Common use of DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO Clause in Contracts

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.1. Nos termos do artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto deste contato será recebido: 3.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; 3.1.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 3.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais 3.1.2.1. O serviço prestado em desconformidade com o especificado no termo de referencia ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legais. 3.1.2.2. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 3.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 3.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.117.1. Nos A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 17.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 17.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 17.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 17.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e administrativo após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 17.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 17.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do artigo 140 contrato irá apurar o resultado das avaliações da lei 14.133/2021execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 17.2.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contato será recebido: 3.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; 3.1.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a data e horário para última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a conferênciaser apontadas no Recebimento Provisório. 3.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais 3.1.2.1. O serviço prestado em desconformidade com o especificado no termo de referencia ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legais. 3.1.2.2. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 3.217.2.1.3. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecidoprovisório também ficará sujeito, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando cabível, à conclusão de sua utilizaçãotodos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 3.317.2.1.4. Na prestação A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 17.2.1.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do serviçorecebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes: 17.2.1.6. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as despesas respectivas correções; 17.2.1.7. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de material didáticorecebimento definitivo dos serviços prestados, seguroscom base nos relatórios e documentações apresentadas; e 17.2.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTEcom o valor exato dimensionado pela fiscalização. 3.417.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 3.517.4. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto Os serviços poderão ser rejeitados, no artigo nº. 31 todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Lei Federal nº. 8.078 Contratada, sem prejuízo da aplicação de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”penalidades.

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Samples: Construction Contract, Contract

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.114.1. Nos termos do artigo 140 As horas de serviço serão apuradas a partir da lei 14.133/2021verificação da dedicação que cada membro da equipe técnica se empenhou ou destinou ao atendimento da demanda. 14.2. A CONTRATADA deverá evidenciar em cada entregável, o objeto deste contato os profissionais alocados, bem como as suas atividades, tarefas, responsabilidades e entregáveis. O custo dos serviços será recebido:a soma dos esforços desses profissionais. 3.1.114.3. ProvisoriamenteTodos os produtos deverão estar de acordo com os critérios técnicos e elementos definidos previamente junto à Ordem de Serviço ou descritivo técnico, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante conforme Xxxxx X. 14.4. A Comissão de Fiscalização deverá lavrar termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências circunstanciado de caráter técnico; 3.1.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data e horário para a conferênciada comunicação por escrito da conclusão da demanda, pela licitante vencedora. 3.1.214.5. DefinitivamenteA Comissão de Fiscalização examinará o trabalho executado, por servidor ou comissão designada verificando o fiel cumprimento das leis, das cláusulas do Contrato e de seus Anexos, do Edital e seus anexos, e fará constar do termo de recebimento provisório todas as deficiências encontradas, que a CONTRATADA deverá sanar em prazo determinado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuaisComissão de Fiscalização. 3.1.2.114.6. O serviço prestado prazo para correção das deficiências identificadas pela Comissão de Finalização, deverá ser definido levando em desconformidade com consideração a razoabilidade e coerência em consonância a complexidade dos serviços prestados, alvo do apontamento. 14.7. Comprovado o especificado no termo de referencia ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, saneamento das deficiências anotadas e a Contratada será obrigada adequação do objeto aos termos contratuais, a substituí-loAdministração emitirá, em prazo inferior a trinta dias, contados da comunicação por escrito da conclusão pela CONTRATADA, termo circunstanciado de imediatorecebimento definitivo do objeto, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legaisassinado pelas partes. 3.1.2.214.8. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 3.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 3.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou Os serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas somente serão considerados concluídos e em língua portuguesa sobre suas característicascondições de serem recebidos, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde atestada sua conclusão pelo coordenador do projeto e segurança dos consumidores”da Fiscalização da Fundecc.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.1. Nos 17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos do artigo 140 abaixo. 17.1.1 Ao final de cada etapa da lei 14.133/2021execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 17.1.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 17.1.3 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 17.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 17.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 17.2.1.1 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contato será recebidoem que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX 20 XXXXXXX XXXXXXX SAMPAIO:02350024105 16:04:49 -03'00' resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 17.2.1.2 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 17.2.1.3 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 17.3 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 3.1.1. Provisoriamente17.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, pelo responsável caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por seu acompanhamento e escrito, as respectivas correções; e 17.3.2 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; 3.1.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 3.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais 3.1.2.1. O serviço prestado em desconformidade com o especificado no termo de referencia ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legais. 3.1.2.2. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 3.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 3.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 3.4. 17.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 3.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto 17.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no artigo nº. 31 todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Lei Federal nº. 8.078 Contratada, sem prejuízo da aplicação de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”penalidades.

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Samples: Contract

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.1. Nos 17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos do artigo 140 abaixo. 17.1.1 Ao final de cada etapa da lei 14.133/2021execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 17.1.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 17.1.3 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 17.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 17.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 17.2.1.1 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contato será recebidoem que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 17.2.1.2 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 17.2.1.3 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 17.3 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 3.1.1. Provisoriamente17.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, pelo responsável caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por seu acompanhamento e escrito, as respectivas correções; e 17.3.2 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; 3.1.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 3.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais 3.1.2.1. O serviço prestado em desconformidade com o especificado no termo de referencia ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legais. 3.1.2.2. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 3.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 3.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 3.4. 17.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 3.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto 17.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no artigo nº. 31 todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Lei Federal nº. 8.078 Contratada, sem prejuízo da aplicação de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”penalidades.

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Samples: Construction Contract

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.18.1. Nos termos Os serviços serão acompanhados diariamente pela CONTRATANTE, através de contatos diários com o engenheiro da fiscalizadora e da verificação dos relatórios quinzenais entregues pela CONTRATADA. 8.2. A cada 30 (trinta) dias de execução dos serviços, a CONTRATANTE irá verificar o quantitativo de horas técnicas realizadas nesse período, para pagamento das medições. 8.3. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 8.4. A CONTRATANTE poderá realizar inspeção minuciosa dos serviços executados – tanto da fiscalizadora quanto da executora da manutenção civil, por meio de seus profissionais técnicos, acompanhados dos profissionais encarregados pela execução do artigo 140 serviço e pela própria fiscalizadora, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que entender se fazerem necessários. 8.5. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma elaborado pela fiscalizadora, ambas assinadas pela fiscalização da lei 14.133/2021JFCE e fiscalizadora, relatando as eventuais pendências verificadas. 8.6. Caso a CONTRATANTE constate que a executora das obras e serviços de manutenção civil precise reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contato será recebido: 3.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; 3.1.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, a data e horário para fiscalizadora deverá não atestar a conferência. 3.1.2. Definitivamente, por servidor última e/ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado única medição de serviços até que comprove o atendimento das exigências contratuais 3.1.2.1. O serviço prestado em desconformidade com o especificado sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no termo de referencia ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legaisRecebimento Provisório. 3.1.2.2. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 3.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 3.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.1. Nos 17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 17.1.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 17.1.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 17.1.3 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 17.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 17.2.1.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 17.2.1.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do artigo 140 contrato irá apurar o resultado das avaliações da lei 14.133/2021execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 17.2.1.3 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contato será recebidoem que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 17.2.1.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 17.2.1.5 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 17.3 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 3.1.1. Provisoriamente17.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, pelo responsável caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por seu acompanhamento escrito, as respectivas correções; e 17.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 17.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; 3.1.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 3.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais 3.1.2.1. O serviço prestado em desconformidade com o especificado no termo de referencia ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legais. 3.1.2.2. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 3.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 3.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 3.4. 17.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 3.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto 17.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no artigo nº. 31 todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Lei Federal nº. 8.078 Contratada, sem prejuízo da aplicação de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”penalidades.

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DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.18.1. Nos termos Os serviços serão acompanhados diariamente pela CONTRATANTE, reiterados através da verificação dos registros do artigo 140 diário de obras, preenchido pela CONTRATADA. 8.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à FISCALIZAÇÃO, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 8.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 8.4. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela execução do serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 8.5. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização da lei 14.133/2021JFCE e CONTRATADA, relatando as eventuais pendências verificadas. 8.6. Caso a CONTRATANTE constate que a CONTRATADA precise reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contato será recebido: 3.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; 3.1.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, deverá não atestar a data e horário para última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a conferênciaser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 3.1.28.7. DefinitivamentePara fins de recebimento definitivo pela Comissão de Obras, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários. 8.8. O Termo de Recebimento Definitivo - TRD dos serviços contratados será lavrado, em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório - TRP, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuaiscircunstanciado. 3.1.2.18.9. O serviço prestado em desconformidade gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela FISCALIZAÇÃO e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 8.10. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o especificado no termo de referencia ou o indicado valor exato dimensionado pela fiscalização com base na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, medição realizada e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legaisratificada. 3.1.2.2. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 3.28.11. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 3.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto contratado não exclui exime a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratoCONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 3.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.122.1. Nos termos A gestão do artigo 140 Contrato será exercida pela Diretoria de Políticas de Turismo e Inovação – DRTI da lei 14.133/2021BELOTUR. 22.2. A fiscalização do Contrato será exercida pela Gerência de Inovação Turística da BELOTUR. 22.3. Caberá à Gerência de Inovação Turística da BELOTUR executar a fiscalização da contratação e ao empregado especificamente designado para exercer a função de fiscal do contrato, o objeto deste contato será recebido: 3.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o visando à observância do fiel cumprimento das exigências de caráter técnico; 3.1.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedorcontratuais, ou pessoa por ele indicadosendo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto descrito neste Edital, o direito de acompanhar atentando pela qualidade e quantidade, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, nos termos do Decreto Municipal nª 15.185/2013 e do Regulamento Interno de conformidade de qualidade Licitações e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferênciaContratos da BELOTUR. 3.1.222.4. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competenteO gestor e o fiscal serão designados após a celebração do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das Portaria, nos termos do Decreto Municipal nº 15.185/2013. 22.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e exigências contratuais 3.1.2.1. O serviço prestado em desconformidade com o especificado constantes no termo Anexo I – Termo de referencia ou o indicado na propostaReferência e seus Anexos, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e a Contratada será obrigada a substituí-loquatro) horas, de imediatoantecedência à data de realização do evento, com notificação expressaàs custas da contratada, necessariamente acompanhada do Termo sem prejuízo da aplicação de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legaispenalidades cabíveis. 3.1.2.2. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 3.222.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 3.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.522.7. O serviço ofertado A contratação deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 ser feita por meio da Lei Federal nº. 8.078 respectiva unidade de 11/09/1990 (Código medida adotada em cada lote e deverá ser levado em consideração o período de Defesa do Consumidor) realização de cada ação ou evento, não sendo considerado o tempo de montagem e desmontagem, que diz: “A oferta corre por conta da contratada. 22.8. Ficará por conta da contratada todo e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas qualquer material necessário para a montagem e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dadosdesmontagem das estruturas, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde o transporte do material e segurança da mão de obra a serem utilizados na prestação dos consumidores”serviços e/ou locação de bens. 22.9. A contratante não se responsabilizará por qualquer dano causado na locação de bens após o

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Samples: Contratação De Serviços

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.1. Os valores devidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em função da sentença transitada em julgado do Mandado de Segurança n°37.454 - Piauí deverão ser creditados em conta de titularidade do Tribunal de Justiça, a ser indicada pela SOF quando da efetiva transferência dos valores. 3.2. Nos termos do artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto deste contato desta licitação será recebido: 3.1.13.2.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; 3.1.1.13.2.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 3.1.23.2.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais 3.1.2.13.2.3. O serviço prestado em desconformidade com o especificado no termo Termo de referencia Referência ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legais. 3.1.2.23.2.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 3.23.2.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 3.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.53.4. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

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Samples: Contrato Administrativo

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.1. Nos termos 4.5.1 O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 140 73, da lei 14.133/2021Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos): 4.5.1.1 Para os serviços objeto deste termo de referência o recebimento se dará apenas de forma definitiva por comissão e/ou fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços mediante termo circunstanciado assinado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias. 4.5.1.2 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. 4.5.1.3 Os serviços serão supervisionados por uma comissão e/ou fiscal que terá juntamente com o Requisitante a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados. 4.5.1.4 Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato. 4.5.1.5 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o objeto deste contato será recebido: 3.1.1. Provisoriamente, pelo responsável que for recusado por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências apresentar-se contraditório as especificações contidas neste Termo de caráter técnico; 3.1.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferênciaReferência. 3.1.2. Definitivamente4.5.1.6 Dentro do prazo de vigência do Contrato, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais 3.1.2.1. O serviço prestado em desconformidade com o especificado no termo de referencia ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do realizar os serviços conforme condições estabelecidos no presente Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legaisReferência. 3.1.2.2. A notificação 4.5.1.7 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que trata de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. 4.5.1.8 É admitida a subcontratação de Exames Anatomopatológicos, que exigem o item anterior suspende os prazos CBO de pagamento até um Médico Anatomopatologista, ficando esclarecido que a irregularidade seja sanadaCONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros. 3.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 3.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

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Samples: Contratação De Serviços Laboratoriais