Common use of DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO Clause in Contracts

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. 2.1 Período:19/12/2023 a 26/12/2023. 2.2 Horário: de 08h00min01seg do dia 19/12/2023 às 11h59min59seg do dia 26/12/2023. 2.3 As inscrições serão exclusivamente on-line, por meio do link: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/ 2.4 Fica impedido de se inscrever, neste Edital, o candidato que teve seu contrato rescindido no ano letivo de 2023, por: • Falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado, conforme disposto pelo Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino; • Descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado. 2.5 Caso a comissão identifique a inscrição do servidor a que se refere o item 2.4, esta será automaticamente CANCELADA. 2.6 Identificada a rescisão de contrato por insuficiência de desempenho profissional após o término do período de inscrição, os candidatos inscritos não serão relacionados na lista de classificação, tendo sua inscrição CANCELADA automaticamente. 2.7 Serão permitidas até 02 (duas) inscrições por CPF. 2.8 O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas na inscrição e pela seleção dos documentos e títulos. 2.9 O município de Guarapari não se responsabiliza pelos casos de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre os dados informados no comprovante/ficha de inscrição, sob pena de o candidato incorrer no crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 2.10 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência, mas que no ato da inscrição declararem esta condição serão ELIMINADOS. 2.11 Os candidatos que no momento da inscrição informarem data de nascimento e/ou CPF distintos do que consta em documento oficial serão ELIMINADOS. 2.12 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, problemas de internet local, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como a impressão do comprovante/ficha de inscrição. 2.13 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pela ausência do comprovante/ficha de inscrição. A apresentação deste documento é obrigatória e, por isso, deve ser impressa imediatamente após a confirmação da inscrição. Na impossibilidade de impressão imediata, o candidato deve salvar o comprovante/ficha de inscrição para imprimi-lo em momento oportuno, antes de sua convocação. 2.14 O comprovante/ficha de inscrição estará disponível na área do candidato no link da inscrição. 2.15 Não é possível alterar informações ou excluir a inscrição após sua confirmação. 2.16 É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema de inscrição, não cabendo qualquer recurso quanto aos dados preenchidos e ao resultado. 2.17 Será permitida a inscrição de candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. 2.18 Conforme Portaria SEMED Nº. 025/2023, Art. 31 e parágrafo único, que preconiza a concessão de Carga Horária Especial (CHE) para o ano letivo de 2024, o servidor efetivo inscrito neste processo seletivo que não desistir formalmente da CHE, por meio de formulário próprio até 17/01/2024, estará impedido de participar da escolha de vagas deste Edital. 2.19 Os candidatos que apresentarem cursos superiores de Licenciatura Plena – Ciências Sociais ou Licenciatura Plena – Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial 399 de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo: • Ciências Sociais: Geografia para o Ensino Fundamental História para o Ensino Fundamental • Filosofia: História para o Ensino Fundamental

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DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. 2.1 Período:19/12/2023 Período: 22/12/2022 a 26/12/202327/12/2022. 2.2 Horário: de 08h00min01seg do dia 19/12/2023 22/12/2022 às 11h59min59seg 23h59min59seg do dia 26/12/202327/12/2022. 2.3 As inscrições serão exclusivamente on-line, por meio do link: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/de link disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.4 Fica impedido de se inscrever, neste Edital, o candidato que teve seu contrato rescindido no ano letivo de 20232022, por: • Falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado, conforme disposto pelo Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino; • Descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado. 2.5 Caso Fica impedido de se inscrever o candidato que tiver Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado ou tiver sofrido sanções em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a comissão identifique a inscrição do servidor a que se refere o item 2.4, esta será automaticamente CANCELADApartir de 2018. 2.6 Identificada a rescisão de contrato por insuficiência de desempenho profissional após o término do período de inscrição, os candidatos inscritos não serão relacionados na lista de classificação, tendo sua inscrição CANCELADA automaticamente. 2.7 Caso a comissão identifique a inscrição do servidor a que se refere o item 2.4 e 2.5, esta será automaticamente CANCELADA. 2.8 Serão permitidas até 02 (duas) inscrições por CPF. 2.8 2.9 O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas na inscrição e pela seleção dos documentos e títulos. 2.9 2.10 O município de Guarapari não se responsabiliza pelos casos de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre os dados informados no comprovante/na ficha de inscrição, sob pena de o candidato incorrer no crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 2.10 2.11 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência, mas que no ato da inscrição declararem esta condição serão ELIMINADOS. 2.11 2.12 Os candidatos que no momento da inscrição informarem data de nascimento e/ou CPF distintos do que consta em documento oficial serão ELIMINADOS. 2.12 2.13 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, problemas de internet local, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como a impressão do comprovante/ficha formulário de inscrição. 2.13 2.14 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pela ausência do comprovante/da ficha de inscrição. A apresentação deste documento é obrigatória e, por isso, deve ser impressa imediatamente após a confirmação da inscrição. Na impossibilidade de impressão imediata, o candidato deve salvar o comprovante/a ficha de inscrição para imprimi-lo la em momento oportuno, antes de sua convocação. 2.14 O comprovante/2.15 A ficha de inscrição estará disponível na área do candidato no link da inscriçãosistema para salvar e/ou imprimir até 28/02/2023. 2.15 2.16 Não é possível alterar informações ou excluir a inscrição após sua confirmação. 2.16 2.17 É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema de inscrição, não cabendo qualquer recurso quanto aos dados preenchidos e ao resultado. 2.17 2.18 Será permitida a inscrição de candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. 2.18 2.19 Conforme Portaria SEMED Nº. 025/2023031/2022, Art. 31 28 e parágrafo único, que preconiza a concessão de Carga Horária Especial (CHE) para o ano letivo de 20242023, o servidor efetivo inscrito neste processo seletivo que não desistir formalmente da CHE, por meio de formulário próprio até 17/01/202419/01/2023, estará impedido de participar da escolha de vagas deste Edital. 2.19 2.20 Os candidatos que apresentarem cursos superiores de Licenciatura Plena – Ciências Sociais ou Licenciatura Plena – Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial 399 de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo: • Ciências Sociais: Geografia para o Ensino Fundamental História para o Ensino Fundamental • Filosofia: História para o Ensino Fundamental

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DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. 2.1 Período:19/12/2023 a 26/12/2023. 2.2 Horário: de 08h00min01seg do dia 19/12/2023 às 11h59min59seg do dia 26/12/2023. 2.3 As inscrições serão exclusivamente on-line, por meio do link: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/ 2.4 Fica impedido 4.1 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, que são partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 4.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que teve seu contrato rescindido no ano letivo de 2023, por: • Falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado, conforme disposto pelo Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino; • Descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratadocumpre os requisitos exigidos para o cargo/função. 2.5 Caso 4.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a comissão identifique a inscrição identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do servidor a que se refere o item 2.4, esta será automaticamente CANCELADAcargo/função. 2.6 Identificada 4.1.3 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a rescisão de contrato por insuficiência de desempenho profissional após o término do período de inscrição, os candidatos inscritos não serão relacionados na lista de classificação, tendo sua inscrição CANCELADA automaticamenteciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 2.7 Serão permitidas até 02 4.1.4 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, nos dias designados no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (duas) inscrições por CPFANEXO II), no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxx.xx., mediante o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, no horário oficial local de Rio Branco - Acre. 2.8 4.1.5 O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações prestadas na inscrição exatas e pela seleção dos documentos e títulos. 2.9 O município de Guarapari não se responsabiliza pelos casos de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre os dados informados no comprovante/ficha de inscriçãoverídicas, sob pena de o candidato incorrer no crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 2.10 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência, mas que no ato da inscrição declararem esta condição serão ELIMINADOS. 2.11 Os candidatos que no momento da inscrição informarem data de nascimento e/ou CPF distintos do que consta em documento oficial serão ELIMINADOS. 2.12 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, problemas de internet local, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como a impressão do comprovante/ficha de inscrição. 2.13 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pela ausência do comprovante/ficha de inscrição. A apresentação deste documento é obrigatória e, por isso, deve ser impressa imediatamente após a confirmação cancelamento da inscrição. Na impossibilidade Depois de impressão imediatapreenchido, o formulário deverá ser enviado, eletronicamente, à FUNDAPE. 4.1.6 Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve salvar deverá concordar com os termos do edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a veracidade dos dados informados. 4.1.7 A realização de uma nova inscrição, para o comprovante/ficha mesmo candidato, cancela automaticamente a inscrição anterior, nas mesmas condições. No entanto, a inscrição deferida (confirmada) será aquela da qual tenha sido pago o boleto com a taxa de inscrição correspondente. No caso de dois ou mais boletos pagos, para imprimi-lo em momento oportunoo mesmo candidato, antes de sua convocaçãoserá deferida a última inscrição com boleto pago. 2.14 O comprovante/ficha de inscrição estará disponível na área do candidato no link da inscrição. 2.15 Não é possível alterar informações ou excluir a inscrição após sua confirmação. 2.16 4.1.8 É de inteira responsabilidade do candidato a inserção confirmação da sua inscrição. Antes de suas informações efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no sistema processo seletivo e investidura no cargo. 4.1.9 A FUNDAPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica que afetem os computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. O recebimento correto dos dados será confirmado mediante a emissão do respectivo boleto de pagamento, que deverá ser impresso pelo candidato e providenciado o seu pagamento. 4.1.10 Os candidatos com restrições físicas e/ou que necessitarem de atendimento ou condições especiais para realizar a prova deverão solicitá-los, formalmente, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessitem e, posteriormente, formalizar o pedido de atendimento especial, através de processo protocolado junto à Secretaria da Fundape, localizada no Campus Universitário da UFAC, BR364, km 04, s/n, Rio Branco – AC, XXX 00.000-000, nos dias designados no Cronograma do certame, Xxxxx XXX. Caso o candidato resida em outra localidade os documentos deverão ser autenticados em cartório e remetidos via carta registrada ou SEDEX para o endereço acima mencionado, postada até o dia designado no Cronograma do certame, Anexo III. 4.1.11 O Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de: a) cópia do comprovante de inscrição; b) original e cópia, não cabendo qualquer recurso quanto aos dados preenchidos e ao resultadoou fotocópia autenticada, do Laudo Médico (pessoas portadoras de deficiência) expedido nos últimos 12 meses da data da publicação deste Edital, ou Atestado Médico (acidentados, acometidos por doenças, em estado pós-cirúrgico, etc.) atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência (ou do problema de saúde), código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa. 2.17 Será permitida a inscrição 4.1.12 As solicitações de candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federalrazoabilidade e viabilidade. 2.18 Conforme 4.1.13 Será facultada aos candidatos com deficiência visual a utilização do SOROBAN como recurso educativo específico, conforme art. 59 da Lei n.º 9.394/1996 e Portaria SEMED Nº. 025/2023n.º 1.010, Artde 10/05/2006, do Ministério da Educação. 31 A aquisição do referido recurso será de inteira responsabilidade do candidato. 4.1.14 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso. 4.1.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar à FUNDAPE, cópias da certidão de nascimento da criança e parágrafo únicodo Documento de identificação do acompanhante no período estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, Anexo II. O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 4.1.16 A candidata que preconiza tiver necessidade de amamentar durante a concessão realização da prova e não levar o acompanhante no dia de Carga Horária Especial (CHErealização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e será eliminada do processo. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos proibidos aos candidatos. 4.1.17 A FUNDAPE não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças. 4.1.18 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. 4.1.19 Casos excepcionais, ocasionadas por lesões decorrentes de acidentes, qualquer doença infectocontagiosa ou casos que demandem outra necessidade emergencial, até 72(setenta e duas) para o ano letivo de 2024horas que antecedem a realização das provas, o servidor efetivo inscrito neste processo seletivo desde que não desistir formalmente da CHE, solicitados por meio de formulário próprio até 17/01/2024requerimento acompanhado por Atestado Médico na forma especificada no subitem 4.1.10, estará impedido terão os pedidos analisados e, se verificada a possibilidade de participar atendimento, a FUNDAPE comunicará ao requerente o resultado da escolha de vagas deste Editalanálise, por telefone ou por e-mail. 2.19 4.1.20 Não será permitido ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, mesmo que em modalidades diferentes. A prova objetiva será simultânea para todos os cargos. 4.1.21 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá como válida a última inscrição efetivada (boleto pago), sendo as demais, automaticamente, canceladas. 4.1.22 Os candidatos que apresentarem cursos superiores recursos encaminhados fora do prazo descrito no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, Anexo II, não serão considerados e para tanto serão indeferidos automaticamente sem a análise do mérito do pleito. 4.1.23 O descumprimento de Licenciatura Plena – Ciências Sociais ou Licenciatura Plena – Filosofia, iniciados antes quaisquer das instruções para efetivação da revogação da Portaria Ministerial 399 de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo: • Ciências Sociais: Geografia para o Ensino Fundamental História para o Ensino Fundamental • Filosofia: História para o Ensino Fundamentalinscrição implicará no seu cancelamento.

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DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. 2.1 Período:19/12/2023 Período: 27/12/2022 a 26/12/202329/12/2022. 2.2 Horário: de 08h00min01seg do dia 19/12/2023 08h30min. às 11h59min59seg do dia 26/12/202317h. 2.3 As inscrições serão exclusivamente on-linerealizadas de forma presencial, por meio do link: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na Av. Santa Clara, n°13, Sol Nascente, Guarapari – ES. 2.4 Fica impedido São requisitos para inscrição: a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada; b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; c) Ter, na data de se inscreverencerramento das inscrições, neste Editala idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) Preencher a Ficha de Inscrição (ANEXO II), com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados. 2.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que teve seu contrato rescindido no ano letivo preencheu todos os requisitos exigidos. 2.6 Será permitida apenas 01 (uma) inscrição por candidato. 2.7 O candidato será eliminado do processo seletivo sendo constatado mais de 2023uma inscrição, por: • Falta disciplinar cometida ou por insuficiência não cabendo recurso dessa decisão. 2.8 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, em envelope (não lacrado): a) Cópia do documento de desempenho identidade (RG); b) Cópia do comprovante de escolaridade; c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Comprovante de experiência profissional do contratadona função pleiteada, se houver, conforme disposto pelo Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal item 7.1; e) Comprovante de Ensino; • Descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratadoqualificação profissional (títulos), se houver, conforme item 7.3. 2.5 Caso 2.9 Não haverá limite na quantidade de documentos a comissão identifique serem entregues para comprovação de experiência profissional. 2.10 A SEMED não fornecerá cópias da Ficha de Inscrição e/ou Envelope. Essa responsabilidade é exclusiva do candidato. 2.11 Os candidatos que possuem Deficiência deverão assinalar a opção “PcD” na ficha de inscrição, para concorrerem às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, devendo entregar laudo médico original para comprovação. 2.12 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência, mas que no ato da inscrição declararem esta condição serão ELIMINADOS. 2.13 A documentação do servidor candidato será conferida no ato da inscrição. Após conferência, o envelope será lacrado na presença do candidato. 2.14 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere o item 2.4, esta será automaticamente CANCELADAà opção de cargo/função para qual se inscreve. 2.6 Identificada a rescisão de contrato por insuficiência de desempenho profissional 2.15 Não é possível alterar informações ou documentos após o término ato de inscrição e fechamento do período de inscrição, os candidatos inscritos não serão relacionados na lista de classificação, tendo sua inscrição CANCELADA automaticamenteenvelope pela Comissão. 2.7 Serão permitidas até 02 (duas) inscrições por CPF. 2.8 2.16 O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas na inscrição Ficha de Inscrição (ANEXO II) e pela seleção dos documentos e títulos, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preenchê-lo de forma completa, correta e legível. 2.9 2.17 O município de Guarapari não se responsabiliza pelos casos de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escritapreenchida, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre os dados informados no comprovante/ficha na Ficha de inscriçãoInscrição, sob pena de o candidato incorrer no crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 2.10 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência2.18 A inscrição poderá ser feita por procuração, mas que no ato da inscrição declararem esta condição serão ELIMINADOScom reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador. 2.11 Os candidatos que no momento da inscrição informarem data de nascimento e/ou CPF distintos do que consta em documento oficial serão ELIMINADOS2.19 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 2.12 O município 2.20 Fica impedido de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscriçãoinscrever, nem por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, problemas de internet local, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como a impressão do comprovante/ficha de inscrição. 2.13 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pela ausência do comprovante/ficha de inscrição. A apresentação deste documento é obrigatória e, por isso, deve ser impressa imediatamente após a confirmação da inscrição. Na impossibilidade de impressão imediataneste Edital, o candidato deve salvar o comprovante/ficha de inscrição para imprimi-lo em momento oportuno, antes de sua convocação. 2.14 O comprovante/ficha de inscrição estará disponível na área do candidato que teve seu contrato rescindido no link da inscrição. 2.15 Não é possível alterar informações ou excluir a inscrição após sua confirmação. 2.16 É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema de inscrição, não cabendo qualquer recurso quanto aos dados preenchidos e ao resultado. 2.17 Será permitida a inscrição de candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. 2.18 Conforme Portaria SEMED Nº. 025/2023, Art. 31 e parágrafo único, que preconiza a concessão de Carga Horária Especial (CHE) para o ano letivo de 20242022, o servidor efetivo inscrito neste processo seletivo que não desistir formalmente da CHE, por: • Falta disciplinar cometida ou por meio insuficiência de formulário próprio até 17/01/2024, estará desempenho profissional do contratado; • Descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado. 2.21 Fica impedido de participar da escolha se inscrever o candidato que tiver Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado ou tiver sofrido sanções em decorrência de vagas deste EditalProcesso Administrativo Disciplinar (PAD) a partir de 2012. 2.19 Os candidatos 2.22 Caso a Comissão identifique a inscrição do servidor a que apresentarem cursos superiores de Licenciatura Plena – Ciências Sociais ou Licenciatura Plena – Filosofiase refere os itens 2.20 e 2.21, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial 399 de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo: • Ciências Sociais: Geografia para o Ensino Fundamental História para o Ensino Fundamental • Filosofia: História para o Ensino Fundamentalesta será automaticamente CANCELADA.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. 2.1 Período:19/12/2023 a 26/12/2023. 2.2 Horário: de 08h00min01seg do dia 19/12/2023 às 11h59min59seg do dia 26/12/2023. 2.3 5.1 - As inscrições serão exclusivamente on-linerealizadas exclusivamentepor meio eletrônico, por meio do link: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/ 2.4 Fica impedido de se inscrever, neste Edital, devendo o candidato que teve seu contrato rescindido no ano letivo de 2023, por: • Falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado, conforme disposto pelo Regimento Comum das Escolas acessar o site da Rede Prefeitura Municipal de Ensino; • Descumprimento Viana: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx , no período de obrigação legal ou contratual por parte 15/01/2024, a partir das 09 horas até às 18:00 horas do contratadodia 17/01/2024, observado o fuso horário de Brasília/DF. 2.5 Caso a comissão identifique a inscrição 5.2 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do servidor a que se refere candidato o item 2.4, esta será automaticamente CANCELADA. 2.6 Identificada a rescisão de contrato por insuficiência de desempenho profissional após o término do período completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, os candidatos inscritos como nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, componente curricular (disciplina) e indicar se é pessoa com deficiência, caso não serão relacionados na lista de classificação, tendo sua inscrição CANCELADA automaticamenteseja preenchido corretamente o candidatoSERÁ RECLASSIFICADO. 2.7 Serão permitidas até 02 (duas) inscrições por CPF. 2.8 5.2.1 - O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas na inscrição e pela seleção dos documentos e títulos. 2.9 O município de Guarapari não se responsabiliza pelos casos de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre os dados informados no comprovante/ficha de inscrição, sob pena de o candidato incorrer no crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 2.10 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência, mas que no ato da inscrição declararem esta condição serão ELIMINADOS. 2.11 Os candidatos que no momento da de inscrição informarem informar data de nascimento e/ou e CPF distintos do diferente da que consta está em seu documento oficial serão ELIMINADOSseráELIMINADOdo processo seletivo. 2.12 O município de Guarapari 5.3 - A PMV/SEMED não se responsabiliza responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da de inscrição, nem por pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, problemas de internet local, comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como dos dados ou a impressão do comprovante/ficha de inscriçãodos documentos. 2.13 5.4 - O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pela ausência do comprovante/ficha de inscrição. A apresentação deste documento é obrigatória ecandidato poderá realizaraté 02 (duas) inscrições, por isso, deve ser impressa imediatamente porém só poderá assumirum único vínculo. 5.4.1 - O candidato após a confirmação escolha da vaga deste edital, não poderá fazer a desistência da mesma para assumir outra vaga do presente edital ou constante dos editais em vigência na Secretaria Municipal de Educação, caso faça seráELIMINADOdo processo seletivo. 5.5 - No ato da inscrição. Na impossibilidade de impressão imediata, o candidato deve salvar deverá informar os dados completos conforme exigido no formulário online e Xxxxx XXX deste Edital. 5.6 -A FICHA DETALHADA DE INSCRIÇÃO deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada, conforme os itens 6.1-b, 6.18, 7.4 e o comprovante/ficha de inscrição para imprimi-lo em momento oportuno, antes de sua convocação. 2.14 O comprovante/ficha de inscrição estará disponível na área do candidato no link da inscrição. 2.15 Não é possível alterar informações ou excluir a inscrição após sua confirmação. 2.16 É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema de inscrição, não cabendo qualquer recurso quanto aos dados preenchidos e ao resultado. 2.17 Será permitida a inscrição de candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. 2.18 Conforme Portaria SEMED Nº. 025/2023, Art. 31 e parágrafo único, que preconiza a concessão de Carga Horária Especial (CHE) para o ano letivo de 2024, o servidor efetivo inscrito neste processo seletivo que não desistir formalmente da CHE, por meio de formulário próprio até 17/01/2024, estará impedido de participar da escolha de vagas Anexo III deste Edital. 2.19 Os candidatos que apresentarem cursos superiores de Licenciatura Plena – Ciências Sociais ou Licenciatura Plena – Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial 399 de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo: • Ciências Sociais: Geografia para o Ensino Fundamental História para o Ensino Fundamental • Filosofia: História para o Ensino Fundamental

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. 2.1 Período:19/12/2023 5.1 - A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site da Prefeitura Municipal de Viana: xxxx://xxx.xxxxx. xx.xxx.xx, no período de 15/01/2024, a 26/12/2023partir das 09 horas até às 18:00 horas do dia 17/01/2024, observado o fuso-horário de Brasília/DF. 2.2 Horário: de 08h00min01seg 5.2 - Não será aceita inscrição condicionada, via fax, correspondência, ou fora do dia 19/12/2023 às 11h59min59seg do dia 26/12/2023prazo estabelecido no item anterior. 2.3 As inscrições serão exclusivamente on-line, por meio 5.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do link: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/ 2.4 Fica impedido de se inscrever, neste Edital, candidato o candidato que teve seu contrato rescindido no ano letivo de 2023, por: • Falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado, conforme disposto pelo Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino; • Descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado. 2.5 Caso a comissão identifique a inscrição do servidor a que se refere o item 2.4, esta será automaticamente CANCELADA. 2.6 Identificada a rescisão de contrato por insuficiência de desempenho profissional após o término do período completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, os candidatos inscritos como nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, cargo pretendido e indicar se é pessoa com deficiência, caso não serão relacionados na lista de classificação, tendo sua inscrição CANCELADA automaticamenteseja preenchido corretamente o candidato SERÁ RECLASSIFICADO. 2.7 Serão permitidas até 02 (duas) inscrições por CPF. 2.8 5.3.1 - O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas na inscrição e pela seleção dos documentos e títulos. 2.9 O município de Guarapari não se responsabiliza pelos casos de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre os dados informados no comprovante/ficha de inscrição, sob pena de o candidato incorrer no crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 2.10 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência, mas que no ato da inscrição declararem esta condição serão ELIMINADOS. 2.11 Os candidatos que no momento da de inscrição informarem informar data de nascimento e/ou e CPF distintos do diferente da que consta está em seu documento oficial serão ELIMINADOSseráELIMINADOdo processo seletivo. 2.12 O município de Guarapari 5.4 - A PMV/SEMED não se responsabiliza responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da de inscrição, nem por pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, problemas de internet local, comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como dos dados ou a impressão do comprovante/ficha de inscriçãodos documentos. 2.13 5.5 - O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pela ausência do comprovante/ficha de inscrição. A apresentação deste documento é obrigatória e, por isso, deve ser impressa imediatamente candidato só poderá assumir um único vínculo. 5.5.1 - O candidato após a confirmação escolha da vaga desde edital, não poderá fazer a desistência da mesma para assumir outro cargo, constante dos editais em vigência na Secretaria Municipal de Educação, caso faça o candidato seráELIMINADO. 5.6 - No ato da inscrição. Na impossibilidade de impressão imediata, o candidato deve salvar deverá informar os dados completos conforme exigido no formulário online e Xxxxx XXX deste Edital. 5.7 -A FICHA DETALHADA DE INSCRIÇÃO deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada, conforme os itens 6.1-b, 6.11, 7.4 e o comprovante/ficha de inscrição para imprimi-lo em momento oportuno, antes de sua convocação. 2.14 O comprovante/ficha de inscrição estará disponível na área do candidato no link da inscrição. 2.15 Não é possível alterar informações ou excluir a inscrição após sua confirmação. 2.16 É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema de inscrição, não cabendo qualquer recurso quanto aos dados preenchidos e ao resultado. 2.17 Será permitida a inscrição de candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. 2.18 Conforme Portaria SEMED Nº. 025/2023, Art. 31 e parágrafo único, que preconiza a concessão de Carga Horária Especial (CHE) para o ano letivo de 2024, o servidor efetivo inscrito neste processo seletivo que não desistir formalmente da CHE, por meio de formulário próprio até 17/01/2024, estará impedido de participar da escolha de vagas Anexo III deste Edital. 2.19 Os candidatos que apresentarem 5.8 - São requisitos para inscrição e exercício profissional: I - Ser brasileiro nato ou naturalizado; II - Ter na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos; III - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme o descrito no Anexo I deste Edital; IV - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98, Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011 e no art. 6º da Lei Municipal nº 2.419/2011; V - Possuir boa conduta (inciso V do § 4º do art. 3 da 2.419/2011); VI - PossuirOBRIGATORIAMENTEdisponibilidade para participação em cursos superiores e formações oferecidos pela SEMED, principalmente quando convocado dentro de Licenciatura Plena – Ciências Sociais sua carga horária; VII - Não ter contrato temporário rescindido pelo Município de Viana porfalta disciplinar ou Licenciatura Plena – Filosofiainsuficiência de desempenho profissional nos últimos 2 (dois) anos; VIII - Enquadrar-se comprovadamente à previsão do art. 7º da Lei nº 1.596/2001, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial 399 no caso de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo: • Ciências Sociais: Geografia para o Ensino Fundamental História para o Ensino Fundamental • Filosofia: História para o Ensino Fundamentalpessoas com deficiência.

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Samples: Contract Documentation

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. 2.1 Período:19/12/2023 A inscrição de projetos deverá atender aos seguintes prazos e critérios: Período de inscrição: A qualquer tempo. Os projetos que demandem apoio promocional ou institu- cional devem ser encaminhados com a 26/12/2023. 2.2 Horáriorespectiva justifica- tiva (modelo Anexo II) de sua contrapartida à Companhia para o seguinte endereço: Companhia Águas de 08h00min01seg Joinville Gabinete do dia 19/12/2023 às 11h59min59seg presidente Rua: XV de Novembro, 3950. Bairro: Glória. CEP: 89.216-202 Joinville-SC Período de inscrição: - De 30 de janeiro a 15 de março: Cotas de patrocínio: - 1 cota de até R$ 25 mil - 1 cota de até R$ 20 mil Importante: A cota solicitada poderá ser de qualquer valor, desde que não ultrapasse o valor da cota especificada neste edital. No processo de avaliação será considerado o custo- -benefício de cada projeto, conforme critérios do dia 26/12/2023. 2.3 item 8, independente do valor solicitado. As inscrições serão exclusivamente onocorrerão em formulário específico, cujo mo- delo encontra-line, por meio se disponibilizado no seguinte site: www. xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O modelo do link: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/ 2.4 Fica impedido formulário também segue no Xxxxx XXX deste documento. Os documentos de se inscrever, neste Edital, o candidato que teve seu contrato rescindido no ano letivo de 2023, por: • Falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado, conforme disposto pelo Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino; • Descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado. 2.5 Caso a comissão identifique a inscrição do servidor a que se refere o item 2.4, esta será automaticamente CANCELADA. 2.6 Identificada a rescisão de contrato por insuficiência de desempenho profissional após o término do período de inscrição, os candidatos inscritos não serão relacionados na lista de classificação, tendo sua inscrição CANCELADA automaticamente. 2.7 Serão permitidas até 02 (duas) inscrições por CPF. 2.8 O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas na inscrição e pela seleção dos documentos e títulos. 2.9 O município de Guarapari não se responsabiliza pelos casos de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre os dados informados no comprovante/ficha de inscrição, sob pena de o candidato incorrer no crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 2.10 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência, mas que no ato da inscrição declararem esta condição serão ELIMINADOS. 2.11 Os candidatos que no momento da inscrição informarem data de nascimento e/ou CPF distintos do que consta em documento oficial serão ELIMINADOS. 2.12 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, problemas de internet local, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informaçõeshabilitação, bem como o formulário preenchido, deverão ser enviados a impressão Companhia Águas de Joinville, exclusivamente por via postal, com Aviso de Re- cebimento – AR, em um único envelope lacrado, contendo a seguinte identificação: Remetente: CHAMADA PÚBLICA DE PATROCÍNIO Nº. 01/2013 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO / FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Razão Social do comprovante/ficha Proponente) (Título do projeto) (Endereço do Proponente) Destinatário: Companhia Águas de inscrição. 2.13 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pela ausência do comprovante/ficha de inscrição. A apresentação deste documento é obrigatória e, por isso, deve ser impressa imediatamente após a confirmação da inscrição. Na impossibilidade de impressão imediata, o candidato deve salvar o comprovante/ficha de inscrição para imprimi-lo em momento oportuno, antes de sua convocação. 2.14 O comprovante/ficha de inscrição estará disponível na área do candidato no link da inscrição. 2.15 Não é possível alterar informações ou excluir a inscrição após sua confirmação. 2.16 É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema de inscrição, não cabendo qualquer recurso quanto aos dados preenchidos e ao resultado. 2.17 Será permitida a inscrição de candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. 2.18 Conforme Portaria SEMED Nº. 025/2023, Art. 31 e parágrafo único, que preconiza a concessão de Carga Horária Especial (CHE) para o ano letivo de 2024, o servidor efetivo inscrito neste processo seletivo que não desistir formalmente da CHE, por meio de formulário próprio até 17/01/2024, estará impedido de participar da escolha de vagas deste Edital. 2.19 Os candidatos que apresentarem cursos superiores de Licenciatura Plena – Ciências Sociais ou Licenciatura Plena – Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial 399 de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo: • Ciências Sociais: Geografia para o Ensino Fundamental História para o Ensino Fundamental • Filosofia: História para o Ensino FundamentalJoinville COMISSÃO DE SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DE PATROCÍNIO

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Samples: Termo De Cessão De Servidor

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. 2.1 Período:19/12/2023 13.1. As inscrições dos candidatos serão realizadas por meio de Internet e seu pagamento na rede bancária e seus correspondentes, sendo que a 26/12/2023confirmação do pagamento se dará somente após o devido crédito na conta bancária indicada pela contratada. 2.2 Horário: 13.2. Não haverá isenção de 08h00min01seg do dia 19/12/2023 às 11h59min59seg do dia 26/12/2023. 2.3 As inscrições serão exclusivamente on-line, por meio do link: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/ 2.4 Fica impedido de se inscrever, neste Edital, o candidato que teve seu contrato rescindido no ano letivo de 2023, por: • Falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado, conforme disposto pelo Regimento Comum das Escolas pagamento dos valores da Rede Municipal de Ensino; • Descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado. 2.5 Caso a comissão identifique a inscrição do servidor a que se refere o item 2.4, esta será automaticamente CANCELADA. 2.6 Identificada a rescisão de contrato por insuficiência de desempenho profissional após o término do período taxa de inscrição, ressalvados os candidatos inscritos não serão relacionados casos previstos na lista Lei Estadual nº 14.016, de classificação23 de março de 2010, tendo sua inscrição CANCELADA automaticamentee na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, cujo custeio será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. 2.7 Serão permitidas até 02 (duas) inscrições por CPF. 2.8 O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade 13.3. A Contratada se responsabilizará pelo recebimento, via internet, e o envio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude para análise das informações prestadas na inscrição e pela seleção dos documentos e títulos. 2.9 O município solicitações de Guarapari não se responsabiliza pelos casos isenção de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre os dados informados no comprovante/ficha de inscrição, sob pena de o candidato incorrer no crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 2.10 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência, mas que no ato da inscrição declararem esta condição serão ELIMINADOS. 2.11 Os candidatos que no momento da inscrição informarem data de nascimento e/ou CPF distintos do que consta em documento oficial serão ELIMINADOS. 2.12 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, problemas de internet local, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informaçõestaxas, bem como pelas respostas aos eventuais requerimentos interpostos por candidatos a impressão respeito do comprovante/ficha não deferimento dos pedidos de isenção de taxas. 13.4. Os candidatos somente poderão fazer a inscrição para um único cargo, comprovado através da efetuação do respectivo pagamento da taxa de inscrição. 2.13 13.5. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais uma inscrição para o mesmo cargo, será considerada válida somente última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. 13.6. Encerrado o período de inscrição e montados os cadastros, serão preparadas as listas de homologação. 13.7. As inscrições que apresentarem qualquer inconsistência serão indeferidas, nos termos a serem previstos no edital. O município candidato cuja inscrição for indeferida será comunicado por edital, pelo site da Contratada ou por e-mail, sendo que a não apresentação do recurso no prazo máximo de Guarapari não 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação do edital, implicará no indeferimento definitivo da inscrição e na consequente impossibilidade da pessoa participar da seleção simplificada. 13.8. Os recursos serão apresentados da forma a ser prevista no edital. 13.9. Encerrado o período de homologação das inscrições, entra-se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pela ausência do comprovante/ficha na fase de inscrição. A apresentação deste documento é obrigatória e, por isso, deve ser impressa imediatamente após a confirmação da inscrição. Na impossibilidade de impressão imediata, devendo ser disponibilizado o candidato deve salvar o comprovante/ficha comprovante de inscrição para imprimi-lo em momento oportunoaos candidatos, antes de sua convocação. 2.14 O comprovante/ficha de inscrição estará disponível na área do candidato no link da inscrição. 2.15 Não é possível alterar informações ou excluir a inscrição após sua confirmação. 2.16 É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema de inscrição, não cabendo qualquer recurso quanto aos dados preenchidos e ao resultado. 2.17 Será permitida a inscrição de candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. 2.18 Conforme Portaria SEMED Nº. 025/2023, Art. 31 e parágrafo único, que preconiza a concessão de Carga Horária Especial (CHE) para o ano letivo de 2024, o servidor efetivo inscrito neste processo seletivo que não desistir formalmente da CHE, por meio de formulário próprio até 17/01/2024, estará impedido de participar da escolha de vagas deste Edital. 2.19 Os candidatos que apresentarem cursos superiores de Licenciatura Plena – Ciências Sociais ou Licenciatura Plena – Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial 399 de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo: • Ciências Sociais: Geografia para o Ensino Fundamental História para o Ensino Fundamental • Filosofia: História para o Ensino Fundamentalcom as

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Samples: Chamamento Público

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. 2.1 Período:19/12/2023 Período: 14/12/2021 a 26/12/202317/12/2021. 2.2 Horário: de 08h00min01seg do dia 19/12/2023 14/12/2021 às 11h59min59seg 23h59min59seg do dia 26/12/202317/12/2021. 2.3 As inscrições serão exclusivamente on-line, por meio do link: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/de link disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.4 Fica impedido de se inscrever, neste Edital, o candidato o(a) candidato(a) que teve seu contrato rescindido no ano letivo de 20232021, por: Falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado, conforme disposto pelo Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino; Descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado. 2.5 Caso a comissão identifique a inscrição do servidor a Fica impedido de se inscrever o candidato que se refere o item 2.4, esta será automaticamente CANCELADAestiver respondendo ou tiver sofrido sanções em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 2.6 Identificada a rescisão de contrato por insuficiência de desempenho profissional após o término do período de inscrição, os candidatos inscritos não serão relacionados na lista de classificação, tendo sua inscrição CANCELADA cancelada automaticamente. 2.7 Caso a comissão identifique a inscrição do servidor a que se refere o item 2.4 e 2.5, esta será automaticamente CANCELADA. 2.8 Serão permitidas até 02 03 (duastrês) inscrições por CPF. 2.8 2.9 O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas na inscrição e pela seleção dos documentos e títulos. 2.9 2.10 O município Município de Guarapari não se responsabiliza pelos casos de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre os dados informados no comprovante/na ficha de inscrição, sob pena de o candidato incorrer no crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 2.10 2.11 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência, mas que no ato da inscrição declararem esta condição serão ELIMINADOS. 2.11 2.12 Os candidatos que no momento da inscrição informarem data de nascimento e/ou CPF distintos do que consta em documento oficial serão ELIMINADOS. 2.12 2.13 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, problemas de internet local, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como a impressão do comprovante/ficha formulário de inscrição. 2.13 2.14 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pela ausência do comprovante/da ficha de inscrição. A apresentação deste documento é obrigatória e, por isso, deve ser impressa imediatamente após a confirmação da inscrição. Na impossibilidade de impressão imediata, o candidato deve salvar o comprovante/a ficha de inscrição para imprimi-lo la em momento oportuno, antes de sua convocação. 2.14 O comprovante/ficha de inscrição estará disponível na área do candidato no link da inscrição. 2.15 Não é possível alterar informações ou excluir a inscrição após sua confirmação. 2.16 É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema de inscrição, não cabendo qualquer recurso quanto aos dados preenchidos e ao resultado. 2.17 Será permitida a inscrição de candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. 2.18 2.16 Conforme Portaria SEMED Nº. 025/2023019/2021, Art. 31 28 e parágrafo único, único que preconiza a concessão de Carga Horária Especial (CHE) para o ano letivo de 2024Especial, o servidor efetivo inscrito neste processo seletivo candidato que não desistir formalmente da CHE, por meio de formulário próprio até 17/01/2024, 20/01/2022 estará impedido de participar da escolha de vagas deste Editalpara o ano letivo de 2022. 2.19 2.17 Os candidatos que apresentarem cursos superiores de Licenciatura Plena – Ciências Sociais ou Licenciatura Plena – Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial 399 de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo: Ciências Sociais: Sociais Geografia para o Ensino Fundamental História para o Ensino Fundamental • Filosofia: ● Filosofia História para o Ensino Fundamental

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Samples: Processo Seletivo Simplificado