DO PREÇO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO DE REFERÊNCIA. 11.1 O preço de referência para os PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS DE PEQUENOS REPARTOS E MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, ELÉTRICA, GASES E DE AR-CONDICIONADO corresponde a R$136.237,86 (Cento e Trinta e Seis Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos).
DO PREÇO DE REFERÊNCIA. 11.1 O preço de referência para o FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E LOCAÇÃO DE CILINDROS corresponde a: CILINDROS OBJETOS DE LOCAÇÃO 1 OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL 29 10 m³ R$ 15,00 2 NITROGÊNIO COMPRIMIDO 7 10 m³ R$ 7,35 3 ÓXIDO NITROSO 9 25 kg R$ 26,25 4 ÓXIDO NÍTRICO 2 6 m³ R$ 995,00 5 OXIGÊNIO GASOSO MEDICIAL PQ PORTE 29 1 m³ R$ 15,00 6 AR SINTÉTICO MEDICINAL 19 10 m³ R$ 10,00 1 TANQUE CRIOGÊNICO 1 R$450,00 CENTRAL DE PRODUÇÃO DE VÁCUO PARA ASPIRAÇÃO MÉDICA R$ 4.000,00 CENTRAL DE PRODUÇÃO DE AR MEDICINAL R$ 9.000,00 MANUTENÇÃO DO MÓDULO DE VÁCUO – MVS incluso no valor da locação
DO PREÇO DE REFERÊNCIA. 16.1 Considerando o “§6° do Art. 14” do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços, do Instituto Acqua, para o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Himaba, publicado no dia 04 de março de 2022, no Diário Oficial do Espírito Santo:
DO PREÇO DE REFERÊNCIA. O valor estimado quanto aos referenciais unitários, poderão ser solicitados pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DO PREÇO DE REFERÊNCIA. 14.1 No intuito de se obter proposta mais vantajosa e que atenda aos princípios da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, o referido processo dar-se-á como preço de referência máximo para os serviços objeto deste Termo de Referência, o mesmo valor já praticado no nosocômio.
DO PREÇO DE REFERÊNCIA. Art. 51. O preço de referência da contratação deve ser obtido em razão de pesquisa de mercado formalizada em mapa comparativo de preços, que deve ser baseada em um ou na combinação de alguns dos seguintes parâmetros: I - contratos similares e anteriores firmados pela MTI, devidamente atualizados monetariamente; II - contratos similares e anteriores firmados por outras empresas públicas ou sociedades de economia mista ou órgãos e entidades da Administra- ção Pública, cujas informações podem ser obtidas em portais de compras governamentais ou equivalentes, dentre os quais o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, ou por meio de empresas especializa- das que ofereçam recursos de busca e sistematização com emprego de tecnologia da informação; III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos ou outros veículos de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso. IV - pesquisa direta com potenciais fornecedores/licitantes. § 1° O preço de referência da contratação será definido pela média aritmética dos preços obtidos na pesquisa de mercado, conforme disposto no caput e incisos deste artigo, dela expressamente excluídos os que apresentarem desvios relevantes, superiores ou inferiores a 30% (trinta por cento) da média obtida: I - será considerado inexequível o preço inferior a 30% (trinta por cento) da média dos demais preços, salvo justificativa fundada pelo fornecedor, aceita pela MTI; II - será considerado excessivamente elevado o preço superior a 30% (trinta por cento) da média dos demais preços; II - os preços inexequíveis ou excessivamente elevados não serão utilizados na elaboração do mapa de preços, evitando a distorção do preço médio a ser adotado pela MTI. § 2° A não consideração de propostas inexequíveis ou excessivamente elevadas deve ser declara expressamente pela área técnica competente, sendo possível a ressalva de situações excepcionais devidamente justificadas, de acordo com a natureza ou especificidade do bem ou serviço em cotação. § 3° Os dados e informações pesquisados somente devem ser levados em consideração se relativos a contratos vigentes ou cujas vigências tenham se encerrado em prazo de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa, ainda que sejam corrigidos. § 4° A pesquisa de mercado é válida por 180 (cento e oitenta) dias, devendo, nesse interregno, ser publicado o edital, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, baseadas em restrições de mercado. Caso o praz...
DO PREÇO DE REFERÊNCIA. 11.1 O preço de referência para LOCAÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, APARELHO DE ANESTESIA E BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA corresponde aos valores mensais, para cobertura do período total dos equipamentos descritos em cada lote, observando os valores de referências estabelecidos, a saber:
DO PREÇO DE REFERÊNCIA. 5.1 O preço de referência para os SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES corresponde, conforme tabela abaixo: ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE CUSTO UNITÁRIO Referência 01 Organização e tratamento de documentos físicos Caixa R$ 35,93 02 Guarda externa de documentos Caixa Box R$ 1,08 03 Cadastro em sistema de gestão documental informatizado dos documentos Registro R$ 0,80 04 Solicitação de documentos físicos para desarquivamento Documento R$ 2,45 05 Solicitação de documentos físicos para rearquivamento Documento R$ 2,45 06 Expedição de documentos normal (até 48 horas) Viagem R$ 21,73 07 Expedição de documentos normal (urgente) Viagem R$ 35,17
DO PREÇO DE REFERÊNCIA mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos).
DO PREÇO DE REFERÊNCIA. 13.1 O preço de referência para os SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES corresponde, conforme tabela abaixo: