DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1. O processo seletivo simplificado será realizado mediante: a) prova didática; b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo modelo Lattes, devidamente comprovado. 10.2. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por um dos temas básicos especificados no ANEXO deste Edital, estabelecido de acordo com a área/subárea em que o candidato submeteu sua inscrição, sendo comum a todos os candidatos de acordo com cada área/subárea deste processo seletivo, desde que o número não ultrapasse a dez inscritos por área/subárea. Apenas quando o número de candidatos ultrapassar a dez, serão constituídos outros grupos para novos sorteios e realização da prova didática, com observância desse quantitativo máximo. O(s) tema(s) será(serão) sorteado(s) no local e horário de realização da prova, conforme consta no APÊNDICE B deste Edital. 10.3. A realização da prova didática obedecerá a ordem de inscrição. 10.3.1. A prova didática será realizada de acordo com cada área/subárea e local designado em cada ANEXO pertencente à área/subárea em que o candidato submeteu inscrição. 10.4. Ao iniciar a prova didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula, em três vias, referente ao tema sorteado, nos termos do subitem 10.2 deste Edital. 10.4.1. A prova didática visa aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da área/subárea do conhecimento objeto da seleção e terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 55 minutos, na qual serão atribuídas notas de zero a dez, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a sete. 10.4.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não satisfizer qualquer uma das exigências citadas nos subitens 10.4 e 10.4.1 deste Edital, quais sejam: não entregar as três vias do Plano de Aula, ou não cumprir o tempo de prova estipulado, ou não atingir a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete. 10.4.3. Os recursos utilizados pelo candidato na prova didática do processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão de sua total responsabilidade. 10.4.4. Após a exposição da aula e da arguição, caso ocorra, cada examinador atribuirá notas de zero a dez ao candidato. 10.4.4.1.Será considerado aprovado na prova didática, o candidato que obtiver média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete. 10.4.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova didática de acordo com o estabelecido no APÊNDICE B deste Edital, na página eletrônica da UEMA e no login do candidato em <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 10.4.6. A prova didática terá seu início com o sorteio de tema, na presença dos candidatos, dos quais um será escolhido para o referido sorteio. 10.4.7. Iniciado o sorteio do tema, não será mais admitido o ingresso de candidato no local da prova, independente de quaisquer motivos porventura alegados. 10.4.8. Será pública a prova didática, vedada a manifestação do público e a presença dos candidatos concorrentes, mesmo que já tenha realizado suas provas didáticas. 10.5. Aos aprovados na prova didática, será realizado o julgamento dos títulos, por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato. 10.5.1. O julgamento dos títulos será feito por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato, anexados no ato da inscrição na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 10.5.2. A análise do Currículo Lattes do candidato levará em conta a adequação dos títulos à área/subárea do conhecimento, objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no APÊNDICE A deste Edital, e seguirá os critérios para o cálculo do número de pontos apresentados na Resolução n.º 1443/2020-CEPE/UEMA. 10.5.3. O julgamento dos títulos terá caráter classificatório. 10.5.4. A contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos à experiência profissional será considerada, separadamente, a partir da natureza de cada experiência. 10.6. O resultado final do processo seletivo simplificado de que trata este Edital será obtido pela média aritmética simples da prova didática e da nota atribuída aos títulos. 10.7. Em caso de empate entre os candidatos no resultado final do processo seletivo simplificado, serão considerados os seguintes critérios para classificação final, nesta ordem: a) maior média na prova didática; b) maior tempo no magistério superior; c) maior idade.
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DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1. O processo seletivo simplificado será realizado mediante:
a) prova didática;
b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo modelo Lattes, Lattes devidamente comprovado.
10.2. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por um dos temas básicos especificados no ANEXO deste Edital, estabelecido de acordo com a área/subárea em que o candidato submeteu sua inscrição, sendo comum a todos os candidatos de acordo com cada área/área/ subárea deste processo seletivo, desde que o número não ultrapasse a dez inscritos por área/área/ subárea. Apenas quando o número de candidatos ultrapassar a dez, serão constituídos outros grupos para novos sorteios e realização da prova didática, com observância desse quantitativo máximo. O(s) tema(s) será(serão) sorteado(s) no local e horário de realização da prova, conforme consta no APÊNDICE B deste Edital.
10.3. A realização da prova didática obedecerá a ordem de inscrição.
10.3.1. A prova didática será realizada de acordo com cada área/subárea e local designado em cada ANEXO pertencente à área/subárea em que o candidato submeteu inscrição.
10.4. Ao iniciar a prova didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula, em três vias, referente ao tema sorteado, nos termos do subitem 10.2 deste Edital.
10.4.1. A prova didática visa aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da área/subárea do conhecimento objeto da seleção e terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 55 minutos, na qual serão atribuídas notas de zero a dez, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a sete.
10.4.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não satisfizer qualquer uma das exigências citadas nos subitens 10.4 e 10.4.1 deste Edital, quais sejam: que não entregar as três vias do Plano de AulaXxxx, ou que não cumprir o tempo de prova estipulado, ou que não atingir a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.3. Os recursos utilizados pelo candidato na prova didática do processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão de sua total responsabilidade.
10.4.4. Após a exposição da aula e da arguição, caso ocorra, cada examinador atribuirá notas de zero a dez ao candidato.
10.4.4.1. 10.4.4.1.Será Será considerado aprovado na prova didática, didática o candidato que obtiver média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova didática de acordo com o estabelecido no APÊNDICE B deste Edital, na página eletrônica da UEMA Uema e no login do candidato em <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.4.6. A prova didática terá seu início com o sorteio de tema, na presença dos candidatos, dos quais um será escolhido para o referido sorteio.
10.4.7. Iniciado o sorteio do tema, não será mais admitido o ingresso de candidato no local da prova, independente de quaisquer motivos porventura alegados.
10.4.8. Será pública a prova didática, vedada a manifestação do público e a presença dos candidatos concorrentes, mesmo que já tenha realizado suas provas didáticas.
10.5. Aos aprovados na prova didática, será realizado o julgamento dos títulos, por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo currículo Lattes de cada candidato.
10.5.1. O julgamento dos títulos será feito por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo currículo Lattes de cada candidato, anexados no ato da inscrição na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.5.2. A análise do Currículo currículo Lattes do candidato levará em conta a adequação dos títulos à área/subárea do conhecimento, objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no APÊNDICE A deste Edital, e seguirá os critérios para o cálculo do número de pontos apresentados na Resolução n.º 1443/2020-CEPE/UEMA.
10.5.3. O julgamento dos títulos terá caráter classificatório.
10.5.4. A contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos à experiência profissional será considerada, separadamente, a partir da natureza de cada experiência.
10.6. O resultado final do processo seletivo simplificado de que trata este Edital será obtido pela média aritmética simples da prova didática e da nota atribuída aos títulos.
10.7. Em caso de empate entre os candidatos no resultado final do processo seletivo simplificado, serão considerados os seguintes critérios para classificação final, nesta ordem:
a) maior média na prova didática;
b) maior tempo no magistério superior;
c) maior idade.
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DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1. O processo seletivo simplificado será realizado mediante:
a) prova didática;
b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo modelo Lattes, devidamente comprovado.
10.2. As provas somente serão realizadas na presença de 3 (três) membros da Comissão Examinadora, passando o suplente a integrá-la definitivamente quando da ausência de qualquer membro titular.
10.3. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por um dos temas básicos especificados no ANEXO deste Edital, estabelecido de acordo com a área/subárea em que o candidato submeteu sua inscrição, sendo comum a todos os candidatos de acordo com cada área/subárea deste processo seletivoProcesso Seletivo, desde que o número não ultrapasse a dez oito inscritos por área/subárea. Apenas quando o número de candidatos ultrapassar a dezoito, serão constituídos outros grupos para novos sorteios e realização da prova didática, com observância desse quantitativo máximo. O(s) tema(s) será(serão) sorteado(s) no local e horário de realização da prova, conforme consta no APÊNDICE B deste Edital.
10.310.4. A realização da prova didática obedecerá a ordem de inscriçãodas inscrições deferidas.
10.3.110.4.1. A prova didática será realizada de acordo com cada área/subárea e local designado em cada ANEXO pertencente à área/subárea em que o candidato submeteu inscrição.
10.410.5. Ao iniciar a prova didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula, em três 3 (três) vias, referente ao tema sorteado, nos termos do subitem 10.2 deste Edital.
10.4.110.5.1. A prova didática visa aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da área/subárea do conhecimento objeto da seleção e terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 55 minutos, na qual serão atribuídas notas de zero a dez, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a sete.
10.4.210.5.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não satisfizer qualquer uma das exigências citadas nos subitens no subitem 10.4 e 10.4.1 deste Edital, quais sejam: não entregar as três vias do Plano de Aula, ou não cumprir o tempo de prova estipulado, Aula ou não atingir a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.310.5.3. Os recursos utilizados pelo candidato na prova didática do processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão de sua total responsabilidade.
10.4.410.5.4. Após a exposição da aula e da arguição, caso ocorra, cada examinador atribuirá notas de zero a dez ao candidato. 10.4.4.1.Será 10.5.4.1.Será considerado aprovado na prova didática, o candidato que obtiver média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.510.5.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova didática de acordo com o estabelecido no APÊNDICE B deste Edital, na página eletrônica da UEMA e no login do candidato em <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.4.610.5.6. A prova didática terá seu início com o sorteio de tema, na presença dos candidatos, dos quais um será escolhido para o referido sorteio.
10.4.710.5.7. Iniciado o sorteio do tema, não será mais admitido o ingresso de candidato no local da prova, independente de quaisquer motivos porventura alegados.
10.4.810.5.8. Será pública a prova didática, vedada a manifestação do público e a presença dos candidatos concorrentes, mesmo que já tenha realizado suas provas didáticas.
10.510.6. Aos aprovados na prova didática, será realizado o julgamento dos títulos, por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato.
10.5.110.6.1. O julgamento dos títulos será feito por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato, anexados no ato da inscrição na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.5.210.6.2. A análise do Currículo Lattes do candidato levará em conta a adequação dos títulos à área/subárea do conhecimento, objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no APÊNDICE A deste Edital, e seguirá os critérios para o cálculo do número de pontos apresentados na Resolução n.º 1443/20201689/2023-CEPE/UEMA.
10.5.310.6.3. O julgamento dos títulos terá caráter classificatório.
10.5.410.6.4. A contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos à experiência profissional será considerada, separadamente, a partir da natureza de cada experiência.
10.610.7. O resultado final do processo seletivo simplificado de que trata este Edital será obtido pela média aritmética simples da prova didática e da nota atribuída aos títulos.
10.710.8. Em caso de empate entre os candidatos no resultado final do processo seletivo simplificado, serão considerados os seguintes critérios para classificação final, nesta ordem:
a) maior média na prova didática;
b) maior tempo no magistério superior;
c) maior idade.
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DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1. O processo seletivo simplificado será realizado mediante:
a) prova didática;
b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo modelo Lattes, devidamente comprovado.
10.2. As provas somente serão realizadas na presença de 3 (três) membros da Comissão Examinadora, passando o suplente a integrá-la definitivamente quando da ausência de qualquer membro titular.
10.3. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por um dos temas básicos especificados no ANEXO deste Edital, estabelecido de acordo com a área/subárea em que o candidato submeteu sua inscrição, sendo comum a todos os candidatos de acordo com cada área/subárea deste processo seletivoProcesso Seletivo, desde que o número não ultrapasse a dez inscritos por área/subárea. Apenas quando o número de candidatos ultrapassar a dez, serão constituídos outros grupos para novos sorteios e realização da prova didática, com observância desse quantitativo máximo. O(s) tema(s) será(serão) sorteado(s) no local e horário de realização da prova, conforme consta no APÊNDICE B deste Edital.
10.310.4. A realização da prova didática obedecerá a ordem de inscriçãoalfabética do primeiro nome dos candidatos.
10.3.110.4.1. A prova didática será realizada de acordo com cada área/subárea e local designado em cada ANEXO pertencente à área/subárea em que o candidato submeteu inscrição.
10.410.5. Ao iniciar a prova didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula, em três 3 (três) vias, referente ao tema sorteado, nos termos do subitem 10.2 deste Edital.
10.4.110.5.1. A prova didática visa aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da área/subárea do conhecimento objeto da seleção e terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 55 minutos, na qual serão atribuídas notas de zero a dez, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a sete.
10.4.210.5.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não satisfizer qualquer uma das exigências citadas nos subitens no subitem 10.4 e 10.4.1 deste Edital, quais sejam: não entregar as três vias do Plano de Aula, ou não cumprir o tempo de prova estipulado, Aula ou não atingir a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.310.5.3. Os recursos utilizados pelo candidato na prova didática do processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão de sua total responsabilidade.
10.4.410.5.4. Após a exposição da aula e da arguição, caso ocorra, cada examinador atribuirá notas de zero a dez ao candidato. 10.4.4.1.Será 10.5.4.1.Será considerado aprovado na prova didática, o candidato que obtiver média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.510.5.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova didática de acordo com o estabelecido no APÊNDICE B deste Edital, na página eletrônica da UEMA e no login do candidato em <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.4.610.5.6. A prova didática terá seu início com o sorteio de tema, na presença dos candidatos, dos quais um será escolhido para o referido sorteio.
10.4.710.5.7. Iniciado o sorteio do tema, não será mais admitido o ingresso de candidato no local da prova, independente de quaisquer motivos porventura alegados.
10.4.810.5.8. Será pública a prova didática, vedada a manifestação do público e a presença dos candidatos concorrentes, mesmo que já tenha realizado suas provas didáticas.
10.510.6. Aos aprovados na prova didática, será realizado o julgamento dos títulos, por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato.
10.5.110.6.1. O julgamento dos títulos será feito por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato, anexados no ato da inscrição na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.5.210.6.2. A análise do Currículo Lattes do candidato levará em conta a adequação dos títulos à área/subárea do conhecimento, objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no APÊNDICE A deste Edital, e seguirá os critérios para o cálculo do número de pontos apresentados na Resolução n.º 1443/20201689/2023-CEPE/UEMA.
10.5.310.6.3. O julgamento dos títulos terá caráter classificatório.
10.5.410.6.4. A contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos à experiência profissional será considerada, separadamente, a partir da natureza de cada experiência.
10.610.7. O resultado final do processo seletivo simplificado de que trata este Edital será obtido pela média aritmética simples da prova didática e da nota atribuída aos títulos.
10.710.8. Em caso de empate entre os candidatos no resultado final do processo seletivo simplificado, serão considerados os seguintes critérios para classificação final, nesta ordem:
a) maior média na prova didática;
b) maior tempo no magistério superior;
c) maior idade.
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DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1. O processo seletivo simplificado será realizado mediante:
a) prova didática;
b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo modelo Lattes, devidamente comprovado.
10.2. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por um dos temas básicos especificados no ANEXO deste Edital, estabelecido de acordo com a área/subárea em que o candidato submeteu sua inscrição, sendo comum a todos os candidatos de acordo com cada área/subárea deste processo seletivo, desde que o número não ultrapasse a dez inscritos por área/subárea. Apenas quando o número de candidatos ultrapassar a dez, serão constituídos outros grupos para novos sorteios e realização da prova didática, com observância desse quantitativo máximo. O(s) tema(s) será(serão) sorteado(s) no local e horário de realização da prova, conforme consta no APÊNDICE B deste Edital.
10.3. A realização da prova didática obedecerá a ordem de inscrição.
10.3.1. A prova didática será realizada de acordo com cada área/subárea e local designado em cada ANEXO pertencente à área/subárea em que o candidato submeteu inscrição.
10.4. Ao iniciar a prova didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula, em três vias, referente ao tema sorteado, nos termos do subitem 10.2 deste Edital.
10.4.1. A prova didática visa aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da área/subárea do conhecimento objeto da seleção e terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 55 minutos, na qual serão atribuídas notas de zero a dez, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a sete.
10.4.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não satisfizer qualquer uma das exigências citadas nos subitens 10.4 e 10.4.1 deste Edital, quais sejam: não entregar as três vias do Plano de AulaXxxx, ou não cumprir o tempo de prova estipulado, ou não atingir a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.3. Os recursos utilizados pelo candidato na prova didática do processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão de sua total responsabilidade.
10.4.4. Após a exposição da aula e da arguição, caso ocorra, cada examinador atribuirá notas de zero a dez ao candidato. 10.4.4.1.Será considerado aprovado na prova didática, o candidato que obtiver média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova didática de acordo com o estabelecido no APÊNDICE B deste Edital, na página eletrônica da UEMA e no login do candidato em <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.4.6. A prova didática terá seu início com o sorteio de tema, na presença dos candidatos, dos quais um será escolhido para o referido sorteio.
10.4.7. Iniciado o sorteio do tema, não será mais admitido o ingresso de candidato no local da prova, independente de quaisquer motivos porventura alegados.
10.4.8. Será pública a prova didática, vedada a manifestação do público e a presença dos candidatos concorrentes, mesmo que já tenha realizado suas provas didáticas.
10.5. Aos aprovados na prova didática, será realizado o julgamento dos títulos, por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato.
10.5.1. O julgamento dos títulos será feito por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato, anexados no ato da inscrição na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.5.2. A análise do Currículo Lattes do candidato levará em conta a adequação dos títulos à área/subárea do conhecimento, objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no APÊNDICE A deste Edital, e seguirá os critérios para o cálculo do número de pontos apresentados na Resolução n.º 1443/2020-CEPE/UEMA.
10.5.3. O julgamento dos títulos terá caráter classificatório.
10.5.4. A contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos à experiência profissional será considerada, separadamente, a partir da natureza de cada experiência.
10.6. O resultado final do processo seletivo simplificado de que trata este Edital será obtido pela média aritmética simples da prova didática e da nota atribuída aos títulos.
10.7. Em caso de empate entre os candidatos no resultado final do processo seletivo simplificado, serão considerados os seguintes critérios para classificação final, nesta ordem:
a) maior média na prova didática;
b) maior tempo no magistério superior;
c) maior idade.
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DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1. O processo seletivo simplificado será realizado medianteProcesso Seletivo constará de 3 (três) etapas, conforme descritas abaixo:
a) prova didática;
b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo modelo Lattes, devidamente comprovado4.1 - 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 3.
10.2. A prova didática, 4.2 - 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter eliminatório e classificatório, classificatório na qual será constituída por um dos temas básicos especificados no ANEXO levada em consideração e pontuada na forma do Anexo III deste Edital, estabelecido a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de acordo com 40 (quarenta) pontos.
4.2.1 - O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendido ao pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).
4.2.2 - O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a áreaconstatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
4.2.3 - A classificação dos candidatos será divulgada, por Xxxx, na sede da Prefeitura Municipal de Pitimbu em 25 de outubro de 2019.
4.2.4 - Serão pontuados somente os cursos e experiências informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.
4.2.5 - Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.
4.3 - 3ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/subárea AVALIAÇÃO NO PROCESSO: Serão convocados no mínimo 2 (dois) candidatos por vaga, para formação de Cadastro Reserva, ofertada no Anexo II deste Edital, sendo observada a classificação na etapa de Análise de Currículo.
4.3.1 - Os candidatos serão convocados para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ AVALIAÇÃO NO PROCESSO, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
4.3.2 - O candidato convocado para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ AVALIAÇÃO NO PROCESSO deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto.
4.3.3 - O não comparecimento do candidato para COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/AVALIAÇÃO NO PROCESSO na data para o qual foi convocado, implicará, automaticamente, na sua eliminação.
4.3.4 - A conferência e análise da documentação comprobatória dos dados cadastrados, quando da inscrição, será realizada antes da avaliação.
4.3.5 - Para comprovação das informações prestadas no cadastro, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referentes à experiência, a certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.
4.3.6 - A não comprovação documental, conforme especificado pelo candidato no currículo preenchido no ato da inscrição, implicará na eliminação do candidato do certame, caso em que o candidato submeteu sua inscrição, sendo comum não poderá participar da avaliação.
4.3.7 - Não será aceito nenhum documento que se refira a todos os candidatos fato efetivado após a data de acordo com cada área/subárea deste processo seletivo, desde que o número não ultrapasse a dez inscritos por área/subárea. Apenas quando o número de candidatos ultrapassar a dez, serão constituídos outros grupos para novos sorteios e realização da prova didática, com observância desse quantitativo máximo. O(s) tema(s) será(serão) sorteado(s) no local e horário de realização da prova, conforme consta no APÊNDICE B publicação deste Edital.
10.3. A realização da prova didática obedecerá a ordem de inscrição4.3.8 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
10.3.1. 4.3.9 - A prova didática avaliação será realizada no dia 28 de acordo com cada área/subárea e outubro de 2019, das 8h às 12h em local designado em cada ANEXO pertencente à área/subárea em que o candidato submeteu inscrição.
10.4. Ao iniciar a prova didáticaestabelecido pelo Gabinete do Prefeito, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano sendo de Aula, em três vias, referente ao tema sorteado, nos termos responsabilidade do subitem 10.2 deste Edital.
10.4.1. A prova didática visa aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da área/subárea do conhecimento objeto da seleção e terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 55 minutos, na qual serão atribuídas notas de zero a dez, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a sete.
10.4.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não satisfizer qualquer uma das exigências citadas nos subitens 10.4 e 10.4.1 deste Edital, quais sejam: não entregar as três vias do Plano de Aula, ou não cumprir o tempo de prova estipulado, ou não atingir a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.3. Os recursos utilizados pelo candidato na prova didática do processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão de sua total responsabilidade.
10.4.4. Após a exposição da aula e da arguição, caso ocorra, cada examinador atribuirá notas de zero a dez ao candidato. 10.4.4.1.Será considerado aprovado na prova didática, o candidato que obtiver média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova didática de acordo com o estabelecido no APÊNDICE B deste Edital, na página eletrônica da UEMA e no login do candidato em <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.4.6. A prova didática terá seu início com o sorteio de tema, na presença dos candidatos, dos quais um será escolhido para o referido sorteio.
10.4.7. Iniciado o sorteio do tema, não será mais admitido o ingresso de candidato no local da prova, independente de quaisquer motivos porventura alegados.
10.4.8. Será pública a prova didática, vedada a manifestação do público e a presença dos candidatos concorrentes, mesmo que já tenha realizado suas provas didáticas.
10.5. Aos aprovados na prova didática, será realizado o julgamento dos títulos, por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato.
10.5.1. O julgamento dos títulos será feito por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato, anexados no ato da inscrição na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>as despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação.
10.5.2. A análise do Currículo Lattes do candidato levará em conta a adequação dos títulos à área/subárea do conhecimento, objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no APÊNDICE A deste Edital, e seguirá os critérios para o cálculo do número de pontos apresentados na Resolução n.º 1443/2020-CEPE/UEMA.
10.5.3. O julgamento dos títulos terá caráter classificatório.
10.5.4. A contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos à experiência profissional será considerada, separadamente, a partir da natureza de cada experiência.
10.6. O resultado final do processo seletivo simplificado de que trata este Edital será obtido pela média aritmética simples da prova didática e da nota atribuída aos títulos.
10.7. Em caso de empate entre os candidatos no resultado final do processo seletivo simplificado, serão considerados os seguintes critérios para classificação final, nesta ordem:
a) maior média na prova didática;
b) maior tempo no magistério superior;
c) maior idade.
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DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1. O processo seletivo simplificado será realizado mediante:
a) prova didática;
b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo modelo Lattes, devidamente comprovado.
10.2. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por um dos temas básicos especificados no ANEXO deste Edital, estabelecido de acordo com a área/subárea em que o candidato submeteu sua inscrição, sendo comum a todos os candidatos de acordo com cada área/subárea deste processo seletivo, desde que o número não ultrapasse a dez inscritos por área/subárea. Apenas quando o número de candidatos ultrapassar a dez, serão constituídos outros grupos para novos sorteios e realização da prova didática, com observância desse quantitativo máximo. O(s) tema(s) será(serão) sorteado(s) no local e horário de realização da prova, conforme consta no APÊNDICE B deste Edital.
10.3. A realização da prova didática obedecerá a ordem de inscrição.
10.3.1. A prova didática será realizada de acordo com cada área/subárea e local designado em cada ANEXO pertencente à área/subárea em que o candidato submeteu inscrição.
10.4. Ao iniciar a prova didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula, em três vias, referente ao tema sorteado, nos termos do subitem 10.2 deste Edital.
10.4.1. A prova didática visa aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da área/subárea do conhecimento objeto da seleção e terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 55 minutos, na qual serão atribuídas notas de zero a dez, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a sete.
10.4.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não satisfizer qualquer uma das exigências citadas nos subitens 10.4 e 10.4.1 deste Edital, quais sejam: não entregar as três vias do Plano de AulaXxxx, ou não cumprir o tempo de prova estipulado, ou não atingir a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.3. Os recursos utilizados pelo candidato na prova didática do processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão de sua total responsabilidade.
10.4.4. Após a exposição da aula e da arguição, caso ocorra, cada examinador atribuirá notas de zero a dez ao candidato. 10.4.4.1.Será considerado aprovado na prova didática, o candidato que obtiver média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova didática de acordo com o estabelecido no APÊNDICE B deste Edital, na página eletrônica da UEMA e no login do candidato em <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.4.6. A prova didática terá seu início com o sorteio de tema, na presença dos candidatos, dos quais um será escolhido para o referido sorteio.
10.4.7. Iniciado o sorteio do tema, não será mais admitido o ingresso de candidato no local da prova, independente de quaisquer motivos porventura alegados.
10.4.8. Será pública a prova didática, vedada a manifestação do público e a presença dos candidatos concorrentes, mesmo que já tenha realizado suas provas didáticas.
10.5. Aos aprovados na prova didática, será realizado o julgamento dos títulos, por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato.
10.5.1. O julgamento dos títulos será feito por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato, anexados no ato da inscrição na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.5.2. A análise do Currículo Lattes do candidato levará em conta a adequação dos títulos à área/subárea do conhecimento, objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no APÊNDICE A deste Edital, e seguirá os critérios para o cálculo do número de pontos apresentados na Resolução n.º 1443/2020-CEPE/UEMA.
10.5.3. O julgamento dos títulos terá caráter classificatório.
10.5.4. A contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos à experiência profissional será considerada, separadamente, a partir da natureza de cada experiência.
10.6. O resultado final do processo seletivo simplificado de que trata este Edital será obtido pela média aritmética simples da prova didática e da nota atribuída aos títulos.
10.7. Em caso de empate entre os candidatos no resultado final do processo seletivo simplificado, serão considerados os seguintes critérios para classificação final, nesta ordem:
a) maior média na prova didática;
b) maior tempo no magistério superior;
c) maior idade.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.18.1. O processo seletivo simplificado Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante:
a) prova didáticaprática;
b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo modelo Lattes, devidamente comprovado, de cada candidato.
10.28.2. A prova didáticaProva prática em Libras, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por um dos temas básicos especificados no ANEXO deste Editalconsistirá em uma avaliação prática perante a Banca Examinadora, estabelecido de acordo com a áreafinalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade de tradução e interpretação de Libras/subárea em que o candidato submeteu sua inscrição, sendo comum a todos os candidatos de acordo com cada área/subárea deste processo seletivo, desde que o número não ultrapasse a dez inscritos por área/subárea. Apenas quando o número de candidatos ultrapassar a dez, serão constituídos outros grupos para novos sorteios e realização da prova didática, com observância desse quantitativo máximo. O(s) tema(s) será(serão) sorteado(s) no local e horário de realização da prova, conforme consta no APÊNDICE B deste EditalLíngua Portuguesa.
10.3. A realização da prova didática obedecerá a ordem de inscrição.
10.3.18.2.1. A prova didática será realizada de acordo com cada área/subárea e local designado em cada ANEXO pertencente à área/subárea em que o candidato submeteu inscrição.
10.4. Ao iniciar a prova didáticaprática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula, em três vias, referente ao tema sorteado, nos termos do subitem 10.2 deste Edital.
10.4.1. A prova didática visa visando aferir o desempenho pedagógico do candidato nas atividades de tradução e o domínio do conteúdo da áreainterpretação de um texto (Libras/subárea do conhecimento objeto da seleção e Língua Portuguesa), terá a duração mínima de 45 20 minutos e máxima de 55 minutos, na qual serão atribuídas notas de zero a dezcem, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a setesessenta pontos.
10.4.28.2.2. Será automaticamente eliminado O candidato somente terá acesso ao texto a ser interpretado no momento da prova.
8.2.3. Para realizar a prova prática, o participante deverá apresentar à Comissão Examinadora, antes do processo seletivo simplificado início, o documento de identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo.
8.2.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova prática, no mínimo, quinze minutos antes do horário previsto para a realização da atividade, conforme especificação constante do APÊNDICE II.
8.2.5. O candidato que não satisfizer qualquer uma comparecer para realização da prova prática será automaticamente eliminado.
8.2.6. Nos dias de realização das exigências citadas nos subitens 10.4 provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone, receptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
8.2.7. A Prova Prática, de caráter classificatório e 10.4.1 deste Editaleliminatório, quais sejam: não entregar será avaliada pela comissão examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), segundo os critérios e as três vias pontuações descritos no ANEXO VI e no QUADRO I abaixo:
8.2.8. Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas dos demais candidatos.
8.2.9. A prova prática valerá cem pontos e a nota do Plano de Aula, ou não cumprir o tempo de prova estipulado, ou não atingir a candidato será obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, entre as pontuações dos três membros da Comissão Examinadora.
8.2.10. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a setesessenta pontos na avaliação da prova prática.
10.4.3. Os recursos utilizados pelo candidato na prova didática do processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão de sua total responsabilidade.
10.4.4. Após a exposição da aula e da arguição, caso ocorra, cada examinador atribuirá notas de zero a dez ao candidato. 10.4.4.1.Será considerado aprovado na prova didática, o candidato que obtiver média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.58.3. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova didática prática em até dois dias úteis, contados a partir do dia do término da prova prática, mediante afixação das notas no mural do Núcleo de acordo com o estabelecido vinculação do Processo Seletivo Simplificado, localizado no APÊNDICE B deste Editalprédio da Prog/Uema, e na página eletrônica da UEMA e no login do candidato em <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>Uema.
10.4.68.3.1. Contra o resultado da prova prática caberá pedido de revisão, por escrito, em até um dia útil após a publicação do resultado, dirigido à Comissão Examinadora e protocolado no Núcleo de vinculação do Processo Seletivo Simplificado, localizado no prédio da Prog/Uema.
8.3.2. A prova didática terá seu início com o sorteio Comissão Examinadora fará publicar a decisão a respeito do pedido de temarevisão, na presença dos candidatosem até dois dias úteis, dos quais um será escolhido contados do dia útil seguinte ao término do prazo para o referido sorteiopedido de revisão de que trata o item 8.3.1, mediante afixação das notas no mural do Núcleo de vinculação do Processo Seletivo Simplificado, localizado no prédio da Prog/Uema, e na página eletrônica da Uema.
10.4.7. Iniciado o sorteio do tema, não será mais admitido o ingresso de candidato no local da prova, independente de quaisquer motivos porventura alegados.
10.4.8. Será pública a prova didática, vedada a manifestação do público e a presença dos candidatos concorrentes, mesmo que já tenha realizado suas provas didáticas.
10.58.4. Aos aprovados na prova didáticaprática, será realizado o julgamento dos títulos, por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato.
10.5.1. O julgamento dos títulos será feito por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato, anexados no ato da inscrição na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.5.28.4.1. A análise do Currículo Lattes Xxxxxx do candidato levará em conta a adequação dos títulos à área/subárea área do conhecimento, objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no APÊNDICE A I deste Edital, e seguirá os critérios para o cálculo do número de pontos apresentados na Resolução n.º 1443/2020-CEPE/UEMAno ANEXO VI deste Edital.
10.5.38.4.2. O julgamento dos Somente serão considerados os títulos terá caráter classificatórioque se relacionarem com a área objeto do Processo Seletivo Simplificado.
10.5.48.4.3. A contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos à experiência profissional às experiências profissionais será considerada, separadamente, a partir da natureza de cada experiência.
10.68.5. O resultado final do processo seletivo simplificado Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital Edital, será obtido pela média aritmética simples da prova didática prática e da nota atribuída aos títulos.
10.78.6. Em caso de empate entre os candidatos no resultado final do processo seletivo simplificadoProcesso Seletivo Simplificado, serão considerados os seguintes critérios para classificação final, nesta ordem:
a) maior média na prova didáticaprática;
b) maior média no julgamento de títulos;
c) maior tempo no magistério superior;
cd) maior idade.
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DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1. 9.1 O processo seletivo simplificado será realizado mediante:
a) prova didática;
b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo modelo Lattes, devidamente comprovado.
10.2. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por um dos temas básicos especificados no ANEXO deste Edital, estabelecido de acordo com a área/subárea em que o candidato submeteu sua inscrição, sendo comum a todos os candidatos de acordo com cada área/subárea deste processo seletivo, desde que o número não ultrapasse a dez inscritos por área/subárea. Apenas quando o número de candidatos ultrapassar a dez, serão constituídos outros grupos para novos sorteios e realização da prova didática, com observância desse quantitativo máximo. O(s) tema(s) será(serão) sorteado(s) no local e horário de realização da prova, conforme consta no APÊNDICE B deste Edital.
10.3. A realização da prova didática obedecerá a ordem de inscrição.
10.3.1. A prova didática será realizada de acordo com cada área/subárea e local designado em cada ANEXO pertencente à área/subárea em que o candidato submeteu inscrição.
10.4. Ao iniciar a prova didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula, em três vias, referente ao tema sorteado, nos termos do subitem 10.2 deste Edital.
10.4.1. A prova didática visa aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da área/subárea do conhecimento objeto da seleção e terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 55 minutos, na qual serão atribuídas notas de zero a dez, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a sete.
10.4.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não satisfizer qualquer uma das exigências citadas nos subitens 10.4 e 10.4.1 deste Edital, quais sejam: não entregar as três vias do Plano de Aula, ou não cumprir o tempo de prova estipulado, ou não atingir a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.3. Os recursos utilizados pelo candidato na prova didática do processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão de sua total responsabilidade.
10.4.4. Após a exposição da aula e da arguição, caso ocorra, cada examinador atribuirá notas de zero a dez ao candidato. 10.4.4.1.Será considerado aprovado na prova didática, o candidato que obtiver média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova didática de acordo com o estabelecido no APÊNDICE B deste Edital, na página eletrônica da UEMA e no login do candidato em <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.4.6. A prova didática terá seu início com o sorteio de tema, na presença dos candidatos, dos quais um será escolhido para o referido sorteio.
10.4.7. Iniciado o sorteio do tema, não será mais admitido o ingresso de candidato no local da prova, independente de quaisquer motivos porventura alegados.
10.4.8. Será pública a prova didática, vedada a manifestação do público e a presença dos candidatos concorrentes, mesmo que já tenha realizado suas provas didáticas.
10.5. Aos aprovados na prova didática, será realizado o julgamento dos títulos, por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato.
10.5.1. O julgamento dos títulos será feito por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato, anexados no ato da inscrição na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.5.2. A análise do Currículo Lattes do candidato levará em conta a adequação dos títulos à área/subárea do conhecimento, objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no APÊNDICE A deste Edital, e seguirá os critérios para o cálculo do número de pontos apresentados na Resolução n.º 1443/2020-CEPE/UEMA.
10.5.3. O julgamento dos títulos terá caráter classificatório.
10.5.4. A contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos à experiência profissional será considerada, separadamente, a partir da natureza de cada experiência.
10.6. O resultado final do processo seletivo simplificado Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será obtido pela média aritmética simples da prova didática constituído de Prova de Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório e da nota atribuída aos títulosaplicado a todos os candidatos.
10.79.2 A apresentação dos Títulos deve ser realizada por todos os candidatos, através do sistema da UNIOESTE/COGEPS durante o período previsto no Cronograma – Anexo II.
9.2.1 Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após encerrado o período indicado para essa atividade.
9.3 O candidato deve acessar a “Área do Candidato” e enviar digitalmente os documentos referentes à Avaliação de Títulos, clicando em “Anexo de Títulos” e anexando, na devida opção, a documentação digitalizada.
9.3.1 Documentos anexados em outras opções do site ou enviados por e-mail não serão considerados.
9.3.2 Documentos enviados cujo arquivo esteja corrompido ou não permitem serem abertos serão desconsiderados. Em caso Cabe ao candidato fazer a checagem se o arquivo enviado está correto e abrindo.
9.4 O candidato recebe a pontuação de empate entre acordo com o quadro a seguir: Itens Peso Individual Total de Pontos 15,00 Titulação de Graduação (limitado a 2) (pontuação máxima Avaliação 30,00) de Títulos (AT) 100 pontos (pontuação máxima) Titulação de Pós-Graduação ou Especialização, com no mínimo 360 horas (limitado a 2) 25,00 (pontuação máxima 50,00) Titulação de Mestrado (limitado a 1) 70,00 (pontuação máxima 70,00) 100,00 Titulação de Doutorado (limitado a 1) (pontuação máxima 100,00)
9.4.1 A soma total da pontuação dos Títulos fica limitada a 100 (cem) pontos.
9.4.2 É computada sempre e somente a maior titulação apresentada, mesmo que haja comprovação de outros Títulos inferiores.
9.4.3 Ao candidato que não apresentar nenhum comprovante que atenda aos requisitos exigidos na Avaliação de Títulos é atribuída nota zero, o que não implica em sua desclassificação.
9.5 São aceitos como Títulos os candidatos documentos que comprovem titulação na área de Educação, desde que devidamente concluída e emitida nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de Conclusão de Curso, que tenham sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no resultado final sistema do processo seletivo simplificadoProcesso Seletivo Simplificado.
9.5.1 As declarações devem estar acompanhadas do respectivo histórico escolar, serão no qual conste a carga horária do curso e as disciplinas cursadas.
9.5.2 Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou apresente falta de requisito de conclusão do curso, o certificado, declaração ou o diploma não é aceito para fins de pontuação na Avaliação de Títulos.
9.5.3 O diploma de conclusão de curso expedido por instituições estrangeiras somente é considerado se estiver devidamente revalidado por instituição competente, na forma da legislação vigente, e se estiver traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.5.4 Somente são aceitos os Títulos de Especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas comprovadas, informação que geralmente vem expressa no verso do certificado, da declaração ou do diploma que deve compor os documentos de comprovação anexados no ato da inscrição.
9.6 A avaliação dos Títulos apresentados é realizada por banca examinadora designada pela UNIOESTE/COGEPS.
9.7 Não são considerados na avaliação os seguintes critérios para classificação final, nesta ordemdocumentos:
a) maior média na prova didáticaI entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital; II – cuja imagem/arquivo esteja ilegível;
b) maior tempo no magistério superior;
c) maior idade.
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DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1. 6.1 O processo seletivo simplificado Processo Seletivo Simplificado constará de experiência profissional na área, através de análise de currículo e prova de títulos informados no Formulário de Inscrição.
6.2 Os critérios de avaliação e classificação do presente Processo Seletivo Simplificado acontecerá mediante a avaliação de títulos acadêmicos e experiência profissional para o cargo referido no Quadro, deste Edital.
6.3 A comprovação dos títulos declarados se dará no ato da contratação, mediante a apresentação dos documentos originais descritos pelo candidato no ato da inscrição.
6.4 Caso o candidato não apresente os títulos declarados na inscrição, ou caso todos os títulos apresentados sejam indeferidos mediante análise pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, será realizado medianteconsiderado eliminado e a ordem de classificação seguirá conforme a lista da classificação final.
6.5 Será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pontos:
6.5.1 Aos títulos declarados e experiência profissional para o cargo, na seguinte conformidade:
a) prova didática2,0 pontos: curso superior na área de atuação limitado a 2 (dois) pontos.
b) 1,0 ponto: curso técnico na área de atuação, limitado a 1 (um) ponto.
c) 2,0 pontos: para cada ano de experiência na área de atuação, no serviço público, limitado a 6 (seis) pontos;
d) 1,0 ponto: para cada ano de experiência na área de atuação, limitado a 4 (quatro) pontos. .
6.6 Serão considerados como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos e deverão acompanhar no e-mail de inscrição em formato PDF:
a) Carteira de Trabalho;
b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo modelo Lattes, devidamente comprovado.
10.2. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por um dos temas básicos especificados no ANEXO deste Edital, estabelecido de acordo com a área/subárea em que o candidato submeteu sua inscrição, sendo comum a todos os candidatos de acordo com cada área/subárea deste processo seletivo, desde que o número não ultrapasse a dez inscritos por área/subárea. Apenas quando o número de candidatos ultrapassar a dez, serão constituídos outros grupos para novos sorteios e realização da prova didática, com observância desse quantitativo máximo. O(s) tema(s) será(serão) sorteado(s) no local e horário de realização da prova, conforme consta no APÊNDICE B deste Edital.
10.3. A realização da prova didática obedecerá a ordem de inscrição.
10.3.1. A prova didática será realizada de acordo com cada área/subárea e local designado em cada ANEXO pertencente à área/subárea em que o candidato submeteu inscrição.
10.4. Ao iniciar a prova didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula, em três vias, referente ao tema sorteado, nos termos do subitem 10.2 deste Edital.
10.4.1. A prova didática visa aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da área/subárea do conhecimento objeto da seleção e terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 55 minutos, na qual serão atribuídas notas de zero a dez, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a sete.
10.4.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não satisfizer qualquer uma das exigências citadas nos subitens 10.4 e 10.4.1 deste Edital, quais sejam: não entregar as três vias do Plano de Aula, ou não cumprir o tempo de prova estipulado, ou não atingir a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.3. Os recursos utilizados pelo candidato na prova didática do processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão de sua total responsabilidade.
10.4.4. Após a exposição da aula e da arguição, caso ocorra, cada examinador atribuirá notas de zero a dez ao candidato. 10.4.4.1.Será considerado aprovado na prova didática, o candidato que obtiver média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova didática de acordo com o estabelecido no APÊNDICE B deste Edital, na página eletrônica da UEMA e no login do candidato em <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.4.6. A prova didática terá seu início com o sorteio de tema, na presença dos candidatos, dos quais um será escolhido para o referido sorteio.
10.4.7. Iniciado o sorteio do tema, não será mais admitido o ingresso de candidato no local da prova, independente de quaisquer motivos porventura alegados.
10.4.8. Será pública a prova didática, vedada a manifestação do público e a presença dos candidatos concorrentes, mesmo que já tenha realizado suas provas didáticas.
10.5. Aos aprovados na prova didática, será realizado o julgamento dos títulos, por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato.
10.5.1. O julgamento dos títulos será feito por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato, anexados no ato da inscrição na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.5.2. A análise do Currículo Lattes do candidato levará em conta a adequação dos títulos à área/subárea do conhecimento, objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no APÊNDICE A deste Edital, e seguirá os critérios para o cálculo do número de pontos apresentados na Resolução n.º 1443/2020-CEPE/UEMA.
10.5.3. O julgamento dos títulos terá caráter classificatório.
10.5.4. A contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos à experiência profissional será considerada, separadamente, a partir da natureza de cada experiência.
10.6. O resultado final do processo seletivo simplificado de que trata este Edital será obtido pela média aritmética simples da prova didática e da nota atribuída aos títulos.
10.7. Em caso de empate entre os candidatos no resultado final do processo seletivo simplificado, serão considerados os seguintes critérios para classificação final, nesta ordem:
a) maior média na prova didática;
b) maior tempo no magistério superiorPortarias;
c) maior idadeContrato de trabalho;
d) Declaração de tempo de serviço emitida pelo empregador com informações sobre as atividades desempenhadas.
6.7 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
6.8 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de Doutorado, Mestrado e Especializações deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC.
6.9 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao emprego pleiteado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.
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