EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2018- PMSIP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, por interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Código UASG 455288), mediante Pregoeiro, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, usando a competência delegada na Portaria Administrativa nº 015/2018, de 19 de fevereiro de 2018, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão.); Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 (Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão), Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005 (Regulamenta o pregão na forma eletrônica); a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte); Instrução Normativa Nº 02/2009-MPOG, Lei nº 8.078/90, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de licitações e contratos administrativos); em especial, da Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores legislações correlatas e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, constantes no(s) Processo(s) nº473/2018
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
A retirada do edital se dará a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial do Estado, nos sítios de compras do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia: 10 de julho de 2018
Horário: 08:00 h (horário oficial de Brasília – DF)
Endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (UASG 455288)
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
São partes integrantes deste Instrumento Convocatório:
1- ANEXO I - Termo de Referência. 2- ANEXO II - Modelo de Proposta.
3- ANEXO III - Modelo de Declarações 4- ANEXO IV - Minuta do Contrato.
1 - DO OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA EQUIPAR AS ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA XXXXXXXX XXXX E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL JARDIM MIRAÍ, ATRAVÉS DE RECURSO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR, PROPOSTA Nº 11745.308000/1170-18, NAS CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
2 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO:
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2 - O licitante apto a participar do certame deverá confirmar, em campo específico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital.
2.3 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
2.4 - O interessado poderá ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos no site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5 - Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao edital deverão ser encaminhados, via e-mail até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data da abertura da Sessão Pública, devendo obedecer ao horário de encerramento do expediente externo deste Órgão Público até às 14:00hrs
2.5.1 - Esclarecimentos referentes à especificação dos itens licitados poderão ser obtidos também junto à CPL, ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
2.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e demais sanções legais vigentes.
2.7 - Todos os interessados nesta licitação deverão atender às exigências, inclusive, quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, estando submetidos à legislação em vigor constante no preâmbulo do Edital de Licitação.
2.8 - A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempresa – ME.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar desta licitação:
3.1.1 - Pessoas Jurídicas de Direito Privado, do ramo pertinente ao objeto licitado, desde que, previamente credenciadas no Sistema de Credenciamento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema Eletrônico promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 - Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.1.3 - Atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam cadastrados ou efetuem o cadastro e habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nos seguintes termos:
3.2 - Não serão admitidas nesta licitação a participação de licitantes:
3.2.1 - Em processo de falência, recuperações judiciais, extrajudiciais, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.3 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Izabel suspenso, durante o prazo da sanção aplicada.
3.2.4 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição.
3.2.5 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.6 - Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.3 - Todos os interessados nesta licitação deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, estando previamente submetidos à legislação em vigor constante no preâmbulo deste Edital de Licitação.
3.4 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
3.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e demais sanções legais vigentes.
4 - DO CREDENCIAMENTO:
4.1 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
4.4 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Santa Izabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta de preços COM VALOR GLOBAL PARA O ITEM COTADO e os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com o Termo de Referência – Anexo I e as ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
5.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
5.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital prevalecerão às últimas.
5.5. A PROPOSTA DE PREÇOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVERÁ CONTER:
a) O detalhamento/especificações dos Serviços no campo denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET, não se admitindo a expressão “CONFORME EDITAL”
b) Preço total de cada ÍTEM, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
5.6. O (A) Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.9. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
5.10 Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
5.11 O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores praticados no mercado.
6 - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
6.2. A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo (a) Pregoeiro (a).
7 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.4. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:
a) Não atenda aos termos deste EDITAL e seus Anexos.
b) Não especificar/detalhar devidamente o serviço a ser ofertado no campo denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET e/ou disponibilizar anexo que comprove a especificação, não se admitindo a expressão “CONFORME EDITAL”.
c) contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados, para cumprimento dos termos do CONTRATO e com as disponibilidades orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Izabel do Pará.
7.5. Constatada a existência de proposta (s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo(a) Pregoeiro(a), com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) LICITANTE (s) na etapa de lances.
7.5.1. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade econômica, não tenha sido demonstrada pelo LICITANTE, ficando a critério do pregoeiro solicitar a referida comprovação.
8 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
8.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6 - Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8 - O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando o preço, por elas ofertados, forem iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº 123/2006).
8.8.1 - Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05(cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
8.8.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo acima informado (5%), o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.9 - O disposto no item 8.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar Nº 123/2006).
8.10 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso publicado no sistema comprasnet.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote/item, conforme o caso, e de acordo com o Termo de Referência.
9.2 O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do menor preço ofertado para o lote ou item, conforme o caso, considerando a unidade de fornecimento e o regramento estabelecido no item 9.1, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
9.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para o lote quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições deste Edital.
9.5 No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.5.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.2., o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6 - O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
10 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO:
10.1 A empresa declarada previamente vencedora do Pregão deverá apresentar, em até 30 (trinta) minutos, após o encerramento da disputa, a contar da convocação do pregoeiro, exclusivamente pelo sistema SIASG, em seu campo próprio de encaminhamento de “ANEXOS”, ou, justificadamente, por solicitação ao pregoeiro, via “chat” poderá encaminhar através do e-mail, os documentos comprobatórios de habilitação e a sua Proposta de Preço, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, os quais deverão ser encaminhados pelo e-mail do Pregoeiro xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
10.2 - A habilitação das licitantes será verificada “OnLine” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o qual conterá o CNPJ da empresa licitante, CPF e documento que represente a mesma, bem como Regularidade Fiscal junto a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS e a Fazenda Estadual.
10.3- Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado no subitem acima, sob pena de inabilitação.
10.4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.4.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.4.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações ou alteração consolidada, em vigor devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em todos os casos deve vir acompanhada de cópia de carteira de identidade e CPF de seus sócios e ou proprietários;
10.4.1.3 - Certidão Simplificada e Certidão Especifica, emitidas pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada, ou seja, com data de expedição não superior há 60 (sessenta) dias, de antecedência da data de abertura das Propostas, onde se possam extrair as seguintes informações:
10.4.1.3.1 - A existência de empresa e/ou participação societária em nome da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) SÓCIAS da licitante;
10.4.1.3.2 - A participação societária da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) SÓCIAS da licitante na composição societária em sociedades, e;
10.4.1.3.3 - A Existência da empresa licitante e ou participação societária registrada(s) na Junta Comercial em nome da licitante proponente
Parágrafo único - Observação: Ambas as certidões emitidas pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada.
10.4.1.4 - Certidão de Inteiro Teor da Junta Comercial, sede do licitante.
10.4.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), juntamente com (QSA/CAPITAL SOCIAL) Quadro societário Administradores, parte integrante do cartão de CNPJ/MF;
10.4.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.2.3 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014, caso esteja desatualizado no SICAF;
10.4.2.4 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
10.4.2.5 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
10.4.2.5.1 - No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
10.4.2.6 - Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS), caso esteja desatualizado no SICAF.;
10.4.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx. Acompanhado da CENIT, certidão negativa de infração trabalhista.
10.4.2.8 - Havendo alguma restrição na comprovação fiscal ou trabalhista, das microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedores individuais, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, e será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4.2.9 - A não-regularização da documentação implicará decadência da expectativa de direito ao Contrato Administrativo, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, art.11º da Lei Estadual nº 6.474/02 sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10.4.3 - HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.4.3.1 - Um ou mais atestados ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Pregão, acompanhado de cópia da respectiva nota fiscal correspondente;
10.4.3.1.1 - No caso de atestados ou declaração de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser assinado por responsável legal da empresa, acompanhado com documento de identificação, e com assinatura reconhecida sua firma em cartório, cabendo ao Pregoeiro, caso entenda necessário, solicitar diligência a fim de comprovação da veracidade e autenticidade da assinatura pelo responsável legal da empresa, através de apresentação de cópia do contrato social ou procuração pública, no caso de procurador.
10.4.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.4.1 - Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
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10.4.4.1.1 - Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
10.4.4.1.2 - Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
10.4.4.2- Certidão de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da licitante, em data não superior a 30 dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar no documento.
10.4.4.3 - Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF;
10.4.4.4 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do Contador ou por outro profissional equivalente, CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR neste Regional, contendo número, validade e finalidade da certidão de acordo com a Resolução nº 1.402/2012- CFC junto com a cópia autenticada da carteira de identidade do profissional. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a. Empresas optantes pelos sistemas tradicionais de escrituração, incluindo Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial da sede da licitante.
b. Empresas optantes pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), incluindo Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial juntamente com o comprovante de recibo de entrega de escrituração Contábil Digital;
c. Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;;
d. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinada por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ;
e. As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;
f. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal;
g. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
g.1) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
10.4.4.5 - Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que: Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
10.4.4.6 - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
10.4.4.7 - A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que cumprem os requisitos legais descritos no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
10.4.4.8 - Declaração de que não possui em seu quadro pessoal, servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência. Administração ou tomada de decisões (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93). Esta declaração deverá ser preenchida.
10.4.4.9 - Declaração de empregabilidade ou não de pessoas portadoras de necessidades especiais. Esta declaração deverá ser preenchida.
10.4.4.10 - Declaração de Adimplência com a Secretaria no qual será designada a compra. A referida declaração deverá ser solicitada pelo licitante no protocolo, em papel timbrado da empresa interessado à Secretaria Municipal, até 02 (Dois) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública. A referida declaração deverá ser apresentada em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro;
11 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO:
11.1 - Até dois 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
11.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
11.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro 24 (vinte e quatro) horas.
11.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.5 Toda petição ou pedido de esclarecimentos deverá ser enviado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Os recursos deverão ser interpostos em campo próprio no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
12 - DOS RECURSOS:
12.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro (a) abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante a sessão pública, para que qualquer licitante possa, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo intimados para, querendo apresentar contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.3 A decisão do pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao licitante vencedor.
12.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em formulários próprios, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis, no horário de 08h00min as 14:00min, no seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx (XX), CEP: 68.790-000, Sala da Comissão Permanente de Licitação/Pregão.
13 - DO PRAZO E LOCAL DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E/OU SERVIÇOS:
13.1 – O fornecedor deverá entregar e/ou prestar os materiais/serviços nos locais indicados pela secretaria, de acordo com o termo de referência deste edital (Anexo I), contados a partir da data do recebimento da Nota de empenho ou Ordem se Serviço, em dias e horários de expediente.
14 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 - O licitante vencedor do presente certame estará obrigado a fornecer quantitativos superiores ou inferiores àqueles contratados, em função do direito de acréscimo ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2 - Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 - Executar o fornecimento dos materiais/serviços, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência.
15.2 - Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
15.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
15.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do material no local designado em Edital, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
15.6 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, sobre os produtos ofertados.
15.7 -Os produtos de origem estrangeira deverão apresentar, na(s) embalagem(ns), informações em português para conhecimento e classificação do(s) material(is) nos termos do art. 81 da Lei 8.078/90.
15.8 - Arcar com todas as despesas de frete, tributo, taxas referentes às mercadorias, bem como a direitos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários.
16. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos do presente Edital correrão à conta da seguinte dotação:
ÓRGÃO | 05 Sec. Mun. de Saúde |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0501 – Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO DE TRABALHO | 10 301 0013 1.055- Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Unidade de Saúde |
NATUREZA DA DESPESA | 4.4.90.52- Equipamento e Material Permanente |
FONTE | 0141- Convênio MS. Portaria 3768 |
16.2. O pagamento do valor contratado será efetuado de acordo com o fornecimento do serviço, mediante crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, em conformidade com a alínea “a” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, contados da data da apresentação das notas fiscais ou faturas satisfatoriamente acompanhadas dos documentos exigidos no Edital, em duas vias, que serão examinadas e aceitas, ou recusadas, pelo Contratante.
16.3. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciado a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
16.4. Deve constar da nota fiscal o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
16.5. A Contratante pode sustar o pagamento à Contratada caso comprove:
16.6. Inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual;
16.7. Execução insatisfatória dos materiais contratados;
16.8. Não cumprimento, pela Contratada, de obrigações para com terceiros que possam prejudicar os serviços prestados à Contratante;
16.9. Situação irregular da Contratada junto ao SICAF.
17. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
17.1 O instrumento contratual a ser assinado com a licitante vencedora, terá vigência de até 12 (doze) meses (para efeito de garantia), contados a partir de sua assinatura.
17.2 O contrato poderá ser substituído pela nota de empenho no caso do valor ser inferior à tomada de preço para cada licitante, conforme artigo 62, da Lei 8.666/93.
17.3 O termo de contrato será encaminhado, mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, à licitante vencedora, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do seu recebimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não devolvê-lo devidamente assinado no prazo de 03 (três) dias úteis, após seu recebimento, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórias e feita a negociação, assinar o referido instrumento.
18. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
18.1 O contrato a ser celebrado com a licitante vencedora não será reajustado, salvo as hipóteses de comprovada onerosidade a CONTRADADA, tendo em vista ser objeto de pronta entrega.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
19.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
19.1.2 - Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso e/ou por descumprimento das obrigações parciais estabelecidas neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/serviço não entregue/prestado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente;
19.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/serviço não entregue/prestado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, sob a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
19.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
19.2.1 - Recusar a assinatura da Nota de Empenho da Despesa ou contrato;
19.2.2 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
19.2.3 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
19.2.4 - Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
19.2.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
19.2.6 - Cometer fraude fiscal.
19.3 - As sanções previstas nos subitens 19.1.1 e 19.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 19.1.2 e 19.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.4 - O atraso injustificado na execução do contrato, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato, podendo ser convocada a 2ª colocada na licitação e assim sucessivamente, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato e medida judiciais cabíveis, obedecido o contraditório e a ampla defesa.
19.5 - As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente, obedecido o contraditório e a ampla defesa.
19.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
20 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
20.1 - A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos legais.
20.2 – Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência do cancelamento, devidamente justificada pela Administração Pública, do procedimento licitatório.
21 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
21.1. Homologada a licitação, será formalizado contrato, documento vinculativo obrigacional, com os fornecedores primeiros classificados para o objeto licitado. Se o licitante primeiro colocado recusar-se-á a assinar o contrato, ou não puder fornecer o objeto, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o item licitado pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação.
21.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ convocará formalmente os fornecedores, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando o local, data e hora.
21.2.1. O prazo previsto no item 21.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará.
21.3. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórias e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura do contrato.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
22.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, através da SMS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
22.4 - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.6 - O desatendimento de exigências formais sanáveis não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta e que não ensejarem prejuízos à Administração e aos licitantes, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
22.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
22.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
22.9 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.10 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria.
22.10.1 - Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem 23.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
22.11 – Só será permitida subcontratação do objeto deste contrato para o serviço referente a destinação final dos resíduos sólidos.
22.11.1 – Caso haja a subcontratação citada no item anterior, a licitante deverá apresentar no ato do envio da Habilitação no que trata o tem 10.1, o contrato de prestação de serviço, registrado em cartório, firmado com o responsável pela execução do mesmo, bem como a licença exigida no item 10.5.3.1.3 do edital.
22.12 - Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
22.13 – Ao cadastrar a proposta de preço, o fornecedor poderá se deparar com descrição diferente daquela constante no anexo I deste Edital, pelo fato do sistema não abrigar todos os produtos solicitados. Favor ater-se apenas as descrições do anexo I deste edital.
22.14- Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do COMPRASGOVERNAMENTAIS – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – e do COMPRASPARÁ - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.15 - Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília - DF.
22.16 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à assinatura de contrato ou empenho.
22.17 - As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Comum de Santa Izabel do Pará/Pará.
Santa Izabel do Pará - PA, 26 de junho de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:99423340253
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:99423340253 Dados: 2018.06.26 17:17:52
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1– DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente para equipar as Estratégia Saúde da Família Xxxxxxxx Xxxx e Estratégia Saúde da Família com Saúde Bucal Jardim Miraí, de acordo com as especificações e quantidades contidas neste Termo de Referência
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1- Com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Izabel, no sentido de equipar as Estratégia Saúde da Família Ferreira Pena e Estratégia Saúde da Família com Saúde Bucal Jardim Miraí, faz-se necessária a aquisição de equipamentos e material permanente contemplados na emenda parlamentar PROPOSTA Nº 11745.308000/1170-18, visando assim o pleno funcionamento das mesmas.
3- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS COM SEUS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS:
Os produtos abaixo mencionados serão fornecidos conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Izabel.
Na oportunidade, informamos que referidos materiais foram agrupados conforme sua similaridade.
EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUAN T. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | AMALGADOR ODONTOLÓGICO, TIPO CAPSULAR, DIGITAL. | UNID | 1 | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
2 | APARELHO RAIO X - ODONTOLÓGICO, COLUNA COM BRAÇO CONVENCIONAL, OPERAÇÃO DIGITAL, TENSÃO MÍNIMA 7MA. | UNID | 1 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
3 | BIOMBO PLUMBÍFERO, ESTRUTURA EM AÇO OU ALUMÍNIO, ESPESSURA DE 02MM, TIPO CURVO | UNID | 1 | R$ 6.300,00 | R$ 6.300,00 |
4 | BOMBA DE VÁCUO ATÉ 2HP/CV, POTÊNCIA A VÁCUO, 0,5HP/450 MMHG | UNID | 1 | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
5 | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA (EQUIPO/SUGADOR/PEDAL), COMANDO DA CADEIRA POR PEDAL, CABECEIRA ARTICULADA, REFLETOR MULTIFOCAL(MAIS DE UMA INTENSIDADE), EQUIPO TIPO CART OU ACOPLADO, 01 SUGADOR, CUBA EM PORCELANA/CERÂMICA, SERINGA TRÍPLICE, PEÇA RETA, CONTRA ÂNGULO, MICRO MOTOR, CANETA DE ROTAÇÃO, NO MÍNIMO DE 03 TERMINAIS. | UNID | 1 | R$18.000,00 | R$ 18.000,00 |
6 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO, CAPAC. RESERVATÓRIO DE 30 A 39L, POTÊNCIA 1 A 1,5HP E CONSUMO 6 A 7 PÉS | UNID | 1 | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
7 | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS, TIPO LED, SEM FIO E SEM RADIÔMETRO | UNID | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
8 | JATO DE BICARBONATO | UNID | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
9 | MOCHO EM AÇO/FERRO PINTADO, COM ENCOSTO, REGULAGEM DA ALTURA A GÁS. | UNID | 1 | R$ 530,00 | R$ 530,00 |
10 | SELADORA TIPO MANUAL-PEDAL , GRAU CIRÚRGICO | UNID | 2 | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 |
11 | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO COM JATO DE BICARBONATO INTEGRADO, CANETA/TRANSDUTOR DO ULTRA- SOM AUTOCLÁVEL, OPERAÇÃO DIGITAL | UNID | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
TOTAL | R$ 43.080,00 |
LOTE 2 | |||||
EQUIPAMENTOS E ECESSORIOS MEDICOS HOSPITALARES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUAN T. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
12 | AQUECEDOR PORTÁTIL DE AMBIENTE, POTÊNCIA DE 1500 A 2000 WATTS | UNID | 2 | R$ 280,00 | R$ 560,00 |
13 | ARMÁRIO VITRINE EM AÇO/FERRO PINTADO, LATERAIS DE VIDRO, 02 PORTAS. | UNID | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
14 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA, COM CÂMARA DE ESTERILIZALÇÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL, CAPAC. ATÉ 25LTS | UNID | 1 | R$ 3.800,00 | R$ 3.800,00 |
15 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO, DIGITAL | UNID | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
16 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL, DIGITAL | UNID | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
17 | BALDE A PEDAL DE POLIPROPILENO, CAP. DE 30L A 49L | UNID | 8 | R$ 120,00 | R$ 960,00 |
18 | BALDE/LIXEIRA EM AÇO/FERRO PINTADO, CAPAC. DE 11 ATÉ 20L | UNID | 1 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
19 | BIOMBO EM AÇO/FERRO PINTADO, COM RODÍZIOS, TAM. TRIPLO | UNID | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
20 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO, COM APOIO DO BRAÇO EM AÇO INOXIDÁVEL, PEDESTAL C/ ALTURA REGULÁVEL | UNID | 2 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
21 | CADEIRAS DE RODAS ADULTO, PÉS REMOVÍVEL, EM AÇO/FERRO PINTADO, BRAÇOS FIXO, | UNID | 2 | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 |
22 | CARRO MACA SIMPLES, COM GRADES LATERAIS, COLCHONETE, EM AÇO INOXIDÁVEL | UNID | 2 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
23 | CILINDRO DE GASES MEDICINAIS, CAPAC. MÍNIMA DE 03L ATÉ 10L, EM ALUMÍNIO, COM VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO | UNID | 2 | R$ 900,00 | R$ 1.800,00 |
24 | DETECTOR FETAL, PORTÁTIL, DIGITAL | UNID | 2 | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
25 | ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL, 12 CANAIS, COM BATERIA INTERNA, MEMÓRIA, TELA LCD, LAUDO INTERPRETATIVO E 1 CABO DE ECG | UNID | 1 | R$11.500,00 | R$ 11.500,00 |
26 | ESCADA COM 2 DEGRAUS EM AÇO INOXIDÁVEL | UNID | 4 | R$ 300,00 | R$ 1.200,00 |
27 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO, EM TECIDO DE ALGODÃO, BRAÇADEIRA/FECHO EM VELCRO | UNID | 1 | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
28 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL, EM TECIDO DE ALGODÃO, BRAÇADEIRA/FECHO EM VELCRO | UNID | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
29 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO, EM TECIDO DE ALGODÃO, BRAÇADEIRA/FECHO EM VELCRO | UNID | 3 | R$ 200,00 | R$ 600,00 |
30 | ESTETOSCÓPIO ADILTO, AUSCULTADOR, DUPLO, EM AÇO INOXIDÁVEL | UNID | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
31 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL, AUSCULTADOR, DUPLO, EM AÇO INOXIDÁVEL | UNID | 1 | R$ 110,00 | R$ 110,00 |
32 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL, ILUMINAÇÃO EM LED, HASTE FLEXÍVEL | UNID | 2 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
33 | MESA DE EXAMES, COM SUPORTE PARA PAPEL, POSIÇÃO DO LEITO MÓVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL | UNID | 1 | R$ 1.350,00 | R$ 1.350,00 |
34 | MESA GINECOLÓGICA EM AÇO/FERRO PINTADO, POSIÇÃO DO LEITO MÓVEL | UNID | 1 | R$ 1.700,00 | R$ 1.700,00 |
35 | NEBULIZADOR PORTÁTIL,TIPO ULTRASSÔNICO, 01 SAÍDA SIMULTÂNEA | UNID | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
36 | NEGATOSCÓPIO COM LÂMPADA FLUORESCENTE/2 CORPOS | UNID | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
37 | OTOSCÓPIO SIMPLES ILUMINAÇÃO DIRETA/HALÓGENA - XENON, COMPOSIÇÃO DE 5 A 10 ESPÉCULOS REUTILIZÁVEIS. | UNID | 2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
38 | OXÍMETRO DE PULSO | UNID | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
39 | PAPAGAIO EM AÇO INOXIDÁVEL | UNID | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
40 | POLTRONA HOSPITALAR, RECLINAÇÃO ACIONAMENTO MANUAL, CAPAC. ATÉ 120KG, ESTRUTURA EM AÇO/FERRO PINTADO, ASSENTO/ENCOSTO ESTOFADO EM COURVIN, DESCANSO PARA PÉS INTEGRADO. | UNID | 2 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
41 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO(AMBU), INFANTIL, COM RESERVATÓRIO, EM SILICONE | UNID | 1 | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
42 | SUPORTE DE SORO, EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL | UNID | 2 | R$ 380,00 | R$ 760,00 |
TOTAL | R$ 47.150,00 |
MOBILIÁRIO
LOTE 3
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUAN T. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
43 | AR CONDICIONADO, CAP. 9000 A 12000 BTUS, TIPO SPLIT, FUNÇÃO QUENTE E FRIO | UNID | 2 | R$ 2.400,00 | R$ 4.800,00 |
44 | ARMÁRIO EM AÇO, ALTURA DE 180 A 210CM X LARGURA DE 70 A 110CM, 04 PRATELEIRAS COM CAPAC. P/ 50KG | UNID | 3 | R$ 700,00 | R$ 2.100,00 |
45 | ARQUIVO EM AÇO, COM 3 A 4 GAVETAS, COM DESLIZAMENTO DAS GAVESTAS EM TRILHO TELECÓPIO | UNID | 1 | R$ 540,00 | R$ 540,00 |
46 | BEBEDOURO, TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPES | UNID | 2 | R$ 760,00 | R$ 1.520,00 |
47 | CADEIRA COM ASSENTO/ENCOSTO EM POLIPROLENO, ESTRUTURA EM AÇO OU FERRO PINTADO | UNID | 11 | R$ 90,00 | R$ 990,00 |
48 | CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAIS(DIVERSOS), CUBA MÍNIMO 200L, EM POLIPROLENO. | UNID | 3 | R$ 1.350,00 | R$ 4.050,00 |
49 | ESTANTE COM 06 PRATELEIRAS, CAPAC. 100KG | UNID | 1 | R$ 370,00 | R$ 370,00 |
50 | GELADEIRA/REFRIGERADOR C/ CAPAC. DE 250 A 299L | UNID | 1 | R$ 1.450,00 | R$ 1.450,00 |
51 | LONGARINA COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO, PARA 03 LUGARES | UNID | 1 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
52 | MESA DE ESCRITÓRIO, COMPOSIÇÃO SIMPLES, 02 DIVISÕES, EM MADEIRA, MDP OU MDF | UNID | 2 | R$ 360,00 | R$ 720,00 |
53 | MESA DE REUNIÃO, MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR, TIPO REDONDA DE 1,20MX1,20M | UNID | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
54 | MESA PARA IMPRESSORA, ESTRUTURA EM AÇO/FERRO PINTADO, TAMPO EM MADEIRA/MDF/MDP OU SIMILAR | UNID | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
55 | TELEVISOR, TIPO LED, ENTRADA HDMI, PORTAS USB, TAMANHO DA TELA DE 42" ATÉ 50" | UNID | 2 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
TOTAL | R$ 21.540,00 |
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
LOTE 4
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUAN T. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
56 | COMPUTADOR PORTÁTIL(NOTEBOOK) | UNID | 1 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
57 | COMPUTADOR(DESKTOP BÁSICO), QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE, PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I3 OU ADM A10 OU SIMILAR 01(UM) DISCO RÍGIDO DE 500 GIGABYTE, MEMÓRIA RAM DE 08(OITO) GIGABYTE, EM 02(DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04(QUATRO) GIGABYTES CADA, TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL, PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO XXX.XXXXXXXXXXX.XXX, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES, POSSUIR PELO MENOS 01(UM) SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE, ADAPTADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 01(UM) GIGABYTE DE MEMÓRIA, POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR, SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO, POSSUIR NO MÍNIMO 02(DUAS) SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 01(UMA) DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI, UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM, TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS(COM FIO) E MOUSE USB, 800 DPI, 02 B0TÕES, SCROLL(COM FIO), MONITOR DE LED 19 POLEGADAS(WIDESCREEN 16:9), INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO(64 BITS), FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM, GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL, TODOS OS EQUIPAMENTOS | UNID | 2 | R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 |
OFERTADOS(GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS NAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA E, MANTER O MESMO PADRÃO DE COR, TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARANTIA DE 12 MESES. | |||||
58 | IMPRESSORA A LASER(COMUM), QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE, PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI, VELOCIDADE DE 35 PÁGINAS POR MINUTO PPM, SUPORTAR TAMANHO DE PAPEL A5, A4, CARTA E OFÍCIO, CAPAC. DE ENTRADA DE 200 PÁGINAS, CICLO MENSAL DE 50.000 PÁGINAS, INTERFACE USB, PERMITIR COMPARTILHAMENTO POR MEIO DE REDE 10/100/100 INTERNET E WIFI 802.11 B/G/N, SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARANTIA DE 12 MESES. | UNID | 1 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
59 | NOBREAK(P/ COMPUTADOR), QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE, POTÊNCIA NOMINAL DE 1,2 KVA, POTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 600W, TENSÃO ENTRADA 115/127/220 VOLTS(EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICAM TENSÃO DE SAÍDA 110/115;220 VOLTS(A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE), ALARMES AUDIOVISUAL, BATERIA INTERNA SELADA, AUTONOMIA A PLENA CARGA MÍNIMA 15 MINUTOS CONISDERANDO CONSUMO DE 240 WATS,POSSUIR NO MÍNIMO 06 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO BRASILEIRO, O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMETO, GARANTIA DE 12 MESES. | UNID | 1 | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
60 | PROJETOR MULTIMÍDIA | UNID | 1 | R$ 3.100,00 | R$ 3.100,00 |
61 | TELA DE PROJEÇÃO - Deve estar em linha de produção pelo fabricante; Tela projeção com tripé retrátil manual; Área visual de aproximadamente 1,80 x 1,80 m (+ ou - 10%); Deverá possuir estojo em alumínio com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosões; Possuir poste central com resistência e sustentação suficiente para atender a especificação da tela citada acima; Deverá possuir superfície de projeção do tipo matte white (branco opaco) ou similar, que permita ganho de brilho; possuir bordas pretas que permita enquadramento da imagem; O equipamento deverá ser novo, semuso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | UNID | 2 | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
TOTAL: | R$ 18.200,00 |
R$ 129.970,00
TOTAL GERAL
4 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
4.1 A Contratada é obrigada a fornecer o material, de acordo com os prazos e critérios estipulados, seguindo as descrições constantes neste Termo de Referência.
4.2 A Contratada é obrigada a executar, todos os procedimentos com vistas a garantir a integridade dos materiais solicitados, sendo que estes somente serão considerados efetivamente entregues após conferência e aprovação da Contratante sobre a quantidade e qualidade do material, estando o mesmo sujeito em caso de não atendimento das exigências, a ser recusado.
4.3 A Contratada deverá cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como o pagamento de todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço contratado, mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, transporte, taxas, emolumentos, demais seguros, indenizações; todas essas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se sob sua responsabilidade, para que forneça com o máximo de competência a execução dos serviços requeridos.
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
5.1 O contratante acompanhará toda execução para o cumprimento das especificações técnicas contratadas, assim como a qualidade do mesmo.
5.2 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Termo de Referência.
5.3 Perfazer os pagamentos junto a Contratada sempre que atendido as determinações especificadas no contrato.
6 – DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
6.1 A entrega do objeto observará ao seguinte:
a) Local de entrega: almoxarifado central, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx – XX;
b) Prazo de entrega: até 30 dias após o recebimento da nota de xxxxxxx.
c) A empresa vencedora deverá comunicar a data e horário previstos para entrega à SMS- SIP, no horário do expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
7- FORMA DE PAGAMENTO:
7.1- O pagamento será realizado até o trigésimo dia do mês seguinte ao efetivo fornecimento mediante o fornecimento de nota fiscal e recibo pelo fornecedor.
8- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual de 2018 na dotação orçamentária apresentada pelo setor de orçamento posteriormente.
9. DURAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. O contrato terá duração de 12 meses, admitindo-se a prorrogação da vigência nos termos da lei.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS CONTRATO:
10.1 A Secretaria Municipal de Saúde deve acompanhar e fiscalizar a execução do contrato decorrente processo por meio de um representante especialmente designado, na forma dos Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. RESPONSABILIDADE PELO O TERMO DE REFERENCIA:
O presente "Termo de Referência" foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Izabel do Pará de Santa Izabel, estando em consonância com disposições legais aplicáveis, e a necessidade e conveniência deste órgão, e integra o presente processo administrativo.
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Licitante: CNPJ:
Endereço:
Telefone: Fax: Email Dados Bancários para pagamento:
Banco: Agência: Conta corrente: Validade da proposta:
Validade/garantia do material: Prazo de entrega:
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QTD | VLR UNITÁRIO MÉDIO | VLR TOTAL MÉDIO |
VALOR GLOBAL TOTAL |
P.S: Quadro meramente ilustrativo.
DECLARAÇÕES (MODELO)
Ref.: Pregão Eletrônico nº X024/2018 Processo nº: ..........
(...nome da empresa...) , inscrita no CNPJ n°
. . / - , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra)
, portador(a) da Carteira de Identidade no (...número, órgão emissor e unidade da federação...) e do CPF nº - , DECLARA:
Para os devidos fins, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 05 de setembro de 2002, pois não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: (se houver) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
Para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação e que não estamos declarados inidôneos e nem suspensos em qualquer órgão das esferas da Administração Pública, e que a empresa não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC apresentado, bem assim estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências, posteriores, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para fins de direito que irá cumprir com a obrigação de fornecer o objeto deste certame, nas condições estabelecidas em edital. E, ainda, que para fins de inspeção do Órgão, se assim preferir, as sementes estão armazenadas na (endereço completo e telefone do contato).
DECLARA, para fins do disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará, que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência.
DECLARA, para os devidos fins, que não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará, em função de possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
Assinatura do representante da empresa
(...Cidade – UF...) , de de 2018. (Local e data) Assinatura do representante legal
CONTRATO Nº. /2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representada neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, prefeito municipal de Santa Izabel do Pará, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, OAB/PA nº 6.584 , residente e domiciliado na cidade de Santa Izabel do Pará, na Tv. Xxxx Xxxxxxx, número 1522, CEP:
68.790-000, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE ,
representada pelo SR. , brasileiro, Secretário interino do Município de Santa Izabel, inscrita no CPF/MF sob o nº e portador do documento de identificação , denominado aqui de CONTRATANTE, e a empresa
, com sede na Rua , nº, Centro, Cidade - ESTADO, CEP: xxxxx, CNPJ: xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº xx/201x, MODALIDADE LICITATORIA XXX, mediante as cláusulas e condições seguintes,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇOS OU FONRECIMENTO DE BEM de XXXXX, para atender a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedederá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo /201x; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência do Edital que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. – O objeto desta licitação será(ão) recebido(s):
2.3.1.Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.3.2. - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.4. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalicias
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO:
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA:
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ XXX (XXXXX compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento
do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, Banco:
, Agência: , Conta Corrente nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
5.3. O contrato a ser celebrado com a licitante vencedora não será reajustado, salvo as hipóteses de comprovada onerosidade a CONTRADADA, tendo em vista ser objeto de pronta entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
Natureza da Despesa:
UO | XX |
PT | XX |
XX | |
XX | |
XX |
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº. 8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a
CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES:
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de xx (xx) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, xxx de xxx de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA
CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2).