EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2018 – CPL 04
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2018 – CPL 04
OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com fornecimento de peças e acessórios, nos Ventiladores Pulmonares do SASMC e Maternidade do Juruá, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, solicitado através do Oficio/GAB/DC/Nº. 0027309-3/2017.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII – Minuta de Contrato;
IX - Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto. X – Modelo de Termo de Vistoria
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO PAGAMENTO
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
24 DA SUBCONTRATAÇÃO
25 DOS RECURSOS
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0027309-3/2017
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário da abertura da sessão: 21/02/2018 às 9h00min (Horário Rio Branco/AC).
Período de retirada do edital: 06/02/2018 a 20/02/2018.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC XXX 00.000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04, designada pelo Decreto N.º 6.516 de 10/04/2017, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVIII nº 12.032, de 12/04/2017, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.
Na ausência ou impedimento do(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme consta no processo administrativo N.º. 0027309-3/2017.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com fornecimento de peças e acessórios, nos Ventiladores Pulmonares do SASMC e Maternidade do Juruá, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, solicitado através do Oficio/GAB/DC/Nº. 0027309-3/2017.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1118.41850000, Elementos de Despesas: 33.90.30.00 – Material de Consumo e 33.90.39.00 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da união).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. As aquisições deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e
rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes deverão cotar todos os itens que constam em cada lote que forem participar, descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III, sob pena de desclassificação.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.11. Quando o critério definido for o de menor preço por lote, também será examinada a aceitabilidade dos preços de cada item que compõem o lote confrontando-os com o estimado pelo Órgão solicitante. No caso da recusa da readequação, o pregoeiro informará a autoridade superior do ocorrido, cabendo a ela a verificação, no mercado, dos preços praticados.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência;
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na
ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogado por igual período, a critério da administração, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.7.- Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição da empresa licitante e do(s) profissional, na entidade profissional competente (CREA). Para o licitante vencedor da licitação, caso não seja do Acre, por ocasião da assinatura do contrato será exigido o visto do Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA/AC;
b) Comprovação de que o(s) profissional (ais) indicados pela empresa na data da licitação, ter (em) executado, a qualquer tempo, obras/serviços de características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão (ões) de acervo técnico CAT e/ou atestado(s), em nome do próprio Responsável Técnico, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA;
b1) A comprovação de vínculo profissional se fará: a) por contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou; b) por meio de cópia
autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante; c) declaração de disponibilidade ou futura contratação com anuência do profissional ou; d) por meio do Contrato Social da Empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA para o sócio ou proprietário;
c) Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado (s) no CREA da região onde os serviços foram executados, comprovando ter a Licitante executado, a qualquer tempo, serviços de obras/serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidões e/ou atestados, em nome da própria Licitante, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA.
d) Declaração formal de que dispõe das instalações, aparelhamento (equipamentos e ferramental), considerados essenciais para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.
e) Termo de vistoria técnica, MODELO A do XXXXX XXX, devidamente ratificado pelo proponente de que tomou conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições locais para a realização dos serviços de manutenção. A licitante realizará vistoria prévia para inspeção do local da prestação dos serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta.
e1) O agendamento desta visita deverá ser feito por e-mail dirigido ao Departamento de Administração da SESACRE através do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou através do telefone: (00) 0000-0000 com o Sr. Kelvys Arcanjo Maciel. A visita técnica deverá ocorrer até 02 (dois) dias úteis antes a abertura do certame no horário comercial.
e2) A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal (MODELO DE DECLARAÇÃO B do ANEXO III) assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades dos serviços, onde a mesma deverá constar no envelope de Habilitação.
2.1. - Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
2.2. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
22.2. É vedada a antecipação de pagamento;
22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência _ Conta Corrente nº.
;
22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;
22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.9. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
22.10. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação;
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Não será admitida subcontratação do objeto da licitação.
25. DOS RECURSOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio
Branco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. - O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante a execução do contrato.
26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 05 de fevereiro de 2017.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - 04
ANEXO II TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com fornecimento de peças e acessórios, nos Ventiladores Pulmonares do SASMC e Maternidade do Juruá, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
2. JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO
Os equipamentos de Ventilação Pulmonar Mecânica (comumente conhecidos como Respiradores) são utilizados nas Unidades de Terapia Intensiva – UTI. Aparelhos estes indispensáveis ao suporte à vida de pacientes em estado grave de saúde, portanto, são equipamentos fundamentais para as unidades. Equipamento imprescindível para pacientes de alto risco ou em estado grave de saúde, que devido a seu quadro não possuem capacidade ou condição de respirar espontaneamente.
A situação agrava-se para os pacientes que requerem deste serviço de alta complexidade, disponível apenas em UTI disponibilizada pelo SUS, representando em enorme compromisso social em resguardar a vida dos nossos pacientes.
Contudo devemos garantir o adequado funcionamento destes equipamentos, que devem atender nossos pacientes em condições seguras. Desta forma por razões operacionais, logísticas, confiabilidade e de segurança, temos a necessidade de contratar um serviço de manutenção preventiva e corretiva com cobertura de peças danificadas para ventiladores pulmonares das UTI’s do Serviço Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança – SASMC e Maternidade do Juruá, para que assegurem o correto funcionamento dos mesmos e os leitos não sejam bloqueados por falta de aparelhos.
3. FUNDAMENTO LEGAL
Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.967/10 (alterado pelo Dec. 7.477/14), 5.972/10 aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
4. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços do Tipo Menor Preço por Lote.
5. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC, sito à Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830
- Rio Branco-AC – Fone (00) 0000-0000.
6. DO CARÁTER CONTÍNUO DO SERVIÇO
6.1. A doutrina qualifica como serviço continuado todo aquele destinado a atender necessidades públicas permanentes e cuja paralisação acarrete prejuízos ao andamento das atividades do órgão. A relação constante do § 1º do art. 1º do Decreto nº 2.271/1997 não é exaustiva cabendo ao administrador, diante do caso concreto, enquadrar o serviço como “continuado ou não” (Acórdão1382/2003, Primeira Câmara);
6.2. Sendo assim, cógnita causa, considerando a natureza contínua e de apoio à realização das atividades essenciais ao desempenho das atribuições desta Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE, o que justifica plenamente a necessidade de licitação para a contratação dos serviços descritos, para que as atividades da Saúde Pública ocorram normalmente sem interrupções de suas ações;
6.3. Considerando-se, portanto, que a interrupção das ações de saúde por indisponibilidade de manutenção preventiva e corretiva comprometerá a continuidade da atividade fim da SESACRE, que é primar pela saúde pública, entende-se caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste Projeto Básico, ensejando-se a incidência do inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
6.4. O Colendo Tribunal de Contas da União, conforme jurisprudência abaixo, estabelece:
Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários a Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores, manutenção de veículos etc. Em processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. (TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria Geral da Presidência; Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 772).
6.5. No caso em comento, o objeto da contratação pretendida pela SESACRE não requer dedicação exclusiva de mão de obra, pois não faz sentido a disposição diária do profissional nas dependências da Contratante, que estará ocioso, pois a efetiva execução da atividade contratada será realizada apenas quando provocada a demanda, ou seja, pelo tempo que durar a execução dos serviços.
6.6.Assim, a planilha de custos e formação de preços não será exigida para o objeto da licitação, pois a exequibilidade da proposta será demonstrada com base em pesquisa de mercado para obtenção do preço médio global, realizada pela Administração em empresas do ramo que exploram tal atividade;
“A planilha de custos e formação de preços é obrigatória para quais serviços?
De acordo com o art. 29-A da In nº 2, de 2008, a análise da exequibilidade de preços nos serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra do prestador deverá ser realizada com o auxílio da planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final de preço”.
Dessa forma, a planilha é obrigatória para serviços com dedicação exclusiva de mão de
obra, para o preço final. ”. (Grifo nosso).
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
Em nenhum caso será admitida subcontratação parcial ou total de todos os serviços que envolvam o fiel cumprimento deste Objeto sem a prévia autorização da Administração.
8. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
8.1. O valor total estimado para a realização dos serviços é de R$ 152.775,00 (Cento e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais).
8.2. Embora tenha sido estimada a quantidade de serviços a serem contratados, somente serão faturados e pagos os serviços efetivamente realizados e liberados pela fiscalização da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, não estando este, portanto, obrigado a contratar a totalidade dos serviços objeto deste Contrato, a saber:
LOTE ÚNICO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD DE EQUIP. | QTD MANUT. ANUAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA MARCA.: VIASYS (CAREFUSION). SASMC. | 04 | 08 | ||
2 | 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS (CAREFUSION) Patrimônio: 212114 SASMC. | 01 | 02 | ||
3 | 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS(CAREFUSION) Patrimônio: 197247 SASMC. | 01 | 02 | ||
4 | 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS (CAREFUSION) Patrimônio: 197252 n° série: BAV 01948. SASMC. | 01 | 02 | ||
5 | 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS (CAREFUSION) Patrimônio: 197250 n° série: BAV 01698. SASMC. | 01 | 02 | ||
6 | 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, | 01 | 02 |
CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS(CAREFUSION) Patrimônio: 212112. SASMC. | |||||
7 | 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS (CAREFUSION) Patrimônio: 212113 n° série: BAV04306. SASMC. | 01 | 02 | ||
MATERNIDADE DO JURUÁ – CRUZEIRO DO SUL | |||||
8 | 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS (CAREFUSION) Patrimônio: 197311 n° Série: BAV04547. MATERNIDADE DO JURUÁ. | 01 | 02 | ||
9 | 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS (CAREFUSION) Patrimônio: 197309 n° Série: BAV04541. MATERNIDADE DO JURUÁ. | 01 | 02 | ||
10 | 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS (CAREFUSION) Patrimônio: 197308 n° Série: BAV04378. MATERNIDADE DO JURUÁ. | 01 | 02 | ||
11 | 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS (CAREFUSION) Patrimônio: | 01 | 02 |
197310 n° Série: BAV04586. MATERNIDADE DO JURUÁ. | |||||
SUB-TOTAL MANUTENÇÃO PREVENTIVA (LOTE I) | |||||
12 | EXCLUSIVAMENTE PARA USO NO CADASTRO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS NO GRP PARA O CONJUNTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO EM GRUPOS GERADORES DE ENERGIA. 1 - PARA OBTENÇÃO DA ESTIMATIVA DO VALOR DISPONÍVEL PARA PEÇAS SERÁ ACRÉSCIDO AO VALOR TOTAL DA MANUTENÇÃO UM PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). 2 - A UNIDADE A SER CONSIDERADA PARA DEFINIR A EMPRESA VENCEDORA SERÁ O VALOR GLOBAL DO LOTE = (VALOR MANUTENÇÃO + VALOR DISPONÍVEL PEÇAS – O DESCONTO CONCEDIDO); 3 - PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO SOBRE AS PEÇAS SERÁ 5%; 4 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR SUA PROPOSTA EM VALORES MONETÁRIOS BASEADO EM CIMA DO PERCENTUAL MÍNIMO (%) DE DESCONTO. | 01 | 01 | 50.925,00 | |
PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO A SER APLICADO SOBRE AS PEÇAS | % | ||||
SUB-TOTAL VALOR ESTIMADO PARA PEÇAS (LOTE ÚNICO) | 50.925,00 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO (MANUTENÇÃO + VALOR PEÇAS) |
QUADRO RESUMO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL | MEMÓRIA DE CÁLCULO |
01 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | 101.850,00 | =SOMATÓRIA DOS SUBTOTAIS DOS LOTES ÚNICO |
02 | MANUTENÇÃO CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS | 50.925,00 | =TOTAL DO ITEM 01 * 0,5 |
VALOR TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES | 152.775,00 | =SOMA DOS ITENS 01+02 |
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA O CERTAME
9.1. Qualificação Técnica (artigo 27, inciso II, da Lei 8.666/93):
9.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante e do(s) profissional, na entidade profissional competente (CREA). Para o licitante vencedor da licitação, caso não seja do Acre, por ocasião da assinatura do contrato será exigido o visto do Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA/AC;
9.1.2. Comprovação de que o(s) profissional (ais) indicados pela empresa na data da licitação, ter (em) executado, a qualquer tempo, obras/serviços de características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão (ões) de acervo técnico CAT e/ou atestado(s), em nome do próprio Responsável Técnico, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA;
9.1.2.1. A comprovação de vínculo profissional se fará: a) por contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou; b) por meio de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante; c) declaração de disponibilidade ou futura contratação com anuência do profissional ou; d) por meio do Contrato Social da Empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA para o sócio ou proprietário;
9.1.3. Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado (s) no CREA da região onde os serviços foram executados, comprovando ter a Licitante executado, a qualquer tempo, serviços de obras/serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidões e/ou atestados, em nome da própria Licitante, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA.
9.1.4. Declaração formal de que dispõe das instalações, aparelhamento (equipamentos e ferramental), considerados essenciais para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.
9.1.5. Termo de vistoria técnica, MODELO A do XXXXX XXX, devidamente ratificado pelo proponente de que tomou conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições locais para a realização dos serviços de manutenção. A licitante realizará vistoria prévia para inspeção do local da prestação dos serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta.
a) O agendamento desta visita deverá ser feito por e-mail dirigido ao Departamento de Administração da SESACRE através do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou através do telefone: (00) 0000-0000 com o Sr. Kelvys Arcanjo Maciel. A visita técnica deverá ocorrer até 02 (dois) dias úteis antes a abertura do certame no horário comercial.
b) A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal (MODELO DE DECLARAÇÃO B do ANEXO III) assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades dos serviços, onde a mesma deverá constar no envelope de Habilitação.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. O serviço/material estará sujeito à aceitação pelo Contratante, o qual caberá o direito de recusar caso os serviços/produtos não estejam de acordo com o especificado;
10.2. Os serviços/materiais deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará em recusa, com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
10.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OS REQUISITOS TÉCNICOS PARA A EMPRESA CONTRATADA
11.1. Gerar e gerenciar informações relativas a ações executadas nos equipamentos do patrimônio da Contratante;
11.2. Gerar e gerenciar informações relativas a planilhas pré-agendadas de manutenções preventivas, de acordo com o que preconiza a RDC;
11.3. Gerar e gerenciar o controle das certificações e calibrações, bem como possibilitar o acesso de seus certificados e dos respectivos padrões RBC e NIST utilizados no parque de máquinas da Contratante;
11.4. Gerar e gerenciar a abertura e o fechamento de chamadas para atendimentos emergenciais;
11.5. Apresentar declaração de que executará os serviços de que trata este contrato, através de seus Técnicos devidamente identificados, usando equipamentos de proteção individual de segurança na execução dos serviços de acordo com a necessidade de cada ambiente;
11.6. Apresentar declaração de que prestará os serviços sob sua inteira responsabilidade de forma tal que não venham gerar vínculo empregatício entre o Contratante e a empresa Contratada;
11.7. Apresentar declaração de que acatará as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas dos fabricantes dos equipamentos pertencentes ao patrimônio da Contratante;
11.8. Apresentar declaração de que irá assumir qualquer prejuízo causado ao Contratante resultantes de imperícia, imprudência, negligência e má fé que, comprovadamente possam ser atribuídas aos empregados da empresa Contratada, durante a execução dos serviços;
11.9. Declarar que estará facilitando a meticulosa supervisão dos trabalhos, facultando aos técnicos indicados pela Contratante o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, depósitos ou outras dependências onde se encontram materiais, componentes ou equipamentos guardados e destinados aos serviços;
11.10. Apresentar declaração de que irá fornecer peças e acessórios originais, quando necessário, decorrentes das manutenções corretivas, cujo valor, quando somados sejam iguais ou inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor Total do contrato, sem ônus para a Contratante;
11.11. Apresentar declaração de que a remoção e posterior devolução de equipamento (peça ou acessório), com a finalidade de recuperação ou conserto, para qualquer local externo as dependências do Contratante, deverão ser de responsabilidade exclusiva da empresa Contratada;
11.12. Apresentar declaração de que havendo necessidade de remoção de equipamento, peça ou acessório, a mesma somente será realizada mediante autorização expressa do Contratante, ficando as despesas por conta da empresa Contratada;
11.13. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer funcionário da Contratada, cuja permanência seja considerada prejudicial à segurança na execução dos serviços, a imagem da Contratante ou às relações com autoridades ou particulares;
11.14. Apresentar a Nota Fiscal de fatura de serviços executados, acompanhado da efetiva prestação de serviços mediante Relatório de Acompanhamento.
12. A CONTRATAÇÃO COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS
12.1. A gestão da metrologia (Calibração), seguindo a Boas Práticas de Manutenção (BPM), da ANVISA, com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes.
12.2. A gestão de manutenção preventiva e corretiva, por intermédio de sistema informatizado e personalizado, com acesso On-Line, dos acessórios e equipamentos hospitalares.
13. CONCEITOS/DEFINIÇÕES
13.1. MANUTENÇÃO – É a combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo supervisão, destinadas a manter ou restaurar um item (componente, equipamento ou sistema) em estado do qual possa desempenhar uma função requerida.
13.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA/PROGRAMADA – É uma ação efetuada em intervalos predeterminados ou programados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um equipamento.
13.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA – Incidirá somente peças em que detectada a pane, a Contratada efetuará substituição mediante autorização da Contratante.
14. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
14.1. Consiste na revisão periódica (no mínimo uma revisão Semestral) dos aparelhos/equipamentos listados nos itens deste Termo, com a finalidade de avaliar as condições para o seu perfeito funcionamento além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos.
14.2. A Contratada deverá efetuar os necessários ajustes, reparos, conferências, regulagens, aferições, lubrificações e limpezas de acordo com as normas técnicas, manuais específicos e em conformidade com o fabricante do equipamento.
14.3. As Manutenções Preventivas: a gestão destas manutenções envolverá a avaliação de cada equipamento, com seus respectivos “checklist” de procedimentos, planejamento e execução por parte da equipe da Contratada.
15. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
15.7. Consiste na solução dos problemas que possam ocorrer, substituição de peças e acessórios, bem como os reparos de forma em geral que possa garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos/aparelhos listados neste Termo.
15.8. As peças de reposição deverão ser originais do fabricante admitindo-se o uso de peças similares desde que justificadas e aprovadas previamente pela área técnica do Contratante.
15.9. Ficará sob a responsabilidade da Contratada o fornecimento de peças novas, componentes e acessórios nas manutenções corretivas, cujo valor, quando somados sejam iguais ou inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor Total do contrato, sem ônus para a Contratante.
15.10. Todas as peças avariadas substituídas deverão ser devolvidas no ato da entrega dos equipamentos, na ocasião da vistoria para atestar o recebimento do serviço executado, juntamente com a referida Nota Fiscal para liquidação.
15.11. Realizar Manutenção Corretiva, sempre que constatada a necessidade.
15.12. Tratando-se de ações corretivas a Contratada terá o prazo de até 15 (quinze) Xxxx, após a identificação do problema pela Contratada ou Contratante, para devolver o equipamento em perfeito estado de funcionamento (e calibrado, se for o caso) ou substituí-lo, imediatamente, pelo período que for necessário até que realize a correção, devendo os custos de substituição do equipamento, quando houver, ser responsabilidade da Contratada. Eventualmente, caso a Contratada não consiga realizar a manutenção ou substituição no prazo máximo estipulado, deverá apresentar ao Contratante justificativa, que deverá ser analisada e aprovada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16. DO GERENCIAMENTO DE AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS
16.13.Quando houver a necessidade de substituição de peças, estas deverá ser preferencialmente original de primeira linha (novas), não havendo no mercado, serão aceitas peças similares (novas).
16.14. As peças apenas serão substituídas mediante ordem de compra emitida pela contratante, devendo a contratada apresentar o laudo técnico, por escrito, assinado por profissional habilitado, demonstrando a necessidade da troca.
16.15. As peças substituídas deverão ser apresentadas ao fiscal do contrato para atesto e indicação do descarte adequado.
16.16. A Contratada deverá apresentar para a Contratante uma proposta para a aquisição da peça que necessitará ser substituída.
16.17. A contratada deverá aplicar desconto mínimo de 5% (cinco por cento), ou outro superior constante na proposta vencedora do certame, sobre o valor da proposta da Contratada.
16.18.O valor total estimado para a substituição de peças, para o período de 12 (doze) meses, será de 50% (cinquenta por cento) acrescido ao valor total estimado para a manutenção preventiva, não havendo restrições quanto à especificação e/ou quantidades de peças, desde que não ultrapasse o valor total estimado para este item.
16.19.A contratada deverá atender ao chamado para manutenção corretiva com reposição de peças, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de serviço emitida pela administração, que poderá entregá-la diretamente na sede da contratada, ou ao preposto, ou via e-mail.
17. METROLOGIA E CERTIFICAÇÕES
17.20. A gestão da metrologia (Calibração), seguindo a BPM (Boas Práticas de Manutenção), da ANVISA, com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes, ou com certificado RBC. Por intermédio de uma equipe de técnicos comprovadamente treinados para atender a plataforma de acessórios e equipamentos hospitalares das Unidades de Saúde.
17.20.1. Sendo necessário o deslocamento do equipamento defeituoso para realização da devida manutenção, fora das dependências da Contratante, deverá a Contratada comunicar a Divisão de Manutenção em Equipamento Hospitalar juntamente com a Divisão de Patrimônio para controle patrimonial, devendo os custos de tal deslocamento ser imputados à Contratada e a devolução deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias.
17.21.Os serviços objeto deste instrumento deverão ser executados de acordo com as especificações e/ou rotinas de manutenção preconizadas nos manuais de operação e de serviço do fabricante dos equipamentos, considerando os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva.
18. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.22.Todo serviço será objeto de execução imediata, devendo a Contratada iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias após acionamento pela Contratante.
19. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
19.23.A empresa Contratada deverá apresentar declaração de que irá assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficácia das revisões periódicas e de emergência nos equipamentos da Contratante e o prazo de garantia será no mínimo de 90 (noventa) dias.
19.24.A empresa contratada garantirá à Contratante suporte técnico quando solicitado, contadas da notificação via abertura de chamado, em sistema de gestão, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas.
19.25.A Contratada apresentará Contratante a Gestão por intermédio de sistema informatizado e personalizado, para esse fim, de manutenções preventivas e corretivas, certificações, aferições e calibrações dos aparelhos pertencentes ao patrimônio, bem como seus cronogramas de manutenções preventivas e os relatórios gerais estatísticos de chamadas de manutenções corretivas dos equipamentos objeto da manutenção e também relatórios das peças substituídas na manutenção corretiva e outros registros corretivos.
20. DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Toda prestação de serviço será realizada nos endereços das Unidades abaixo relacionadas salvo nas condições em que seja necessário seu deslocamento, o qual só poderá ocorrer após a prévia e expressa autorização da Contratante.
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
Maternidade Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxx xx Xxxx, nº 1.165 – Centro – CEP 69.908-330 – Rio Branco/AC. | (00) 0000-0000 |
Maternidade do Juruá | Avenida Xxxxx Xxxxxx, nº 350 – Centro – CEP 69.980-000 – Cruzeiro do Sul/AC. | (00) 0000-0000 |
21. DA FISCALIZAÇÃO DOS SEVIÇOS PRESTADOS
21.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
21.2. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão;
21.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa;
21.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos natureza não comuns;
21.5. Na fiscalização da execução de serviços contínuos, durante o período de vigência devem ser observados pelo Fiscal do Contrato o cumprimento das obrigações pactuadas e a qualidade do bem ou dos serviços prestados.
21.6. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual.
21.7. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal.
21.8. O servidor designado para a função de fiscal será responsável por solicitar a seus superiores, no prazo mínimo de 04 (quatro) meses anterior à expiração da vigência contratual, o início da tramitação do processo administrativo perante a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) com o fito de ser analisada a legalidade da minuta de termo aditivo de prorrogação de prazo, mesmo nos contratos em que não for verificada a necessidade de assinar o termo aditivo.
22. FORMA DE PAGAMENTO
22.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE.
22.2. A Contratada deverá informar para créditos de pagamentos, uma conta junto ao Banco do Brasil.
22.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
22.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo Estado do Acre em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
22.5. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estando sujeitas a alterações.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1118.41850000, Elementos de Despesas: 33.90.30.00 – Material de Consumo e 33.90.39.00 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da união).
24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
24.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas.
24.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
24.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
24.4. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
24.5. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
24.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
24.7. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
24.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
24.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
24.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
24.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
24.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
24.14. Manter a antissepsia dos locais onde forem realizadas manutenções, retornando ao seu estado natural, remoção de materiais e equipamentos não utilizados.
24.15. A Contratada deverá prestar as informações, através de laudos, comunicando os equipamentos inservíveis.
24.16. Caso haja roubo, furto, extravio e danos aos equipamentos retirados da sede da Administração Pública para manutenção, a Contratada deverá arcar com os danos causados, incluindo a reposição do equipamento, sem custos para a Administração Pública.
24.17. A Contratada deverá criar modelo para cadastro e acompanhamento das manutenções de cada equipamento, registrando todas as atividades realizadas, assim como as respectivas datas para acompanhamento da Administração Pública, devendo ficar disponível no local de instalação do equipamento.
24.18. A Contratada deverá atender e obedecer a todas as especificações descritas neste Projeto Básico e seus Anexos.
25. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
25.1. Permitir que o Engenheiro responsável e os Técnicos e Equipe de Apoio da Empresa Contratada, devidamente identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os equipamentos onde serão realizados os serviços além de permitir que os equipamentos sejam removidos para a oficina da empresa contratada quando constatado que os consertos não possam ser executados nas próprias dependências da Contratante;
25.2. Fiscalizar a realização dos serviços através de servidor (a) designado (a) para tal, podendo, em decorrência, solicitar providências a empresa Contratada, que atenderá ou justificará de imediato qualquer pendência que possa surgir;
25.3. Exigir que seja atendido todos os requisitos e obrigações de manutenção corretiva estabelecidos neste Edital;
25.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato oriundo deste processo;
25.5. Exigir da empresa Contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido;
25.6. Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários ou terceirizados da Contratante ou de terceiros, portanto que não façam parte do quadro da empresa Contratada, ou que não tenham sido indicados pela empresa Contratada, prestem manutenção corretiva, ou qualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO do contrato.
26. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
26.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
26.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
26.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
26.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviços, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços.
27. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
27.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura. A critério da CONTRATANTE, e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, dentro da vigência do prazo anterior, por períodos subsequentes de até 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
28. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
28.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 7º do Decreto Estadual nº. 7.477/14;
28.2. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, desde que haja interesse da Administração do Governo do Estado de Acre, através da Secretaria de Saúde do Estado do Acre – SESACRE, com a apresentação das devidas justificativas.
29. DAS PENALIDADES
29.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
29.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
29.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
29.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
29.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
29.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
29.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações - SELIC, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
29.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
29.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
29.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
29.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
29.12. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório.
29.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material.
29.14. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão; e
IV – Declaração de inidoneidade.
29.15. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
30. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
30.1. Para a contratação do serviço empresa contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
a) Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b) Respeitem as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
31. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
31.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
31.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
31.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
31.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
31.5. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
32. JUSTIFICATIVA PREGÃO PRESENCIAL SRP (MENOR PREÇO POR LOTE)
32.1. Pela natureza do objeto, optou-se pela utilização do tipo menor preço por lote, isso porque, a normativa específica estabelece a utilização preferencial o menor preço por item.
32.2. No âmbito do Estado Acre, há reprodução dessa mesma disposição através do Decreto nº 5.967 de 30 de dezembro de 2010, notadamente em seu Art. 3º, § 1º.
32.3. Como se trata de utilização de forma preferencial, portanto, não obrigatória e considerando que os instrumentos que consolidam a referida transferência, não dispõem acerca da obrigatoriedade utilização do menor preço por item, quando das respectivas licitações, entendeu-se possível sua condução do menor preço por Lote.
32.4. Considerando que existe a imprevisibilidade quanto aos ganhadores do processo licitatório, poderíamos não lograr êxito no atendimento da demanda desejados, dessa forma não conseguimos identificar meios válidos para lograrmos êxito em tal mudança em virtude da peculiaridade do objeto que é a Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com fornecimento de peças e acessórios, nos Ventiladores Pulmonares do SASMC e Maternidade do Juruá, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
32.5. As manutenções dos equipamentos de Ventilação Pulmonar Mecânica (comumente conhecidos como Respiradores) são utilizados nas Unidades de Terapia Intensiva – UTI. Aparelhos estes indispensáveis ao suporte à vida de pacientes em estado grave de saúde, portanto, são equipamentos fundamentais para as unidades. Equipamento imprescindível para pacientes de alto risco ou em estado grave de saúde, que devido a seu quadro não possuem capacidade ou condição de respirar espontaneamente.
32.6. Ressaltamos a importância da manutenção preventiva e corretiva, que tem por finalidade o aumento da vida útil dos equipamentos diminuindo o gasto com a aquisição de novos equipamentos.
32.7. Considerando que a economia a ser obtida pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, em relação à aquisição da prestação de serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR LOTE”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao preço ofertado pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço.
32.8. Diante das condições acima apresentadas torna-se necessária a contratação de empresa (s) do ramo visando o fornecimento dos serviços com o fornecimento de peças e acessórios, objeto deste Termo de Referência.
ANEXO – III
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO (MODELO A)
Declaro, para atender as exigências do Edital de Licitação referente ao
objeto, que o senhor
representante da Empresa ,CNPJ nº compareceu ao local onde se encontram instalados os equipamentos, onde tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Local e data)
(Assinatura do responsável pela empresa)
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO (MODELO B)
Declaro, para atender as exigências do Edital de Licitação referente ao
objeto, que tenho pleno
conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e assume total responsabilidade por esse fato e não utilizarei para quaisquer questionamentos futuros que sejam avenças técnicas ou financeiras com o Governo do Estado.
(Local e data)
(Assinatura do responsável pela empresa)
*Caso a empresa licitante deseje efetuar a visita para obtenção das informações necessárias sobre o local onde os serviços serão executados (APRESENTAR SOMENTE A DECLARAÇÃO MODELO A).
**Caso a empresa licitante tenha conhecimento das informações necessários sobre o local onde os serviços serão executados e não deseje efetuar a visita (APRESENTAR SOMENTE A DECLARAÇÃO MODELO B).
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /
PROCESSO nº /
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / -
Aos dias do mês de do ano de , na sede da Secretaria de Estado de Saúde -
SESACRE, localizada à Rua
nº. _ , Bairro
- Rio Branco/AC, a
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Publico, inscrita no CNPJ nº. , neste ato representado pelo , Sr
(a) , , , residente e domiciliado à , nº
, Bairro , na cidade de / , portador do RG n°.
- / , e inscrito no CPF n°. , de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , de / / , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Estaduais nº. 5.965/10, 5.967/10 (alterado pelo Decreto nº 7.477/14), 5.972/10 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. / – , do Processo nº. / ,
homologada em de de ,resolve registrar os preços adjudicados em favor da
empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , Nº , Bairro , CEP: / , telefone: ( ) , neste
ato representado pelo (a) senhor (a) , inscrito no CPF nº
, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, de acordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos e Proposta da licitante classificada em primeiro lugar para os itens, que passam a fazer parte da presente Ata, independentemente de transcrição.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com fornecimento de peças e acessórios, nos Ventiladores Pulmonares do SASMC e Maternidade do Juruá, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
2. DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O preço da Ata em epígrafe é R$ ( ).
2.1 As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SESACRE.
Programa de Trabalho: _ ; Elemento de Despesa: ; Fontes de Recursos: .
3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviços, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.1.1 Consiste na revisão periódica (no mínimo uma revisão Semestral) dos aparelhos/equipamentos listados nos itens deste Termo, com a finalidade de avaliar as condições para o seu perfeito funcionamento além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos.
5.1.2 A Contratada deverá efetuar os necessários ajustes, reparos, conferências, regulagens, aferições, lubrificações e limpezas de acordo com as normas técnicas, manuais específicos e em conformidade com o fabricante do equipamento.
5.1.3 As Manutenções Preventivas: a gestão destas manutenções envolverá a avaliação de cada equipamento, com seus respectivos “checklist” de procedimentos, planejamento e execução por parte da equipe da Contratada.
5.2 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.2.1 Consiste na solução dos problemas que possam ocorrer, substituição de peças e acessórios, bem como os reparos de forma em geral que possa garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos/aparelhos listados neste Termo.
5.2.2 As peças de reposição deverão ser originais do fabricante admitindo-se o uso de peças similares desde que justificadas e aprovadas previamente pela área técnica do Contratante.
5.2.3 Ficará sob a responsabilidade da Contratada o fornecimento de peças novas, componentes e acessórios nas manutenções corretivas, cujo valor, quando somados sejam iguais ou inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor Total do contrato, sem ônus para a Contratante.
5.2.4 Todas as peças avariadas substituídas deverão ser devolvidas no ato da entrega dos equipamentos, na ocasião da vistoria para atestar o recebimento do serviço executado, juntamente com a referida Nota Fiscal para liquidação.
5.2.5 Realizar Manutenção Corretiva, sempre que constatada a necessidade.
5.2.6 Tratando-se de ações corretivas a Contratada terá o prazo de até 15 (quinze) Xxxx, após a identificação do problema pela Contratada ou Contratante, para devolver o equipamento em perfeito estado de funcionamento (e calibrado, se for o caso) ou substituí-lo, imediatamente, pelo período que for necessário até que realize a correção, devendo os custos de substituição do equipamento, quando houver, ser responsabilidade da Contratada. Eventualmente, caso a Contratada não consiga realizar a manutenção ou substituição no prazo máximo estipulado, deverá apresentar ao Contratante justificativa, que deverá ser analisada e aprovada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
5.3 DO GERENCIAMENTO DE AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS
5.3.1 Quando houver a necessidade de substituição de peças, estas deverão ser preferencialmente originais de primeira linha (novas), não havendo no mercado, serão aceitas peças similares (novas).
5.3.2 As peças apenas serão substituídas mediante ordem de compra emitida pela contratante, devendo a contratada apresentar o laudo técnico, por escrito, assinado por profissional habilitado, demonstrando a necessidade da troca.
5.3.3 As peças substituídas deverão ser apresentadas ao fiscal do contrato para atesto e indicação do descarte adequado.
5.3.4 A Contratada deverá apresentar para a Contratante uma proposta para a aquisição da peça que necessitará ser substituída.
5.3.5 A contratada deverá aplicar desconto mínimo de 5% (cinco por cento), ou outro superior constante na proposta vencedora do certame, sobre o valor da proposta da Contratada.
5.3.6 O valor total estimado para a substituição de peças, para o período de 12 (doze) meses, será de 50% (cinquenta por cento) acrescido ao valor total estimado para a manutenção preventiva, não havendo restrições quanto à especificação e/ou quantidades de peças, desde que não ultrapasse o valor total estimado para este item.
5.3.7 A contratada deverá atender ao chamado para manutenção corretiva com reposição de peças, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de serviço emitida pela administração, que poderá entregá-la diretamente na sede da contratada, ou ao preposto, ou via e-mail.
5.4 METROLOGIA E CERTIFICAÇÕES
5.4.1 A gestão da metrologia (Calibração), seguindo a BPM (Boas Práticas de Manutenção), da ANVISA, com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes, ou com certificado RBC. Por intermédio de uma equipe de técnicos comprovadamente treinados para atender a plataforma de acessórios e equipamentos hospitalares das Unidades de Saúde.
5.4.1.1 Sendo necessário o deslocamento do equipamento defeituoso para realização da devida manutenção, fora das dependências da Contratante, deverá a Contratada comunicar a Divisão de Manutenção em Equipamento Hospitalar juntamente com a Divisão de Patrimônio para controle patrimonial, devendo os custos de tal deslocamento ser imputados à Contratada e a devolução deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias.
5.4.2 Os serviços objeto deste instrumento deverão ser executados de acordo com as especificações e/ou rotinas de manutenção preconizadas nos manuais de operação e de serviço do fabricante dos equipamentos, considerando os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva
6. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1 Todo serviço será objeto de execução imediata, devendo a Contratada iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias após acionamento pela Contratante.
7. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Toda prestação de serviço será realizada nos endereços das Unidades abaixo relacionadas salvo nas condições em que seja necessário seu deslocamento, o qual só poderá ocorrer após a prévia e expressa autorização da Contratante.
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
Maternidade Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxx xx Xxxx, nº 1.165 – Centro – CEP 69.908-330 – Rio Branco/AC. | (00) 0000-0000 |
Maternidade do Juruá | Avenida Xxxxx Xxxxxx, nº 350 – Centro – CEP 69.980-000 – Cruzeiro do Sul/AC. | (00) 0000-0000 |
8. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1 A empresa Contratada deverá apresentar declaração de que irá assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficácia das revisões periódicas e de emergência nos equipamentos da Contratante e o prazo de garantia será no mínimo de 90 (noventa) dias.
8.2 A empresa contratada garantirá à Contratante suporte técnico quando solicitado, contadas da notificação via abertura de chamado, em sistema de gestão, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas.
8.3 A Contratada apresentará Contratante a Gestão por intermédio de sistema informatizado e personalizado, para esse fim, de manutenções preventivas e corretivas, certificações, aferições e calibrações dos aparelhos pertencentes ao patrimônio, bem como seus cronogramas de manutenções preventivas e os relatórios gerais estatísticos de chamadas de manutenções corretivas dos equipamentos objeto da manutenção e também relatórios das peças substituídas na manutenção corretiva e outros registros corretivos.
9. DO PAGAMENTO:
9.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE.
9.2 A Contratada deverá informar para créditos de pagamentos, uma conta junto ao Banco do Brasil.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo Estado do Acre em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
9.5 Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estando sujeitas a alterações.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 Permitir que o Engenheiro responsável e os Técnicos e Equipe de Apoio da Empresa Contratada, devidamente identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os equipamentos onde serão realizados os serviços além de permitir que os equipamentos sejam removidos para a oficina da empresa contratada quando constatado que os consertos não possam ser executados nas próprias dependências da Contratante;
10.2 Fiscalizar a realização dos serviços através de servidor (a) designado (a) para tal, podendo, em decorrência, solicitar providências a empresa Contratada, que atenderá ou justificará de imediato qualquer pendência que possa surgir;
10.3 Exigir que seja atendido todos os requisitos e obrigações de manutenção corretiva estabelecidos neste Edital;
10.4 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato oriundo deste processo;
10.5 Exigir da empresa Contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido;
10.6 Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários ou terceirizados da Contratante ou de terceiros, portanto que não façam parte do quadro da empresa Contratada, ou que não tenham sido indicados pela empresa Contratada, prestem manutenção corretiva, ou qualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO do contrato;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas.
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.4 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.5 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
11.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
11.7 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
11.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
11.9 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.10 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.14 Manter a antissepsia dos locais onde forem realizadas manutenções, retornando ao seu estado natural, remoção de materiais e equipamentos não utilizados.
11.15 A Contratada deverá prestar as informações, através de laudos, comunicando os equipamentos inservíveis.
11.16 Caso haja roubo, furto, extravio e danos aos equipamentos retirados da sede da Administração Pública para manutenção, a Contratada deverá arcar com os danos causados, incluindo a reposição do equipamento, sem custos para a Administração Pública.
11.17 A Contratada deverá criar modelo para cadastro e acompanhamento das manutenções de cada equipamento, registrando todas as atividades realizadas, assim como as respectivas datas para acompanhamento da Administração Pública, devendo ficar disponível no local de instalação do equipamento.
11.18 A Contratada deverá atender e obedecer a todas as especificações descritas neste Projeto Básico e seus Anexos.
12. DAS PENALIDADES:
12.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
12.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
12.3 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
12.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
12.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
12.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
12.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
12.12 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
12.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
12.14 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
12.15 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
13. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
13.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
13.1.1 Devidamente comprovada à vantagem através de pesquisa de mercado;
13.1.2 A ata esteja vigente;
13.1.3 Haja fornecedores registrados;
13.2 O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
13.3 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
13.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, observado o disposto no “Art. 11 § 7º” do Decreto Estadual nº. 5.967/10.
13.5 As aquisições ou contratações por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, observado o disposto no Art. 1º “Art. 11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14.
14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
14.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
14.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
14.3 O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 7º do Decreto Estadual nº. 7.477/14;
15.2 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, desde que haja interesse da Administração do Governo do Estado de Acre, através da Secretaria de Saúde do Estado do Acre – SESACRE, com a apresentação das devidas justificativas.
16. DA PUBLICIDADE: O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / , anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.965/2010, 5.972/2010, 5.967/2010 (alterado pelo Decreto nº. 7.477/2014) e Lei 8.666/93.
17.3 As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
17.4 E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2018 – CPL 04 ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº 0023958-0/2017 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /
ENCARTE I
Relação do(os) Fornecedor(es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº /
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Marca | Qtde | Valor unit. Adjudicado R$ | Valor Total (R$) |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2018 – CPL 04 ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL | Processo Nº 0023958-0/2017 Folha Nº Rubrica |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL:
TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
CONFORME PLANILHA DO ANEXO I – TERMO DE REFEREÊNCIA
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deverá ser indicada a marca dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2018 – CPL 04 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº 0023958-0/2017 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2017 - CPL 04 - PROCESSO nº. /2017
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2017. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF._
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 139/2011, 147/2014 e 155/2016), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2018 – CPL 04 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº 0023958-0/2017 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2018 – CPL 04 - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº 0023958-0/2017 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2017 - CPL 04 - PROCESSO n.º
/2017.
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2017. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2018 – CPL 04 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 0023958-0/2017 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2017 - CPL 04 - PROCESSO n.º /2017 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2017.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º /
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O E S T A D O DO A C R E, REPRESENTADO NESTE ATO
PELO , E A EMPRESA .
O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -
SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF xx - , xxx xxxx xx , xx , Xxxxxx , neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde, ,
, , residente e domiciliada à , nº , Bairro , na cidade de , portadora do RG n°. - / , e inscrita no CPF n°.
, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , tel.( ) , e-mail: , neste ato representado por: , , , portadora do RG nº. - / e inscrita no CPF/MF sob o nº. , residente no endereço acima informado, simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n º. , referente ao Pregão Presencial SRP nº / - , com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, Decreto Estadual nº. 5.965/10, 5.967/10 (alterado pelo decreto nº 7.477/14), 5.972/10 e subsidiariamente a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com fornecimento de peças e acessórios, nos Ventiladores Pulmonares do SASMC e Maternidade do Juruá, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº / -
, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº.
.
DO PRAZO, CONDIÇÕES, CARACTERÍSTICAS E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo dos serviços, condições e local de entrega, conforme Termo de Referência (Anexo II).
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx devidamente atestada junto à CONTRATANTE. Subcláusula Primeira - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Subcláusula Segunda - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo Estado do Acre em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
Subcláusula Terceira - É vedada a antecipação de pagamento.
Subcláusula Quarta - O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada.
Subcláusula Quinta - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com cinco dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
Subcláusula Sexta - O pagamento de despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, conforme o Art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - O valor global do presente Contrato é de ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
Subcláusula Primeira. A CONTRATADA deverá executa os serviços, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
Item | Discriminação | Unid. | Quant. Registrada | Quant. Contratada | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1. | ||||||
2. | ||||||
VALOR GLOBAL (R$) |
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no Programa de Trabalho: . Elemento de Despesa:
. Fonte de Recursos: .
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura. A critério da CONTRATANTE, e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, dentro da vigência do prazo anterior, por períodos subsequentes de até 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
Subcláusula Primeira - Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas.
Subcláusula Segunda - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Subcláusula Terceira - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
Subcláusula Quarta - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
Subcláusula Quinta - Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
Subcláusula Sexta - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
Subcláusula Sétima - Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
Subcláusula Oitava - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
Subcláusula Nona - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. Subcláusula Décima - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Subcláusula Décima Primeira - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Subcláusula Décima Segunda - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Décima Terceira - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Subcláusula Décima Quarta - Manter a antissepsia dos locais onde forem realizadas manutenções, retornando ao seu estado natural, remoção de materiais e equipamentos não utilizados.
Subcláusula Décima Quinta - A Contratada deverá prestar as informações, através de laudos, comunicando os equipamentos inservíveis.
Subcláusula Décima Sexta - Caso haja roubo, furto, extravio e danos aos equipamentos retirados da sede da Administração Pública para manutenção, a Contratada deverá arcar com os danos causados, incluindo a reposição do equipamento, sem custos para a Administração Pública.
Subcláusula Décima Sétima - A Contratada deverá criar modelo para cadastro e acompanhamento das manutenções de cada equipamento, registrando todas as atividades realizadas, assim como as respectivas datas para acompanhamento da Administração Pública, devendo ficar disponível no local de instalação do equipamento.
Subcláusula Décima Oitava - A Contratada deverá atender e obedecer a todas as especificações descritas neste Projeto Básico e seus Anexos.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - São responsabilidades da CONTRATANTE:
Subcláusula Primeira - Permitir que o Engenheiro responsável e os Técnicos e Equipe de Apoio da Empresa Contratada, devidamente identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os equipamentos onde serão realizados os serviços além de permitir que os equipamentos sejam removidos para a oficina da empresa contratada quando constatado que os consertos não possam ser executados nas próprias dependências da Contratante.
Subcláusula Segunda - Fiscalizar a realização dos serviços através de servidor (a) designado (a) para tal, podendo, em decorrência, solicitar providências a empresa Contratada, que atenderá ou justificará de imediato qualquer pendência que possa surgir;
Subcláusula Terceira - Exigir que seja atendido todos os requisitos e obrigações de manutenção corretiva estabelecidos neste Edital;
Subcláusula Quarta - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato oriundo deste processo;
Subcláusula Quinta - Exigir da empresa Contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido;
Subcláusula Sexta - Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários ou terceirizados da Contratante ou de terceiros, portanto que não façam parte do quadro da empresa Contratada, ou que não tenham sido indicados pela empresa Contratada, prestem manutenção corretiva, ou qualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO do contrato
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA - As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, observado no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações de que trata essa cláusula serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório; CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento dos medicamentos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial SRP Nº / -
, e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.965/2010, 5.967/2010 (alterado pelo Decreto nº. 7.477/2014), 5.972/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/1993, a Lei n.º 8.078, de 11/09/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Rio Branco/AC, _ de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: CPF:
NOME: RG: CPF:
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2018 – CPL 04 ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO. | Processo Nº 0023958-0/2017 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, que:
1. Irá dispor de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Instalações físicas;
1.2. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.3. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2018 – CPL 04 ANEXO X – MODELO DE TERMO DE VISTORIA | Processo Nº 0023958-0/2017 Folha Nº Rubrica |
ANEXO – X
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO (MODELO A)
Declaro, para atender as exigências do Edital de Licitação referente ao
objeto, que o senhor
representante da Empresa ,CNPJ nº compareceu ao local onde se encontram instalados os equipamentos, onde tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Local e data)
(Assinatura do responsável pela empresa)
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO (MODELO B)
Declaro, para atender as exigências do Edital de Licitação referente ao objeto, que tenho pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e assume total responsabilidade por esse fato e não utilizarei para quaisquer questionamentos futuros que sejam avenças técnicas ou financeiras com o Governo do Estado.
(Local e data)
(Assinatura do responsável pela empresa)
*Caso a empresa licitante deseje efetuar a visita para obtenção das informações necessárias sobre o local onde os serviços serão executados (APRESENTAR SOMENTE A DECLARAÇÃO MODELO A).
**Caso a empresa licitante tenha conhecimento das informações necessários sobre o local onde os serviços serão executados e não deseje efetuar a visita (APRESENTAR SOMENTE A DECLARAÇÃO MODELO B).