DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de até: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização. 3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais. 3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, mensalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços. 3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago. 3.5. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas: a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
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Samples: Licitação Pública, Licitação Pública
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de atéde: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Serviços PúblicosDesenvolvimento Urbano, mensalmentequinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos Desenvolvimento Urbano e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectiva fatura.
3.6. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
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Samples: Licitação
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de até: R$ _ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Serviços PúblicosDesenvolvimento Urbano, mensalmentequinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos Desenvolvimento Urbano e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
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Samples: Licitação Pública
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. 3.1 O preço total a ser pago a Contratada é de até: R$ _, observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. 3.2 Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. 3.3 A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Superintendência Municipal de Serviços PúblicosTrânsito – SMT, mensalmentemensal, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. 3.4 Considerando a medição feita pela Secretaria Superintendência Municipal de Serviços Públicos Trânsito – SMT e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. 3.5 A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
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Samples: Licitação
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de até: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Serviços PúblicosDesenvolvimento Urbano, mensalmentequinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos Desenvolvimento Urbano e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
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Samples: Licitação Pública
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de até: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Superintendência Municipal de Serviços PúblicosProteção e Defesa do Consumidor - PROCON, mensalmentequinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Superintendência Municipal de Serviços Públicos Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de atéde: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Serviços PúblicosCultura, mensalmenteEsporte e Lazer, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos Cultura Esporte e Lazer e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
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