DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas. 10.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, ou de imediato, nos casos em que o CLIENTE: a) entre em regime de recuperação judicial.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. Este contrato tem vigência de acordo com a data constante na Proposta de Adesão/Admissão.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. A vigência do presente contrato inicia-se na data do aceite e compra, ou seja, na oportunidade em que o usuário adquirente seleciona o infoproduto e clica em “li e aceito os termos desse contrato” na área de vendas, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou na plataforma de gateway de pagamento e termina ao final do período convencionado, nos termos do previstos no §4º da Cláusula 1ª.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. O presente contrato tem vigência até a prolação de decisão definitiva no processo referente ao objeto descrito na Cláusula primeira. Declarando as partes terem lido e examinado o presente instrumento firmando em duas vias de igual teor. ………………, ……….. de ………………… de 2…………… ……………………………………………………………….. Contratado Contratante Testemunhas:
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 11.1 O presente instrumento vigorará pelo prazo fixado no TERMO DE ADESÃO e/ou no TERMO DE PERMANÊNCIA, sendo passível de renovação automática de acordo com as condições estabelecidas nos referidos termos. 11.2 A formalização da rescisão antecipada pelo CONTRATANTE deverá ser efetuada mediante notificação à CONTRATADA, justificando o motivo correspondente, sem prejuízo das penalidades contratuais vinculadas aos instrumentos contratuais aderidos. 11.3 Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante notificação à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, recaindo a parte que deu causa nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato: 11.4 Descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas; 11.5 Atraso no pagamento das mensalidades em período superior a 60 dias da notificação; 11.6 Se qualquer das partes for submetida no caso de determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação de serviço;
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado e sua vigência inicia-se a partir da data da assinatura eletrônica. Caso o CONSULTOR INDEPENDENTE fique inativo por mais de 12 (doze) meses consecutivos, o Contrato será automaticamente rescindido sem necessidade de notificação.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas. 7.2. Este TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, ou de imediato nos casos em que o CLIENTE: a) entre em regime de recuperação judicial. b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação. c) tenha títulos protestados ou apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito. d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas. 9.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade previsto na PROPOSTA DE XXXXXX, ou de imediato, nos casos em que o CLIENTE: a) entre em regime de recuperação judicial ou extrajudicial; b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação; c) tenha títulos justificadamente protestados; d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 11.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas. 11.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por quaisquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade nos termos do PLANO contratado. 11.2.1. O aviso prévio de 30 (trinta) dias para rescisão do serviço é aplicado individualmente para cada veículo cadastrado no serviço e ensejará a cobrança pelo período de 30 (trinta) dias em que o acesso ao ECOSSISTEMA SEM PARAR permanecer disponível. 11.3. Este instrumento e seus anexos, incluindo a PROPOSTA DE XXXXXX, REGULAMENTOS e as informações disponibilizadas na área MINHA CONTA e no SITE constituem o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO. 11.4. O TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido de forma imediata nos casos em que o CLIENTE: (i) entre em regime de recuperação judicial. (ii) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação. (iii) tenha títulos protestados ou apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito. (iv) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO. 11.5. Este TERMO DE ADESÃO será considerado rescindido por iniciativa do CLIENTE, com o consequente bloqueio da INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, se as HABILITAÇÕES de todos os veículos forem canceladas. 11.6. Nos PLANOS DE SERVIÇOS onde exista CAUÇÃO, o seu valor será restituído ao CLIENTE em até 45 (quarenta e cinco) dias após a rescisão do TERMO DE ADESÃO. Caso existam débitos pendentes ou saldo negativo no momento da rescisão, o valor da CAUÇÃO reverterá em benefício das CONTRATADAS até o valor do débito ou saldo negativo apurados. 11.7. A política de crédito das CONTRATADAS prevê reavaliações periódicas dos limites de crédito disponibilizados para utilização pelo CLIENTE e pode resultar no aumento ou redução do limite de utilização, ou ainda, reenquadramento do CLIENTE em PLANO diverso. As novas condições e início da vigência do novo PLANO serão comunicados ao CLIENTE através dos meios de comunicações disponíveis. A ADESÃO ao novo PLANO será formalizada pelo uso do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR após a data de vigência informada. Caso o CLIENTE discorde do reenquadramento, poderá rescindir o TERMO DE ADESÃO, observada a regra da cláusula 11.2.1 e quitar os débitos pendentes na próxima fatura.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 11.1 O presente instrumento vigorará pelo prazo fixado no TERMO DE ADESÃO e/ou no TERMO DE PERMANÊNCIA, sendo passível de renovação automática de acordo com as condições estabelecidas nos referidos termos. 11.1.1. Caso seja do interesse do CONTRATANTE se valer de determinados benefícios ofertados pela CONTRATADA, a critério exclusivo da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá pactuar com a CONTRATADA, separadamente, um Contrato de Permanência, documento em que serão identificados os benefícios concedidos ao CONTRATANTE (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, em contrapartida, o prazo de fidelidade contratual que o mesmo deverá observar, bem como as penalidades aplicáveis ao CONTRATANTE em caso de rescisão contratual antecipada. 11.1.2. O CONTRATANTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. 11.2 A formalização da rescisão antecipada pelo CONTRATANTE deverá ser efetuada mediante notificação à CONTRATADA, justificando o motivo correspondente, sem prejuízo das penalidades contratuais vinculadas aos instrumentos contratuais aderidos. 11.3 Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante notificação à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, recaindo a parte que deu causa nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato: 11.4 Descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas; 11.5 Atraso no pagamento das mensalidades em período superior a 60 dias da notificação; 11.6 Se qualquer das partes for submetida no caso de determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação de serviço;