DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO. Art. 61 - As taxas de serviços diversos podem ser lançadas antecipadamente ou posteriormente, conforme o caso, e simultaneamente com a arrecadação, que dar-se-á nos prazos e condições fixadas neste código ou em regulamento.
DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO. Art. 64 - As taxas serão lançadas anualmente, em nome do contribuinte, com base nos elementos ou dados constantes do Cadastro Imobiliário ou outras fontes de informação, aplicando-se, no que couber, as normas estabelecidas para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e serão arrecadadas nos prazos e condições fixadas neste código ou por decreto do executivo.
DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO. Art. 70 - As taxas de licença podem ser lançadas isoladamente ou em conjunto com outros tributos, conforme o caso e simultaneamente com a arrecadação, seja ele decorrente de solicitação do contribuinte ou ex-ofício, e serão arrecadadas nos prazos e condições fixadas neste código ou em regulamento.
DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO. Art. 73 - A taxa será lançada sempre que o competente órgão municipal proceder, nos termos do art. 61, verificação ou diligência quanto ao funcionamento do estabelecimento, realizando-se a arrecadação até trinta dias após a notificação da prática do ato administrativo.
DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO. Art. 77 - A taxa será lançada e arrecadada no ato do protocolo do pedido ou previamente à expedição e entrega do documento pertinente ao ato administrativo objeto do pedido do contribuinte.

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  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.