Common use of DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de 14.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 14.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 14.5. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; e) se o preço for inexequível. 14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito. 14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas as outras que estejam em conformidade com o Edital. 14.7.2. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor desconto, observada a redução mínima de R$ 100,00 (cem reais). 14.7.5. Quando convocado pela Pregoeira, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes. 14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos: 14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão; 14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação; 14.7.9.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.; 14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 14.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 14.9. Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 14.10. A Pregoeira deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 14.11. A Pregoeira poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5. 14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, a PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante. 14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora. 14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio. 14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.

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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase dede credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados nos itens 8 e 9. 14.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 14.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBALmenor preço unitário do item, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário global por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 14.5. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; e) se o preço for inexequível. 14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito. 14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a PREGOEIRA o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas as outras aquelas que estejam hajam oferecido propostas em conformidade com o Edital.valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço; 14.7.2. A Pregoeira Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes. 14.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor descontopreço, observada a redução mínima de R$ 100,00 0,10 (cem reaisdez centavos). 14.7.5. Quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes. 14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos: 14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeirado Pregoeiro, sob pena de preclusão; 14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação; 14.7.9.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.; 14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 14.8. A Pregoeira O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 14.9. Após a negociação, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 14.10. A Pregoeira O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 14.11. A Pregoeira O PREGOEIRO poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PregãoPREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5. 14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, a PREGOEIRA o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante. 14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora. 14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.

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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de 14.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 14.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 14.5. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; e) se o preço for inexequível. 14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito. 14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas as outras que estejam em conformidade com o Edital. 14.7.2. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor desconto, observada a redução mínima de R$ 100,00 (cem reais). 14.7.5. Quando convocado pela Pregoeira, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes. 14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos: 14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão; 14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação; 14.7.9.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.; 14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 14.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 14.9. Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 14.10. A Pregoeira deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 14.11. A Pregoeira poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5. 14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, a PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante. 14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora. 14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio. 14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.

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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta 11.1 Serão abertos preliminarmente os Envelopes A- Credenciamento, seguido do Envelope B contendo as Propostas de Preços, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a sessão pública, iniciando-se pela fase de 14.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 14.3. O julgamento será feito pelo critério proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaPOR XXXX. 14.511.2 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, conforme o Art. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital 4º Incisos VIII e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; e) se o preço for inexequívelIX da Lei 10.520/2002. 14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas11.3 No curso da sessão, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito. 14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas as outras que estejam em conformidade com o Edital. 14.7.2. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a formular apresentarem novos lances de forma verbal verbais e sequencialsucessivos, a partir do autor da proposta de menor preço eclassificada do Menor Preço, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa proclamação do vencedor. 11.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 14.7.4. Os 11.5 A oferta dos lances deverão deverá ser formulados efetuada, no momento em valores distintos e decrescentesque for conferida a palavra ao Licitante, inferiores à proposta de menor desconto, observada a redução mínima de R$ 100,00 (cem reais). 14.7.5. Quando convocado pela Pregoeira, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes. 14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valorespreços. 11.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 11.7 Dos lances ofertados não caberá retratação. 11.8 A desistência em apresentar lance verbal, as propostas não selecionadas por conta quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o lances verbais e na manutenção do último preço ofertadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte11.9 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos:verificada a conformidade da proposta escrita 14.7.9.1. Entende11.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lancesse-á quando, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão; 14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação; 14.7.9.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão públicaconvocados pelo Pregoeiro, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.; 14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados11.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 14.8. A Pregoeira poderá negociar de acordo com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 14.9. Após a negociaçãoMenor Preço apresentado, a Pregoeira examinará o pregoeiro verificará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeitoda proposta. 14.10. A Pregoeira deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 14.11. A Pregoeira poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5. 14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, a PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante. 14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora. 14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio. 14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.

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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 14.1. 11.1 No horário dia e local indicados neste Edital será aberta hora marcados para entrega dos Envelopes 01 e 02, a sessão pública, iniciando-se pela fase deComissão Permanente de Licitações procederá à abertura do envelope que contiver os documentos de habilitação (Envelope nº 01). 14.2. Encerrada a fase de credenciamento11.2 Aberto o Envelope nº 01, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços documentos serão rubricados pela Comissão e a Documentação seguir, pelos representantes de Habilitaçãotodos os proponentes credenciados e presentes ao ato. 14.3. O julgamento será feito pelo critério 11.3 Em nenhuma hipótese poderão ser concedidos prazo adicional para apresentação de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 14.5. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas qualquer documento exigido neste Edital e seus anexoseventualmente não inserido nos Envelopes n.º 01 e 02, sendo exceto quando ocorrer à hipótese do § 3º do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.4 A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os em caso contrário. 11.5 A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados, se houver representante presente, o Envelope nº 02 sem abri- lo, caso não haja interesse em interposição de recurso relativo a esta fase. 11.6 A Comissão procederá, então, à abertura do Envelope nº 02 dos proponentes habilitados. 11.7 Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pela Comissão. 11.8 Procedidas eventuais correções, a Comissão: 11.8.1 Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital e da legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços manifestadamente inexequíveis, comparado aos praticados no mercado. 11.8.2 Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão encaminhar o processo ao setor requisitante para que o mesmo verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento. 11.9 Serão consideradas vencedoras a proposta que atender todas às especificações do edital e que apresentar a MAIOR OFERTA. 11.9.1 Serão desclassificadas as propostas: apropostas que apresentarem valor inferior ao estipulado no item 10.6 (onze ponto seis) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; e) se o preço for inexequível. 14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito. 14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas as outras que estejam em conformidade com o do Edital. 14.7.2. A Pregoeira convidará individualmente 11.9.2 Sendo a licitante empresa de pequeno porte – EPP ou Microempresa – ME, terá os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencialprivilégios da Lei Complementar 123/06, a partir do autor da proposta de menor preço edescritos no item 08 deste Edital, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preçosficto; a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados11.9.3 Persistindo o empate entre duas ou mais propostas, e assim sucessivamente até a definição completa depois de obedecido o disposto no § 2o do art. 3o da ordem Lei n. 8666/93, o desempate far-se- á, obrigatoriamente, por sorteio público; 11.10 A Comissão lavrará ata dos trabalhos, apontando os fundamentos de lanceseventuais inabilitações ou desclassificações, bem como da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes. 14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor desconto, observada a redução mínima de R$ 100,00 (cem reais). 14.7.5. Quando convocado pela Pregoeira, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes. 14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos: 14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão; 14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada 11.11 Divulgada a ordem de classificação;, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes. 14.7.9.6. O exercício 11.12 Em qualquer fase da licitação poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do direito processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta novos documentos, que deveriam estar inseridos nos Envelopes n.º 01 ou 02. 11.13 Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações caberão recurso, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. 11.13.1 Os recursos e impugnações ao edital deverão ser entregues no Protocolo Central do Centro Administrativo Municipal de Bom Jesus da fase Lapa- BA, aos cuidados da Comissão Permanente de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomadosLicitações, em sessão pública01 (uma) via. 11.13.2 Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital enviado por qualquer tipo de via postal, fax ou e-mail. 11.14 Decorrido os procedimentos relativos à licitaçãoprazos de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão remeterá o processo ao Senhor Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. 11.15 Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data designada para abertura dos envelopes, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1após esse prazo serão inutilizados.; 14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 14.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 14.9. Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 14.10. A Pregoeira deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 14.11. A Pregoeira poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5. 14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, a PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante. 14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora. 14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio. 14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.

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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital

DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de 14.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 14.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBALDO LOTE, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 14.5. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; e) se o preço for inexequível. 14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito. 14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas as outras que estejam em conformidade com o Edital. 14.7.2. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor desconto, observada a redução mínima de R$ 100,00 (cem reais). 14.7.5. Quando convocado pela Pregoeira, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes. 14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos: 14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão; 14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação; 14.7.9.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.; 14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 14.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 14.9. Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 14.10. A Pregoeira deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 14.11. A Pregoeira poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5. 14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, a PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante. 14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora. 14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio. 14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 14.19.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, inclusive com relação ao procedimento exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. 9.2. No horário e local indicados neste Edital indicado no preâmbulo, será aberta a sessão públicade processamento do Pregão, iniciando-se pela fase decom o 14.29.3. Encerrada a fase Junto aos documentos de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira os Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo II - Modelo) e, em envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamenteseparados, a Proposta proposta de Preços preços e a Documentação os documentos de Habilitaçãohabilitação. 14.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 14.59.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação9.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das 9.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; e) se o preço for inexequível. 14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito. 14.79.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:. 14.7.19.6. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado Serão selecionadas a proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 9.7. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os melhores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as outras que estejam em conformidade com o Editalpropostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 14.7.29.8. A Pregoeira O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor maior preço e, e os demais, demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;. a) O 9.9. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar escolherá poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 14.7.49.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor desconto, observada a redução mínima de R$ 100,00 (cem reais)preço. 14.7.5. Quando convocado pela Pregoeira, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes. 14.7.79.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos: 14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão; 14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação; 14.7.9.69.12. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.; 14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 14.8. A Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 14.99.13. Após a negociação, a Pregoeira se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 14.109.14. A Pregoeira deverá comparar O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e insumos, demonstrados em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião planilha de composição do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificaçãopreço unitário. 14.11. A Pregoeira poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5. 14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, a PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 14.149.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitantedocumentos de habilitação de seu autor. 14.159.16. Se a oferta não for aceitável aceitável, ou se a licitante desatender às as exigências habilitatóriaspara a habilitação, a Pregoeira O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade quanto ao preçoe, no em caso positivo, verificará as condições de oferecimento habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedenteshabilitação. 14.169.17. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITALdos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedoravencedora do certame. 14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio. 14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.

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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 14.17.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase dede credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1. 14.27.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 14.37.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBALmaior lance ou maior preço do item, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 14.47.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário por extensounitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 14.57.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) apresentar rasuras 7.4.2. Que apresentem preço ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes; d) apresentar preço(s) simbólico(s) 7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital; 7.4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor(es) valor zero; e) , incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se o preço for inexequívelreferirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 14.67.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito. 14.77.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 14.7.17.6.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAISAberta a etapa competitiva, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor preço e todas as outras que estejam em conformidade com o Editalmaior valor apresentada por Xxxx/Item. 14.7.27.6.2. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação poderá encaminhar lance com valor superior ao maior lance registrado, desde que seja superior ao seu último lance ofertado e diferente de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor desconto, observada a redução mínima de R$ 100,00 (cem reais). 14.7.5. Quando convocado pela Pregoeira, a desistência da licitante de apresentar qualquer lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes. 14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos: 14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão; 14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação; 14.7.9.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.; 14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 14.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 14.9. Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 14.10. A Pregoeira deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 14.11. A Pregoeira poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá válido para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentarLote/Item. 14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5. 14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, a PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante. 14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora. 14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio. 14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.

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