DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situados os seguintes logradouros: Rua da Aurora; Lar o dos Namorados; Rua dos Artistas; Praça dos Artistas; Rua da Foca; Rua Peixe Espada; Rua do Dourado; Rua da Corvina e Avenida do Farol. Para realizar a instalação e implantação do sistema rotativo de estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, a CONCESSIONÁRIA, terá o prazo de 15 (quinze) corridos, contados a partir da Ordem de Serviço. Antes do início de operação deverão ser realizadas, pela CONCESSIONÁRIA, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, especificados no projeto executivo, informando sobre a forma de operação do sistema, data de início de funcionamento, formas de aquisição dos créditos de estacionamento e dos meios eletrônicos de pagamento. Os prazos de implantação somente serão revistos, quando seu descumprimento estiver embasado em motivos de força maior e/ou motivos imputáveis ao ODER CONCEDENTE. Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base em motivos previstos no subitem anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
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Samples: Contract, Public Contract
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A 5.1. Caberá a CONCESSIONÁRIA terá o apresentar à Secretaria de Planejamento e Obras, no prazo de 60 30 (sessentatrinta) dias corridos contados úteis, a partir contar da data assinatura do Contrato de recebimento da Concessão, Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago - SERP, contendo:
a. Adequação e identificação das vagas de estacionamento rotativo;
b. Sinalização vertical e horizontal das vagas;
c. Identidade visual do sistema;
d. Localização dos pontos de vendas; e
e. Detalhamento das providências técnicas e operacionais necessárias à implantação do sistema.
5.2. A Secretaria de Planejamento e Obras, procederá a análise do Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, apresentado pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis de seu recebimento;
5.3. No prazo indicado no subitem anterior, a Secretaria de Planejamento e Obras, emitirá Parecer indicando a aprovação do Projeto Executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA, ou a necessidade de adequações;
5.4. Do Parecer que aprove o Projeto Executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE emitirá a Ordem de ServiçoServiço no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5. Caso a Secretaria de Planejamento e Obras, para o estacionamento situados os seguintes logradouros: Rua da Aurora; Lar o dos Namorados; Rua dos Artistas; Praça dos Artistas; Rua da Foca; Rua Peixe Espada; Rua entenda pela necessidade de adequação ou modificação do Dourado; Rua da Corvina e Avenida do Farol. Para realizar a instalação e implantação do sistema rotativo de estacionamento na Rua dos Bem-VindosProjeto, a CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para realizá-lo, até que resulte na aprovação do Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP;
5.6. A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, se dará a partir da emissão da Ordem de Serviço por parte do Poder Concedente, e será realizado nos seguintes termos e prazos:
a. A Fase I, consiste na implantação de 2.103 (duas mil cento e três) vagas, das quais 2.073 (duas mil e setenta e três) vagas terão o uso cobrado, será realizada no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos e, em conformidade com o Projeto Executivo apresentado pela concessionária, aprovado pela Secretaria de Planejamento e Obras;
b. Com antecedência de 10 (dez) dias úteis do término do prazo estabelecido para a conclusão da implantação da Fase I, a Secretaria de Planejamento e Obras fará vistoria e fiscalização da implantação com o fim de liberar o início da operação;
c. A Fase II, consiste na implantação de 486 (quatrocentos e oitenta e seis) vagas, das quais 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) vagas terão o uso cobrado, será realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos e, em conformidade com o Projeto Executivo apresentado pela concessionária, aprovado pela Secretaria de Planejamento e Obras;
d. Com antecedência de 10 (dez) dias úteis do término do prazo estabelecido para a conclusão da implantação da Fase II, a Secretaria de Planejamento e Obras fará vistoria e fiscalização da implantação com o fim de liberar o início da operação.
5.7. Após a divulgação de campanha educativa com 15 (quinze) dias de antecedência, o Município liberará à concessionária, o início da cobrança da Tarifa Básica de Utilização das vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP.
5.8. A divulgação de campanha educativa e orientação aos usuários conforme o item anterior, deverá ser realizada pela concessionária, desencadeando esclarecimentos à população, sobre a forma de utilização e pagamento pelos uso da vaga.
5.9. Dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir contar da emissão da Ordem de Serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá concluir a implantação de todas as vagas do Sistema, devendo assim atingir a totalidade de 2.589 (duas mil quinhentos e oitenta e nove) vagas implantadas,de acordo com estudo de viabilidade técnica realizado pelo PODER CONCEDENTE.
5.10. Antes A expansão do início número de operação deverão vagaspoderá ser realizadas, feita por iniciativa doPODER CONCEDENTE ou atendendo a estudos de viabilidade técnica e econômico- financeira propostos pela CONCESSIONÁRIA, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, especificados no projeto executivo, informando sobre a forma de operação do sistema, data de início de funcionamento, formas de aquisição dos créditos de estacionamento e dos meios eletrônicos de pagamentoaprovado pelo PODER CONCEDENTE.
5.11. Os prazos de implantação somente serão revistos, quando seu descumprimento estiver embasado em motivos de força maior e/ou motivos imputáveis ao ODER PODER CONCEDENTE.
5.12. Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base em motivos previstos no subitem anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
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Samples: Concession Agreement
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situados os seguintes logradouros: Rua da Aurora; Lar o Largo dos Namorados; Rua dos Artistas; Praça dos Artistas; Rua da Foca; Rua Peixe Espada; Rua do Dourado; Rua da Corvina e Avenida do Farol. Para realizar a instalação e implantação do sistema rotativo de estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, a CONCESSIONÁRIA, terá o prazo de 15 (quinze) corridos, contados a partir da Ordem de Serviço. Antes do início de operação deverão ser realizadas, pela CONCESSIONÁRIA, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, especificados no projeto executivo, informando sobre a forma de operação do sistema, data de início de funcionamento, formas de aquisição dos créditos de estacionamento e dos meios eletrônicos de pagamento. Os prazos de implantação somente serão revistos, quando seu descumprimento estiver embasado em motivos de força maior e/ou motivos imputáveis ao ODER PODER CONCEDENTE. Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base em motivos previstos no subitem anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
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