DO REAJUSTE DE PREÇO. 9.1. Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
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DO REAJUSTE DE PREÇO. 9.11. Os preços propostos serão irreajustáveis O preço proposto será irreajustável consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e parágrafo 1º, do artigo 2o.2º, da Lei Nº nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
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DO REAJUSTE DE PREÇO. 9.18.1. Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
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DO REAJUSTE DE PREÇO. 9.11. 1. Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
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DO REAJUSTE DE PREÇO. 9.1. Os preços propostos serão irreajustáveis O preço proposto será irreajustável consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigo 2o.2º, da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro Fevereiro de 2001.
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