DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega/execução dos serviços será, conforme Termo de Referência, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc.(se for o caso). 5.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS/NOTA serão recebidos pela SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93 (se for o caso). 5.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.
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DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega/execução entrega dos serviços produtos descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será, conforme Termo de Referência, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc.(se for o caso)etc.
5.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS/NOTA PRODUTOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93 (se for o caso)8.666/93.
5.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente, Declaração do ANEXO XI.
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DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega/execução dos serviços será, conforme Termo de Referência, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc.(se etc se for o caso).
5.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS/NOTA serão recebidos pela SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93 (se for o caso).
5.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.
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DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega/execução entrega dos serviços será, conforme Termo de Referência, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc.(se for o caso)etc.
5.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOSNOTA/NOTA SERVIÇOS serão recebidos pela SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93 (se for o caso).
5.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.
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DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entregaentrega dos produtos locados/execução dos serviços descritos será, conforme Termo de Referência, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc.(se for o caso)etc.
5.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS/NOTA serão recebidos pela SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93 (se for o caso).
5.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.
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