DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos do presente Edital correrão à conta da seguinte dotação: 16.2. O pagamento do valor contratado será efetuado de acordo com o fornecimento do serviço, mediante crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, em conformidade com a alínea “a” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, contados da data da apresentação das notas fiscais ou faturas satisfatoriamente acompanhadas dos documentos exigidos no Edital, em duas vias, que serão examinadas e aceitas, ou recusadas, pelo Contratante. 16.3. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciado a partir da data da reapresentação do documento corrigido. 16.4. Deve constar da nota fiscal o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento. 16.5. A Contratante pode sustar o pagamento à Contratada caso comprove: 16.6. Inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual; 16.7. Execução insatisfatória dos materiais contratados; 16.8. Não cumprimento, pela Contratada, de obrigações para com terceiros que possam prejudicar os serviços prestados à Contratante; 16.9. Situação irregular da Contratada junto ao SICAF.
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DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1. 20.1 As despesas decorrentes da aquisição dos produtos serviços do presente Edital correrão à conta da seguinte dotação:disponibilidade orçamentaria e financeira da contratante.
16.2. 20.2 O pagamento do valor contratado será efetuado de acordo com o fornecimento do serviçoserviço ou entrega do produto, mediante crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, em conformidade com a alínea “a” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, contados da data da apresentação das notas fiscais ou faturas satisfatoriamente acompanhadas dos documentos exigidos no Edital, em duas vias, que serão examinadas e aceitas, ou recusadas, pelo Contratante.
16.3. 20.3 No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciado a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
16.4. 20.4 Deve constar da nota fiscal o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
16.5. A 20.5 Contratante pode sustar o pagamento à Contratada caso comprove:
16.6. 20.5.1 Inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual;
16.7. 20.5.2 Execução insatisfatória dos materiais contratados;
16.8. 20.5.3 Não cumprimento, pela Contratada, de obrigações para com terceiros que possam prejudicar os serviços prestados à Contratante;
16.9. 20.5.4 Situação irregular da Contratada junto ao SICAF.
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DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos serviços do presente Edital correrão à conta da disponibilidade e financeira da contratante, na seguinte dotaçãodotação orçamentária:
16.2. O pagamento do valor contratado será efetuado de acordo com o fornecimento do serviço, mediante crédito bancário, em até vinte 30 (trinta) dias, em conformidade com a alínea “a” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, contados da data da apresentação das notas fiscais ou faturas satisfatoriamente acompanhadas dos documentos exigidos no Edital, em duas vias, que serão examinadas e aceitas, ou recusadas, pelo Contratante.
16.3. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciado a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
16.4. Deve constar da nota fiscal o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
16.5. A Contratante pode sustar o pagamento à Contratada caso comprove:
16.6. Inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual;
16.7. Execução insatisfatória dos materiais contratados;
16.8. Não cumprimento, pela Contratada, de obrigações para com terceiros que possam prejudicar os serviços prestados à Contratante;
16.9. Situação irregular da Contratada junto ao SICAF.
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DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos serviços do presente Edital correrão à conta da disponibilidade orçamentária e financeira da contratante, sob a seguinte dotaçãodotação orçamentária:
16.2. O pagamento do valor contratado será efetuado de acordo com o fornecimento do serviço, mediante crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, em conformidade com a alínea “a” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, contados da data da apresentação das notas fiscais ou faturas satisfatoriamente acompanhadas dos documentos exigidos no Edital, em duas vias, que serão examinadas e aceitas, ou recusadas, pelo Contratante.
16.3. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciado a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
16.4. Deve constar da nota fiscal o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
16.5. A Contratante pode sustar o pagamento à Contratada caso comprove:
16.6. Inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual;
16.7. Execução insatisfatória dos materiais contratados;
16.8. Não cumprimento, pela Contratada, de obrigações para com terceiros que possam prejudicar os serviços prestados à Contratante;
16.9. Situação irregular da Contratada junto ao SICAF.
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