado de uso,
de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
4.1.5. Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer unidade de máquinas e implementos, com substituição de peças e acessórios, bem como serviços de mecânica em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, caixa de câmbio, parte elétrica, soldas, estofamento, lanterneiro, pintura, tornearia, capotaria, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, borracharia, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica de motor e bomba e outros serviços afins que se façam necessários para tornar operacional as máquinas, ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como, para reparar avarias.
4.2. Caberá ao servidor indicado pela CONTRATANTE à autorização da execução dos serviços, após os seguintes procedimentos:
4.2.1. Verificação, através de pesquisas junto ao mercado, se os 3 (três) orçamentos de empresas do ramo, apresentados pela CONTRATADA, a qual o orçamento de menor preço irá incidir o desconto homologado na licitação, estão compatíveis.
4.2.2. Verificação de que o número de horas necessárias para execução dos serviços está compatível com o tempo gasto por empresas do ramo, conforme a modalidade do serviço.
4.2.3. Verificação se o prazo de entrega das máquinas e implementos agrícolas consertados está de conformidade com os prazos estabelecidos.
4.3. As máquinas e implementos agrícolas submetidos à manutenção corretiva ou preventiva deverão ser vistoriados pelo Fiscal do Contrato, que deverá assinar relatório emitido pela CONTRATADA onde constará a discriminação dos serviços executados e/ou peças substituídas.
4.4. A CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato solicitará à CONTRATADA revisão e/ou correção dos serviços, caso os mesmos não tenham sido executados satisfatoriamente, sem que advenha desse ato qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.5. Para quaisquer modalidades de serviços executados, o valor/hora não poderá ser superior ao contratado para aquela marca de máquinas e implementos agrícolas, nem tampouco o tempo para execução dos serviços deverá ser superior aos praticados no mercado.
4.6. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica, hidráulica, funilaria, pintura (corretiva, preventiva e estética) e capotaria/tapeçaria, incluindo o fornecimento e troca de peças, acessórios, alinhamento, balanceamento e cambagem, nas máquinas e implementos agrícolas relacionados neste termo de referência, pertencentes à UFU, serão executados, no todo ou em parte, conforme a seguir discriminados:
4.6.1. Por MANUTENÇÃO PREVENTIVA entende-se: Serviços com ocorrência em intervalos regulares de horas trabalhadas, tempo de utilização, previstos no manual de manutenção das máquinas e implementos agrícolas, compreendidos basicamente na substituição de componentes de vida útil pré-determinada, tais como: óleo, elementos de filtros, correias, velas, bicos injetores, pastilhas e lonas de freio etc.
4.6.2. Por MANUTENÇÃO CORRETIVA entende-se: São todos os serviços e reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra ou defeitos de componentes e desgastes prematuros de peças.
4.6.3. Como SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL devem ser englobados os seguintes serviços:
4.6.3.1. Desmontagem, retífica/reparo, montagem e ajuste de motores diesel, e demais serviços correlatos.
4.6.3.2. Desmontagem, reparação, montagem e ajuste de cubos de rodas, borracharia e pneus, alinhamentos, cambagem e balanceamento, bombas injetores de combustível , mangas e eixos de transmissão, bombas d’água, de combustível e outros, troca preventiva de óleos lubrificantes e filtros diversos, câmbio mecânico e/ou automático, (caixa de mudança de marchas), reduções e/ou trações 4X4, freios, embreagem, rolamentos, retentores, sistema de arrefecimento (radiadores), válvulas, diferencial (ais), distribuição, direção, engrenagens diversas, amortecedores, mancais, enfim, todos os serviços mecânicos e hidráulicos das máquinas e implementos agrícolas, inclusive, substituição de peças e acessórios avariados ou com defeito, e demais serviços correlatos.
4.6.4. Como SERVIÇOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS devem ser englobados os seguintes serviços:
4.6.4.1. Reparo e revisão de todo o sistema elétrico e eletrônico, com substituição de lâmpadas, faróis, fusíveis, relés, fios e cabos elétricos, bateria, alternador, motores elétricos, e demais serviços correlatos.
4.6.5. Como SERVIÇOS DE CAPOTARIA/TAPEÇARIA devem ser englobados os seguintes serviços:
4.6.5.1. Conserto, com fornecimento e colocação de forramentos e peças necessárias à manutenção e/ou reforma das máquinas e implementos agrícolas.
4.6.6. Como SERVIÇOS DE LANTERNAGEM/FUNILARIA E PINTURA devem ser englobados os seguintes serviços:
4.6.6.1. Conserto e reparação de avarias na carroceria das máquinas e implementos agrícolas, se necessário com substituição de peças ou componentes.
4.6.7. Como SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE E SOCORRO MECÂNICO devem ser englobados os seguintes serviços:
4.6.7.1. Caminhão reboque com prancha articulada e socorro mecânico, para deslocamentos/atendimentos das máquinas e implementos agrícolas em estado de pane elétrica/mecânica e sem condições de uso, no âmbito e no entorno da cidade de Uberlândia/MG e Monte Carmelo/MG.
4.6.7.2. A empresa CONTRATADA deverá efetuar serviço de socorro mecânico (guincho) no âmbito de Uberlândia/MG e Monte Carmelo/MG por meio de guincho ou reboque, sem ônus adicional à CONTRATANTE, sempre que as máquinas e implementos agrícolas não puderem trafegar até a oficina de sua propriedade, cuja prestação de serviço deverá ser autorizada pelo Fiscal do Contrato, juntamente com 3 (três) orçamentos para pagamento do transporte.
4.7. A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviço (Ordem de Serviço), e após chamado do Fiscal do Contrato, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
4.8. Toda manutenção corretiva só será executada após o registro da avaliação do estado de conservação da máquina ou implemento agrícola e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Fiscal do Contrato.
4.9. O material necessário à manutenção e correção deverá ser fornecido pela CONTRATADA, devendo para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado.
4.10. Os serviços executados, bem como fornecimento de peças e acessórios, deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.
4.11. Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores de mercado.
4.12. A CONTRATADA deverá atender prontamente a todos os chamados que venha(m) receber do Fiscal do Contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerá à escala de periodicidade a ser definida entre as partes.
4.13. Após a autorização para a remoção da máquina ou implemento agrícola caso seja necessário, emitida pelo Fiscal do Contrato, transmitida à empresa formalmente, desde que assegurada a veracidade e exatidão das informações (e-mail, fax etc), a empresa deverá remover a máquina no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, para a realização do orçamento prévio, o qual deverá ser apresentado no intervalo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da autorização para a remoção do máquina ou implemento agrícola.
4.14. Sempre que solicitado pela UFU, a CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 3 (três) orçamentos de empresas distintas, abrangendo nome, código e quantidade de peças a serem utilizadas ou substituída, cujo orçamento servirá como base para verificação do preço da peça e aplicação do desconto sobre estas. Cabe ao Fiscal do Contrato analisar e certificar-se através de consulta a fornecedores ou por outros meios que os orçamentos condizem com os valores praticados no mercado, a fim de garantir o menor preço para a CONTRATANTE.
4.15. Na impossibilidade de apresentar os 3 (três) orçamentos exigidos, a CONTRATADA deve apresentar justificativa por escrito sobre o não cumprimento desta exigência a UFU. Na não apresentação dos orçamentos, sem justificativa, prevalecerá os preços praticados no mês anterior ou os menores preços praticados no mercado local.
4.16. Para peças exclusivas, onde não haja parâmetros para comparação em razão da existência de um único fornecedor, o Fiscal do Contrato fará o registro desta informação, que servirá, desde que confirmada, como justificativa para a ausência de comparativos de mercado.
4.17. Para as peças idênticas ou similares fabricadas por mais de um fornecedor de autopeças, de primeira linha, homologadas pelas montadoras das respectivas máquinas e implementos agrícolas e que sua instalação não prejudique a garantia de fábrica das máquinas e implementos agrícolas em período de garantia, quando for o caso,
como, por exemplo, pneus, filtros, mangueiras, cabos, óleo lubrificante, fluídos, faróis, lâmpadas, pastilhas e lonas de freio, batentes, baterias, amortecedores etc, a CONTRATADA deverá apresentar o menor orçamento para a UFU, considerando a disparidade dos preços praticados no mercado para o mesmo produto, independente do fabricante e marca do componente.
4.18. Poderão ser substituídas quaisquer peças que compõem a máquina ou implemento agrícola, inclusive peças dos acessórios que os compõem, desde que o orçamento respeite o princípio da viabilidade econômica da manutenção/recuperação do bem patrimonial, e não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do equipamento, nos termos do Art. 2º da Instrução Normativa nº 03, de 15 de maio de 2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
4.19. A UFU, a seu critério, poderá promover pesquisa de mercado para obtenção do melhor custo das peças, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar/acatar a melhor oferta encontrada para cada componente.
4.20. O Fiscal do Contrato poderá aceitar ou recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte, tendo a oficina credenciada o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da rejeição, para refazer ou corrigir os serviços não aceitos.
4.21. Os serviços somente poderão ser executados mediante apresentação de orçamento prévio, ficando sujeito à autorização pelo Fiscal do Contrato, sem a qual não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuado o respectivo pagamento.
4.22. A CONTRATADA deverá após a manutenção, encaminhar ao Fiscal do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, relatório de Assistência Técnica, com todas as falhas das máquinas e implementos agrícolas, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento das máquinas e implementos agrícolas que apresentou defeito e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
4.23. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção da máquina e implemento, devendo a CONTRATADA se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do equipamento.
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:
5.1.1. Para melhor avaliação dos equipamentos a EMPRESA participante da licitação poderá realizar visita técnica para vistoria dos equipamentos, conforme determina o item 10 deste Termo de Referência.
5.1.2. Todos os serviços executados, ou materiais fornecidos pela EMPRESA, estarão sujeitos à aceitação da UFU, na pessoa do Fiscal do Contrato, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
5.1.3. Na hipótese acima prevista, a EMPRESA obrigar-se-á a executar os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicada à não aceitação pelo Fiscal do Contrato.
5.1.4. Fica estabelecido o uso da tabela IPMA - Índice de Preços de Máquinas Agrícolas para consulta do valor de mercado de tratores, máquinas e implementos agrícolas a serem consertados.
5.2. Antes de apresentar sua proposta, a EMPRESA participante da licitação deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
5.3. Para dimensionamento da proposta a EMPRESA deve estar ciente que o VALOR MÁXIMO GLOBAL ANUAL desta contratação é de R$ 329.462,50 (trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
5.4. A EMPRESA participante da licitação terá que indicar o preço e o desconto para os itens constantes do objeto da seguinte forma:
5.4.1. Preço por hora trabalhada para os serviços de mão-de-obra.
5.4.2. Maior percentual de desconto sobre os valores das peças e acessório de reposição, aceitando índices de valor igual ao zero, mas não negativo.
5.5. Para efeito do julgamento será considerado o valor representado conforme tabela abaixo, como consta no modelo do item 19.4:
ESPECIFICAÇÃO | LINHA DE FABRICAÇÃO | DESCRIÇÃO DO TIPO DE EQUIPAMENTO | PREÇO PROPOSTO P/ HORA (R$) | DESCONTO CONCEDIDO PARA PEÇAS (%) |
1. hora trabalhada (mão-de-obra). | Item 1.2.1 deste Termo de Referência | TODAS | ---------------------- | |
2. peças de reposição | Item 1.2.1 deste Termo de Referência | TODAS | ---------------------- |
5.6. A disputa entre as propostas será por XXXX, pois o valor do item 1 (hora trabalhada) deverá compor com o valor do item 2 (peças de reposição), resultando em um VALOR GLOBAL ANUAL, dado que a EMPRESA vencedora além de consertar a máquina/implemento irá fornecer também a reposição das peças que apresentarem defeito.
5.7. Será considerada VENCEDORA a empresa que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL ANUAL de contratação, assim compreendido: somatória do valor de horas trabalhadas com o valor de desconto concedido sobre a estimativa de valor anual de peças.
5.8. Nos preços acima propostos, deverá estar incluso todos os custos necessários para a prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, como todas as despesas com a mão de obra a ser utilizada, peças, lubrificantes, materiais, equipamentos bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
5.9. Deverá ser levado em consideração a distância das máquinas e implementos agrícolas, uma vez que poderão estar distribuídas pelas Fazendas na cidade de Uberlândia/MG e Campus Monte Carmelo–MG, e todo o gasto com deslocamento de funcionários para os referidos atendimentos será por conta da LICITANTE vencedora, devendo ser computada as horas gastas durante o deslocamento de ida e volta.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1. A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos pelo responsável pela unidade de lotação das máquinas e implementos agrícolas a receber a manutenção, designado para tal, pela CONTRATANTE.
6.1.2. O responsável pela unidade de lotação, ao receber o equipamento, deverá submetê-lo a testes, até certificar-se que a manutenção foi executada a contento. Havendo qualquer inconsistência, deverá retornar o equipamento à oficina, para que sejam corrigidas eventuais falhas de execução do serviço. Após certificar-se de que não há pendências a regularizar, enviará um comunicado, ao Fiscal do Contrato, atestando a conclusão da manutenção e autorizando seu faturamento à CONTRATADA.
6.1.3. Ocorrendo inconsistência no serviço executado e recusa da CONTRATADA na solução da pendência, o Fiscal do Contrato viabilizará a solução do conflito. Enquanto não se verificar a solução da pendência, ainda que a CONTRATADA já tenha emitido nota fiscal, o valor correspondente ao serviço pendente será glosado, somente sendo pago após resolução plena do defeito constatado. O mesmo disposto aplica-se à recusa no fornecimento de peças, suprimentos e acessórios, ou fornecimento em desacordo com os padrões de qualidade.
6.1.4. Os custos para substituição das peças rejeitadas, bem como da correção de inconsistências de serviços realizados, correrão por conta da CONTRATADA.
6.2. Prestados os serviços e/ou fornecidas às peças, que serão recebidos da seguinte forma:
6.2.1. Provisoriamente pelo Fiscal Setorial, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações deste e da proposta, no prazo de 03 (três) dias.
6.2.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, verificada a qualidade e quantidade com aprovação do serviço no sistema.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais da CONTRATADA.
6.4. Tendo ocorrido o recebimento definitivo, no momento da utilização, caso aconteça de apresentar quaisquer defeitos, deverá ser obrigatoriamente substituído, durante todo o período de garantia no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da comunicação formal pela CONTRATANTE sob pena de incorrer em ato que justifique aplicação de sanção administrativa.
6.4.1. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega de produto em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6.5. Do Preposto e Suas Atribuições:
6.5.1. Indicar, junto à UFU, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo telefones fixo e celulares, endereços eletrônicos e todo e qualquer outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato CONTRATANTE- CONTRATADA, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, finais de semana e feriados.
6.5.2. A UFU se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da CONTRATADA, uma vez constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função que lhe foi cometida.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Além da documentação necessária, conforme legislação vigente, Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e edital, a(s) EMPRESA(S) participante(s) da licitação deverá(ão) apresentar a seguinte documentação complementar:
7.1.1. Mínimo de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em papel timbrado da empresa emitente ou com o carimbo da mesma, indicando endereço e telefone da emitente, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem aptidão para o desempenho da atividade, compatível em características e prazo com o objeto a ser licitado, acompanhados dos contratos que darão suporte ao(s) referido(s) atestado(s); comprovando que a EMPRESA participante tenha prestado ou esteja prestando serviços de manutenção em máquinas e implementos agrícolas de acordo com as características do objeto do termo de referência;
7.1.2. Atestado de visita e vistoria (modelo item 19.1) assinado pelo representante da UFU por ocasião da visita ao local do serviço ou declaração de dispensa de visita e vistoria (modelo item 19.2).
7.1.3. Declaração datada e assinada pelo responsável legal da EMPRESA de que durante a execução dos serviços usará tão somente peças e componentes novos, originais, com garantia mínima de 1 (um) ano, que atenda os serviços objeto da licitação, conforme condições estabelecidas no termo de referência.
7.1.4. Declaração datada e assinada pelo responsável legal da EMPRESA de que na execução dos serviços objeto do termo de referência, obedecerá às Normas Técnicas da ABNT NBR e as orientações do(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) e legislações pertinentes e aplicáveis.
7.1.5. Declaração datada e assinada pelo responsável legal da EMPRESA de que possui instalações apropriadas e aparelhamento para execução dos serviços, reservando a UFU o direito de vistoriá-la antes da assinatura do contrato, podendo desclassificar a empresa que possuir estrutura inadequada e/ou tenha condições insatisfatórias
7.1.6. Declaração de que a EMPRESA tem ciência dos gastos oriundos com deslocamentos e hospedagens para os atendimentos das solicitações referente a máquinas e implementos agrícolas localizados na cidade de Monte Carmelo–MG e demais nas fazendas em Uberlândia–MG.
7.1.7. Declaração para comprovação da vedação ao nepotismo (modelo item 19.3): a vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública Federal direta e indireta observarão o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203/10: “17.1. É vedada a prestação de serviços de familiar de agente público no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança”.
7.1.8. Proposta comercial com o valor de hora trabalhada e percentual de desconto para peças, conforme modelo item 19.4 neste termo de referência.
7.2. Os atestados deverão comprovar que a EMPRESA executou serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado, com no mínimo 50% dos equipamentos, por período não inferior a 03 (três) anos, sendo aceito o somatório de atestados.
7.2.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
7.3. A EMPRESA deverá apresentar para habilitação todos os documentos em seu nome e com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.3.1. Se a EMPRESA for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
7.3.2. Se a EMPRESA for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A Gestão do contrato seguirá os seguintes moldes:
8.1.1. O contrato terá somente um Gestor, dois Fiscais de Contrato e quatro Fiscais Setoriais para as três Fazendas na cidade de Uberlândia e Campus Monte Carmelo.
8.1.2. Os Fiscais Setoriais sempre que necessário entrarão em contato com o Fiscal de Contrato que notificarão o preposto da CONTRATADA para solução de qualquer problemática relacionada ao objeto do contrato, com exceção nos chamados emergenciais que podem ser inclusive solicitados pelos usuários das máquinas e implementos agrícolas. Os contatos podem ser realizados através dos telefones informados pela CONTRATADA ou por e-mail. Sempre que tal operação apresentar falhas, o formato deverá ser revisado para que não haja prejuízos aos usuários dos equipamentos.
8.1.3. O atestamento será feito pelo fiscal encarregado de receber o objeto da contratação, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas no contrato e no termo de referência.
8.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal de Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.2. A medição para pagamento ocorrerá conforme item 16 deste termo de referência.
8.3. A empresa somente receberá pelo serviço se o equipamento estiver funcionando conforme os critérios de medição.
8.4. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias após o atestamento da Nota Fiscal. A Nota Fiscal só poderá ser emitida após verificada as conformidades descritas neste termo de referência.
8.5. A Nota Fiscal referente aos serviços prestados no mês (1 a 30) deverá ser entregue na DIRPV- Diretoria de Experimentação e Produção Vegetal até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, para conferência, sendo que, a Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida a CONTRATADA para retificação e reapresentação.
8.6. A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes. A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) será feita para o município de Uberlândia, mesmo que a empresa tenha a sua sede em outra localidade.
8.7. Poderá ser deduzido da fatura/nota fiscal o valor de multa aplicada. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da CONTRATADA, o valor deduzido será devolvido.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
8.9. Do reajustamento de preços:
8.9.1. Será permitido reajuste do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data do último reajuste.
8.9.2. Na hipótese de ocorrer prorrogação do contrato, o mesmo poderá ser reajustado IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, considerando-se os 12 (doze) últimos índices, referentes aos meses imediatamente anteriores àquele em que o reajuste seja devido.
8.9.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.9.4. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
8.9.5. Quanto ao reajuste, o mesmo deverá ser precedido de solicitação da CONTRATADA, e somente será concedido mediante negociação entre as partes, considerando-se:
8.9.5.1. Os preços dos serviços praticados no mercado e/ou em outros contratos da Administração Pública.
8.9.5.2. As particularidades do contrato em vigência.
8.9.5.3. A disponibilidade orçamentária da UFU.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. Todas as despesas com peças, materiais e equipamentos serão por conta da CONTRATADA, conforme estabelece este termo de referência, especificamente: peças, lubrificantes, materiais e equipamentos.
9.1.2. Todo material de limpeza deverá atender as exigências ambientais, sendo biodegradáveis e seus resíduos descartados, conforme determina a legislação.
9.1.3. A CONTRATADA será responsável por todos os resíduos provenientes das manutenções.
10. DA VISTORIA
10.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o LICITANTE poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e 12:00 às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000 0000, com Xxxxxx ou Xxxx Xxxxxxxx, podendo sua realização ser comprovada por:
10.1.1. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou;
10.1.2. Declaração emitida pelo LICITANTE de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma deste Termo de Referência.
10.2. O prazo para vistoria iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
10.3. Para a vistoria, o LICITANTE, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10.4. A visita tem como objetivo a análise e esclarecimentos de dúvidas quanto à prestação dos serviços e conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas EMPRESA(S) participante(s) da licitação.
10.5. Realizada a visita/vistoria, o Fiscal do Contrato assinará o Atestado de Vistoria, atestando textualmente que a EMPRESA vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste Termo de Referência.
10.6. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria serão obrigatórios na fase de habilitação do certame.
10.7. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria correrá por conta da EMPRESA participante interessada.
10.8. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a licitação.
10.9. A EMPRESA participante da licitação deverá apresentar o atestado de Visita e Vistoria Técnica com os campos devidamente preenchidos no ato da visita para assinatura do representante da UFU.
11. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A execução dos serviços pela CONTRATADA será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato, na forma que segue:
11.2. O preposto indicado pela CONTRATADA deverá apresentar-se na DIRPV-Diretoria de Experimentação e Produção Vegetal da UFU para assinatura do livro de ocorrências e formalização dos dados necessários para comunicação.
11.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 03 (três) dias úteis, por responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constante neste Termo de Referência e na proposta.
11.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiveres em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou
substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.5.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.6. O recebimento provisório será dado pelos fiscais setoriais, o recebimento definitivo somente será feito pelo fiscal do contrato.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.8. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e troca de peças, deverão ser executados por profissionais habilitados, e segundo normas técnicas, utilizando de ferramentas adequadas, com vistas a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso.
11.9. As especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de peças, componentes e materiais. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que esta possa desempenhar seus serviços nos limites do contrato.
12.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.5. Exigir da CONTRATADA, mediante notificação formal, independentemente de justificativa, a retirada imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da UFU.
12.6. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
12.7. Promover diligências à empresa CONTRATADA, a qualquer tempo e momento, para verificação de documentação pertinente aos termos deste Termo de Referência e do contrato.
12.8. Promover reuniões com o(s) representante(s) da empresa CONTRATADA, definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos.
12.9. Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente.
12.10. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução do contrato.
12.11. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
12.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
13.2. Iniciar as atividades imediatamente após a assinatura do contrato.
13.3. Designar um preposto por documento formal o qual se responsabilizará pelo contrato com a UFU, sendo o elo de comunicação entre as partes, com autonomia para solucionar qualquer situação referente à execução contratual. Quando acionado o preposto terá até 48 (quarenta e oito) horas para atender ao chamado do Fiscal do Contrato para resolução de qualquer problema no que tange o objeto contratado-executores.
13.4. Possuir ou providenciar veículo destinado ao transporte e a entrega de máquinas e implementos agrícolas, se responsabilizando pelos mesmos durante todo o trajeto de deslocamento.
13.5. Executar os serviços programados na “Ordem de Serviço”, não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização do Fiscal de Contrato.
13.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.9. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.10. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
13.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
13.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
13.13. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
13.14. Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
13.15. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.18. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
13.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.21. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
13.21.1. Para a realização do objeto da licitação, a CONTRATADA deverá entregar declaração de que instalará escritório e oficina no município de Uberlândia/MG, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato para o escritório e, de maneira imediata após a assinatura do contrato para a oficina, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da
CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários
13.21.2. Fica expressamente obrigatória a manutenção de escritório e de oficina na cidade de Uberlândia– MG, designando um preposto durante a vigência do contrato que responderá pela execução do contrato, o qual servirá ainda de elemento permanente de ligação com a instituição.
13.22. Executar os serviços de forma contínua, dentro das recomendações especificadas do fabricante, com peças originais novas, assim consideradas de primeiro uso, de modo a manter os equipamentos em plena capacidade operativa, funcionando com absoluta segurança.
13.23. Executar os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de rotina, observando rigorosamente o estabelecido neste Termo de Referência, nas normas técnicas da ABNT– Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como nas recomendações do fabricante dos equipamentos e demais normas vigentes.
13.24. Responsabilizar pelo transporte de peças ou equipamentos, tanto na retirada como no retorno dos mesmos e entregar por sua conta e risco as peças.
13.24.1. A CONTRATADA não poderá retirar peças ou equipamentos das instalações da contratante sem autorização do fiscal.
13.25. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, formalizar a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários para esclarecer os fatos.
13.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela UFU, obrigando-se a atendê-los prontamente.
13.27. Apresentar mensalmente a Nota Fiscal dos serviços, acompanhada da Requisição de Serviço de Manutenção e Relatórios dos serviços executados, descrevendo detalhadamente a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, as providências adotadas e a relação de peças substituídas.
13.28. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham ser vítimas os empregados quando em serviço, inclusive pelas exigências impostas pelas leis trabalhistas e previdenciárias e demais exigências legais próprias do exercício da atividade.
13.29. Responder por danos, desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº. 8.666/93.
13.30. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal, junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Carteiras Profissionais devidamente registradas.
13.31. Responsabilizar-se por todas as obrigações referentes a impostos e outros, decorrentes da execução contratual, incluindo peças, materiais, mão de obra, locomoção, salários, encargos sociais, assistência médica, auxílio transporte, auxílio alimentação, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados, isentando a UFU de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
13.32. Disponibilizar meio de comunicação em quantidade suficiente, de forma que a UFU possa entrar em contato com o PREPOSTO no horário de trabalho estabelecido e em casos específicos fora do horário comercial.
13.33. Sempre que houver substituição de empregado a CONTRATADA deverá comunicar o fato antecipadamente e por escrito à DIRPV-Diretoria de Experimentação e Produção Vegetal.
13.34. Fazer a limpeza do local da execução dos serviços após sua conclusão.
13.35. A CONTRATADA será responsável pela garantia das peças, que é de no mínimo 90 (noventa) dias, mesmo após o vencimento do contrato. Não será autorizado o pagamento do serviço no caso de troca de peças em garantia. A garantia dos serviços prestados deverá ser de 90 (noventa) dias ou 600 (seiscentas) horas no mínimo ou maior a critério da empresa CONTRATADA.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, EXCETO, em caso eventual, onde a CONTRATADA não conseguir realizar o serviço solicitado em virtude de fatores imprevisíveis e alheios ao seu controle, podendo este ser terceirizado, desde que observadas todas as normas de garantia, prazo e qualidade do presente termo de referência e anuência dos fiscais do contrato.
14.2. São obrigações adicionais da CONTRATADA, em razão da subcontratação:
14.2.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015.
14.2.2. Substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
16.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
16.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no item 19.5, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
16.5.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
16.5.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.15. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.17. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
16.17.1. A DIRPV-Diretoria de Produção e Experimentação Vegetal da UFU é o órgão gestor do contrato e de acordo com a legislação designará servidor para a fiscalização do cumprimento das condições contratuais.
16.17.2. A fiscalização do presente Contrato será exercida pelos servidores abaixo descritos, que deverão ser devidamente designados pela Universidade Federal de Uberlândia, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666, de 1993. São eles:
16.17.3. Xxxxxxxx Xxxxxxx, SIAPE nº 0140534 / CPF 000.000.000-00 (Gestor).
16.17.4. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, SIAPE nº 0409849 / CPF 000.000.000-00 (Fiscal Técnico).
16.17.5. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, SIAPE nº 0409860 / CPF 000.000.000-00 (Fiscal Técnico).
16.17.6. Ao gestor do contrato compete coordenar e comandar o processo de fiscalização contratual, informar a Universidade sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
16.17.7. O fiscal técnico do Contrato compete fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços promovendo reuniões com os representantes da CONTRATADA, definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, exigindo a imediata correção de serviços mal executados.
16.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao Fiscal do Contrato para recebimento definitivo.
17.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal setorial do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
17.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Fiscal do Contrato.
17.4.1. O Fiscal do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
17.4.2. O Fiscal do Contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição do Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
18.2.2.4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3% (três por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
18.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. MODELOS
19.1. ATESTADO DE VISITA E VISTORIA
Atestamos para fins de participação no processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº /2018 que o(a) Sr(a). , portador do RG: , representante da Empresa , CNPJ:
, visitou e vistoriou os locais onde serão prestados os serviços do objeto deste termo de referência, tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades do local e condições estipulada no edital.
Uberlândia, de de 2018
Assinatura e carimbo Representante da UFU
Assinatura representante da empresa RG/CPF:
19.2. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA E VISTORIA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.) neste ato representada por
(REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO
NA EMPRESA), DECLARAMOS que OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade pregão Eletrônico de nº /2018. Processo Administrativo nº /2018, em de de 2018.
Uberlândia, de de 2018
Assinatura representante da empresa RG/CPF:
19.3. DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE NEOPOTISMO DADOS DO EMPREGADO
Nome Do Empregado:
CPF:
Função:
Empresa:
CNPJ:
Declaro que:
( ) não possuo parente exercendo atividade funcional na Universidade Federal de Uberlândia.
( ) possuo parente exercendo atividade funcional na Universidade Federal de Uberlândia, conforme abaixo especificado:
Nome:
Grau de Parentesco:
Cargo/Função:
Lotação:
( ) não possuo parente no mesmo contrato na Universidade Federal de Uberlândia.
( ) possuo parente trabalhando no mesmo contrato a Universidade Federal de Uberlândia, conforme abaixo
especificado: Nome: | ||||
Grau | de | Parentesco: | ||
Cargo/Função: | ||||
Local | e | data: | ||
Assinatura | do | empregado: | ||
Responsável | pela | contratada: |
Ciente do responsável da contratada. Local e data:
Assinatura do responsável
19.4. PROPOSTA COMERCIAL (Em papel personalizado da empresa)
À
Universidade Federal de Uberlândia A/C: Sr. Pregoeiro(a)
Pregão Nº: /2018
Processo Nº: /2018- Prezado Senhor(a),
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a prestação de serviços continuados de manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças (incluso fornecimento de materiais) e atendimentos emergenciais em máquinas e implementos agrícolas, localizados nas Fazendas: Fazenda do Glória, Fazenda Capim Branco e Fazenda Água Limpa na cidade de Uberlândia/MG e no campus Monte Carmelo na cidade de Monte Carmelo/MG da Universidade Federal de Uberlândia, com execução mediante o regime de empreitada por preço GLOBAL e SEM dedicação exclusiva de mão de obra incluindo peças e materiais, para atender às necessidades das referidas unidades, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.
Preço por horas e o percentual de desconto sobre os valores de peças e acessórios de reposição:
ESPECIFICAÇÃO | LINHA DE FABRICAÇÃO | DESCRIÇÃO DO TIPO DE EQUIPAMENTO | PREÇO PROPOSTO P/ HORA (R$) | DESCONTO CONCEDIDO PARA PEÇAS (%) |
1. hora trabalhada (mão-de-obra). | Item 1.2.1 deste Termo de Referência | TODAS | ---------------------- | |
2. peças de reposição | Item 1.2.1 deste Termo de Referência | TODAS | ---------------------- |
Nos preços acima propostos, estão inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, objeto do pregão em referência, como todas as despesas com a mão de obra a ser utilizada, peças, lubrificantes, materiais, equipamentos bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
Os serviços, objeto desta proposta, terão início na data da assinatura do contrato e serão realizados de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, no Edital de Pregão Eletrônico nº
/2018 e seus anexos.
O prazo de validade da proposta é de xxxxxxx (xxxxxxx) dias corridos, contados da data de abertura do Pregão nº /2018. (Não poderá ser inferior a 60 dias).
Estão inclusos na proposta todos os valores para transporte e estadia das equipes de trabalho durante a execução do contrato. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a executar o objeto contratado concordando com todos os itens do Termo de Referência, bem como a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Dados da empresa
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
UF: CEP:
Fone Comercial: ( ) Fax: ( )
Celular: ( ) Endereço:
Eletrônico:
Responsável para contato:
Banco: Agência: C/C:
Dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato: Nome:
RG: Órgão Expedidor:
CPF:
Naturalidade: Nacionalidade: Cargo/Função: Endereço Comercial: Bairro: Cidade: UF: CEP:
19.5. ÍNDICE DE MEDIÇÃO DOS RESULTADOS
GRAU 1 | |
Multa de 0,8% | |
ITEM | INFRAÇÃO |
1 | Deixar de observar as determinações da UFU quanto à permanência e circulação de seus profissionais nos prédios, por ocorrência. |
2 | Deixar de manter seus profissionais identificados e uniformizados, por empregado. |
3 | Deixar de manter a disciplina nos locais dos serviços e não retirar o profissional com conduta julgada inconveniente, por empregado e por dia. |
4 | Deixar de apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, sempre que houver alteração, por ocorrência |
5 | Veicular publicidade acerca do serviço a que se refere o presente contrato, por ocorrência. |
6 | Deixar de prestar a garantia contratual prevista. |
GRAU 2 | |
Multa de 1,6% | |
7 | Deixar de cumprir orientação do fiscal quanto à execução dos serviço, por ocorrência. |
8 | Manter profissional não qualificado na execução dos serviços, por empregado e por dia. |
GRAU 3 | |
Multa de 2,00% | |
9 | Deixar de cumprir as exigências relativas à higiene e às normas disciplinares e orientações de segurança, por ocorrência. |
10 | Atrasar ou deixar de executar, injustificadamente, serviço especificado, por ocorrência. |
11 | Negar a refazer ou corrigir qualquer serviço que não tenha sido aceito pelos fiscais, por ocorrência. |
12 | Negar a fornecer documentos comprobatórios, quando solicitado, de originalidade de peças, por ocorrência. |
GRAU 4 | |
Multa de 3,2% | |
13 | Deixar de prestar qualquer serviço mediante “Ordem de Serviço”, por ocorrência. |
14 | Não cumprir com os prazos estabelecidos neste termo de referência, por ocorrência. |
15 | Deixar de observar a legislação trabalhista e previdenciária, por empregado. |
GRAU 5 | |
Multa de 4,0% | |
16 | Deixar de manter durante a execução deste contrato e as condições que ensejaram sua contração, por ocorrência. |
17 | Deixar de indenizar a UFU ou a terceiros no caso de danos causados por seus empregados ou prepostos em razão da execução do presente contrato, por ocorrência. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Setor, em 09/11/2018, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 09/11/2018, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Chefe de Setor, em 09/11/2018, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0840724 e o código CRC B7FEED53.