DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 9.2. A Fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório. 9.2.1. O responsável pela fiscalização notificará a contratada para lavratura do Termo de Recebimento Provisório. 9.3. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada. 9.4. No decorrer do prazo de observação, estabelecido em 90 (noventa) dias corridos contados da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, a Administração Municipal providenciará a designação de Comissão de Recebimento, para lavrar Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido o referido prazo, lavrar Termo de Recebimento Definitivo, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de Débito, referente à matrícula da obra junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. 9.5. A responsabilidade da Contratada pela qualidade e correção dos serviços elaborados, bem como por sua adequação à legislação e às técnicas vigentes à época da sua execução, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo, podendo ser convocada a qualquer momento para resolução de problemas oriundos dos trabalhos contratados. 9.5.1. O responsável técnico da Contratada poderá ser convocado, a qualquer momento, para resolução dos problemas oriundos do projeto, correção de detalhes construtivos, esclarecimentos de omissões de falhas de especificações e etc., até a conclusão e recebimento definitivo das obras baseadas nos serviços objeto do Contrato.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract, Construction Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 9.18.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
9.28.2. A Fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.2.18.2.1. O responsável pela fiscalização notificará a contratada para lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.38.3. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
9.48.4. No decorrer do prazo de observação, estabelecido em 90 (noventa) dias corridos contados da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, a Administração Municipal providenciará a designação de Comissão de Recebimento, para lavrar Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido o referido prazo, lavrar Termo de Recebimento Definitivo, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de Débito, referente à matrícula da obra junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
9.58.5. A responsabilidade da Contratada pela qualidade e correção dos serviços elaborados, bem como por sua adequação à legislação e às técnicas vigentes à época da sua execução, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo, podendo ser convocada a qualquer momento para resolução de problemas oriundos dos trabalhos contratados.
9.5.18.5.1. O responsável técnico da Contratada poderá ser convocado, a qualquer momento, para resolução dos problemas oriundos do projeto, correção de detalhes construtivos, esclarecimentos de omissões de falhas de especificações e etc., até a conclusão e recebimento definitivo das obras baseadas nos serviços objeto do Contrato.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract, Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 9.18.1. O objeto do contrato Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
9.28.2. A Fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.2.18.3. O responsável pela fiscalização notificará a contratada para lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.38.4. O Termo de Recebimento Provisório de cada um dos projetos de recuperação de Obras de Artes Especiais objeto do contrato, deverá ser lavrado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
9.48.5. No decorrer do prazo de observação, estabelecido em 90 (noventa) dias corridos contados da Após a lavratura do Termo de Recebimento ProvisórioProvisório de todos os projetos de recuperação de Obras de Artes Especiais, objeto do presente contrato, a Administração Municipal providenciará a designação de Comissão de Recebimento, para lavrar Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais contratuais, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do término dos serviço, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal 8.666/93 e decorrido o referido prazo, lavrar Termo de Recebimento Definitivo, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de Débito, referente à matrícula da obra junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSalterações posteriores.
9.58.6. A responsabilidade da Contratada pela qualidade e correção dos serviços elaborados, bem como como, por sua adequação à legislação e às técnicas vigentes à época da sua execução, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo, podendo ser convocada a qualquer momento para resolução de problemas oriundos dos trabalhos contratados.
9.5.18.6.1. O responsável técnico da Contratada poderá ser convocado, a qualquer momento, para resolução dos problemas oriundos do projeto, correção de detalhes construtivos, esclarecimentos de omissões de falhas de especificações e etc., até a conclusão e recebimento definitivo das obras baseadas nos dos serviços objeto do Contrato.
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 9.1. O 8.1.O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
9.2. A 8.2.A Fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.2.1. O responsável pela fiscalização notificará a contratada para lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.3. O 8.3.O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado "ex-ofício", pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias corridos que se seguirem ao término do prazo contratual, e/ou execução dos serviços contratuais. 8.4.A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e obras que tenham vícios, defeitos ou incorreções resultantes da comunicação escrita da Contratada.
9.4execução ou dos materiais empregados. No 0.0.Xx decorrer do prazo de observação, estabelecido em 90 (noventa) dias corridos contados da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, a Administração Municipal providenciará a designação de Comissão de Recebimento, para lavrar Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido o referido prazo, lavrar Termo de Recebimento Definitivo, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de DébitoDébito mencionada no item 10.1.13., referente à matrícula da obra junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
9.5Cláusula Décima deste instrumento. A 8.6.A responsabilidade da Contratada contratada pela qualidade qualidade, correção e correção segurança dos serviços elaborados, bem como por sua adequação à legislação e às técnicas vigentes à época da sua execução, executados subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo, podendo ser convocada a qualquer momento para resolução de problemas oriundos dos trabalhos contratados.
9.5.1. O responsável técnico da Contratada poderá ser convocado, a qualquer momento, para resolução dos problemas oriundos do projeto, correção de detalhes construtivos, esclarecimentos de omissões de falhas de especificações e etc., até a conclusão e recebimento definitivo das obras baseadas nos serviços objeto do Contrato.
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Samples: Contract for Engineering Services, Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 9.1Finalizada a obra e os serviços, estando em conformidade com o Contrato e com o projeto, será emitida a respectiva Certidão de Conclusão de Obra e o seu objeto será recebido:
11.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
9.2. A FiscalizaçãoProvisoriamente, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.2.1. O responsável pela fiscalização notificará a contratada para lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.3. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e a Certidão de Conclusão de Obra, assinado pelas partes, dentro dos tendo o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, o prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
9.4. No decorrer do prazo de observaçãodias, estabelecido em 90 (noventa) dias corridos contados da lavratura do data da expedição da Certidão de Conclusão de Obra, para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
11.1.1. A Certidão de Conclusão de Obra somente será lavrada se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos após vistoria efetuada pelo Fiscal da obra do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, a Administração Municipal providenciará a designação conforme designado e, quando em contrário, será lavrado Termo de Comissão de Não Recebimento, para lavrar Termo anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de Vistoria eatendidas todas as exigências, verificada solicitar novamente o recebimento da obra.
11.2. Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, ou pela fiscalização nomeada pelo Município de Araçatuba, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido contratuais, observados o referido prazo, lavrar Termo de disposto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2.1. O Recebimento Definitivo, mediante Definitivo será realizado após a apresentação, pela CONTRATADA, CONTRATADA da Certidão Negativa de Débitocertidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à matrícula Dívida Ativa da obra junto ao Instituto Nacional União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade, ressalvados os casos previstos, em que a CONTRATADA deverá apresentar a GFIP específica, conforme Instruções Normativas do INSS, acompanhada do comprovante de Seguridade Social - recolhimento do valor devido para o INSS.
9.511.3. Xxxxxxxx falha na execução do contrato deverá ser prontamente reparada pela
11.4. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela execução do contrato.
11.5. A responsabilidade CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Contratada execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei Federal 8666/1993), sendo que a contratada responderá pela qualidade solidez e correção segurança da obra e dos serviços elaboradosmateriais empregados pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, bem como por sua adequação à legislação e às técnicas vigentes à época da sua execução, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo, podendo ser convocada contados a qualquer momento para resolução de problemas oriundos dos trabalhos contratados.
9.5.1. O responsável técnico da Contratada poderá ser convocado, a qualquer momento, para resolução dos problemas oriundos partir do projeto, correção de detalhes construtivos, esclarecimentos de omissões de falhas de especificações e etc., até a conclusão e recebimento definitivo das obras baseadas nos serviços do objeto do Contratocontrato, conforme art. 618 da Lei Federal n.º 10406/2002 (Código Civil).
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Samples: Construction Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
9.2. A Fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.2.1. O responsável pela fiscalização notificará a contratada para lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.3. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
9.4. No decorrer do prazo de observação, estabelecido em 90 (noventa) dias corridos contados da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, a Administração Municipal providenciará a designação de Comissão Permanente de Licitação de Recebimento, para lavrar Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido o referido prazo, lavrar Termo de Recebimento Definitivo, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de Débito, referente à matrícula da obra junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
9.5. A responsabilidade da Contratada pela qualidade e correção dos serviços elaborados, bem como por sua adequação à legislação e às técnicas vigentes à época da sua execução, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo, podendo ser convocada a qualquer momento para resolução de problemas oriundos dos trabalhos contratados.
9.5.1. O responsável técnico da Contratada poderá ser convocado, a qualquer momento, para resolução dos problemas oriundos do projeto, correção de detalhes construtivos, esclarecimentos de omissões de falhas de especificações e etc., até a conclusão e recebimento definitivo das obras baseadas nos serviços objeto do Contrato.
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Samples: Construction Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 9.1Finalizada a obra e os serviços, estando em conformidade com o Contrato e com o projeto, será emitida a respectiva Certidão de Conclusão de Obra e o seu objeto será recebido:
11.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
9.2. A FiscalizaçãoProvisoriamente, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.2.1. O responsável pela fiscalização notificará a contratada para lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.3. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante a Certidão de Conclusão de Obra, assinada pelas partes, tendo o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da expedição da Certidão de Conclusão de Obra, para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
11.1.1. A Certidão de Conclusão de Obra somente será lavrada se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos após vistoria efetuada pela Fiscalização da obra do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, conforme designado e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
11.2. Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, ou pela fiscalização nomeada pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, mediante termo circunstanciado e circunstanciado, assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
9.4. No decorrer após o decurso do prazo de observação, estabelecido em 90 (noventa) dias corridos contados da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, a Administração Municipal providenciará a designação de Comissão de Recebimento, para lavrar Termo de Vistoria e, verificada observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido contratuais, observando o referido prazo, lavrar disposto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2.1. O Termo de Recebimento Definitivo, mediante Definitivo será emitido após a apresentação, pela CONTRATADA, da CND - Certidão Negativa de Débito, referente à matrícula da obra junto ao Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social - Social, ressalvados os casos previstos, em que a CONTRATADA deverá apresentar a GFIP específica, conforme Instruções Normativas do INSS, acompanhada do comprovante de recolhimento do valor devido para o INSS.
9.511.3. Xxxxxxxx falha na execução do contrato deverá ser prontamente reparada pela
11.4. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela execução do contrato, nos moldes da legislação vigente.
11.5. A responsabilidade CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, o objeto do Contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei Federal 8666/1993), sendo que a Contratada responderá pela qualidade solidez e correção segurança da obra e dos serviços elaboradosmateriais empregados pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, bem como por sua adequação à legislação e às técnicas vigentes à época da sua execução, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo, podendo ser convocada contados a qualquer momento para resolução de problemas oriundos dos trabalhos contratados.
9.5.1. O responsável técnico da Contratada poderá ser convocado, a qualquer momento, para resolução dos problemas oriundos partir do projeto, correção de detalhes construtivos, esclarecimentos de omissões de falhas de especificações e etc., até a conclusão e recebimento definitivo das obras baseadas nos serviços do objeto do Contrato, conforme art. 618 da Lei Federal no. 10406/2002 (Código Civil).
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Samples: Construction Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 9.18.1. O objeto do contrato Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
9.28.2. A Fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.2.18.3. O responsável pela fiscalização notificará a contratada para lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.38.4. O Termo de Recebimento Provisório de cada um dos projetos de recuperação de Obras de Artes Especiais objeto do contrato, deverá ser lavrado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
9.48.5. No decorrer do prazo de observação, estabelecido em 90 (noventa) dias corridos contados da Após a lavratura do Termo de Recebimento ProvisórioProvisório de todos os projetos de recuperação de Obras de Artes Especiais, objeto do presente contrato, a Administração Municipal providenciará a designação de Comissão de Recebimento, para lavrar Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais contratuais, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do término dos serviços, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal 8.666/93 e decorrido o referido prazo, lavrar Termo de Recebimento Definitivo, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de Débito, referente à matrícula da obra junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSalterações posteriores.
9.58.6. A responsabilidade da Contratada pela qualidade e correção dos serviços elaborados, bem como como, por sua adequação à legislação e às técnicas vigentes à época da sua execução, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo, podendo ser convocada a qualquer momento para resolução de problemas oriundos dos trabalhos contratados.
9.5.18.6.1. O responsável técnico da Contratada poderá ser convocado, a qualquer momento, para resolução dos problemas oriundos do projeto, correção de detalhes construtivos, esclarecimentos de omissões de falhas de especificações e etc., até a conclusão e recebimento definitivo das obras baseadas nos dos serviços objeto do Contrato.
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais condiçõescontratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
9.2. A Fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.2.1. O responsável pela fiscalização notificará a contratada para lavratura do Termo de Recebimento deRecebimento Provisório.
9.3. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
9.4. No decorrer do prazo de observação, estabelecido em 90 (noventa) dias corridos contados da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, a Administração Municipal providenciará a designação de Comissão de Recebimento, para lavrar Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido o referido prazo, PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0025416-0 lavrar Termo de Recebimento Definitivo, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de DébitodeDébito, referente à matrícula da obra junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
9.5. A responsabilidade da Contratada CONTRATADA pela qualidade e correção dos serviços elaborados, bem como por sua adequação à legislação e às técnicas vigentes à época da sua execução, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo, podendo ser convocada a qualquer momento para resolução de problemas oriundos dos trabalhos contratados.
9.5.1. O responsável técnico da Contratada poderá ser convocado, a qualquer momento, para resolução dos problemas oriundos do projeto, correção de detalhes construtivos, esclarecimentos de omissões de falhas de especificações e etc., até a conclusão e recebimento definitivo das obras baseadas nos serviços objeto do Contrato.
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Samples: Construction Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 9.18.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
9.28.2. A Fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.2.1. O responsável pela fiscalização notificará a contratada para lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.38.3. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado "ex-ofício", pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratadacorridos que se seguirem ao término do prazo contratual, e/ou execução dos serviços contratuais.
9.48.4. A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e obras que tenham vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.5. No decorrer do prazo de observação, estabelecido em 90 (noventa) dias corridos contados da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, a Administração Municipal providenciará a designação de Comissão de Recebimento, para lavrar Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido o referido prazo, lavrar Termo de Recebimento Definitivo, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de DébitoDébito mencionada no item 10.1.13., referente à matrícula da obra junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSCláusula Décima deste instrumento.
9.58.6. A responsabilidade da Contratada contratada pela qualidade qualidade, correção e correção segurança dos serviços elaborados, bem como por sua adequação à legislação e às técnicas vigentes à época da sua execução, executados subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo, podendo ser convocada a qualquer momento para resolução de problemas oriundos dos trabalhos contratados.
9.5.19.1. O responsável técnico da Contratada Em garantia ao perfeito cumprimento de todas as obrigações previstas neste contrato, a CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ 11.040,22 (onze mil quarenta reais e vinte e dois centavo), conforme formulário nº 060/SEME-DEOF/18.
9.2. A garantia prestada poderá ser convocadosubstituída, mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas as modalidades previstas no Edital.
9.3. Recebido definitivamente o objeto deste contrato, a qualquer momentogarantia prestada será, para resolução dos problemas oriundos do projetomediante requerimento, correção de detalhes construtivos, esclarecimentos de omissões de falhas de especificações e etcdevolvida à CONTRATADA., até a conclusão e recebimento definitivo das obras baseadas nos serviços objeto do Contrato.
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 9.18.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
9.28.2. A Fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.2.1. O responsável pela fiscalização notificará a contratada para lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
9.38.3. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado "ex-ofício", pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratadacorridos que se seguirem ao término do prazo contratual, e/ou execução dos serviços contratuais.
9.48.4. A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e obras que tenham vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.5. No decorrer do prazo de observação, estabelecido em 90 (noventa) dias corridos contados da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, a Administração Municipal providenciará a designação de Comissão de Recebimento, para lavrar Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido o referido prazo, lavrar Termo de Recebimento Definitivo, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de DébitoDébito mencionada no item 10.1.13., referente à matrícula da obra junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSCláusula Décima deste instrumento.
9.58.6. A responsabilidade da Contratada contratada pela qualidade qualidade, correção e correção segurança dos serviços elaborados, bem como por sua adequação à legislação e às técnicas vigentes à época da sua execução, executados subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo, podendo ser convocada a qualquer momento para resolução de problemas oriundos dos trabalhos contratados.
9.5.19.1. O responsável técnico da Contratada Em garantia ao perfeito cumprimento de todas as obrigações previstas neste contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia no valor de R$ 149.258,61 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme Memorando de Convocação nº 07/SEME-ATPE/2020.
9.2. A garantia prestada poderá ser convocadosubstituída, mediante requerimento da CONTRATADA.
9.3. Recebido definitivamente o objeto deste Contrato, a qualquer momentogarantia prestada será, para resolução dos problemas oriundos do projetomediante requerimento, correção de detalhes construtivos, esclarecimentos de omissões de falhas de especificações e etcdevolvida à CONTRATADA., até a conclusão e recebimento definitivo das obras baseadas nos serviços objeto do Contrato.
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Samples: Construction Contract