CONTRATO nº. 288/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 02/2022
CONTRATO nº. 288/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 02/2022
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representado pela Secretária de Obras e Serviços Públicos, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONCEDENTE, e, do outro
lado, a Empres privado, inscrita
G2 EMPREENDIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito no CNPJ/MF sob o no 14.744.458/0001-60, estabelecida na Avenida XV de
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX00-00XX-X00X e informe o código B150-AD61-63CC-F43B
Novembro, nº. 517, pavimento superior, Centro, Cornélio Procópio/PR, CEP: 86.300-000, através de seu Representa te Legal,Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador de cédula de identidade no 1.957.456 SESP/PR e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONCESSIONÁRIA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 02/2022, pela Secretária de Obras e Serviços Públicos em 09/06/2022; Processo Administrativo nº. 23.952/2021, sujeitando-se os Concedentes à Lei Federal nº. 8.666/93, Lei n°. Federal N°. 8.987/95, regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, Lei Municipal Nº 597/2015 Lei Municipal de Licitações 294/2006, Lei Complementar nº. 123/06, Lei Municipal n°. 289/2006 de 08 de novembro 2006, Lei Municipal n°. 835/2021 de 18 de agosto de 2021e Decreto Municipal Nº 959/2021 de 01 de setembro de 2021.e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONCESSÃO ONEROSA DE SERVIÇO PÚBLICO, DE EMPRESAESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM SUPORTE OPERACIONAL NA LOCALIDADE DE PRAIA DO FORTE NO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO/BA, DENOMINADO ZONA AZUL
1.1.1. O processo, normas, instruções, Edital, anexos e especificações, assim também a proposta da CONCESSIONÁRIA constante na licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 02/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
1.1.2. É parte do presente instrumento contratual Anexo ao Contrato de Concessão contendo Especificações Contratuais a serem observadas durante a toda a sua vigência, mesmo que prorrogada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da última assinatura dentre as partes e testemunhas, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 2°da Lei Municipal n°. 835/2021 de 18 de agosto de 2021
2.2. Os serviços deverão ser prestados na seguinte forma:
2.2.1. O prazo será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situados os seguintes logradouros: Rua da Aurora; Largo dos Namorados; Rua dos Artistas; Praça dos Artistas; Rua da Foca; Rua Peixe Espada; Rua do Dourado; Rua da Corvina e Avenida do Farol.
2.2.2. O prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situado na Rua dos Bem-Vindos.
2.2.4. O sistema de estacionamento rotativo será implantado na localidade de Praia do Forte, nas ruas abaixo relacionados:
a. Rua da Aurora;
b. Largo dos Namorados;
c. Rua dos Artistas;
d. Praça dos Artistas;
e. Rua da Foca;
f. Rua Peixe Espada;
g. Rua do Dourado;
h. Rua da Corvina;
i. Avenida do Farol;
j. Rua dos Bem-Vindos;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime de execução indireta, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações: A – da CONCESSIONÁRIA:
1. Executar os serviços na forma ajustada;
2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
3. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4. Apresentar durante a execu ão do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a
legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5. responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONCESSIONÁRIA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONCEDENTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONCEDENTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
7. Comunicar, por escrito, ao CONCEDENTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
8. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social, parafiscal, as obrigações trabalhistas e
previdenciárias, vez que não
CONCEDENTE;
haverá vínculo empregatício dos empregados da CONCESSIONÁRIA com a
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9. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quan o forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONCEDENTE;
10. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONCEDENTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
11. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cívil ou penal relacionada a este Contrato,
originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
12. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados no exercício da prestação do serviço decorrente da da presente Concessão ;
13. Xxxxxxx, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua correção sem ônus para a CONCEDENTE;
14. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares contratadas, sem qualquer vínculo empregatício com a CONCEDENTE;
15. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato;
16. Responder por todos os danos e prejuízos, decorrentes das paralisações na execução deste Contrato, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONCEDENTE no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
17. Executar os serviços de acordo com os elementos que integram o Edital, a legislação pertinente e a proposta apresentada.
18. Nos preços contratados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, transporte dos equipamentos, instalação, montagem, desmontagem, frete, seguro, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Concedente para execução completa do contrato;
19. No ato da assinatura do Contrato, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Xxx xxxxxxxx do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
20. A executar os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as especificações, condições e prazos ora estabelecidos.
21. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Contrato, isentando a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade;
22. Comunicar, por escrito, a CONCEDENTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil;
23. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste Contrato;
24. Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o Contrato, sendo-lhe permitida a subcontr tação para o serviço de guincho;
25. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMSJ, no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência;
26. Arcar com todos os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal e as obrigações trabalhistas e
previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONCESSIONÁRIA com a
CONCEDENTE, conforme estabelece o artigo 71 da Lei 8666/93;
27. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quan o forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da PMSJ;
28. Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações, seja qual for, praticada por seus empregados nas dependências da CONCEDENTE.
29. Deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, a PMSJ, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
30. x0xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, a CONTRATADA responsável pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
31. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCESSIONÁRIA:
1. Descrição do Objeto
O objeto da concessão compreende a implantação, operação, manutenção e gestão
do uso de vagas de
estacionamento de veículos, localizadas em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, incluindo a sinalização, administração desses espaços.
A exploração abrange o uso de sistemas informatizados, software, parquímetros, aplicativo mobile, sítio eletrônico e pontos de venda, conforme especificado no presente Projeto Básico e nas demais normas legais aplicáveis.
Consiste também em suporte operacional viário com equipamentos, maquinários, pessoal e expansão de vagas temporárias conforme especificados.
Abrange, ainda:
a. A comercialização de cartões de estacionamento e fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos, controle estatístico da rotatividade e auditoria permanente em tempo real.
b. Realização de campanhas educativas para esclarecimento e orientação das pessoas usuá ias.
c. A execução dos serviços necessários na forma e de acordo com os prazos estabelecidos para implantação das etapas incluindo-se, mas não se limitando, a sinalização vertical e horizontal das vagas.
d. A disponibilização e instalação dos dispositivos e demais recursos tecnológicos necessários à geração de dados para supervisão, fiscalização e controle por parte da CONCEDENTE
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e. A execução e realização das expansões, remanejamentos e desativações de vagas que forem determinadas pela CONCEDENTE, desde que preservado o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão
As demais condicionantes e diretrizes apresentadas no Projeto Básico compreendem parte integrante e complementar ao objeto.
2. Introdução:
O transporte com veículos individuais tem se tornado cada vez mais comum o que, apesar das facilidades para o motorista, também implica em vias urbanas mais congestionadas. Nesse cenário, o estacionamento rotativo tem uma grande importância para garantir um fluxo contínuo de vagas disponíveis nas cidades.
Nas ruas e avenidas da maioria das cidades é comum encontrar áreas de estacionamento regulamentado. Acompanhadas por placas de sinalização e marcações no asfalto, essas vagas de estacionamento fazem parte do espaço público, embora nem todos tenham a permissão de utilizá-las.
Existem regras para que o estacionamento nessas vagas possa ocorrer sem o risco de o motorista cometer uma infração de trânsito e acabar multado, tendo ainda que arcar com a pontuação na CNH.
A regulamentação de áreas de estacionamento em espaços públicos tem um motivo: atender a necessidade da população local pela democratização das vagas de estacionamento público.
O estacionamento rotativo também conhecido como zona azul e, em geral, ele é criado nos centros urbanos para melhorar o tráfego de veículos nesses locais e a disponibilidade de vagas, permitindo que as pessoas possam estacionar e realizar seus afazeres nas áreas próxim s.
Esse modelo impõe regras e limites para estacionamento na via pública, alinhado ao meio-fio da calçada. Como é rotativo, o objetivo é que as pessoas parem por um período preestabelecido de tempo e permaneçam pequenos períodos nas vagas, de forma a liberá-la para que outras pessoas possam estacionar e tenha-se assim um fluxo contínuo.
3.2. Do prazo de apresentação dos projetos:
Após assinatura do contrato a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação do Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo estando sujeito a aprovação da CONCEDENTE, contendo no mínimo:
a) Adequação das vagas de estacionamento no modelo viário atual e suas identificações;
b) Sinalização Vertical e Horizontal das vagas;
c) Identidade visual do sistema, com logomarca;
d) Localização dos pontos de vendas;
e) Metodologia de fiscalização e repasse de informações;
f) Metodologia de educação e conscientização da população;
g) Detalhamento das providências técnicas e operacionais necessárias à implantação do sistema;
h) Planilha orçamentária com todos os custos previstos para implantação, operação e encerramento da referida concessão;
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, procederá a análise do Projeto Executivo, apresentado pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis de seu recebimento, emitindo parecer indicando aprovação ou a necessidade de adequações.
Caso haja a necessidade de adequação do Projeto Executivo, a Concessionaria terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentação.
3.3. Do prazo de implantação:
A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situados os seguintes logradouros: Rua da Aurora; Lar o dos Namorados; Rua dos Artistas; Praça dos Artistas; Rua da Foca; Rua Peixe Espada; Rua do Dourado; Rua da Corvina e Avenida do Farol.
Para realizar a instalação e implantação do sistema rotativo de estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, a CONCESSIONÁRIA, terá o prazo de 15 (quinze) corridos, contados a partir da Ordem de Serviço.
Antes do início de operação deverão ser realizadas, pela CONCESSIONÁRIA, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, especificados no projeto executivo, informando sobre a forma de operação do sistema, data de início de funcionamento, formas de aquisição dos créditos de estacionamento e dos meios eletrônicos de pagamento.
Os prazos de implantação somente serão revistos, quando seu descumprimento estiver embasado em motivos de
força maior e/ou motivos imputáveis ao ODER CONCEDENTE.
Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base em motivos previstos no subitem anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
3. Área de Abrangência:
A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se às vias e logradouros públicos de Praia do Forte - Município de Mata de São João, con tantes do Decreto Municipal n° 959/2021, podendo ser aumentada ou reduzida conforme a conveniência e necessidade do Poder Concedente.
O número total estimado de vagas para o Estacionamento ZONA AZUL é de 234 (duzentos e trinta e quatro), e o número total de vagas denominadas ZONA VERDE é de 230 (duzentos e trinta), conforme relação abaixo:
ESTACIONAMENTO ZONA AZUL (VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS) | |||
LOGRADOUROS | ZONA AZUL | ZONA VERDE | TOTAL DE VAGAS |
Xxx xx Xxxxxx | 00 | 00 | 00 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxxx | 00 | 36 | 82 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | 00 | 00 | 000 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxx | 00 | 0 | 00 |
Xxx xx Xxxx | 00 | 00 | 28 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | 00 | 00 |
Xxx xx Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxx xx Xxxxxxx | 00 | 00 | 00 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 00 | 53 | 116 |
TOTAL | 234 | 230 | 464 |
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Tabela 01: Quantidade de vagas logradouros Zonas Azul e Verde.
ESTACIONAMENTO PÚBLICO (ÁREA DE TERRAS) | |
ENDEREÇO | QTD. DE VAGAS |
Xxx Xxx-Xxxxxx, x/x, Xxxxx xx Xxxxx | 000 |
Tabela 02: Quantidade de vagas estacionamento público.
Denomina-se ZONA VERDE as vagas destinadas aos veículos que não estão sujeitos ao pagamento, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 835/2021.
4. Horário de Funcionamento:
O horário de funcionamento será conforme determinado no Decreto Municipal nº 959/2021.
O estacionamento situado na área do estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
Além desses horários e em locais diversos dos estabelecidos neste Projeto Básico, poderá ser determinada a operação temporária do serviço à CONCESSIONÁRIA para atendimento de demandas eventuais.
O PODER CONCEDENTE, por iniciativa própria ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, poderá autorizar o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo em operações especiais para atender demandas específicas, especialmente em datas comemorativas, eventos de grande geração de tráfego e em pontos de movimentação noturna ou de final de semana, precedido de ampla e prévia divulgação.
5. DAS VAGAS ESPECIAIS, DE EMERGÊNCIA E DE UTILIDADE P BLICA
Ú
Terá direito ao estacionamento em vaga de Zona Verde, reservada e identificada para este fim, mediante sinalização horizontal e/ou vertical com isenção de tarifa aos veículos conforme os seguintes casos:
I - Veículos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pertencentes à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, devidamente caracterizados e identificados com inscrições com o nome, sigla ou logotipo do Órgão ou Entidade em que o veículo for registrado;
II– Veículos da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias;
III– veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando se encontrarem em operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem e desde que estejam devidamente identificados ou com dispositivo luminoso intermitente ou rotativo acionado, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, quais sejam:
a) De manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgoto, de gás combustível canalizado, de telecomunicações e de comunicações telefônicas;
b) De manutenção, conservação e sinalização viária, quando a serviço do Órgão de Trânsito Municipal;
c) De socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
d) De transporte de valores;
e) De serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade.
IV– Veículos de representações diplomáticas, devidamente identificados;
V– Veículos de propriedade
de entidades assistenciais, desde que estejam em
serviço e devidamente
caracterizados e identificados com inscrições com o nome, sigla ou logotipo do Órgão ou Entidade em que o veículo for registrado;
VI– Veículos de imprensa, desde que devidamente identificados através de logomarca e e serviço;
VII– veículos automotores de uas rodas quando estacionados nos locais a eles destinados;
VIII– Veículo automotor de quatro rodas que transporte idoso ou pessoa portadora de deficiência (s) e com dificuldade de locomoção, desde que identificado com credencial expedida na conformidade das Resoluções nº 303/08 e nº 304/08, do CONTRAN e que esteja devidamente estacionado na vaga a ele destinada.
IX– Veículos de moradores e/ou comerciantes locais devidamente identificados e autorizados a estacionar nas
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vagas designadas como ZON VERDE;
Conformidade com a Lei Federal N° 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Resolução do CONTRAN Nº 303 de 18 de dezembro de 2008, estão reservadas 5% (cinco por cento) vagas destinadas exclusivamente para o uso de idosos utilizando o cartão ou credencial no interior do veículo.
C
Conformidade com a Lei Federal N° 10.098 de 19 de dezembro de 2000, e o Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, Resolução do CONTRAN Nº 303 de 18 de dezembro de 2008, estão reservadas 2% (dois por cento) das vagas destinadas, exclusivamente, para o uso por veículo que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade reduzida, utilizando o cartão ou credencial no interior do veículo.
6. CARA TERÍSTICAS GERAIS E EXECUÇÃO
A operação do Estacionamento Rotativo Pago, deverá ser realizada pela empresa Concessionária, sob supervisão e orientação do Poder Concedente;
As Atividades operacionais a serem exe utadas pela concessionária envolvem:
a. Realizar o repasse
financeiro ao Poder Concedente de porcentagem do
valor bruto arrecadado,
conforme definido em contrato;
b. Elaboração dos projetos necessários para implantação e manutenção das áreas de estacionamento, incluindo os projetos de sinalização viária, vertical e horizontal sempre com a supervisão e autorização do Poder Concedente, através do órgão destinado;
c. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento rotativo ao usuário, nos logradouros especificados na tabela 01, com prévia autorização e supervisão do Poder Concedente por meio de postagens em redes sociais, rádio, folders e outros meios necessários;
d. Realizar ações de divulgação antecedendo o início da operação e esclarecendo a população, informando sobre o novo sistema, com cartilha detalhada, data de início de funcionamento, formas de aquisição e acesso aos meios de pagamento, dentre outras atividades pertinentes;
e. Acompanhamento
e garantia de funcionamento dos equipamentos em
campo, verificando a
sincronização entre os diversos sistemas e equipamentos, sinal de conectividade e centros de controle, o perfeito funcionamento dos terminais;
f. A criação, desenvolvimento e implantação de identidade e de comunicação visual do Sistema de Estacionamento Rotativo, para ser usada nos Pontos de Vendas, Monitores e Central de Atendimento, devendo ser previamente aprovada pela CONCEDENTE;
g. Verificação e realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas e da sinalização de trânsito (pintura, placas, totens, etc.) para as áreas pertencentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago;
h. Execução e manutenção dos projetos e implantação de sinalização vertical e horizontal necessária para caracterizar a estacionamento rotativo pago, sempre com a supervisão do Poder Concedente;
i. Instituir o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800, que atenderá, gratuitamente, chamadas telefônicas de celulares e telefones fixos nos horários de funcionamento do sistema, devendo o número telefônico estar disposto de forma clara e visível junto aos equipamentos de emissão dos tickets de estacionamento, a fim de esclarecer dúvidas e prestar auxílio aos clientes do Estacionamento Rotativo Regulamentado.
j. Durante a execução, em caso de ocupação irregular das vagas, o operador da Concessionária deverá emitir Aviso de Irregularidade, cabendo ao mesmo comunicar ao agente municipal de fiscalização sobre a irregularidade encontrada;
k. A empresa deverá apresentar nos projetos, além das vagas consideradas como zona azul, delimitar as de zona verde e o estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores com suas respectivas marcações e sinalizações verticais e horizontais, sendo de total responsabilidade da empresa a implantação, operação, manutenção e fiscalização desses espaços.
l. A empresa deverá credenciar e identificar através de adesivos, previamente autorizados pela prefeitura, todos os veículos enquadrados no inciso IX do art. 4º da Lei Municipal nº 835/20 1.
m. Em caso de aumento de estacionamentos públicos nos locais discriminados neste Projeto, a CONCEDENTE descriminará os quantitativos de vagas destinadas a ZONA AZUL e ZONA VERDE.
n. Os licitantes interessados na concessão poderão, por conta e risco, complementar os estudos que julgarem necessários, no sentido de analisar a viabilidade do negócio facultado pela exploração.
o. Garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento, tanto na localização dos pontos de venda, quanto na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência ao usuário na escolha das diversas formas de registro e pagamento, no mínimo, através de meios eletrônicos e moeda corrente;
p. Implantar e manter em boas condições a sinalização regulamentar vertical e horizontal, bem como a sinalização de informação, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, visando à correta orientação dos usuários;
q. Implementar controle centralizado com gestão integrada em tempo real, de modo a propiciar a transmissão dos dados referentes à utilização das vagas e fazer registro contínuo das informações do sistema;
r. Vincular ao uso de tecnologias de ponta, com estrita observância do controle automatizado, observados sempre os procedimentos previstos neste Projeto Básico
7. CUSTOS / BENS DA CONCESSÃO
A Concessionária será responsável por implantar, manter, operar, gerir e administrar as vagas do serviço de estacionamento rotativo, denominada zona verde e zona azul, na área definida pelo Poder Concedente, nos termos da legislação de regência;
A concessionária será responsável pelo fornecimento, instalação e manutenção, sem qualquer ônus ao poder concedente, de todos os equipamentos, software e demais insumos necessários ao funcionamento do sistema, inclusive dos meios de sinalização das vias;
Todas as despesas, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, materiais e insumos necessários à administração, execução e fiscalização do serviço, caberão à Concessionária;
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Instalação e manutenção de todos os equipamentos e sinalizações que compõem o serviço serão de responsabilidade exclusiva da concessionária, durante a vigência contratual. Os agentes serão contratados pelo Setor de Recursos Humanos da empresa vencedora (concessionária) no regime CLT;
O controle administrativo financeiro da concessão deverá ser efetuado pela concessionária que, quando solicitada, fornecerá todas as informações necessárias ao Poder Concedente para aferição de Qualidade, Receitas e Auditoria dos serviços prestados;
Todos os custos com a implantação, operação e investimentos inerentes ao objeto em questão, correrão por conta do sistema e deverão ser lançados em relatório de prestação de contas mensal, tais como: aquisição, instalação e manutenção da sinalização vertical e horizontal; aquisição, instalação e manutenção de demais equipamentos e veículos necessários à operação; mão-de-obra; custos de fiscalização; custos financeiros decorrentes de financiamentos ou leasing para aquisição de equipamentos e v ículos ou qualquer material considerado permanente; impressos e material de expediente aluguel de imóveis e móveis necessários à operação, enfim, todos os gastos diretos e indiretos.
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas expensas, os bens que integram a CONCESSÃO durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho.
A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO, com a prévia e expressa anuência do CONCEDENTE, se proceder à sua imediata substituição por outros, em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos dos substituídos.
Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONCEDENTE os bens, direitos e privilégios vinculados ao seu objeto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados, quais sejam: a sinalização viária vertical e horizontal e todos os dados coletados através das ferramentas empregadas para controle e gestão, durante a vigência deste CONTRATO.
A reversão será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus ou encargos e em condições de funcionalidade adequadas, considerando a classificação do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.
Os bens móveis utilizados pela CONCESSIONÁRIA, não farão parte dos bens reversíveis à CONCEDENTE, sendo os mesmos recolhidos pela concessionária quando o contrato de concessão for finalizado.
Seis meses antes da extinção da CONCESSÃO e no término dessa, o CONCEDENTE, acompanhado de um representante da CONCESSIONÁRIA, procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, na qual se á verificado o estado de conservação e manutenção desses bens, considerando-se os desgastes normais decorrentes do uso e das respectivas vidas úteis, lavrando-se, no prazo de 15 (quinze) dias, o TERMO DEFINITIVO DE ENTREGA DOS BENS.
Na hipótese de os bens a serem revertidos não se encontrarem em condições adequadas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o CONCEDENTE, devendo o valor da indenização ser aquele necessário à aquisição ou reparos desses bens ou, mediante acordo entre as partes, serem esses bens substituídos e aplicados pela CONCESSIONÁRIA.
8. RECU SOS HUMANOS
R
A Mão de Obra, incluindo seus salários e demais benefícios trabalhistas e previdenciários, a ser utilizada pela concessionária será de sua integral responsabilidade. Só deverão ser utilizados na concessão, profissionais devidamente capacitados, uniformizados e identificad s através de crachá com, no mínimo, nome e foto visíveis.
Todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou s r necessária à execução do objeto da licitação.
O
Desenvolver programas de capacitação para os funcionários, com o objetivo de aprim rar e elevar o nível de prestação de serviço.
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS DO SISTEMA E SERVIÇ
A exploração do Estacionamento Rotativo Pago em vias, áreas e logradouros públicos deverá ser feita exclusivamente por meio de sistema eletrônico que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas,
ocupação das vagas, informação em tempo real do status de todos os componentes da solução, dados de conformidade
e não conformidade quanto ao uso observando-se ainda o seguinte:
das vagas e auditorias permanentes, mediante emissão de relatórios do sistema,
❖ A solução a ser implantada deverá ser capaz de receber e transmitir informação sobre o estado das vagas de estacionamento;
❖ As informações de ocupação deverão ser disponibilizadas em tempo real a dispositivos computacionais fixos (designados como PDVs e Terminal de Autoatendimento) e portáteis (designados como Terminal Eletrônico utilizados pelos monitores);
❖ O sistema deverá controlar, por meio de equipamentos fixos (designados como PDVs e Terminal de
Autoatendimento) e portáteis (designados como Terminal Eletrônico utilizados pelos mo itores), a utilização das vagas de estacionamento nas vias, áreas e logradouros públicos, inclusive quanto à limitação de tempo de utilização e pagamento de tarifa;
❖ Toda comunicação a ser usada na solução deverá fazer uso de tecnologia de transmissão sem fio (sem obras civis);
❖ No sistema deverá estar previsto a implantação de sistema informatizado em ambiente de alta disponibilidade, para gestão, fiscalização, monitoramento de mobilidade urbana e aferição, em tempo real, sobre a ocupação, utilização e situação dos veículos estacionados, arrecadação, status dos equipamentos, informações de ocupação, respeito ao sistema e alarmes de não conformidade;
❖ No sistema deverá estar previsto o fornecimento de terminal eletrônico móvel e portátil para uso dos monitores da concessionária e dos agent s do órgão Concedente destinado à verificação da regularidade dos veículos estacionados na área de abra gência do Estacionamento Rotativo Pago;
❖ Em decorrência de evolução tecnológica, deverão ser incorporadas novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema, melhor controle de arrecadação, ou que ofereçam conforto ou benefícios aos usuários, devendo atualizar e/ou substituir os equipamentos e / ou sistemas instalados, submetidos à aprovação do poder Concedente.
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❖ A empresa concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o poder Concedente, nos trechos objeto de sua responsabilidade, de fornecer, instalar e conservar os equipamentos e softwares empregados no sistema que se fizerem necessários à operação da concessão, inclusive a sinalização das vagas a serem implantadas.
10. DO SISTEMA
10.1.1 O sistema deverá dispor de t cnologias com grau de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Pago em Vias e Logradouros Públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários mais opções para pagamento de Estacionamento Rotativo Regulamentado, proporcionando, assim, um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários;
10.1.2 A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo
administrar o Sistema de Estacionamento Pago através da análise das informações coletadas em tempo real. Deverá ser intuitivo a operação, tanto para o usuário quanto para os fiscais em campo, atualizando todos os dados recebidos, tanto pelos usuários e/ou fornecidas pelos fiscais em campo, gerando informações das situações de estacionamento;
10.1.3 O sistema deverá possibilitar ao usuário o pagamento pelo tempo de estacionamento correspondente as regras definidas pelo Poder Concedente com período definidos em decreto municipal, assim como os limites de utilização por vaga.
10.1.4 Os recursos disponíveis pelo sistema devem permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, abrangendo os seguintes pontos:
a) A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos eletrônicos, autoatendimento e dos equipamentos utilizados para o monitoramento e demais dados técnicos do projeto;
b) A administração econômica financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos tickets emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao Poder Concedente;
c) Todos os itens relacionados acima e as suas informações e operações deverão ser de forma on-line/WEB.
10.1.5 A ferramenta de gestão deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de programação, operação e coleta de dados essenciais de todos os equipamentos e demais dispositivos utilizados para monitoramento e fiscalização utilizados no processo, que permita:
a) Ter um cadastro que controle todos os acessos de usuários operadores da plataforma de estacionamento rotativo sendo eles do Poder Concedente, do concessionário, dos postos de vendas;
b) Ao Poder Concedente o controle, geração e emissão da numeração dos tickets de forma a evitar fraudes, permitindo ainda a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos;
c) Deverá estar previsto n
sistema um cadastro das áreas a ser explorada pel
sistema rotativo com
informações de sua modalidade/tipo, quantidade de vagas, identificação numérica das vagas;
d) O sistema deverá contemplar de forma on-line o status de ocupação de suas vagas e áreas, permitindo a visualização de gráficos e relatórios;
e) Uma vez que os usuários finais utilizarão o sistema para gestão dos créditos pré-pagos, históricos de uso do sistema de estacionamento e os usuários da própria Operação do Sistema Rotativo para isso o sistema oferecido deverá ser compatível com os padrões definidos pela W3C, de modo a garantir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox e/ou Google Chrome), utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário, smartphone e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte da Contratada ou pela Administração;
f) O sistema deve permitir a transferência das configurações e parâmetros operacionais para os equipamentos de comercialização e monitoramento de forma on-line;
g) As transferências de configurações e parâmetros operacionais, transacionais e de monitoramento ocorridas através dos equipamentos utilizados na operação, sendo eles os equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos, ou os equipamentos utilizados para monitoramento emissores de aviso de irregularidade, deverá ser transferida de forma on-line para as bases de dados do sistema de Gestão.
h) O sistema deve permitir de forma on-line o controle de emissão e arrecadação dos equipamentos em tempo real;
i) Gerar as informações de forma on-line referentes à:
- Fluxo diário de veículos;
- Relação de veículos irregulares, para os quais poderão ser geradas as infrações;
- Visualização de ocupações das vagas inclusive o status das vagas;
- Estatísticas referentes à utilização das vagas de estacionamento indicadores como de taxa de ocupação, taxa efetiva, taxa de respeito e irregularidades;
- Estatísticas de eficiência da fiscalização;
- Valores de arrecadação referentes a todas as transações de autenticações dos tíquetes.
j) Permitir a fiscalização e acompanhamento dos agentes monitores em tempo real através de plataforma WEB;
k) Todas as informações d todo o monitoramento realizados em campo (ruas) deverão ser armazenadas,
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mantidas durante o período de vigência do contrato em base de dados do sistema pretendido e apresentadas nas consultas quando solicitada, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) ano de forma on-line;
l) Este deverá ter um cadastro com número de série todos os equipamentos utilizados na operação também como os equipamentos de monitoramento para a devida segurança do sistema;
m) A empresa vencedora deverá implantar sede da operação localizado no município, um centro de controle, com no mínimo três computad res devidamente equipados com seus periféricos e com capacidade suficiente para instalação e operação do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus índices;
11. DO SOFTWARE E TERMINAL DE MONITORAMENTO DOS MONITORES
A obrigatoriedade do uso do terminal eletrônico tem o objetivo de auxiliar na gestão e fiscalização das áreas de estacionamento rotativo pago, pelos monitores do concessionário e/ou pelos agentes públicos responsáveis pela fiscalização e autuação, bem como reduzir o tempo da emissão de “Aviso de Irregularidade”. Estes dados deverão ser enviados para a Central de controle e gestão, através de conexão à internet. Com estas informações, a concedente terá todas as informações da operação de forma “online”, a fim de proceder qualquer atividade ou ação de forma até mesmo proativa de fiscalização e auditoria;
Sua marca e modelo serão definidos pelo concessionário a sua escolha, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos e deverão ter as seguintes funcionalidades e características:
Características Técnicas Mínimas do Terminal
• Deverão ser portáteis;
• Tamanho mínimo da tela de 4.5 polegadas;
• Teclado touchscreen;
• Câmera mínima de 5 MP integrada com flash;
• Conexão Wifi e 4G (Mínimo);
• Deverá possuir módulo de GPS para rastreamento dos operadores;
• Integrar com impressora portátil sem fio para emissão de recibos e notificações
Características Técnicas Mínimas da Impressora Térmica
• Método de Impressão: Térmico;
• Resolução mínima: 203 dpi;
• Largura mínima de impressão: 48 mm;
• Velocidade mínima de impressão: 50 mm/seg;
• Interface de Comunicação Bluetooth;
• Bateria de Lítio de no mínimo 1.150 mAH;
Funcionalidade do Software de Monitoramento
• Identificação: Para realizar operações no terminal de monitoramento, o usuário deverá estar cadastrado no sistema de gestão com as devidas autorizações de acesso. O mesmo informará seu código de cadastro e senha, assim que autenticado no servidor e validado, os itens abaixo deverão ser disponibilizados:
• Função de Monitoramento: Rotina realizada pelo monitor da Concessionária, onde o mesmo informará a área e setor na qual realizará seu trabalho. Uma lista com as vagas do setor e a situação individual de cada uma deverá ser mostrada. Ao vincular um veículo na vaga, o monitor deverá digitar a placa do mesmo e o sistema retornará à situação atual do veículo, conforme as regras definidas pelo Poder Concedente.
• Função Cadastro de Usuários: Com a intenção de difundir o cadastramento de novos usuários, o monitor deverá realizar o processo de cadastramento de novos usuários, vinculando no mínimo o CPF, Senha e placas dos veículos do usuário. Um comprovante de cadastro deverá ser emitido pelo equipamento, confirmando a execução com sucesso do procedimento;
• Função Recarga de Créditos: Os agentes designados pela concessionária deverão realizar recargas de crédito antecipados na conta pré-paga dos usuários, se solicitado, este procedimento deverá no mínimo conter as seguintes características:
a) Efetuar recarga com pagamento em cartão de crédito através de dispositivo homologado conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
b) Efetuar recarga com pagamento em cartão de débito, através de dispositivo homologado, conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
c) Efetuar recarga com pagamento em PIX, através de dispositivo homologado, conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
d) O equipamento que realizará a transação junto a operadora do cartão deverá conectar ao terminal do agente através de conexão bluetooth, sendo que o valor da transação deverá ser enviado pelo terminal do agente, assim que a for realizada a transaçã , evitando fraudes ou erros de digitação;
• Função Compra de Ticket Avulso: O agente, poderá comercializar períodos de tickets avulsos, informando a placa do veículo e quantidade de período solicitado, nunca excedendo o limite máximo de tempo na vaga, definido pelo Poder Concedente.
• Função Fiscalização (Somente Fiscais da Concedente): Esta função será realizada apenas por Agentes de fiscalização municipal, que verificará, através da consulta da Área/Setor os veículos que se encontram com irregularidades vigentes e/ou com tickets vencidos. Ao constatar a irregularidade, o fiscal poderá lavrar o auto de infração de trânsito e informar o número do mesmo no equipamento.
• Função Extrato de Placa: O sistema deverá contar com um módulo de extrato de placa, onde ao informar a placa
do veículo, um relatório dever ser emitido pelo terminal, com no mínimo as últimas 5 (cinco) operações realizadas
para a mesma. Considerando avisos de irregularidades e tickets de estacionamento adquiridos para a placa;
• Função Extrato de Usuário: Ao ser solicitado pelo usuário, um extrato com a movimentação da conta pré-paga do usuário, deverá ser emitido pelo terminal. Deverá constar no mínimo as últimas 5 (cinco) operações realizadas pelo usuário. Considerando as recargas e utilizações;
• Função Fechamento de Caixa: Função onde o agente, ao término do serviço, realizará e que contabilizará toda movimentação financeira realizada pelo equipamento.
12. DO SOFTWARE E DO TERMINAL ELETRÔNICO PARA PONTO DE VENDAS (PDV'S):
O modelo de comercialização a ser implantado, leva em consideração a utilização da rede de comércio e de serviço da própria cidade, com o objetivo de causar o aumento do fluxo e tráfego de pessoas nos estabelecimentos, bem como a consequente empregabilidade e/ou a sustentabilidade dos empregos da região.
O Software deve ter as características funcionais expostas neste termo, sendo que a sua configuração deverá ser feita através de programação (software), utilizando sistema de segurança para bloquear acesso de pesso s não autorizadas.
A reconfiguração de parâmetro (s) do equipamento nos pontos de vendas deverá ser feita de forma remota, já a manutenção física do equipamento deverá ser feita por pessoa qualificada, e em campo;
Características e Funcionalidades Mínimas do Terminal para PDVs
• Comercializar ticket eletrônico, com regras e tarifas estabelecidas para cada área, dentro para o local;
• Efetuar recarga de créditos na conta pré-paga;
• Cancelar transação de compra de período, dentro dos critérios estabelecidos pelo gestor;
• Reimpressão do último tíquete de estacionamento;
os limites estabelecidos
• Todas as transações operacionais sem exceção deverão ocorrer de forma on-line junto à central de processamento e gestão.
• Emitir comprovante da aquisição do ticket conforme especificado neste termo;
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• Possuir painel informativo ou visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre como proceder nas transações;
• Emitir comprovante de quitação, da realização da transação de pagamento da Tarifa de notificação quando essa modalidade existir;
• Informar através de códigos de mensagem sobre quaisquer erros ou falhas operacionais do equipamento, da central de processamento ou do meio de comunicação e ainda deverá automaticamente cancelar a transação e
emitir uma mensagem informativa ao usuário operador, estes códigos através de apresentados pelo gestor do sistema através de documento formal;
legendas deverão ser
• A transação deverá ser automaticamente negada através do equipamento toda vez que a quantidade de período solicitado for superior ao tempo máximo de permanência definido;
• Os equipamentos deverão enviar a cada transação o registro de cada tipo de transações efetuadas (vendas de tickets, cancelamentos, pagamentos das tarifas de regularização notificação quando for o caso, consultas, etc.) ou seja de todas as transações que ocorrerem no equipamento;
• O equipamento deverá possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia), de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude;
• Deverá permitir, a qualquer momento, a realização de consultas por parte de pessoal qualificado e com acesso autorizado ao equipamento;
• Deverá aceitar somente pagamento em cartão de crédito e débito, e PIX;
Características Técnicas Mínimas do Terminal para PDVs
• Dispositivo móvel com impressora integrada do tipo “POS”;
• Microprocessador ARM 7 ou superior;
• Memória interna de 128 MB ou superior;
• Comunicação GPRS;
• Impressora térmica, com velocidade máxima de impressão de 300 mm/seg;
• Comunicação Lan;
• Deve possuir protocolo de segurança SSL v3.0, criptografia 3DES;
• Display retro iluminado;
• Teclas alfanuméricas
Comprovante
• NSU (Número Sequencial Único);
• Data e hora da transação;
• Valor da Transação;
• Placa do Veículo;
• Hora de Início do Período;
• Hora de Término do Período;
• Identificação da Concessionária
b. APLICATIVOS PARA SMARTPHONE
A Concessionária deverá disponibilizar de forma gratuita um aplicativo de smartphone para o usuário do estacionamento rotativo, no mínimo nas plataformas iOS e Android, não necessariamente se limitando a estas.
Funcionalidades: O usuário poderá através do aplicativo, realizar no mínimo as seguintes operações, podendo, não somente se limitar a elas:
• Cadastrar-se;
• Estacionar – habilitar tickets de estacionamento usando o saldo pré-pago;
• Recarregar créditos, através de cartões de crédito e débito, e PIX;
• Consultar histórico dos veículos;
• Emitir extrato de uso da conta pré-paga;
• Incluir/Excluir veículos;
• Visualizar mapa de vagas.
14. DO TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO
Os equipamentos a serem utilizados pela Concessionária deverão atender as características técnicas a seguir:
• Obter tempo de estacionamento, em módulos de Unidades de Tempo, dentro dos limites permitidos para o Estacionamento Rotativo, com pagamento através de cartão de crédito e débito, bem como a modalidade PIX.
• Emitir bilhete comprovante da aquisição do direito de estacionar, especificando o limite horário de validade;
• Possuir painel informativo ou visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre como proceder nas transações;
• A transação deverá ser automaticamente cancelada toda vez que for excedido o valor de temporização de espera configurado no Terminal de Autoatendimento. A temporização de espera é o tempo máximo de espera entre duas ações consecutivas a serem executadas pelo usuário no processo de utilização do Terminal de Autoatendimento;
• Caso venha a ocorrer qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Terminal de
Autoatendimento deverá auto aticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário;
• Permitir a digitação do número da placa do veículo (formato Brasileiro e de outros países) através de teclado alfanumérico;
• Efetuar comunicação online com servidor central para controle de movimentações, co trole de arrecadação e registro de falhas no equipamento.
• O equipamento não poderá ser ligado à rede de energia elétrica pública, devendo ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração;
• Deverá possuir teclado alfanumérico para digitação da placa do veículo e outras informações que se façam necessárias. O teclado deverá possuir todas as letras do alfabeto brasileiro e números de 0 a 9, disponibilizando
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uma tecla exclusivamente par cada caractere, de forma a facilitar a operação pelo usuário;
• Os parquímetros eletrônicos multivagas deverão possuir módulo de comunicação GPRS, 3G, 4G ou Wi- Fi de modo que permita a comunicação em tempo real e a apresentação de alertas de falhas operacionais remotamente.
• O bilhete comprovante de aquisição de tempo de estacionamento deverá ter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número de identificação do Terminal de Autoatendimento;
b) Quantidade de tempo de estacionamento;
c) Valor pago;
d) Data e hora de expiração do estacionamento regular;
e) Identificação da placa do veículo;
f) Tipo do veículo (automóvel ou motocicleta);
g) Código único da transação informado pelo Sistema Online Central garantindo a legitimidade do bilhete;
• Todas as transações de aquisição de períodos no Terminal de Autoatendimento deverão ser registradas de forma online no Sistema de Gestão Central, de forma que todas as funções do sistema sejam atualizadas e disponíveis de forma imediata.
• Para emitir um ticket de período, o Terminal de Autoatendimento deverá comunicar-se com o Sistema Central e obter um código único da transação realizada, o qual deverá ser impresso no comprovante, garantindo desta forma a validade do mesmo e o reconhecimento da operação pelo Sistema Central, de forma que evite falsificações de comprovantes bem como garante ao usuário a validade da operação e do pagamento pelo direito de estacionar.
15. SINALIZAÇÃO
1) As áreas de Estacionamento (Zona Azul e Zona Verde) deverão ser identificadas através de sinalização vertical e horizontal própria, estando em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, e mantidas em perfeito estado de limpeza e conservação
2) A sinalização vertical compreenderá toda aquele referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro-forte, pessoas portadoras de necessidades especiais, e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros.
3) A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas expostas no Manual de Sinalização Horizontal do Contran. Deverá ser utilizada tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pela Concedente, destinada à demarcação de pavimento, na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial como: farmácias e bancos, sendo que nestes locais a faixa deverá ser contínua. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes as vagas destinadas à Deficientes Físicos, Idosos e Motocicletas, também deverão ser confeccionados.
4) Quanto à numeração e identificação de vagas a Concessionária deverá apresentar um projeto de identificação das mesmas contempladas e a numeração da vaga a que área e setor ela pertence. Isso deverá estar adequado e mensurado ao sistema de gestão que contempla as métricas de fiscalização de número de fiscalização.
16. .INFRAÇÕES
Será considerado infração quando:
a) Estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem a afixação do Cartão de Zona Azul correspondente, o qual deverá ser colocado na parte interna do veículo e em local visível;
b) Utilizar o cartão Azul de forma incorreta, contrariando as instruções nele inseridas;
c) Ultrapassar o prazo máximo de estacionamento na mesma vaga ou no prazo estabelecido no Cartão de Zona Azul;
d) Não trocar o Cartão de Zona Azul, após expirado o prazo máximo para permanência na mesma vaga;
e) Estacionar o veículo fora das áreas regulamentadas;
f) Estacionar fora do espaço delimitado para a vaga.
A permanência do condutor e/ou passageiro no interior do veículo não desobriga o uso do sistema de controle de estacionamento.
As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar somente nas áreas demarcadas e sinalizadas como estacionamento exclusivo para estas es écies de veículos.
O estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores em vagas destinadas para automóveis será
considerado em desacordo com a legislação, podendo o condutor ser autuado com fundamento no art. 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503/97.
17. AVARIAS CAUSADAS NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
O pagamento pelo uso do Estacionamento Rotativo não acarretará para o Município de Mata de São João qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que porventura venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto seus veículos permanecerem nas áreas de Estacionamento Rotativo.
Caso seja executado de forma indireta, à empresa Concessionária do referido serviço público, não terá qualquer responsabilidade.
18. - OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
i. Obedecer às regras de estacionamento rotativo, permanecendo na mesma vaga pelo período máximo estipulado para a respectiva região;
ii. Manter em local visível na parte interna do veículo o bilhete de estacionamento válido para o período em que o mesmo permanecer estacionado, sempre respeitando o período máximo estipulado neste Termo, quando utilizada essa modalidade de controle;
iii. Obter crédito eletrônico de estacionamento suficiente para o período em que o veículo permanecer estacionado, sempre respeitando o período máximo estipulado neste Termo, quando utilizada essa modalidade de controle;
iv. Manter as informações do veículo estacionado legível e descritas no bilhete de estacionamento, quando utilizada essa modalidade de controle;
v. Obedecer às instruções de utilização constantes no verso do bilhete de estacionamento;
vi. Obedecer à sinalização horizontal ou vertical sobre vagas de uso exclusivo ou privativo de veículos especiais, conforme estipulado na Lei Municipal nº 835/2021.
19. MÁQUINAS
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de um caminhão guincho, plataforma, de no mínimo 5,5m e no máximo 6,0m de comprimento, com capacidade mínima de 04 (quatro) toneladas, para transporte de veículos e demais equipamentos necessários, apreendidos e multados pela fiscalização da Prefeitura de Mata de São João. O caminhão deverá estar disponível nos dias uteis de Segunda a Quinta-Feira, 24 horas por dia durante a execução contratual.
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Nos finais de semana, feriado e no período que compreende entre 20 de dezembro até o final do mês de fevereiro do ano subsequente, ou uma semana após carnaval, o que ocorrer por último, 24 horas por dia, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 02 (dois) caminhões guincho, com o mesmo descritivo supramencionado, tendo em vista o aumento do acesso de veículos.
Após vencido os cinco minutos do Auto de Infração, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o reboque do veículo irregular no tempo máximo de 20 minutos;
Fica facultado a CONCESSIONÁRIA o regime de SUBCONTRATAÇÃO para disponibilização dos caminhões guincho requisitados pela CONCEDENTE no presente Projeto Básico.
As despesas com a disponibilização do caminhão guincho, motorista, combustível, manutenção, ou quaisquer outros gastos com estes equipamentos serão de responsabilidades da CONCESSIONÁRIA.
Os veículos apreendidos pela fiscalização deverão ser guardados no estacionamento da rua dos Bem-Vindos objeto da presente concessão, nas vagas reservadas para este fim.
A autorização para apreensão de veículo será emitida pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Mata de São João, através de formulário devidamente preenchido e assinado, com numeração do Auto de Infração. A este Auto de Infração, a CONCESSIONÁRIA anexara fotografias do veículo, as quais deverão conter as imagens do veículo no local da apreensão (antes de removido, com os detalhes do estado do veículo), após a remoção (no caminhão guincho e no estacionamento, após remoção), e quando da retirada do estacionamento pelo seu proprietário.
Em referência aos veículos apreendidos, será cobrado do responsável legal pelo veículo as despesas com o transporte do veículo (utilização do caminhão guincho para o reboque até o estacionamento para apreensão) pela administradora do estacionamento, multa administrativa por embaraço ao livre trânsito pela fisc lização, e diária (s) de permanência do veículo rebocado no estacionamento pela administradora do estacionamento.
Desses valores, os relacionados à transporte do veículo (utilização do caminhão guincho para o reboque até o estacionamento para apreensão), e diária (s) de permanência do veículo rebocado no estacionamento serão cobrados e destinados a CONCESSIONÁRIA e dos valores relacionados a multa por embaraço ao livre transito serão cobrados e destinados a CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA não terá nenhuma participação quanto ao valor recolhido pela fisc lização, relativo à multa administrativa por embaraço ao livre trânsito, sendo de responsabilidade a cobrança do valor da multa, quanto o recebimento devido do valor cobrado, exclusivamente da CONCEDENTE. O valor pago relativo à multa administrativa por embaraço ao livre trânsito deverá ser debitado em conta oficial indicada por desta Administração.
Para pagamento das despesas relativas aos veículos apreendidos, será emitida pela CONCESSIONÁRIA, forma de cobrança boleto, e/ou similar, para recolhimento do valor total a ser pago, excluindo-se as multas administrativas cabíveis. Do valor arrecadado com as diárias da apreensão dos veículos, por se tratar de uso de área no local concedido,
deverá ser repassado a CONCEDENTE o mesmo percentual de repasse para os valores obtidos com o estacionamento ordinário.
Mensalmente, durante o período de concessão de uso do estacionamento, deverão ser apresentado pela
CONCESSIONARIA, relatório(s) de controle(s) de entrada(s) /saída(s) dos veículos apreendidos, com informações de reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), data de emissão da cobrança e data de efetivação do pagamento, devidamente assinados por representante legal da empresa, para fins de apuração dos valores arrecadados, os quais deverão ser entregues, impreterivelmente, no 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência do relatório.
Caso haja fato fortuito, comprovado e justificado pela CONCESSIONÁRIA e comunicado à CONCEDENTE em
tempo hábil, que ocasione a necessidade de ser realizada operação manual de entrada(s) /saída(s) dos veículos
apreendidos, com informações do reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), data de emissão de
cobrança e data de efetivação do pagamento, deverão ser apresentados, diariamente, relatórios dos canhotos dos talões numerados sem sequência, para fins de apuração dos valores arrecadados.
anuais, acompanhados
O sistema de controle de entr da (s) /saída (s) dos veículos apreendidos, com informações do reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA, deverá ter o controle e atualização das informações online (ou qualquer tipo similar de acesso remoto ao sistema), com a disponibilização de usuário e senha de acesso, sem restrições, para a CONCEDENTE, com fins de fiscalização e apuração dos valores arrecadados.
20. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EM GERAL REFERENTE AO ESTACIONAMENTO NA RUA BEM-VINDOS
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer/instalar todos os equipamentos necessários à operação/controle do
estacionamento, tais como: cancelas automáticas, microcomputadores, câmeras (cobrindo toda a área externa que compõe o estacionamento, inclusive para gravação à noite (infravermelho), permitindo o registro da placa/marca/modelo/cor dos veículos), dentre outros, indispensáveis a prestação do serviço.
O controle de imagens deverá ser feito através de videomonitoramento, durante o período de 24 (vinte e quatro) horas, com uso de câmeras, nobreaks, similares, ou quaisquer outros equipamentos, para que não haja a interrupção das imagens. Os dados coletados pelo referido sistema deverão ser armazenados em mídia (s) e disponibilizado (s) à CONCEDENTE, sempre que solicitado (s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da sua solicitação.
Caso haja necessidade de
troca de algum equipamento – se a CONCEDENTE
assim entender – a
CONCESSIONÁRIA deverá tomar as devidas providencias, de forma a garantir o perfeito funcionamento do estacionamento. A sinalização vertical, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, deverá indicar o acesso ao estacionamento,
além da tabela de valores a serem cobrados. Esta sinalização deverá ser submetida à aprovação da CONCEDENTE, e deverá conter logomarcas da CONCESSIONÁRIA e da CONCEDENTE, com igual destaque.
Também será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção do bom estado de conservação e limpeza da (s) guarita (s) /cabine (s).
Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a disponibilização e manutenção dos equipamentos contra
incêndio, conforme regras determinadas pelos órgãos de controles e fiscalização relativos ao Ter incêndio, conforme as Normas Brasileiras Regulamentadoras - NBR.
o de Segurança contra
O veículo uma vez estacionado na área tem sua guarda sob total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá ressarcir o usuário de qualquer despesa em virtude ali decorridas de incêndio, danos, roubo ou furto do veículo, bem como seus acessórios, ocorrido durante o período do estacionamento.
A CONCESSIONÁRIA deverá fotografar todos os veículos que permanecerem na área do estacionamento, quando
houver evidência de abandono, assim caracterizado após permanência superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX00-00XX-X00X e informe o código B150-AD61-63CC-F43B
comunicação de motivo por seu proprietário. O equipamento (máquina fotográfica) utilizado deverá possuir dispositivo que permita a impressão de data e horário na fotografia, as quais deverão constar a assinatura da CONCESSIONÁRIA, e tais informações deverão ser notificadas a CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA deverá impedir a permanência, no estacionamento, de elementos estranhos à operação.
O
A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pelas despesas geradas com o consumo de energia e água relativas à área de sua responsabilidade.
21. OBRIGAÇÕES DA CONCESSI NÁRIA
O CONCESSIONÁRIO, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deve mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
O CONCESSIONÁRIO deve apresentar à CONCEDENTE, quando devidas e sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível.
O CONCESSIONÁRIO não pode ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato que vir a ser celebrado;
Prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços à CONCEDENTE, nos termos do presente Projeto Básico;
Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pelo CONCESSIONÁRIO e o CONCEDENTE;
Assumir todos os ônus referentes à compra, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de Estacionamento Rotativo;
Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
Disponibilizar mão de obra designada para manter o ordenamento do trânsito, para fornecer informações aos usuários, e para organizar o fluxo dos veículos quando houver lotação das vagas estipuladas neste Projeto.
Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com o CONCEDENTE, não dando causa a interrupções e/ou paralisações;
Fornecer equipe técnico-administrativa e equipe de serviços, comprometendo-se a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do contrato;
Efetuar a remuneração devida à CONCEDENTE, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, que corresponderá ao valor obtido pela multiplicação do percentual contratado sobre a receita bruta auferida, devendo ser enviado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos o comprovante de depósito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua realização.
Prestar serviço adequado, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pela CONCEDENTE e pela legislação de trânsito pertinente;
Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
Permitir aos encarregados da fiscalização da CONCEDENTE, livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representantes do CONCESSIONÁRIO;
Assegurar que seu pessoal, ao exercer suas funções, observe os seguintes requisitos:
a) - cumprir fielmente, na realização dos serviços, as normas legais que disciplinam as atividades;
b) - usar total isenção no controle efetuado;
c) - usar de cortesia e polidez nas relações com o usuário.
O CONCESSIONÁRIO deve indicar um representante para se incumbir do relacionamento com a CONCEDENTE.
Fornecer quando solicitado seja ele mensalmente, semanalmente ou até diariamente relatórios gerenciais de fluxo diário de veículos estacionados por zona com a sua respectiva rotatividade;
Fornecer mensalmente relatório estatístico de eficiência da prestação do serviço, para fins de apuração de arrecadação, o qual, deverão ser entr gues, impreterivelmente, no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência do relatório
Em casos específicos de períodos de alta temporada, em que há um aumento significativ de visitantes e turistas,
onde poderá ocorrer a superlotação das vagas estipuladas neste Projeto, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar uma área adequada para o uso de estacionamento com 500 vagas, num raio de 2 km, sendo que 50 vagas deverão ser destinadas a ZONA VERDE, estando sujeito a prévia comunicação e autorização da CONCEDENTE.
Para as vagas disponibilizadas na área privada especificada no parágrafo anterior, deverão ser consideradas as taxas correspondentes ao Estacionamento da Rua Bem-Vindos, conforme indicado na tabela 04.
Na utilização das vagas supracitadas, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor de veículos adequados para realizar o
translado dos usuários do local escolhid até o centro da vila de Praia do Forte.
Fica facultado a CONCESSIONÁRIA o regime de SUBCONTRATAÇÃO para disponibilização dos veículos para realizar o translado dos usuários do estacionamento, requisitados pela CONCEDENTE no presente Projeto Básico.
22. ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO
Para o estacionamento da Rua dos Bem-Vindos, considerou-se o histórico de arrecadação mensal em razão pelo horário comercial, valor unitário e quantidade de dias no mês, chegando a uma média anual de 55% na taxa de ocupação.
o
Cabe salientar que no mês de janeiro, devido a permanência dos usuários superarem o temp extrapolação em percentual da taxa de ocupação.
comercial, houve uma
Visto posto, podemos chegar a base de arrecadação prevista para a referida concessão tomando como base as seguintes informações:
a
Para o estacionamento da Ru dos Bem-Vindos
I. Número de vagas estimado: 100 vagas
s
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II. Número de horas/mês – egunda a quinta: 8h/ 17 dias / Totalizando 136 horas
e
III. Número de horas/mês – fins de semana e feriados: 8h/ 13 dias de fins de semana e f riados / Totalizando 104 horas.
IV. Taxa de Ocupação de 55% média
V. Valor de segunda a quinta-feira: R$8,00
VI. Valor de sexta, sábado, domingos e feriados: R$10,00
Assim, considerando o número de vagas vezes a quantidade de horas, a taxa de ocupação e o valor da hora, somamos os resultados para as duas hipóteses, chegando a um valor estimado médio de arrecadação mensal de R$ 117.040,00 (cento e dezessete mil e quarenta reais).
p
o
Para o estacionamento em via pública foi considerado além do número de vagas e númer de horas/mês, levou-se
em consideração o tempo de ermanência e o valor da tarifa:
I. Número de vagas estimado: 234 vagas
n
II. Número de horas/mês – segu da a quinta: 8h/ 17 dias / Totalizando 136 horas
III. Número de horas/mês – fins de semana e feriados: 8h/ 13 dias de fins de semana e feriados / Totalizando 104 horas.
IV. Taxa de Ocupação de 55% m dia
V. Valor de segunda a quinta-feira considerando duração de 02 horas Até 06 horas: R$10,00
VI. Valor de sexta, sábado, domingos e feriados considerando duração de 02 horas Até 06 horas: R$13,00
VII. Tempo de permanência médio de 4 horas
Assim, considerando o número de vagas vezes a quantidade de horas, a taxa de ocupação e o valor da hora, dividido pelo tempo de permanência, somamos os resultados para as duas hipóteses, chegando a um valor estimado médio de arrecadação mensal de R$ 87.258,60 (Oitenta e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e sess nta centavos).
Por fim verifica-se que o total previsto de arrecadação média mensal estimada será de R$ 236.029,00 (duzentos e trinta e seis mil e vinte nove reais). O que totaliza uma arrecadação prevista anual de R$ 2.832.348,00 (dois milhões oitocentos e trinta e dois mil trezentos e quarenta e oito reais).
A arrecadação total prevista para a referida concessão será de R$ 5.664.696,00 (cinco milhões seiscentos e sessenta e quatro mil seiscentos e noventa e seis reais).
23. DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
As tarifas do serviço conferidas pelo projeto básico só poderão ser reajustadas mediante estudo de viabilidade econômico-financeira, devendo ser apresentado pela concessionária à concedente para análise e parecer autorizando ou não o reajuste, desde que não cause impacto na economia local.
Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a contar da data do início da cobrança decorrente desta concessão, ressalvado em caso de desequilíbrio, mediante apresentação, pela concessionária, junto à concedente da proposta devidamente justificada com a respectiva viabilidade técnica econômico-financeira apresentada em planilha de cálculo, desde que não cause impacto na economia local, levando em conta para efeitos de reajuste a variação percentual acumul da no período sob análise, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Quando o desequilíbrio da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação dos serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas.
Exceto o valor da tarifa arrecadada pela concessionária, não haverá nenhum tipo de compensação para a mesma, pelos serviços prestados por força da concessão objeto desta Licitação.
Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
A concessionária vencedora deverá apresentar junto a proposta, uma planilha detalhada com todos os custos e despesas que incorrerão para prestação dos serviços. Tal planilha deverá estimar os custos fixos, variáveis e investimentos necessários para sua realização.
Na hipótese de solicitação do reequilibro, a CONCESSIONÁRIA deverá expedir o pedido a CONCEDENTE, com a justificativa pormenorizada, acompanhada dos comparativos dos custos relacionados na planilha detalhada citada no parágrafo anterior, bem como todos os atos comprobatórios que induziram à sua pretensão.
24. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Deverá a CONCESSIONÁRIA implantar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Ordem de Serviço, um Programa de Qualidade e Desempenho, baseado na descrição de processos e procedimentos operacionais, em levantamentos estatísticos e em dados operacionais e que seja composto por um conjunto de indicadores estruturado por métricas definidas nesta seção e outras que venham a ser consideradas relevantes pelo PODER CONCEDENTE, de forma a maximizar a satisfação dos usuários com o estacionamento rotativo ao longo do tempo.
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A CONCESSIONÁRIA deverá submeter o projeto do Sistema da Qualidade e Desempenho para aprovação do PODER CONCEDENTE previamente a implantação do mesmo.
Os demonstrativos de qualidade e desempenho, incluindo, mas não se limitando aos seguintes, deverão ser apurados e entregues a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, juntamente com os relatórios financeiros e estatísticos mensais:
a. Reclamações de usuários, classificadas por gravidade;
b. Resolução de tais reclamações (prazos e o que foi feito);
c. Estatísticas de insucesso do usuário na aquisição de créditos por qualquer dos meios, por causas outras que o pagamento pelo usuário, tais como indisponibilidade do sistema central.
d. As estatísticas deverão indicar o número de ocorrências ou o período de indisponibilidade, ou ambos sempre que tecnicamente possível;
e. Quaisquer eventos que tenham afetado, reduzido ou interrompido a disponibilidade de vagas em área do estacionamento rotativo durante o mês, qualquer que seja o motivo;
f. Número de Avisos de Irregularidade emitidos;
g. Número de Avisos de Irregularidade emitidos e que não foram transformados em Auto d Infração.
Os parâmetros definidores da qualidade e do desempenho serão estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE após o registro histórico estatístico dos seis primeiros meses de operação e serão revisados anualmente.
25. EXTINÇÃO/INDENIZAÇÕES
Nos termos da lei, o CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
§ 1º. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I. Advento do termo contratual;
II. Encampação;
III. Caducidade;
IV. Rescisão;
V. Anulação;
VI. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
§ 2º. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração dos estacionamentos transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO.
§ 3º. No caso de extinção antecipada da concessão, sem culpa da CONCESSIONÁRIA, aplicam-se as regras previstas na Lei Federal nº 8.987/95.
§ 4º. A CONCESSIONÁRIA terá direito, se não tiver dado causa à extinção da CONCESSÃO, a indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou investimentos cuja aquisição ou execução, devidamente autorizada pelo CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 12 (doze) meses do prazo da CONCESSÃO, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços abrangidos.
Para cálculo da indenização anteriormente referida, tomar-se-á o número de meses restantes ao prazo da extinção da concessão, aplicando-se a seguinte fórmula:
ID = (VI x MR) / 24, onde:
ID = Indenização devida (em R$)
VI = Valor total do investimento e bens reversíveis ao patrimônio municipal, implantado pela CONCESSIONÁRIA (em R$), conforme valores apresentados em sua planilha da PROPOSTA COMERCIAL.
MR = Total de meses restantes ao prazo da concessão (em número de meses)
A CONCEDENTE restituirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA na forma do item anterior e do valor apurado para a indenização será deduzida o valor da penalidade eventualmente aplicada.
B - do CONCEDENTE:
1. Fiscalizar a execução deste Contrato;
2. Dar à CONCESSIONÁRIA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
3. Dar ciência à CONCESSIONÁRIA de quaisquer modificações necessárias, oriundas de determinação legal ou não, que venham a ocorrer neste Contrato.
4. Verificar e aceitar os valores repassados referentes a este Contrato, assim como os Relatórios obrigatórios apresentados pela CONCESSIONÁRIA, recusando-os quando inexatos ou incorretos.
5. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária observada, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
6. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
7. Efetuar a fiscalização do uso indevido das áreas destinadas ao estacionamento rotativo, aplicando as penalidades cabíveis, nos casos previstos em Lei;
8. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de descumprimento das cláusulas contratuais; Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
9. É prerrogativa de a CONCEDENTE fiscalizar as condições dos serviços prestados, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
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4.1. A CONCESSIONÁRIA pagará à CONCEDENTE através de Documento de Arrecadação Municipal, o qual deverá ser solicitado pelo gestor do contrato à Diretoria Tributária do Município, após análise e confirmação do valor a ser arrecadado, do valor em pagamento mensal no pe centual de 67,67% (sessenta e sete vírgula sessenta e sete por cento) de repasse referente aos valores especificados no Decreto Municipal Nº 959/2021, conforme as Tabelas de Preços abaixo, a ser efetuado todo 10º dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação, que corresponderá ao valor obtido pela multiplicação do percentual contratado sobre a receita bruta auferida, devendo ser enviado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos o comprovante de depósito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua realização
A CONCEDENTE deverá apresentar
relatórios dos valores arrecadados, com periodicidade a
ser estabelecida pela
CONCEDENTE sendo que mensalmente, apresentará balancete demonstrativo dos valores arrecadados e planilhas de Avisos de Irregularidade.
E
Os valores estabelecidos para veículos em vagas na ÁREA AZUL estão definidos no Decreto Municipal nº 959/2021, conforme abaixo:
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS P RÍODO: SEGUNDA À QUINTA (DIAS ÚTEIS) | |
PERÍODO | VALOR |
Até 30 minutos | R$ 2,00 |
De 30 minutos Até 01 hora | R$ 3,50 |
De 01 hora Até 02 horas | R$ 5,00 |
De 02 horas Até 06 horas | R$ 10,00 |
De 06 horas Até 12 horas | R$ 20,00 |
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS SEXTA, SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS | |
PERÍODO | VALOR |
Até 30 minutos | R$ 3,00 |
De 30 minutos Até 01 hora | R$ 4,50 |
De 01 hora Até 02 horas | R$ 6,50 |
De 02 horas Até 06 horas | R$ 13,00 |
De 06 horas Até 12 horas | R$ 26,00 |
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS CAÇAM AS ESTACIONÁRIAS, COLETORAS DE ENTULHO | |
PERÍODO | VALOR |
Diária | R$ 13,00 |
B
Tabela : Taxas Zona Azul.
Os valores estabelecidos para os veículos estacionados na área situada na RUA BEM-VINDOS, estão definidos no Decreto Municipal nº 959/2021, conforme abaixo:
ESTACIONAMENTO RUA BEM-VINDOS | Segunda à Quinta-Feira | Sexta, Sábado, Domingo e Feriados |
VALOR POR HORA | R$ 8,00 | R$ 10,00 |
VALOR DA DIÁRIA (Valor máximo por dia/por veículo) | R$ 36,00 | R$ 48,00 |
Tabela : Taxas Estacionamentos da Rua Bem-Vindos.
P
Os valores estabelecidos para os veículos que cometerem infração às normas estabelecidas por este Termo, são:
MOTIVO | REÇOS | |
Multa por embaraço ao livre trânsito | R$ | 130,00 |
Transporte do veículo (reboque até o estacionamento para apreensão) | R$ | 160,00 |
Diária do veículo rebocado (Segunda à Quinta-Feira) | R$ | 40,00 |
Diária do veículo rebocado (Sexta, Sábado, Domingo e Feriado) | R$ | 50,00 |
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Tabela : Taxas de infrações.
Os reajustes anuais dos valores acima especificados deverão ser baseados no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Caso a Administração identifique que o reajuste baseado no índice indicado acima nã econômico-financeira, poderá efetuá-lo com base em outro índice, desde que devidamente justificado.
suprirá a necessidade
4.1.1. Do valor arrecado com as diárias da apreensão de veículos, por se tratar de uso de área no local concedido, deverá ser repassado à CONCEDENTE o percentual igual ao repasse dos valores obtidos com o estacionamento ordinário, conforme o especificado no Item 4.1.
4.1.2. A CONCESSIONÁRIA não terá nenhuma participação quanto ao valor recolhido pela fiscalização, relativo à multa administrativa por embaraço ao livre trânsito, sendo de responsabilidade a cobrança do valor da multa, quanto o recebimento devido do valor cobrado, exclusivamente da CONCEDENTE. O valor pago relativo à multa administrativa por embaraço ao livre trânsito deverá ser debitado em conta oficial indicada por desta Administração.
4.1.3. Para pagamento das despesas relativas aos veículos apreendidos, será emitida pela CONCESSIONÁRIA, forma de cobrança boleto, e/ou similar, para recolhimento do valor total a ser pago, excluindo-se as multas administrativas cabíveis.
4.1.4. Do valor arrecadado com as diárias da apreensão dos veículos, por se tratar de uso de área no local concedido, deverá ser repassado a CONCEDENTE o mesmo percentual de repasse para os valores obtidos com o estacionamento ordinário.
4.1.5. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONARIA e/ou o não atendimento e inobservância de exigência/recomendação da fiscalização, acarretarão, sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
- Multa de 5% (cinco por cento) ao mês, e juros de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por não realizar o repasse a CONCEDENTE no prazo previsto neste Projeto Básico;
- Multa de 2% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por atraso e/ou não disponibilidade do guincho.
- Multa de 1% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por não disponibilidade do sistema.
- Multa de 5% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, pela não disponibilidade de equipe para ordenamento do trânsito quando da necessidade de fechamento da vila por superlotação.
4.1.6.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.
4.1.6.2. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas;
Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Concessionária estará sujeita, ainda, às demais penalidades previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - RELATÓRIOS E CONTROLES PARA APURAÇÃO DE VALORES
5.1. Fornecer mensalmente relatório estatístico de eficiência da prestação do serviço, para fins de a uração de arrecadação, o qual, deverão ser entregues, impreterivelmente, no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência do relatório
5.2. Deverão ser apresentados mensalmente, pela CONCESSIONÁRIA, durante o período de concessão de uso do estacionamento, relatório(s) de controle(s) de entrada(s) /saída(s) dos veículos apreendidos, com informações de reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), data de emissão da cobrança e data de efetivação do pagamento, devidamente assinados por representante legal da empresa, para fins de apuração dos valores arrecadados, os quais deverão ser entregues, impreterivelmente, no 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência do relatório.
5.3. Caso haja fato fortuito, comprovad e justificado pela CONCESSIONÁRIA e comunicado à CONCEDENTE em tempo
hábil, que ocasione a necessidade de s r realizada operação manual de entrada(s) /saída(s) dos veículos apreendidos, com informações do reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), data de emissão de cobrança e data de efetivação do pagamento, deverão ser apresentados, diariamente, relatórios manuais, acompanhados dos canhotos dos talões numerados sem sequência, para fins de apuração dos valores arrecadados.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX00-00XX-X00X e informe o código B150-AD61-63CC-F43B
5.4. O sistema de controle de entrada (s) /saída (s) dos veículos apreendidos, com informações do reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA, deverá ter o controle e atualização das informações online (ou qualquer tipo similar de acesso remoto ao sistema), com a disponibilização de usuário e senha de acesso, sem restrições, para a CONCEDENTE, com fins de fiscalização e apuração dos valores arrecadados.
5.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar mensalmente comprovação de regularidade junto aos órgãos fazendários e trabalhista, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes deverão estar anexados as Relatórios referidos na Cláusula 5.1.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início d s serviços solicitados;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei N°. 8.666/93; VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2o. Poderá a CONCEDENTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79,§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito à seguinte penalidade:
7.1.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto da licitação, dent o do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por
cento) do valor avaliado da área dada e concessão..
7.1.2. multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a contar da data fixada para o início dos serviços, calculada sobre do valor avaliado da área dada em concessão.
7.2. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
7.3. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.4. Independentemente das multas anteriormente previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7.6.. As importâncias devidas pela CONCESSIONÁRIA serão cobradas através de processo de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONCEDENTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
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§ 1o. A Fiscalização e acompanhamento do Contrato ficarão a cargo do (a):
DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do Contrato será de responsabilidade do Comandante da Guarda Municipal; SUBSTITUTO DA FISCALIZAÇÃO:
O substituto responsável pela fiscalização do Contrato será Coordenador de Serviços Públicos Litoral 2. DO GERENCIAMENTO:
O gerenciamento do Contrato será de responsabilidade do Gerente de Serviços Públicos Sede; SUBSTITUTO DO GERENCIAMENTO:
O substituto responsável pelo gerenciamento do Contrato será Coordenadora de Fiscalização dos Serviços Públicos Sede.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONCEDENTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONCEDENTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA na execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes q alificadas no preâmbulo firmam o presente Contrato na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 10 de junho de 2022.
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MATRÍCULA nº. 6404 XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX – MATRÍCULA nº. 7998
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