DA EMPRESA LICITANTE Cláusulas Exemplificativas

DA EMPRESA LICITANTE. A) Prova de Registro ou Inscrição da Empresa Licitante na Entidade Profissional. a) Registro no CREA ou CAU.
DA EMPRESA LICITANTE a) Prova de Registro ou Inscrição da Empresa Licitante na Entidade Profissional.
DA EMPRESA LICITANTE. 5.1.1. Comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), da empresa. 5.1.2. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável e o Certificado de Regularidade Técnica (CRT) referente ao período do atestado, que demonstre ter a EMPRESA LICITANTE executado ou estar executando serviços compatíveis com os serviços de: a) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, GUARDA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.
DA EMPRESA LICITANTE. 11.1.1.1 Comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), da empresa e indicação de profissional(ais) Responsável(eis) Técnico(s) com curso superior em Medicina Veterinária. 11.1.1.2 Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre ter a EMPRESA LICITANTE executado ou estar executando serviços compatíveis com os serviços de: a) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, GUARDA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.
DA EMPRESA LICITANTE. Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 55 - Centro Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx Edital atualizado em 14/09/2016 10.5.2.1. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, que demonstre ter a EMPRESA LICITANTE executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços objeto desta licitação. 10.5.2.2. É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante.
DA EMPRESA LICITANTE. A) Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
DA EMPRESA LICITANTE a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre ter a EMPRESA LICITANTE executado serviços compatíveis em características e prazos aos serviços objeto desta contratação. O Licitante deverá ter conhecimento prévio das condições gerais e dos locais onde ocorrerá a execução do objeto.

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;