Denominação. Considera-se como professor, para os efeitos deste Instrumento Normativo, aquele que tem a função de ministrar aulas, em caráter não eventual, em estabelecimentos mencionados na cláusula segunda e como auxiliar de administração escolar os demais empregados
Denominação. Nº de Vagas
Denominação. 3.1. Considerando modernização do sistema de estacionamento rotativo, o mesmo terá a denominação ESTACIONAMENTO ROTATIVO ELETRÔNICO NO MUNICIPIO DE MARÍLIA.
3.2. A denominação Equipamento Eletrônico Multivagas – Parquímetro, Equipamento emissores de Tíquetes Eletrônicos e suporte de ingresso no sistema via telefone celular.
Denominação. Endereço
Denominação. A denominação deste negócio jurídico tem suscitado divergências. Com efeito, no direito italiano prefere-se a terminologia “contrato preliminar”, que é utilizada por grande parte da doutrina brasileira 2. Também se costuma utilizar o termo “pré-contrato”, que aparece com mais freqüência no direito alemão e francês e, entre nós, é utilizado por Pontes de Miranda, entre outros. Na prática contratual, além dos dois termos mais comuns, anteriormente mencionados, floresce ainda uma pluralidade de denominações, das quais destacamos as seguintes: “promessa de contrato”, “contrato preparatório”, ou mesmo “compromisso”, este último largamente utilizado quando se tem em conta a promessa da concretização do negócio de compra e venda. Como se vê, diversas são as formas de se referir a tal negócio jurídico. Entendemos, contudo, que o termo contrato preliminar é preferível aos outros, 2 Daqueles que se utilizam da denominação “contrato preliminar” podemos citar, dentre outros, os seguintes autores: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx. principalmente ao termo pré-contrato. Isso porque a utilização do termo pré- contrato pode suscitar a idéia de negar ao contrato preliminar um ajuste de natureza contratual. Ora, pré-contrato dá a idéia de que ainda não existe um instrumento hábil a produzir efeitos vinculativos, o que, permissa venia, está equivocado, pois o contrato preliminar é instrumento de natureza contratual e, portanto, vincula as partes contratantes, obrigando-as a, na pior das hipóteses, responder por perdas e danos. Colocada de lado a questão terminológica, que na prática negocial se apresenta como secundária – até porque o negócio jurídico se define por seu conteúdo e não pelo nome que lhe deram as partes – é bom ter presente ao ler os autores nacionais e estrangeiros, que os termos contrato preliminar e pré-contrato devem ser entendidos como equivalentes. Importante registrar, ainda, que sem embargo de existir uma clara diferença entre contrato preliminar e protocolo de intenções, ou mera punctação como preferem os autores mais clássicos, existe na prática negocial e contratual uma certa confusão entre essas duas figuras, daí não raro se verificar a existência de um contrato preliminar intitulado como protocolo de intenções e vice-versa. Bem se vislumbra a distinção entre o contrato preliminar e o protocolo de intenções em pelo menos dois aspectos básicos. Em primeiro lugar, o protocolo de intenções não tem c...
Denominação. O Fundo de Pensões denomina-se Fundo de Pensões PPR Golden SGF ETF.
Denominação. O título da pesquisa é “Sistema de previsão de curto prazo para monitoramento e previsão de vazões do rio Santa Maria da Vitória.”
Denominação. 1.1 - O CONSÓRCIO é denominado “Consórcio PARCEIRA-CELESC”.
Denominação. A denominação da sociedade profissional tem obrigatoriamente de incluir, consoante o tipo, uma das seguintes expressões, seguida de «Sociedade Profissional» ou abreviadamente «SP»:
a) «Despachante Oficial»;
Denominação. Auxiliar de Serviços Gerais QUADRO: Permanente de Cargos NÍVEL: Elementar PADRÃO: 5