We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

Common use of DO RECURSO ADMINISTRATIVO Clause in Contracts

DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso; 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Avxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min; 14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 24 2 (vinte e quatroduas horas) horas, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;interesses 2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso; 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min; 14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão. 14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado. 14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente;

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 14.116.1. Encerrado Das decisões proferidas pela Comissão, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidas no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.1.1. Os recursos das decisões referentes à inabilitação de CONCORRENTE e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação, motivadamente e havendo interesse para a Administração, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 16.2. A falta de manifestação do licitante em tempo hábil importará decadência do direito de recurso. 16.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação no endereço constante do preâmbulo deste edital, e, interpostos mediante petição datilografada ou digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que deverá comprovar sua legitimidade para tal. 16.3.1. Para efeitos de comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em seguida ato. 16.3.2. Qualquer desconformidade entre as versões acima implicará na inadmissibilidade recursal. 16.4. Interposto o recurso será concedido o comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis para úteis. 16.5. O acolhimento de recurso importará a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número invalidação apenas dos atos insuscetíveis de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;aproveitamento. 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso; 14.1.216.6. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial Permanente de Licitação - CSL, localizada na Avxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min; 14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subirencaminhar o recurso, devidamente informado, ao Prefeito Municipal, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, contado contados do recebimento do de recurso. 16.6.1. Em caso de necessidade de realização de diligência necessária para decisão do mérito, ou por motivo de força maior, o prazo de decisão poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, nos moldes da Lei 9784/99. 16.7. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município a teor do que dispõe o item "2.1", ou, na impossibilidade, mediante correspondência postal com "AR" (aviso de recebimento) concomitante com envio de e-mail aos interessados.

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding

DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 14.1. Encerrado 22.1 Declarado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es)vencedor, ao final da sessão, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer da decisão do pregoeiro, via sistema eletrônico e dentro no prazo dos primeiros 10 (dez) minutos do prazo de 24 (vinte e quatro) horastotal disponível no sistema, em seguida com o registro da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAISrazões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 22.1.1 As manifestações realizadas após o prazo estabelecido no item 22.1, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesconforme determina o inciso XXIX do art. 121, da Lei Estadual 9.433/2005, serão consideradas intempestivos e não serão aceitas pelo(a) Pregoeiro(a); 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso; 14.1.2. 22.1.2 A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no momento e motivada do licitante para recorrer da sessão desta licitação, decisão do Pregoeiro importará na decadência do direito de a recurso e e, consequentemente, à adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).da licitação ao licitante vencedor; 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões 22.1.3 Os recursos deverão ser encaminhadas por meio apresentados em campo próprio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”sistema, com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial respeitando o prazo mencionado no item 22.1; 22.1.4 Durante o prazo de Licitação - CSLapresentação do recurso, localizada na Avxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feiraserá garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min; 14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação endereço mencionado no item XIV deste edital, ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos qualquer outra informação necessária à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento instrução do recurso. 22.2 Manifestada a intenção de recorrer, o pregoeiro poderá: 22.2.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação, fora do prazo estabelecido ou sem a presença dos pressupostos recursais; 22.2.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 22.2.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora; 22.2.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 22.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. Com efeito, as decisões da autoridade competente serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. 22.4 Os resumos das decisões dos recursos serão publicados no sistema. 22.5 Na forma do art. 202, § 1º da Lei 9.433/2005, as decisões referentes aos recursos deste procedimento licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, sendo franqueada a vista dos autos na sede do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mediante pedido escrito e formal, com identificação do solicitante e assinatura de comprovante da vista do quanto solicitado, após a mencionada vista, sob pena de retenção do documento de identificação do solicitante.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 14.1. Encerrado 14.1.Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 24 30 (vinte e quatrotrinta) horasminutos, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;Menu 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no momento da sessão desta licitaçãoprazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx”, com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação 2 Acórdão 801/2004 - CSL, localizada na Avxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min; 14.2. O Plenário TCU 14.2.O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os 14.3.Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O 14.4.O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6.Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão. 14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado. 14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente;

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Telefonia Móvel

DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 24 02 (vinte e quatroduas) horas, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;; 1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso; 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no momento da sessão desta licitaçãoprazo de 02 (duas) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min 14h00min às 17h00min18h00min; 14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão. 14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado. 14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente; b) Por quem não seja parte sucumbente no processo; c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo; 14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior. 14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que: a) suspender ou cancelar ata de registro de preços; b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral; c) indeferir pré-qualificação. 14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistema De Gestão Hospitalar (Sgh)

DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 14.111.1. Encerrado Após declarado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es)vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do no prazo de 24 10 (vinte e quatrodez) horasminutos, em seguida será concedido campo próprio do sistema, devendo a intenção ser motivada, sob pena de nulidade do ato. 11.2. Após a manifestação e motivação quanto à interposição de recurso, o prazo de 5 licitante terá até 03 (cincotrês) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;realizá-lo por escrito e serem encaminhados via sistema. 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso; 14.1.211.3. A falta de manifestação imediata de interpor recursocom a devida motivação, do licitante, dentro do prazo máximo estabelecido no momento da sessão desta licitaçãosubitem 11.1 após ter sido declarado o vencedor, importará na a decadência do direito de ao recurso e adjudicação do o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s)ao licitante declarado vencedor. 14.1.311.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente. 11.5. Declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro responsável, e estando superada a fase de recurso, o objeto será adjudicado a ele, sendo o processo encaminhado à autoridade superior para homologação. 11.6. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação. 11.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e contratos pertinentes a este Edital deverão ser consultados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova fase do Pregão. 11.8. As razões do recurso bem como as e respectivas contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”obedecer aos seguintes requisitos, com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial sob pena de Licitação - CSL, localizada na Avxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxxnão serem conhecidas: 11.8.1. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feiraSer dirigidas ao Pregoeiro (a), no horário das 08h00min às 12h00min prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 11.2. 11.8.2. Ser encaminhadas exclusivamente via sistema contendo razão social, número do CNPJ ou CPF e 13h00min às 17h00min;endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal. 14.211.8.3. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação (A) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por razões ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivocontrarrazões endereçadas por outros endereços eletrônicos, podendo a autoridade competentee que, motivadamente e presentes razões de interesse públicopor isso, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursossejam intempestivas ou não sejam recebidas. 14.311.8.4. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno O acolhimento de Licitações e Contratos da EMSERHrecurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.411.8.5. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERHapreciado pelo Pregoeiro, por intermédio do Agente de Licitação, a qual que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis), ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, subir devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do informado à Autoridade Superior4que decidirá no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteisdias, contado do recebimento recebimento. 11.8.6. A decisão acerca de recurso interposto será encaminhada para a recorrente e divulgada no site do recursoprovedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura de Passos, a saber, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, através do Portal da Transparência no link licitações, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx 11.8.7. Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos á autoridade competente, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se os requisitos indicados no subitem 11.8.2 acima. 11.8.8. A revogação se dará somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. 11.8.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 11.8.10. Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 14.1. Encerrado 21.1 Declarado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es)vencedor, ao final da sessão, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer da decisão do pregoeiro, via sistema eletrônico e dentro no prazo dos primeiros 10 (dea) minutos do prazo de 24 (vinte e quatro) horastotal disponível no sistema, em seguida com o registro da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAISrazões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 21.1.1 As manifestações realizadas após o prazo estabelecido no item 21.1, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesconforme determina o inciso XXIX do art. 121, da Lei Estadual 9.433/2005, serão consideradas intempestivos e não serão aceitas pelo pregoeiro; 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso; 14.1.2. 21.1.2 A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no momento e motivada do licitante para recorrer da sessão desta licitação, decisão do pregoeiro importará na decadência do direito a recurso e, consequentemente, na homologação do certame; 21.1.3 Os recursos de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da recebidos pela Comissão Setorial Permanente de Licitação - CSLdo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, localizada através do e-mail: e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, horário do expediente: segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 e na Avxxxxx Xxxxxxxxxsexta-feira das 08:00 às 13:00; respeitando o prazo mencionado no item 21.1; 21.1.3.1 A ausência do envio das razões do recurso importará na decadência do direto de recurso, Xxxxxx x° 00não sendo analisado a mera manifestação do interesse recursal registrada no sistema. 21.1.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feiraserá garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min; 14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação endereço mencionado no item X deste edital, ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos qualquer outra informação necessária à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento instrução do recurso. 21.2 Manifestada a intenção de recorrer, o pregoeiro poderá: 21.2.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação, fora do prazo estabelecido ou sem a presença dos pressupostos recursais; 21.2.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 21.2.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora; 21.2.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 21.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. Com efeito, as decisões da autoridade competente serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. 21.4 Os resumos das decisões dos recursos serão publicados no sistema. 21.5 Na forma do art. 202, § 1º da Lei 9.433/2005, as decisões referentes aos recursos deste procedimento licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, sendo franqueada a vista dos autos na sede do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mediante pedido escrito e formal, com identificação do solicitante e assinatura de comprovante da vista do quanto solicitado, após a mencionada vista, sob pena de retenção do documento de identificação do solicitante.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico