Do Pagamento da Remuneração Mensal Cláusulas Exemplificativas

Do Pagamento da Remuneração Mensal. A remuneração devida decorrente dos saldos dos depósitos judiciais e precatórios, será mensalmente calculada nos termos da Tabela 1 deste TR e proposta , devendo ser paga, por intermédio de depósito, TEDs, DOCs, Pix bancário, em conta a ser indicada pelo CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, após a transferência dos créditos das contas salário e apuração Média dos Saldos Diários dos depósitos judiciais e precatórios, sob aviso à disposição da Justiça Estadual do Acre. A IB contratada deverá enviar mensalmente ao CONTRATANTE, em formato digital (PDF e xls) e até o 5º dia útil do mês subsequente, relatório detalhado com a composição da Média dos Saldos Diários – MSD, e a taxa efetiva da Verba de Relacionamento Negocial (VRN) utilizada, de modo a possibilitar a fiscalização.

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  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;