DO ORÇAMENTO BÁSICO E DA DOTAÇÃO A SER ONERADA Cláusulas Exemplificativas

DO ORÇAMENTO BÁSICO E DA DOTAÇÃO A SER ONERADA. 4.1 – O valor global estimado para a contratação deste certame é de R$ 246.880,00 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais) decorrentes das quantidades previstas no Anexo I – Proposta de Preços e valores referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pelas unidades requisitantes, que deverá onerar a seguinte dotação orçamentária:
DO ORÇAMENTO BÁSICO E DA DOTAÇÃO A SER ONERADA. 4.1 – Os valores referência, orçados pela P.M.C. para o fornecimento dos serviços são os indicados no Anexo I. Nestes valores deverão estar inclusos todos os custos básicos diretos e indiretos, todas as despesas diretas e indiretas, os benefícios pertinentes e todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas da empresa licitante.
DO ORÇAMENTO BÁSICO E DA DOTAÇÃO A SER ONERADA. 4.1 – Os valores unitários referência, orçados pela P.M.C. para a aquisição/contratação dos itens são considerados os menores valores. Nestes valores deverão estar inclusos todos os custos básicos diretos e indiretos, todas as despesas diretas e indiretas, os benefícios pertinentes e todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas da empresa licitante.
DO ORÇAMENTO BÁSICO E DA DOTAÇÃO A SER ONERADA. 4.1 – Os valores unitários referência, orçados pela P.M.C. para a aquisição/contratação dos itens são considerados os valores médios indicados no Anexo II (estimativa de uso e valores). Nestes valores deverão estar inclusos todos os custos básicos diretos e indiretos, todas as despesas diretas e indiretas, os benefícios pertinentes e todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas da empresa licitante.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.