DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 9.1. Do resultado da Habilitação e da decisão que declarar o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, dirigido ao Diretor Regional do SESI, ao Diretor Regional do SENAI ou ao Superintendente Corporativo - SUCOR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM;
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Samples: Contrato De Consultoria Em Implantação De Modelos De Processos De Negócios Integrados E Governança Corporativa, www.fieam.com.br
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 9.1. Do resultado da Habilitação e da decisão que declarar o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, dirigido ao Diretor Regional do SESI, ao Diretor Regional do SENAI ou ao Superintendente Corporativo do Centro de Serviços Compartilhados - SUCORCSC, por intermédio da Comissão Permanente Especial de Licitação do Sistema FIEAM;
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Samples: www.fieam.com.br
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 9.1. Do resultado da Habilitação e da decisão que declarar o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, dirigido ao Diretor Regional do SESI, ao Diretor Regional do SENAI ou ao Superintendente Corporativo do Centro de Serviço Compartilhado - SUCORCSC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM;
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