RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
Pregão Eletrônico 015/2020 Sistema de Registro de Preços
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática, para fornecimento de licença de uso permanente, sem limites de usuários, instalação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção, integração e customização do sistema integrado de gestão municipal, para uso da administração direta e indireta do Município De Indianópolis.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
Nome da Empresa: | CNPJ n°: | |
Endereço: | Cidade: | Estado: |
Telefone: | E-mail: |
Obtivemos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Local e data: , de de 2020.
Identificação e assinatura do responsável pela proponente
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações, preferencialmente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS da responsabilidade da comunicação por meio de e- mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
PREÂMBULO.
O Município de Indianópolis, Estado do Paraná, por intermédio do sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, prefeito municipal, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. Aplica-se ao presente edital, nas partes omissas e aplicáveis de direito, a seguinte legislação:
a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b. Constituição do Estado do Paraná;
c. Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal;
d. Lei Complementar Federal n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014. Estatuto de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
e. Lei Federal nº 12.846/13. Lei Anticorrupção;
g. Lei Federal nº 10.406/02. Código Civil Brasileiro;
h. Lei Federal nº 8.666/93. Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
i. Lei Federal nº 8.078/90. Código de Defesa do Consumidor;
j. Lei Federal nº 7.210/84. Lei de Execução Penal;
k. Lei Federal nº 4.320/64. Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública;
l. Decreto-Lei nº 3.689/41. Código de Processo Penal;
m. Instrução Normativa DREI – Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração n° 10/13;
n. Instrução Normativa DREI – Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração n° 20/13. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital, que vai publicado na forma da legislação vigente;
o. Decreto nº 10.024/19, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010;
p. Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; e,
q. Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015.
Data da sessão: 06/04/2020 Horário: 08h30min
Local: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Para todas as referências de Tempo será observado horário de Brasília – DF
O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão.
De acordo com o Decreto n.º 001/2020, o Pregoeiro Oficial desta licitação será o sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, o qual designará a sua equipe de apoio para execução dos trâmites licitatórios.
I- DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática, para fornecimento de licença de uso permanente, sem limites de usuários, instalação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção, integração e customização do sistema integrado de gestão municipal, para uso da administração direta e indireta do Município de Indianópolis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1 A criação da ata de registro de preços é justificada pela necessidade de contratações frequentes do item, além da impossibilidade de previsão do quantitativo a ser demandado.
1.2 Em caso de divergência entre as especificações constantes do Portal COMPRASNET, e as especificações constantes do edital, prevalecerão, sempre, as do edital.
1.3 Considerando a natureza do Registro de Preços, as QUANTIDADES APRESENTADAS e futuramente REGISTRADAS, são apenas ESTIMATIVAS, não obrigando o Município a adquiri-las, no todo ou em parte.
1.4 O valor máximo total da presente licitação é de R$312.660,00 (trezentos e doze mil, seiscentos e sessenta
reais).
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA VISITA TÉCNICA
2.1 A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este edital, na data, horário e endereço indicados no preâmbulo.
2.2 Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, e que estejam cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o Art. 19 do Decreto 10.024/19.
2.2.1 Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos.
2.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, em processo de recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
2.3.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que por estas tenham sido declaradas inidôneas, punidas nos termos do Art. 19 do Decreto 10.024/19;
2.3.3 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.4 Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
2.3.5 Da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação.
2.3.6 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, bem como de pessoas físicas.
2.4 Os participantes deverão manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitações previstas neste edital, e aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
2.5 A empresa interessada deverá realizar visita técnica, através de seu representante legal ou funcionário com formação superior em Tecnologia da Informática, até o dia 05/04/2020, mediante agendamento prévio com a Prefeitura Municipal e que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.
2.5.1 Concluída a visita técnica, será emitido em favor da licitante, o atestado de visita técnica, que deverá ser anexado à proposta de preço.
2.5.2 Serão indicados servidores que detém conhecimento sobre a matéria, para acompanhar a visita técnica. A participação neste pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
2.5.3 A visita técnica é opcional, mas seu objetivo é dar ao Município de Indianópolis a certeza e a comprovação de que os licitantes interessados conheçam integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços reflitam com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando ao Município de possíveis inexecuções contratuais.
2.5.3.1 Caso a proponente opte por não realizar a visita técnica no município, deverá apresentar declaração de que é optante pela não visitação ao local e que se responsabiliza por quaisquer atos tomados no presente processo licitatório.
2.5.4 Salientamos que o objeto do presente edital se trata de locação de softwares e prestação de serviços de implantação, manutenção e capacitação de usuários. Tais serviços direcionados a toda estrutura administrativa da Entidade, assim julgamos muito importante que empresas interessadas na participação do certame possam conhecer todas as rotinas pertinentes a realização das tarefas diárias, prestações de contas aos órgãos fiscalizadores, suporte e técnico aos sistemas, estrutura da rede e internet, verificação do servidor de dados que comportará sistemas a serem implantados, análise dos setores e salas a serem realizados os serviços.
2.5.5 E por fim, o Município de Indianópolis preza pelo atendimento na íntegra da agenda de obrigações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; desta forma, a empresa interessada deve verificar todas as situações necessárias ao atendimento deste Município, com intuito de cumprir todas as rotinas futuras cabíveis.
“Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome
conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do
objeto” - Acórdão nº 4.968/2011 – Segunda Câmara.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: DA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 48, INCISO I DA LC 123/06.
Nos termos do inciso III do Art. 49 da Lei Complementar 123/06, não se aplica o disposto no tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte caso não for vantajoso para a administração pública.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico (Art. 19 do Decreto 10.024/19).
3.1.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico, para imediato bloqueio de acesso.
3.2 Os participantes deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão.
3.3 O credenciamento do participante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal do participante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 19 do Decreto 10.024/19).
3.5 O uso da senha de acesso pelo participante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico ou ao Município de Indianópolis, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, (Art. 19 do Decreto 10.024/19).
3.6 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O proponente declarará no Sistema Eletrônico, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de declaração falsa.
IV – DA PROPOSTA E DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do participante e subsequente encaminhamento dos valores totais para cada item cotado, até a data e hora marcada para abertura da sessão de lances do pregão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2 A Proposta de Preços assinada (digitalizada), contendo as especificações do objeto ofertado, devidamente detalhadas, já atualizada com o último lance dado, incluso MARCA e MODELO, bem como toda a documentação referente à habilitação da empresa, deverá ser enviada ao município pelo Portal, na tela própria, ou na falta desta função enviar via e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02 (duas) horas do término da etapa de lances da sessão pública, devidamente convocado pelo pregoeiro.
4.2.1 Posteriormente, a critério do pregoeiro, será solicitado o envio dos originais ou cópias autenticadas da proposta/documentação completa, devendo ser enviado, obrigatoriamente por e-mail (e confirmado o recebimento), o código do envio via correios para rastreamento, imediatamente à respectiva postagem no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ao SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho deste edital. O não cumprimento do prazo de envio do código de rastreamento (entrega da documentação original ou autenticada citada) acarretará na desclassificação automática da empresa e a mesma poderá sofrer punições cabíveis.
4.2.1.1 A proposta de preços deverá ser apresentada, obrigatoriamente, na ordem em que se encontram os itens no Anexo I (Termo de Referência), devendo ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, seguindo preferencialmente o modelo constante do Anexo VI deste edital
4.2.2 A proposta de preços deverá conter o seguinte:
4.2.2.1 Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão. Caso esse prazo seja omitido, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto nesse subitem;
4.2.2.2 Detalhamento de todas as características do(s) produto(s) ou serviço(s) ofertado(s), de acordo com os descritivos e quantitativos constantes do Anexo I do edital, informando as MARCAS E MODELOS (caso possuir) dos sistemas cotados.
4.2.2.3 Declaração expressa de que o(s) preço(s) proposto(s) abrangem todos os insumos, incluindo quaisquer custos, despesas e encargos de qualquer natureza, como impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras parcelas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto deste certame, sendo vedado ao participante vencedor qualquer pleito posterior a este título.
4.2.2.4 Prazo de execução: conforme edital.
4.2.2.5 Cotação do preço unitário, preço total por item e total por lote (ambos em algarismos) com base na quantidade máxima estimada, em moeda corrente do País (Real) e de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, não sendo permitida a apresentação de proposta alternativa, que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo que em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os de menor valor; com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital
4.2.2.6 Razão social da licitante, número de inscrição junto CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente, agência e respectivo Banco. Dados do responsável pela elaboração da proposta e de quem assinará o instrumento Contratual, compreendendo Nome, CPF e RG, endereço completo, telefone para contato e endereço eletrônico, caso possuir. Data e assinatura do Representante legal na última folha, bem como rubrica do mesmo em todas as demais folhas.
4.2.2.7 Declaração de que o(s) produto(s) cotado(s) na presente licitação estão em conformidade com as normas e especificações deste edital, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado.
4.2.2.8 Declaração se responsabilizando pelos danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)
4.2.2.9 Declaração da própria empresa, elaborada em papel timbrado, de que não exista em seu quadro de empregados, servidores públicos municipais, exercendo função de gerência, administração ou tomada de decisão; declaração deverá conter telefone para comprovação, além de nome do responsável pela informação, telefone, endereço do local, endereço eletrônico (e-mail), cargo e assinatura
4.3 Assim, após o encerramento da fase de lances do Pregão Eletrônico, na fase de “Aceitação”, será solicitado pelo(a) Pregoeiro(a), em “Convocar Anexo”, o uso desta opção; selecionando, na tela do sistema, o(s) fornecedor(es) convocado(s), o(s) qual(is) DEVERÁ(O) ENVIAR O ARQUIVO ANEXO (proposta/documentação), por item, relativamente ao último lance ofertado, tudo conforme convocação no sistema Portal COMPRASNET. Os PARTICIPANTES deverão acompanhar todas as operações no sistema eletrônico, através do chat e das telas de avisos;
4.4 Incumbirá à Participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
V - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e hora marcada terá início a sessão pública, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme o edital, e de acordo com o Decreto nº 10.024/2019.
5.1.1 Após a abertura, o(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
5.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
5.2 A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e os participantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico.
5.3 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. DECRETO N.º 5.450/05 ART. N.º 24 PARÁGRAFO 5º
5.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília – DF.
5.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.8 Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
5.9 O encaminhamento de proposta para o Sistema Eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances
5.10 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.11 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão
5.12 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
VI - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Iniciada a etapa competitiva, os participantes poderão encaminhar lances para cada item cotado, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo os participantes imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2 Os participantes poderão oferecer lances sucessivos para cada item, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. O julgamento dar-se-á pelo menor valor por item.
6.3 Os participantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 IMPORTANTE: Ao formularem as propostas, os fornecedores participantes deverão oferecer lances observando que o valor total dividido pelo quantitativo requerido não pode resultar num valor unitário que extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos).
Caso isto ocorra, o(a) pregoeiro(a) estará autorizado(a) a adjudicar os itens fazendo arredondamentos a menor, de forma que o valor unitário (com no máximo duas casas decimais após a vírgula – casa dos centavos), multiplicado pelo quantitativo resulte num valor, no máximo, igual ao valor do último lance ofertado.
6.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$100,00 (cem reais) (artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024/19).
6.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.9 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.11 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.12. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e com o seguinte:
a. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b. Extrapolem o preço máximo por item estipulado no Termo de referência;
c. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do(s) produto(s) ou serviço(s) ofertados;
d. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Art. 45, Inciso I, parágrafo primeiro, da Lei no 8.666/93 menor valor por lote.
7.2 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.
7.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, e aprovadas as amostras/vistorias que vierem a ser solicitadas, o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
7.4 Se a proposta ou o lance de menor valor por item não for aceitável ou se os participantes desatenderem às exigências habilitatórias, inclusive com relação à aceitabilidade das amostras/vistorias apresentadas, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.5 Será desclassificado o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.6 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
VIII – DA AVALIAÇÃO DO SISTEMA
8.1. A avaliação de conformidade será através de prova de conceito em que o licitante apresentará à “Comissão de Avaliação”, determinada em portaria específica pela Administração Municipal, comprovando que o SISTEMA ofertado atende aos requisitos descritos neste edital.
8.2. Ao término da etapa competitiva na qual o pregoeiro definirá provisoriamente O LICITANTE classificado em primeiro lugar, quanto ao objeto e valores, será suspensa a sessão até a execução da prova de conceito que se iniciará na data e hora estabelecida pelo pregoeiro, que obedecerá a um prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis da suspensão.
8.3. Nessa data, o proponente iniciará a apresentação, que não poderá exceder 3 (três) dias úteis, com no máximo 7 horas diárias de atividades, obedecendo o horário das 08h às 11h30min e das 13h15min às 16h45min. A comissão tem o prazo de até 3 (três) dias úteis para emitir o laudo conclusivo, que será remetido ao Pregoeiro para que dê continuidade ao processo. Durante a apresentação o LICITANTE poderá proceder com a correção de funcionalidades que, porventura, apresentem erros durante sua demonstração.
8.4. A demonstração do SISTEMA deverá ser realizada em equipamentos DO LICITANTE, o qual deverá disponibilizar massa de dados necessárias às comprovações das funcionalidades requeridas. Também deverá disponibilizar técnico (ou técnicos) qualificados a operar os aplicativos, bem como, executar as operações demandadas pela comissão (relativas às funcionalidades do sistema). A PREFEITURA não disponibilizará um Iink de dados (internet) para a demonstração, sendo todos os custos diretos e indiretos da apresentação responsabilidade da empresa que efetuará a demonstração.
8.5. Para a realização da prova de conceito, o LICITANTE deverá fornecer a infraestrutura de hardware e software necessários à apresentação, massa de dados e bases de dados necessárias às comprovações dos atendimentos aos requisitos essenciais.
8.6. O LICITANTE deverá comunicar à CONTRATANTE, com pelo menos um dia útil de antecedência, o quantitativo e os dados funcionais (nome completo, identidade, matrícula, função) dos profissionais que alocará durante a realização da prova de conceito.
8.7. A prova de conceito será realizada em local a ser definido pela Prefeitura Municipal de Indianópolis.
8.8. Para cada requisito e funcionalidade expressa nesta documentação, a LICITANTE deverá realizar operações completas (entrada de dados, gravação e consulta) no SISTEMA e demonstrar se os registros foram efetivamente armazenados, na data e hora da realização da prova, quando couber.
8.9. O fornecedor deverá demonstrar que atende pelo menos 90% dos requisitos funcionais de cada Módulo do Sistema. O não atendimento acarretará sua desclassificação e o próximo colocado será convocado para o mesmo procedimento. Na hipótese de desclassificação de todos os licitantes, o certame será suspenso ou anulado, conforme decisão do Pregoeiro, para revisão desses requisitos.
8.10. Aqueles itens não atendidos pela contratada, desde que até o limite de 10% das funcionalidades, deverão ser objeto de desenvolvimento e/ou customização do produto, sem ônus para o Município, visando adequá-lo às necessidades da Administração Municipal, em um prazo de até 30 dias contados da data de início da implantação.
8.11. Aos demais licitantes participantes do procedimento licitatório, se julgarem oportuno, poderão acompanhar a realização da prova de conceito, observando aos seguintes critérios:
8.11.1. Será limitado a 01 (um) representante por LICITANTE, designados para acompanhamento da prova
de conceito;
8.11.2. O manifesto do interesse em participar da prova de conceito deverá ser enviado por e-mail após o encerramento da fase de análise das propostas, indicando o nome do representante que se fará presente.
8.11.3. O acompanhamento aos trabalhos permitirá a formulação de questionamento, que deverão ser entregues por escrito ao Coordenador da Prova de Conceito.
8.12. Aplica-se à equipe da LICITANTE o disposto na legislação de licitações quanto à participação nos trabalhos, de modo a evitar tumultos ou atrasos na realização da prova de conceito.
8.13. Será desclassificada a LICITANTE que deixar de comparecer a demonstração no local, data e hora agendada, com tolerância de, no máximo, 30 minutos de atraso.
8.14. O LICITANTE deverá assumir os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação neste certame, inclusive para realização da prova de conceito, sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificado do certame.
8.15. O resultado da apresentação da prova de conceito e a data para abertura do envelope de habilitação serão publicados no Jornal Oficial do Município de Indianópolis.
8.16. São requisitos técnicos ou essenciais e os funcionais aqueles descritos no termo de referência.
8.17. Na hipótese de o fornecedor não possuir um módulo específico como intitulado no TR, mas possui as funcionalidades solicitadas, mesmo que em outro módulo ou ainda com nome diferente, serão aceitas para pontuação.
8.18. A conclusão se o módulo em análise atente minimamente os 90% das funcionalidades se dará pelo cálculo da razão entre o número de itens atendidos e a quantidade de itens analisados, em percentual, como no exemplo a saber:
8.19 Tome-se, por exemplo, o módulo de ITBI que possui 10 requisitos. Na hipótese de o LICITANTE demonstrar 9 itens dos 10 solicitados, o cálculo seria:
i=(q/t)×100 ∴ i = (9/10)×100 = 0,9×100 = 90%
Onde
i é a índice de atendimento dos requisitos; q é quantidade de requisitos que atendeu; e t é o total de requisitos avaliados do módulo.
8.20 Sendo o Check List aprovado, será procedido conforme o item 9.
8.21 Não havendo próxima classificada, dará o lote/item por frustrado.
8.22 A sessão será suspensa após a etapa avaliação da proposta escrita e negociação através de lances verbais, para que sejam procedidos os ditames relativos à apresentação e avaliação do sistema.
8.23 Concluídos os procedimentos relativos à avaliação, o pregoeiro definirá data pra reabertura da sessão para proceder a habilitação das empresas classificadas que tiveram a amostra aprovada.
8.24 Caso o sistema demonstrado não seja aceito por não cumprimento de todas as exigências solicitadas ou caso a licitante melhor classificada não o apresente para demonstração, serão convocadas as licitantes remanescentes na ordem de classificação para apreciação de seus documentos de habilitação e apresentação do sistema ofertado, até a apuração de uma que atenda as exigências do presente Edital, oportunidade em que está será declarada como vencedora.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 A empresa deverá apresentar a documentação abaixo digitalizada, juntamente com a anexação da proposta no site, sem a qual poderá ser inabilitada:
I – Habilitação jurídica:
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva);
• No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – Regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (CICAD/PR ou equivalente em outros estados);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e Estadual do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Município, emitida pelo Prefeitura Municipal da sede da licitante; Para os municípios que não emitem a Certidão Negativa, e sim a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, as licitantes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários. (Xxxx a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela prefeitura indicando esta situação. No caso de Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separado, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros).
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440, de 07/07/11, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do participante (a disponibilidade da certidão válida e regular no respectivo site poderá suprir a ausência de sua apresentação).
III - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida por todos os cartórios distribuidores que tenham atribuição de distribuição de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação / deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/ extrajudicial em vigor.
IV - Qualificação Técnica:
4.1. Atestado de Capacidade Técnica, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante realiza ou realizou satisfatoriamente serviços de implantação e treinamento de sistemas informatizados compatíveis em características com pelo menos os sistemas/serviços: Saúde (E-SUS, CDS, Prontuário Eletrônico, Saúde da Família, Aplicativo de Saúde da Família (mobile), faturamento, farmácia, vacina, ambulatório, regulação, sistema para tablets para ACS, Painel de controle para ACS, Aplicativo de controle de endemias (mobile), epidemiologia, transporte, almoxarifado, benefícios, agendamento externo, laboratório, hospital, odontologia, vigilância sanitária, Conselho Municipal de Saúde, Ouvidoria).
4.2 Atestado de Capacidade Técnica, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante realiza ou realizou satisfatoriamente serviços de implantação e treinamento de sistemas informatizados compatíveis em características com pelo menos os sistemas/serviços: Sistema de protocolo, memorandos, portal do contribuinte, controle interno, GED, Portal da Transparência (prefeitura e fundo de previdência municipal), legislação (ou banco de leis), gestão de pessoal (prefeitura e fundo de previdência municipal), licitações, contratos e compras; patrimônio, almoxarifado, frotas, obras, contabilidade pública (prefeitura e fundo de previdência municipal), tributação (ou gestão de tributos), Nota fiscal eletrônica e Geração dos cálculos, impressão e montagem de carnês de tributos;
4.3. Atestado de Capacidade Técnica, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante realiza ou realizou satisfatoriamente serviços de implantação e treinamento de sistemas informatizados compatíveis em características com pelo menos os sistemas/serviços: Gestão da Educação (gestor, escola, professor, controle de pais e alunos, biblioteca, RH, Sala de controle, financeiro, almoxarifado, alimentação escolar, transporte escolar, presença, avisos e alertas, lançamento de conteúdos e frequências, lançamento de avaliações, ocorrências e portais educacionais);
4.4 Atestado de Capacidade Técnica, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante realiza ou realizou satisfatoriamente serviços de implantação e treinamento de sistemas informatizados compatíveis em características com pelo menos os sistemas/serviços: Assistência Social (Atendimentos sociais, programas sociais, cursos, habitação, almoxarifado, programas e projetos, serviços socioassistenciais, benefícios, denúncias, pessoas, famílias, encaminhamento, atendimento socioassistenciais, histórico da pessoa, registro mensal de atendimentos, demandas e expediente).
a) A Licitante poderá fornecer um único atestado englobando os produtos/sistemas ou atestados diversos que contemplem o somatório das parcelas relevantes acima mencionadas.
b) Deverá estar expresso nos atestados que a Licitante cumpriu todos os prazos contratuais previstos à implantação, treinamento e à conversão de dados.
c) Declaração formal de que:
c.1. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
c.2. a proponente tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de customização e manutenção dos programas ofertados.
c.3 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e atualização legal e tecnológica do sistema, bem como pela completa documentação das atualizações realizadas.
c.4 Deverá ainda apresentar as seguintes declarações, conforme disposto no modelo constante do anexo VII deste edital, de que:
c.5 Não se encontra impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer de suas
esferas;
c.6 Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c.7 Não possui, no seu Quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988; e
c.8 Os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com servidores efetivos investidos de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou exerçam função gratificada e ainda que façam parte do departamento de compras, licitações e formalização de contratos, seja pregoeiro e ou membro da equipe de apoio, e da comissão permanente de licitações do município de Indianópolis ou que exerçam função de fiscalização e gestão de contratos oriundo do presente processo licitatório, agentes políticos, prefeito, vice-prefeito e ocupantes de cargos em comissão do Município de Indianópolis, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
V - Outros documentos
• Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato;
• c) Declaração de idoneidade;
• d) Declaração de Enquadramento como ME/EPP (quando for o caso);
• f) Termo de Responsabilidade;
• g) Declaração independente de proposta, de acordo com a Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, publicada no DOU, nº 178, seção I, pág. 80, de 17/09/09.
• h) Alvará de licença de funcionamento da empresa
Obs.: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado
O Pregoeiro verificará neste momento junto ao Cadastro de Impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, se os licitantes e seus respectivos sócio administradores não apresentam restrição ao direito de licitar.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
Obs. 1: Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. Os demais documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópias acompanhadas do original. Não serão aceitas cópias de documentos via “fac-símiles”.
Obs. 2: As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
Obs. 3: Aos documentos que não mencionarem prazo de validade será atribuído prazo de 60 (sessenta) dias de eficácia, contados da data de emissão, salvo disposição contrária expressa em Lei.
Não se aplicará o aludido prazo aos documentos exigidos a título de Qualificação- Técnica;
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará os participantes às sanções previstas no Art. 49 do Decreto nº 10.024/19
São partes integrantes da habilitação as autorizações, licenças e certificados especificados neste edital.
Para todos os efeitos deste item considera-se participante vencedor aquele que ofereceu melhor oferta, e, sendo esta recusada por qualquer motivo ou sendo este inabilitado, proceder-se-á à habilitação do detentor do segundo menor valor por item e assim sucessivamente.
Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Ao participante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico- financeira encontrar-se desatualizada no referido Sistema, será facultada a complementação da documentação atualizada, exclusivamente no mesmo prazo e forma da apresentação da proposta de preços (ressalvado o prazo e condições para as empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06).
Caso o participante vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Indianópolis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme disposto no §1° do art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
X - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço a Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
Deverá compor a petição a identificação do interessado, a comprovação de poderes para representá-lo quando for o caso, e ainda, informações de contato (telefone e e-mail) da mesma
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, ressalvadas as seguintes situações:
Quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
Quando a divulgação da alteração ocorrer no mínimo 8 (oito) dias úteis anteriores a abertura das propostas;
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações quando vencidos os respectivos prazos legais para realização dos mesmos.
XI - DOS RECURSOS
Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido, se for o caso, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, via site Comprasnet; ficando os demais participantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, através do mesmo site, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
A falta de manifestação imediata e motivada dos participantes quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao participante declarado vencedor.
É assegurado aos participantes vista imediata dos atos do pregão no SETOR DE LICITAÇÕES do MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, com finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela
licitação.
O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, situado na Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone: (44) 0000- 0000.
Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail, todos deverão ser apresentados no site do Portal COMPRASNET.
As razões dos recursos deverão ser apresentadas via site: Comprasnet, sendo analisadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, a qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do(a) pregoeiro(a).
XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
A homologação deste pregão é atribuição da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS enviará o respectivo instrumento para assinatura por meio eletrônico (e-mail), devendo o participante vencedor devolve-lo devidamente assinado, no prazo de 48 horas, por sedex.
O prazo de convocação do participante vencedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.
No caso do participante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas nesse edital, o pregoeiro(a) poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o participante seguinte antes de efetuar seu registro.
A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, devidamente motivada; sendo assegurada, ao fornecedor beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XIII – DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A contratação com os fornecedores será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Em “carta contrato”, “nota de empenho de despesa”, “autorização de compra”, “ordem de execução de serviço” ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de
habilitação.
Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sançõescabíveis.
O Contrato resultante deste certame terá a vigência pelo período de 12 (doze) meses.
O período de vigência previsto no item 9.3 compreende o período máximo para execução da implantação do sistema, que será de até 2 (dois) meses, mais o período de execução/fornecimento da licença que será de 10 (dez) meses, contados a partir do término da implantação.
O período restante será destinado ao trato de questões administrativas prévias e posteriores à execução do contrato, como trânsito do contrato para coleta de assinaturas, emissão de ordem de serviço e empenho, pagamento da última mensalidade, que ocorrerá após o término da execução da licença.
A partir de comunicado formal emitido pelo Município de Indianópolis, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer no Departamento de Licitações e Compras do Paço Municipal, para proceder assinatura do instrumento contratual ou para encaminhar o mesmo assinado.
O prazo que trata o item anterior poderá, quando solicitado e justificado pelo proponente, ser prorrogado uma vez por igual período.
Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra constante em edital e procedida a convocação do próximo classificado.
Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Durante a vigência do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta.
O licitante vencedor obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pelo Município para efeito de celebração do instrumento contratual.
Durante a vigência do Contrato o fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor público designado para esse fim.
As decisões e providência que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
O início do fornecimento ocorrerá a partir da solicitação da Secretaria competente, mediante emissão do respectivo empenho e comunicação à contratada, devendo ser atendidas todas as condições detalhadas no termo de referência (Anexo I) deste edital.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato, seja direta ou indiretamente.
Demais condições contratuais constam da íntegra da Minuta de contrato anexa a este Edital (Anexo II).
A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
XIV - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas pela Secretaria solicitante, analisadas pela Procuradoria Geral do Município de Indianópolis e autorizadas pelo Departamento de Compras.
Os contratos regidos a partir do presente processo licitatório poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
✓ Unilateralmente pela Administração:
✓ Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
✓ Por acordo das partes:
✓ Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
✓ Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do objeto, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para os seus acréscimos.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, o
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, o proponente registrado será convocado pelo Município de Indianópolis para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
XV - DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
Não serão aceitos pedidos de adesão a ata de registro de preços.
XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Indianópolis, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o participante que:
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude na prestação dos serviços;
h) Não celebrar o contrato;
Havendo descumprimento de obrigações, aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo, estabelecendo prazo imediato para cumprimento das obrigações descumpridas;
Descumprido o prazo estipulado para implantação e funcionamento do sistema ou caso a gravidade do inadimplemento exigir a aplicação de penalidade superior à prevista no item anterior, aplicar-se-á multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato a cada ocorrência incorrida pela Empresa vencedora, sem prejuízo das demais penalidades;
Não havendo mais interesse do Município de Indianópolis na execução do objeto, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da empresa vencedora de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ATA, nos termos do inciso II do art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da reparação de eventuais danos suportados pelo Município de Indianópolis.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o participante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais combinações legais.
O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a empresa vencedora, nos termos dos Artigos 87 e 88 da Lei 8.666-93.
O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Indianópolis ou, inexistindo saldo suficiente para quitar o débito, deverá ser quitado através de boleto bancário, sob pena de ser cobrado judicialmente seu inadimplemento.
As penalidades previstas poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
XVII - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente em nome de MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS – CNPJ 75.798.355/0001-77.
O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS efetuará o pagamento referente aos serviços prestados/materiais entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da CONTRATADA (Nota Fiscal/Fatura discriminativa).
A CONTRATADA deverá faturar os serviços prestados/materiais entregues conforme Nota de Empenho enviada pelo Município.
No caso de envio de nota fiscal por meio eletrônico, as mesmas deverão ser enviadas, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à EMPRESA VENCEDORA para as correções necessárias, não respondendo o Município de Indianópolis por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS não é contribuinte do ICMS. Será de responsabilidade da contratada o recolhimento do ISS.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
(6/100) I = 0,00016438
I =
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
No ato do pagamento a empresa vencedora deverá apresentar junto à Nota Fiscal as Certidões Negativas da DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, Trabalhista e do FGTS, em plena validade (sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação - Regularidade Fiscal)
O pagamento dos valores contratados ocorrerá de acordo com o andamento do projeto, nas seguintes etapas e percentuais:
15% | Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do fornecimento do certificado do licenciamento e instalação da solução no datacenter, que deverá ocorrer em, no máximo, 5 (cinco) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. |
15% | Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% dos requisitos constantes nos Requisitos Técnicos Gerais e, no mínimo, 90% (noventa e cinco por cento) do total de requisitos das Funcionalidades da Solução, caracterizando a entrega da primeira parte da implantação, que deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. |
15% | Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da migração, parametrização e carga dos dados para a solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. |
15% | Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos treinamentos para utilização e administração da solução ofertada, que deverá ocorrer em, no máximo, 20 (vinte) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. |
40% | Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de 100% (cem por cento) do total de requisitos da Solução e entrada em produção, que deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos contados da publicação do contrato de aquisição do licenciamento e implantação da solução. |
Os valores referentes à manutenção do sistema somente serão devidos após entrada em produção de TODOS os subsistemas que compõe o Sistema de Gestão Municipal, ou seja, após o Termo de Aceite Final, emitido pelo Gestor do Contrato, em conjunto com os Diretores dos Departamentos envolvidos na solução CONTRATADA;
O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo licitante, no que se refere à qualificação e demais exigências especificadas neste processo licitatório, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária.
O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Finanças.
O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, na ordem bancária, creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Indianópolis em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
As dotações orçamentárias que proverão o pagamento das obrigações do Município serão as seguintes:
03 – SECRETARIA GERAL
03.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL
00.000.0000.0000 – Encargos Gerais do Município com a Adm. Municipal 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3.3.90.40.08.00 Manutenção de Software 3.3.90.40.11.00 Locação de Softwares
200 – 0000 Recurso Ordinário
210 – 0510 Taxas – Exercício Poder de Polícia 220 – 0511 Taxas – Prestação de Serviços
03 – SECRETARIA GERAL
03.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL
00.000.0000.0000 – Encargos Gerais do Município com a Adm. Municipal
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
3.3.90.40.08.00 Manutenção de Software 3.3.90.40.11.00 Locação de Softwares
230 - 0000 Recurso Ordinário
07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLATB
10.301.0010-2070 Manter o Programa Atenção Básica em Saúde
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
3.3.90.40.08.00 Manutenção de Software 3.3.90.40.11.00 Locação de Softwares
1380 - 0494 Bloco Custeio Ações e Serviços Públicos em Saúde
09 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 – GABINETE DO DIRETOR
12.361.0011-2034 Manter o gabinete do Diretor da Educação
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
3.3.90.40.08.00 Manutenção de Software 3.3.90.40.11.00 Locação de Softwares
3200 - 0104 Demais impostos Vinculados à Educação Básica
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001 – GABINETE DO DIRETOR
08.244.0008-2027 Gestão administrativa da Divisão Municipal de Assistência Social
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
3.3.90.40.08.00 Manutenção de Software 3.3.90.40.11.00 Locação de Softwares
5210 - 0000 Recurso Ordinário
As dotações indicadas estão sujeitas a alterações conforme as necessidades da Administração Pública
Municipal.
No que tange aos serviços de manutenção e suporte técnico:
Após a execução de todas as atividades previstas no cronograma e cumpridas todos os requisitos deste Edital, o Gestor do Contrato emitirá o Termo de Aceite Final do produto que, a partir de então, a CONTRATANTE passará a pagar os valores referente à sustentação e manutenção dos conjuntos dos sistemas referenciados no Objeto deste edital.
As parcelas mensais referenciadas no item anterior serão pagas por período de até 12 (doze) meses, ou até a vigência do contrato, a contar da data do Termo de Aceite Final, prorrogáveis por igual período, até o limite estabelecido na legislação. O pagamento será realizado mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte da prestação dos serviços, após o envio da NFSE à Administração Municipal.
XVIII - DO RECEBIMENTO
O objeto da presente licitação será prestado/fornecido ao Município de Indianópolis/PR em conformidade com o edital e seus anexos, com suas posteriores alterações (se houver).
O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/PR rejeitará, no todo ou em parte, a execução em desacordo com os termos deste edital e seus anexos.
O recebimento será acompanhado e fiscalizado pelo GESTOR DO CONTRATO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, da Prefeitura Municipal, por meio de Comissão de Recebimento nomeado por instrumento interno, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado, por e-mail, ao Pregoeiro, no endereço eletrônico mediante confirmação de recebimento.
As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados.
O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do participante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública do pregão.
Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas de preços.
A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito do participante ao fornecimento ao Município de Indianópolis.
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Indianópolis revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
O Município de Indianópolis poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e/ou para abertura dos envelopes, nunca podendo antecipá-la;
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
Constam do Termo de Referência (Anexo I) deste edital, as justificativas pertinentes ao processo, detalhamento das características e garantias exigidas para o objeto, condições, forma e local(is) de entrega e forma de pagamento.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, salvo disposição em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Indianópolis.
A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 19º do Decreto nº 10.024/19).
Incumbirá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 19º do Decreto nº 10.024/19).
Aos casos omissos aplicar-se-ão às demais disposições constantes da Lei 10.024/19 e da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Para todos os efeitos, os anexos do presente edital são partes integrantes do mesmo, inclusive para efeito de vinculação das partes.
Os dados fornecidos pelos participantes ao SICAF serão adotados como dados oficiais neste certame para todos os efeitos (contatos telefônicos, fax, e-mail, nome do responsável pela assinatura de atas, contratos, etc.), sendo necessário, portanto, atualização constante do cadastro.
A empresa vencedora deverá rejeitar qualquer pedido / solicitação de compra do objeto ora contratado que não tenha partido do Setor de Licitação do Município de Indianópolis, exceto se formalmente autorizada para tal, por meio de documento específico.”
Os casos omissos, deste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
XX - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato
XXI - DO FORO
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Cianorte – PR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta do Contrato;
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Micro ou Pequena empresa; Anexo VI – Modelo de Carta Proposta;
Anexo VII – Modelo de Declaração Unificada para Habilitação. ANEXO VIII - Modelo De Atestado De Vistoria Técnica
Indianópolis, Paraná em 19/03/2020
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020 / SRP
São de responsabilidade única e exclusiva da Administração as descrições e os demais complementos do objeto licitado, sua aplicação e correta condição de utilização conforme a seguir:
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática, para fornecimento de licença de uso permanente, sem limites de usuários, instalação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção, integração e customização do sistema integrado de gestão municipal, para uso da administração direta do Município De Indianópolis, descritas neste termo de referência
Justificativa/Motivo da Contratação:
A Administração Municipal tem buscado alcançar níveis de excelência na prestação dos serviços públicos e na gestão dos recursos orçamentários e entende que é necessário o aperfeiçoamento dos processos de gestão a fim de subsidiar o Gestor Público com informações de melhor qualidade.
A busca de uma solução tecnológica integrada deverá permitir a centralização de todo o processamento e armazenamento de dados relacionados aos processos de atendimento e controles internos, otimizando a obtenção e o processamento de informações, bem como o fornecimento de subsídios gerenciais, que são imprescindíveis para o planejamento e para a tomada de decisões por parte dos gestores da administração municipal.
A integração e o compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pela solução integrada de gestão municipal, irá proporcionar para o Município de Indianópolis, além de melhorias na produtividade dos servidores no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados para a população, mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões efetivas, e informações gerenciais que apoiarão o cumprimento das metas e obrigações do município relativas a maioria das áreas de gestão da Administração Municipal.
A Migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastros informatizados da Prefeitura, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora do Sistema.
A utilização de Tecnologia da Informação pode muito contribuir para isso, com a implementação de Sistemas de Gestão mais ágeis e que forneçam ao administrador informações em tempo e com qualidade capaz de influenciar suas decisões, pautadas nos princípios gerais do direito público.
Assim sendo pretende-se através deste projeto a conversão dos dados existentes, implantação, locação, e suporte de Sistema de Informação, bem como o treinamento de funcionários, visando utilização dos mesmos, para atender à Prefeitura, tendo como foco principal atender as necessidades da Legislação Federal, Estadual e do Tribunal de Contas do Estado, obtendo resultados de controle e eficiência.
Considerando a necessidade em dar continuidade na organização na Administração Pública desta Municipalidade, visando dar maior celeridade aos procedimentos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e gerenciais, bem como, de fiscalização das atividades econômicas, sociais, patrimoniais, contábeis, orçamentária e financeira, e, por conseguinte, cumprindo o propósito de que seja exercido o controle na aplicação dos recursos em conformidade com a legislação, principalmente com a Lei Federal nº 101/2000, sob o ângulo da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade e transparência que norteiam a administração pública.
Considerando que a administração pública deve primar pela eficiência e eficácia, visando melhorar substancialmente o atendimento e pontualidade na elaboração dos relatórios, balancetes mensais e da consolidação do balanço geral anual, bem como de todos os relatórios exigidos pela legislação vigente e considerando, finalmente a necessidade de otimização dos procedimentos operacionais da estrutura administrativa municipal, é que se faz necessário tal contratação para automatização da administração, com software modernos e ágeis que permitam uma gestão moderna com a integração de todos os recursos de gerenciamentos administrativos, com alimentação diária de dados permitindo que sejam elaborados relatórios de acompanhamento das atividades diárias e mensais de todos os setores, bem como a emissão de relatórios consolidados.
Considerando que a Prefeitura não dispõe de equipe técnica em seu quadro para desenvolver todos os sistemas de informática.
Definiu-se como premissa e estratégia para este projeto a condição de implantação de sistema de gestão modular e integrada, em ambiente WEB e dados em data center e em servidor concomitantemente, de forma a atender as necessidades de cada área de aplicação (órgão) e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet (rede, 3G, 4G ou Wi-Fi).
O planejamento administrativo surge da necessidade de se efetuar combinações técnicas, modernas e de conceito racional, através de um sistema informatizado capaz de satisfazer as exigências legais, possibilitando agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados, primando pelo zelo para com a coisa pública.
O projeto visa também promover a administração completa e integrada dos tributos, dos contribuintes, da contabilidade, do orçamento, dos pagamentos, dos almoxarifados, do patrimônio, das licitações, dos recursos humanos, da folha de pagamento, entre outros, colaborando na organização e funcionamento de todas as unidades administrativas e sociais, garantindo assim, que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações da gestão municipal. Visa fornecer aos munícipes uma melhor qualidade no atendimento ao cidadão e maior clareza nas prestações de contas da gestão.
Para que os serviços relativos à Administração Municipal atinjam melhores níveis em todos seguimentos públicos, é imperativa a implementação de uma solução tecnológica integrada e moderna de gestão, composta não só por um sistema informatizado de última geração, mas também por serviços especializados que mantenha em produção/operação esses sistemas em um ambiente tecnológico adequado e de fácil manutenção, contemplando o acompanhamento técnico operacional (serviços de manutenção de sistemas e serviços de suporte técnico aos usuários).
DA ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO
Quanto a utilização da modalidade Pregão para contratação de sistemas de gestão pública, cabe informar que a escolha pelo Pregão atende a todos os preceitos legais e instruções dos Tribunais de Contas que entendem que os serviços de informática, no caso em comento sistema de gestão pública, devem ser licitados através de Pregão, tendo em vista não se tratarem mais de serviços predominantemente intelectuais, já que devem atender os preceitos legais de cada área de aplicação e serem customizados para o melhor aproveitamento das rotinas de cada município.
O entendimento quanto a não utilização do Pregão para o certame de escolha do software de gestão pública, se afigura como desatualizado e não coaduna com o praticado pelos municípios, bem como com as orientações dos Tribunais que defendem a utilização de licitação do tipo menor preço frente o tipo técnica e preço.
O Tribunal de Contas da União, através do Processo TC 008.189/2004-1, acórdão n. 1631/2001 – 1ª Câmara assim se manifestou:
“[…] somente utilize a licitação do tipo técnica e preço para serviços com características eminentemente de natureza intelectual, de modo a atender o disposto nos arts. 45 e 46 da Lei 8.666/93 excluindo dessa licitação a aquisição de bens que, ainda de informática, sejam de fácil obtenção no mercado, mediante a prévia especificação, e ainda os serviços comuns para a operação do sistema a ser desenvolvido/adquirido […]”
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, também se manifestou a respeito do uso de licitação técnica e
preço:
“1 – A modalidade de licitação técnica e preço deve ser utilizada exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva geral, e, em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos (art. 46 da Lei n. 8.666/93).
2 – O esmero na contratação de serviços de qualidade pode ser alcançado por meio de critérios objetivos e racionais de qualidade, que não justifica a forma licitatória técnica e preço.” (AG 1997.01.00.023107-7/DF, 2ª Turma, TRF 1ª Região. DJ 29 de jan. 2002. P.10. Revista Fórum Administrativo – Direito Público. Vol. 13, ano 2, mar. 2002)”
JUSTIFICATIVA DA PRÉ-AVALIAÇÃO DO SISTEMA COMO REQUISITO DE VALIDADE:
O Sistema de Gestão (ERP – “Enterprise Resource Planning”) é um software integrado de gestão empresarial, que para o nosso ramo, Governo, inclina-se à gestão dos atos e processos de administração pública, sendo customizado para atender as legislações das três esferas governamentais.
O termo de referência traz especificações de aspectos funcionais, tais como: a) o quê o sistema deve oferecer; b) que processos administrativos e operacionais ele deve executar; c) quais os relatórios e gráficos mínimos ele deve emitir; entre outros, levando em consideração cada grupo de conhecimento abrangido pelo escopo do projeto, bem como, especifica a plataforma e aspectos tecnológicos que deverão ser utilizados para o fornecimento dessas funcionalidades.
Diante disso, a pré-avaliação justifica-se para que a Administração Municipal reduza riscos de iniciar um processo de implantação de um sistema que não tenha as mínimas características solicitadas no edital, bem como obter a primeira impressão de que o fornecedor possui capacidade de infraestrutura inicial para atender a demanda do Município.
JUSTIFICATIVA DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
O Município após alguns estudos e entendimento dos gestores decidiu fazer um upgrade tecnológico em termos de gestão dos processos e contratar novo sistema de gestão, mantendo o contrato com o atual fornecedor de sistemas mediante aditivos de prazos ou processo de dispensa emergencial, uma vez que não é possível ficar sem sistema e o atual deve permanecer até total migração do futuro contrato.
Dessa forma, atentando para princípios da razoabilidade e proporcionalidade, definiu-se que o processo de implantação do novo ERP será de até 30 (trinta) dias, porque grande parte dos módulos podem ser implantados em paralelo, não demandando sequenciamento das fases, como por exemplo, rotinas de pessoal, tributário, licitações, patrimônio etc.
Cabe salientar ainda, que cada fornecedor tem, em seu próprio plano padrão para implantação, abordagens, técnicas, métodos e ferramentas, que aplicado com planejamento de alocação de recursos, pode resultar em um tempo de implantação menorainda.
Das garantias:
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
Durante a execução de todas as atividades previstas no cronograma, os sistemas implantados estarão em garantia, ou seja, com suporte técnico e manutenção sem ônus financeiro para a Prefeitura.
Após a execução de todas as atividades previstas no cronograma e com o atendimento de todas as exigências existentes neste Edital, será emitido pelo Gestor do Contrato, o Termo de Aceite Final do produto, onde a partir de então, a CONTRATANTE passará a pagar os valores referente à sustentação e manutenção dos conjuntos dos sistemas referenciados no Objeto deste edital.
A manutenção dos sistemas referenciados no Objeto deste edital será pelo período de 12 (doze) meses, a contar a partir do Termo de Aceite Final, prorrogáveis por igual período, limitado até o estabelecido na lei de licitações. O pagamento será realizado mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte da prestação dos serviços.
A CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas, para o pronto atendimento e/ou encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada.
Deverá ser disponibilizada equipe para suporte e atendimento de dúvidas e correção de erros, seja à distância (atendimento remoto) ou presencial (atendimento in loco), de acordo com a necessidade da mesma, durante todo o período de contrato. O suporte telefônico via Call Center, não deverá onerar a municipalidade, através de serviço 0800, VoIP ou outro.
Manutenção Corretiva e Adaptativa
Estarão incluídas no valor da Manutenção do Conjunto dos sistemas referenciados no Objeto deste edital as Manutenções Corretivas e Adaptativas.
Entende-se por Manutenção Corretiva aquela que for necessária para o reparo de imperfeições ou falhas no sistema aplicativo que o impeça de funcionaradequadamente.
Entende-se por Manutenção Adaptativa, aquela que for necessária para adequar o sistema aplicativo a um novo quadro normativo originado por alteração na legislação municipal, estadual ou federal.
O serviço de suporte técnico e manutenção será prestado durante toda a fase de implantação da solução e/ou vigência do contrato.
A manutenção Corretiva / Adaptativa dos sistemas referenciados no Objeto deste edital inclui:
a. Manutenção e atualização dos sistemas, compreendendo-se alterações legais vigentes (federais, estaduais e municipais) de uso comum na área pública, alterações e melhorias efetuadas;
b. Manutenção e atualização dos sistemas de Internet para garantir a disponibilização dos serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia;
c. Suporte Técnico/Atendimento quando solicitado, sem custos adicionais (despesas com deslocamento, estadia, horas trabalhadas e demais), com o fim de garantir a operacionalização dos softwares, assim como, dirimir possíveis dúvidas que possam surgir no uso dos mesmos;
d. Fornecimento sistemático da versão atualizada dos sistemas e aplicativos;
e. Reinstalação dos sistemas referenciados no Objeto deste edital (quando for o caso) e demais softwares necessários ao seu funcionamento, quando solicitado pela CONTRATANTE. Isso poderá ser necessário em situações como: danos causados por vírus de computador e/ou assemelhados; acidentes, e desastres naturais, incêndios ou inundação, distúrbios elétricos e danos causados por transporte ou remanejamento dos equipamentos pelo CONTRATANTE, e modificações implementadas na arquitetura original dos mesmos;
f. Visita periódica dos técnicos da CONTRATADA à Prefeitura, se necessário, para acompanhar e orientar o trabalho, prestar informações e esclarecimentos aos usuários do sistema;
Os atendimentos de chamados, com análise de diagnóstico e encaminhamento de solução de problemas deverá ser realizado em no máximo 24 horas após a abertura do chamado. Quando necessário atendimento no local de instalação do sistema o prazo máximo passa a ser de 48 horas, contado a partir da abertura do chamado;
Os atendimentos a partir do serviço de telessuporte, deverão operar em dias úteis, no horário das 8:00 as 18:00 horas. O telessuporte aos usuários do módulo de emissão de nota fiscal eletrônica (NFSE) deverá ser em regime 7x24, ou, disponibilizar mecanismos de emissão de documento auxiliar (temporário) até que o serviço seja restabelecido.
O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, e-mail, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE.
Manutenção evolutiva / Serviços Extras à Manutenção Mensal
Compreende aquelas manutenções que visam a implementação de novas funcionalidades à solução, a fim atender necessidades novas percebidas, desde que não estejam compreendidas como manutenção adaptativa.
Os serviços extras/eventuais compreendem serviços sob demanda, sendo seu regime de execução condicionado à solicitação da administração:
• Treinamento de novos usuários ou Retreinamento, tendo em vista a necessidade de contratação de servidores que não tenham participado de treinamentos na fase implantação, bem como visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos quanto ao funcionamento do software.
• Desenvolvimento de novas rotinas do sistema para atender situações específicas dos setores, desde que sejam de uso específico desta Administração, e que não se enquadrem como manutenção adaptativa. Compreendem criação de novos relatórios de interesse da administração, alteração de legislação municipal que modifique a dinâmica de procedimentos e processos anteriormente definidos e outras situações em que sejam necessárias alterações do software para adequá-lo às necessidades da administração.
• Assessoria técnica exclusiva para a adequação e configuração de fluxos de trabalho, definidos pela administração, ao software, automatizando e padronizando rotinas por meio da utilização do sistema contratado.
Os serviços extras só poderão ser executados após aprovação pela Administração Municipal, de pré-projeto onde se justifique o esforço orçamentário, tempo, impactos positivos e negativos, servidores envolvidos e benefícios a serem obtidos com a implementação. Os preços dos serviços serão pautados naqueles constantes da proposta inicial com os ajustes na proporção do valor final do pregão.
O pagamento se dará por conta da rubrica orçamentária de “Serviços Eventuais”, item 3 do lote único do
edital.
Todo o sistema de informações e programas deverá rodar nativamente em ambiente Misto (alguns módulos em ambiente desktop e outros em ambiente Web. O sistema em web deve ser mantido em data center de sua responsabilidade (próprio ou locado), devendo a empresa CONTRATADA fornecer/dispor de cópia dos dados alocados no datacenter para a CONTRATANTE, sendo no mínimo: dos últimos 15 dias corridos (completos), últimas 4 semanas (completos) e últimos 12 meses (completos).
Deverá a CONTRATADA fornecer ferramenta informatizada para monitoramento e download de cópia dos dados, por servidor com conhecimento técnico e expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá efetuar os eventuais upgrades em seus hardwares para garantir o bom funcionamento dos sistemas.
Todos os recursos de infraestrutura, bem como servidores de banco de dados, servidores de aplicativos e servidores de firewall, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste termo de referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso, sob pena de descumprimento contratual.
Ao término da fase de implantação, quando posto em efetivo funcionamento a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE através de documento formal os recursos da capacidade total disponíveis no momento.
A CONTRATADA deverá prover recursos que garantam a segurança e a alta disponibilidade do sistema, com as seguintes características físicas e lógicas:
TCP/IP;
✓ Possuir firewall's de borda redundantes afim de filtrar técnicas de invasão por falhas nos protocolos
✓ Realizar análise do tráfego a fim de inibir ataques do tipo SQL Injection e Negação de Serviço, ou seja, esta análise deverá atuar na camada de aplicação;
✓ Disponibilizar 1 (um) IP público exclusivo para a CONTRATANTE acessar o sistema através de comunicação segura HTTPS com certificado válido;
✓ Em caso de necessidade de readequação de capacidade de processamento, deverá permitir que seja realizado redimensionamento posterior conforme necessidade para atendimento da demanda de funcionalidades e usuários objeto deste termo de referência, até ser posto em efetivo funcionamento, instalado, configurado e em condições de uso de acordo com as seguintes regras e conceitos:
Consideram-se recursos passíveis de aumento gradativo conforme demanda: links de internet, espaço em disco total (banco de dados, demais servidores e contingência para manutenções), quantidade de memória RAM por servidor, quantidade de vcpus por servidor;
O aumento de reserva de link de internet deverá ser realizado por MB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
O aumento de espaço em disco total deverá ser realizado por GB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
O aumento de memória RAM deverá ser realizado por MB em cada servidor conforme necessidade do sistema/programas, além da quantidade já disponibilizada;
O aumento de qualquer um dos recursos mencionados que for solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA, que gerar custo adicional, será passível de aprovação orçamentária.
Formas de abertura de chamado
A CONTRATATA deve disponibilizar sistema de abertura de chamado para registro das ocorrências;
Prazo, local, forma e demais condições de entrega:
Os serviços serão inicialmente prestados junto ao Paço Municipal, na Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, com acompanhamento dos Funcionários competentes em cada departamento para fornecimento de informações, e em seguida, nos demais órgãos da Administração Municipal.
Os serviços deverão estar operando no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, incluindo todas as funcionalidades requeridas no detalhamento do Termo de Referência em anexo neste edital.
Fica a CONTRATADA comprometida com os prazos, rigorosamente de acordo com detalhado neste termo de referência e com o ofertado na proposta, sendo verificado o cumprimento dos prazos a marca, quantidade, qualidade e a validade dooferecido.
Reserva-se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido, ou fora dos padrões de qualidade estabelecidos, podendo exigir novo fornecimento para atender ao pedido da Secretaria solicitante de maneira satisfatória, sem ônus adicional para o Município, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação.
O objeto deverá ser executado mediante apresentação de Nota Fiscal, que deverá ser assinado pelo responsável pelo recebimento do mesmo.
Os sistemas de ação social, saúde, educação, gestão de pessoal (prefeitura e fundo de previdência), sistema online ISS, portal da transparência, holerite e tributário deverão ser desenvolvidos em ambiente seguro tipo HTTPS, deverá funcionar em plataforma tecnológica 100% Web, desenvolvidos em linguagem própria para WEB (Java, Xxx.Xxx, PHP, C# ou outras operáveis via internet), sem emuladores ou outros artifícios tecnológicos, sem a necessidade de baixa de runtime, em sistemas operacionais Windows, Linux, macos, Desktop, Android e ios, exceto em casos onde houver
necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e- CPF/e-CNPJ, por motivos de segurança de aplicações web.
Os sistemas devem ser operáveis via navegador web padrão (Chrome, Firefox, Opera, Internet Explorer, Edge e Safari). Os demais sistemas/programas deverão ser desenvolvidos em ambiente desktop ou web.
DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA:
A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços, sem expressa autorização escrita da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso da Prefeitura.
Sobre a Aplicação
A Solução deve ser desenvolvida com base no atendimento às Leis Federais e Estaduais Vigentes.
O sistema deve manter armazenado em banco de dados relacional toda parametrização dos módulos e fórmulas utilizadas pelas rotinas.
As aplicações web deverão ser implementada utilizando linguagens de programação PHP e/ou Java, para ambiente web, adotando o padrão de arquitetura MVC (Model- view-controller) e obedecendo os padrões do consórcio W3C (World Wide Web Consortium) e normas de codificação segura definidas pela OWASP (The Open Web Application Security Project).
O sistema, web ou desktop, deve ser desenvolvido de acordo com os conceitos de orientação a objetos e deve implementar o modelo de camadas, no qual existe separação lógica entre componentes de interface, regras de negócio e persistência (banco de dados), possibilitando a manutenção em uma camada sem interferir nas demais.
O sistema deve suportar a utilização de todas as suas funcionalidades em qualquer um dos navegadores atuais, sempre nas suas versões mais recentes. Deve suportar os navegadores Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari e outros que venham a ocupar posição relevante nos rankings globais dos navegadores mais utilizados.
O sistema web deverá ser acessível através de navegadores web padrão operando nos seguintes ambientes operacionais: Windows, Linux, macos, Android eios.
O sistema web deverá ser acessível através de navegadores instalados em dispositivos móveis (smartphones,
tablets, etc.).
O sistema web não deverá exigir a instalação de plugins, emuladores ou runtimes para sua utilização, exceto nos casos em que seja necessário para o acesso a dispositivos como leitores biométricos, impressoras (cheque, cartão, etiqueta), leitoras/tokens de e-CPF/e-CNPJ, etc., por questões de segurança.
As rotinas do sistema devem ser implementadas da forma mais otimizada possível, ou seja, não deve haver repetição desnecessária de consultas ao banco de dados, processamento desnecessário na execução das rotinas, armazenamento de dados irrelevantes em banco de dados ou em disco, entre outros itens que venham a comprometer a performance do sistema.
A integração dos sistemas web com outros sistemas deverá ser preferencialmente realizada através de web- services, utilizando o protocolo SOAP ou REST. No mínimo o sistema deverá dispor de web-services para acesso a dados do cadastro de pessoas, cadastro imobiliário e integração com geoprocessamento.
Todas as informações mantidas pelo sistema web deverão ser armazenadas em banco de dados relacional.
O banco de dados deve possuir padronização quanto à nomenclatura dos objetos (tabelas, colunas, funções, gatilhos, visões, etc.), possuindo nomes claros e de fácil identificação do cadastro ou funcionalidade referenciada e do tipo do dado armazenado.
Todas as tabelas devem possuir chave primária.
Nos campos que fazem referência a outras tabelas devem existir chaves estrangeiras.
O banco de dados deve possuir índices nos objetos que são alvo das principais consultas das rotinas da aplicação e nos campos que fazem referência a outrastabelas.
O banco de dados deve ser estruturado de forma a evitar a redundância de tabelas (conceito cadastro único), ou seja, não deverá existir mais de um cadastro/tabela para as pessoas, logradouros, bairros, unidades de medidas, etc. São
consideradas tabelas de uso comum e, portanto, deverão ser únicas no sistema: Cadastro de Moedas, Cadastro de Tributos, Centros de Custo,
Cadastro de Pessoas, Cadastro de Assinantes, Cadastro de Entidades, Cadastro de Órgãos, Organograma, Conselhos de Classe, Cadastro de Bancos e Agências;
Cadastros de Leis, Decretos e outros atos legais (se aplicável), Cadastro de Produtos e serviços (se aplicável), Cadastro de Locais Físicos (Edificações, se aplicável), Cadastro de Tipos de Documentos, de Tipos de Processos, de Tipos de Trâmites e outro de natureza similar.
CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações), Feriados, Cadastro de unidades de medida, Cadastro de Classificação de marcas de produtos e Cadastro de Veículos de Publicação;
Tabelas de endereçamento (país, estado, cidade, bairro, logradouro, tipo do logradouro, Cadastro de Regiões Geográficas, relacionamento entre logradouros e bairros e faixas de CEP, se aplicável;
O sistema web deve possuir integração com o Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios. A base de endereçamento deve ser atualizada mensalmente (gratuitamente para a Contratante) e um serviço de consulta de endereços deve ser disponibilizado integrado à aplicação web, desta forma quando configurado para integrar com o DNE, toda vez que um endereço é informado no sistema o mesmo é validado conforme o DNE e inconformidades são alertadas ao usuário que poderá ajustar o endereço.
A aplicação web deverá utilizar usuário próprio de conexão à base de dados, não sendo aceitas conexões pelo superusuário do SGBD. O usuário de conexão deverá possuir login e senha, não sendo aceitas conexões não autenticadas.
O sistema deverá permitir que a aplicação e o SGBD estejam em servidores distintos, em um mesmo local
físico.
As atualizações da solução devem ser realizadas de maneira automatizada sem necessidade de interferência do usuário ou fora de horário comercial.
O sistema deve ser construído com o conceito de controle de transações (ou tudo é gravado ou nada é gravado e nada é corrompido/comprometido) que permite garantir a integridade das informações do banco de dados em casos de queda de energia, falhas de sistema ou hardware, sendo que as transações uma vez efetivadas não sejam perdidas.
O sistema deve guardar “log” de todas as operações realizadas no sistema, guardando e permitindo a consulta minimamente das seguintes informações: tipo de operação (exclusão, inclusão, alteração, consulta, impressão, envio de e- mail); Tabela e Tela alvo, Data/Hora/Usuário, IP de saída da estação que realizou a operação e as Informações da Operação realizada.
Para módulos desktop:
Possuir ambiente de banco dados relacional, padrão SQL;
Utilizar banco de dados Postgree, Firebird, mysql ou outro Open Source, sendo que no caso de utilização de software proprietário, as respectivas licenças de uso e de acesso será de responsabilidade exclusiva da Contratada;
Deverá possuir ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;
O sistema Integrado de Gestão Pública deverá ser instalado em Servidor(es) da Contratante, ligado à sua rede interna, com Sistema Operacional Microsoft Windows Server 2012 (ou outro que vier a substituir), podendo, a critério da empresa, ser utilizado uma das versões gratuitas do Sistema Operacional Linux. As estações cliente utilizarão ambiente desktop com Sistema Operacional Windows 7/8/8.1/10 (ou outro que vier a substituir).
No caso dos módulos que possibilitarão acesso externo através da internet, os mesmos serão instalados em Servidor(es) da Contratante, ligado à sua rede interna, com Sistema Operacional Windows Server 2016, podendo, a critério da empresa, ser utilizado uma das versões gratuitas do Sistema Operacional Linux.
O sistema integrado de Gestão Pública deverá possuir cadastro único para os módulos que possuam cadastros semelhantes, por exemplo, pessoas, fornecedores, bens, etc., evitando a duplicidade e inconsistência de informações;
Os módulos deverão possuir acesso multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes, e com integração total entre si, garantindo que os usuários alimentem as informações uma única vez para todos os módulos/sistemas.
Os módulos deverão possuir controle de acesso com atribuições de funções e privilégios por usuário (consulta, inclusão, alteração, exclusão), através do uso de senhas;
Os usuários poderão ter acesso a um ou mais módulos e devem ter um cadastro e senha único, válido para todos os módulos;
Nas telas de entrada de dados dos sistemas, deverá ser possível atribuir, por usuário, permissões exclusivas para gravar, consultar e/ou excluir dados;
Possuir armazenamento do histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome
do usuário;
Manter registro de auditoria (logs) de todas as ações dos usuários nos módulos contratados;
Permitir a consulta de logs por: campo, evento, operação, usuário responsável pelo lançamento ou operação, data e hora do registro do log, etc. Os logs deverão ser dispostos em relatórios (em tela e/ou impressos);
Permitir acesso ilimitado de usuários simultâneos, sem necessidade de aquisição de novas licenças de qualquer dos sistemas utilizados pelo software de Gestão Pública Integrado proposto;
Utilizar ano com quatro algoritmos;
Possuir atualização automática dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o termino da transação;
Os sistemas deverão possuir integração total entre seus módulos, com garantia de que as informações tenham que ser introduzidas no sistema uma única vez;
Os sistemas deverão realizar testes de consistência dos dados de entrada;
Deverá ser exibida uma mensagem de advertência ou de aviso de erro, informando o usuário do risco existente na execução de determinadas funções, com simultânea solicitação de confirmação para a ação solicitada pelo usuário;
Os sistemas deverão possuir integridade referencial de arquivos e tabelas, de forma que não sejam permitidas baixas/alterações de registros que tenham vínculo com outros registros ativos;
O SGDB (sistema gerenciador de banco de dados) escolhido pela empresa deverá possuir mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e que permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, sendo totalmente automático, documentado e seguro;
O SGBD deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, impressão ou cópia;
Possuir rotinas de cópia de segurança e de recuperação clara e documentada, de forma a facilitar a utilização contínua de procedimentos relativos à segurança dos dados, incluindo a emissão de alertas para os usuários, notificando-os sobre prazos para efetivação das cópias;
Permitir a realização de cópias de segurança (backups) dos dados com o banco de dados em utilização, sem a necessidade dos usuários saírem do sistema;
A integração entre os sistemas propostos deverá ser feita de maneira automática, sem necessidade de intervenção do usuário;
Possibilitar a padronização de cabeçalhos, com escolha de fontes para qualquer relatório, inclusive a inserção do Brasão da Câmara em todos os relatórios dos sistemas;
Ter a possibilidade de parametrização de relatórios pelo usuário;
Os relatórios e consultas com opção de visualização em tela, impressora e arquivo texto padrão TXT, HTML, PDF, CSV, XLS e DOC;
Os sistemas deverão gerar todos os arquivos textos em conformidade com as definições dos layouts dos arquivos para importação dos Sistemas de Informações Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, acompanhando todas as alterações/evoluções que forem feitas por aquele órgão no decorrer do contrato, sem qualquer custo adicional para a Contratante;
Permitir acesso a vários exercícios sem a necessidade de efetuar login novamente;
Possuir na tela principal de cada módulo, de forma prática, atalho para acesso as principais funcionalidades utilizadas no dia a dia pelo usuário;
A Contratada deverá fornecer em meio eletrônico manual de utilização de cada módulo em português. Os módulos deverão possuir sistema de ajuda (help) sensível ao contexto, auxiliando o usuário na operação de cada tela.
Sobre o Controle de Acesso
Permitir a autenticação de usuários no sistema através Login e Senha.
Permitir autenticação dos usuários em base de dados do próprio sistema. As senhas devem ser armazenadas criptografadas, evitando a leitura da senha original a qualquer momento.
Permitir que o usuário seja criado com a opção de alteração de senha no primeiro login.
Permitir que seja definido o período de validade do acesso do usuário ao sistema, impossibilitando acesso fora deste período.
Permitir que seja bloqueado o acesso do usuário ao sistema. Permitir que a senha do usuário seja redefinida pelo administrador.
Permitir a configuração de perfis de acesso ao sistema. Os perfis criados serão vinculados aos usuários.
Possibilitar que cada usuário possua diversos perfis deacesso.
Permitir a configuração de permissões de acesso por perfil e diretamente por usuário.
Possibilitar a configuração das permissões por meio de árvore hierárquica, composta pelos módulos do sistema, menus de acesso às telas e operações disponíveis em cada tela, como: incluir, excluir, buscar, alterar e demais botões específicos de cada tela.
Permitir, quando da criação de um novo perfil de usuário, reutilizar permissões já atribuídas a outro perfil (perfil modelo ou perfil pai hierárquico ou cópia de perfil de outro usuário/grupo/função/etc...).
Implementar conceito de versionamento dos dados, possibilitando registrar todas as operações realizadas pelos usuários em determinado registro (inclusão, alteração ou exclusão).
Possuir rotina de consulta/auditoria das operações e versões dosdados.
Sobre a Segurança dos dados
Implementar camada de tratamento e validação de todas as entradas de dados do sistema, impossibilitando a exploração de falhas de segurança como SQL injection, XSS e demais ameaças conhecidas.
Implementar validação server-side das permissões de acesso do usuário, evitando que os direitos de acesso sejam burlados através da edição da URI ou demais parâmetros da requisição.
Permitir que o sistema seja executado em ambiente seguro (TLS, no mínimo exigindo a versão 1.1 e aceitando conexões na versão 1.2) sob o protocolo HTTPS, utilizando o certificado wildcard fornecido pela Contratada.
Sobre a Interface do usuário
A interface do usuário e todos os seus componentes (botões, menus, barras, mensagens, etc.) Devem ser escritas em português brasileiro.
Permitir manutenção completa dos dados (inclusão, alteração exclusão e consulta) através das telas da aplicação, obedecendo as restrições de acesso e peculiaridades que existirem para tais ações como, por exemplo, alteração de dados de exercícios contábeis encerrados, alteração de dados de folha de pagamento encerrada, alteração de dados onde o usuário somente possui permissão para consulta, etc.
Utilizar máscaras para entradas de valores de acordo com o tipo do campo (data, inteiro, decimal, CPF, CNPJ, CEP, telefone, etc.).
Permitir que o usuário selecione quais colunas devem ou não ser exibidas no resultado de consultas em tela, possibilitando inclusive a exibição de colunas com informações de cadastros associados à consulta em questão.
Permitir que o usuário selecione as colunas a serem utilizadas como critério de ordenação no resultado de consultas em tela. Permitir que sejam selecionadas diversas colunas ao mesmo tempo para ordenação.
Implementar paginação dos registros encontrados, possibilitando navegação nos resultados e alteração da quantidade de registros por página, de acordo com parametrização do sistema. Possibilitar que o usuário parametrize quantos registros devem ser exibidos por padrão em cada página.
Disponibilizar rotina para emissão de relatório a partir do resultado de consultas em tela, observando os filtros aplicados, critérios de ordenação dos registros, campos visíveis, ordem de exibição das colunas e largura das colunas. Possibilitar que o resultado seja salvo nas mesmas extensões previstas para os demais relatórios do sistema.
Permitir que o usuário defina filtros de forma dinâmica para busca de registros em tela. Possibilitar que o usuário adicione diversos parâmetros para busca, selecionando também os operadores a serem utilizados nos critérios de busca. Permitir a utilização de diversos operadores de busca (igual, maior, menor, maior ou igual, menor ou igual, diferente, entre, contém, não contém, etc.).
Permitir que sejam restaurados os valores padrão dos filtros.
Implementar interface que suporte o uso de diversas janelas ao mesmo tempo dentro do ambiente da aplicação (floating windows), possibilitando a utilização simultânea de diferentes cadastros / telas.
Implementar funcionalidades de redimensionar, mover, maximizar, minimizar, fechar e favoritar nas janelas, além de disponibilizar uma barra de tarefas para visualização e seleção das janelas abertas. Disponibilizar rotina para fechar todas as janelas ou fechar todas, exceto a janela selecionada.
Disponibilizar barra de acesso rápido às telas favoritadas pelo usuário.
Permitir que sejam utilizadas janelas de busca e campos de sugestão (suggest field) para entrada de dados pré- cadastrados nos formulários. Por exemplo, em um campo de entrada que faça referência ao cadastro de pessoas, possibilitar que seja aberta uma janela de busca para encontrar a pessoa a partir dos filtros disponíveis neste cadastro e selecioná-la ou então permitir que, de acordo com a digitação do usuário, sejam sugeridos registros para seleção.
Implementar cadastros complexos (muitos campos a serem preenchidos) utilizando modelo de wizard (passo- a-passo), facilitando assim o preenchimento pelo usuário.
Permitir que sejam executadas ações em lote nos cadastros através da seleção de múltiplos registros (quando o contexto permitir).
Permitir a criação de campos adicionais nos cadastros mais importantes para inclusão de informações complementares. Possibilitar que seja definido, no mínimo, o nome do campo, formato, tamanho, obrigatoriedade e tipo (texto, data, valor, etc.).
Implementar tratamento de erros e exceções de forma que sejam exibidas mensagens detalhadas e autoexplicativas, que possibilitem ao usuário diagnosticar o motivo do problema sem necessidade de conhecimento técnico eminformática.
As mensagens de alerta de exceções não previstas devem ser armazenadas em log, permitindo acesso posterior para auditoria e correção.
Implementar a interface do sistema de forma padronizada. Todas as telas de cadastros e demais rotinas devem seguir o mesmo layout padrão quanto à disposição dos componentes gráficos, como: barras, formulários, botões de ação, grids, métodos de interação com os registros, paginação, contagem de registros, etc., exceto para ferramentas de terceiros anexas à solução.
Permitir o acesso a cadastro referenciado a partir do outro cadastro que faz a referência, obedecendo a permissão do usuário para tal acesso. Por exemplo, permitir
Acessar o cadastro de uma pessoa através da tela de manutenção do contrato da mesma no sistema de recursos humanos.
Sobre o Gerador de documentos, relatórios e arquivos
Disponibilizar ferramenta integrada ao sistema para criação de relatórios. A ferramenta deve permitir visualização da estrutura do banco de dados e a criação de instruções de busca dos dados de forma visual, possibilitando definição das informações a serem exibidas, tabelas envolvidas e cláusulas para filtragem dos registros.
Permitir definição das variáveis de entrada, especificando o formato (numérico, data, texto, etc.), domínio (valores possíveis pré-definidos manualmente ou com base em uma instrução de busca), obrigatoriedade, valor padrão, entre outras informações que se façam necessárias.
Permitir criar e executar instruções SQL de forma manual. Validar instruções para que os comandos sejam estritamente de consulta (não permitir manutenção dos dados nem da estrutura do banco de dados).
Permitir que sejam definidas múltiplas instruções a serem executadas para busca de dados, atribuindo os resultados a diferentes variáveis que serão utilizadas na composição do relatório.
Permitir definição de leiautes complexos dos relatórios a serem gerados, utilizando textos fixos, variáveis, grids, imagens, cabeçalhos, rodapés, paginação e demais componentes necessários para emissão de qualquer documento.
Permitir que sejam exibidos no relatório os parâmetros utilizados na execução.
Permitir a utilização de diversos tipos de gráficos nos relatórios (pizza, linha, barras, etc.). Possibilitar que os dados do gráfico sejam provenientes de instruções SQL.
Permitir que o relatório criado seja disponibilizado para os usuários no mesmo ambiente da aplicação, dentro de determinado módulo do sistema. Permitir “permissionamento” do acesso ao relatório da mesma forma que é feito para os demais menus e ações do sistema.
Permitir a emissão do relatório em diversos formatos (PDF, DOC, ODT, XLS, ODS, HTML, CSV, XML, TXT, etc.).
Permitir que todos os relatórios padrão do sistema tenham seus modelos replicados e alterados para eventuais adequações às necessidades do Município. No momento da execução dos relatórios do sistema, deve possibilitar que seja selecionado o modelo a ser utilizado (modelo padrão ou um dos modelos customizados). Possibilitar diversos modelos para cada relatório.
Sobre o Monitoramento
Permitir que sejam registradas as informações de sessão (login e logout) de usuários no sistema contendo, no mínimo: usuário, IP, data e horário de login, data e horário de logout.
Possuir ferramenta de monitoramento das sessões de usuários, filtrando por situação (ativas ou encerradas) e
usuário.
Permitir, através da ferramenta de monitoramento de sessões, a inativação de sessões de usuários.
Possuir ferramenta de monitoramento das operações executadas. Permitir a identificação do usuário responsável, IP, identificação da operação ehorário.
Disponibilizar conteúdo de ajuda do sistema. A ajuda deve ser organizada em tópicos, contendo descritivo da funcionalidade. Deve dispor também o acesso as notas técnicas e FAQ.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática, para fornecimento de licença de uso permanente, sem limites de usuários, instalação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção, integração e customização do Sistema Integrado de Gestão Municipal, em ambiente Web e com provimento de data-center, para uso da Administração direta e indireta do Município de Indianópolis, conforme especificações descritas neste termo de referência.
A presente licitação é do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”; Os lotes do edital serão distribuídos da seguinte forma:
Lote | Item | Descrição | Quantidade | Valor máximo da implantação/ Carnês de IPTU | Valor máximo Mensal/Hora | Valor máximo Total |
01 | 01 | Implantação do Sistema de Administração. Diagnostico, migração, configuração, habilitação, treinamento e acompanhamento operacional do sistema para uso. Implantação/Diagnóstico: Levantamento de normas/leis, em especial as regras funcionais internas, para configuração do sistema. Migração das informações: disponíveis em todos os computadores dos respectivos departamentos, nos computadores das entidades, para as áreas adiante informadas, que forem necessárias ao normal funcionamento do sistema. Configuração das rotinas necessárias ao funcionamento do sistema. Customizações: Normalmente o sistema não necessitará de customizações. Habilitação para uso: Instalação dos aplicativos em ambiente web/desktop; | 01 serviço | R$20.000,00 | ---------- | R$20.000,00 |
Definição de permissões e acessos – individuais para cada usuário. Treinamento e acompanhamento operacional aos usuários internos: Avaliação de conhecimento web; Treinamento será efetivado com carga horária de 08 horas úteis diárias, até que todos os técnicos municipais estejam aptos ao uso do sistema com pleno conhecimento de todos os “submódulos”; Acompanhamento inicial de operação necessário para o esclarecimento de dúvidas aos usuários e aderência do software de gestão. Cadastro único para todos os sistemas do lote; Hospedagem em nuvem para os sistemas web | ||||||
01 | 02 | Implantação do Sistema de Saúde. Diagnóstico, migração, configuração, habilitação, treinamento e acompanhamento operacional do sistema para uso. Implantação/Diagnóstico: Levantamento de normas/leis, em especial as regras funcionais internas, para configuração do sistema. Migração das informações: Migração de informações disponíveis nos computadores das entidades, para as áreas adiante informadas, que forem necessárias ao normal funcionamento do sistema. Configuração das rotinas necessárias ao funcionamento do sistema. Customizações: Normalmente o sistema não necessitará de customizações. Habilitação para uso: Instalação dos aplicativos em ambiente web; Definição de permissões e acessos – individuais para cada usuário. Treinamento e acompanhamento operacional aos usuários internos: Avaliação de conhecimento; Treinamento será efetivado com carga horária de 08 horas diárias, até que todos os técnicos municipais estejam aptos ao uso do sistema com pleno conhecimento de todos os “submódulos”; Acompanhamento inicial de operação necessário para o esclarecimento de dúvidas aos usuários e | 01 serviço | R$14.000,00 | -------------- | R$14.000,00 |
aderência do software de gestão. Cadastro único com os demais sistemas pertencentes ao lote. Hospedagem em nuvem | ||||||
01 | 03 | Geração dos cálculos, impressão e montagem de carnês de tributos. Pelo sistema de impressão eletrônica a laser, incluindo capa, contracapa e 08 lâminas internas, em papel branco 75g para a quantidade aproximada de 2.000 carnês, tamanho 210x75mm. A empresa deverá gerar todos os cálculos necessários para a impressão e montagem dos carnês de tributos | 01 serviço | R$3.500,00 | xxxxxxxxxx | R$3.500,00 |
01 | 04 | Sistema “Portal da transparência” (para prefeitura e fundo municipal de previdência) – sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$1.450,00 | R$17.400,00 |
01 | 05 | Sistema de Almoxarifado – Desktop ou sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$280,00 | R$3.360,00 |
01 | 06 | Sistema de Compras, Licitações e contratos – Desktop ou sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$1.000,00 | R$12.000,00 |
01 | 07 | Sistema de Contabilidade Pública (para prefeitura e fundo de previdência) – Desktop ou sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$2.000,00 | R$24.000,00 |
01 | 08 | Sistema de Controle Interno – Desktop ou sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$250,00 | R$3.000,00 |
01 | 09 | Sistema de Frotas – Desktop ou sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$600,00 | R$7.200,00 |
01 | 10 | Sistema de Gestão de arrecadação (tributação, ISS, ITBI, Alvará, Controle de fiscalização, controle efetivo de lançamentos, cálculos, recebimentos, cobrança, dívida ativa e fiscalização de qualquer receita do município, totalmente integrado com o sistema da NFS-e – sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$2.000,00 | R$24.000,00 |
01 | 11 | Sistema de Legislação – Desktop ou ambiente web | 12 meses | -------------- | R$500,00 | R$6.000,00 |
01 | 12 | Sistema de Nota fiscal eletrônica de serviços NFS- e – sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$1.800,00 | R$21.600,00 |
01 | 13 | Sistema de Obras Municipais – Desktop ou sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$300,00 | R$3.600,00 |
01 | 14 | Sistema de Patrimônio – Desktop ou sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$500,00 | R$6.000,00 |
01 | 15 | Sistema de Protocolo, memorandos, GED. – sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$1.400,00 | R$16.800,00 |
01 | 16 | Sistema de Recursos Humanos (para prefeitura e fundo municipal de previdência) e holerite – sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$2.300,00 | R$27.600,00 |
01 | 17 | Sistema de Saúde – Desktop ou Sistema em ambiente web | 12 meses | -------------- | R$2.000,00 | R$24.000,00 |
01 | 18 | Consultoria, customização e personalização dos sistemas (eventual, para atender demandas específicas, atendimento via chat, telefone, e-mail ou in loco, conforme necessidade) | 60 horas úteis | -------------- | R$180,00 | R$10.800,00 |
01 | 19 | Treinamento, capacitação e atendimento técnico local (eventual, pós implantação, in loco) | 100 horas úteis | -------------- | R$100,00 | R$10.000,00 |
Valor Total do lote 001 | R$254.860,00 | |||||
02 | 01 | Sistema de Ação Social – Sistema em ambiente Web. Diagnóstico, migração, configuração, habilitação, treinamento e acompanhamento operacional do sistema para uso. Implantação/Diagnóstico: Levantamento de normas/leis, em especial as regras funcionais internas, para configuração do sistema. Migração das informações: Migração de informações disponíveis nos computadores das entidades, para as áreas adiante informadas, que forem necessárias ao normal funcionamento do sistema. Configuração das rotinas necessárias ao funcionamento do sistema. Customizações: Normalmente o sistema não necessitará de customizações. Habilitação para uso: Instalação dos aplicativos em ambiente web; | 01 serviço | R$5.000,00 | -------------- | R$5.000,00 |
Definição de permissões e acessos – individuais para cada usuário. Treinamento e acompanhamento operacional aos usuários internos: Avaliação de conhecimento web; Treinamento será efetivado com carga horária de 08 horas diárias, até que todos os técnicos municipais estejam aptos ao uso do sistema com pleno conhecimento de todos os “submódulos”; Acompanhamento inicial de operação necessário para o esclarecimento de dúvidas aos usuários e aderência do software de gestão. Cadastro único com os demais sistemas pertencentes ao lote. Hospedagem em nuvem | ||||||
02 | 02 | Sistema de Gestão Escolar – Sistema em ambiente Web. Diagnóstico, migração, configuração, habilitação, treinamento e acompanhamento operacional do sistema para uso. Implantação/Diagnóstico: Levantamento de normas/leis, em especial as regras funcionais internas, para configuração do sistema. Migração das informações: Migração de informações disponíveis nos computadores das entidades, para as áreas adiante informadas, que forem necessárias ao normal funcionamento do sistema. Configuração das rotinas necessárias ao funcionamento do sistema. Customizações: Normalmente o sistema não necessitará de customizações. Habilitação para uso: Instalação dos aplicativos em ambiente web; Definição de permissões e acessos – individuais para cada usuário. Treinamento e acompanhamento operacional aos usuários internos: Avaliação de conhecimento web; Treinamento será efetivado com carga horária de 08 horas diárias, até que todos os técnicos municipais estejam aptos ao uso do sistema com pleno conhecimento de todos os “submódulos”; Acompanhamento inicial de operação necessário | 01 serviço | R$8.000,00 | -------------- | R$8.000,00 |
para o esclarecimento de dúvidas aos usuários e aderência do software de gestão. Cadastro único com os demais sistemas pertencentes ao lote. Hospedagem em nuvem | ||||||
02 | 03 | Sistema de Ação Social – Sistema em ambiente Web | 12 meses | -------------- | R$1.000,00 | R$12.000,00 |
02 | 04 | Sistema de Gestão Escolar – Sistema em ambiente Web | 12 meses | -------------- | R$1.000,00 | R$12.000,00 |
02 | 05 | Consultoria, customização e personalização dos sistemas (eventual, para atender demandas específicas, atendimento via chat, telefone, e-mail ou in loco, conforme necessidade) | 60 horas úteis | -------------- | R$180,00 | R$10.800,00 |
02 | 06 | Treinamento, capacitação e atendimento técnico local (eventual, pós implantação, in loco) | 100 horas úteis | -------------- | R$100,00 | R$10.000,00 |
Valor Total do lote 002 | R$57.800,00 |
Totalizando em R$312.660,00 (trezentos e doze mil, seiscentos e sessenta reais)
Obs. 1: Os módulos educação e assistência social deverão ter cadastro único entre eles.
Obs. 2: O vencedor do lote 002 deverá apresentar mecanismo de integração com o módulo do lote 001, principalmente em relação ao Portal da Transparência e Contabilidade Pública (*essa integração deverá ser comprovada no dia da avaliação dos sistemas).
Obs. 3: O módulo do lote 001 deverão ter cadastro único entre eles.
Os serviços eventuais serão demandados a critério da Administração Municipal.
Deverá ser realizada a Conversão e Migração dos dados dos exercícios de 2006 a 2020 (até a assinatura do contrato) com implantação e treinamento de usuários.
Caso tiver mais que um ganhador nos lotes, todos deverão comprovar integração com o outro sistema ganhador no momento da avaliação do produto.
DO LOCAL DE ATENDIMENTO
Os serviços serão inicialmente prestados junto ao Departamento de Licitação, no Paço Municipal, na Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, com acompanhamento dos Técnicos do Município, e em seguida, nos demais órgãos da
Administração Municipal.
DA JUSTIFICATIVA
A Administração Municipal tem buscado alcançar níveis de excelência na prestação dos serviços públicos e na gestão dos recursos orçamentários e entende que é necessário o aperfeiçoamento dos processos de gestão a fim de subsidiar o Gestor Público com informações de melhor qualidade.
A busca de uma solução tecnológica integrada deverá permitir a centralização de todo o processamento e armazenamento de dados relacionados aos processos de atendimento e controles internos, otimizando a obtenção e o processamento de informações, bem como o fornecimento de subsídios gerenciais, que são imprescindíveis para o planejamento e para a tomada de decisões por parte dos gestores da administração municipal.
A integração e o compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pela solução integrada de gestão municipal, irá proporcionar para o Município de Indianópolis, além de melhorias na produtividade dos servidores no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados para a população, mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões efetivas, e informações gerenciais que apoiarão o cumprimento das metas e obrigações do município relativas a maioria das áreas de gestão da Administração Municipal.
A Migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastros informatizados da Prefeitura, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora do Sistema.
A utilização de Tecnologia da Informação pode muito contribuir para isso, com a implementação de Sistemas de Gestão mais ágeis e que forneçam ao administrador informações em tempo e com qualidade capaz de influenciar suas decisões, pautadas nos princípios gerais do direito público.
Assim sendo pretende-se através deste projeto a conversão dos dados existentes, implantação, locação, e suporte de Sistema de Informação, bem como o treinamento de funcionários, visando utilização dos mesmos, para atender à Prefeitura, tendo como foco principal atender as necessidades da Legislação Federal, Estadual e do Tribunal de Contas do Estado, obtendo resultados de controle e eficiência.
Considerando a necessidade em dar continuidade na organização na Administração Pública desta Municipalidade, visando dar maior celeridade aos procedimentos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e gerenciais, bem como, de fiscalização das atividades econômicas, sociais, patrimoniais, contábeis, orçamentária e financeira, e, por conseguinte, cumprindo o propósito de que seja exercido o controle na aplicação dos recursos em conformidade com a legislação, principalmente com a Lei Federal nº 101/2000, sob o ângulo da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade e transparência que norteiam a administração pública.
Considerando que a administração pública deve primar pela eficiência e eficácia, visando melhorar substancialmente o atendimento e pontualidade na elaboração dos relatórios, balancetes mensais e da consolidação do balanço geral anual, bem como de todos os relatórios exigidos pela legislação vigente e considerando, finalmente a necessidade de otimização dos procedimentos operacionais da estrutura administrativa municipal, é que se faz necessário tal contratação para automatização da administração, com software modernos e ágeis que permitam uma gestão moderna com a integração de todos os recursos de gerenciamentos administrativos, com alimentação diária de dados permitindo que sejam elaborados relatórios de acompanhamento das atividades diárias e mensais de todos os setores, bem como a emissão de relatórios consolidados.
Considerando que a Prefeitura não dispõe de equipe técnica em seu quadro para desenvolver todos os sistemas de informática.
Definiu-se como premissa e estratégia para este projeto a condição de implantação de sistema de gestão modular e integrada, em ambiente WEB e dados em data center e em servidor concomitantemente, de forma a atender as necessidades de cada área de aplicação (órgão) e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet (rede, 3G, 4G ou Wi-Fi).
O planejamento administrativo surge da necessidade de se efetuar combinações técnicas, modernas e de conceito racional, através de um sistema informatizado capaz de satisfazer as exigências legais, possibilitando agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados, primando pelo zelo para com a coisa pública.
O projeto visa também promover a administração completa e integrada dos tributos, dos contribuintes, da contabilidade, do orçamento, dos pagamentos, dos almoxarifados, do patrimônio, das licitações, dos recursos humanos, da folha de pagamento, entre outros, colaborando na organização e funcionamento de todas as unidades administrativas e sociais, garantindo assim, que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações da gestão municipal. Visa fornecer aos munícipes uma melhor qualidade no atendimento ao cidadão e maior clareza nas prestações de contas da gestão.
Para que os serviços relativos à Administração Municipal atinjam melhores níveis em todos seguimentos públicos, é imperativa a implementação de uma solução tecnológica integrada e moderna de gestão, composta não só por um sistema informatizado de última geração, mas também por serviços especializados que mantenha em produção/operação esses sistemas em um ambiente tecnológico adequado e de fácil manutenção, contemplando o acompanhamento técnico operacional (serviços de manutenção de sistemas e serviços de suporte técnico aos usuários).
DA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
A avaliação de conformidade será através de prova de conceito em que o licitante apresentará à “Comissão de Avaliação”, determinada em portaria específica pela Administração Municipal, comprovando que o SISTEMA ofertado atende aos requisitos descritos neste edital.
Levando-se em consideração que o TR exige a apresentação de atestado de que o fornecedor já executou projeto semelhante, entende-se que este não é o primeiro município ou órgão público a ser usuário do ERP em questão, então, deverá o fornecedor mostrar à equipe técnica o sistema já em uso por outras prefeituras ou órgãos públicos.
Ao término da etapa competitiva na qual o pregoeiro definirá provisoriamente O LICITANTE classificado em primeiro lugar, quanto ao objeto e valores, será suspensa a sessão até a execução da prova de conceito que se iniciará na data e hora estabelecida pelo pregoeiro, que obedecerá a um prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis da suspensão.
Nessa data, o proponente iniciará a apresentação, que não poderá exceder 3 (três) dias úteis, com no máximo 7 horas diárias de atividades, obedecendo o horário das 08h às 11h30min e das 13h15min às 16h45min. A comissão tem o prazo de até 3 (três) dias úteis para emitir o laudo conclusivo, que será remetido ao Pregoeiro para que dê continuidade ao processo. Durante a apresentação o LICITANTE poderá proceder com a correção de funcionalidades que, porventura, apresentem erros durante sua demonstração.
A demonstração do SISTEMA deverá ser realizada em equipamentos DO LICITANTE, o qual deverá disponibilizar massa de dados necessárias às comprovações das funcionalidades requeridas. Também deverá disponibilizar técnico (ou técnicos) qualificados a operar os aplicativos, bem como, executar as operações demandadas pela comissão (relativas às funcionalidades do sistema). A PREFEITURA não disponibilizará um Iink de dados (internet) para a demonstração, sendo todos os custos diretos e indiretos da apresentação responsabilidade da empresa que efetuará a demonstração.
Para a realização da prova de conceito, o LICITANTE deverá fornecer a infraestrutura de hardware e software necessários à apresentação, massa de dados e bases de dados necessárias às comprovações dos atendimentos aos requisitos essenciais.
O LICITANTE deverá comunicar à CONTRATANTE, com pelo menos um dia útil de antecedência, o quantitativo e os dados funcionais (nome completo, identidade, matrícula, função) dos profissionais que alocará durante a realização da prova de conceito.
A prova de conceito será realizada em local a ser definido pela Prefeitura Municipal de Indianópolis.
Outrossim, deverá o fornecedor demonstrar, mesmo que em base de testes, o sistema funcionando. A partir de então, a equipe técnica solicitará uma apresentação, demonstração e/ou explanação sobre a documentação apresentada, mas de forma não aprofundada (devido à limitação do tempo), das características gerais, conforme lista de checagem (checklist) a seguir:
Se a aplicação está com a interface de usuário em Português (brasileiro);
O ERP permite o gerenciamento múltiplo de entidades e órgãos (Administração direta, fundos), de tal forma que seja possível a extração de informações, prestação de contas, gerenciamento, entre outros, de forma individual e consolidado.
As fórmulas de cálculos utilizados pelas rotinas do sistema são parametrizáveis e armazenadas em tabelas e/ou campos no banco de dados?
O sistema está baseado no conceito de cadastro único? Ou seja, há apenas uma tabela de moedas, de centro de custos, de CBO, de Pessoas, de Entidades, etc., para todo o sistema, sem redundâncias?
O sistema possui “log” de registro de todas as transações efetuadas no sistema?
Se o sistema possui ferramenta integrada de geração de relatórios;
Possui ferramenta ou módulo do sistema para monitoramento das sessões dos usuários?
Após essas tratativas, deverá a equipe técnica solicitar a presença, para auxílio na avaliação, dos usuários- chave de cada módulo, a fim de verificar se no mínimo 90% das funcionalidades requeridas são atendidas pelo ERP proposto, ainda sem customização.
Ao verificar se, para cada módulo acima identificado, pelo menos 90% das funcionalidades estão contempladas, dá-se continuidade ao processo, caso contrário, a comissão declarará inapto e apresentará relatório das inconformidades.
Para cada requisito e funcionalidade expressa nesta documentação, a LICITANTE deverá realizar operações completas (entrada de dados, gravação e consulta) no SISTEMA e demonstrar se os registros foram efetivamente armazenados, na data e hora da realização da prova, quando couber.
O fornecedor deverá demonstrar que atende pelo menos 90% dos requisitos funcionais de cada Módulo do Sistema. O não atendimento acarretará sua desclassificação e o próximo colocado será convocado para o mesmo procedimento. Na hipótese de desclassificação de todos os licitantes, o certame será suspenso ou anulado, conforme decisão do Pregoeiro, para revisão desses requisitos.
Aqueles itens não atendidos pela contratada, desde que até o limite de 10% das funcionalidades, deverão ser objeto de desenvolvimento e/ou customização do produto, sem ônus para o Município, visando adequá-lo às necessidades da Administração Municipal, em um prazo de até 30 dias contados da data de início da implantação.
Aos demais licitantes participantes do procedimento licitatório, se julgarem oportuno, poderão acompanhar a realização da prova de conceito, observando aos seguintes critérios:
Será limitado a 01 (um) representante por LICITANTE, designados para acompanhamento da prova de
conceito;
O manifesto do interesse em participar da prova de conceito deverá ser enviado por e-mail após o encerramento da fase de análise das propostas, indicando o nome do representante que se fará presente.
O acompanhamento aos trabalhos permitirá a formulação de questionamento, que deverão ser entregues por escrito ao Coordenador da Prova de Conceito.
Aplica-se à equipe da LICITANTE o disposto na legislação de licitações quanto à participação nos trabalhos, de modo a evitar tumultos ou atrasos na realização da prova de conceito.
Será desclassificada a LICITANTE que deixar de comparecer a demonstração no local, data e hora agendada, com tolerância de, no máximo, 30 minutos de atraso.
O LICITANTE deverá assumir os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação neste certame, inclusive para realização da prova de conceito, sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificado do certame.
O resultado da apresentação da prova de conceito e a data para abertura do envelope de habilitação serão publicados no Jornal Oficial do Município de Indianópolis, no site do município e no Portal da Transparência, além de mensagem enviada via portal Comprasnet.
Na hipótese de o fornecedor não possuir um módulo específico como intitulado no TR, mas possui as funcionalidades solicitadas, mesmo que em outro módulo ou ainda com nome diferente, serão aceitas para pontuação.
O termo de referência estabelece diversos requisitos, principalmente os de caráter tecnológico, que não poderão ser verificados na fase de pré-avaliação do sistema, como por exemplo, a estrutura do banco de dados, o dicionário de dados, as chaves primárias e estrangeiras, se o repositório dos dados possui redundância, se o projeto do sistema se baseia no conceito de cadastro único, entre outros. Quanto a esses aspectos, a equipe técnica aceitará declaração do fornecedor de que o Software atende os requisitos técnicos solicitados no TR.
A conclusão se o módulo em análise atente minimamente os 90% das funcionalidades se dará pelo cálculo da razão entre o número de itens atendidos e a quantidade de itens analisados, em percentual, como no exemplo a saber:
Tome-se, por exemplo, o módulo de ITBI que possui 10 requisitos. Na hipótese de o LICITANTE demonstrar 9 itens dos 10 solicitados, o cálculo seria:
i=(q/t)×100 ∴ i = (9/10)×100 = 0,9×100 = 90%
Onde
i é a índice de atendimento dos requisitos; q é quantidade de requisitos que atendeu; e t é o total de requisitos avaliados do módulo.
Sendo o Check List aprovado, será procedido conforme o item 9. Não havendo próxima classificada, dará o lote/item por frustrado.
Ocorrendo a inabilitação da melhor classificada, retornar-se-á a etapa de avaliação do Sistema com a convocação das remanescentes, na ordem de classificação.
A sessão será suspensa após a etapa avaliação da proposta escrita e negociação através de lances verbais, para que sejam procedidos os ditames relativos à apresentação e avaliação do sistema.
Concluídos os procedimentos relativos à avaliação, o pregoeiro definirá data pra reabertura da sessão para proceder a habilitação das empresas classificadas que tiveram a amostra aprovada.
Caso o sistema demonstrado não seja aceito por não cumprimento de todas as exigências solicitadas ou caso a licitante melhor classificada não o apresente para demonstração, serão convocadas as licitantes remanescentes na ordem de classificação para apreciação de seus documentos de habilitação e apresentação do sistema ofertado, até a apuração de uma que atenda as exigências do presente Edital, oportunidade em que está será declarada como vencedora.
Considerando que durante o processo de implantação, deverão ser implementados e/ou customizados no ERP a legislação em vigor, seja nacional, estadual e a municipal, bem como a integração dos módulos aos órgãos reguladores e fiscalizatórios, como o TCE-PR, CREA-PR, entre outros, a equipe não verificará a adequação do ERP quanto a esses aspectos na pré-avaliação, porque a empresa deverá parametrizar durante implantação dosmódulos.
DO OBJETO
Os serviços serão inicialmente prestados junto ao Paço Municipal, na Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, com acompanhamento dos Funcionários competentes em cada departamento para fornecimento de informações, e em seguida, nos demais órgãos da Administração Municipal.
Os serviços deverão estar operando no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, incluindo todas as funcionalidades requeridas no detalhamento do Termo de Referência em anexo neste edital.
Fica a CONTRATADA comprometida com os prazos, rigorosamente de acordo com detalhado neste termo de referência e com o ofertado na proposta, sendo verificado o cumprimento dos prazos a marca, quantidade, qualidade e a validade dooferecido.
Reserva-se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido, ou fora dos padrões de qualidade estabelecidos, podendo exigir novo fornecimento para atender ao pedido da Secretaria solicitante de maneira satisfatória, sem ônus adicional para o Município, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação.
RELATÓRIOS TÉCNICOS DE ATIVIDADES – Este relatório deverá ser apresentado no final da execução de cada etapa do serviço com informações referentes ao tipo de serviço prestado, período de execução, nome e assinatura do supervisor técnico da Contratada e demais informações pertinentes, o qual será utilizado para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
PROIBIÇÕES – É expressamente proibida a veiculação de publicidade, direta ou indiretamente relacionada com os serviços constantes deste Termo de Referência, salvo se houver prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal.
SEGURANÇA:
1. Por questões de segurança, fica a Contratada obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pela Prefeitura Municipal, dos profissionais indicados para a prestação de serviços.
2. A Contratada e seus funcionários deverão observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados na Prefeitura Municipal.
SIGILO:
Será exigida da Contratada que cada profissional que venha a prestar serviços assine um termo de compromisso, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, o qual deverá ser entregue à Fiscalização do Contrato.
A Contratada deverá manter sigilo absoluto a respeito de quaisquer dados, informações e artefatos, contidos em documentos e mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos, independentemente da classificação de sigilo conferida pela Prefeitura Municipal a tais documentos.
Tanto a Contratante como a Contratada, obrigam-se a manter a confidencialidade das informações compartilhadas e que não sejam de domínio público, além daquelas referente ao conteúdo e tecnologia envolvida no projeto, exceto quando autorizado por escrito pelo representante legal da outra parte. Ambos os contratantes asseguram que não farão outro uso das informações trocadas que não sejam relacionadas às atividades aqui definidas, sendo vedado o repasse de informações a concorrentes, sob pena de incorrer violação de dever de sigilo, e prática de concorrência desleal.
O acesso à informação exclusiva da outra parte será restrito às pessoas que estejam diretamente envolvidas na execução dos serviços contratados e não possam prescindir dessas informações para realização desses serviços.
Cada profissional da Contratada deverá assinar termo de compromisso declarando total obediência às normas de segurança vigentes, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, na Prefeitura Municipal.
IDONEIDADE – A Prefeitura Municipal se reserva o direito de proceder a levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:
Pertencem à Contratada os direitos autorais sobre os softwares e suas atualizações utilizados na solução objeto do contrato.
Não será permitida a cessão, citação ou qualquer referência pública a nenhum dos trabalhos realizados com a exceção dos autorizados pela Prefeitura Municipal.
CAPACITAÇÃO:
Os treinamentos das equipes deverão acontecer nas dependências da Contratante, em datas e horários a serem definidos em comum acordo com a Contratada.
A Contratada será responsável pelo fornecimento dos recursos didáticos (apostilas, livros, apresentações e demais documentos). Referido material e demais documentos utilizados no treinamento deverão ser impressos em material de boa qualidade e escritos em idioma português.
A Contratante irá disponibilizar o local e os recursos de projeção audiovisual necessários para o treinamento.
Os custos de transporte, alimentação e hospedagem da equipe que dará o treinamento serão por conta da Contratada.
COOPERAÇÃO – O fato de a Contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela Prefeitura Municipal, que venha a prejudicar, de alguma forma, a execução dos serviços constituirá quebra de contrato, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação vigente e no contrato.
ORDEM DE SERVIÇO – Os serviços serão prestados por meio de Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal e serão dimensionados e remunerados pelos serviços executados, de acordo com o cronograma de execução das etapas descritas neste Edital.
IMPLANTAÇÃO E CONVERSÃO:
O Município não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento à empresa vencedora da licitação, devendo a mesma migrar e/ou converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida pela CONTRATANTE.
Os prazos máximos para execução dos serviços de implantação e conversão a serem contratados, serão contados da emissão da ordem de serviço e conforme a tabela definida neste Termo.
A CONTRATADA deverá fornecer cronograma para implantação, conversão, migração e customizações contemplando as especificidades de cada um dos lotes contratados, respeitando o prazo máximo definido na tabela. Dentro de cada um dos lotes, deverá ser previsto o tempo completo de implantação e também de treinamento para cada módulo.
O não cumprimento do cronograma apresentado e aprovado pela comissão de implantação e acompanhamento implicará em penalidades previstas no edital.
A CONTRATATADA deverá disponibilizar suporte técnico presencial durante todo o processo de implantação.
O início dos pagamentos das mensalidades dar-se-á somente após o aceite definitivo por parte da CONTRATANTE, o que acontecerá somente após a conclusão da ETAPA 1.
Implantação: Levamento de normas/leis, em especial as regras funcionais internas, para configuração do sistema. Migração de informações disponíveis nos computadores das entidades, para as áreas adiante informadas, que forem necessários ao normal funcionamento do sistema.
Os serviços de implantação, migração e conversão de dados deverão ser iniciados em até cinco dias contados da assinatura do Contrato e recebimento da Ordem de Serviços, devendo ser finalizados, impreterivelmente, em até 15 (quinze) dias.
Os serviços de implantação e conversão de dados não acarretarão despesas ao município, excetuando-se à implantação dos softwares.
A empresa CONTRATADA deverá aceitar os pedidos de priorização de implantação dos módulos conforme solicitação da comissão de implantação e acompanhamento, a qualquer tempo, a fim de que possam ser adequadas as datas de implantação dentro das realidades da Administração Municipal, como por exemplo: adiar ou antecipar a implantação do módulo tributário de forma a não coincidir com o período de geração dos carnês de IPTU, e outros.
Os serviços de implantação compreenderão na configuração e parametrização de tabelas e cadastros, adequação de relatórios, estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários, adequação das fórmulas de cálculo para atendimento dos critérios adotados pelo município, entre outros
O processo de implantação do novo sistema deverá envolver, preferencialmente nesta ordem:
Mapeamento do fluxo dos processos: as funcionalidades contempladas por este sistema deverão estar aderentes aos fluxos constantes no edital. As funcionalidades que não possuírem detalhamento de fluxo, deverão ser mapeadas pela contratada com a devida documentação.
Levantamento de requisitos de customizações: a partir da demonstração técnica das funcionalidades de cada módulo do sistema aos usuários finais, serão identificadas as necessidades de customização necessárias para adequação do sistema às legislações vigentes. Tais customizações devem ser realizadas pela contratada e validadas pelos usuários e equipe da administração, compondo o software base.
Configuração do novo sistema, abrangendo:
a. Levantamento de relatórios, telas, layouts e logotipos e adequação aos modelos já utilizados pelas áreas;
b. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
c. Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d. Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
e. Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente;
Conversão e migração dos dados: A conversão e a migração de dados compreendem a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pela Prefeitura, visando permitir a utilização plena destas informações, garantindo a migração de todos os dados legados. A CONTRATADA é responsável pela especificação dos procedimentos corretos de migração, previamente aprovados pela CONTRATANTE. Deverá ser inclusa análise, crítica e validação dos dados, através do fornecimento de relatórios apontando inconsistências cadastrais. A empresa CONTRATADA deverá produzir relatórios de resultados de migração, intermediários e finais, com mapeamento “de/para”, volume de dados migrados com sucesso e relação exaustiva de dados não migrados associados ao respectivo motivo de rejeição, como subsídio ao recebimento do serviço por parte da contratante. Os artefatos documentais do processo de migração deverão ser persistidos em cada processo funcional e entregues devidamente atualizados a CONTRATANTE e com controle de versões.
A conversão de dados deverá contemplar o exercício atual e todos os anos anteriores existentes de todas as bases de dados dos sistemas implantados do município (objeto desta licitação), inclusive a empresa deverá converter todos os fatos geradores da contabilidade e planejamento de todos os exercícios, sendo eles orçamentários e extraorçamentários. Tais como: Programas e ações do PPA, indicadores, LDO, projetos atividades da LOA, previsão da inicial da receita, alterações orçamentárias, empenho, liquidação, pagamento, transferências e liberações financeiras, conciliação bancárias, receitas orçamentárias, receita e despesa extraorçamentária, restos a pagar, liquidações de restos a pagar, pagamentos de restos a pagar, diárias, movimentação de bens móveis, imóveis e de estoque, dívida pública, precatórios, dívida ativa, créditos a receber e convênios de receita e despesa.
Os dados e informações existentes nos bancos de dados do município deverão ser importados e convertidos para o sistema oferecido pela Licitante, nos prazos previstos no presente Termo deReferência.
A conversão dos dados deverá ser feita de forma a manter na íntegra todas as informações de todos os bancos de dados do exercício atual e dos exercícios anteriores, de modo a não divergir das informações que se encontram armazenadas no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Todas as bases de dados atuais devem ser utilizadas no novo sistema da Licitante sem que sejam descartadas informações relevantes ao município.
O mapeamento “de/para” deverá conter, no mínimo, para cada dado migrado:
• Descrição de negócio do dado;
• Nome do arquivo ou tabela na origem;
• Nome campo na origem;
• Tamanho do campo na origem;
• Tipo (numérico, alfa, etc.) na origem;
• Nome da tabela no destino;
• Nome do campo na tabela de destino;
• Tamanho do campo no destino;
• Tipo (numérico, alfa, etc.) no destino.
Caso as tabelas do banco de dados da contratada contenham campos diferentes do legado ou para os quais não exista correspondência no sistema original, a CONTRATADA deverá prever procedimentos de carga que contemplem a correta importação, cálculo ou geração dos dados necessários para compor as novas estruturas. No caso inverso, se existirem informações no sistema legado e não houver campos correspondentes no sistema de destino, deverá ser avaliado individualmente, a fim de evitar a perda de informação e o tratamento da mesma. Caso haja inconsistências, a CONTRATADA será responsável pela correção daquelas que sejam resultado de deficiências na migração, sem ônus ao Município. As inconsistências por ventura já nativas do banco de dados legado, deverão ser ajustadas pela CONTRATADA de acordo com as definições do Município. Ao concluir do processo migratório de cada módulo, o Município deverá avaliar e aferir. No caso de chegar ao entendimento de que a migração foi concluída com sucesso, deverá ser produzido o Aceite Provisório (não isentando a CONTRATADA de eventuais ajustes posteriores) e o processo de implantação deverá ter continuidade.
A conversão de dados deverá contemplar o exercício atual e todos os anos anteriores existentes de todas as bases de dados dos sistemas implantados do município (objeto desta licitação), inclusive a empresa deverá converter todos os fatos geradores da contabilidade e planejamento de todos os exercícios, sendo eles orçamentários e extraorçamentários. Tais como: Programas e ações do PPA, indicadores, LDO, projetos atividades da LOA, previsão da inicial da receita, alterações orçamentárias, empenho, liquidação, pagamento, transferências e liberações financeiras, conciliação bancárias, receitas orçamentárias, receita e despesa extraorçamentárias, restos a pagar, liquidações de restos a pagar, pagamentos de restos a pagar, diárias, movimentação de bens móveis, imóveis e de estoque, dívida pública, precatórios, dívida ativa, créditos a receber e convênios de receita e despesa.
A Licitante deverá disponibilizar profissionais técnicos capacitados para executar a implantação dos sistemas e conversão dos dados existentes.
A Licitante deverá guardar sigilo absoluto sobre os dados e informações visualizadas no processo de implantação dos sistemas.
A Licitante responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do município quando estas estiverem sobre sua responsabilidade.
Os sistemas contratados deverão ser implantados nas especificações constantes no presente Termo de Referência, na estrutura da Prefeitura Municipal de Indianópolis e atuar com os recursos atualmente disponíveis.
Os sistemas deverão ser instalados em quantos equipamentos forem necessários, calculando-se uma média estimada de cinquenta equipamentos.
Os dados e informações existentes nos bancos de dados do município deverão ser importados e convertidos para o sistema oferecido pela Licitante, nos prazos previstos no presente Termode Referência.
Todos os documentos configurados (formato Word, entre outros) dentro do sistema atual deverão ser formatados para o sistema ofertado pela Licitante.
A Licitante deverá, antes de quaisquer serviços de implantação, migração e conversão, realizar cópias de segurança de todos os bancos de dados, garantindo segurança pelas bases de dados.
A responsabilidade pela qualidade, segurança e precisão dos serviços de migração e conversão das informações é de responsabilidade exclusiva da Licitante.
Mediante encerramento dos serviços de implantação, será autorizado o início dos treinamentos dos
servidores.
Testes e validações funcionais e técnicas: efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pela CONTRATANTE, através dos departamentos responsáveis pelos dados de cada módulo, que poderão executar testes. Estes deverão ser efetuados em ambientes específicos (Ambiente_de_teste_e_homologação). Sendo identificadas inconsistências nos dados migrados ou nas funcionalidades implantadas, a Contratante deverá aponta-las à Contratada, para que esta providencie as correções necessárias.
Antes da implantação definitiva, a Licitante deverá realizar testes que simule os ambientes de trabalho de forma a validar o correto funcionamento do sistema. Durante os testes, a Licitante deverá realizar a importação completa das bases de dados já existentes, tornando-as compatíveis com o novo sistema em sua totalidade, sem descarte de quaisquer das informações.
Antes da liberação oficial dos sistemas aplicativos para acesso aos usuários, os técnicos da Licitante e os técnicos do município deverão realizar última verificação de todos os detalhes para ofuncionamento.
Customização inicial: entende-se toda a adequação necessária ao novo sistema para aprender aos requisitos iniciais identificados nos itens anteriores. Salienta-se que toda a customização deverá ser devidamente documentada técnica e funcionalmente. Para cada customização implementada, o sistema deverá retornar para a etapa de validação funcional, a fim de que nenhuma customização seja entregue sem as devidas validações.
Testes de desempenho operacional: deverão ser executados após a conclusão das etapas anteriores e conforme os parâmetros definidos anteriormente. A CONTRATADA deverá, após a entrada da solução em produção, acompanhar presencialmente, no mínimo, a primeira execução de cada uma das rotinas dos setores envolvidos, sejam essas rotinas diárias, mensais, anuais, etc. Ao concluir do processo de implantação de cada módulo, o Município deverá avaliar e aferir. No caso de chegar ao entendimento de que o processo foi concluído com sucesso, deverá ser produzido o documento disposto no Anexo V – Aceite definitivo (não isentando a contratada de eventuais ajustes posteriores).
Treinamento e Capacitação: Estando o sistema implementado, testado e validado, cabe então a capacitação de usuários na sua utilização. Para tanto, cabe à CONTRATADA ministrar treinamentos nos diversos módulos implantados, os quais serão realizados nas dependências da CONTRATANTE, sendo que todos os custos envolvidos deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA.
O treinamento deverá contemplar todas as funcionalidades e procedimentos a serem executados pelos usuários nas rotinas periódicas como, por exemplo, diárias, mensais, trimestrais, anuais, etc. Devem ser simuladas situações reais, facilitando o entendimento do usuário quanto ao funcionamento e operação do sistema.
Devem ser realizados treinamentos dentro do período de implantação, conforme etapas descritas neste Termo, segmentados por módulos necessários para a utilização dos sistemas por servidores da CONTRATANTE, mediante um cronograma a ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, compreendendo o uso das funções dos sistemas pertencentes a suas áreas de abrangência.
Os treinamentos deverão ser ministrados para todos os servidores municipais que farão uso dos sistemas licitados, sendo que a relação e a quantidade de participantes por turma, bem como a carga horária de cada módulo, deverão ser definidas no cronograma.
Os treinamentos serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal, comprometendo-se a disponibilizar salas com capacidade de acordo com a necessidade estipulada no cronograma de treinamento.
Todos os treinamentos deverão utilizar base de dados específicas, conforme previsto no item (Ambiente_de_teste_e_homologação), a fim de manter a integridade dos dados de produção.
A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de apoio, como: apostilas e/ou manuais, documentação técnica, lista de presença e certificado de participação.
Os instrutores deverão ter experiência prática nos sistemas que forem alvo das instruções. Somente deverá ser fornecido certificado de participação aos usuários que tiverem presença igual ou superior a 90% (oitenta por cento) da carga horária de cada módulo.
À CONTRATANTE ficará resguardado o direito de acompanhar, adequar e avaliar os treinamentos contratados com instrumentos próprios.
Deve ser realizado treinamento específico para o nível técnico compreendendo: capacitação para suporte aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoramento de uso e permissões de acesso, permitindo que a equipe técnica possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou providenciar a abertura de chamado para suporte pela CONTRATADA;
Os custos do treinamento e as despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, entre outras, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus ao município.
A Licitante deverá realizar treinamento presencial dos servidores que utilizarão os sistemas, de imediato após a instalação dos mesmos. O treinamento será realizado nas dependências da prefeitura, estimando-se a carga horária mínima de 200 horas.
A carga horária estimada limita-se ao treinamento dos usuários na fase de implantação dos sistemas.
A Licitante deverá disponibilizar profissionais habilitados para transmitir conhecimentos avançados sobre a operacionalização dos sistemas, suas atualizações, configurações, manutenções, dentre outrosaspectos.
Os profissionais deverão demonstrar as funcionalidades dos sistemas em linguagem clara e objetiva, visando à total compreensão pelos servidores.
Durante o treinamento, deverão ser criadas senhas de acesso para todos os usuários que utilizarão os
sistemas.
Finalizados os treinamentos, a Licitante deverá disponibilizar canais de comunicação (telefone, e-mail chat, entre outros) visando esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a operação dos sistemas.
AMBIENTE COMPUTACIONAL:
(Para os sistemas web) Os sistemas de informação e programas (módulos/submódulos) deverão ser armazenados/hospedados em Data Center (IDC) mantido pela empresa a ser CONTRATADA e nos Servidores da Municipalidade (Plataforma Interna).
(Para os sistemas web) Dentro do conceito técnico de escalabilidade, a CONTRATADA deverá disponibilizar espaço de armazenamento suficiente de acordo com a necessidade identificada pela CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato
(Para os sistemas web) O Data Center que será utilizado deverá possuir classificação normativa TIER III, segundo a Norma ANSI/EIA/TIA 942 e Certificação ISAE 3402.
(Para os sistemas web) O funcionamento do Data Center deverá ser garantido por tecnologia de virtualização e/ou redundância, de forma a garantir a máxima disponibilidade funcional;
(Para os sistemas web) Os links dedicados no datacenter deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
(Para os sistemas web) A plataforma de hardware do Data Center da CONTRATADA, deve atender a demanda gerada pela utilização do objeto do presente termo de referência, comprometendo-se a efetuar os eventuais upgrades necessários ao bom funcionamento do projeto
(Para os sistemas web) A escalabilidade dos servidores deverá ser garantida por upgrade ou pela substituição por outros de maior porte, com o menor cerceamento possível da disponibilidade do serviço e que seja possível gerir os períodos de manutenção sem impacto (não desligamento) na continuidade do serviço dos servidores presentes
(Para os sistemas web e desktop) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e atualização legal e tecnológica do sistema do datacenter, bem como pela completa documentação das atualizações realizadas.
(Para os sistemas web) A CONTRATADA será responsável pela administração dos sistemas operacionais, bancos de dados, firewalls, elementos de rede para o Data Center (Plataforma Externa) principal, bem como aos itens abaixo relacionados para esta modalidade de hospedagem:
• Manutenção e fornecimento elétrico;
• Garantia e gestão dos procedimentos de segurança de acesso físico;
• Fornecimento do espaço físico adequado, destinado ao projeto;
• Gestão de climatização;
• Proteção contra incêndio;
(Para os sistemas web) Garantia e disponibilidade de todos os links de internet dedicados de maneira a atender satisfatoriamente a demanda da CONTRATANTE;
(Para os sistemas web) A infraestrutura de rede deve fornecer endereços IP para os servidores, que suportem os protocolos IPv4 e IPv6.
(Para os sistemas web e desktop) O servidor de firewall deverá ser dimensionado para atendimento satisfatório da demanda objeto deste termo de referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso;
(Para os sistemas web e desktop) A CONTRATADA deverá disponibilizar completo sistema de segurança, utilizando para isso, as mais atuais tecnologias e métodos disponíveis no mercado, a fim de garantir o sigilo dos dados da CONTRATANTE.
(Para os sistemas web e desktop) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e atualização legal e tecnológica do sistema de segurança, bem como pela completa documentação das atualizações realizadas.
(Para os sistemas web e desktop) O sistema deverá tratar e validar todas as entradas de dados do sistema, impossibilitando a exploração de falhas de segurança e violação de conteúdo, como SQL injection, XSS e demais ameaças.
(Para os sistemas web e desktop) A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizada dupla validação por meio de captcha e outro método a ser definido nos formulários disponíveis para acesso externo não autenticado.
(Para os sistemas web) O software desenvolvido pela CONTRATADA por motivos de segurança de aplicações web deve ser acessível por protocolo HTTPS, com certificação segura e criptografia do transporte das informações com chave binária mínima de 256 bits, ficando a cargo da CONTRATADA a aquisição de certificado de uma entidade fornecedora para funcionalidades executadas nos servidores do ambiente interno;
(Para os sistemas web e desktop) Todos os acessos técnicos da CONTRATADA deverão seguir a política de segurança e de controle de acesso da CONTRATANTE.
(Para os sistemas web e desktop) O acesso (leitura e gravação), ao banco de dados deve ser em tempo real e as informações estar disponíveis para a CONTRATANTE.
(Para os sistemas web e desktop) O banco de dados deverá prever instâncias diferentes para separação de informações conforme previsto na legislação vigente, como por exemplo: os módulos de contabilidade e de tributos não poderão estar na mesma instância de dados.
(Para os sistemas web) O servidor de banco de dados deverá ser dimensionado para atendimento satisfatório da demanda objeto deste termo de referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso;
(Para os sistemas web e desktop) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e atualização legal e tecnológica do sistema de banco de dados, bem como pela completa documentação das atualizações realizadas.
(Para os sistemas web e desktop) O Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) deve ser do tipo relacional SQL em sua versão completa e mais atualizada, sem limitações no tamanho da base de dados, memória, processadores e número de conexões. No caso de banco de dados que necessitam de aquisições de licenças, estas deverão ficar a cargo da CONTRATADA.
Implantação de política de backup diário completo a cada 5 minutos (para todos os sistemas), bem como garantir sua perfeita execução e restauração em caso de necessidade, ficando a CONTRATADA responsável pela
disponibilização para a CONTRATANTE da cópia do backup mais atualizado para download no mínimo três vezes por semana, ou a critério da CONTRATANTE;
Deverá possibilitar gerar backup imediato automático ou via agendamento automático de Backup. Deverá possuir relatório estatístico do banco de dados antes do Backup.
Deverá possuir relatório estatístico do banco de dados posterior a Restauração do Backup.
Deverá possibilitar a gravação de Backup em outras mídias com pen drive, dvd, cd, hd e Configuração de gravação em um ou mais discos virtuais, Gp e etc.
Deverá ter garantia de pelo menos 1(um) backup de cada sistema armazenado na Licitante conforme
configuração do agendamento.
Obrigatoriedade de realização de cópia de backup a ser armazenado na sede da empresa contratada.
Os dados e informações são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE e somente a este disponibilizado, mesmo após o término do contrato. Caso houver uma nova licitação para o mesmo objeto, a empresa detentora dos dados e informações tem responsabilidade de fornecer os dados/informações em formato .TXT para a empresa vencedora.
Garantir a integridade das informações do banco de dados em casos de queda de energia, falhas de software ou hardware e também em suas rotinas normais, utilizando o conceito de controle de transações;
O banco de dados deve possuir índices nos objetos que são alvo das principais consultas das rotinas da aplicação e nos campos que fazem referência a outras tabelas.
Nos campos que possuem domínio pré-definido pela aplicação, devem existir constraints ou utilizar tipos de dados específicos para gerenciamento do domínio, evitando que sejam inseridos registros com valores que não pertençam ao domínio.
Todas as atividades no banco de dados deverão ser realizadas via SGBD, tendo suas atividades registradas em
log.
O servidor de aplicação para as plataformas internas será de responsabilidade da contratante e deverá ser dimensionado para atendimento satisfatório da demanda objeto deste termo de referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso;
Para a plataforma externa, a contratada será responsável pelo fornecimento e atualização legal e tecnológica do sistema operacional, bem como pela completa documentação das atualizações realizadas.
Deverá ser fornecida uma Central de Atendimento (site na internet, e-mail ou telefone 0800) para informações sobre as funcionalidades e procedimentos de configuração dos itens contratados, aberturas de chamados técnicos para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos e envio de arquivos para análise, durante o horário comercial (8h às 18h) de segunda a sexta-feira, com atendimento obrigatoriamente em Português Brasileiro.
O suporte deverá disponibilizar ferramenta de acesso remoto e proporcionar o referido acesso quando solicitado, mediante autorização do órgão.
O atendimento pela Contratada deve estar disponível para todos os produtos e serviços contratados.
Caso a Contratada não consiga resolver o problema através de assistência remota, a critério da Prefeitura Municipal, deverá realizar uma ação on-site para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do sistema, sem prejuízo dos períodos definidos na tabela de Nível de Serviço. A Contratada, neste caso, deve prover a garantia no local (onsite) e se responsabilizar pelas despesas de deslocamento, estadia, alimentação e horas trabalhadas do especialista.
Os atendimentos de suporte técnico on-site devem ser providos na sede da Contratante.
A Contratada deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema, incluindo a substituição de quaisquer módulos defeituosos, bem como a própria substituição se for necessário.
O prazo de atendimento começa a ser contado a partir da hora do acionamento do suporte, através de telefone ou e-mail.
Entende-se por início de atendimento a hora de chegada do técnico de suporte ao local onde está a solução de rede ou o início da intervenção remota.
Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução de rede para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalada.
A Contratada deve emitir relatórios de todas as intervenções realizadas, visitas técnicas preventivas e corretivas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências e subsidiar as decisões da administração;
O relatório deve ser assinado por representante da Prefeitura Municipal, responsável pelo acompanhamento do serviço, que se obriga a acompanhar a execução das manutenções.
O nível de severidade será informado pela Prefeitura Municipal no momento da abertura de cada chamado.
O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da secretaria requisitante. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade. O período de suporte deve estar diretamente atrelado ao período de garantia da solução.
Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela Contratada para acompanhamento e controle da execução do serviço.
A Contratada, sempre que solicitado pela administração municipal, deverá emitir um relatório, em papel, em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta online, com informações analíticas e sintéticas dos chamados de suporte abertos e fechados no período, incluindo:
• Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
• Número do chamado registrado e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura;
• Data e hora de abertura;
• Data e hora de início e conclusão do atendimento;
• Identificação do usuário que registrou a ocorrência;
• Identificação do técnico que atendeu ao chamado;
• Descrição do problema;
• Descrição da solução;
• Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido
• Total de chamados no mês e o total acumulado até a apresentação do relatório
É garantido à Contratada o direito à ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível de Xxxxxxx Xxxxxx, bem como a apresentação das justificativas que se fizerem necessárias.
Não se encaixam nos prazos descritos nos itens referentes aos níveis de serviço, problemas cuja solução dependa de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, desde que comprovados pela fornecedora da solução.
Para esses problemas, a Contratada deverá nos prazos estabelecidos nos níveis de serviço, restabelecer o ambiente, através de uma solução paliativa e informar a Secretaria de administração, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando a solução definitiva será disponibilizada para a Prefeitura Municipal.
Esta solução definitiva deverá ser disponibilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, no caso da necessidade de criação de um patch/fix.
Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, a Secretaria de administração deverá ser imediatamente notificada para que se proceda à aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser definida pela administração, para execução das atividades de manutenção.
A Contratada deverá realizar manutenções preventivas, a fim de prevenir a ocorrência de falhas nos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, durante o período do contrato.
A equipe técnica da administração deterá competência e total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração da solução licenciada em caráter definitivo, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que as julgarem necessárias, sem prejuízo das responsabilidades da contratada nos termos deste documento.
Os serviços extras/eventuais compreendem serviços sob demanda, sendo seu regime de execução condicionado à solicitação da administração:
• Treinamento de novos usuários ou Retreinamento, tendo em vista a necessidade de contratação de servidores que não tenham participado de treinamentos na fase implantação, bem como visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos quanto ao funcionamento do software.
• Desenvolvimento de novas rotinas do sistema para atender situações específicas dos setores, desde que sejam de uso específico desta Administração, e que não se enquadrem como manutenção adaptativa. Compreendem criação de novos relatórios de interesse da administração, alteração de legislação municipal que modifique a dinâmica de procedimentos e processos anteriormente definidos e outras situações em que sejam necessárias alterações do software para adequá-lo às necessidades da administração.
• Assessoria técnica para a adequação e configuração de fluxos de trabalho, definidos pela administração, ao software, automatizando e padronizando rotinas por meio da utilização do sistema contratado.
Os serviços extras só poderão ser executados após aprovação pela Administração Municipal, de pré-projeto onde se justifique o esforço orçamentário, tempo, impactos positivos e negativos, servidores envolvidos e benefícios a serem obtidos com a implementação. Os preços dos serviços serão pautados naqueles constantes da proposta inicial com os ajustes na proporção do valor final do pregão.
Devem ser cumpridos os prazos máximos para resposta aos acionamentos, de acordo com o nível de severidade de cada chamado, conforme quadro abaixo:
Severidade | 1.º contato | Tempo de resposta | Situação |
Urgente | 30 minutos | Até 1 hora útil | Todas as falhas cujas consequências tenham impactos sobre o serviço do setor, que exigem ação corretiva imediata (independente da hora do dia ou do dia da semana). Ex.: Parada total do funcionamento da solução. |
Muito importante | 1 hora útil | Até 2 horas úteis | São situações potenciais que precedem, em sua maioria, uma situação que pode ser classificada num segundo momento como severidade emergencial. Ex.: Parada de parte da solução que ocasione a interrupção parcial dos serviços. |
Importante | 2 horas úteis | Até 12 horas úteis | Problemas que não prejudicam significativamente o funcionamento dos sistemas/serviços. São problemas graves ou perturbações que afetam uma área específica de determinada funcionalidade. Ex.: Reinicialização de módulos, degradação de desempenho, perda de funcionalidades. |
A proponente deverá prestar serviço de Acompanhamento Técnico Presencial, disponibilizando profissional capacitado nos sistemas contratados na sede do município durante o horário de expediente, 04 (quatro) dias por semana durante o primeiro mês de contrato.
No segundo mês o serviço de Acompanhamento Técnico Presencial, na sede do município durante o horário de expediente, será prestado 03 (três) dias ao mês. No terceiro mês, o Acompanhamento Técnico Presencial será prestado 02 (dois) dias ao mês. No quarto mês, o Acompanhamento Técnico Presencial será de 01 (um) dia ao mês. A partir do quinto mês, o serviço técnico presencial somente será solicitado se necessário para administração.
O profissional que desempenhará esta tarefa, deverá ser especialista nos softwares atendidos, devendo aplicar conceitos, diagnosticar processos, aplicar auditoria em relação a funcionalidades/rotinas utilizadas, ser facilitadores aos usuários dos sistemas quanto ao manejo dos softwares.
O processo de seleção do profissional responsável pelo Acompanhamento Técnico Presencial é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa vencedora da licitação, devendo obedecer a critérios específicos de atendimento ao software contratado e suas características técnicas.
A área de atuação do Acompanhamento Técnico Presencial no Sistema de Gestão objeto do Contrato requerida será definida pela administração municipal com antecedência de 01 (uma) semana, devendo ser comunicada formalmente à contratada.
A Contratada, junto à equipe da Contratante deverá estabelecer no início da prestação dos serviços, no mínimo, os seguintes procedimentos técnicos e administrativos:
• Detalhamento das atribuições e responsabilidades
• Posicionamento hierárquico funcional.
• Recursos técnicos e materiais necessários.
• Definição da documentação e dos processos.
• Estabelecimento de padrões de gestão.
• Definição da qualidade dos serviços a serem prestados.
• Informações gerais sobre a Contratante, normas de comportamento, aspectos de segurança, sigilo, cuidados especiais, etc.
Manutenção: Os serviços de suporte e manutenção, deverão ser pagos de acordo com o cronograma de execução. Toda a manutenção, exceto as adaptações técnicas e manutenções preventivas, tem como fato gerador o chamado de suporte técnico, sendo que o tempo de solução será contado em horas ou dias corridos, a partir da indicação do nível de criticidade, a serem observados abaixo, de acordo com a classificação que será definida pela CONTRATANTE no chamado de atendimento. Entende-se por manutenção preventiva, os casos em que a imperfeição do sistema tenha sido percebida apenas pela CONTRATADA, inexistindo chamado técnico de suporte como fato gerador. A CONTRATADA deve prever rotinas periódicas de manutenção preventivas, as quais não incidirão custo à CONTRATANTE. As manutenções corretivas, de adaptação técnica e legal, bem como qualquer outra manutenção para adequação aos requisitos técnicos e funcionais deste edital, não implicarão em custos adicionais à CONTRATANTE, mesmo após aceite definitivo. A manutenção do sistema, que poderá ser utilizada durante toda a vigência do contrato, será assim classificada:
1. Corretiva: aquela que for necessária para o reparo de imperfeições, vulnerabilidades ou falhas no sistema, ou ainda que impeça o funcionamento adequado do sistema. Podem também estar relacionadas às características não funcionais como: desempenho, suportabilidade (servidor de aplicação, banco de dados e serviço de rede), usabilidade e segurança.
2. Adaptação técnica: compreende evolução de hardware, adaptação e evolução de drivers, alterações nos protocolos de comunicação e padrões de arquitetura, compatibilidade com novos periféricos, alterações dos sistemas operacionais, alterações de parâmetros de configurações e integração com outros aplicativos.
3. Adaptação legal: aquela que for necessária para adequar o sistema a um novo quadro normativo, originado por alteração na legislação municipal, estadual ou federal ou qualquer outro ato oficial, devendo seguir os prazos previstos no referido ato. Entende-se que a data da sanção ou publicação do ato legal em questão possa ser utilizada em casos onde não seja explicitado prazo para a entrada em vigor da alteração do sistema.
4. Evolutiva: aquela que for necessária visando a implementação de novas funcionalidades ou a melhoria de funcionalidades existentes, apresentadas pela CONTRATADA ou solicitadas pela CONTRATANTE, não previstas em Lei, nem consideradas corretivas, a fim de atender às novas necessidades percebidas ou otimizar as existentes. O processo ocorrerá da seguinte forma:
a. Prévia análise das necessidades pela CONTRANTE e CONTRATADA;
b. Caso seja um desenvolvimento já previsto neste Termo de Referência, a manutenção não deverá incorrer em ônus à CONTRATANTE.
Quaisquer alterações e ou manutenções, bem como o pagamento pelos serviços prestados (quando houver), estarão condicionados à homologação por parte da equipe do Município de Indianópolis, bem como ao fornecimento de documentação atualizada técnica e funcional. A atualização de versão e produto compreende a disponibilização e entrega de novas versões e evoluções realizadas na solução ofertada, bem como a atualização de todas as tecnologias acessórias utilizadas (SGBD, bibliotecas, frameworks, servidor de aplicação, etc.) para as versões mais atuais e estáveis disponíveis. O processo de atualização deve ser simples, seguro e transparente, sem jamais comprometer os dados e as funcionalidades do sistema. A ferramenta deve garantir a integridade do sistema no processo de atualização, evitando atualizações parciais que comprometam a operação do sistema. As atualizações dos sistemas devem ser realizadas de maneira automatizada sem necessidade de interferência do usuário. Toda vez que um novo release for disponibilizado e atualizado, os usuários devem ser cientificados, por qualquer meio imediato. Os releases devem ser disponibilizados durante o horário noturno, preferencialmente.
Os sistemas devem ser multitarefa, ou seja, permitir que em uma mesma sessão da aplicação utilize-se rotinas e executem-se ações simultaneamente, incluindo rotinas e ações de módulos distintos.
Os sistemas devem permitir o controle das permissões de acesso por usuário e grupo de usuários, com definição das permissões de consulta, alteração, inclusão, exclusão e outras ações da aplicação como: estornar, cancelar, calcular, desativar, etc, quando disponíveis, por telas, individualmente.
A CONTRATADA fornecerá os produtos e serviços em conformidade com as seguintes especificações:
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
O Sistema de Ensino deverá gerenciar de forma simples e organizada todas as unidades de ensino do município, de maneira unificada.
Permitir o gerenciamento da parte acadêmica das unidades de ensino, controlando notas, faltas de alunos e professores, atribuição de aulas e formulação do horário destas em banco de dados único. O sistema deverá ainda:
Permitir cadastro de alunos único e completo, assim como histórico completo, mesmo com várias escolas no município interligadas;
Permitir anexar documentos e imagens ao cadastro de alunos; Permitir a parametrização do tipo de avaliação por escola;
Permitir cadastro único e completo de professor, com informação de formação, período do curso, carga horária e pontos;
Permitir emissão de carteirinha tanto de aluno como de professor, customizável;
Permitir elaborar documentos personalizados tanto para aluno como para professor, como declarações, atestados, comprovantes, etc.;
Permitir registro de pontuação por professor, para tempo de serviço e títulos;
Permitir a atribuição de aulas para o professor, indicando a disciplina, escola sede, escola de trabalho, bem como as horas de complementares e suplementares.
Permitir cadastro de salas, com localização e dimensão; Permitir controle de dependências e dispensas por aluno;
Permitir o lançamento das disciplinas padrão por turma, com carga horária anual e dias letivos; Permitir o lançamento dos conceitos/habilidades de cada disciplina por turma;
Permitir o lançamento de dias e períodos não letivos;
Permitir o registro de aulas semanais por turma e por período, alertando o usuário, caso este tente lançar duas aulas diferentes para o mesmo professor no mesmo horário, garantindo o dinamismo e a integridade dos horários;
Oferecer controle total de matrículas, desde o cadastro até o final do ano letivo ou evasão, onde o sistema deverá controlar também o motivo da evasão, seja por desistência, transferência, etc.;
Permitir o gerenciamento completo de faltas e notas. O sistema deverá ser flexível e configurável para diferentes formas de avaliação e notas (conceitos), calculando automaticamente a média final e a condição do aluno, se aprovado ou reprovado;
Permitir a configuração de fórmula de cálculo para exame, quando houver; Permitir o lançamento de notas de recuperação por competência ou final;
Permitir de uma forma simples e prática, que através da gestão da turma, que contém informações sobre os alunos e as disciplinas, o usuário possa lançar faltas, notas, conceitos/habilidades, ocorrências na turma, conteúdo ministrado, conteúdo planejado, ausência compensadas, causas e intervenções, considerações por matrícula e competência, sondagem de escrita, bem como o parecer descritivo por disciplina e competência;
Permitir monitoramento de vagas por turma e período;
Permitir controle de almoxarifado por unidade de ensino, com registro de entradas e saídas e controle de estoque; Permitir o controle de transferências de estoque entre escolas;
Permitir o controle de pedidos de produtos entre escolas, possibilitando registrar as saídas e/ou transferências desses pedidos.
Permitir lançamento de cardápio e controle de merenda, por período;
Permitir cadastro de linhas urbanas e rurais, motorista, veículos e rota de transporte de alunos;
Controlar a distribuição de passe escolar para os alunos que usufruem deste benefício, informando ao usuário as últimas retiradas do aluno, de modo que evite sobreposição;
Permitir a emissão de requerimento para professores e alunos;
Permitir o lançamento de Atas, assim como os participantes presentes e a descrição. Permitir apuração final e rematrícula automáticas por turma;
Possibilitar relatórios de alunos por turma, customizável;
Possibilitar relatórios de faltas por turma mensal, bimestral e anual, customizável;Possibilitar relatórios de percentual de faltas e frequência, customizável;
Possibilitar relatórios de pontuação por professor;
Possibilitar emissão de situação do aluno e ficha de avaliação por aluno, customizável; Possibilitar emissão de boletim por aluno e por turma, customizável;
Possibilitar emissão de ata bimestral, customizável;
Possibilitar emissão de histórico de conclusão de transferência, customizável;
Possibilitar a unificação de cadastro de alunos, professores, bairros, disciplinas e séries duplicados;
Possuir ferramenta web para que professores possam efetuar lançamentos de notas, faltas, ocorrência, conteúdo ministrado, parecer descritivo e disponibilizar material online; e aos alunos possibilitar consultas e download de material;
Oferecer vários relatórios gerenciais e estatísticos com a opção de visualização, impressão e exportação para outros formatos, como DOC e PDF;
Permitir um controle avançado de usuários a partir de permissões de acordo com a sua função e a unidade de ensino em que trabalha;
Permitir informar nas matrículas as causas e intervenções, individualmente por aluno;
Permitir informar as Ausências Compensadas por aluno, sendo que ao informa-las são abatidas do total de faltas; Permitir lançar o Conteúdo Ministrado por dia e para cada disciplina;
Permitir lançar um Plano de Aula para cada disciplina;
Permitir realizar a Sondagem de Avaliação Diagnóstica das Hipóteses de Escrita dos alunos, identificando por cores cada tipo de hipótese;
Permitir importar através de arquivo .TXT disponibilizado pelo site do EDUCACENSO o cadastro de Escolas, Turmas, Professores, Alunos e Matrículas;
Permitir importar cadastro de alunos e professores através de arquivo .XML gerado pelo site do EDUCACENSO; Permitir gerar arquivo .TXT que será utilizado para a migração no site do EDUCACENSO, exportando cadastro de
Escolas, Turmas, Professores, Alunos e Matrículas.
Permitir atualizar o cadastro de alunos sem INEP no sistema, através do envio de arquivo dos alunos sem INEP e atualização no sistema com o arquivo de retorno enviado pelo EDUCACENSO;
Permitir a atualização do cadastro de professores sem INEP no sistema, através do envio de arquivo dos professores sem INEP e atualização no sistema com o arquivo de retorno enviado pelo EDUCACENSO;
MÓDULO GESTOR
A interface de apresentação do sistema deve ser em modo gráfico sem limitação de usuários.
Configuração de calendário por tipo de nível de ensino para as escolas e secretaria, possibilitar adicionar eventos indicando a categoria, data inicial, data final e descrição;
Controlar a quantidade máxima de alunos de cada turma, não permitindo enturmar alunos acima da quantidade definida.
Permitir importar as tabelas auxiliares do EDUCACENSO (Distritos, Órgãos Regionais, Línguas Indígenas, Atividades Complementares, Cursos Técnicos, Disciplinas (para vínculo no cadastro das disciplinas do SIE), Países, Cursos Superiores, Instituições de Ensino Superior, Etapas e Cartórios), que são utilizadas nos diversos cadastros do sistema.
Deverá utilizar um único banco de dados que permita armazenar todos os exercícios, passados e vindouros, possibilitando assim a geração de relatórios e gráficos comparativos sobre vários exercícios.
Disponibilizar as informações do aluno em forma de “painel”, contendo todo seu histórico na educação municipal em uma única tela, independentemente da unidade onde o evento tenha sido registrado, contendo todos os cursos matriculados e realizados, as classes em que estudou com as notas e faltas, acessos às bibliotecas e a utilização do transporte escolar.
Disponibilizar ferramenta para troca de mensagens no modelo de correio eletrônico entre todos os usuários (operadores) cadastrados no sistema.
Disponibilizar ferramenta que permite ao usuário do sistema o registro de sua agenda diária de forma digital, criar compromissos, definindo horário de início e fim (data e hora), assunto, sua descrição, adicionar outros participantes ao compromisso e solicitar o envio por e-mail do compromisso a todos os participantes.
Disponibilizar ferramenta que permite aos usuários do sistema a troca de mensagem em tempo real (chat), de forma que seja possível definir sua situação ao chat como: disponível, ocupado e invisível ou ainda a possibilidade de ocultar o seu uso durante o trabalho.
Disponibilizar informações das movimentações escolares de forma sintética e analítica de uma rede de ensino.
Disponibilizar relatórios de Declaração de Matrícula, Declaração de Transferência, Boletim escolar e ficha individual.
Disponibilizar uma rotina de cópia de cadastros e configurações de um ano letivo para outro. Os dados copiados são: a) - Fórmulas de cálculo; b) Calendário, c) Quadro de vagas.
Gerar e emitir os documentos necessários, tais como: atestado de vaga, atestado de frequência, declaração de transferência, boletim escolar e ficha individual.
Gerar e emitir os mapas para o Conselho de Classe para cada período, contendo: registro de faltas e alunos por turmas.
Na listagem de prontuário de alunos, possuir filtro para pesquisa com os campos: aluno, escola, e período de realização do exame;
Nas estações clientes, os sistemas deverão ser acessados utilizando os navegadores Mozilla Firefox 5.x ou superior, Internet Explorer 6.0 ou superior, Safári 5 ou superior, Google Chrome 5.x ou superior, sendo vedada a utilização do sistema através de emuladores e Terminal Server.
No cadastro do aluno possuir campos de preenchimento para dados gerais, endereço, documentos, possibilidade envio de foto do computador, informações biométricas se possui alergia, se usa óculos, se é destro, se toma medicamentos, se já teve fraturas, cartão do SUS, informações sanguíneas, deficiências, informações sobre doenças, informações do pai, da mãe, responsável, se algum deles tem restrição e upload de arquivos;
O sistema deverá atender à legislação e obrigações assessoriais na federal, com a possibilidade de gerar arquivos para o Censo Escolar do Ministério da Educação.
O sistema deverá rodar em servidores de aplicação web gratuita, multiplataforma, sendo eles o JBOSS 4.2 ou superior ou Apache Tomcat 5.0 ou superior.
O sistema deverá ser multiusuário.
Permite a visualização dos remanejamentos do quadro de servidores da rede de seu município;
Permitir a comunicação unidirecional (a partir da Secretaria de Educação), através do próprio sistema, com os Alunos e Servidores por meio de SMS.
Permitir a configuração da forma de organização didático-pedagógica da matriz curricular para a modalidade Educação Básica e nível escolar "Educação Infantil". Ou seja, se a matriz deve utilizar "Disciplinas” ou “Eixos temáticos”.
Permitir a configuração da forma de registro das frequências dos alunos, sendo que esta configuração pode ser definida de forma padrão para toda a rede de ensino, como cada estabelecimento de ensino ou até mesmo turmas da mesma etapa da matriz curricular podem ter uma configuração específica.
Permitir a configuração da orientação curricular de cada componente curricular. Ou seja, se pertence a "Base nacional comum" ou a "Parte diversificada".
Permitir a configuração das diretrizes que conduzirão o processo de inscrição de matrícula, onde é possível definir:
a) as informações quanto ao formulário que o candidato deverá preencher ao realizar a sua inscrição;
B) - os estabelecimentos de ensino que participarão do processo;
c) - os critérios de classificação dos candidatos, se as inscrições podem ser realizadas apenas nos estabelecimentos de ensino e secretaria de educação ou os candidatos e pais podem se inscrever diretamente no sistema.
Permitir a configuração das diretrizes que conduzirão o processo de lista de espera, onde é possível definir: a) as informações quanto ao formulário que o candidato deverá preencher ao realizar a sua inscrição; b) - a quantidade de estabelecimentos de ensino que o candidato pode se inscrever; c) - as matrizes curriculares, etapa de ensino, modalidade e turnos, disponíveis para lista de espera.
Permitir a configuração das permissões dos grupos de usuários, podendo marcar qual menu, opções do menu, ações nos módulos como visualizar, cadastrar e editar;
Permitir a configuração das regras das matrículas, definindo o ano letivo, documentos necessários por modalidade e nível escolar e sua obrigatoriedade.
Permitir a configuração de informações referentes ao Município, como população, área territorial, densidade demográfica, nome do prefeito, nome do secretário, configurar topo e rodapé dos registros escolares e relatórios;
Permitir a configuração dos tipos de avaliações com suas respectivas características. Os tipos de avaliação são: Avaliação numérica, avaliação conceitual sem correspondente numérico e avaliação conceitual com correspondente numérico.
Permitir a consulta das matrículas do aluno na rede de ensino, com sua situação e demais características específicas.
Permitir a consulta dos quadros de horários das turmas em que o aluno esteja enturmado em um ano letivo.
Permitir a criação de formulários com título, descrição, formato de rodapé, sendo possível criar grupos de perguntas, ou perguntas individuais com opção dos seguintes tipos: múltipla escolha, subjetiva, qualitativa e quantitativa, esse formulário também pode estar disponível para serem utilizados na avaliação do Ensino Infantil;
Permitir a criação de novas turmas apenas quando as vagas das turmas existentes estiverem todas preenchidas.
Permitir a definição das informações de origem e destino do processo de rematrícula.
Permitir a definição do curso em que a matriz curricular será aplicada, a quantidade de dias letivos, a idade mínima e máxima que os alunos devem ter em cada etapa, além de possibilitar ativar ou desativar as matrizes curriculares.
Permitir a definição do total de vagas por estabelecimento de ensino, matriz curricular, etapa e turno, sendo que desse total uma parte pode ser reservada para o processo de inscrição de matrículas.
Permitir a elaboração de fórmulas de cálculo de desempenho de alunos, que as escolas da rede de ensino municipal utilizam durante um ano letivo.
Permitir a emissão de relatórios de distorção idade/ano com gráfico estatístico em formato de pizza, com os seguintes filtros: por escola, por ano letivo, por modalidade de ensino, por nível de ensino, por sexo, por ano e por Zona;
Permitir a emissão de relatórios gerais das escolas, em planilhas eletrônicas, com os seguintes filtros: por zona; por situação de funcionamento; por nome; por endereço; e porbairro;
Permitir a Emissão de Relatórios Gerais de Servidores em formato PDF, planilhas eletrônicas, editor de texto, com os seguintes filtros: por escola, por cargo, por função, por vínculo, por regime de trabalho, por nome, CPF, bairro, regime de trabalho, disciplina ao qual está habilitado, se possui deficiência, sendo que pode ser ordenado por nome ou matrícula;
Permitir a emissão de relatórios na opção RH por: servidores de licença, servidores por disciplina, ausência de dados, servidores com CPF inválido, professores por nível de ensino;
Permitir a enturmação dos alunos em turmas do estabelecimento de ensino, matriz curricular, etapa e turno correspondentes as matrículas dos alunos.
Permitir a exibição das aulas alocadas pelos professores, com as informações de identificação da aula, da frequência, planejamento, conteúdo ministrado.
Permitir a exibição do calendário da matriz curricular, com suas respectivas características específicas.
Permitir a exibição do calendário escolar associado a matrícula do aluno, contendo lista de eventos e feriados do respectivo calendário.
Permitir a exibição do parecer do professor.
Permitir a exibição dos registros de acompanhamento pedagógico, com suas respectivas características específicas.
Permitir a listagem de instrumentos de avaliação adicionados, alterados e removidos ao aluno.
Permitir a movimentação da matrícula dos alunos sendo as movimentações de: Cancelamento, Deixou de frequentar, Falecimento ou Transferência, além de informar o motivo da movimentação.
Permitir a parametrização do sistema de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Permitir a realização do cálculo de médias e exames dos alunos da rede de ensino.
Permitir a realização do processo de classificação dos candidatos conforme critérios estabelecidos pela rede de ensino.
Permitir a realização do processo de geração do quadro de horários das turmas.
Permitir a reclassificação da matrícula dos alunos, definido se o processo é de avanço ou aceleração para etapas posteriores.
Permitir a rematrícula dos alunos de um ano letivo para o ano letivo seguinte.
Permitir a seleção de qualquer escola da rede para manipulação de seus dados administrativos e acadêmicos;
Permitir a vinculação de eventos ao calendário escolar, informando se o mesmo é considerado como dia letivo, dia trabalhado, se é obrigatório, além do público alvo que o evento é direcionado.
Permitir a vinculação de feriados ao calendário escolar, informando se o mesmo é considerado como dia letivo e/ou dia trabalhado.
Permitir a visualização da frequência diária em cada aula.
Permitir a visualização das informações do desempenho escolar do aluno em forma de gráfico.
Permitir a visualização das movimentações escolares por meio de gráfico e tabela.
Permitir a visualização do cálculo das médias de alunos pertencentes a turmas que não possuem instrumentos de avaliação cadastrados.
Permitir a visualização do conteúdo ministrado ao aluno registrado pelos professores, com suas respectivas características específicas.
Permitir a visualização do desempenho em cada instrumento de avaliação.
Permitir a visualização do desempenho por competências.
Permitir a visualização do percentual de frequência.
Permitir a visualização do planejamento de aulas ao aluno registrado pelos professores com suas respectivas características específicas.
Permitir a visualização do Total de faltas por período avaliativo.
Permitir ao usuário enviar solicitações mais concretas sobre o sistema pelo SUPORTE ELETRÔNICO/TICKET, como inclusão de algum tipo de relatório, incluir permissões, solicitar exclusões, relator algum erro no sistema, enviar sugestões.
Permitir aos professores o registro da distribuição e planejamento de suas aulas por período.
Permitir cadastro de notícias, configurações, definições de destaques, visualizar contatos realizados do hotsite;
Permitir cadastro do prontuário do aluno como: exame antropométrico, exame ortodôntico, exame de saúde;
Permitir cadastro, edição e visualização de dados das escolas da rede municipal, possibilitando geração de relatório completo de acordo com os parâmetros do MEC;
Permitir cadastro, edição e visualização de grupo de usuários com controle de acesso, podendo selecionar um grupo pré-configurado, se o grupo é de gestor, escola, setor/núcleo e possibilidade de selecionar as escolas para esse grupo de acessos;
Permitir cadastro, edição, visualização de dados de alunos, na listagem dos alunos cadastrados. Possibilitar o filtro por situação, nome e se possui NIS;
Permitir cadastro, edição, visualização de dados de servidores, com opção de geração de senha para acesso ao módulo de professor online, opção de visualizar as matrículas ativas especificando qual unidade de alocação, cargo, função, data de admissão, número de decreto, data de entrada de exercício, número da matrícula, regime de trabalho e vínculo;
Permitir configuração do ano Letivo para as escolas da rede, informando a situação, data de matrículas e datas de encerramentos de semestres;
Permitir configurações acadêmicas por ano letivo, contendo campos para informar prazo para justificar faltas, intervalo para cadastro de aulas, configurar qual formulário vai utilizar na educação infantil e educação especial, configuração de notas por ano/série;
Permitir emissão de relatórios de alunos, em planilhas eletrônicas, com os seguintes campos: por escola, por ano Xxxxxx, por nível de ensino, por turma, por ano/Série, por zona, por sexo e por faixaetária;
Permitir envio de recados para todo quadro de servidores que possuem acesso ao sistema;
Permitir exportação de servidores através de filtros de busca em planilha eletrônica e editor de texto;
Permitir geração de senha do quadro de servidores da escola por escola, sendo possível ativar ou desativar o acesso;
Permitir integração dos módulos evitando lançamento da mesma informação em módulos diferentes.
Permitir manutenção das configurações do MEC (informações parametrizadas do MEC): disciplinas, modalidades de ensino, níveis de ensino e anos/séries;
Permitir monitorar as ações dos usuários no sistema podendo visualizar o usuário, a ação, data e IP o qual realizou a ação no sistema;
Permitir no cadastro das unidades educacionais, informando seu endereço, zona, upload de imagem da fachada, dados sobre o local de funcionamento, indicar se a unidade é anexo de outra e informar qual é esta unidade, abastecimento de água, abastecimento de energia elétrica, destinação do lixo, dependências existentes nas escolas, equipamentos, horários de funcionamento;
Permitir o acesso por meio de chave de acesso sem necessidades de cadastro de login.
Permitir o cadastramento das configurações de quantidade de aulas para cada dia da semana, bem como a duração de cada aula e dos intervalos entre elas.
Permitir o cadastramento das disciplinas com suas respectivas siglas e classificação segundo o INEP.
Permitir o cadastramento de acompanhamentos pedagógicos para os alunos da rede de ensino, durante o ano letivo.
Permitir o cadastramento de atividades complementares.
Permitir o cadastramento de atividades de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Permitir o cadastramento de avaliações externas que são aplicadas nos estabelecimentos de ensino.
Permitir o cadastramento de calendários para a Secretaria de Educação, Estabelecimentos de Ensino e Matrizes Curriculares.
Permitir o cadastramento de candidatos no processo de inscrição de matrícula.
Permitir o cadastramento de candidatos no processo de lista de espera.
Permitir o cadastramento de cargos com suas devidas características.
Permitir o cadastramento de competências, conhecimentos/conteúdos, habilidades/capacidades e atitudes para cada componente curricular da etapa de ensino.
Permitir o cadastramento de competências, conhecimentos/conteúdos curriculares, habilidades / capacidades e atitudes para o auxílio na implementação da proposta pedagógica e gestão escolar dos processos de ensino e aprendizagem.
Permitir o cadastramento de cursos, definido a sua respectiva modalidade, nível escolar e forma de organização das etapas, além de possibilitar ativar ou desativar os cursos.
Permitir o cadastramento de eixos temáticos.
Permitir o cadastramento de estabelecimentos de ensino com informações referente a endereço, área de atuação, infraestrutura, avaliações externas, dependência física, entre outras.
Permitir o cadastramento de eventos.
Permitir o cadastramento de feriados de esfera municipal, estadual e nacional.
Permitir o cadastramento de funções gratificadas.
Permitir o cadastramento de lotações físicas.
Permitir o cadastramento de motivos de dispensa de componentes curriculares.
Permitir o cadastramento de motivos de movimentações de matrículas e remanejamento interno.
Permitir o cadastramento de programas sociais associados aos alunos da rede de ensino.
Permitir o cadastramento de religiões.
Permitir o cadastramento de tipos de cargos.
Permitir o cadastramento de turmas, possibilitando a definição de suas características como: horários das aulas, tipos de avaliação, quantidade de exames finais, quantidade de aulas semanais de cada componente curricular, além de exibir a organização curricular e os alunos da turma.
Permitir o cadastramento do conteúdo ministrado no diário de classe.
Permitir o cadastramento do histórico escolar dos alunos.
Permitir o cadastramento dos anos letivos.
Permitir o cadastramento dos funcionários com informações referentes a sua admissão, demissão, cargo, função entre outras.
Permitir o cadastramento dos instrumentos de avaliação de aprendizagem, além de informar quais serão os critérios de avaliação empregados neles.
Permitir o cadastramento e a manutenção de alunos.
Permitir o cadastramento e manutenção de convenções.
Permitir o cadastramento e manutenção de justificativas para ausências dos alunos nas aulas.
Permitir o cadastramento e manutenção de legislações.
Permitir o cadastro de núcleos da secretaria, informando nome e definições;
Permitir o controle da frequência escolar dos alunos tendo a opção de controlar as faltas por aula ou por dia, conforme configuração definida em cada modalidade e nível escolar.
Permitir o fechamento dos períodos letivos abertos, realizando a consistência de todas as informações incorretas nas matrículas efetuadas.
Permitir o registro da frequência escolar dos alunos da rede de ensino. Ou seja, registrar a presença ou ausência do aluno.
Permitir o registro da frequência escolar dos alunos diariamente ou por período avaliativo.
Permitir o registro da frequência escolar dos alunos. Possibilitando, inclusive, o registro por aula individualmente ou pelo total de faltas no período avaliativo.
Permitir o registro da média dos períodos avaliativos para cada aluno da turma até o período avaliativo em que este frequentou, independente da data em que foi matriculado e da situação da matrícula na turma.
Permitir o registro da recuperação paralela: recuperação dos instrumentos de avaliação e recuperação do período avaliativo (média).
Permitir o registro de abono ou justificativa das ausências dos alunos da rede de ensino, em um determinado período do ano letivo.
Permitir o registro de acompanhamentos pedagógicos dos alunos nas escolas da rede pública municipal.
Permitir o registro de desempenho de alunos portadores de necessidades especiais (PNE's) de maneira diferenciada.
Permitir o registro de desempenho dos alunos da rede de ensino, em cada componente curricular da matrícula e em seus respectivos períodos avaliativos, exames finais e/ou no conselho de classe.
Permitir o registro de desempenho dos alunos da rede de ensino, por meio das competências, conhecimentos/conteúdos, habilidades/capacidades e atitudes de cada componente curricular da matrícula e em seus respectivos períodos avaliativos e exames finais.
Permitir o registro de desempenho dos alunos de acordo com a tipo de avaliação definido para cada componente curricular da turma.
Permitir o registro de pareceres aos instrumentos de avaliação realizados.
Permitir o registro de pareceres para os alunos da rede de ensino, em cada componente curricular da matrícula e em seus respectivos períodos avaliativos, exames finais, conselho de classe e/ou média final do ano letivo.