Common use of DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido. 3.1.1 A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA ou por acesso ao Painel de Controle do site e registro do pedido de alteração. 3.2 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente, para cada serviço contratado. 3.2.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido de adição ou via “HELP DESK”. 3.2.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado. 3.2.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada. 3.2.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês, ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula 0 infra e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente. 3.2.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESK”. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 abaixo. 3.3 O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previstso no quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente. 3.3.1 A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites ou espaços disponibilizados e mencionados no item 3.3, supra, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE. 3.4 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma: 3.4.1 O serviço designado nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM I será cobrado TRIMESTRALMENTE e de forma antecipada. 3.4.1.1 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM II e III, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação. 3.5 A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços, obedecidas as seguintes condições: 3.5.1.1. O CONTRATANTE do PLANO DE HOSPEDAGEM I poderá optar por efetuar o pagamento de forma trimestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre ou ano posteriores ao pagamento.

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DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 3.1 Para o início da prestação dos serviços, em qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato. 3.2 Pela disponibilização de IP adicional será cobrada uma taxa única de valor equivalente a três vezes o valor mensal constante do quadro resumo para a utilização de cada IP adicional. 3.3, O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido. 3.1.1 A 3.3.1 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e da transferência por mês especificados no campo "serviços padrão" constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente. Apenas a superação do volume máximo de transferência utilizado será cobrado na forma abaixo regulamentada como utilização excedente. Em razão de controle físico exercido pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado e estabelecido para cada plano não poderá ser excedido. 3.3.2.A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao "HELP DESK" da CONTRATADA ou por acesso ao pelo Painel de Controle do site e registro do pedido de alteração. 3.2 3.4 Pela prestação eventual superação dos serviços opcionaislimites de "transferência" máxima mensal estabelecidos para cada plano, que será considerada para todos os efeitos do presente contrato como utilização excedente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do quadro integrante do item I.2 do preâmbulo Preâmbulo do presente, para por cada serviço contratadoMegabyte excedente de transferência ou fração. 3.2.1 3.4.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica totalização da utilização de auto-provisionamento transferência será feita mensalmente, abrangendo o período de serviços pelo Painel 01 a 30 (ou 31) de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido de adição ou via “HELP DESK”. 3.2.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado. 3.2.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada. 3.2.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação cada mês civil e o vencimento do mês. Dessa maneiraacréscimo por utilização excedente, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão se houver, será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA. A base para essa cobrança antecipada será o relatório acessível por meio do mês, ou isoladamente, caso painel de controle do site xxx.xxxxxx.xxx.xx. 3.4.2 A CONTRATADA não haja valor pendente relativo ao enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula 0 infra e, daí por diante, que não a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamenterespectiva pela utilização dos megabytes excedentes. 3.2.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESK”. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 abaixo. 3.3 O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previstso no quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente. 3.3.1 3.4.3 A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou espaços disponibilizados a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e mencionados no item 3.3pré-pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, supra, não gerará NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois o limite os limites ora estipulado estará estipulados estarão mensalmente disponibilizado disponibilizados para ele CONTRATANTEele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros. 3.4 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma: 3.4.1 O serviço designado nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM I será cobrado TRIMESTRALMENTE e de forma antecipada. 3.4.1.1 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM II e III, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação. 3.5 A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços, obedecidas as seguintes condições: 3.5.1.1. O CONTRATANTE do PLANO DE HOSPEDAGEM I poderá optar por efetuar o pagamento de forma trimestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre ou ano posteriores ao pagamento.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido. 3.1.1 A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA ou por acesso ao Painel de Controle do site e registro do pedido de alteração. 3.2 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente, para cada serviço contratado. 3.2.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido de adição ou via “HELP DESK”. 3.2.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado. 3.2.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada. 3.2.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês, ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula 0 Erro! Fonte de referência não encontrada. infra e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente. 3.2.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESK”. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 abaixo. 3.3 O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previstso previsto no quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente. 3.3.1 A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites ou espaços disponibilizados e mencionados no item 3.3, supra, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE. 3.4 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma: 3.4.1 O serviço designado nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM I será cobrado TRIMESTRALMENTE e de forma antecipada. 3.4.1.1 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM II e III, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos .. 3.4.2 Os serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia adicionais FTP MULTIUSUÁRIO serão cobrados TRIMESTRALMENTE e de sua efetivaçãoforma antecipada. 3.5 A critério único 3.4.3 O serviço adicional “restore” será cobrado “sob demanda” e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços, obedecidas as seguintes condições: 3.5.1.1. O CONTRATANTE do PLANO DE HOSPEDAGEM I poderá optar por efetuar o pagamento de forma trimestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre ou ano posteriores ao pagamentopostecipadamente.

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DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido. 3.1.1 A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA ou por acesso ao Painel de Controle do site e registro do pedido de alteração. 3.2 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente, para cada serviço contratado. 3.2.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido de adição ou via “HELP DESK”. 3.2.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado. 3.2.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada. 3.2.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês, ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula 0 Erro! Fonte de referência não encontrada. infra e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente. 3.2.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESK”. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 abaixo. 3.3 O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previstso previsto no quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente. 3.3.1 A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites ou espaços disponibilizados e mencionados no item 3.3, supra, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE. 3.4 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma: 3.4.1 O serviço designado Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM GO e PLANO DE HOSPEDAGEM I será cobrado serão cobrados TRIMESTRALMENTE e de forma antecipada. 3.4.1.1 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM II e III, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos .. 3.4.2 Os serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia adicionais FTP MULTIUSUÁRIO serão cobrados TRIMESTRALMENTE e de sua efetivaçãoforma antecipada. 3.5 A critério único 3.4.3 O serviço adicional “restore” será cobrado “sob demanda” e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços, obedecidas as seguintes condições: 3.5.1.1. O CONTRATANTE do PLANO DE HOSPEDAGEM I poderá optar por efetuar o pagamento de forma trimestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre ou ano posteriores ao pagamentopostecipadamente.

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DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 3.1 3.1. Para o início da prestação dos serviços, em qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato. 3.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagemcontratados, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal mensal, especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido. 3.1.1 3.3. O preço da mensalidade, é calculado para utilização máxima do número de caixas postais e espaço de armazenagem de mensagens por mês especificados no campo “serviços padrão” constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente. 3.3.1. A não utilização pelo CONTRATANTE de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros. 3.4. Em razão de controle físico exercido pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado e estabelecido para os planos E-MAIL LOCAWEB e EXCHANGE não poderão ser excedidos. 3.5. A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA ou por acesso ao pelo Painel de Controle do site serviço e registro do pedido de alteração. 3.2 3.6. Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo Preâmbulo do presente, para cada serviço contratado. 3.2.1 3.6.1. A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-auto- provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site ‘XXX.XXXXXXX.XXX.XX” e registro, no mesmo, do pedido de adição ou via “HELP DESK”adição. 3.2.1.1 3.6.1.1. A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 15.3 adiante, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio. 3.2.1.2 3.6.1.2. O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1do Capítulo 4, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada. 3.2.1.2.1 3.6.1.2.1. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mêsmês ou trimestre em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês ou trimestre da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês, mês ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula 0 infra trimestre seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente. 3.2.2 3.6.2. A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA pelo Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESK”. Em ambos os casosexclusão, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 abaixoque será atendido após o prazo do aviso-prévio. 3.3 O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previstso no quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente. 3.3.1 A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites ou espaços disponibilizados e mencionados no item 3.3, supra, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE. 3.4 3.7. O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma: 3.4.1 O serviço designado 3.7.1. Os serviços dos planos E-MAIL LOCAWEB e EXCHANGE serão cobrados MENSAL ou TRIMESTRALMENTE, de acordo com o valor devido, nos quadros integrantes termos constantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM I será cobrado TRIMESTRALMENTE preâmbulo, e de forma antecipada. 3.4.1.1 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM II e III, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês ou trimestre que se iniciar no dia de sua efetivação. 3.5 3.8. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços, obedecidas as seguintes condições: 3.5.1.1. O CONTRATANTE do PLANO DE HOSPEDAGEM I poderá optar por efetuar o pagamento de forma serviços mensais (cláusula 3.7.1 supra) para trimestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre ou ano posteriores posterior ao do pagamento. 3.8.1. A alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços, nos termos da cláusula 15.2 infra. 3.8.2. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Locaweb Basic 10 dará a ele direito a um desconto equivalente a 5% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,95 x 3 x valor mensal. 3.8.3. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Locaweb Initial 25 dará a ele direito a um desconto equivalente a 4,74% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9525547445255474 x 3 x valor mensal. 3.8.4. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Locaweb Initial 50 dará a ele direito a um desconto equivalente a 5,02% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,949814126394052 x 3 x valor mensal. 3.8.5. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Locaweb Initial 100 dará a ele direito a um desconto equivalente a 4,99% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9500554938956715 x 3 x valor mensal. 3.8.6. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Locaweb Initial 200 dará a ele direito a um desconto equivalente a 4,97% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9503058103975535 x 3 x valor mensal. 3.8.7. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Standard 10 dará a ele direito a um desconto equivalente a 5,11% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9488817891373802 x 3 x valor mensal. 3.8.8. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Standard 25 dará a ele direito a um desconto equivalente a 4,67% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9533073929961089 x 3 x valor mensal. 3.8.9. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Standard 50 dará a ele direito a um desconto equivalente a 5,44% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9456375838926174x 3 x valor mensal. 3.8.10. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Standard 100 dará a ele direito a um desconto equivalente a 6,90% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9310106933425319 x 3 x valor mensal. 3.8.11. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Business 5 dará a ele direito a um desconto equivalente a 5,15% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9485294117647059 x 3 x valor mensal. 3.8.12. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Business 10 dará a ele direito a um desconto equivalente a 5,18% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9482439926062847 x 3 x valor mensal. 3.8.13. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Business 25 dará a ele direito a um desconto equivalente a 4,97% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9503386004514673 x 3 x valor mensal. 3.8.14. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Business 50 dará a ele direito a um desconto equivalente a 4,98% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9502468666919863 x 3 x valor mensal. 3.8.15. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Locaweb Basic 10 dará a ele direito a um desconto equivalente a 10% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,95 x 12 x valor mensal. 3.8.16. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Locaweb Initial 25 dará a ele direito a um desconto equivalente a 12,77% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8723 x 12 x valor mensal. 3.8.17. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Locaweb Initial 50 dará a ele direito a um desconto equivalente a 9,09% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9091 x 12 x valor mensal. 3.8.18. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Locaweb Initial 100 dará a ele direito a um desconto equivalente a 11,32% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8868 x 12 x valor mensal. 3.8.19. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Locaweb Initial 200 dará a ele direito a um desconto equivalente a 10,63% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8937x 12 x valor mensal. 3.8.20. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Standard 10 dará a ele direito a um desconto equivalente a 11,18% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8881789137380192 x 12 x valor mensal. 3.8.21. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Standard 25 dará a ele direito a um desconto equivalente a 11,02% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,0000000000000000 x 12 x valor mensal. 3.8.22. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Standard 50 dará a ele direito a um desconto equivalente a 10,44% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8946308724832215 x 12 x valor mensal. 3.8.23. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Standard 100 dará a ele direito a um desconto equivalente a 11,04% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8896171093480511 x 12 x valor mensal. 3.8.24. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Business 5 dará a ele direito a um desconto equivalente a 9,56% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9044117647058824 x 12 x valor mensal. 3.8.25. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Business 10 dará a ele direito a um desconto equivalente a 9,61% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9038817005545287 x 12 x valor mensal. 3.8.26. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Business 25 dará a ele direito a um desconto equivalente a 9,93% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9006772009029345 x 12 x valor mensal. 3.8.27. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Business 50 dará a ele direito a um desconto equivalente a 10,03% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8997341435624763 x 12 x valor mensal. 3.8.28. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual dos Planos Exchange Basic, Initial, Standard 25GB ou Standard 50GB, dará a ele direito a um desconto equivalente a 8,58% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,116 x 12 x valor mensal. 3.8.29. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2 e 21 e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados. 3.8.30. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se: 3.8.30.1 O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços; 3.8.30.2 O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada; 3.8.30.3 Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites, e;

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhidoe os prazos de pagamento ocorrerá de acordo com a opção escolhida pelo CONTRATANTE no ato de sua efetiva contratação. 3.1.1 A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELP DESKTicket de Suporte” da CONTRATADA ou por acesso ao Painel de Controle do site e registro do pedido de alteração. 3.2 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente, para pertinente a cada serviço contratado. 3.2.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-auto- provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido de adição ou via “HELP DESKTicket de Suporte”. 3.2.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado. 3.2.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada. 3.2.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês, ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula 0 infra e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente. 3.2.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESKTicket de suporte”. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 11.2 abaixo. 3.3 O preço da mensalidade mensalidade/ trimestralidade/ semestralidade/ anuidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previstso no quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presentelimites de cada serviço contratado. 3.3.1 A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites ou espaços disponibilizados e mencionados no item 3.3, supra, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE. 3.4 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma: 3.4.1 O serviço designado nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM I contratado será cobrado TRIMESTRALMENTE MENSALMENTE, ou, TRIMESTRALMENTE, ou, SEMESTRALMENTE, ou, ANUALMENTE e de forma antecipada. 3.4.1.1 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM II e III, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação. 3.5 A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços, obedecidas as seguintes condições: 3.5.1.1. O CONTRATANTE do PLANO DE HOSPEDAGEM I PARA SERVIDORES BRASILEIROS poderá optar por efetuar o pagamento de única forma trimestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre ou ano posteriores posterior ao pagamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem

DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços disponibilização do uso do equipamento “load balancer” de hospedagemacordo com o volume do conteúdo a ser balanceado, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o segundo valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido. 3.1.1 A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA ou por acesso ao Painel de Controle do site e registro do pedido de alteraçãono preâmbulo. 3.2 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente, para cada serviço contratado. 3.2.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido de adição ou via “HELP DESK”. 3.2.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado. 3.2.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada. 3.2.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês, ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula 0 infra e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente. 3.2.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESK”. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 abaixo. 3.3 O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previstso no quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente. 3.3.1 A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites ou espaços disponibilizados e mencionados no item 3.3, supra, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE. 3.4 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma: 3.4.1 O serviço designado nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM I será cobrado TRIMESTRALMENTE e de forma antecipada. 3.4.1.1 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM II e III, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação. 3.5 A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que 3.3 As datas de vencimento para o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos pagamento pelos serviços prestados, tanto quando cobrados mensalmente, como quando cobrados trimestral, semestral ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços, obedecidas anualmente serão as seguintes condiçõesseguintes: 3.5.1.1a. No dia 05 (cinco) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 01 a 05 do mês da contratação; b. No dia 10 (dez) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 06 a 10 do mês da contratação; c. No dia 15 (quinze) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 11 a 15 do mês da contratação; d. No dia 20 (vinte) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 16 a 20 do mês da contratação; e. No dia 25 (vinte e cinco) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 21 a 25 do mês da contratação; f. No dia 30 (trinta) do mês de vencimento, para as inscrições realizadas do dia 26 a 31 do mês da contratação; 3.4 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. O CONTRATANTE do PLANO DE HOSPEDAGEM I poderá optar por efetuar Em razão disto, caso o pagamento de forma trimestral ou anual, sendo que não seja integral isto sujeitará o pagamento sempre se referirá ao trimestre ou ano posteriores ao pagamentoCONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas nos itens 10.1 e 10.2 do presente contrato.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 3.1 3.1. Para o início da prestação dos serviços, em qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato. 3.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagemcontratados, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal mensal, especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido. 3.1.1 3.3. O preço da mensalidade, é calculado para utilização máxima do número de caixas postais e espaço de armazenagem de mensagens por mês especificados no campo “serviços padrão” constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente. 3.3.1. A não utilização pelo CONTRATANTE de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros. 3.4. Em razão de controle físico exercido pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado e estabelecido para os planos E-MAIL LOCAWEB e EXCHANGE não poderão ser excedidos. 3.5. A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA ou por acesso ao pelo Painel de Controle do site serviço e registro do pedido de alteração. 3.2 3.6. Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo Preâmbulo do presente, para cada serviço contratado. 3.2.1 3.6.1. A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-auto- provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site ‘XXX.XXXXXXX.XXX.XX” e registro, no mesmo, do pedido de adição ou via “HELP DESK”adição. 3.2.1.1 3.6.1.1. A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 15.3 adiante, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio. 3.2.1.2 3.6.1.2. O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1do Capítulo 4, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada. 3.2.1.2.1 3.6.1.2.1. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mêsmês ou trimestre em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês ou trimestre da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês, mês ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula 0 infra trimestre seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente. 3.2.2 3.6.2. A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA pelo Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESK”. Em ambos os casosexclusão, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 abaixoque será atendido após o prazo do aviso-prévio. 3.3 O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previstso no quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente. 3.3.1 A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites ou espaços disponibilizados e mencionados no item 3.3, supra, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE. 3.4 3.7. O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma: 3.4.1 O serviço designado 3.7.1. Os serviços dos planos E-MAIL LOCAWEB e EXCHANGE serão cobrados MENSAL ou TRIMESTRALMENTE, de acordo com o valor devido, nos quadros integrantes termos constantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM I será cobrado TRIMESTRALMENTE preâmbulo, e de forma antecipada. 3.4.1.1 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM II e III, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês ou trimestre que se iniciar no dia de sua efetivação. 3.5 3.8. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços, obedecidas as seguintes condições: 3.5.1.1. O CONTRATANTE do PLANO DE HOSPEDAGEM I poderá optar por efetuar o pagamento de forma serviços mensais (cláusula 3.7.1 supra) para trimestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre ou ano posteriores posterior ao do pagamento. 3.8.1. A alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços, nos termos da cláusula 15.2 infra. 3.8.2. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Locaweb Basic 10 dará a ele direito a um desconto equivalente a 5% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,95 x 3 x valor mensal. 3.8.3. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Locaweb Basic 25 dará a ele direito a um desconto equivalente a 4,74% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9525547445255474 x 3 x valor mensal. 3.8.4. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Locaweb Basic 50 dará a ele direito a um desconto equivalente a 5,02% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,949814126394052 x 3 x valor mensal. 3.8.5. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Locaweb Basic 100 dará a ele direito a um desconto equivalente a 4,99% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9500554938956715 x 3 x valor mensal. 3.8.6. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Locaweb Basic 200 dará a ele direito a um desconto equivalente a 4,97% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9503058103975535 x 3 x valor mensal. 3.8.7. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Standard 10 dará a ele direito a um desconto equivalente a 5,11% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9488817891373802 x 3 x valor mensal. 3.8.8. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Standard 25 dará a ele direito a um desconto equivalente a 4,67% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9533073929961089 x 3 x valor mensal. 3.8.9. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Standard 50 dará a ele direito a um desconto equivalente a 5,44% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9456375838926174x 3 x valor mensal. 3.8.10. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Standard 100 dará a ele direito a um desconto equivalente a 6,90% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9310106933425319 x 3 x valor mensal. 3.8.11. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Business 5 dará a ele direito a um desconto equivalente a 5,15% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9485294117647059 x 3 x valor mensal. 3.8.12. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Business 10 dará a ele direito a um desconto equivalente a 5,18% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9482439926062847 x 3 x valor mensal. 3.8.13. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Business 25 dará a ele direito a um desconto equivalente a 4,97% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9503386004514673 x 3 x valor mensal. 3.8.14. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento trimestral do Plano Email Business 50 dará a ele direito a um desconto equivalente a 4,98% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9502468666919863 x 3 x valor mensal. 3.8.15. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Locaweb Basic 10 dará a ele direito a um desconto equivalente a 10% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,95 x 12 x valor mensal. 3.8.16. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Locaweb Basic 25 dará a ele direito a um desconto equivalente a 12,77% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8723 x 12 x valor mensal. 3.8.17. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Locaweb Basic 50 dará a ele direito a um desconto equivalente a 9,09% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9091 x 12 x valor mensal. 3.8.18. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Locaweb Basic 100 dará a ele direito a um desconto equivalente a 11,32% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8868 x 12 x valor mensal. 3.8.19. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Locaweb Basic 200 dará a ele direito a um desconto equivalente a 10,63% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8937x 12 x valor mensal. 3.8.20. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Standard 10 dará a ele direito a um desconto equivalente a 11,18% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8881789137380192 x 12 x valor mensal. 3.8.21. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Standard 25 dará a ele direito a um desconto equivalente a 11,02% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,0000000000000000 x 12 x valor mensal. 3.8.22. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Standard 50 dará a ele direito a um desconto equivalente a 10,44% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8946308724832215 x 12 x valor mensal. 3.8.23. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Standard 100 dará a ele direito a um desconto equivalente a 11,04% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8896171093480511 x 12 x valor mensal. 3.8.24. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Business 5 dará a ele direito a um desconto equivalente a 9,56% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9044117647058824 x 12 x valor mensal. 3.8.25. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Business 10 dará a ele direito a um desconto equivalente a 9,61% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9038817005545287 x 12 x valor mensal. 3.8.26. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Business 25 dará a ele direito a um desconto equivalente a 9,93% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9006772009029345 x 12 x valor mensal. 3.8.27. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual do Plano Email Business 50 dará a ele direito a um desconto equivalente a 10,03% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,8997341435624763 x 12 x valor mensal. 3.8.28. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual dos Planos Exchange Basic, Standard 25GB ou Standard 50GB, dará a ele direito a um desconto equivalente a 8,44% do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,9156 x 12 x valor mensal. 3.8.29. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2 e 21 e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados. 3.8.30. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se: 3.8.30.1 O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços; 3.8.30.2 O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada; 3.8.30.3 Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites, e;

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Samples: Contract for Email Hosting Services

DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido. 3.1.1 A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA ou por acesso ao Painel de Controle do site e registro do pedido de alteração. 3.2 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente, para cada serviço contratado. 3.2.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido de adição ou via “HELP DESK”. 3.2.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado. 3.2.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada. 3.2.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês, ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula 0 infra e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente. 3.2.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESK”. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 abaixo. 3.3 O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previstso previsto no quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente. 3.3.1 A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites ou espaços disponibilizados e mencionados no item 3.3, supra, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE. 3.4 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma: 3.4.1 O serviço designado nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM I será cobrado TRIMESTRALMENTE e de forma antecipada. 3.4.1.1 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM II e III, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação. 3.5 A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços, obedecidas as seguintes condições: 3.5.1.1. O CONTRATANTE do PLANO DE HOSPEDAGEM I poderá optar por efetuar o pagamento de forma trimestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre ou ano posteriores ao pagamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Site