DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 12.1. - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666- 93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 12.2. - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
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Samples: Tomada De Preço
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 12.1. - 11.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° n. 8.666- 93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
12.2. - 11.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.M.
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Samples: Tomada De Preços
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 12.18.1. - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666- nº. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
12.28.2. - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-loFGV.
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Samples: Contrato Administrativo
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 12.13.1. - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666- °8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado, de forma documental, comprovado o desequilíbrio contratual.
12.23.2. - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-econômico- financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.M.
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Samples: Contract for Architectural Services
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 12.111.1. - Ocorrendo as às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666- 93nº 8.666/93, será poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
12.211.2. - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze12(doze) meses, será poderá ser concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-loFGV.
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DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 12.1. - 17.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666- 93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
12.2. - 17.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será poderá ser concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-loIPCA.
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Samples: Tomada De Preços
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 12.1. - 13.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666- 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
12.2. - 13.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.FGV
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Samples: Public Bidding