EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 010/2021.
Tipo: PRESENCIAL.
Processo nº: 019/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TELEFONISTA PARA UM POSTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COMPOSTO DE 2 (DOIS) FUNCIONÁRIOS, DEVIDAMENTE REGISTRADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, SENDO MÃO DE OBRA TREINADA E CAPACITADA PARA PRESTAR O SERVIÇO.
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX: (00) 0000-0000, OU EMAIL:
xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
(Assinatura)
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço , CEP: .
, aos _ / /
licitante que tiver interesse em participar deste certame licitatório e desejar ser comunicada de eventuais alterações no corpo do edital, deverá remeter este recibo à Câmara Municipal de Araguari/MG através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx a Câmara Municipal de Araguari/MG efetivará a comunicação através de email, conforme descrito acima pela licitante interessada.
PREGÃO PRESENCIAL N°: 010/2021 - PROCESSO N°: 019/2021
Modalidade: PREGÃO Nº 010/2021.
Tipo: PRESENCIAL.
Processo nº: 019/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TELEFONISTA PARA UM POSTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COMPOSTO DE 2 (DOIS) FUNCIONÁRIOS, DEVIDAMENTE REGISTRADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, SENDO MÃO DE OBRA TREINADA E CAPACITADA PARA PRESTAR O SERVIÇO.
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO 5
2 – OBJETO 5
3 – DO EXAME DO EDITAL 5
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6
5 – DA PARTICIPAÇÃO 7
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9
8 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 12
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12
10 – HABILITAÇÃO 15
11– DOS RECURSOS 18
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20
15 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 21
16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 21
17 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 22
18 – PAGAMENTO 23
19 – REPACTUAÇÃO 23
20 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 23
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS 23
ANEXO I – JUSTIFICATIVA E TERMO DE REFERÊNCIA 26
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 36
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO PELA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS 41
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS 42
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS 43
ANEXO VI CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO 44
ANEXO VII DECLARAÇÃO QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS 45
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE ME OU EPP 46
ANEXO IX MINUTA CONTRATUAL 47
AVISO DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, situada à Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, n° 758
– Centro, nesta cidade, torna público que, com amparo na Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar nº 123/2010, Lei Complementar nº 147/2005, Decreto Federal nº 6.204/07 de 05 de Setembro de 2007, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria- n° GAB 002 de 15 DE Janeiro de 2021, realizará a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TELEFONISTA PARA UM POSTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COMPOSTO DE 2 (DOIS) FUNCIONÁRIOS, DEVIDAMENTE REGISTRADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, SENDO MÃO DE OBRA TREINADA E CAPACITADA PARA PRESTAR O SERVIÇO, de acordo com o Edital de
Pregão Presencial 010/2021 devendo a proposta e documentação serem entregues no Plenário da Câmara Municipal de Araguari, Comissão de Pregão, no endereço rodapé, no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2021, ATÉ ÀS 08H:30MIN, sendo que o mesmo será aberto no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria, e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, ou ainda no endereço via internet através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações, pelo telefone (034) 0000- 0000– Departamento de Licitações e Contratos.
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI EM:
/ /2021.
PREGÃO PRESENCIAL N°: 010/2021 - PROCESSO N°: 019/2021
1 – PREÂMBULO:
1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, situada à Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, n° 758 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 23.099.229/0001-20, torna público que, na data, horário e local abaixo indicado realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TELEFONISTA PARA UM POSTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COMPOSTO DE 2 (DOIS) FUNCIONÁRIOS, DEVIDAMENTE REGISTRADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, SENDO MÃO DE OBRA TREINADA E CAPACITADA PARA PRESTAR O SERVIÇO, de acordo com o descrito neste Edital de e seus anexos, com, com amparo na Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº
3.555 de 08 de Agosto de 2000, Lei Complementar nº 123/2010, Lei Complementar nº 147/2005, Decreto Federal nº 6.204/07 de 05 de Setembro de 2007, e pela Portaria-n° GAB 002 de 15 DE Janeiro de 2021. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente da Câmara Municipal de Araguari que não tenha outro expediente licitatório agendado.
2 - DO OBJETO:
2.1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TELEFONISTA PARA UM POSTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COMPOSTO DE 2 (DOIS) FUNCIONÁRIOS, DEVIDAMENTE REGISTRADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, SENDO MÃO DE OBRA TREINADA E CAPACITADA PARA PRESTAR O SERVIÇO, conforme especificações que integram o presente Edital e seus Anexos. As propostas comerciais deverão ser apresentadas em conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) e ANEXO II (Proposta Comercial) do EDITAL.
2.2 - As quantidades constantes nos Anexos I e II são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição parcial ou total se for o caso.
3 - DO EXAME DO EDITAL:
3.1 - Os interessados poderão obter cópia do Edital junto ao Setor de Licitações da Câmara Municipal de Araguari, durante o horário de expediente normal ou no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 - Quaisquer dúvidas relativas à interpretação do presente Edital e/ou impugnações e esclarecimentos adicionais, deverão ser encaminhadas ao setor de Licitações da Câmara Municipal de Araguari, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data limite definida para a entrega das Propostas, sendo que, em nenhuma hipótese, serão consideradas solicitações de esclarecimentos recebidas após esse prazo ou que não tenham sido encaminhadas por escrito. O encaminhamento poderá ser processado pelo E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregue no local em horário de expediente.
3.4 - As respostas serão encaminhadas a todos os interessados, por E-mail ou via fax do solicitante, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações, ficando acessíveis a todos os interessados, até o dia útil imediatamente anterior à data limite definida para entrega das Propostas.
3.5 - No link “Licitações” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com freqüência.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
4.1 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas no Setor de Licitação, dirigidas ao (a) Pregoeiro (a).
4.1.1- A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, com fé pública).
4.1.2 - A Câmara Municipal de Araguari, não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.1.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.1.4 - A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante por e- mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site desta Casa de Leis para conhecimento de todos os interessados.
5 - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1 - Poderão participar desta licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório;
5.2 - A participação na presente licitação implica na adesão plena por parte da PROPONENTE às normas constantes no presente Edital.
5.3 - Não poderão participar os interessados cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação, ou que se encontram sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar ou declara declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, e empresas:
5.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.5 - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.
5.6 - A ausência de CREDENCIAMENTO não excluirá o LICITANTE do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
6.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos para
credenciamento, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente juntamente com cópia autenticada do mesmo ou para ser autenticada por servidor.
6.1.1 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração (conforme modelo Anexo VI do Edital) ou outro instrumento particular hábil, que, expresse poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, estes deverão estar devidamente autenticados e reconhecido firma, pois, cópia sem autenticação por Cartório de tabelionato não será aceita. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, poderá apresentar cópia autenticada ou acompanhada do documento original do respectivo Estatuto ou Contrato Social para autenticação por funcionário público.
6.1.2 - O proponente deverá apresentar juntamente com o CREDENCIAMENTO a Declaração de cumpre os requisitos de habilitação (conforme modelo Anexo VII do edital), e disposto no Art. 4º Inc. VII da Lei 10.520/02, exceto, nas condições estabelecidas no subitem 5.6 do Edital, porém, a referida declaração deverá fazer parte do conteúdo do envelope PROPOSTA COMERCIAL OU SER APRESENTADO SOLTO, NÃO PODENDO FAZER PARTE DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. A ausência desta declaração será motivo de desclassificação do licitante.
6.1.3 - O credenciamento terá início às 08h00min, sendo que, ao final do credenciamento se o número de licitantes for inferior a 3 (três), será aberto o prazo de 05 (cinco) minutos para participação de algum licitante por ventura retardatário, com a finalidade de aumentar a competitividade do certame em benefício do interesse público. Posteriormente será iniciada a abertura dos envelopes propostas.
6.1.4 - A licitante que cumpra os requisitos legais para qualificação como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2010 e 147/2010, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, deverá declarar sua condição de (ME) ou (EPP) conforme modelo do ANEXO VIII deste Edital na fase de CREDENCIAMENTO, caso contrário, decairá do direito de usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei. Esta condição é imprescindível, pois a aplicação da Lei (favorecimento) precede a abertura do envelope de habilitação da empresa declarada vencedora, se a licitante não for efetivar o Credenciamento, esta declaração deverá fazer parte do envelope Proposta.
6.1.4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.2 - Os documentos que deverão ser apresentados para o Credenciamento “NÃO” poderão fazer parte do conteúdo dos envelopes de proposta e documentação de habilitação, devendo os mesmos serem apresentados separadamente mediante solicitação oportuna do Pregoeiro, exceto nas condições previstas nos subitens 5.6 e 6.1.2.
6.3 - Se por xxxxxxx o licitante deixar de apresentar alguma(s) das DECLARAÇÕES exigidas nos Anexos do EDITAL, em qualquer fase do Pregão, as mesmas poderão ser preenchidas durante a sessão pública com a devida permissão do Sr. Pregoeiro no intuito de primar/aumentar a competitividade na licitação.
6.4 - A possibilidade de preenchimento das DECLARAÇÕES na forma prevista no
caput “não” constitui direito da LICITANTE.
6.5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos exigidos no item 10
deste Edital.
7.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
PROCESSO:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
PREGÃO PRESENCIAL: No 010/2021 | |
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS | |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE | |
CNPJ: |
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI |
PREGÃO: No 010/2021 |
PROCESSO: |
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
7.2 - A Proposta de Preços PREÇO UNITÁRIO deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente. ( se for o caso)
7.2.1 - A proposta além de escrita, independentemente da complexibilidade ou não do objeto da licitação, também “poderá” ser apresentada em “MÍDIA” (gravada em arquivo com extensão de fácil acesso) contendo integralmente todas as informações descritas na proposta escrita/impressa, com exceção da assinatura do representante legal da proponente. A proposta apresentada em “MÍDIA” será utilizada pelo Pregoeiro e sua Equipe de apoio durante a Sessão Publica para assegurar e agilizar a análise e conferência dos valores unitários e totais descritos na Proposta apresentada pela Proponente, onde, condicionará agilidade na correção de qualquer erro ocorrido no ato da sua elaboração/emissão. Após a conferência, as Propostas apresentadas em “MÍDIA” serão devolvidas aos representantes das Licitantes.
7.2.2 - A falta da apresentação da proposta em “MÍDIA” (gravada em arquivo com extensão de fácil acesso) na sessão pública para abertura dos envelopes Proposta e Habilitação, mencionada no item anterior, “NÃO” IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE, porém, se posteriormente for
solicitada pela Contratante, a licitante terá a obrigatoriedade de fornecer/apresentar a proposta inicial em mídia dentro do prazo estabelecido.
7.3 - A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1 - Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;
7.3.2 - Preços unitários e totais, cotados conforme modelo de planilha de quantidades e preços - Anexo II deste Edital. Em caso de divergência entre os valores total para base de cálculo e os demais, serão considerados os unitários, porém, se os quantitativos, itens e as unidades de medidas apresentadas na proposta, assim como, os produtos/serviços forem desconformes aos descritos/exigidos no Edital a proposta será desclassificada.
7.3.3 - Na etapa de lances os preços ofertados deverão ser cotados no valor total POR ITEM COM SEU VALOR GLOBAL E GLOBAL GERAL/LOTE. Declarado o vencedor será apurado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio a diferença em porcentagem do valor da proposta inicial do vencedor em relação ao último preço ofertado para que no ato da locação/serviços de quaisquer produtos/serviços integrante do respectivo item seja aplicado o índice de redução apurado homogeneamente para todos os produtos/serviços, ou seja, todos terão o mesmo índice de redução, se for o caso.
7.3.4 - Os preços para o fornecimento dos produtos/serviços poderão ser apresentados com precisão de até (02) duas casas decimais.
7.3.5 - Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos/serviços ser fornecidos a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI sem ônus adicionais.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.6 - Não será permitido ao licitante apresentar cotação em desconformidades aos descritos integralmente em cada item(s) no ANEXO I e II, sob pena de desclassificação.
7.7 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, de acordo com os documentos exigidos para o presente Pregão.
7.8 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.9 - (EVELOPE PROPOSTA OU SOLTO, NÃO PODENDO FAZER PARTE DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (conforme modelo Anexo VII do edital), e disposto no Art. 4º Inc. VII da Lei 10.520/02, se a LICITANTE não tiver efetuado o CREDENCIAMENTO.
7.10 - A Câmara Municipal de Araguari não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no local, data e horário definidos neste Edital.
8 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a legislação vigente.
8.2 - No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 6, deste Edital.
8.3 - Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
8.4 - Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
8.5 - Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 - Abertas às propostas, o Pregoeiro classificará o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento (com a verificação de no mínimo 03 (três) propostas, conforme disposto nos incisos VI e VII do artigo 11 do Decreto no 3.555/2000 e no artigo 11 do Decreto nº 054/02 nos incisos VIII e IX.
9.2 - Aos proponentes classificados conforme subitem 9.1, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
9.3 - O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
9.4 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.5 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
9.6 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme prescrições contidas no artigo 45 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2010, ressaltando que, só se caracteriza o empate ficto dentro do percentual supracitado após a declaração verbal de desistência/declínio de apresentação de mais lances/ofertas por todos os licitantes participantes, ou seja, enquanto houver licitante disposto a apresentar lances/ofertas antes da declaração de desistência é impossível aplicar o benefício do direito de Contratação às microempresas e empresas de pequeno porte.
9.7 - A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação.
9.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
9.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
9.12 - Nas situações previstas nos subitens 9.4, 9.8 e 9.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s).
9.14 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
9.15 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9.16 - Alguma situação impar/excepcional que possa ocorrer, será sanado pelo Pregoeiro no momento oportuno.
9.17 - Independentemente da proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, UNITÁRIO OU GLOBAL POR LOTE, o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários para base de cálculo dos demais apresentados na proposta em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para abertura do certame licitatório, caso algum(ns) preço(s) unitário(s) proposto(s) esteja(m) fora da realidade praticada no mercado, ou seja, preço considerável (SUPER FATURADO), a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante durante o julgamento da proposta comprovar documentalmente o contrário, podendo esta comprovação ser extraída de consulta eletrônica que lhe será permitida pelo Pregoeiro com prazo determinado. A comprovação deverá conter no mínimo 02 (dois) preços do produto/serviços da mesma marca ou serviço da mesma equivalência compatíveis com o valor
proposto. Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face da inexistência de compatibilidade de preço(s), o LICITANTE será declarado desclassificado. A proposta poderá ainda ser considerada e declarada inexequível, em conformidade com Art. 48 da Lei Federal 8.666/1993.
10 - HABILITAÇÃO:
10.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no subitem 7.1 deste Edital.
10.2 - Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
10.2.3 - Para empresário individual: registro comercial (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
10.2.4 - Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores e cópia do Estatuto (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
10.2.5 - Para Sociedade empresárias ou não empresárias: cópia do Contrato Social ou última alteração contratual, se houver (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
10.2.6 - O Objeto Social da empresa deverá ter compatibilidade com o Objeto licitado, caso contrário, a licitante será declarada DESCREDENCIADA, DESCLASSIFICADA OU INABILITADA, conforme o caso.
10.2.7- A documentação jurídica será dispensada do envelope de habilitação se tiver sido apresentada no Credenciamento.
10.3 - Documentos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.3.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ.
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou
Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.3.3 - Prova de regularidade, sendo negativa ou positiva com efeito negativa para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional conforme (Portarias MF358, de 05/09/2005 e MF443, de 17/10/2005).
10.3.4 - Prova de regularidade, sendo negativa ou positiva com efeito negativa para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
10.3.5 - Prova de regularidade, sendo negativa ou positiva com efeito negativa para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
10.3.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) (Portarias MF358, de 05/09/2005 e MF443, de 17/10/2005), demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
10.3.7 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
10.3.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.4 - Qualificação econômico-financeira:
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
10.5 - Qualificação Técnica:
10.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. • Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
10.6- Declarações e Documentos Complementares:
10.6.1 - Declaração de que a empresa licitante assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados (Modelo Anexo III).
10.6.2 – Declaração de ilícitos trabalhistas (Modelo Anexo IV).
10.6.3 - Declaração da licitante de não haver fatos supervenientes impeditivos à sua habilitação (Modelo Anexo V).
10.6.4 – Credenciamento/Procuração ( Modelo Anexo VI)
10.6.5 – Declaração que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (Modelo Anexo VII).
10.6.6 – Declaração de qualificação como (ME) ou (EPP) (Modelo Anexo VIII).
10.6.7 – Declaração de Contratos Firmados ( Modelo Anexo IX)
10.7 - Disposições Gerais da Habilitação:
10.7.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidor da Administração Pública, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
10.7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.7.3 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
10.7.4 - As empresas organizadas sob a forma de EPP ou ME, sob amparo da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2010, e Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2005, deverão observar o artigo 43 desses diplomas legais, apresentando, na fase de habilitação toda a sua documentação ainda que esteja com restrições.
10.7.5 - A dispensa de verificação da regularidade fiscal na fase de habilitação não traduz dispensa da documentação referente à situação fiscal da
EPP ou ME, apenas posterga-se essa verificação para o momento de celebração do termo de contrato ou equivalente, observando-se o artigo 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2010.
10.7.6 - Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informações e a extração de documentos que constem sítios eletrônicos de órgão e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões/documentos, (inclusive documentos porventura faltantes do envelope de habilitação).
10.7.7 - A possibilidade de consulta prevista no caput “não” constitui direito do LICITANTE e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constantes, o LICITANTE será declarado inabilitado.
11- DOS RECURSOS:
11.1 - Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer contra as decisões do (a) Pregoeiro (a), após a declaração do vencedor, desde que seja aceita pelo Pregoeiro (a) na fase de Admissibilidade, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3 - O pregoeiro poderá, no ato de interposição de recurso, EXERCER JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, RECEBENDO OU NÃO O APELO, MOTIVADAMENTE.
11.4 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.5 - Ser dirigido ao Setor de Licitações da Câmara Municipal de Araguari, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), conforme estabelecido no item 1 deste Título;
11.6 - Ser encaminhado para o endereço eletrônico que se encontra no rodapé xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura digital, ou ser protocolizado na ao Setor de Licitações da Câmara Municipal de Araguari, em uma via original,
datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
11.7 - O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
11.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 - O recurso será apreciado pelo (a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
11.10 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site da Câmara Municipal de Araguari, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.11 - Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.12 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.13 - Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que, reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis à Autoridade Superior.
11.14 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Araguari/MG.
12 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior da Câmara Municipal de Araguari-MG.
12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior solicitante da Câmara Municipal de Araguari-MG, adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato Administrativo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução do fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades:
13.2.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.2.2 - Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal CONTRATO ADMINISTRATIVO pela recusa no fornecimento dos produtos/serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do CONTRATO;
13.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor anual do CONTRATO ADMINISTRATIVO caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração.
13.3 - As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
13.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI e com outros entes municipais.
13.5 - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante.
13.6 - As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 - A dotação orçamentária destinada ao custeio e pagamento do objeto licitado está prevista e indicada sob o número:
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação |
146 | 100 | 36 | 01.02.04.122.0001.2305.3.3.90.39.00 |
15 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
15.1 - Depois de homologado, o fornecedor/contratado será convocado, para assinatura do Contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo.
15.3 - O proponente vencedor deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do CONTRATO.
15.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE.
15.5 - A recusa injusta do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos subitens 15.1, 15.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
15.6 - É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.
16 - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 - O CONTRATO ADMINISTRATIVO poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77, 78, 79 e seus §, da Lei no 8.666/93.
16.2 - A rescisão imediata do CONTRATO caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
16.2.1 - Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
16.2.2 - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta
licitação;
16.2.3 - Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações
contratuais;
16.2.4 - Desatender às determinações do servidor designado pelo CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO;
16.2.5 - Cometer, reiteradamente, faltas na execução do CONTRATO;
16.2.6 - For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do CONTRATO.
17 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos/serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (se for o caso).
17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93.
17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.
17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como:
reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.
18 - DO PAGAMENTO:
18.1 - O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos/serviços do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s) com até MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DA NOTA FISCAL em decorrência do recebimento e aceite da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
18.1.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante Requisição Interna emitida pela Secretaria Administrativa devidamente assinada pelo responsável do Setor. Este procedimento é indispensável para o devido acompanhamento na execução do Objeto Licitado. A CONTRATADA “não” poderá em hipótese alguma fornecer produtos/serviços à CONTRATANTE sem posse de documento hábil de solicitação expedido pelo Setor designado pela Administração da Câmara Municipal de Araguari, e havendo dúvida, deverá a mesma entrar em contato com a Superintendência Administrativa para orientação dos procedimentos a serem adotados. A Câmara Municipal de Araguari não efetuará pagamento(s) para fornecimentos diferenciados, ou seja, que não cumprirem os procedimentos internos adotados, ou por determinação de Autoridade competente.
18.1.2 - A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido no Contrato.
18.2 - Qualquer erro ou omissão ocorrida na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
19 – DA REPACTUAÇÃO:
19.1- Os preços propostos poderão ser objeto de repactuação entre as partes, com base na adequação aos novos preços de mercado, devendo a contratada justificar e comprovar os reajustes praticados, respeitadas as disposições legais vigentes.
20 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
20.1 - O Contrato Administrativo poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na integra, sendo que, após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
21.3 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
21.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.5 - O Pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrarie a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.6 - A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.7 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.9 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão, não cabendo desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
21.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
21.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto no 3.555, publicado no DOU de 9 de agosto de 2000 e Decreto no 3.693, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2000.
21.13 - O valor global estimado para referida contratação é de R$ 90.096,12 (Noventa Mil e noventa e seis reais e doze centavos), e estimado mensal de 7.508,01 (Sete mil quinhentos e oito reais e um centavo), com recursos provenientes da Dotação especificada no subitem 14.1.
21.14 - A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do instrumento contratual.
21.15 - A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI se reserva o direito de descontar do pagamento da CONTRATADA os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
21.16 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Araguari/MG com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Araguari (MG), 26 de Outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal Assessor Jurídico
OAB/MG 99368
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO 010/2021 - PROCESSO 019/2021.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
1 - OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TELEFONISTA PARA UM POSTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COMPOSTO DE 2 (DOIS) FUNCIONÁRIOS, DEVIDAMENTE REGISTRADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, SENDO MÃO DE OBRA TREINADA E CAPACITADA PARA PRESTAR O SERVIÇO.
2 - DAJUSTIFICATIVA:
2.1 - Justifica-se a presente contratação, em face da precisão e indispensável continuidade dos serviços, visto que os cargo de Telefonista encontram-se em de extinção.
2.2 - A contratação se deve à necessidade de garantir a manutenção dos serviços de telefonista, pois se interrompidos podem comprometer a continuidade das atividades desenvolvidas, visto que esses serviços compreendem na informação, orientação, triagem, controle de acesso e trânsito nas dependências da Casa de Leis de todo público usuário, garantindo dessa forma um atendimento personalizado e de qualidade ao cidadão.
2.3 - A presente contratação obedece ao disposto na Legislação pertinente a Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93 e, ainda, na Instrução Normativa nº. 05/2017- MPOG, cabendo ressaltar o seguinte trecho:
(...)
“Art. 4º A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
(...)
Art. 7º Nos termos da legislação serão objeto de execução indireta as atividades previstas em Decreto que regulamenta a matéria.
§ 1º A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998.”
2.4- A terceirização dos serviços torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, uma vez que a Câmara de Vereadores de Araguari- MG não dispõe em seu quadro de pessoal, a previsão de recursos humanos especializados para o atendimento de serviços dessa natureza.
2.5- A prestação dos serviços de telefonista, de forma indireta e contínua, decorre da inexistência de pessoal qualificado no quadro próprio de servidores da Câmara Municipal de Araguari-MG, estando amparada pela legislação que regulamenta as contratações na Administração Pública;
3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão executados em jornada (s), a ser (em) estabelecida (s) pela Administração, conforme abaixo:
Serviços | Jornada de Trabalho |
Telefonista | Prestação de serviços de telefonista (cbo:4222-05) para atendimento da Câmara Municipal de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:matutino: da 07h00min às 12h00min; vespertino: das 12h00min às 17h00min. |
3.2 - A jornada de trabalho poderá ser modificada por necessidade de serviço a critério da CONTRATANTE mediante prévio aviso a CONTRATADA, observando-se o disposto no Artigo 7º, XIII, Constituição Federal – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais facultadas à compensação de horários e a redução da jornada, mediante regime de compensação de horas. Cabendo ao contratante estabelecer o horário de trabalho que melhor se compatibilize com as necessidades do Órgão respeitando o limite de horas semanais.
3.3 - No período de recesso ou havendo ponto facultativo, a carga horária dos terceirizados permanecerá normal.
3.1- DOS SERVIÇOS DE TELEFONISTA:
3.2.1. Os serviços de Operação de Central Telefônica – PABX (Telefonista) serão executados pela contratada de acordo com as seguintes atribuições:
3.2.1.1. Efetuar ligações telefônicas internas e externas e operar mesa de telecomunicações (PABX, PBX, Centrais telefônicas) ou equipamentos similares;
3.2.1.2. Atender e efetuar triagem de ligações telefônicas, recepcionando-as e transferindo as às pessoas e setores demandados;
3.2.1.3. Registrar em formulário próprio as ligações solicitadas;
3.2.1.4. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos, comunicando ao responsável pela gestão do contrato defeitos verificados na central telefônica, ramais, mesas, bem como quaisquer outros equipamentos que sejam disponibilizados para a prestação do serviço, para que sejam providenciados os reparos;
3.2.1.5. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
3.2.1.6. Comunicar imediatamente à área responsável pela fiscalização dos serviços qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas todas as medidas de regularização necessárias;
3.2.1.7. Cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas, código de ética e rotinas específicas atribuídas aos serviços de telefonia;
3.2.1.8. Apresentar-se devidamente uniformizado, com bom asseio e higiene pessoal;
3.2.1.9. Atender a quaisquer orientações oriundas da Administração com vistas à melhoria dos serviços;
3.2.1.10. Buscar sempre, em caso de dificuldades e dúvidas, orientações junto ao Fiscal/Gestor do Contrato quanto à correta forma de proceder.
3.2.2. Além das atribuições acima relatadas está incumbido na prestação de serviços:
3.2.2.1. Proibição de fornecer informações de caráter pessoal dos servidores do Contratante;
3.2.2.2. Permanência no local de trabalho até a rendição, pela próxima telefonista, ocasião em que deverão ser transmitidas todas as orientações recebidas, ligações solicitadas e ainda as não realizadas, bem como eventuais irregularidades observadas nas instalações;
3.2.2.3. Não permitir que a central telefônica seja operada por pessoas não autorizadas e nem permitir a utilização do recinto da central telefônica para fins distintos daqueles aos quais se destina, inclusive guarda de objetos;
3.2.2.4. Comunicação com fluência, desenvoltura e cordialidade;
3.2.2. São requisitos mínimos exigidos para exercer a função de telefonista:
3.2.2.1. Formação de nível médio (antigo 2º grau) concluído;
3.2.2.2 Capacidade de comunicar-se com fluência;
3.2.2.4. Domínio da língua portuguesa;
3.2.2.5. Polidez no trato com o público interno e externo.
4- DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços de telefonista serão executados nas dependências da Câmara Municipal, no município de Araguari-MG, localizado na xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx.
5 – DOS UNIFORMES
5.1. Fornecer aos empregados, sem ônus para o empregado, uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, com o nome e o logotipo da empresa prestadora, sem ônus para os empregados.
5.2. Serão necessários no mínimo dois jogos anuais, sendo para as estações quentes e frias do ano, bem como sua substituição, sempre que necessário.
6 - EXIGÊNCIAS E QUALIFICAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I)A CONTRATADA deverá apresentar à Superintendência Administrativa, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a assinatura do contrato, os seguintes documentos comprobatórios acerca da qualificação dos Telefonistas:
a) Comprovante de escolaridade mínima equivalente ao 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, ressalvada a hipótese do parágrafo único, do artigo 25, do Decreto Lei n.º 89.056/83;
b) Xxxxx médico que comprove boas condições de saúde física e mental e psicotécnico, com teste PMCO; (se for o caso)
II) A CONTRATADA deverá apresentar à Superintendência Administrativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, os seguintes documentos pertinentes aos Telefonistas:
a) Atestados de bons antecedentes;
b) Comprovante de residência.
III) A CONTRATADA deverá disponibilizar empregados em quantidade necessária para garantir a operação dos postos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, e manter um quadro de Reserva Técnica para a cobertura de folgas, faltas, remanejamentos, afastamentos médicos, férias, etc, efetuando a reposição de mão- de-obra, de imediato, em eventual ausência do titular.
7- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua vigência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
8 - PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados conforme definido em contrato.
9 - PENALIDADES
l- A CONTRATADA se sujeita às penalidades previstas em contrato.
II- A CONTRATADA deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando retardamento da execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais
III) Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, de modo injustificado, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara Municipal de Araguari-Mg, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, dessa Casa de Leis, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
IV) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Câmara Municipal. Se o valor do pagamento devido não for suficiente, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo de (3) três dias úteis, a contar da aplicação da sanção;
V) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas de forma cumulativa, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I) O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93.
II) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12 - CONDIÇÕES GERAIS
I)A Câmara Municipal e o contratado poderão restabelecer a repactuação da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
II) A Câmara Municipal reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
III) Qualquer tolerância por parte da Câmara Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pelo contratado, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Câmara Municipal exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IV) A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Câmara Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pelo contratado para a execução do objeto contratual, sendo o contratado o único responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ele e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
V)O contratado, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, a Câmara Municipal, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Câmara Municipal o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
VI) O contratado guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela Câmara Municipal ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
VII) Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pelo contratado durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da Câmara Municipal, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização dessa Casa de Leis, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
VIII) A Câmara Municipal fica desde já autorizado a reter, cautelarmente, o valor da(s) fatura(s) referente a um mês de serviços, bem como da garantia prestada, até a devida comprovação, por parte da Contratada, do pagamento integral de todas as verbas rescisórias.
IX) Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.
13 - ANEXOS
13.1 Constituem parte integrante deste Projeto Básico:
ANEXO A - Localização das Unidades a serem alocados os serviços contratados.
14 - ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA ESSA DESPESA:
14.1 – Conforme exigência legal, a Superintendência da Câmara Municipal de Araguari realizou pesquisa de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado tendo apurado o preço estimado Total de R$ 90.096,12 (Noventa mil e noventa e seis reais e doze centavos), e estimado mensal de 7.508,01 (Sete mil quinhentos e oito reais e um centavo).
14.2 – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada sob o número:
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação |
146 | 100 | 36 | 01.02.04.122.0001.2305.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica |
15 – PREÇOS UNITÁRIOS, SUBTOTAIS E GLOBAL “MÉDIO/ESTIMADOS”.
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Número de | Unidade | UNIT. | UNIT. |
Postos | Medida | MENSAL | ANUAL | ||
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de telefonista para um posto de segunda a sexta-feira, composto de 2 (dois) funcionários, devidamente registrados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Araguari-MG, sendo mão de obra treinada e capacitada para prestar o serviço. | 2 | MESES | 7.508,01 | 90.096,12 |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA POR POSTO DE TRABALHO R$ | 90.096,12 |
15.1- DA ESCALA DE SERVIÇOS:
O posto será composto de 2 Funcionários(as) diurnos iniciando-se às 07h:00min de segunda a sexta- feira perfazendo cada um o horário de 5 horas diárias.
A escala de serviços deverá ser planejada de acordo com as necessidades e conveniência da Câmara Municipal de Araguari juntamente com a CONTRATADA respeitando a legislação Trabalhista.
Em se tratando de cobertura de serviço excepcional nas sessões da Câmara Municipal, poderá ser instalado mecanismo de compensação de horário, tendo em vista o não prejuízo da carga horária para os funcionários da CONTRATADA. (se for o caso)
ANEXO A:
LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES A SEREM ALOCADOS OS SERVIÇOS CONTRATADOS: | ||
Câmara Municipal de Araguari | ||
Unidade | Endereço | |
Câmara Municipal de Araguari-MG | X.Xxx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx. |
Obs: Deverá ser apresentado junto a proposta comercial no Anexo II os CÁLCULOS DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
- conforme o modelo existente no Anexo II.
ANEXO B:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL DOS SERVIÇOS
Item | Quant. | Salário | Outras | Total | Media Anual | |
TELEFONISTA | ||||||
- | - | |||||
Funções | - | - | ||||
- |
- | ||||||
Hora-extra (normal) | - | - | ||||
Hora-extra (domingos e feriados) | - | - | ||||
TOTAL | ||||||
Salários | ||||||
Adicional Noturno | - | - | ||||
Feriado trabalhado | - | - | ||||
Proventos | Hora-extra | - | - | - | ||
Insalubridade | - | - | ||||
- | % sobre | - | ||||
Sub-Total | Salário | |||||
GRUPO A | INSS | |||||
FGTS | ||||||
- | - | - | ||||
Sub-Total | ||||||
GRUPO B | Férias, 13o. Sal. Encargos | |||||
- | ||||||
Provisões | - | |||||
- | - | - | ||||
Sub-Total | ||||||
GRUPO C | Indenização(Rescisão s/justa causa) | |||||
Aviso prévio indenizado | - | - | - | |||
- | - | - | ||||
Sub-Total | ||||||
GRUPO D | Incidência cumulativa (Grupo AxB) | |||||
- | ||||||
Sub-Total | ||||||
Orçamento | - | - | ||||
Treinamentos | - | |||||
Sub-Total | - | - | - | - | - | |
Alimentação | - | - | ||||
Benefícios | Vale Transporte | - | - | |||
Cesta Básica | - | - | ||||
- | - | |||||
Sub-Total | - | - | - | - | - | |
Escritório | - | - |
EPI | ||||||
Limpeza(se for o caso) | - | - | ||||
Uniforme | ||||||
Materiais | Depreciação | - | - | |||
Exame periódico | ||||||
- | - | |||||
Sub-Total | ||||||
Sub Total | ||||||
Administrativa | ||||||
Fiscalização | - | - | ||||
Taxas | Seguro de Vida | - | - | |||
- | - | |||||
Sub-Total | ||||||
Impostos | ||||||
Encargos | - | - | - | |||
Fiscais | - | - | - | |||
- | - | - | ||||
Sub-Total | ||||||
MEDIA MENSAL |
1)Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos ou apresentarem defeitos capazes de dificultar o julgamento, porém, a omissão de itens, apresentação de valores e percentuais na planilha/proposta do Xxxxx XX, que, por ventura estiverem em desacordo com índices exigíveis por lei. “NÃO SERÁ MOTIVO PARA DESCLASSIFICAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA”,
pois, antes da efetivação do Contrato com a empresa vencedora, a proposta será encaminhada à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal para análise e verificação quanto aos preceitos legais e, se for necessário alguma adequação (inclusive inclusa ou exclusão de itens), a empresa vencedora deverá apresentar nova proposta com as devidas correções indicadas pela Assessoria, se for o caso, porém, o valor global final ofertado não poderá sofrer qualquer tipo de alteração.
2)Nos valores da proposta deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos sociais, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta e indiretamente, decorram do Objeto licitado.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Superintendente Administrativo
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO 010/2021 - PROCESSO 019/2021.
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||
Local e Data: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ/MF: | |||
Endereço completo: | |||
Telefone/Fax: | |||
PROPOSTA | |||
Prazo de validade: | |||
Prazo de entrega: | |||
Condições de pagamento: | |||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||
Cargo/Função | |||
Endereço | |||
RG | CPF | ||
TELEFONE: |
Item | Quant. | Descrição | N° de Funcionários | Valor Mensal R$ | Valor Global Anual R$ |
01 | 01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de telefonista para um posto de segunda a sexta-feira, composto de 2 (dois) funcionários, devidamente registrados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Araguari-MG, sendo mão de obra treinada e capacitada para prestar o serviço. | 02 | ||
Total geral em R$ |
PLANÍLHA DE PREÇOS (MODELO)
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL DOS SERVIÇOS
Item | Quant. | Salário | Outras | Total | Media Anual | |
TELEFONISTA | ||||||
- | - | |||||
Funções | - | - | ||||
- | - | |||||
Hora-extra (normal) | - | - | ||||
Hora-extra (domingos e feriados) | - | - | ||||
TOTAL | ||||||
Salários | ||||||
Adicional Noturno | - | - | ||||
Feriado trabalhado | - | - | ||||
Proventos | Hora-extra | - | - | - | ||
Insalubridade | - | - | ||||
- | % sobre | - | ||||
Sub-Total | Salário | |||||
GRUPO A | INSS | |||||
FGTS | ||||||
- | - | - | ||||
Sub-Total | ||||||
GRUPO B | Férias, 13o. Sal. Encargos | |||||
- | ||||||
Provisões | - | |||||
- | - | - | ||||
Sub-Total | ||||||
GRUPO C | Indenização(Rescisão s/justa causa) | |||||
Aviso prévio indenizado | - | - | - | |||
- | - | - | ||||
Sub-Total | ||||||
GRUPO D | Incidência cumulativa (Grupo AxB) | |||||
- | ||||||
Sub-Total | ||||||
Orçamento | - |
- | ||||||
Treinamentos | - | |||||
Sub-Total | - | - | - | - | - | |
Alimentação | - | - | ||||
Benefícios | Vale Transporte | - | - | |||
Cesta Básica | - | - | ||||
- | - | |||||
Sub-Total | - | - | - | - | - | |
Escritório | - | - | ||||
EPI | ||||||
Limpeza | - | - | ||||
Uniforme | ||||||
Materiais | Depreciação | - | - | |||
Exame periódico | ||||||
- | - | |||||
Sub-Total | ||||||
Sub Total | ||||||
Administrativa | ||||||
Fiscalização | - | - | ||||
Taxas | Seguro de Vida | - | - | |||
- | - | |||||
Sub-Total | ||||||
Impostos | ||||||
Encargos | - | - | - | |||
Fiscais | - | - | - | |||
- | - | - | ||||
Sub-Total | ||||||
MEDIA MENSAL |
Os salários dos empregados que prestam serviços à Câmara Municipal não poderão ser pagos com atraso, ou ser inferiores aos correspondentes pisos salariais da categoria, vigentes na data do efetivo pagamento.
A licitante deverá indicar obrigatoriamente e fazer constar de sua proposta o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados.
Obs: Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos ou apresentarem defeitos capazes de dificultar o julgamento, porém, a omissão de itens, apresentação de valores e percentuais na planilha/proposta do Anexo II, que, por ventura estiverem em desacordo com índices
exigíveis por lei. “NÃO SERÁ MOTIVO PARA DESCLASSIFICAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA”,
pois, antes da efetivação do Contrato com a empresa vencedora, a proposta será encaminhada à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal para análise e verificação quanto aos preceitos legais e, se for necessário alguma adequação (inclusive inclusa ou exclusão de itens), a empresa vencedora deverá apresentar nova proposta com as devidas correções indicadas pela Assessoria, se for o caso, porém, o valor global final ofertado não poderá sofrer qualquer tipo de alteração.
Nos valores da proposta deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos sociais, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta e indiretamente, decorram do Objeto licitado.
Declaramos ainda que,
1) Nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas, toda a mão de obra e demais custos e que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em
(Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens/serviços a ser retirados do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma total ou parcelada se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal requisitante conforme solicitação emitida pelo Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Cargo: Superintendente Administrativo ou o ocupante desse cargo no momento, ou servidor designado pelo mesmo. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
6) Prazos para os a execução dos serviços do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
7) Prazo de pagamento será conforme edital, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de _ de 2021.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (MODELO)
A empresa , sediada na cidade de , Estado de , à ,CNPJ sob o nº
, neste ato, representado pelo Sr.(a), , brasileiro(a), estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA, assumir inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados para a habilitação à licitação .
Para os efeitos jurídicos legais necessários assina o presente.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS (MODELO)
A empresa , inscrito no CNPJ/MF nº , por intermédio do seu representante legal o (a)
Sr(a) portador(a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(MODELO)
A empresa , sediada na cidade de, Estado de à , CNPJ sob
o nº neste ato, representado pelo
Sr.(a), , brasileiro(a), estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, DECLARA, não existir fatos impeditivos supervenientes a sua habilitação no processo licitatório , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências anteriores.
Para os efeitos jurídicos legais necessários assina o presente.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
(MODELO)
A (nome da empresa) , CNPJ/MF nº
, com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) ( nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão nº (ou de forma genérica para licitação em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar os preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso e em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
RECONHECER FIRMA(S)
DECLARAÇÃO QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Araguari – MG, .......de de 2021.
A Empresa:.............................
Endereço:...............................
Cidade/Estado:......................
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021
Sr. Pregoeiro:
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 40, VII da Lei 10.520/02 a empresa
cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – cujo objeto é , com a apresentação na forma editalícia, dos seguintes documentos:
a) Declaração de que a empresa licitante assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos;
b) CND (Certidão Negativa de Débitos) junto ao INSS;
c) CRF (Certificado de Regularidade) junto ao FGTS;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Certidão expedida pela Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, e/ou podendo esta Certidão ser substituída por Declaração firmada pelo licitante relativa ao trabalho de menores, conforme Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002.
f) Declaração da licitante de não haver fato superveniente impeditivo à habilitação.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO COMO (ME) e (EPP) (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como , [incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)], art. 3º da Lei Complementar nº 123/2010 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documentos(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2010, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREÂMBULO
ANEXO IX
PREGÃO 010/2021 – PROCESSO 019/2021.
MINUTA CONTRATUAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.099.229/0001-20, com sede nesta cidade, na Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 758, neste ato representado por seu Presidente, Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO da empresa abaixo identificada, em conformidade com o Processo Licitatório Pregão Presencial 010/2021
- Processo 005/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob a regência da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar nº 123/2010, Lei Complementar nº 147/2005, Decreto Federal nº 6.204/07 de 05 de Setembro de 2007, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria-n° GAB 002 de 15 de Janeiro de 2021, com observância as disposições descritas no Edital e seus Anexos, naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1- CONFORMIDADE DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste instrumento deverá ser executado de acordo com o Edital, seus Anexos e as especificações previstas no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Proposta Comercial) apresentada na licitação, assim como, o histórico do último lance ofertado, se for o caso, respectivamente e que integram este instrumento.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TELEFONISTA PARA UM POSTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COMPOSTO DE 2 (DOIS) FUNCIONÁRIOS, DEVIDAMENTE REGISTRADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, SENDO MÃO DE OBRA TREINADA E CAPACITADA PARA PRESTAR O SERVIÇO.
OBJETO
§1° - Os serviços serão prestados por meio do número mínimo de profissionais constante do quadro abaixo:
Função | Quantitativo Mínimo de Funcionários | Jornada de Trabalho |
Telefonista | 02 | 25 horas semanais (diurno) com início às 7h da manhã de segunda a sexta-feira |
§2° - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência constante do Edital de Licitação do Processo Licitatório n° 019/2021 – Pregão Presencial n° 010/2021, realizado pela Câmara Municipal de Araguari-MG.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CÂMARA MUNICIPAL, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CÂMARA MUNICIPAL, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a CÂMARA MUNICIPAL e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. A CÂMARA MUNICIPAL e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro/repactuação do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedidos de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de custos e formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. Assim, Haverá Reajuste e Revisão dos Preços em face do desequilíbrio econômico financeiro do contrato devidamente comprovada elevação dos custos para manutenção do contrato, mediante prévio parecer jurídico favorável, com base nas normas previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93. O índice a ser adotado em caso de Reajuste e Revisão dos Preços será o da Convenção Coletiva de trabalho ou, na falta deste, outro índice oficial que o substitua. Somente poderá ocorrer o Reajuste e Revisão após transcorrido o prazo de 12 meses da data prevista para apresentação da proposta, salvo as exceções previstas em lei.
VI. A CÂMARA MUNICIPAL reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
VIII. A CÂMARA MUNICIPAL reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
IX. Qualquer tolerância por parte da CÂMARA MUNICIPAL, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo A CÂMARA MUNICIPAL exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
X. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CÂMARA MUNICIPAL e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
XI. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a CÂMARA MUNICIPAL, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a CÂMARA MUNICIPAL o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
XII. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela a CÂMARA MUNICIPAL ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XIII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da CÂMARA MUNICIPAL, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e
expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
XIV. O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, limitando-se ao máximo de 60(sessenta) meses, como prevê o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e posteriores modificações, se assim convier às partes.
3 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 - Consistem na prestação dos serviços os seguintes deveres:
I) Horários, localização e informações adicionais a respeito do funcionamento do posto de guarda serão fornecidos exclusivamente à CONTRATADA;
II) A CONTRATADA deverá providenciar, com antecedência necessária, as substituições de empregados em período de férias, licença e afastamento de suas funções, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços;
III) A CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 1 (uma) hora, a contar do pedido emitido pela Superintendência Administrativa, os empregados que faltarem ao serviço, que não cumprirem o horário de trabalho estabelecido, que não estejam utilizando uniforme e/ou crachá, que estiver embaraçando ou dificultando a execução dos serviços e, ainda, o empregado considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Câmara Municipal, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços;
IV) Sempre que houver substituição de empregado, a CONTRATADA deverá efetuar treinamento do substituto em relação às rotinas dos serviços;
V) A escala de férias dos empregados deverá ser entregue em papel timbrado da empresa à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta dias) antes do início do período concessivo de férias dando ciência da substituição de empregado;
VI) A CONTRATADA deverá procurar manter os mesmos empregados nos postos de trabalho, evitando constantes substituições, para que não haja prejuízo na execução das rotinas dos serviços;
VII) A CONTRATADA deverá providenciar treinamento e orientação dos empregados, nas respectivas unidades, quando do início da prestação dos serviços;
VIII) Se necessária a substituição dos materiais auxiliares, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição em prazo a ser estipulado pela Superintendência Administrativa. (se for o caso)
IX) Fornecer aos empregados, sem ônus para o empregado, uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, com o nome e o logotipo da empresa prestadora, sem ônus para os empregados.
X) Serão necessários no mínimo dois jogos anuais, sendo para as estações quentes e frias do ano, bem como sua substituição, sempre que necessário.
XI) A CONTRATADA deverá apresentar à Superintendência Administrativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, os seguintes documentos pertinentes a Telefonista:
a) Atestados de bons antecedentes;
b) Comprovante de residência.
3.2- CONSTITUEM ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA:
3.2.1. Os serviços de Operação de Central Telefônica – PABX (Telefonista) serão executados pela contratada de acordo com as seguintes atribuições:
3.2.1.1. Efetuar ligações telefônicas internas e externas e operar mesa de telecomunicações (PABX, PBX, Centrais telefônicas) ou equipamentos similares;
3.2.1.2. Atender e efetuar triagem de ligações telefônicas, recepcionando-as e transferindo as às pessoas e setores demandados;
3.2.1.3. Registrar em formulário próprio as ligações solicitadas;
3.2.1.4. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos, comunicando ao responsável pela gestão do contrato defeitos verificados na central telefônica, ramais, mesas, bem como quaisquer outros equipamentos que sejam disponibilizados para a prestação do serviço, para que sejam providenciados os reparos;
3.2.1.5. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
3.2.1.6. Comunicar imediatamente à área responsável pela fiscalização dos serviços qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas todas as medidas de regularização necessárias;
3.2.1.7. Cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas, código de ética e rotinas específicas atribuídas aos serviços de telefonia;
3.2.1.8. Apresentar-se devidamente uniformizado, com bom asseio e higiene pessoal;
3.2.1.9. Atender a quaisquer orientações oriundas da Administração com vistas à melhoria dos serviços;
3.2.1.10. Buscar sempre, em caso de dificuldades e dúvidas, orientações junto ao Fiscal/Gestor do Contrato quanto à correta forma de proceder.
3.2.2. Além das atribuições acima relatadas está incumbido na prestação de serviços:
3.2.2.1. Proibição de fornecer informações de caráter pessoal dos servidores do Contratante;
3.2.2.2. Permanência no local de trabalho até a rendição, pela próxima telefonista, ocasião em que deverão ser transmitidas todas as orientações recebidas, ligações solicitadas e ainda as não realizadas, bem como eventuais irregularidades observadas nas instalações;
3.2.2.3. Não permitir que a central telefônica seja operada por pessoas não autorizadas e nem permitir a utilização do recinto da central telefônica para fins distintos daqueles aos quais se destina, inclusive guarda de objetos;
3.2.2.4. Comunicação com fluência, desenvoltura e cordialidade;
3.2.2. São requisitos mínimos exigidos para exercer a função de telefonista:
3.2.2.1. Formação de nível médio (antigo 2º grau) concluído;
3.2.2.2 Capacidade de comunicar-se com fluência;
3.2.2.4. Domínio da língua portuguesa;
3.2.2.5. Polidez no trato com o público interno e externo.
3.3- CONSTITUEM REGRAS GERAIS A SEREM OBSERVADAS PELOS PROFISSIONAIS ALOCADOS NOS POSTOS DE TRABALHO OBJETOS DESTE DOCUMENTO:
a) Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído (a) por outro (a) profissional ou quando autorizado pela Superintendência Administrativa ou Servidor designado para o mesmo;
b)Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), asseado(a), barbeado e com unhas aparadas;
c)Manter cabelos cortados e/ou presos;
d)Cumprir as normas internas para acesso às dependências da Câmara Municipal; e)Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada;
f)Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;
g)Cumprir as normas internas do órgão;
h)Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
i)Zelar pela preservação do patrimônio da Câmara Municipal sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
j)Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços ( se for o caso);
k)Solicitar apoio técnico junto às unidades competentes da Câmara Municipal para solucionar falhas em máquinas e equipamentos;
l)Conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a forma de utilização dos equipamentos colocados à sua disposição;
m)Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;
n)Receber/passar o serviço, ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
o)Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
p)Manter atualizada a documentação utilizada no posto;
q)Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema;
r)Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
s)Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
t)Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à chefia e/ou superior hierárquico, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
u)Promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando para que sejam encaminhados à Segurança ou ao seu superior;
v)Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento;
w)Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da Câmara Municipal;
x)Tratar a todos com urbanidade;
y)Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da equipe de fiscalização;
z)Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
4 - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA:
Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
§1º - A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a CÂMARA MUNICIPAL venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
§2º - Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar a CÂMARA MUNICIPAL, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados a CÂMARA MUNICIPAL.
§3º - Vindo a CÂMARA MUNICIPAL a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em face da insuficiência de créditos, a CÂMARA MUNICIPAL poderá utilizar a garantia prestada ou acionar a CONTRATADA.
§4º - A CONTRATADA, configurada sua inadimplência quanto a obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, desde já, autoriza a CÂMARA MUNICIPAL a proceder o bloqueio de faturas, cujos créditos serão utilizados no pagamento das referidas obrigações, referentes ao trabalhadores que prestam/prestaram serviços a CÂMARA MUNICIPAL.
§5º - O estabelecido no parágrafo acima não exclui a prerrogativa da CÂMARA MUNICIPAL de utilizar o valor da garantia para pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, caso a CONTRATADA não comprove a quitação dos mencionados encargos nos prazos legais.
5 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega/execução dos serviços será, conforme Termo de Referência, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc.(se for o caso).
5.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS/NOTA serão recebidos pela SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o
atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93 (se for o caso).
5.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. A CONTRATADA obriga-se a:
1) Executar os serviços objeto do contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
2) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados;
3) Indicar, logo após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-lo, administrativa ou judicialmente, assim como para decidir acerca de questões relativas aos serviços, bem como para atender aos chamados da CÂMARA MUNICIPAL, principalmente em situações de urgência, inclusive em feriados, a partir de contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
4) Fornecer números telefônicos ou de outros meios igualmente eficazes para contato da CÂMARA MUNICIPAL com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
5) Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio do preposto, que deverá, pelo menos uma vez por mês e sempre que necessário, visitar as dependências da CÂMARA MUNICIPAL, inteirando-se das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento da SUPERINTENDÊNCIA da CÂMARA MUNICIPAL;
6) Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência;
7) Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato;
8) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; (se for o caso)
9) Observar o prazo mínimo de validade dos produtos fornecidos, conforme definido no Termo de Referência;
10) Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pela CÂMARA MUNICIPAL com respeito à execução do objeto;
11) Entregar os serviços ou produtos objeto do Contrato dentro as condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
12) Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados e dos produtos entregues;
13) Responsabilizar-se pela qualidade dos uniformes e equipamentos, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
14) Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência, as normas da ABNT, as dos fabricantes e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT;
15) Xxxxxxxx, novos e comprovadamente de qualidade, todos os materiais a serem empregados na realização dos serviços;
16) Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido no Termo de Referência;
17) Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo CÂMARA MUNICIPAL;
18) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CÂMARA MUNICIPAL;
19) Contratar, às suas expensas, seguro para os empregados que prestarão os serviços a CÂMARA MUNICIPAL, em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, devendo entregar à Superintendência da CÂMARA MUNICIPAL os certificados e as respectivas apólices, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da expedição da ordem de serviço, bem como o comprovante de quitação do prêmio correspondente; (se foro caso)
20) Arcar com os prejuízos decorrentes de eventual sinistro, quando superiores ao valor do capital segurado;
21) Executar os serviços coma devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, de dados e de equipamentos da CÂMARA MUNICIPAL;
22) Apresentar, para acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês de referência, relatório que deverá ser entregue à Superintendência Administrativa, juntamente com o faturamento dos serviços nele descritos;
23) Controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, o que será acompanhado pelo Gestor do Contrato;
24) Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos dentro de cada jornada ou aqueles dentre duas jornadas juntamente com a Superintendência Administrativa;
25) Providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, na forma das normas aplicáveis;
26) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CÂMARA MUNICIPAL, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
27) Prestar garantia de execução contratual, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% do valor do Contrato;
28) Responsabilizar-se por todas as providências e por todas as obrigações, estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou de serviços conexos com os serviços contratados;
29) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria, especialmente a indicada no Contrato, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CÂMARA MUNICIPAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
II- A CÂMARA MUNICIPAL obriga-se a:
1) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
2)Expedir, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais;
3) Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
4) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
5) Proporcionar acesso do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, bem como condições de movimentação daquele pessoal nas mesmas instalações;
6) Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos, instalações e dependências da CÂMARA MUNICIPAL;
7) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
8) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por com seus empregados;
9) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços, se não abordadas no Termo de Referência;
10) Comunicar à CONTRATADA, de imediato, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados;
11) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações do Termo de Referência;
12) Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica sejam julgados inconvenientes ou estejam em desconformidade com as disposições contratuais ou legais;
13) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
14) Transmitir à CONTRATADA, por meio da Superintendência Administrativa, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares ao Termo de Referência;
15) Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
6 - DOS PREÇOS:
6.1 - O(s) valor(es) unitário(s), total(ais) e global(ais) ESTIMADO(S) é (são) o(s) discriminado(s) no PREÂMBULO do presente Contrato, parte integrante deste instrumento.
6.2 - Os preços são os constantes da tabela apresentada na proposta da empresa vencedora no dia da sessão pública, depois de apurado e aplicado homogeneamente para cada item ou item de cada lote julgado se for o caso o percentual de desconto entre o valor da proposta inicial e o valor do último lance ofertado, se for o caso.
meses.
6.2.1 - Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por 12 (doze)
6.3 - As quantidades constantes nos Anexos I e II do Edital, assim
como os valores acordados, são estimativas de serviços não se obrigando a Administração da Câmara Municipal à aquisição total.
7 – DOS REAJUSTES/REPACTUAÇÃO:
7.1 - Os preços apresentados na proposta permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses.
7.2. A cada período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato será permitido a repactuação de preço da contratação, conforme a variação Convenção Coletiva de Trabalho no período.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. - Os preços são os constantes da tabela apresentada na proposta da empresa vencedora no dia da sessão pública, depois de apurado e aplicado homogeneamente para cada item ou item de cada lote julgado se for o caso o percentual de desconto entre o valor da proposta inicial e o valor do último lance ofertado, se for o caso.
8.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos SERVIÇOS constantes do termo contratual e/ou cronograma e conforme quadro demonstrativo abaixo.
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Número de Postos | Unidade Medida | UNIT. MENSAL | UNIT. ANUAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de telefonista para um posto de segunda a sexta-feira, composto de 2 (dois) funcionários, devidamente registrados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Araguari-MG, sendo mão de obra treinada e capacitada para prestar o serviço. | MESES | |||
TOTAL GERAL DA PROPOSTA POR POSTO DE TRABALHO R$ |
TOTAL GERAL DO ITEM 01 EM R$ 00,00 (AAAAAAAAAAAAA)
8.2. O(s) pagamento(s) pelo(s) serviços do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s), MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DOS PRODUTOS em decorrência do recebimento e aceite da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
8.3 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante Requisição Interna emitida pela Secretaria Administrativa devidamente assinada pelo responsável do setor. Este procedimento é indispensável para o devido acompanhamento na execução do Objeto Licitado. A CONTRATADA “não” poderá em hipótese alguma fornecer produtos à CONTRATANTE sem posse de documento hábil de solicitação expedido pelo Setor designado pela Administração da Câmara Municipal de Araguari, e havendo dúvida, deverá a mesma entrar em contato com a Superintendência Administrativa para orientação dos procedimentos a serem adotados. A Câmara Municipal de Araguari não efetuará pagamento(s) para fornecimentos diferenciados, ou seja, que não cumprirem os procedimentos internos adotados, ou por determinação de Autoridade competente.
8.4 - A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido no Contrato.
8.5 - O pagamento será PARCELADO efetuado pela Tesouraria mediante fatura/NF apresentada pelo licitante vencedor, até 30 dias após a efetiva entrega dos produtos.
8.6 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
8.7 - A contratada deverá apresentar mensalmente à Superintendência Administrativa junto à nota fiscal de recebimento o comprovante de pagamento da GFIP (Guia de Recolhimento do fundo de Garantia do tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e outras documentações que se fizerem necessárias atendendo à legislação vigente.
9 – DO REAJUSTAMENTO:
O valor deste Contrato poderá ser reajustado segundo os seguintes critérios:
I. Os valores referentes à remuneração prevista neste Contrato serão reajustados quando ocorrer alteração do salário da categoria, em decorrência de acordo(s), convenção(ões), dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, desde que devidamente registrado(s) e homologado(s) pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT-MG, ou ato do Poder Público.
II. O valor dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) será reajustado, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial a ser acordado entre as partes na época própria, observado o seguinte:
PARÁGRAFO ÚNICO: Se a escolha do índice não representar ônus financeiro excessivo em relação à prática usual do mercado, a porcentagem de reajuste deverá, preferencialmente, ser obtida com base na variação do índice inflacionário do setor da economia em que se enquadra o objeto contratual, limitado ao percentual definido na última Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para reajuste de salários.
10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
10.1 - O contrato decorrente do Pregão Presencial poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada sob o número:
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação |
146 | 100 | 36 | 01.02.04.122.0001.2305.3.3.90.39.00 |
12 – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E DA EFICÁCIA:
12.1 – O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do contrato, quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
12.2 – Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados no mercado.
13 – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 - Não obstante o fato de a vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto deste Contrato, a Administração, pela sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
14 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1 - O Contrato poderá ser cancelado nos seguintes casos:
14.1.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no
contrato.
14.1.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as
obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
14.1.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
14.1.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93, bem como deste Contrato.
14.1.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.
14.1.6 - Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
14.2 - O cancelamento do Contrato unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como deste Contrato.
14.2.1 - Assunção imediata do objeto do Contrato por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
14.2.2 - Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto do Contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
14.2.3 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
15 – DAS SANÇÕES:
A CONTRATADA deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando retardamento da execução do Contrato,
comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais
§1° - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, de modo injustificado, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara Municipal de Araguari-Mg, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, dessa Casa de Leis, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2° - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Câmara Municipal. Se o valor do pagamento devido não for suficiente, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo de (3) três dias úteis, a contar da aplicação da sanção;
§3° - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas de forma cumulativa, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - O vencimento da validade do Contrato não cessa a obrigação da
CONTRATADA de cumprir os termos contratuais até a data de vencimento da mesma.
16.2 - A Administração não se obriga a utilizar o Contrato, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições do Contrato, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
16.3 - A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante a vigência do Contrato determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo instrumento contratual se for o caso.
16.4 - A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do instrumento contratual.
16.5 - Não será exigida garantia da execução do contrato.
16.6 - A CONTRATADA SE OBRIGA A CUMPRIR RIGOROSAMENTE TODOS OS PRAZOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO A PRAZO DE ENTREGA, SE OBRIGA AINDA A ENTREGAR OS SERVIÇOS APRESENTADOS NA PROPOSTA E POSTERIORMENTE FORNECIDOS EM PLENA CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DESCRITAS NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA – MEMORIAL DESCRITIVO) DO EDITAL, ficando desde já, ciente da aplicação das penalidades descritas no instrumento convocatório e legislação vigente por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA no caso de descumprimento integral ou parcial do Objeto licitado.
17– DO FORO
17.1 - Será competente o Foro da Comarca de Araguari/MG, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 - E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Instrumento Contratual que se segue, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Araguari-MG, de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Presidente da Câmara Municipal Assessor Jurídico
OAB/MG 99368
Licitante Vencedor Representante Legal
Testemunhas: