Common use of DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Clause in Contracts

DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 e 45.140/2017, e demais normas aplicáveis à espécie. 10.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. Não serão aceitas propostas com valores global ou unitário superiores aos estimados pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.3. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 10.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas. 10.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 10.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante. 10.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados. 10.8. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.9. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.10. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.14. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço. 10.15. Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS E DE FORMA LEGÍVEL, CONFORME ITEM 8 E 9 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail do pregoeiro indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro pelo chat, com posterior encaminhamento dos originais. 10.15.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 10.15.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações; 10.15.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro/comissão dos documentos encaminhados por e- mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema. 10.15.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.15 poderá ser desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.15.5. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis e cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco megabytes). 10.16. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.17. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas empresas, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.18. Antes da declaração do vencedor, o pregoeiro verificará se a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar se enquadra em uma das vedações previstas nos subitens 5.8.1 e 5.8.2 deste Edital, através de consulta aos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocações, de acordo com a ordem de classificação. 10.19. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.21. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação. Todavia, o ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 10.21.1. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro. 10.22. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.23. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização. 10.23.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente por via postal ou diretamente ao pregoeiro ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 9h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. 10.23.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital. 10.24. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

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DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 e 45.140/2017, e demais normas aplicáveis à espécie. 10.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE(anual). Não serão aceitas propostas com valores global ou unitário superiores aos estimados pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.3. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 10.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas. 10.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 10.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante. 10.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados. 10.8. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.9. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.10. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.13. Salvo de houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.14. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá, justificadamente, excluir lance oriundo de evidente erro material, alegado pelo respectivo licitante 10.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.1410.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço. 10.1510.17. Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS E DE FORMA LEGÍVEL, CONFORME ITEM 8 E 9 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail do pregoeiro indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro pelo chat, com posterior encaminhamento dos originais. 10.15.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 10.15.210.17.1. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações; 10.15.310.17.2. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro/comissão dos documentos encaminhados por e- mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema. 10.15.410.17.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.15 10.17 poderá ser desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.15.5. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis e cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco megabytes). 10.1610.18. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.1710.19. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas empresas, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.1810.20. Antes da declaração do vencedor, o pregoeiro verificará se a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar se enquadra em uma das vedações previstas nos subitens 5.8.1 e 5.8.2 deste Edital, através de consulta aos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocações, de acordo com a ordem de classificação. 10.1910.21. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.2110.22. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação. Todavia, o ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 10.21.110.22.1. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro. 10.2210.23. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.2310.24. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização. 10.23.110.24.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente por via postal ou diretamente ao pregoeiro ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 9h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. 10.23.210.24.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital. 10.24. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

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DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1. 8.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006123/2006 e 147/2014, os Decretos Estaduais nºs o Decreto Estadual nº 32.539/2008 e o Decreto Estadual 45.140/2017, e demais normas aplicáveis à espécie. 10.2. 8.2 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa do item será de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório de auto-encerramento, que ocorrerá no intervalo de 0 a 30 minutos. 8.3 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. Não serão aceitas propostas ITEM, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com valores global ou unitário superiores aos estimados pela Administração ou com os preços manifestamente inexequíveisdos insumos e salários praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos e observado o limite estabelecido no Item 2 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 10.3. 8.4 O pregão Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 10.4. 8.5 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas. 10.5. 8.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 10.6. 8.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante. 10.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados. 10.8. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.9. 8.8 A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.10. 8.9 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.11. 8.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.12. 8.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.13. 8.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.14. 8.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço. 10.15. Após 8.14 Não terá sua aceitabilidade final declarada a etapa proposta de preços com valores mínimo e máximo superiores ao estimado. 8.15 Encerrada a fase de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta. 8.16 A sessão será suspensa pelo prazo indicado no sistema e terá início à fase de habilitação do licitante classificada provisoriamente autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão. 8.17 O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o Pregoeiro em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS E DE FORMA LEGÍVEL, CONFORME ITEM 8 E 9 DESTE EDITAL, meio digital para o endereço eletrônico xxx@xxxx.xx.xxx.xx. 8.18 Para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail do pregoeiro indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro pelo chat, com posterior encaminhamento dos originaisórgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.15.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados8.19 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.15.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações; 10.15.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro/comissão dos documentos encaminhados por e- mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema. 10.15.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.15 poderá ser desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.15.5. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis e cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco megabytes). 10.16. 8.20 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantesconvocará o licitante subsequente, na ordem de classificação, classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma um que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.17. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas empresas8.21 Se o licitante vencedor, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o lance mais vantajosocontrato, observado aplicar-se-á o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantesdisposto no item anterior. 10.18. Antes 8.22 No mesmo prazo de apresentação da declaração documentação do vencedor1º colocado, o pregoeiro verificará se a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar se enquadra em uma das vedações previstas nos subitens 5.8.1 e 5.8.2 deste Editalé facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, através de consulta aos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadastantos quantos necessários, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocações, de acordo com a ordem de classificaçãoquando pertinente para agilização do procedimento. 10.19. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.20. 8.23 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.21. Erros 8.24 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de natureza formal ou materialata, assim considerados as falhas presentes na proposta sem prejuízo das demais formas de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitaçãopublicidade. 8.25 No caso de desconexão com o Pregoeiro, não ensejarão a desclassificação. Todaviano decorrer da etapa de lances, o ajuste da proposta não sistema eletrônico poderá implicar aumento do seu valor globalpermanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 10.21.1. Será desclassificada 8.26 Quando a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeirodesconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.22. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.23. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização. 10.23.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente por via postal ou diretamente ao pregoeiro ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 9h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. 10.23.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital. 10.24. 8.27 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

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DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1. 9.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006123/2006 e 147/2014, os Decretos Estaduais nºs o Decreto Estadual nº 32.539/2008 e o Decreto Estadual 45.140/2017, e demais normas aplicáveis à espécie. 10.2. 9.2 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa do lote será de 15 (quinze) minutos mais o tempo aleatório de auto-encerramento, que ocorrerá no intervalo de 0 a 30 minutos. 9.3 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. Não serão aceitas propostas , admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com valores global ou unitário superiores aos estimados pela Administração ou com os preços manifestamente inexequíveisdos insumos e salários praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos e observado o limite estabelecido no Item 14 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 10.3. 9.4 O pregão Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 10.4. 9.5 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas. 10.5. 9.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 10.6. 9.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante. 10.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados. 10.8. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.9. 9.8 A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.10. 9.9 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.11. 9.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.12. 9.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.13. 9.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.14. 9.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço. 10.15. Após 9.14 Não terá sua aceitabilidade final declarada a etapa proposta de preços com valores mínimo e máximo superiores ao estimado. 9.15 Encerrada a fase de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta. 9.16 A sessão será suspensa pelo prazo indicado no sistema e terá início à fase de habilitação do licitante classificada provisoriamente autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão. 9.17 O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o Pregoeiro em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS E DE FORMA LEGÍVEL, CONFORME ITEM 8 E 9 DESTE EDITAL, meio digital para o endereço eletrônico xxx@xxxx.xx.xxx.xx. 9.18 Para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail do pregoeiro indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro pelo chat, com posterior encaminhamento dos originaisórgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.15.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados9.19 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.15.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações; 10.15.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro/comissão dos documentos encaminhados por e- mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema. 10.15.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.15 poderá ser desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.15.5. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis e cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco megabytes). 10.16. 9.20 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantesconvocará o licitante subsequente, na ordem de classificação, classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma um que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.17. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas empresas9.21 Se o licitante vencedor, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o lance mais vantajosocontrato, observado aplicar-se-á o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantesdisposto no item anterior. 10.18. Antes 9.22 No mesmo prazo de apresentação da declaração documentação do vencedor1º colocado, o pregoeiro verificará se a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar se enquadra em uma das vedações previstas nos subitens 5.8.1 e 5.8.2 deste Editalé facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, através de consulta aos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadastantos quantos necessários, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocações, de acordo com a ordem de classificaçãoquando pertinente para agilização do procedimento. 10.19. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.20. 9.23 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.21. Erros 9.24 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de natureza formal ou materialata, assim considerados as falhas presentes na proposta sem prejuízo das demais formas de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitaçãopublicidade. 9.25 No caso de desconexão com o Pregoeiro, não ensejarão a desclassificação. Todaviano decorrer da etapa de lances, o ajuste da proposta não sistema eletrônico poderá implicar aumento do seu valor globalpermanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 10.21.1. Será desclassificada 9.26 Quando a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeirodesconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.22. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.23. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização. 10.23.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente por via postal ou diretamente ao pregoeiro ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 9h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. 10.23.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital. 10.24. 9.27 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1. 10.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93Leis nºs 12.232/2010 e 8.666/1993, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 e 45.140/2017, e demais normas as disposições aplicáveis à espécielicitação do tipo TÉCNICA E PREÇO. 10.2. O critério 10.2 Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços, com exceção da análise e julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. Não serão aceitas propostas com valores global ou unitário superiores aos estimados pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveisdas Propostas Técnicas. 10.3. O pregão eletrônico será realizado 10.3 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 10.3.1 Um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a administração direta da PREFEITURA DE PAULISTA. 10.4 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, por meio entre os nomes de uma relação que terá 9 (nove) integrantes, sendo 3 (três) deles sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a administração direta da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fasesPREFEITURA DE PAULISTA todos previamente cadastrados. 10.4. 10.4.1 A partir referida relação dos nomes será publicada pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início Estado em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando marcada para o Pregoeiro a examinar as propostassorteio. 10.5. Aberta 10.4.2 O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços, de modo a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar garantir o preenchimento das vagas da sessão de lances. 10.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante. 10.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados. 10.8. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.9. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.10. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.14. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço. 10.15. Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS E DE FORMA LEGÍVEL, CONFORME ITEM 8 E 9 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail do pregoeiro indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro pelo chat, com posterior encaminhamento dos originais. 10.15.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 10.15.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações; 10.15.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro/comissão dos documentos encaminhados por e- mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema. 10.15.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.15 poderá ser desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.15.5. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis e cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco megabytes). 10.16. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.17. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas empresas, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.18. Antes da declaração do vencedor, o pregoeiro verificará se a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar se enquadra em uma das vedações previstas nos subitens 5.8.1 e 5.8.2 deste Edital, através de consulta aos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocaçõesSubcomissão Técnica, de acordo com a ordem proporcionalidade do número de classificaçãomembros que mantenham ou não vínculo com administração direta da PREFEITURA DE PAULISTA. 10.19. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 10.4.3 A referida relação conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com administração direta da Xxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisãoPREFEITURA DE PAULISTA. 10.20. Não 10.4.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá haver desistência dos lances ofertadosimpugnar pessoa integrante da relação, sujeitandomediante apresentação à Comissão Permanente de Licitação de Serviços de justificativa com fundamentos jurídicos plausíveis para a exclusão. 10.4.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Editalde atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 10.21. Erros de natureza formal 10.4.6 A abstenção do impugnado ou materialo acolhimento da impugnação, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a caracterização do objeto elaboração e a prestação dos serviços nos termos desta licitaçãopublicação de nova lista, não ensejarão a desclassificação. Todavia, sem o ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor globalnome impugnado. 10.21.1. 10.4.6.1 Será desclassificada a proposta necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeirorestar for inferior ao mínimo exigido. 10.22. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante 10.4.6.2 Só será declarado vencedoradmitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 10.23. Após ser declarada vencedora, 10.4.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por emaildecisão motivada da impugnação, em originaldata previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilizaçãointeressado. 10.23.1. 10.4.8 Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente por via postal ou diretamente ao pregoeiro ou comissão integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 9h às 12 horas recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnica e de 13h às 17 horas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da AdministraçãoPreços. 10.23.2. A não entrega 10.5 Serão realizadas 04 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado Comissão Permanente de Licitação de Serviços e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame pelos representantes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Editallicitantes presentes. 10.24. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

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Samples: Licitação

DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.19.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/200213.303/16, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/9310.520/2002, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, o DECRETO Estadual Nº 43.335/2016, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 e 45.140/2017, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas aplicáveis à espécie. 10.29.2. O critério Critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEITEM, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços praticados no mercado. 9.2.1. Não serão aceitas será admitida apresentação de propostas finais com valores global ou cotação de preço unitário e total superiores aos estimados máximos pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveisadministração. 10.39.3. O pregão eletrônico A Licitação no Rito do Pregão Eletrônico será realizado realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 10.49.4. Durante a realização da Licitação, a comunicação com o(a) Pregoeiro(a) dar- se-á exclusivamente por meio do endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital e/ou via chat do sistema eletrônico Licitacoes-e, quando for o caso e o momento oportuno. 9.5. Todo e qualquer esclarecimento pertinente a esta Licitação será sanado exclusivamente por meio de endereço eletrônico, nos termos dos itens 9.4 e 9.8 deste Edital. Nenhum esclarecimento a respeito da Licitação será prestado por telefone. 9.6. O(a) pregoeiro(a) somente solicitará o envio de documentos de maneira diversa à supracitada nos casos de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento da documentação pelo endereço eletrônico indicado neste Edital e/ou pelo sistema eletrônico Licitacoes-e. 9.7. Não serão considerados os documentos enviados por meio diverso ao solicitado pelo(a) Pregoeiro(a). 9.8. O endereço eletrônico que deve ser utilizado para comunicação com o(a) Pregoeiro(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, bem como para todos os fins indicados neste Edital, com a devida menção ao número desta Licitação, é o: xxxxxxxxx@xxx.xx/xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx, além do sistema Licitacoes-e, mencionado no subitem 9.4 deste termo editalício. 9.9. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública da licitação no rito do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste editalpassando o(a) pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. Na sequencia o(a) pregoeiro(a) passará à fase de lances, passando o Pregoeiro a examinar as propostasda qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas. 10.59.9.1. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, item 8; 9.9.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.10. Aberta a etapa competitivada sessão pública, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 10.69.11. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregãoda licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante. 10.79.12. No caso Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de desconexão do Pregoeirodisputa e ordenadas por valor, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizadosforma crescente. 10.8. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.9. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.109.13. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.119.14. Classificadas as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRÔNICA, o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os FORNECEDORES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 9.15. O licitante Interessado somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.129.16. O Interessado poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários. 9.16.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio Interessado. 9.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarprimeiramente. 10.139.18. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) para cada Lote/item, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 9.19. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, dos seus respectivos últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. Para a licitante visualizar essas informações deverá clicar no botão ”Detalhes da Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o lote estiver em disputa. 9.20. Se algum licitante apresentar lance em desacordo com a licitação (preços inexequíveis ou excessivos), poderá tê-lo cancelado pelo (a) Pregoeiro (a) através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o (a) pregoeiro (a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes. 9.21. A etapa de lances da sessão de disputa pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônicopelo(a) pregoeiro(a), após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.149.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação da proposta de menor preço. 10.159.23. Após Definido o lance classificado em 1º lugar, que ocorrerá após o término do tempo randômico, caso a etapa proposta de lancesmenor preço não tenha sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor Individual-MEI, e o certame tenha ocorrido com ampla participação (como descrito no item 1.1), e ainda, ocorrendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei Complementar n° 147, de 7/08/2014, ocorrerá o descrito no item 10 deste termo editalício. 9.24. Em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente (outra situação de empate), será reiniciada a disputa para definição das demais colocações – o arrematante já terá sido definido. 9.24.1. Caso haja igualdade de propostas entre licitantes, o sistema permitirá que os fornecedores empatados possam encaminhar propostas fechadas de desempate, conforme estabelecido no art. 55. Da Lei 13.303/16. Para tal, o(a) pregoeiro(a) deverá encerrar a disputa empatada, o que conferirá aos fornecedores empatados o prazo de até 10(dez) minutos para enviar suas propostas de desempate. 9.24.1.1.O sistema enviará mensagem automática, informando do reconhecimento do empate e orientando os fornecedores quanto ao envio de proposta de desempate. O(A) pregoeiro(a) deverá encerrar aquela disputa para que os fornecedores possam registrar suas propostas de desempate. 9.24.1.2.Após o prazo de 10(dez) minutos depois do encerramento da disputa do lote, o(a) pregoeiro(a) informará, no resumo do lote/item, o fornecedor que propôs a melhor proposta, sendo declarado arrematante do lote/item. 9.24.2. Caso a diferença entre os valores do primeiro lugar e do licitante classificada provisoriamente subsequente permaneça igual ou maior a 10%, mesmo após o encerramento da sessão de disputa complementar citada no item 9.24 acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá reiniciar a disputa entre os licitantes por mais uma vez. 9.24.3. A primeira reabertura ocorrerá sempre que os valores estiverem enquadrados na situação prevista acima. A segunda reabertura ocorrerá a critério exclusivo do(a) Pregoeiro(a). 9.24.4. Não havendo manifestação das empresas, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao(à) pregoeiro(a) dar encerramento à disputa do lote. 9.25. Caso ocorra empate em nível de proposta inicial eletrônica em não havendo lances durante a fase competitiva e não ocorrendo o “empate ficto” previsto pela Lei Complementar n.º 123/06, o sistema automaticamente classificará em primeiro lugar a licitante que cadastrou primeiramente sua proposta, mas isto não resultará em classificação definitiva da licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃOverificar os critérios de desempate estabelecidos no art. 55, DIGITALIZADOS E DE FORMA LEGÍVELda Lei 13.303/16, CONFORME ITEM 8 E 9 DESTE EDITALem caso de igualdade de condições também neste último quesito, o(a) Pregoeiro(a) deverá convocar as licitantes para fins realização de exame de aceitabilidade do preço e de habilitaçãoum sorteio em ato público, para o e-mail do pregoeiro indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro pelo chat, com posterior encaminhamento dos originais. 10.15.1. Recomenda-se que qual todas as licitantes iniciem do item/ lote serão convocadas, visando promover o desempate entre as propostas. Somente após será procedida a sessão de abertura verificação da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 10.15.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas conformidade e declarações; 10.15.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro/comissão dos documentos encaminhados por e- mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema. 10.15.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar aceitabilidade entre a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.15 poderá ser desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.15.5. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis e cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco megabytes). 10.16. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.17. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas empresas, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento menor preço e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.189.26. Antes da declaração do Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o pregoeiro verificará se objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, conforme § 2° do art. 7° do Decreto Estadual n° 45.140/2017, atualizado pelo Decreto Nº 48.648, de 10 de fevereiro de 2020, observado ainda o item seguinte; 9.27. Se a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar se enquadra em uma das vedações previstas nos subitens 5.8.1 mesma empresa vencer a Cota Reservada/Exclusiva e 5.8.2 deste Edital, através de consulta aos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadasCota Principal, a licitante será DESCLASSIFICADAcontratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa, devendo o pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocações§§ 3° à 7º do art. 7° do Decreto Estadual n° 45.140/2017, atualizado pelo Decreto Nº 48.648, de acordo com 10 de fevereiro de 2020; 9.28. Encerrada a ordem fase de classificaçãolances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta. 10.19. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.209.29. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.219.30. Erros No caso de natureza formal ou materialdesconexão com o(a) pregoeiro(a), assim considerados as falhas presentes na proposta no decorrer da etapa de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação. Todavialances, o ajuste da proposta não sistema eletrônico poderá implicar aumento do seu valor globalpermanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação na Licitação, sem prejuízos dos atos realizados. 10.21.19.31. Será desclassificada Quando a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeirodesconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 10.229.32. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado A indicação do lance vencedor. 10.23. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por emailclassificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, em original, por qualquer processo sem prejuízo das demais formas de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilizaçãopublicidade. 10.23.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente por via postal ou diretamente ao pregoeiro ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 9h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. 10.23.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital. 10.24. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

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Samples: Registro De Preços

DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1. 9.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Estaduais nºs 147/2014 e o Decreto Estadual nº 32.539/2008 e 45.140/2017, e demais normas aplicáveis à espécie. 10.2. 9.2 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa do lote será de 15 (quinze) minutos mais o tempo aleatório de auto encerramento, que ocorrerá no intervalo de 0 a 30 minutos. 9.3 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR DO LOTE. Não serão aceitas propostas , admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com valores global ou unitário superiores aos estimados pela Administração ou com os preços manifestamente inexequíveisdos insumos e salários praticados no mercado. 10.3. 9.4 O pregão Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 10.4. 9.5 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas. 10.5. 9.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 10.6. 9.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.da 10.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados. 10.8. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.9. 9.8 A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.10. 9.9 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.11. 9.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.12. 9.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.13. 9.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.14. 9.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço. 10.15. Após 9.14 Não terá sua aceitabilidade final declarada a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS E DE FORMA LEGÍVEL, CONFORME ITEM 8 E 9 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail do pregoeiro indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro pelo chat, com posterior encaminhamento dos originais. 10.15.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 10.15.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações; 10.15.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro/comissão dos documentos encaminhados por e- mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema. 10.15.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.15 poderá ser desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.15.5. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis e cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco megabytes). 10.16. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.17. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas empresas, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.18. Antes da declaração do vencedor, o pregoeiro verificará se a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar se enquadra em uma das vedações previstas nos subitens 5.8.1 e 5.8.2 deste Edital, através de consulta aos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocações, de acordo com a ordem de classificação. 10.19. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.21. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do objeto com valores mínimo e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação. Todavia, o ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor globalmáximo superiores ao estimado. 10.21.1. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro. 10.22. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.23. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização. 10.23.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente por via postal ou diretamente ao pregoeiro ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 9h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. 10.23.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital. 10.24. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 e 45.140/2017, e demais normas aplicáveis à espécie. 10.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. Não serão aceitas propostas GLOBAL, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com valores global ou unitário superiores aos estimados pela Administração ou com os preços manifestamente inexequíveispraticados no mercado. 10.3. O pregão Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 10.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas. 10.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 10.610.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no As licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitanteeletrônico. 10.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados. 10.8. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.9. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1010.6. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.1110.7. O A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ela ofertado e registrado pelo no sistema. 10.1210.8. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.9. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.11. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.12. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.13. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 0 (zero) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.1410.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço. 10.1510.16. Após Encerrada a etapa fase de lances, a licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, assim como os documentos de habilitação, na forma prevista neste Edital. 10.17. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e documentos de habilitação, cabendo ao pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão para divulgação da aceitabilidade de proposta e resultado da habilitação; 10.18. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, após exame da proposta de preços. 10.19. Decidida a aceitação da proposta, o pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, com resultado da verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação. 10.20. O pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental e nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar lugar, bem como a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS E DE FORMA LEGÍVEL, CONFORME ITEM 8 E 9 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o esituação cadastral no CADFOR-mail do pregoeiro indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro pelo chat, com posterior encaminhamento dos originais. 10.15.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 10.15.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações; 10.15.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro/comissão dos documentos encaminhados por e- mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema. 10.15.4PE . A licitante que abandonar estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o certamepregoeiro, deixando de encaminhar a proposta através do e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS-mail da comissão, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.15 poderá ser desclassificada ou inabilitada constante do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste preâmbulo deste edital. 10.15.510.21. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis e cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar Verificado o tamanho de 25mb (vinte e cinco megabytes)atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.1610.22. Se a oferta não for aceitável ou se o a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.17. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas empresas, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.18. Antes da declaração do vencedor, o pregoeiro verificará se a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar se enquadra em uma das vedações previstas nos subitens 5.8.1 e 5.8.2 deste Edital, através de consulta aos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocações, de acordo com a ordem de classificação. 10.19. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.2010.23. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.2110.24. Erros A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de natureza formal ou materialata, assim considerados as falhas presentes na proposta sem prejuízo das demais formas de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação. Todavia, o ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor globalpublicidade. 10.21.1. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro. 10.22. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.23. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização. 10.23.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente por via postal ou diretamente ao pregoeiro ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 9h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. 10.23.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital. 10.2410.25. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

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Samples: Pregão Eletrônico