DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.
10.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, ou de imediato, nos casos em que o CLIENTE:
a) entre em regime de recuperação judicial.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. A vigência do presente contrato inicia-se na data do aceite e compra, ou seja, na oportunidade em que o usuário adquirente seleciona o infoproduto e clica em “li e aceito os termos desse contrato” na área de vendas, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou na plataforma de gateway de pagamento e termina ao final do período convencionado, nos termos do previstos no §4º da Cláusula 1ª.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. O presente contrato tem vigência até a prolação de decisão definitiva no processo referente ao objeto descrito na Cláusula primeira. Declarando as partes terem lido e examinado o presente instrumento firmando em duas vias de igual teor. ………………, ……….. de ………………… de 2…………… ……………………………………………………………….. Contratado Contratante Testemunhas:
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. Este contrato tem vigência de acordo com a data constante na Proposta de Adesão/Admissão.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 6.1. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de aceite da PROPOSTA COMERCIAL, sendo a sua renovação automática, por igual período, salvo antecipada e expressa manifestação em sentido contrário, com 30 (trinta) dias de antecedência do termo final.
6.2. Havendo cancelamento dos serviços contratados pelo CLIENTE, seja o sistema completo ou módulo específico, sem a comunicação prévia com 90 (noventa) dias, será cobrado o valor equivalente ao mês do cancelamento e multa rescisória equivalente a 3 (três) mensalidades.
6.2.1 Em caso de cancelamento parcial (módulo específico) o valor de contrato da mensalidade estará sujeito há alterações devido negociações comerciais e tabela vigente.
6.3. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula quinta, se o CLIENTE estiver em mora com o pagamento de quaisquer valores descritos na PROPOSTA COMERCIAL aceita, poderá a GETT dar por resolvido as obrigações contratuais, em parte ou no todo, sem a necessidade de qualquer denunciação ou pré-aviso.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.
9.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade previsto na PROPOSTA DE XXXXXX, ou de imediato, nos casos em que o CLIENTE: a) entre em regime de recuperação judicial ou extrajudicial; b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação; c) tenha títulos justificadamente protestados; d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 11.1 O presente instrumento vigorará pelo prazo fixado no TERMO DE ADESÃO e/ou no TERMO DE PERMANÊNCIA, sendo passível de renovação automática de acordo com as condições estabelecidas nos referidos termos.
11.1.1. Caso seja do interesse do CONTRATANTE se valer de determinados benefícios ofertados pela CONTRATADA, a critério exclusivo da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá pactuar com a CONTRATADA, separadamente, um Contrato de Permanência, documento em que serão identificados os benefícios concedidos ao CONTRATANTE (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, em contrapartida, o prazo de fidelidade contratual que o mesmo deverá observar, bem como as penalidades aplicáveis ao CONTRATANTE em caso de rescisão contratual antecipada.
11.1.2. O CONTRATANTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.
11.2 A formalização da rescisão antecipada pelo CONTRATANTE deverá ser efetuada mediante notificação à CONTRATADA, justificando o motivo correspondente, sem prejuízo das penalidades contratuais vinculadas aos instrumentos contratuais aderidos.
11.3 Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante notificação à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, recaindo a parte que deu causa nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
11.4 Descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;
11.5 Atraso no pagamento das mensalidades em período superior a 60 dias da notificação;
11.6 Se qualquer das partes for submetida no caso de determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação de serviço;
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 11.1 O presente instrumento vigorará pelo prazo fixado no TERMO DE ADESÃO e/ou no TERMO DE PERMANÊNCIA, sendo passível de renovação automática de acordo com as condições estabelecidas nos referidos termos.
11.2 A formalização da rescisão antecipada pelo CONTRATANTE deverá ser efetuada mediante notificação à CONTRATADA, justificando o motivo correspondente, sem prejuízo das penalidades contratuais vinculadas aos instrumentos contratuais aderidos.
11.3 Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante notificação à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, recaindo a parte que deu causa nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
11.4 Descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;
11.5 Atraso no pagamento das mensalidades em período superior a 60 dias da notificação;
11.6 Se qualquer das partes for submetida no caso de determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação de serviço;
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado e sua vigência inicia-se a partir da data da assinatura eletrônica. Caso o CONSULTOR INDEPENDENTE fique inativo por mais de 12 (doze) meses consecutivos, o Contrato será automaticamente rescindido sem necessidade de notificação.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.
7.2. Este TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, ou de imediato nos casos em que o CLIENTE:
a) entre em regime de recuperação judicial.
b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação.
c) tenha títulos protestados ou apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito.
d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.