DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados: Local 1 - na sede administrativa da Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – Rua 33, 474 – Setor Sul – Ituiutaba/MG, Local 2 - na ERPAI/ETE (distância 15 km da Sede Administrativa); Local 3 - nas Captações (Tijuco e São Lourenço - ambas com distância aproximadamente de 11 km da Sede Administrativa); Local 4 – na Área Técnica/ETA – Rua Xxxx xx Xxxxxxxx, 1234 – Independência – Ituiutaba/MG (distância 1,1 km da Sede Administrativa); Local 5 – nas Elevatórias/Reservatórios (todas com distância aproximada de 4 km da Sede Administrativa).
DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1. Toda prestação de serviço será realizada nos endereços das Unidades abaixo relacionadas salvo nas condições em que seja necessário seu deslocamento, o qual só poderá ocorrer após a prévia e expressa autorização da Contratante. Maternidade Xxxxxxx Xxxxxxxxx Rua Xxxx xx Xxxx, nº 1.165 – Centro – CEP 69.908-330 – Rio Branco/AC. (00) 0000-0000 Maternidade do Juruá Avenida Xxxxx Xxxxxx, nº 350 – Centro – CEP 69.980-000 – Cruzeiro do Sul/AC. (00) 0000-0000
DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 25.1. Toda prestação de serviço será realizada nos endereços das Unidades abaixo relacionadas salvo nas condições em que seja necessário seu deslocamento, o qual só poderá ocorrer após a prévia e expressa autorização da Contratante. UNIDADE ENDEREÇO TELEFONE Fundação hospital do estado do acre – FUNDHACRE Br 364 Km 02 – Distrito Industrial Rio Branco/Acre (00) 0000-0000 Fundação do Bem Estar Social – FUNBESA – Equipamentos de Fisioterapia Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 673 – Estação Experimental – Rio Branco – AC. (00) 0000-0000 UPA do Tucumã - Centro Estadual de Formação de Pessoal em Saúde da Família do Tucumã. Equipamentos de Odontologia Xxxxxxx Xxxxxxxx, x° 000 – Xxxxxxxx Xxxxxx X, XXX 00.000- 400 (00) 0000-0000
DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. - Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, Praça Lomanto Junior, centro – Teofilândia – Bahia
DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Toda prestação de serviço será realizada nos endereços das Unidades abaixo relacionadas salvo nas condições em que seja necessário seu deslocamento, o qual só poderá ocorrer após a prévia e expressa autorização da Contratante. HOSPITAL DA MULHER E DA CRIANÇA DO JURUÁ. Avenida Xxxxx Xxxxxx, nº 351 - Xxxxxx Xxxxx, Cruzeiro do Sul/AC – CEP: 69.980- 000. (00) 0000-0000 HOSPITAL DE URGENCIA E EMERGENCIA DE RIO BRANCO – HUERB. Avenida Nações Unidas – Rio Branco/AC – CEP: 69.908-620. (00) 0000-0000 SISTEMA ASSISTENCIAL A SAUDE DA MULHER E DA CRIANÇA – SASMC. Rua Xxxx xx Xxxx, nº 1165 – Bosque, Rio Branco/AC – CEP: 69900-403. (00) 0000-0000 PROGRAMA NACIONAL DE IMUNZAÇÃO – PNI. Travessa do Hemoacre, s/nº – Rio Branco/AC. (00) 0000-0000 PNI - NUCLEO DE TARAUACÁ. TRAVESSA: Xxxxxx Xxxxxx, nº 061 – Bairro: Copacabana (00) 0000-0000 PNI - CRUZEIRO DO SUL. Rua: Hernanes Agricultor, s/nº - Bairro: Telegrafo - HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA DO JURUÁ. (00) 0000-0000
DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

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  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.