Common use of DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Clause in Contracts

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente em nome de MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS – CNPJ 75.798.355/0001-77. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS efetuará o pagamento referente aos serviços prestados/materiais entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da CONTRATADA (Nota Fiscal/Fatura discriminativa). A CONTRATADA deverá faturar os serviços prestados/materiais entregues conforme Nota de Empenho enviada pelo Município. No caso de envio de nota fiscal por meio eletrônico, as mesmas deverão ser enviadas, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à EMPRESA VENCEDORA para as correções necessárias, não respondendo o Município de Indianópolis por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS não é contribuinte do ICMS. Será de responsabilidade da contratada o recolhimento do ISS. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% No ato do pagamento a empresa vencedora deverá apresentar junto à Nota Fiscal as Certidões Negativas da DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, Trabalhista e do FGTS, em plena validade (sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação - Regularidade Fiscal) O pagamento dos valores contratados ocorrerá de acordo com o andamento do projeto, nas seguintes etapas e percentuais: 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do fornecimento do certificado do licenciamento e instalação da solução no datacenter, que deverá ocorrer em, no máximo, 5 (cinco) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% dos requisitos constantes nos Requisitos Técnicos Gerais e, no mínimo, 90% (noventa e cinco por cento) do total de requisitos das Funcionalidades da Solução, caracterizando a entrega da primeira parte da implantação, que deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da migração, parametrização e carga dos dados para a solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos treinamentos para utilização e administração da solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 20 (vinte) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 40% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% (cem por cento) do total de requisitos da Solução e entrada em produção, que deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. Os valores referentes à manutenção do sistema somente serão devidos após entrada em produção de TODOS os subsistemas que compõe o Sistema de Gestão Municipal, ou seja, após o Termo de Aceite Final, emitido pelo Gestor do Contrato, em conjunto com os Diretores dos Departamentos envolvidos na solução CONTRATADA; O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo licitante, no que se refere à qualificação e demais exigências especificadas neste processo licitatório, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária. O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Finanças. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, na ordem bancária, creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Indianópolis em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. As dotações orçamentárias que proverão o pagamento das obrigações do Município serão as seguintes:

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Samples: Pregão Eletrônico 015/2020, Pregão Eletrônico 015/2020

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente em nome 6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS – CNPJ 75.798.355/0001-77. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS efetuará o pagamento referente aos serviços prestados/materiais entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação fiscal Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da CONTRATADA (Nota Fiscal/Fatura discriminativa). A CONTRATADA deverá faturar os serviços prestados/materiais entregues conforme Nota de Empenho enviada pelo Município. No caso de envio de nota fiscal por meio eletrônico, as mesmas deverão ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 6.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser enviadas, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à EMPRESA VENCEDORA para as correções necessárias, não respondendo o Município de Indianópolis por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS não é contribuinte do ICMS. Será de responsabilidade obrigatoriamente acompanhada da contratada o recolhimento do ISS. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização comprovação da regularidade fiscal quanto e 6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à inadimplência contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da contratadadespesa, bem como quanto à existência como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar Contratada providencie as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondentesaneadoras. Nesta hipótese, assegurada à contratada o prazo para pagamento iniciar-se-á após a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade comprovação da contratanteregularização da situação, não será rescindido acarretando qualquer ônus para a Contratante. 6.5 Será considerada data do pagamento o contrato dia em execução com que constar como emitida a contratada inadimplente no SICAF. ordem bancária para pagamento. 6.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, 6.7 -As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmuladotações orçamentárias pertencentesao orçamento vigente: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% No ato do pagamento a empresa vencedora deverá apresentar junto à Nota Fiscal as Certidões Negativas da DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, Trabalhista e do FGTS, em plena validade (sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação - Regularidade Fiscal) O pagamento dos valores contratados ocorrerá de acordo com o andamento do projeto, nas seguintes etapas e percentuais: 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do fornecimento do certificado do licenciamento e instalação da solução no datacenter, que deverá ocorrer em, no máximo, 5 (cinco) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% dos requisitos constantes nos Requisitos Técnicos Gerais e, no mínimo, 90% (noventa e cinco por cento) do total de requisitos das Funcionalidades da Solução, caracterizando a entrega da primeira parte da implantação, que deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da migração, parametrização e carga dos dados para a solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos treinamentos para utilização e administração da solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 20 (vinte) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 40% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% (cem por cento) do total de requisitos da Solução e entrada em produção, que deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. Os valores referentes à manutenção do sistema somente serão devidos após entrada em produção de TODOS os subsistemas que compõe o Sistema de Gestão Municipal, ou seja, após o Termo de Aceite Final, emitido pelo Gestor do Contrato, em conjunto com os Diretores dos Departamentos envolvidos na solução CONTRATADA; O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo licitante, no que se refere à qualificação e demais exigências especificadas neste processo licitatório, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária. O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria 139 Referência 08 Fundo Municipal de Finanças. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedoraSaude 001 Fundo Municipal de Saude 2011 Manutenção do Programa de Saúde na Família, na ordem bancária, creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade NASF e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. Caso haja aplicação TFD 3339039190000000000 Manutenção e conservação de multa, o valor será descontado veículos 150010020000 Recursos não vinculados de qualquer fatura ou crédito existente no Município Impostos 161 Referência 10 Fundo Municipal de Indianópolis em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. As dotações orçamentárias que proverão o pagamento das obrigações do Município serão as seguintes:Assistencia Social 001 Fundo Municipal de Assistencia Social 2016 ATENÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES 3339039190000000000 Manutenção e conservação de veículos 150070000000 Recursos não vinculados de Impostos

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Após a entrega dos objetos autorizados, a fornecedora deverá apresentar nota fiscal/fatura correspondente. - A nota fiscal emitida pela CONTRATADA fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente em nome apresentada ao responsável pelo recebimento e fiscalização, o qual terá o prazo máximo de MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS – CNPJ 75.798.355/000105 (cinco) dias úteis para atestar a perfeita entrega dos objetos e o cumprimento pela fornecedora, das obrigações assumidas. - Somente será encaminhada a nota fiscal/fatura para pagamento após a conferência e o recebimento definitivo dos objetos entregues. - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à fornecedora para retificação e reapresentação, interrompendo-77se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação. - O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS efetuará o pagamento referente aos serviços prestados/materiais entregues em será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir contar do recebimento da documentação fiscal da CONTRATADA (Nota Fiscal/Fatura discriminativa). A CONTRATADA deverá faturar os serviços prestados/materiais entregues conforme Nota de Empenho enviada pelo Município. No caso de envio de nota fiscal por meio eletrônico, as mesmas deverão ser enviadas, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à EMPRESA VENCEDORA para as correções necessárias, não respondendo o Município de Indianópolis por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS não é contribuinte do ICMS. Será de responsabilidade da contratada o recolhimento do ISS. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% No ato do pagamento a empresa vencedora deverá apresentar junto à Nota Fiscal as Certidões Negativas da DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, Trabalhista e do FGTS, em plena validade (sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação - Regularidade Fiscal) O pagamento dos valores contratados ocorrerá de acordo com o andamento do projeto, nas seguintes etapas e percentuais: 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do fornecimento do certificado do licenciamento e instalação da solução no datacenter, que deverá ocorrer em, no máximo, 5 (cinco) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% dos requisitos constantes nos Requisitos Técnicos Gerais e, no mínimo, 90% (noventa e cinco por cento) do total de requisitos das Funcionalidades da Solução, caracterizando a entrega da primeira parte da implantação, que deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da migração, parametrização e carga dos dados para a solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos treinamentos para utilização e administração da solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 20 (vinte) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 40% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% (cem por cento) do total de requisitos da Solução e entrada em produção, que deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. Os valores referentes à manutenção do sistema somente serão devidos após entrada em produção de TODOS os subsistemas que compõe o Sistema de Gestão Municipal, ou seja, após o Termo de Aceite Final, emitido pelo Gestor do Contrato, em conjunto com os Diretores dos Departamentos envolvidos na solução CONTRATADA; O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo licitante, no que se refere à qualificação e demais exigências especificadas neste processo licitatório, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária. O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Finanças. O pagamento será creditado em favor nome da licitante vencedorafornecedora, na mediante ordem bancária, creditada na bancária em conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade por ela indicada. - O pagamento a ser efetuado estará sujeito às retenções tributárias legais de acordo com a legislação e número normais pertinentes. - Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da conta corrente obrigação financeira em que deverá ser efetivado o crédito. Caso haja virtude de aplicação de multapenalidade ou inadimplência contratual. - Não haverá, o valor será descontado em hipótese alguma, pagamento antecipado. - Por se tratar de qualquer fatura ou crédito existente no Município licitação para aquisição através de Indianópolis em favor Sistema de Registro de Preço as despesas decorrentes correrão por conta do FORNECEDORorçamento 2024/2025. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. As dotações orçamentárias que proverão o pagamento das obrigações A indicação do Município serão as seguintes:recurso detalhado para fazer frente à obrigação assumida constará na autorização de fornecimento emitida pelo Município.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente em nome 20.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS – CNPJ 75.798.355/0001-77. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS efetuará o pagamento referente aos serviços prestados/materiais entregues em até 30 15 (trintaquinze) dias, contados após a partir do recebimento da documentação fiscal da CONTRATADA (Nota Fiscal/Fatura discriminativa). aprovação de cada Boletim de Medição pelos responsáveis pela fiscalização. 20.2 - A CONTRATADA deverá faturar os serviços prestados/materiais entregues conforme Nota de Empenho enviada pelo Município. No caso de envio de nota fiscal por meio eletrônico, as mesmas deverão ser enviadas, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/faturafatura deverá ser apresentada ao responsável pela fiscalização, serão os mesmos restituídos à EMPRESA VENCEDORA para as correções necessárias, não respondendo o Município qual terá o prazo máximo de Indianópolis por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS não é contribuinte do ICMS. Será de responsabilidade da contratada o recolhimento do ISS. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, dias úteis para atestar a perfeita execução dos serviços aprovados no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis Boletim de Medição e o cumprimento pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, das obrigações assumidas. 20.3 - A contratada deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo preferencialmente constar também o número do processo licitatório e a modalidade, número da Nota de Empenho, à fim de acelerar o trâmite de recebimento do bem como quanto ou serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 20.4 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à existência CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de pagamento 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser efetuadocontado integralmente a partir da data de sua reapresentação. 20.5 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, para mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada. 20.6 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidadecumprimento das exigências legais, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até principalmente no que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. refere às retenções tributárias. 20.7 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, compensação financeira é admitida nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentopagamento pela Administração, desde que a Contratada contratada não tenha concorrido, concorrido de alguma forma, forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira o atraso. É devida pela Contratante, entre desde a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista limite fixada no contrato para o pagamento e até a do data correspondente ao efetivo pagamento; VP = Valor pagamento da parcela parcela. 20.8 - O pagamento a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% No ato do pagamento a empresa vencedora deverá apresentar junto à Nota Fiscal as Certidões Negativas da DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, Trabalhista e do FGTS, em plena validade (sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação - Regularidade Fiscal) O pagamento dos valores contratados ocorrerá efetuado estará sujeito às retenções tributárias legais de acordo com o andamento do projeto, nas seguintes etapas a legislação e percentuais: 15% Após normais pertinentes. 20.9 - Não será efetuado qualquer pagamento a emissão do Termo contratada enquanto houver pendência de Recebimento Definitivo do fornecimento do certificado do licenciamento e instalação liquidação da solução no datacenter, que deverá ocorrer em, no máximo, 5 (cinco) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% dos requisitos constantes nos Requisitos Técnicos Gerais e, no mínimo, 90% (noventa e cinco por cento) do total de requisitos das Funcionalidades da Solução, caracterizando a entrega da primeira parte da implantação, que deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da migração, parametrização e carga dos dados para a solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos treinamentos para utilização e administração da solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 20 (vinte) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 40% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% (cem por cento) do total de requisitos da Solução e entrada em produção, que deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. Os valores referentes à manutenção do sistema somente serão devidos após entrada em produção de TODOS os subsistemas que compõe o Sistema de Gestão Municipal, ou seja, após o Termo de Aceite Final, emitido pelo Gestor do Contrato, em conjunto com os Diretores dos Departamentos envolvidos na solução CONTRATADA; O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo licitante, no que se refere à qualificação e demais exigências especificadas neste processo licitatório, obrigação financeira em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual. 20.10 - Não haverá, sem em hipótese alguma, pagamento antecipado. 20.11 - Os recursos necessários à presente aquisição/contratação, acham-se classificados na dotação orçamentária que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetáriase segue: Órgão 06.000 – SECRETARIA DE INDUSTRIA. O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Finanças. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, na ordem bancária, creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Indianópolis em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. As dotações orçamentárias que proverão o pagamento das obrigações do Município serão as seguintes:COM.MEIO.AMB E TURISMO Unidade 06.003 – DEPARTAMENTO DEMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO Funcional 17.512.0007 TRANS SANEAMENTO BASICO URBANO Projeto/ Ativ 2.025MANUTENÇÃO DE AGUA E ESGOTO Compl.Elemento 3.3..90.00.00.00.00.00 Código Reduzido 37

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Samples: Licitação

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Após a entrega dos objetos autorizados, a fornecedora deverá apresentar nota fiscal/fatura correspondente. - A nota fiscal emitida pela CONTRATADA fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente em nome apresentada ao responsável pelo recebimento e fiscalização, o qual terá o prazo máximo de MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS – CNPJ 75.798.355/000105 (cinco) dias úteis para atestar a perfeita entrega dos objetos e o cumprimento pela fornecedora, das obrigações assumidas. - Somente será encaminhada a nota fiscal/fatura para pagamento após a conferência e o recebimento definitivo dos objetos entregues. - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à fornecedora para retificação e reapresentação, interrompendo-77se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação. - O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS efetuará o pagamento referente aos serviços prestados/materiais entregues em será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir contar do recebimento da documentação fiscal da CONTRATADA (Nota Fiscal/Fatura discriminativa). A CONTRATADA deverá faturar os serviços prestados/materiais entregues conforme Nota de Empenho enviada pelo Município. No caso de envio de nota fiscal por meio eletrônico, as mesmas deverão ser enviadas, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à EMPRESA VENCEDORA para as correções necessárias, não respondendo o Município de Indianópolis por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS não é contribuinte do ICMS. Será de responsabilidade da contratada o recolhimento do ISS. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% No ato do pagamento a empresa vencedora deverá apresentar junto à Nota Fiscal as Certidões Negativas da DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, Trabalhista e do FGTS, em plena validade (sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação - Regularidade Fiscal) O pagamento dos valores contratados ocorrerá de acordo com o andamento do projeto, nas seguintes etapas e percentuais: 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do fornecimento do certificado do licenciamento e instalação da solução no datacenter, que deverá ocorrer em, no máximo, 5 (cinco) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% dos requisitos constantes nos Requisitos Técnicos Gerais e, no mínimo, 90% (noventa e cinco por cento) do total de requisitos das Funcionalidades da Solução, caracterizando a entrega da primeira parte da implantação, que deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da migração, parametrização e carga dos dados para a solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos treinamentos para utilização e administração da solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 20 (vinte) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 40% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% (cem por cento) do total de requisitos da Solução e entrada em produção, que deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. Os valores referentes à manutenção do sistema somente serão devidos após entrada em produção de TODOS os subsistemas que compõe o Sistema de Gestão Municipal, ou seja, após o Termo de Aceite Final, emitido pelo Gestor do Contrato, em conjunto com os Diretores dos Departamentos envolvidos na solução CONTRATADA; O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo licitante, no que se refere à qualificação e demais exigências especificadas neste processo licitatório, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária. O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Finanças. O pagamento será creditado em favor nome da licitante vencedorafornecedora, na mediante ordem bancária, creditada na bancária em conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade por ela indicada. - O pagamento a ser efetuado estará sujeito às retenções tributárias legais de acordo com a legislação e número normais pertinentes. - Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da conta corrente obrigação financeira em que deverá ser efetivado o crédito. Caso haja virtude de aplicação de multapenalidade ou inadimplência contratual. - Não haverá, o valor será descontado em hipótese alguma, pagamento antecipado. - Por tratar-se de qualquer fatura licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço, as despesas decorrentes correrão por conta do orçamento 2024/2025. A indicação do recurso detalhado para fazer frente à obrigação assumida constará na Autorização de Fornecimento emitida pelo Município. - Os preços registrados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou crédito existente no Município de Indianópolis em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, por outro que venha a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. As dotações orçamentárias que proverão o pagamento das obrigações do Município serão as seguintes:substituí-lo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 14.1 O cálculo do valor da transferência mensal de recursos equivalerá a 1/12 avos do valor total do Contrato de Gestão. 14.1.1 O mês 1 do Contrato de Gestão é destinado à fase de implantação, devendo a CONTRATANTE adiantar o pagamento para cobrir as despesas descritas no Plano Orçamentário de Custos, qual deverá contemplar as despesas correspondentes. 14.1.2 O repasse referente à primeira parcela será efetuado integral e até o 5.º dia útil após a assinatura do contrato de gestão. 14.1.3 As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes nos demonstrativos do mês subsequente. 14.2 Os demais pagamentos serão efetuados em 11 (onze) parcelas, mediante apresentação dos relatórios de produção referente à realização dos serviços, do mês consignado. 14.2.1 A nota fiscal emitida pela CONTRATADA comprovação da utilização dos recursos transferidos deverá ser obrigatoriamente apresentada mensalmente à SMS e analisada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato. 14.2.2 Os parâmetros para transferência das parcelas mensais serão liberados com base na apresentação de prestação de contas e relatórios dos indicadores de produtividade. 14.2.3 Deverá ser restituído ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em nome caso de MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS – CNPJ 75.798.355/0001-77. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS efetuará o pagamento referente aos serviços prestados/materiais entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir encerramento do recebimento da documentação fiscal da CONTRATADA (Nota Fiscal/Fatura discriminativa). A CONTRATADA deverá faturar os serviços prestados/materiais entregues conforme Nota Contrato de Empenho enviada pelo Município. Gestão. 14.2.4 No caso de envio de nota fiscal por meio eletrônico, as mesmas deverão ser enviadas, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à EMPRESA VENCEDORA para as correções necessárias, não respondendo o Município de Indianópolis por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS não é contribuinte do ICMS. Será de responsabilidade da contratada o recolhimento do ISS. Constatando-se, junto ao SICAFitem anterior, a situação OSS deverá transferir, integralmente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadasaúde, bem como quanto os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à existência de pagamento a saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido. 14.2.5 Os recursos destinados aos pagamentos das verbas rescisórias, férias e 13º salários, deverão ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidadedepositados em um FUNDO DE RESERVA, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual qual a Organização Social somente poderá utilizar nos autos casos expressamente previstos na cláusula do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução contrato degestão. 14.3 Os recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão objeto do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, Contrato seguirão por meio da Dotação Orçamentária abaixo especificada: 01.08.01.10.302.0011.2374.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de documento oficial, Saúde – Custeio - MAC PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR MENSAL VALOR TOTAL Fonte 146 Federal Fonte 142 Estadual Fonte 102 Municipal 14.3.1 Os recursos financeiros referentes aos exercícios subsequentes correrão por conta de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data dotação prevista no Orçamento Geral do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% No ato do pagamento a empresa vencedora deverá apresentar junto à Nota Fiscal as Certidões Negativas da DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, Trabalhista e do FGTS, em plena validade (sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação - Regularidade Fiscal) O pagamento município dos valores contratados ocorrerá de acordo com o andamento do projeto, nas seguintes etapas e percentuais: 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do fornecimento do certificado do licenciamento e instalação da solução no datacenter, que deverá ocorrer em, no máximo, 5 (cinco) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% dos requisitos constantes nos Requisitos Técnicos Gerais e, no mínimo, 90% (noventa e cinco por cento) do total de requisitos das Funcionalidades da Solução, caracterizando a entrega da primeira parte da implantação, que deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da migração, parametrização e carga dos dados para a solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 15% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos treinamentos para utilização e administração da solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 20 (vinte) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. 40% Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% (cem por cento) do total de requisitos da Solução e entrada em produção, que deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. Os valores referentes à manutenção do sistema somente serão devidos após entrada em produção de TODOS os subsistemas que compõe o Sistema de Gestão Municipal, ou seja, após o Termo de Aceite Final, emitido pelo Gestor do Contrato, em conjunto com os Diretores dos Departamentos envolvidos na solução CONTRATADA; O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo licitante, no que se refere à qualificação e demais exigências especificadas neste processo licitatório, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária. O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Finanças. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, na ordem bancária, creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Indianópolis em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. As dotações orçamentárias que proverão o pagamento das obrigações do Município serão as anos seguintes:.

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Samples: Contratação De Entidade De Direito Privado Sem Fins Lucrativos