DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1. Os serviços serão desenvolvidos, em regra, na sede da Secretaria de Estado da Justiça, situada Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, x° 000, Xx. Fábio Ruschi, Centro, Vitória/ES, onde atualmente está localizada a Unidade de Gestão de Projetos, ou em outro local situado na Grande Vitória, na hipótese de alteração da sede da Unidade de Gestão de Projetos. 17.2. Os serviços também serão executados em campo, eventualmente, nas unidades prisionais do Estado ou nas áreas a serem construídas novas unidades, conforme o escopo do programa MODERNIZA-ES, havendo, nesses, viagens a trabalho a serem realizadas.
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