DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. - Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, Praça Lomanto Junior, centro – Teofilândia – Bahia
DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados: Local 1 - na sede administrativa da Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – Rua 33, 474 – Setor Sul – Ituiutaba/MG, Local 2 - na ERPAI/ETE (distância 15 km da Sede Administrativa); Local 3 - nas Captações (Tijuco e São Lourenço - ambas com distância aproximadamente de 11 km da Sede Administrativa); Local 4 – na Área Técnica/ETA – Rua Xxxx xx Xxxxxxxx, 1234 – Independência – Ituiutaba/MG (distância 1,1 km da Sede Administrativa); Local 5 – nas Elevatórias/Reservatórios (todas com distância aproximada de 4 km da Sede Administrativa).
DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Toda prestação de serviço será realizada nos endereços das Unidades abaixo relacionadas salvo nas condições em que seja necessário seu deslocamento, o qual só poderá ocorrer após a prévia e expressa autorização da Contratante. HOSPITAL DA MULHER E DA CRIANÇA DO JURUÁ. Avenida Xxxxx Xxxxxx, nº 351 - Xxxxxx Xxxxx, Cruzeiro do Sul/AC – CEP: 69.980- 000. (00) 0000-0000 HOSPITAL DE URGENCIA E EMERGENCIA DE RIO BRANCO – HUERB. Avenida Nações Unidas – Rio Branco/AC – CEP: 69.908-620. (00) 0000-0000 SISTEMA ASSISTENCIAL A SAUDE DA MULHER E DA CRIANÇA – SASMC. Rua Xxxx xx Xxxx, nº 1165 – Bosque, Rio Branco/AC – CEP: 69900-403. (00) 0000-0000 PROGRAMA NACIONAL DE IMUNZAÇÃO – PNI. Travessa do Hemoacre, s/nº – Rio Branco/AC. (00) 0000-0000 PNI - NUCLEO DE TARAUACÁ. TRAVESSA: Xxxxxx Xxxxxx, nº 061 – Bairro: Copacabana (00) 0000-0000 PNI - CRUZEIRO DO SUL. Rua: Hernanes Agricultor, s/nº - Bairro: Telegrafo - HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA DO JURUÁ. (00) 0000-0000
DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1. Toda prestação de serviço será realizada nos endereços das Unidades abaixo relacionadas salvo nas condições em que seja necessário seu deslocamento, o qual só poderá ocorrer após a prévia e expressa autorização da Contratante. Maternidade Xxxxxxx Xxxxxxxxx Rua Xxxx xx Xxxx, nº 1.165 – Centro – CEP 69.908-330 – Rio Branco/AC. (00) 0000-0000 Maternidade do Juruá Avenida Xxxxx Xxxxxx, nº 350 – Centro – CEP 69.980-000 – Cruzeiro do Sul/AC. (00) 0000-0000
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  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.